CONTRATO ADMINISTRATIVO 114/2021 PMSF
CONTRATO ADMINISTRATIVO 114/2021 PMSF
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO/BA, E XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pelo presente instrumento de Contrato, O MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ. 16.440.778/0001-51, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxxx do Amor, s/nº, nesta cidade de Muquém de São Francisco – Estado da Bahia, neste ato representada pela Prefeita, senhora XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, maior, casada, funcionária pública, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 07418869-01 SSP/BA, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE (A) e de outro XXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00,
residente no Assentamento Xxxxxx Xxxx, s/nº, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei Federal nº 8.666 de 21 de 1993, Lei Federal Nº 12.188/2010, Decreto Federal nº 7.775/2012 e Decreto Federal nº 9.214/17, Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA n°. 001/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto desta contratação a eventual aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com exercício no segundo semestre de 2021 e primeiro semestre de 2022, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n° 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, originária do processo de, Chamada Pública N° 001/2021 e Processo Administrativo N°121/2021.
§ 1° - Os preços do CONTRATADO, relacionados no anexo constante deste Contrato de aquisição ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o CONTRATATADO e o CONTRATANTE.
§ 2° - Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos art. 65 e seus incisos e parágrafos e o Art. 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA –DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei Federal Nº 12.188/2010
III) Decreto Federal nº 7.775/2012
IV) Decreto Federal nº 9.214/17
V) Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009
VI) Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009
VII) Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015;
VIII) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEICULAÇÃO.
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da Chamada Pública nº 001/2021, Processo Administrativo nº 121/2021 em que à CONTRATADA foi ratificada o objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n°38, de 16/07/2009 e Resolução N° 25, de 4 de Julho de 2012 e Decreto nº 8.293, de 12 de agosto 2014.
4.2. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO receberá o valor total de R$ R$ R$ 20.000,00. Os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Next, Agência 7615, Conta Corrente 69417-7.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo desteContrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
PROODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PERIODICIDADE DE ENTREGA | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
PREÇO UNITÁRIO (DIVULGADO NA CHAMADA PÚBLICA) | PREÇO TOTAL | ||||
Aipim | Kg | 3.650 | Quinzenal | R$ 3,00 | R$ 10.950,00 |
Banana | Kg | 1.800 | Quinzenal | R$ 2,50 | R$ 4.500,00 |
Batata Doce | Kg | 700 | Quinzenal | R$ 4,00 | R$ 2.800,00 |
Maracujá | Kg | 500 | Quinzenal | R$ 3,50 | R$ 1.750,00 |
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: | 02.06.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED. |
Projeto Atividade: | 2.013 – Desenvolvimento das ações em Educação Básica; 2.014 – Desenvolvimento das Ações em Educação Infantil; 2.015 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Médio; 2.017- Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar-PNAE FUNDAMENTAL. 2.018 -Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar – PNAE QUILOMBOLAS. 2.019 - Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar – PNAE INDÍGENA. 2.020 - Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar – PNAE PRE ESCOLA. 2.021 - Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar – PNAE CRECHE. 2.022 - Atendimento ao Prog. Nac. Alimentação Escolar – PNAE EJA. 2.023- Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE AEE |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Juridica; 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; |
Fonte de Recurso | 0115 – Recursos do FNDE 0100 – Recuros Ordinários |
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
A- DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
B- DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e em casos de contratação de terceirização.
C- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidadee/ou necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E RENOVAÇÃO
7.1. O prazo de vigência e execução do CONTRATO é até 30. 09. 2022 da data da sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado por novos e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3º. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos, parágrafos e alíneas e 65 seus incisos, parágrafos e xxxxxxx da Lei 8.666/93.
7.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE
8.1.1. Nomear e destacar equipe, composta por servidores que detenham conhecimento da execução do objeto deste Termo de Referência;
8.1.2. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos fornecimentos ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimentoàs localidades e aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimentodas obrigações;
8.1.3. Redefinir os prazos para execução do objeto, em conjunto com a contratada, caso alguma situação excepcional venha impactar as atividades;
8.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo da Cláusula do pagamentodeste contrato.
8.1.5. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução do objeto de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.6. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do contrato;
8.1.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o objeto que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.1.9. Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
8.1.10. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
8.1.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.12. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.14. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Fornecer dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo deReferência;
8.2.2. Executar o objeto mantendo todas as condições de qualidade originais;
8.2.3. Atender prontamente as Ordens de Fornecimento, instalação dos mesmos, expedindo a competente nota de fornecimento.
8.2.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por danos resultantes de negligência, imperícia, imprudência ou dolo próprio, bem como dos prejuízos decorrentes da qualidade do fornecimento.
8.2.5. Organizar a execução dos fornecimentos, quanto à definição operacional, acompanhamento das atividades e alocação da equipe devidamente qualificada;
8.2.6. Tratar reservadamente com a Prefeitura, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus
empregados e prepostos nesse sentido.
8.2.7. Comunicar à contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela contratante;
8.2.8. Substituir, sempre que exigido pela contratante e independentemente dejustificativa por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
8.2.9. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
8.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública;
8.2.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato;
8.2.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a contratante;
8.2.13. Indicar 01 (um) representante legal, dedicado exclusivamente ao relacionamento com a contratante;
8.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, Inciso II, alínea da Lei 8.666/93;
Parágrafo Único: A Prefeitura reserva-se ao direito de não adquirir a totalidade dos serviços solicitados.
Obriga-se, ainda a contratada, sem prejuízo do constante nas solicitações da Sra. Prefeita e da proposta naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento:
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
9. 1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e toda a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
9.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
9.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
91.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
9.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
9.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
9.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
9.1.8 - A aplicação da sanção de que trata deste Contrato implicará ainda o descredenciamento do CONTRATANTE, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
9.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
9. 2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderáaplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do nãocumprimento das cláusulas contratuais.
9.3 - Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do
Código Civil.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, aCONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada asseguintes sanções:
9.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
9.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar oContrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
9.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por umperíodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
9.4.1.3 - Quando se tratar do fornecimento, caso seja identificado atraso superior a já especificado anteriormente no cumprimento das metas em relação ao solicitado, não justificado pela empresa contratada.
9.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
9.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, peloOrdenador de Despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
9.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
9.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entregado objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), quecorresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
9.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 9.4.2.1.1 e 9.4.2.1.2;
9.5 - Nos casos de recusa ou inexecução:
9.5.1. - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
9.5.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
9.5.3. - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampladefesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
9.5.1.3.1. - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
9.5.1.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
9.5.1.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.5.1.3.4 - Se a multa aplicadafor superior ao valor da garantiaprestada, além daperda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de
cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimentodo prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ouno primeiro dia útil seguinte.
9.5.1.3.5. - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
9.5.1.3.5.1. - O atraso na execução do objeto deste contrato não superior a 05(cinco) dias; e
9. 5.3.5.2. - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivoscustos de cobrança.
9. 5.2. - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.5.3. - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades naforma do subitem 9.4.1.1 e 9.4.2.1.1.
9.6 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deacordocom os prazos aseguir:
9.6.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazoestabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, deforma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
9.6.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.6.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
9.6.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
9.6.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
9.6.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 9.4.2 e não efetuar opagamento.
9.6.3. - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
9.6.3.1 - O Setor responsável pelas licitações da CONTRATANTE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e 9.6.3.2.- O Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, se o descumprimento daobrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desdea recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
9.6.3.2 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União, Estado e Município.
9.7- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Gestor, à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.7.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
9.8 - Disposições gerais
9.8.1 - As sanções previstas nos subitens 9.6 e 9.7 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
9.8.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.8.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.8.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.9 - Do direito de defesa
9.9.1 - É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penasde advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, acontar daciênciadarespectiva
notificação.
9.9.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão CONTRATANTE, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.9.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,exceto quandofor explicitamente disposto em contrário;
9.9.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida afase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado da Paraíba, devendo constar:
9.9.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
9.9.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
9.9.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
9.9.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição noCadastroda Receita Federal.
9.9.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no Sistema de Cadastro.
9.10 - Do assentamento em registros
9.10.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União, Estado e Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
9.10.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia deexpediente no órgão ou na entidade.
9.11- Da sujeição a perdas e danos
9.11.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazosestipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como afusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designadapara acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daempresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a quese refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 65 desta Lei;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstosno Art. 77 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I deste artigo, sem que hajaculpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronogramade execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter ocontrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Será nomeado o Gestor deste Contrato através de Portaria, a quem caberáa fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, designado pela portarianº 086/2021, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
12.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos oude força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordoentre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO OBJETO
13.1 O objeto do presente contrato não possui garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA isenta de tal obrigação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da comarca de Ibotirama (BA), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Muquém de São Francisco, 01 de outubro de 2021
MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: _Nome: RG:
Assinatura: _Nome: RG: