TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2024
Município de Coronel Pilar - RS Câmara Municipal de Vereadores
Contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações que serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vereadores.
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comum, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação está fundamentada de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.
O uso de sistemas informatizados tornou-se imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades tanto da Administração Pública quanto da iniciativa privada, servindo de base à prestação de inúmeros serviços.
No site são disponibilizados os serviços de consultas as contas públicas, acesso a informações e publicações entre outros. Dessa forma, esta contratação visa garantir que esta entidade utilize de recursos tecnológicos necessários que favoreçam com a continuidade de propagação da informação e com o aperfeiçoamento dos serviços dispensados de informação à sociedade e aos profissionais da classe contábil.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela Contratada, ficando o Contratante responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
O serviço deverá proporcionar disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança de todas as informações do Contratante.
A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo Contratante, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados.
O acesso aos serviços, incluindo a parte de administração da solução, deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores Internet Explorer, Firefox e Chrome, sem a instalação de aplicativos cliente e deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de solução).
Hospedagem do Site
Atender integralmente aso seguintes itens:
Conter IP dedicado; |
Tráfego ilimitado; |
Certificado SSL; |
Espaço em disco na web de 60GB com disco SSD; |
Hospedagem para desenvolvedores: aps, xxx.xxx, Perl, PHP, java, Django, Col- dFusion, Rails, MySQL ilimitado, PostgreSQL, Firebird, Nodejs, Tomcat e ou- tros; phpmyadmin. |
Acesso via FTP |
Instaladores automáticos: WordPress, Joomla e outros; |
Ferramentas administrativa para segurança: firewall, backup, antispam,statistic e outros. |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
No ato da assinatura do Contrato o fornecedor deverá apresentar todos os documentos que comprovem a sua habilitação para prestação dos serviços propostos neste processo licitatório e, ainda, atender o que segue abaixo relacionado:
a) cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste termo e legislação vigente, os serviços prestados;
b) relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do contrato;
c) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
d) Acesso à Internet com alta disponibilidade e confiabilidade.
4.1. Para prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação:
4.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal com o Município, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.2. Forma de Execução dos Serviços:
4.2.1. Prazo: A prestação dos serviços deverá iniciar após a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
4.3. A empresa contratada garantirá a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto a CÂMARA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a empresa contratada não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
4.4. A empresa contratada garantirá o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da CÂMARA ou de seus Usuários com o Site Interativo.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da CÂMARA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento do Site Interativo, desde que a empresa não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela empresa contratada com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela empresa decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
4.5. São obrigações da Contratante:
a) Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) efetuar o pagamento à Contratada no valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no contrato;
d) A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do prestador de serviços indicado pela CONTRATADA, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo com suas funções determinadas.
e) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.6. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste documento e de sua proposta:
a) Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço.
b) Deverá se responsabilizar pelas despesas decorrentes do deslocamento de seus profissionais até a sede da CONTRATANTE, pelo fornecimento de equipamentos de proteção e segurança e alimentação, bem como demais gastos necessários para a manutenção de seus profissionais;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.7. Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta contratação.
4.8. Das Sanções Administrativas:
4.8.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá executar a prestação de serviços em relação ao site da Câmara municipal de Vereadores, onde satisfaça a necessidade da mesma, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a finalidade pública ao qual se destina.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada. A gestão e fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da Diretora Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores servidora Franciele Garaffa, acompanhada do Presidente do Legislativo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal especificando o serviço prestado, com o devido recebimento e a aprovação da fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
7.2. No ato do pagamento, serão efetuadas as retenções Tributárias e Previdenciárias prevista na legislação pertinente.
7.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
7.4. Somente será autorizado o pagamento, pela autoridade competente, a fornecedores que estiverem quites com a Fazenda Municipal de Coronel Xxxxx.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. Considerando a natureza e os valores do serviço a ser adquirido, a contratação será efetuada através de Dispensa de Licitação, com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.
8.2. Será selecionado o fornecedor que atender a todos os critérios de aceitabilidade de preços e de habilitação exigidos neste Termo de Referência.
09. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de até R$ 3.219,00,00 (três mil duzentos e dezenove reais).
Ademais, vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, visto a pesquisa de mercado realizada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Natureza da Despesa |
Serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios de contas públicas e demais informações. | Atividade:2101: Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores. Principal: 3.3.3.90.40.00.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ -160. Secundária: 3.3.3.9.0.40.09.00.00.00 Hospedagem de sistemas (181) |
Coronel Xxxxx, 18 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente