PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023/PMB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023/PMB
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba, a cópia do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023/PMB, com abertura prevista para 09:00 horas do dia 29/01/2024.
Brejetuba-ES, / /
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CNPJ
TELEFONE/FAX
NOME
ENDEREÇO COMPLETO
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2023/PMB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA – ES, situada na Avenida Ângelo Uliana, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, por intermédio de seu Pregoeiro, de acordo com a Lei N.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 - OBJETO
1.1 - contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a tabela de cálculo com as faixas de quilometragem e capacidade dos veículos, nela incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois operadores, sendo um condutor e um monitor (quando necessário) nas linhas conforme descritas.
ITE M | UND. | QTE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | KM | 9.180,00 | 20212159142 CÓRREGO DO PAVÃO X CÓRREGO VARGEM ALTA X EEEFM ÁLVARO CASTELO | 15,38 | 141.188,40 |
TOTAL | 141.188,40 |
1.2 – Responsabilidades e condições
1.2.1 - Os serviços deverão ser prestados, com exclusividade, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes, no Município de Brejetuba, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da respectiva rede de ensino;
1.2.2 - A empresa Contratada será responsável pela disponibilização de veículos em perfeitas condições de utilização e com todos os equipamentos obrigatórios, devendo possuir todas as licenças regularizadas, conforme as legislações de rodovias, transporte rodoviário de passageiros, seguro para os transeuntes e encargos sociais e fiscais, ou seja, todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao objeto;
1.2.3 - Os veículos utilizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser conduzidos pelo condutor devidamente cadastrado no mesmo registro do veículo, nos termos da legislação em vigor;
1.2.4 - Os alunos deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando os equipamentos de segurança, respeitando a legislação em vigor;
1.2.5 - O embarque e desembarque dos alunos deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação;
1.2.6 - Os pontos de parada para embarque e desembarque dos alunos se restringem aos locais devidamente regulamentados no estabelecimento de ensino e na Secretaria Municipal de Educação;
1.2.7 - Os itinerários do Transporte Escolar deverão ser atendidos conforme estabelecido pela Gerência de Transporte Escolar da Secretaria de Educação de Brejetuba, buscando o
atendimento aos usuários de acordo com a legislação vigente, observando as condições mais seguras de trânsito;
1.2.8 - Os veículos deverão ser submetidos a inspeção no prazo legal para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos junto ao DETRAN-ES em conformidade com a legislação vigente;
1.2.9 - Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte dos alunos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza;
1.2.10 - No transporte de escolares, com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente certificados;
1.2.11 - Os veículos disponibilizados para o transporte dos escolares estarão sujeitos a aprovação em vistoria realizada por profissional habilitado (mecânico), mediante solicitação da Contratante, sempre que esta considerar necessário;
1.2.12 – A Contratada deverá fornecer administrativamente, ao Fiscal do contrato, as informações por ele solicitadas e relativas especificamente ao seu veículo e ao seu credenciamento junto ao DETRAN/ES;
1.2.13 – A contratada deverá fixar nos veículos os documentos na forma exigida pelas Resoluções do DETRAN/ES, e usar ostensivamente uma credencial de identificação de condutor;
1.2.14 – A Empresa deverá providenciar o imediato transporte dos passageiros sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problemas técnicos/mecânicos, impedido de movimentação com segurança ou fiscalização, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos passageiros. Neste caso o veículo deverá estar devidamente licenciado e concluirá o percurso em caráter de emergência, devendo o condutor em prazo de 24 (vinte quatro) horas, informar à Gerência de Transporte Escolar, na Secretaria de Educação;
1.2.15 – A contratada deverá manter atualizado o registro do transporte de passageiros, o cadastro dos veículos, condutores, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos nas resoluções do DETRAN/ES;
1.2.16 – A contratada deverá utilizar para condução dos veículos apenas condutores cadastrados na forma das Resoluções do DETRAN/ES e que não estejam proibidos de dirigir, em virtude de suspensão ou da cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, na forma da legislação de trânsito;
1.2.17 – A empresa deverá se submeter à vistoria do veículo, sempre que solicitado pelo DETRAN/ES, mantendo em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, assim como, todas as condições iniciais de credenciamento, inclusive quanto aos veículos e condutores;
1.2.18 - O monitor deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados.
1.2.19 – A empresa contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares, observando o horário de início e final das aulas, devendo os alunos serem entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas, sempre em conformidade com a descrição do objeto e demais orientações da Contratante.
1.2.20 - O profissional indicado pela empresa para fins de execução dos serviços (motorista) poderá (durante a vigência do contrato) ser substituído por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências legais previstas.
1.2.21 - O veículo indicado pela empresa para fins de execução do serviço poderá (durante a vigência do contrato) ser substituído por veículo equivalente ou superior, desde que atenda a especificação do objeto e seja aprovada pela Administração, sem que isso implique em reequilíbrio de custos para o Município de Brejetuba. Para essa substituição, a documentação do veículo substituto deverá atender as mesmas exigências legais previstas.
1.2.22 - A Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES poderá a seu critério, mediante justificativa, determinar a substituição de qualquer profissional ou veículo disponibilizado para a execução do serviço, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
1.3 - Conforme planilhas anexas, o valor proposto POR LINHA, não poderá ser superior aquele pré-estabelecido.
1.4 - Conforme planilhas anexas, o valor GLOBAL proposto (estadual e compartilhado) não poderá ser superior a R$ 141.188,40 (cento e quarenta e um mil cento e oitenta e oito mil e quarenta centavos)
1.4 – Os valores máximos estipulados têm como base planilha enviada junto ao pedido, sob responsabilidade da Secretaria Municipal requerente, através de um trabalho realizado com base em medição de campo de rotas e do transporte escolar e pela validação dos mapas georreferenciados com a base de alunos do SEGES, CEMIG, EDP e Transcolar, que posteriormente foram validados juntos as escolas, superintendência e secretaria municipal de educação.
2 – REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2.2 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
2.3 – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
2.3.1 – Justificativa: A Secretaria Municipal de Educação de Brejetuba, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar, justifica que a Licitação para o transporte escolar 2024 considerando, que a empresa a ser contratada deverá realizar o transporte dos alunos da Educação Básica das redes Municipal e Estadual de ensino, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, de bom, médio e difícil acesso. No critério de lotes, poderá haver, pelas licitantes, uma preferência por determinadas rotas e outras poderão ficar desassistidas, gerando o que denominamos “desertas”, o que causaria perdas para o aluno, que é o principal objeto de interesse neste processo.
3– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1- As despesas relativas a esta aquisição, mediante a emissão da Nota de Empenho, correrão por conta de Recurso Estadual e Municipal, constantes oportunamente, do orçamento do município, para o exercício de 2023 e 2024, conforme dotação orçamentária, abaixo transcrita:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Processo Admin. N° | Ativ. |
03.003 | 339039 | 2034 | 191 | Secretaria Municipal de Educação | 3610/2023 Rede Estadual | 2023 |
4 – DATA, LOCAL E HORA PARA RETIRADA DO EDITAL E ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.1 - O Edital e seus anexos poderão ser lidos ou retirados no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:00 as 15:00 horas.
4.2 – Até às 08:45 do dia 29 de janeiro de 2024, deverão os envelopes contento a PROPOSTA e os documentos para HABILITAÇÃO, referentes a este Pregão, ser entregues e protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no preâmbulo deste edital, a partir das 08:45 horas do dia determinado.
5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente deverá entregar ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento de identidade com foto emitido por órgão público (autenticado por xxxxxxxx ou pela CPL), juntamente com o documento constante do ANEXO II, sendo o caso, que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.5 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas), conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.7 - Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
5.8– Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL ou Pregoeiro.
5.9 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5.10 – Deverá ainda ser apresentada junto ao credenciamento (se for o caso), declaração (em papel timbrado da empresa) se, Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, para efeitos de licitação, quando e no que couber (modelo anexo IV), juntamente com certidão simplificada da junta comercial (emitida até sessenta dias anteriores a data de realização da presente licitação) ou cadastro no SIMPLES ou outra de forma equivalente.
5.10.1 - Salienta-se que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006 e suas alterações, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
6 – ABERTURAS DOS ENVELOPES
6.1 – Às 09:00 horas do dia 29/01/2024, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de licitações cujo endereço foi declinado no preâmbulo deste edital, sendo que nessa oportunidade já estará de posse dos envelopes protocolados conforme determinado no item 4.2.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
7.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 – Poderão participar deste Pregão somente empresas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
7.3 - Da Participação das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
7.3.1 - Poderão participar do certame as micro e pequenas empresas, conforme estabelecido pela Lei complementar 123/2006 e alterações e condições abaixo:
I- Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
II- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
III- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
IV - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
VI - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
VII - ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
VIII - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, depois do que, não poderá mais reclamar os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006;
7.4 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1 – Os licitantes deverão entregar no prazo determinado neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação.
8.2 – O Envelope Nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 9 deste Edital, e o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 10 deste Edital.
8.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, ou Pregoeiro.
8.4 - Os envelopes PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos, contendo em suas partes externa e frontal, os dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2023/PMB AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO “PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA”
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO.
“PROPOSTA”
ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023/PMB AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO “PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA” RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE “DOCUMENTAÇÃO”
9 – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada e assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I, constando as características do objeto.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Preço unitário e total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$x,xx), incluindo-se todos os custos na prestação dos serviços, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, tributos, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, bem como todos os outros custos relacionados à prestação dos serviços, os quais não acrescentarão ônus para o Município de Brejetuba.
9.2 – O preço total deverá ser cotado em algarismo e por extenso apenas quanto ao valor global (conforme especificações e modelo de proposta – ANEXO I).
9.3 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
9.4 – Poderão ser aceitas propostas que contenham erro aritmético, desde que possível a verificação do exato valor proposto.
9.5 - A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
9.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexos I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10 – ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo listados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?tipo=1) (válida da na data de realização desta licitação);
c) Prova de regularidade (CRF) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (válida da na data de realização desta licitação);
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante (válida da na data de realização desta licitação);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal (modelo anexo V);
h) Declaração (em papel timbrado da empresa) elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. (modelo anexo VI).
i) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento (No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação).
j) Termo de Autorização emitido pelo DETRAN, autorizando-o a EMPRESA explorar o serviço de transporte escolar, em obediência as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, exigidas pelos órgãos normalizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares;
k) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica (compatível com o objeto da licitação – transporte Escolar) emitido por órgão Público ou Privado, de forma a confirmar que os serviços já prestados foram executados de forma eficiente e satisfatória.
10.2 - Ao atestado de capacidade Técnica, declarações, assim como todos os demais documentos solicitados caberão diligências, afim de comprovação da veracidade destes. Cumpre-nos informar que a falsificação de documentos constitui em crime previsto no código penal Brasileiro Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995, art. 256.
11 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes.
11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame.
11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital.
11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se
porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11.15 – Encerrada a fase de lances e conferida as documentações exigidas no envelope 02, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar (declarada vencedora), deverá, após o fechamento desta sessão da licitação, apresentar (no prazo de até 10 (dez) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, os documentos abaixo listados, ao Fiscal de contratos devidamente nomeado para o Cargo:
I) Da empresa:
a) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa licitante (em vigência), relativo ao domicílio ou sede do licitante, expedido pelo órgão competente, onde conste a autorização para funcionamento da atividade e compatível com o objeto do certame.
II) Documentação dos veículos:
a) Cópia do Termo de Autorização (veículo) para exploração do serviço de transporte escolar emitido pelo DETRAN/ES, em conformidade com a legislação vigente;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e seguro DPVAT devidamente em dia, e registrado na categoria aluguel, devendo constar no seu campo de observação "veículo escolar".
III) Documentação dos motoristas:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E;
b) Cópia do Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares expedido por entidade de ensino devidamente autorizada pelo DETRAN/ES ou Cópia da Carteira do Condutor, expedida pelo DETRAN/ES.
IV) Documentação dos monitores (para as linhas que possuem alunos da educação infantil e/ou alunos do ensino fundamental - anos iniciais até 09 (nove) anos de idade, quando, ainda, for obrigatório por Xxx):
a) Cópia da Carteira de identidade e CPF ou equivalente;
b) Cópia do Certificado do curso de monitor através de empresa legalizada junto ao DETRAN/ES.
11.15.1 – Após análise da documentação exigida neste item, o Fiscal de contrato para o Objeto em questão (sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx), fará uma declaração de aptidão ou não quanto ao prosseguimento com os trâmites da contratação.
11.15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 11.15 acima, quando solicitado pelo licitante classificado em primeiro lugar, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Educação/Fiscal de contrato, ou ainda, mediante fato superveniente impeditivo alheio à vontade das partes.
12 – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos e Impugnações previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo Municipal, em original e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Não será aceito recursos e impugnações via e-mail, fax e watssap.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.
13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14 – DO CONTRATO E RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1 – O Município convocará o vencedor formalmente, (podendo ser por fax, cujo número deverá constar na parte externa do envelope de proposta), para assinatura do contrato, bem como, para retirar (em) a(s) respectiva(s) Ordem (ns) de serviço relativo ao presente pregão.
14.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para este fim.
14.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o as penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da LEI 8.666\93).
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente a apresentação de documento(s) fiscal (is) hábil (eis), de forma eletrônica e ter ocorrido o recebimento dos serviços na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e após fiscalização do responsável da PMB.
15.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
15.3 – O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.4 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15.5 –IMPORTANTE- Nas notas fiscais emitidas pelo credor, deverão constar o número da licitação cujos materiais/serviços estão sendo entregues/prestados, o nome da Secretaria Requerente e o n° da autorização de prestação dos serviços assinada pelo Prefeito Municipal (sob pena de devolução de nota fiscal).
*EXEMPLO: (nota esta referente ao Pregão Presencial n° 042/2023/PMB, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o serviço do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, na prestação dos serviços. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 5 % (cinco por cento).
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMB pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com PMB enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
16.4 – As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.5 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a PMB serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMB será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.7 – Antes de paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à Contratada.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – O Município reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Município.
17.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 – Os casos omissos serão decididos à luz da legislação pertinente à sua modalidade.
17.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08 às 11:00 e das às 12 às 16:00 horas.
17.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10.1 – Anexo I - Especificação do objeto, Modelo de Proposta e demais condições;
17.10.2 – Anexo II - Modelo de Credenciamento;
17.10.3 – Anexo III- Modelo de Declaração exigências habilitatórias;
17.10.4 – Anexo IV - Declaração Enquadramento ME ou EPP (se for o caso);
17.10.5 – Anexo V - Declaração disp. no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal
17.10.6 – Anexo VI – Declaração de Fato Superveniente;
17.10.7 – Anexo VII - Minuta do contrato;
17.10.8 – Anexo VIII - Planilhas das Linhas com preços máximos;
17.10.9 – Anexo IX – Termo de Referência.
Brejetuba/ES, 21 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/20223/PMB
Razão Social da Licitante:
CNPJ:
ITEM | UND. | QTE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | KM | 9.180,00 | 20212159142 CÓRREGO DO PAVÃO X CÓRREGO VARGEM ALTA X EEEFM ÁLVARO CASTELO | ||
TOTAL |
Valor Global da Proposta (municipal + estadual e compartilhado) R$ (por extenso.)
Validade da Proposta: mínimo 60 dias
Data e assinatura do Representante legal da Empresa.
Favor informar dados bancários para fins de depósito em conta, caso a licitante venha a vencer o certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Juntar a este anexo I (no envelope de proposta), planilha de preços da licitante. O documento para preenchimento (planilha municipal + estadual e compartilhado) fazem parte integrante do edital e estão anexas ao procedimento.
2 – As referidas planilhas, por questão de segurança, encontram-se somente com o campo de preços unitários e preâmbulo desbloqueados. Xxxxxx estes para utilização por parte da licitante na cotação de seus preços (que não poderão ser superiores àqueles ali estipulados) e dados da licitante como: razão social, CNPJ, endereço, etc.
3 – Fica PROIBIDA qualquer modificação nos campos BLOQUEADOS das planilhas, salvo aquelas alterações automáticas de preços que ocorrerão mediante inserção dos valores da proposta pela licitante.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Nº 042/2023/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº vem pela presente,
informar a V. Sªs, que o (a) S. (ª) , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, oferecer ou renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
............................., ...... de ............................. de 2023.
................................................................................................
(Representante Legal)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga, juntamente com cópia autenticada de documento de Identidade.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no
Pregão Nº 042/2023/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei,
principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
............................., ...... de ............................. de 2023.
................................................................................................
(Representante Legal)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023/PMB
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal
(is) pela
Empresa.......................................................................................................................
.........inscrita no CNPJ n°........................................... por intermédio de seu representante legal,o(aSr(a.)................................................................................................................
....................................... inscrito(a) no CPF sob nº........................................
DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão em epígrafe, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
............................., ...... de ............................. de 2023.
................................................................................................
(Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2023/PMB
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa ..................................................., inscrito no CNPJ nº
............................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
........................................ portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
............................., ...... de ............................. de 2023.
................................................................................................
(Representante Legal)
PREGÃO PRESENCIAL 042/2023/PMB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba, ES, que a Empresa ......................................... inscrita no CNPJ sob o n.º
.................................., até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
............................., ...... de ............................. de 2023.
................................................................................................
(Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO Nº 042/2023/PMB
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, com sede na na
Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, CEP: 29.630-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001-000, neste ato representado pelo prefeito XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 947.661,007-78, portador da Carteira de Identidade n.º 732.210 SSP/ES, residente e domiciliado na mesma cidade, e por outro lado como CONTRATADA a .............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................., com sede na .................., ......,– ............. – ......../ ,
CEP:............., neste ato representada pelo Senhor, ................................., brasileiro, inscrito no CPF\MF sob o nº ..................., portador da Carteira de Identidade nº
................./ , considerando o que consta dos autos dos Processos n.º3610/2023, e com
fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a tabela de cálculo com as faixas de quilometragem e capacidade dos veículos, nela incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois operadores, sendo um condutor e um monitor (quando necessário) nas linhas conforme descritas.
1.2 - Descrição dos serviços
1.2.1 – Planilhas anexas
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ ........(......) mediante as notas atestadas pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Municipal.
3.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
3.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, de comum acordo entre as partes, acumulado no período, sem prejuízo da aplicação da cláusula de equilíbrio econômico-financeiro;
3.2.1.1 - O IPCA é um índice criado para medir a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. IPCA significa Índice de Preços ao Consumidor e é medido mês a mês pelo IBGE.
3.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O período de duração do presente CONTRATO será até ....../...../....., tendo início a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57 da lei de licitações, em conformidade com o objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas relativas a esta aquisição, mediante a emissão da Nota de Empenho, correrão por conta de Recurso Estadual e Municipal, constantes oportunamente, do orçamento do município, para o exercício de 2024, conforme dotação orçamentária, abaixo transcrita:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Processo Admin. N° | Ativ. |
03.003 | 339039 | 2034 | 191 | Secretaria Municipal de Educação | 3610/2023 Rede Estadual | 2023 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Obriga-se a contratada à:
a) Disponibilizar à CONTRATANTE os veículos em perfeitas condições de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, de acordo com a conforme IS N nº 093/2016 do DETRAN, de 23/06/2016.
b) Manter atualizado o termo de autorização dos veículos, cadastro de condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos.
c) Apresentar, ao fiscal de contrato, documentação comprobatória dos cooperados, no caso de Cooperativa.
d) Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas nos dois primeiros itens, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei.
e) Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
f) Se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas do veículo, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
g) Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
h) Indicar um representante para atuar de forma conjunta com a Fiscalização da CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços.
i) Xxxxxxx às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por apenas aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
j) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
k) Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
l) Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
m) Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
n) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
o) É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar (caso necessário) pessoal devidamente habilitado para executar os serviços contratados, observando
rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistências securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
p) Em hipótese alguma, a contratada poderá realizar modificações nos serviços contratados sem o consentimento expresso da fiscalização.
q) A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
r) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
s) Assumir demais obrigações estipuladas no edital, que não estejam relacionadas neste item 6.1 e seus subitens e, ainda, obrigações legais vigentes, independentes de estarem ou não dispostas no referido edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos conforme contratado, desde que a CONTRATADA apresente as Notas Fiscais (com execução atestada pela respectiva Secretaria Municipal), juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados, que não estejam com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS;
b) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Brejetuba/ES;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.2 - Acompanhar a execução dos serviços prestados;
7.3 - Notificar a contratada, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 – A prestação de serviços de Transporte Escolar, objeto deste CONTRATO, será atestada pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - As sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - A lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços de objeto do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação deste CONTRATO com outrem, como também a fusão, cisão ou incorporação;
V - O desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
X - A supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quarta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba/ES, ...... de de 2023.
............................................................. | ....................................................................... |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ...................... |
Prefeito Municipal | Contratada |
Contratante |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-