CONTRATO Nº 056/2020
CONTRATO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, E A EMPRESA NATAN COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 83.267.989/0001-21, com sede à Rua Raimundo Mendes de Queiroz, nº 306, Vila Nova, CEP: 68.658.000– Aurora do Pará, Estado do Pará, neste ato, representado por seu titular Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, titular do CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade civil n° 2806814 SSP/PA, residente e domiciliado nesta Cidade; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/5, com sede à Rua Almeida 196 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXX 00000000, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato, representado por sua titular Secretária Municipal, Sra XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, titular do CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade civil n° 1480114 PC/PA, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE,
CONTRATADA
NATAN COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.771.547/0001-16 com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG 0000000- SSP/PA. inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma REGISTRO DE PREÇOS,
para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, MEDICAMENTOS GERAIS, MEDICAMENTOS HOSPITALAR AMBULATORIAL, MATERIAL
TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAIS TÉCNICOS E REAGENTES PARA LABORATÓRIO CLÍNICO, MATERIAL ODONTOLÓGICO EM VIRTUDE DOS ITENS DESERTOS E FRACASSADOS DA LICITAÇÃO Nº 004/2019-SMS/PMAP. PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ conforme descrições e especificações apresentadas no Termo de Referência - Anexo I.
MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | DICLOFENACO RESINATO GOTAS 20 ML | FRS | 7.000 | 4,70 | 32.900,00 |
3 | MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG | COMP | 25.000 | 0,15 | 3.750,00 |
4 | METRONIDAZOL 40MG/ML SOL ORAL 80 ML | FRS | 4.500 | 12,20 | 54.900,00 |
6 | PASTA D`ÁGUA | BSN | 40 | 7,52 | 300,80 |
8 | VITAMINAS DO COMPLEXO B XAROPE 100 ML | FRS | 8.500 | 5,20 | 44.200,00 |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL | |||||
9 | BIPERIDENO 2 MG | COMP | 60.000 | 0,48 | 28.800,00 |
10 | BIPERIDENO 5 MG | AMP | 2.200 | 4,30 | 9.460,00 |
11 | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMP | 11.000 | 1,25 | 13.750,00 |
12 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | COMP | 60.000 | 0,46 | 27.600,00 |
13 | CLORIDRATO DE CETAMINA (KETALAR) | AMP | 150 | 88,32 | 13.248,00 |
14 | FENOBARBITAL 200 MG 2 ML | AMP | 600 | 4,50 | 2.700,00 |
15 | HALDOL DECANOATO INJETÁVEL | AMP | 1.200 | 15,29 | 18.348,00 |
16 | HALOPERIDOL 1 MG | COMP | 20.000 | 0,26 | 5.200,00 |
17 | HALOPERIDOL 20 ML SOL. ORAL | FRS | 6.000 | 5,30 | 31.800,00 |
18 | LAMOTRIGINA 100 MG (LAMICTAL) | COMP | 1.400 | 1,75 | 2.450,00 |
19 | LEVODOPA 250MG+CABIDOPA 25 MG | COMP | 28.000 | 1,60 | 44.800,00 |
20 | PROMETAZINA 25 MG | COMP | 28.000 | 0,20 | 5.600,00 |
21 | SULFATO DE MORFINA 10 MG | COMP | 1.400 | 4,45 | 6.230,00 |
22 | SULFATO DE MORFINA 30 MG | COMP | 1.400 | 3,65 | 5.110,00 |
MEDICAMENTOS GERAIS | |||||
24 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG | CÁPSULA | 1.400 | 1,37 | 1.918,00 |
25 | ENALAPRIL 10 MG | COMP | 7.000 | 0,11 | 770,00 |
26 | ENALAPRIL 20 MG | COMP | 14.000 | 0,15 | 2.100,00 |
MEDICAMENTO HOSPITALAR AMBULATORIAL | |||||
28 | AMICACINA 500 MG/ 2MLINJ CX C/50 AMP | AMP | 300 | 2,70 | 810,00 |
29 | AMICACINA 100 MG/2ML INJ CX C/50 AMP | AMP | 300 | 2,40 | 720,00 |
31 | BENZIL PENICILINA- 600MG | AMP | 2600 | 14,00 | 36.400,00 |
32 | COLTRAX 2ML INJ | AMP | 700 | 5,70 | 3.990,00 |
33 | CLORAFENICOL 500 MG 10 ML 1G. INJ CX C/50 | AMP | 1600 | 8,40 | 13.440,00 |
34 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA (KETAMIM) SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML | AMP | 200 | 104,00 | 20.800,00 |
35 | CEDILANIDE SOLUÇÃO INJETÁVEL. CAIXA COM 50 AMPOLAS DE 2 ML | AMP | 1400 | 2,60 | 3.640,00 |
37 | HEPARINA INJ 1 ML | AMP | 150 | 20,70 | 3.105,00 |
38 | HIDRALAZINA 20 MG/ML 1 ML INJ CX C/50 AMP | AMP | 1400 | 8,29 | 11.606,00 |
V. TOTAL | 450.445,80 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 450.445,80 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), referentes aos quantitativos solicitados.
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
Exercício 2019 ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 2050 – MANUTENÇÃO DO PROG. FARMÁCIA BÁSICA; 2053 – MANUT. DO PROG. DE ATENÇ. BASIC. DE SAU; 2054 – MANUT. DO FUND. MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRAPARTIDA; 2051 – MANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA; 2056 – MANUT. DO PROG. ATENÇÃO PRIMARIA; 2.059 – IMPLANT. E MANUT. DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II; 2.062 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO;3.3.90.30.35 MATERIAL LABORATORIAL3.3.90.30.36 MATERIAL HOSPITALAR3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ocorrerão somente em decorrência das obrigações assumidas por emissões de requisições dos serviços e serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal.
5.1 - A CONTRATADA apresentará ao Fiscal do Contrato documento fiscal específico referente ao objeto do certame, sendo que estes deverão ser entregues no dia 30 (trinta) de cada mês.
5.2 - O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.3 - O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal do Contrato será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Fiscal de Contrato, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato.
5.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
6 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao Fiscal do Contrato eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
e) cumprir todas as exigências do Edital do Pregão Presencial nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS e seus anexos.
f) entregar os produtos
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) cumprir todas as exigências do Edital do Pregão Presencial nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS e seus anexos.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que
vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor do órgão solicitante do produto, ordenador de despesa, e fiscal do contrato designado, cabendo a eles:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.1 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.2 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. O local, prazo e condições de entrega do produto serão os mesmos previstos no instrumento convocatório e no anexo II – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.1 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.2 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato e o início do fornecimento do produto serão de 09/01/2020 à 31/12/2020, podendo ser prorrogado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aurora do Pará/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Aurora do Pará (PA), 09 de Janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:028579792 15
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:02857979215
Dados: 2020.01.24 09:52:11 -03'00'
________________________________________
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:26604655253
SANTO__S_:_2_6__6_0__4_6__5_5__2_5__3__D__ad__o_s:_2_0_2_0_.0_1_.2_4__0_9_:5_1_:32 -03'00'
NATAN COMERCIO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assinado de forma digital por NATAN COMERCIO LTDA:02771547000116
DN: c=BR, st=PA, l=MARITUBA, o=ICP-Brasil,
0116 Dados: 2020.01.16 10:21:49 -03'00'
LTDA:0277154700
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ARAUJO, cn=NATAN
COMERCIO LTDA:02771547000116
________________________________________
TESTEMUNHAS:
_ Nome:
CPF:
Nome:
NATAN COMERCIO LTDA CNPJ nº 02.771.547/0001-16
CPF: