TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica, conforme a necessidade de funcionamento das instalações e dos equipamentos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se devido a crescente demanda por energia elétrica para o funcionamento das instalações e dos equipamentos nos diversos setores desta autarquia, além da necessidade da uniformização dos procedimentos que visam à contratação da empresa de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços com vistas ao atendimento do interesse público.
3 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. No caso da distribuição de energia elétrica, a Equatorial Piauí – Distribuidora de Energia, se trata de empresa privada concessionária de serviço público, conformando- se, ainda, como a única fornecedora possível dos serviços de energia elétrica no Estado de Piauí, o que imporia a conclusão de que há inviabilidade de competição em virtude de fornecedor exclusivo, diante do exposto, fica expresso nos termos do caput do art. 25, da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)” No entanto, o tema não oferece contornos tão simples, pois a Lei nº 9.648/98, que deu nova redação ao inc. XXII do art. 24 da Lei 8.666/93, tratou como dispensa de licitação a contratação para fornecimento ou suprimento de gás natural e energia elétrica, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXII – na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionária, permissionária ou autorizado, segundo as normas da legislação específica”.
3.2. Por último, cumpre assinalar que, tendo em vista o seu caráter de serviço continuado, é possível a celebração do contrato com vigência anual, prorrogável pelo prazo máximo legal, a cada ano, dispensando-se a realização de novo termo contratual no início de cada exercício financeiro, tal como autoriza o art. 57, II da Lei nº 8666/93.
4. DOS PRAZOS
4.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços, que será firmado por um prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser,
sucessivamente, renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses conforme a Lei n° 8.666/93;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Disponibilizar ao CRM-PI um atendimento diferenciado em horário comercial, preferencialmente por consultores devidamente nomeados para tal função.
5.2. Executar, sempre que possível, diretamente o objeto da contratação, através de seus próprios meios e de profissionais que deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo realizado, conforme o estabelecido neste Termo de Referência.
5.3. Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos.
5.4. Responder por danos causados diretamente ao CRM-PI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por este Conselho.
5.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.6. Dispor da quantidade de funcionários e de parceiros comerciais necessários à entrega dos serviços e produtos solicitados dentro dos prazos retro estabelecidos.
5.7. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pelo CRM-PI em até 24h (vinte e quatro horas), por meio de um funcionário designado para acompanhar o contrato.
5.8. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do serviço contratado.
5.9. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
5.10. Comunicar, imediatamente por escrito, ao CRM-PI qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, independentemente de solicitação por parte da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis;
5.11. Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
5.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência;
5.13. Acatar as orientações do CRM-PI, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.14. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
5.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.16. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da celebração de contrato.
5.17. Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência, obedecendo ao disposto no contrato.
5.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas os equipamentos da CONTRATADA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, afetando assim o correto acesso à internet.
5.19. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
6.3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
6.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
6.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da Coordenação Geral do CRM-PI ou por ele funcionário ou Departamento designado para tal função.
6.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á, mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis.
Teresina, 03 de julho de 2020.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
GERENTE ADMINISTRATIVO
Aprovado por:
DRA. MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE