PREÂMBULO
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2019
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante a Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, através da Portaria nº. 012, de 23/08/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO AMBULATORIAL, relacionados nos
anexos que integram o presente Edital.
O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; dos Decretos Municipais n.º 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Melhores informações na Gerência de Compras e Licitações, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Município de Timóteo/MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas e pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, na Sala de Reuniões e Licitações do Paço Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, iniciando-se às 09:00 horas, do dia 29 de outubro de 2019.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de uso ambulatorial, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo/MG (Recurso: FNS-PABFIXO), conforme especificações constantes nos anexos deste edital.
1.2 - É obrigatória a apresentação da documentação abaixo relacionada, anexada às Planilhas de Formação de Preços (Anexos I, II e III), sob pena de desclassificação da licitante pelo descumprimento desta exigência:
a) CATÁLOGO(S) TÉCNICO(S) contendo foto ou desenho ilustrativo do produto, bem como as especificações técnicas em língua portuguesa, relativo(s) aos itens:
02 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 20 | 21 | 30 | 31 | 36 | 37 | 41 | 42 | 44 | 48 | 49 | 54 |
56 | 58 | 59 | 60 | 62 | 64 | 68 | 71 | 72 | 76 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 93 | 110 | 111 |
112 | 113 | 114 | 123 | 131 | 132 |
b) Registro na ANVISA relativo aos itens:
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 |
39 | 40 | 41 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 |
57 | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 77 | 78 | 79 | 80 |
81 | 82 | 83 | 84 | 85 | 86 | 87 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 | 95 | 96 | 97 | 98 | 99 |
100 | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | 106 | 107 | 108 | 109 | 110 | 111 | 112 | 113 | 114 | 115 | 116 |
117 | 118 | 119 | 120 | 121 | 122 | 123 | 124 | 125 | 126 | 127 | 128 | 129 | 130 |
c) Registro no INMETRO relativo aos Itens:
13 | 30 | 31 | 41 | 68 | 70 | 71 | 72 | 76 |
d) Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE relativo aos itens:
07 | 08 | 09 | 10 |
1.3 - Os catálogos serão submetidos à aprovação de um representante da Secretaria Municipal de Saúde, mediante manifestação em Ata Circunstanciada, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando ainda, a qualidade e o uso a que se destina o material.
1.4 - Os catálogos apresentados fora das especificações exigidas serão reprovados, acarretando a desclassificação da Licitante.
1.5 - A(s) licitante(s) provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar deverá(ão) apresentar na Gerência de Compras e Licitações, à Xx. Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, amostra na embalagem original, devidamente identificada, dos itens relacionados abaixo, para análise, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a adjudicação do objeto do
certame, sob pena de desclassificação da licitante que não atender a esta exigência.
01 | 03 | 04 | 05 | 06 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 32 | 33 | 34 | 35 | 38 | 39 | 40 | 43 | 45 | 46 | 47 | 50 | 51 | 52 | 53 | 55 | 57 |
63 | 65 | 66 | 67 | 69 | 70 | 73 | 74 | 75 | 84 | 85 | 86 | 87 | 90 | 91 | 92 | 94 | 95 |
96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | 106 | 107 | 108 | 109 | 115 | 116 | 117 | 118 |
119 | 120 | 121 | 122 | 124 | 125 | 126 | 127 | 128 | 129 | 130 |
1.5.1 - As amostras serão submetidas à aprovação por uma Comissão, mediante manifestação em Ata Circunstanciada, a qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.
1.5.2 - Os representantes das licitantes serão intimados, para querendo, acompanhar a análise das amostras, devendo para isso comparecer no local, dia e horário estabelecidos em Ata Circunstanciada.
1.5.3 - As amostras que não atenderem às especificações constantes nos Anexos I, II e III do edital serão reprovadas, acarretando a desclassificação da Licitante.
1.6 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (COTA EXCLUSIVA); II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (COTA RESERVADA); III - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DISPUTA GERAL); IV - MINUTA DE CONTRATO;
V - TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO;
VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.7 - Licitação com itens exclusivos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, enquadradas no Art. 48 da Lei Federal nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 e com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇAO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, observando-se os Anexos I e II, que poderão participar somente microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme estabelece a Lei
Complementar 123/2014 e alterações posteriores, conforme as seguintes informações:
2.1.1 - Cota Exclusiva - itens no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), serão para participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar 147/2014;
2.1.2 - Cota Reservada - itens acima de R$80.000,00 (oitenta mil reais), será reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) para participação de empresas enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar 147/2014;
2.1.3 - Disputa Geral - poderão participar todos os interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
2.1.4 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
2.2.3.1 - Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame;
2.2.4 - estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.5 - Presentes quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9o da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2.2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Na sessão pública de realização do Pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2- O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular (Modelo IV) em anexo, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3 - Os documentos de que tratam o item anterior, poderão ser apresentados através de cópias autenticadas.
3.3.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio.
3.3.2 - Não serão aceitos documentos em forma de fax, cópias ilegíveis e rasurados.
3.4 - O credenciamento do representante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a proposta de preço e documentação de habilitação.
3.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo(a) Pregoeiro(a), deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação.
3.6 - O credenciamento da licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), somente será procedido pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72, da Lei Complementar 123/06), ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração (Modelo V), em anexo, em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos.
3.7 - O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando ao Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
3.8 - A responsabilidade pela declaração (Modelo V) de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.9 - Os interessados ou seus representantes deverão apresentar Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme Modelo I, em anexo.
3.10 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.11 - Os documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes.
IV - DA APRESENTAÇAO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
4.1 - A Proposta e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes distintos devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Formação de Preços, em conformidade com o estabelecido no item 4.2 deste Edital.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos documentos exigidos no título7 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS – ITENS EXCLUSIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO AMBULATORIAL.
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS - COTA RESERVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO AMBULATORIAL.
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS - DISPUTA GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO AMBULATORIAL.
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO AMBULATORIAL.
DENOMINAÇÁO/ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
4.2.1 - Planilhas de Formação de Preços (Anexos I, II e III) preenchidas corretamente, datilografadas ou processadas em computador, sem emendas ou rasuras, identificadas com o CNPJ da empresa e assinadas pelo seu representante legal, sendo permitida a apresentação em formulário próprio, desde que guardem a mesma ordem constante nas planilhas;
4.2.2 - a denominação ou razão social da licitante, endereço completo, telefone/fax, CNPJ da empresa, assim como: nome do representante legal, RG e CPF;
4.2.1 - descrição detalhada das características dos produtos ofertados, conforme Anexos I, II e III, informando a marca dos mesmos;
4.2.3 - preço unitário e total por item, a ser informado nos Anexos I, II e III - Planilhas de Formação de Preços, em moeda corrente nacional, sendo vedada imposição de condições ou opções.
4.2.3.1 - em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
4.2.4 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a ser informado nos Anexos I, II e III - Planilhas de Formação de Preços, contados da data de abertura dos envelopes;
4.2.5 - oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.2.6 - declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, conforme Modelo II, em anexo.
4.2.7 - preços ofertados apresentados em algarismos, com o máximo de 02 (duas) casas decimais.
4.3 - Para a COTA RESERVADA e COTA EXCLUSIVA (Anexos I e II), só poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme determinação do inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.
4.4 - Caso interesse, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais poderão participar da disputa dos demais itens, constantes no Anexo III - Planilha de Formação de Preços - DISPUTA GERAL, apresentando a referida Proposta separadamente em envelope individual.
4.5 - Ocorrendo o previsto no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) receberá os envelopes contendo a Proposta de Preços das demais licitantes e procederá ao julgamento conforme critério do item 6.2 deste Edital.
4.6 - Se a mesma Licitante vencer a Cota Reservada e a Disputa Geral, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor obtido.
4.7 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicional.
4.8 - O preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
4.10 - A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
4.12 - O preço máximo que o Município de Timóteo se dispõe a pagar pelos produtos relacionados nos Anexos I, II e III deste edital é o preço médio apurado nas pesquisas de mercado feitas pela Administração, estando estas à disposição dos interessados na Gerência de Compras e Licitações desta Prefeitura.
V - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela Equipe de Apoio, no local e horário já determinados.
5.2 - Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado, neste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
5.3 - No local e hora marcados, as licitantes deverão comprovar, conforme o título 3 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
5.4 - Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidas novas licitantes, dando-se início ao recebimento de todos os envelopes contendo a proposta de preços e documentação.
5.5 - Em seguida, serão abertos os envelopes "A" contendo as PROPOSTAS DE PREÇO.
5.6 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos Documentos de Habilitação no envelope da Proposta de Preços e vice-versa, acarretará na desclassificação da licitante.
5.7 - Conforme instituído no inciso III, artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos itens e ainda itens exclusivos para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, assegurada preferência de contratação dos mesmos;
5.7.1 - Para a COTA RESERVADA e COTA EXCLUSIVA para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, as propostas comerciais deverão ser apresentadas separadamente (Anexos I e II) em envelopes individuais, conforme previsto no item anterior.
VI - DA CLASSIFICAÇAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação de atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.1.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.1.2 - Que não cumpram todos os requisitos técnicos exigidos no presente edital e seus anexos;
6.1.3 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
6.2 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.2.1 - O(A) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.2.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 6.2.1, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - As licitantes classificadas nos termos dos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 serão individualmente convidadas pelo(a) Pregoeiro(a) para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
6.3.2 - Antes da fase de lances, será facultado ao(à) pregoeiro(a), estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão.
6.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado(a) pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
6.3.4 - Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 6.3.1, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades relacionadas no título XIX deste Edital.
6.5 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
6.6 - Após a fase de lances, considera-se empate técnico, as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam em até 5%(cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.7 - Ocorrendo empate técnico após a fase de lances, na forma do item anterior, será assegurada preferência para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do que dispõe a LC 123/2006, passando-se a seguir os seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte desejando manifestar novo lance para cobrir o lance da licitante vencedora, o pregoeiro concederá de forma explícita e inequívoca, o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para que o representante oferte um novo valor se assim o desejar, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior deste edital, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.6 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto nos itens 6.6 e 6.7 e seus subitens, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte. Nesse caso o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.8 - Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.8.1 - Caso o(a) pregoeiro(a) entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o(a) pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas neste edital;
6.8.2 - Para demonstrar a exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
6.8.2.1 - planilha de composição de custos elaborada pela própria licitante sujeita a exame da Administração, com a devida comprovação dos preços;
6.8.2.2 - demonstração de contratação em andamento no mercado com preços similares e características semelhantes ao objeto da presente licitação.
6.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias com base:
a) no Cadastro de Fornecedores, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação exigida no título 7 deste Edital.
6.9.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, (subitem 7.1.2), do edital mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo único - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
6.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
6.12 - Nas situações previstas nos subitens 6.3.3 e 6.11, poderá o(a) pregoeiro(a) negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
6.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes.
6.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
VII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B - DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar, na sessão do pregão os seguintes documentos:
7.1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.1.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 à 7.1.1.3 acima, não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, desde que sejam originais ou cópias autenticadas.
7.1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.1.2.3 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.1.2.4 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
7.1.2.5 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.3.1 - Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data de entrega dos envelopes.
7.1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
7.1.4.1 - Alvará Sanitário expedido pelo Órgão competente, observando-se sua data de validade, conforme art. 8º da Lei 9.782/99.
7.1.4.2 - Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, emitido pela ANVISA.
7.1.5 - Outros Documentos:
7.1.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo III);
7.1.6 - Serão declaradas inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital para habilitação e os documentos deverão estar:
7.1.6.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e com o endereço respectivo;
7.1.6.2 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.3 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.7 - Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas.
7.1.7.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.1.8 - Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo(a) pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.1.9 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.1.10 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.11 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.2 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Timóteo substituirá todos os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.3, desde que os documentos apresentados para o cadastramento estejam com sua data de validade vigente.
7.3 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública, substituirá apenas os documentos relacionados neste Título, subitem 7.1.1.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
7.5 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, deverá apresentar também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.7 - A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação da licitante, sujeitando-a à penalidade prevista no subitem 20.2 deste Edital.
7.7.1 - Nessa hipótese, o pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do subitem 6.11 do Edital.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Gerência de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) subscritor(a) do presente ato convocatório, conforme estabelecido no artigo 9º, do Decreto Municipal nº 3.374, de 20/08/2003.
8.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas.
8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (Contrato Social) ou pessoa física (CPF ou RG), sob pena de não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação.
8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverá conter nome e assinatura do representante legal.
8.4 - No ato de protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia).
8.5 - A Gerência de Xxxxxxx e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarada(s) a(s) vencedor(as), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora.
9.3 - O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), bem como a impugnação, não terão efeitos suspensivos.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contrarrazões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras e Licitações, situada na Av. Acesita, nº 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, nos dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular, sob pena de não conhecimento do referido Recurso.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
9.9 - O recurso poderá ser interposto, presencial, via correio, fac-símile e e- mail. No caso de recurso interposto por e-mail ou fac-símile, os originais deverão ser encaminhados, devidamente assinados à Gerência de Compras e Licitações desta Prefeitura, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de não ser conhecido o referido recurso.
X - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
10.1 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
10.1.2 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da licitante vencedora à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.4 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
XII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1-Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Timóteo lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com valores da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital.
12.2 - A Ata de Registro de Preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final de sua validade (doze
meses), prevalecendo o que ocorrer primeiro.
12.3 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 04 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
12.4 - A Licitante Vendedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
12.4.1- O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 - Se a Licitante Vencedora recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
12.6 - Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar a Empresa Licitante remanescente na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas à primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
12.7 - Os preços a serem registrados para os produtos licitados serão no máximo, os preços médios apurados na estimativa feita pela Administração, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
12.8 - Alterações no Contrato Social deverão ser informadas imediatamente pela empresa registrada, através de Processo Administrativo, protocolado à Gerência de Compras e Licitações, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços.
12.9 - Caso a empresa cujos preços forem registrados não cumpra com o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Timóteo não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F (s) com dados diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 - O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Administração, mediante Pesquisa de Preços a ser realizada e publicada trimestralmente.
13.2 - As alterações dos preços registrados na Ata de Registro de Preços, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.3 - Quando sobre o preço inicialmente registrado sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que o tornem superiores ao preço praticado no mercado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o Município de Timóteo deverá, mediante solicitação:
1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução/aumento de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
2 Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
3 Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
13.4 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.5 - Quaisquer questionamentos sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos produtos solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
13.6 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço de mercado, o responsável pelo Registro de Preços poderá autorizar o seu reajustamento para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos ou serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
13.7 - Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço médio de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação do fornecedor.
13.8 - Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, sem prejuízo das sanções cabíveis:
14.1 - Pela Administração, quando:
14.1.1 - A beneficiária descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.3 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente motivado;
14.1.4 - For declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
14.1.5 - Não executar ou retardar a entrega dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem a devida justificativa e autorização pela Administração.
14.1.6 - Fornecer os produtos em discordância do que foi licitado;
14.1.7 - Houver reincidência de reclamações.
14.1.8 - Subcontratar, total ou parcial a prestação do serviço, sem prévia autorização da Administração.
14.1.9 - Ficar caracterizada a prática de consórcio ou conluio.
14.1.10 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
14.2 - Pela Licitante Vencedora, quando:
14.2.1 - Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
14.2.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
14.2.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços por solicitação do fornecedor será analisado e processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite o pedido.
14.3 - Diante do cancelamento da ARP por qualquer uma das hipóteses previstas, havendo necessidade e interesse a Administração poderá convocar o segundo colocado e assim sucessivamente, que mediante assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento nas mesmas condições.
XV - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
15.2 - Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º da Lei em comento.
15.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
15.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o MUNICÍPIO poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do Pregão.
15.5 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá o prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o contraditório e ampla defesa.
15.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Timóteo e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A execução do contrato será acompanhada pela servidora WANESSA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe da Assistência Farmacêutica, especialmente designada pelo Secretária Gestor, permitida a contratação de terceiros para assistí-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
16.2 - A responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, à responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
16.5 - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
16.6 - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais, tais como: a hora de chegada, os produtos e as quantidades entregues, além de questões relativas à apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato.
16.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento da entrega do pedido.
16.8 - A servidora responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do imóvel onde serão realizadas as entregas.
XVII - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
17.1 - O objeto da licitação será entregue, pela licitante vencedora, no Almoxarifado de Medicamentos do Município de Timóteo, localizado na Avenida Acesita, nº 2.480, Bairro Primavera, neste Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela secretaria requisitante, para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles produtos que estiverem fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
17.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade e atender às especificações constantes neste edital, sendo que, aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 09.02.10.0301.0206.2108.339030 (ficha 843) do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente do exercício subsequente.
XIX - DO PAGAMENTO
19.1 - O MUNICÍPIO pagará à licitante vencedora, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos produtos efetivamente entregues, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
19.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Timóteo, CNPJ n.º19.875.020/0001-34, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
19.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
19.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à licitante vencedora, por representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
19.5 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
19.6 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
19.7 - Nos preços unitários e totais dos produtos fornecidos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
19.8 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
19.8.1 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
20.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
20.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
20.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
20.2.2.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
21.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução dos mesmos, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
21.2 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
21.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
21.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o Município, os produtos que este julgar fora das especificações constantes nos anexos do Edital;
21.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão contratual;
21.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
21.7- Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
21.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
22.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria requisitante;
22.1.2 - Providenciar mensalmente os pagamentos relativos aos produtos efetivamente fornecidos;
22.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste edital.
XXIII - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
23.1- A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o objeto do contrato, total ou parcial, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição.
24.2 - É assegurada à Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às licitantes, na mesma forma e meios em que ocorreu a sua divulgação.
24.3 - Após a homologação da licitação pela Autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato;
24.4 - Para celebrar a contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
24.5 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no Cadastro de Fornecedores no ato da contratação, o MUNICÍPIO, através do(a) Pregoeiro(a), convocará outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no subitem 6.12 deste Edital.
24.6 - Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os produtos por motivo não aceito pelo MUNICÍPIO, serão aplicadas sanções administrativas, conforme título XX do edital.
24.7 - A recusa injustificada da licitante vencedora em entregar os produtos de acordo com o objeto deste edital, assim como a situação irregular, ensejam a aplicação de penalidades na forma do título XX deste Edital.
24.8 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9 - As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
24.11 - Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário por parte do(a) Pregoeiro(a).
24.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.13 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.15 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.16 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, o(à) Pregoeiro(a), na Xx. Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, ou por meio do fax: 0000-0000, ou ainda, pelo telefone 0000- 0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme determina o Art. 9º, do Decreto Municipal nº. 3.374/09.
24.17 - A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; no Decreto Municipal nº. 3.374 e 3.375 de 20/08/2003 e na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
24.19 - Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração efetuará a prévia consulta ao Cadastro de Fornecedores;
24.20 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável, por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.21 - Poderão ser solicitados a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, a critério do pregoeiro, em uso da faculdade prevista no § 3º, do Artigo 43, da Lei Federal 8.666/93.
24.22 - A inexecução total do contrato ou equivalente, enseja a sua rescisão com as conseqüências previstas no edital, em lei ou regulamento.
XXV - DO FORO
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Timóteo/MG, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste edital.
XXVI - DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
26.1 - A presente licitação na Modalidade de Pregão obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000; da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; dos Decretos Municipais nº 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Timóteo, 30 de setembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
MODELO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019
DECLARAÇÃO
A empresa ,CNPJ nº , sediada à ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
MODELO II
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019
A empresa , CNPJ nº , sediada à , declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
MODELO III
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. _ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO IV
P R O C U R A Ç Ã O
A (razão social da empresa), CNPJ nº (CNPJ da empresa), com sede(endereço da empresa), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) procurador(es), o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a qual confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Timóteo-MG.(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação modalidade de Pregão nº.(ou de forma genérica : para licitações em geral) , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, podendo para tanto exercer os poderes necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo inclusive, assinar contratos, propostas e credenciais.
Validade:
Local, data e assinatura
MODELO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaro, para fins legais, que a , Inscrita no CNPJ , sediada na Rua/Avenida ( )N°. , na cidade de , que é Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência na forma da LC n°. 123/2006 e que, não existe nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local e data.
Nome, CPF/RG e Assinatura do(a) representante legal
Observações:
> Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação;
> Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME, EPP ou MEI, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
> A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME,EPP ou MEI e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
> Caso os envelopes sejam entregues ao Pregoeiro por remessa postal, esta declaração deverá se entregue em envelope separado daqueles a que se referem à Proposta de Preços e Habilitação.
ANEXO I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - COTA EXCLUSIVA
(Itens exclusivos para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais)
PROCESSO.: PRC00205/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000001814 | 00001 | ABSORVENTE ADESIVO HIPO-ALERG CX C/512 UNIDADES. BANDAGEM ANTISÉPTICA, HIPOALERGENICA, PARA USO APÓS PUNÇÃO VENOSA OU INJEÇÕES. | 100 | CX | |||
000024132 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX 10VOL LITRO | 150 | LT | |||
000001968 | 00003 | AGULHA DESC 13X4,5 CX/100UN AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 13/4,5. CORPO DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍSUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM FIXAÇÃO PERFEITA AO CANHÃO, QUE DEVE SER CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO , TRANSPARENTE E ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER, CAPAZ DE GARANTIR CONEXÃO SEGURA E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.000 | CX | |||
000024329 | 00004 | AGULHA DESC. 20X5.5 C/100 AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 20/5,5. CORPO DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍSUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM FIXAÇÃO PERFEITA AO CANHÃO, QUE DEVE SER | 370 | CX |
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO , TRANSPARENTE E ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER, CAPAZ DE GARANTIR CONEXÃO SEGURA E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||||||
000020677 | 00005 | AGULHA DESC.25X8 C/100UN AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 25/8. CORPO DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍSUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM FIXAÇÃO PERFEITA AO CANHÃO, QUE DEVE SER CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO , TRANSPARENTE E ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER, CAPAZ DE GARANTIR CONEXÃO SEGURA E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 520 | CX | |||
000001939 | 00006 | AGULHA DESCARTAVEL 40X12 CX C/100 AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, CALIBRE 40x12. CORPO DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍSUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM FIXAÇÃO PERFEITA AO CANHÃO, QUE DEVE SER CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO , TRANSPARENTE E ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER, CAPAZ DE GARANTIR CONEXÃO SEGURA E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM | 580 | CX |
SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000001825 | 00007 | ALCOOL 70 - 1000ML | 2.400 | LT | |||
000001822 | 00008 | ALCOOL ABSOLUTO 99,5 GRAUS | 200 | LT | |||
000001754 | 00009 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 | 300 | LT | |||
000002957 | 00010 | ALCOOL METILICO P A- 1000 ML | 15 | LT | |||
000025302 | 00011 | ALMOTOLIA MARROM 250mL, GRADUADA E PONTA FINA | 500 | UN | |||
000001958 | 00012 | ALMOTOLIA PLAST 250ML BRANCA 250ML, GRADUADA, PONTA FINA | 500 | UN | |||
000003062 | 00013 | APARELHO DE PRESSAO ADULTO. Estetoscópio: Auscultador dupla função, metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Ângulo: alumínio, biauricular em armação metálica resistente de grande durabilidade com ajuste automático através de mola de aço. Braçadeira: confeccionada em tecido nylon resinado, flexível e antialérgico com sistema de fecho em velcro. Manguito: fabricado em PVC, duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade. Medida 52 x 14cm.Manômetro: aneróide com escala de 0 a 300 mmHg, divisão de escala 2 mmHg, caixa de metal altamente resistente com presilha de metal, contendo o nº da portaria do INMETRO no visor e o respectivo selo de vistoria no produto em forma de lacre e certificado individual que acompanha o produto.Tamanho 12 x 22cm.Pera insufladora: fabricado em PVC, com sistema de fluxo de ar em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade.Válvula: metal altamente resistente com regulagem de saída de ar | 200 | UN |
sensível.Abrangência circunferência do braço: 18 a 36cm. | |||||||
000001962 | 00014 | ATADURA DE CREPON 6CM ATADURA DE CREPE TIPO I, MEDINDO 6 CM DE LARGURA POR 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALGODÃO 100% OU MISTO, 18 FIOS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, COM BORDAS BEM ACABADAS, SEM FIOS SOLTOS E LIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. ESTERELIZÁVEL . EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 4.200 | DZ | |||
000001933 | 00000 | XXXXXXX EM CREPOM 10CM ATADURA DE CREPE TIPO I, MEDINDO 10 CM DE LARGURA POR 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALGODÃO 100% OU MISTO, 18 FIOS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, COM BORDAS BEM ACABADAS, SEM FIOS SOLTOS ELIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. ESTERELIZÁVEL . EMBALAGEM INDIVIDUA, RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 4.200 | DZ | |||
000001913 | 00000 | XXXXXXX EM CREPOM 15CM ATADURA DE CREPE TIPO I, MEDINDO 15 CM DE LARGURA POR 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALGODÃO 100% OU MISTO, 18 FIOS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, COM BORDAS BEM ACABADAS, SEM FIOS SOLTOS ELIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. ESTERELIZÁVEL . EMBALAGEM INDIVIDUA, RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO | 4.200 | DZ |
DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000001860 | 00017 | ATADURA EM CREPOM 20CM ATADURA DE CREPE TIPO I, MEDINDO 20 CM DE LARGURA POR 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALGODÃO 100% OU MISTO, 18 FIOS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS, ENROLADA DE MANEIRA UNIFORME, COM BORDAS BEM ACABADAS, SEM FIOS SOLTOS ELIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS. ESTERELIZÁVEL . EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 4.200 | DZ | |||
000024683 | 00018 | BOLSA COLOSTOMIA PLAST.30MM C/ Bolsa colostomia descartavel pt c/10, em PVC, adesivo micropore | 50 | PT | |||
000025355 | 00019 | BOLSA.COL.URINA.SIST.FECH.2000 =DUAS ESCALAS PARA MEDIR O FLUXO URINÁRIO. VÁLVULA INTERNA ANTI-REFLUXO. PLÁSTICO FRONTAL TRANSPARENTE COM INFORMAÇÕES EM SILK- SCREEM, FUNDO BRANCO.ESTÉRIL. INFORMAÇÕES DE VALIDADE E PROCEDÊNCIA NA EMBALAGEM. | 600 | UN | |||
000001919 | 00020 | BORRACHA P/OXIGENIO COMPOSICAO DO PRODUTO PRODUTO A BASE DE LATEX NATURAL. ESTERILIZACAO PRODUTO NAO ESTERIL, EM CASO DE NECESSIDADE, ESTERILIZAR A ATMOSFERAS DE PRESSAO, 121ºC POR 15 MINUTOS. ( REESTERILIZACAO NAO RECOMENDADA ) DIMENSOES DIAMETRO TAMANHO 201 INTERNO (MM) 4,0 EXTERNO (MM) 5,5 PRAZO DE VALIDADE 2 ANOS, RESPEITANDO-SE AS CONDICOES DE ESTOCAGEM. | 300 | MT | |||
000002962 | 00021 | CANETA P/ ELETROCAUTERIO CANETA MONOPOLAR COM CABO DE SILICONE AUTOCLAVAVEL, (2,5) PINO/0 6,35MM/PARA BISTURI 3300,PARA BISTURIS ELETRONICOS DE GRANDE PORTE PARA O MODELO | 2 | UN |
DELTRONIX. | |||||||
000023541 | 00022 | CATETER GELCO N.18 | 350 | UN | |||
000020660 | 00023 | CATETER GELCO N.20 CATETER INTRAVENOSO AGULHADO RADIOPACO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 20G. CONFECCIONADO EM POLIURETANO COM RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE E ESPESSURA ADEQUADAS, DE MODO A IMPEDIR A FORMAÇÃO DE RUGAS, TORÇÕES OU RACHADURAS, COM CANHÃO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RÍGIDO ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER CAPAZ DE GARANTIR CONEXÕES SEGURAS E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. AGULHAS DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍDUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. CÂMERA DE REFLUXO EM ABERTURA PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE COM TAMPA DE FECHO HERMÉTICO E FILTRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 8.100 | UN | |||
000020681 | 00024 | CATETER GELCO N.22 CATETER INTRAVENOSO AGULHADO RADIOPACO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 22 G. CONFECCIONADO EM POLIURETANO COM RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE E ESPESSURA ADEQUADAS, DE MODO A IMPEDIR A FORMAÇÃO DE RUGAS, TORÇÕES OU RACHADURAS, COM CANHÃO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RÍGIDO ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER CAPAZ DE GARANTIR CONEXÕES SEGURAS E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. AGULHAS DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, | 10.450 | UN |
RESÍDUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. CÂMERA DE REFLUXO EM ABERTURA PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE COM TAMPA DE FECHO HERMÉTICO E FILTRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000020661 | 00025 | CATETER GELCO N.24 CATETER INTRAVENOSO AGULHADO RADIOPACO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 24 G. CONFECCIONADO EM POLIURETANO COM RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE E ESPESSURA ADEQUADAS, DE MODO A IMPEDIR A FORMAÇÃO DE RUGAS, TORÇÕES OU RACHADURAS, COM CANHÃO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RÍGIDO ATÓXICO, COM ENCAIXE TIPO LUER CAPAZ DE GARANTIR CONEXÕES SEGURAS E SEM VAZAMENTO, PROTEGIDO POR PLÁSTICO RÍGIDO. AGULHAS DE PAREDES FINAS EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, SEM REBARBAS, RESÍDUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. CÂMERA DE REFLUXO EM ABERTURA PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE COM TAMPA DE FECHO HERMÉTICO E FILTRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 9.650 | UN | |||
000001861 | 00026 | COLAR CERVICAL PEDIATRICO COLAR CERVICAL INFANTIL, FEITO DE ESPUMA SEMI-RÍGIDA DE ALTA DENSIDADE QUE NÃO DEFORMA DURANTE O USO AO QUAL SE DESTINA, REVESTIDA POR TECIDO DE | 20 | UN |
MALHA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO UNIFORME E SEM REBARBAS, COM FECHO REGULÁVEL EM VELCRO PERMITINDO AJUSTE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000001952 | 00027 | COLAR CERVICAL TAM GG COLAR CERVICAL TAMANHO GG, FEITO DE ESPUMA SEMI-RÍGIDA DE ALTA DENSIDADE QUE NÃO DEFORMA DURANTE O USO AO QUAL SE DESTINA, REVESTIDA POR TECIDO DE MALHA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO UNIFORME E SEM REBARBAS, COM FECHO REGULÁVEL EM VELCRO PERMITINDO AJUSTE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 50 | UN | |||
000001869 | 00028 | COLAR CERVICAL TAM. PP OLAR CERVICAL TAMANHO PP MEDINDO APROXIMADAMENTE 38 CM DE COMPRIMENTO E 8 DE LARGURA, FEITO DE ESPUMA SEMI-RÍGIDA DE ALTA DENSIDADE QUE NÃO DEFORMA DURANTE O USO AO QUAL SE DESTINA, REVESTIDA POR TECIDO DE MALHA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO UNIFORME E SEM REBARBAS, COM FECHO REGULÁVEL EM VELCRO PERMITINDO AJUSTE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO | 50 | UN |
DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000003432 | 00029 | COLAR CERVICAL TAM.P. COLAR CERVICAL TAMANHO P, FEITO DE ESPUMA SEMI-RÍGIDA DE ALTA DENSIDADE QUE NÃO DEFORMA DURANTE O USO AO QUAL SE DESTINA, REVESTIDA POR TECIDO DE MALHA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO UNIFORME E SEM REBARBAS, COM FECHO REGULÁVEL EM VELCRO PERMITINDO AJUSTE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 50 | UN | |||
000020698 | 00030 | COLETOR ARTIGOS HOSP.13 LTS SACOLA PLÁSTICA AMARELA; FUNDO RÍGIDO; CINTA LATERAL; BANDEJA INTERNA; COLETOR EM PAPELÃO AMARELO COM TRAVA DE SEGURANÇA. | 1.000 | UN | |||
000020906 | 00031 | COLETOR ARTIGOS HOSP.7LTS. SACOLA PLÁSTICA AMARELA; FUNDO RÍGIDO; CINTA LATERAL; BANDEJA INTERNA; COLETOR EM PAPELÃO AMARELO COM TRAVA DE SEGURANÇA. | 1.000 | UN | |||
000001810 | 00032 | COLETOR DE URINA FEMININO COLETOR URINA INFANTIL,128MMX131MM. | 500 | PT | |||
000006336 | 00033 | COLETOR DE URINA INFANTIL COM ADESIVO HIPOALERGENICO, EM SACO PLÁSTICO COM GRADUAÇAO A CADA 10 ML; EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL, COM IDENTIFICACAO DO PACIENTE, DATA E TIPO DO EXAME, EMBALAGEM DO LOTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE. UNISSEX. | 500 | UN | |||
000001884 | 00034 | COLETOR P/SECRECAO E URINA RESERVATORIO PLÁSTICO TRANSPARENTE, TUBO DE DRENAGEM COM CONECTOR E PRESERVATIVO, CAPACIDADE 1.200ML | 2.000 | UN |
000020699 | 00035 | COLETOR UNIVERSAL POTE C/50ML COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, PARA TRANSPORTE DE COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO COM CAPACIDADE 50ML, COM PAZINHA, COM TAMPA ROSQUEADA QUE IMPEÇA VAZAMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 36.000 | UN | |||
000001824 | 00036 | COTONETES COM 75 UNIDADES HASTES PLÁSTICAS FLEXÍVEIS COM ALGODÃO NAS EXTREMIDADES | 100 | CX | |||
000003405 | 00000 | XXXX-XXX EM ACO INOX. CAPACIDADE 700 ML, MEDIDAS:26 X12 CM | 30 | UN | |||
000001942 | 00038 | CURATIVO C/ALGINATO DE CALCIO PRODUTO ESTÉRIL ENVELOPE COM 1 UNIDADE, CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, ESTÉRIL, EM PLACA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 7,5CM X12 CM, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS MARRONS, COMPOSTO PELOS ÁCIDOS MANURÔNICO E GULORÔNICO, NÃO ADERENTE E COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. ATUA COM AÇÃO HIDRO-IÔNICA, FORMANDO UMA SUBSTÂNCIA GELATINOSA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADEQUADA, SEGURA, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA NÚMERO DE LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 12(DOZE) MESES A PARTIR DA ENTREGA. | 130 | UN | |||
000001856 | 00039 | CURATIVO CARVAO ATIVADO PLACA PRODUTO ESTÉRIL ENVELOPE COM 1 UNIDADE, COBERTURA PRIMÁRIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 10,5CM X | 150 | UN |
10,5CM, COMPOSTO DE CAMADA NÃO TECIDO, CONTENDO CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA EM TODA SUPERFÍCIE. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000002016 | 00040 | CURATIVO HIDROCOLOIDE 20X20CM 20.3CM X 20.3CM PRODUTO ESTÉRIL ENVELOPE COM 1 UNIDADE,APROXIMADAMENTE BORDAS ADESIVAS, MOLDÁVEL ÀS DIFERENTES PARTES DO CORPO, CONTENDO EM SUA CAMADA INTERNA PARTÍCULAS ABSORVENTES DE GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SELETIVA, ELÁSTICA E ADESIVA EM SUA SUPERFÍCIE, COBERTA POR UMA MEMBRANA DE PERMEABILIDADE SELETIVA, ELÁSTICA DE POLIURETANO, COM ESPESSURA HOMOGÊNEA, PERMEÁVEL A TROCAS GASOSAS E IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS. A COBERTURA PRIMÁRIA DEVE PERMANECER ADERIDA À PELE NO MÍNIMO DURANTE 5 DIAS, MANTENDO O AMBIENTE DA LESÃO ÚMIDO E OCLUÍDO. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA, SEGURA, COMPATÍVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 60 | UN | |||
000006293 | 00041 | DESCARTADOR P/AGULHA DE COLETA COLETOR PLASTICO RÍGIDO PERFUROCORTANTE AMARELO CAPACIDADE 3 LITROS COMPOSIÇÃO: | 20 | UN |
POLIPROPILENO, VALIDADE: PRODUTO NÃO PERECÍVEL, SÍMBOLO: INFECTANTE | |||||||
000002744 | 00042 | DETERGENTE POLIENZIMATICO Composição Química: Enzimas protease, enzimas amilase, nonilfenol poliglicol éter – 6,0% p/p, álcool laurílico 1,5% p/p, propilenoglicol, solvente, aditivo, estabilizante, umectante, conservante, corante e veículo. Princípio Ativo: Enzimas protease e enzimas amilase. | 10 | LT | |||
000001902 | 00043 | DISPOSITIVO P/INCONTINENCIA COLETOR DE URINA MASCULINO COM EXTENCAO, CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO E FLEXIVEL; PRESERVATIVO DE PURO LATEX; INDICADO PARA PACIENTES COM INCONTINENCIA URINARIA OU QUE APRESENTEM IMPOSSIBILIDADE DE REMOCAO DO LEITO;ESTERILIZACAO: GAS OXIDO DE ETILENO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE DE PAPEL GRAU CIRURGICO/FILME DE POLIEPROPILENO;COMPRIMENTO DA EXTENSAO: 1,30 M; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO OU MATERIAIS. 1200ML | 500 | UN | |||
000021519 | 00044 | ELETRODO SENSOR PRATA CIRC43MM Eletrodo para ECG, de Gel Sólido, Sensor de Prata Ag/AgCl, para monitoramento dos sinais elétricos de pacientes (cardíaco), em aparelho de eletrocardiograma para tratamentos médicos; MP-43, Espuma PE de uso Adulto, Circular 43mm. | 2.500 | UN | |||
000025303 | 00045 | EQUIPO DE NUTRICAO ENTERAL Descartável, equipo gravitacional, com ponta perfurante e tampa protetora. Câmara flexível para visualização de gotejamento e extensão em PVC azul com comprimento de 1,50m, controle de fluxo tipo pinça rolete, filtro de ar lateral e com conector escalonado. | 7.000 | UN | |||
000020700 | 00046 | EQUIPO MULTIVIA 2 VIAS C/CLAMP Extensão dupla em Y, de PVC cristal; Clamp em cores diferentes; Conector Fêmea com tampa rosqueável; Conexão para dispositivo de acesso venoso. | 2.000 | UN | |||
000002811 | 00047 | EQUIPO P/BOMBA DE INFUSAO EQUIPO DE INFUSAO | 24 | CX |
DE USO UNICO (DESCARTAVEL) PARA USO EM BOMBA DE INFUSAO, ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO, COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 2,20M,CONSTITUIDO POR PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL COM FILTRO ANTIBACTERIANO DE AR E CAPA PROTETORA , CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL TRANSPARENTE EM PVC (20 GOTAS/ML) COM FILTRO DE SOLUCAO DE 15 MICRA , TUBO FLEXIVEL EM PVC, PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE) , INTERMEDIARIO POR SEGMENTO DE SILICONE GRAU MEDICO., INJETOR LATERAL TIPO Y E CONECTOR TERMINAL TIPO LUER-LOCK COM CAPA PROTETORA , UTILIZADO PARA INFUSAO VIA PARENTERAL DE LIQUIDOS COMPATIVEIS COM PVC. VOLUME DE PREENCHIMENTO (PRIMING) DE 16 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE TERMOSELADO EM TYVEK E PAPEL GRAU CIRURGICO. OBS: A BOMBA DE INFUSAO DEVERA ACOMPANHAR O EQUIPO EM COMODATO. | |||||||
000006342 | 00048 | ETER SULFURICO HOSPITALAR USO HOPITALAR 1000ML. | 24 | LT | |||
000024135 | 00049 | ETER SULFURICO SOL. 1000ML | 10 | LT | |||
000003386 | 00050 | FIO DE SUTURA 3.0 C. AGULHA. CAIXA 24 UNIDADES, NYLON 3.0 C/ AGULHA 2 CM CORTANTE TRIANGULAR, MONOFILAMENTAR, INABSORVÍVEL, SINTÉTICO, COMPRIMENTO 45 CM (+/-5) CM, COR PRETA. ½ CÍRCULO, AÇO INOXIDÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. | 240 | CX | |||
000026367 | 00051 | FIO NYLON SUTURA 6.0 Fio de Nylon - Monofilamento preto. Comprimento 45cm. Agulha aço inox 3/8 círculo cortante 2cm. Agulha siliconizada, que permite uma penetração suave na pele do paciente. Atóxico, não- pirogênico, de uso único. Esterilizado em Raio Gama. | 500 | CX |
000020664 | 00052 | FITA ADESIVA 16MMX50M Papel crepado, tratado com látices de estireno butadieno. Duas faces, sendo uma com massa adesiva à base de borracha natural e resina e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resinas acrílicas que proporcionam uma excelente adesividade. Aceita escrita com lápis ou tinta sem borrar. Registro Anvisa. | 6.000 | UN | |||
000020682 | 00053 | FITA MICROPORE 2,5CMX4,5MTS FITA CIRURGICA MICROPOROSA HIPOALERGÊNICA | 2.000 | UN | |||
000001999 | 00054 | FORMOL 1000ML 10% | 20 | LT | |||
000001976 | 00055 | FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML Frasco fracionador para soluções enterais. Permite tratamento térmico (aquecimento, resfriamento) de soluções enterais.Tampa de rosca com saída para adaptar ao equipo. Alça de fixação na sua base para pendurar o frasco com travamento. Capacidade: 300 ml. Etiqueta auto-adesiva para identificação do paciente. Embalado Individualmente. | 5.000 | UN | |||
000025307 | 00056 | GARROTE TUBO Tubo de látex com grande flexibilidade e alongamento com 15 metros de comprimento por pacote, modelo garrote número 200 sendo ideal para aplicações nas áreas médico/hospitalar. | 150 | MT | |||
000020648 | 00057 | GAZE TIPO QUEIJO 91X91 13F 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, COM 8 CAMADAS E 4 DOBRAS, 13 FIOS. | 240 | UN | |||
000001978 | 00058 | GEL P/ ULTRASSONOGRAFIA GEL CONDUTOR PARA, COMPOSICAO NEUTRO,N ISENTO DE CLORETO DE SODIO, PARA ULTRASSONOGRAFIA. EMBALAGEM COM 5 LITROS | 150 | LT | |||
000001979 | 00059 | GEL P/ELETROCARDIOGRAMA 5LIT GEL CONDUTOR PARA ELETROCARDIOGRAMA | 100 | GL | |||
000001994 | 00060 | GLICERINA LIQUIDA 1000ML | 20 | LT | |||
000003387 | 00062 | LACRE PLASTICO. NUMERADO 16CM, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20 | PT | |||
000024151 | 00063 | LAMINA DE BISTURI N.11 C/100 Lâmina de Bisturi em AÇO INOX. Tamanho nº 11. Estéril (esterelizada por raio gama). Produto de uso único. Proibido | 200 | CX |
reprocessar.Embalagem: Caixa com 100 unidades. | |||||||
000002950 | 00064 | LAMINA P/ MICROSC 26X76MM Caixa com 50 pçs, Lâmina fosca para Microscopia, não lapidada, Espessura entre 1,0 a 1,2 mm. Intercaladas uma a uma com folhas de papel. Seladas a vácuo. Medidas 26 x 76 mm. | 200 | CX | |||
000001839 | 00065 | LAMINA PARA BISTURI N15 Lâmina de Bisturi em AÇO INOX. Tamanho nº 15. Estéril (esterelizada por raio gama). Produto de uso único. Proibido reprocessar.Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 300 | CX | |||
000001828 | 00066 | LAMINA PARA BISTURI N21 Lâmina de Bisturi em AÇO INOX. Tamanho nº 21. Estéril (esterelizada por raio gama). Produto de uso único. Proibido reprocessar.Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 300 | CX | |||
000001832 | 00067 | LAMINA PARA BISTURI N23 Lâmina de Bisturi em AÇO INOX. Tamanho nº 23. Estéril (esterelizada por raio gama). Produto de uso único. Proibido reprocessar.Embalagem: Caixa com 100 unidades. | 200 | CX | |||
000002829 | 00068 | LAMPADA PARA NEGATOSCOPIO | 20 | UM | |||
000021531 | 00069 | LANCETA PICADORA 28G P/LANCETA Lanceta de Segurança 28G - 0,36mmX1,8mm, Estéril - Esterilizado por Radiação Gama; Produto Médico Hospitalar de Uso Único; Disparo por pressão. | 500 | CX | |||
000001834 | 00070 | LUVA DE LATEX CIRURGICA N6.5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, PAR, ANATÔMICA, ANTIALÉRGICA,COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO DE 28 cm, PUNHO AJUSTÁVEL, C/ BAINHA,LÁTEX ÍNTEGRO E UNIFORME (SEM PARTES ESCURECIDAS), ATÓXICO, IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. | 2.000 | PR | |||
000003006 | 00071 | LUVA DE LATEX CIRURGICA N7 0 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, PAR, ANATÔMICA, ANTIALÉRGICA,COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO DE 28 cm, PUNHO AJUSTÁVEL, C/ BAINHA,LÁTEX ÍNTEGRO E UNIFORME (SEM PARTES ESCURECIDAS), ATÓXICO, IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. | 2.000 | PR | |||
000003010 | 00072 | LUVA DE LATEX CIRURGICA N7 5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, PAR, ANATÔMICA, ANTIALÉRGICA,COMPRIMENTO TOTAL XXXXXX XX 00 | 0.000 | XX |
cm, PUNHO AJUSTÁVEL, C/ BAINHA,LÁTEX ÍNTEGRO E UNIFORME (SEM PARTES ESCURECIDAS), ATÓXICO, IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. | |||||||
000021344 | 00073 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP.C/100U NÃO ESTÉRIL, PRODUTO LUBRIFICADO COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL. POSSUI ESPESSURA MINIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM. | 1.500 | CX | |||
000020666 | 00074 | LUVA P/PROCEDIMENTO G C/100UN NÃO ESTÉRIL, PRODUTO LUBRIFICADO COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL. POSSUI ESPESSURA MINIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM. | 1.500 | CX | |||
000002870 | 00075 | MALETA P/ PRIMEIROS SOCORROS Maleta para Medicamentos 31x15x13 cm; Estojo para medicamentos com bandeja deslizante e 7 divisões; Possui alça para cadeado. | 50 | UN | |||
000002712 | 00076 | MANOMETRO P/BALA OXIGENIO COM REGULADOR PARA CILINDRO COM MAMOMETRO E FLUXOMETRO PARA OXIGENIO REGULAR A ENTRADA DE OXIGENIO ACESSORIOS: -VALVULA REGULADORA; - FLUXOMETRO PARA OXIGENIO; -CONSTRUIDA EM METAL CROMADO; -ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL; -MANOMETRO DE ALTA PRESSAO COM ESCALA DE 0 A 315 KG/CM2; -PRESSAO FIXA DE 3,5KG/CM2 E ROSCA DE SAIDA PADRAO ABNT COM VALVULA DE SEGURANCA. | 250 | UN | |||
000003377 | 00077 | MASCARA DE OXIGENIO ADULTO Máscara Facial Tipo Tenda, para oxigenioterapia com alta umidade. Formato exclusivo de contorno do queixo. Confeccionada em vinil transparente e macio oferecendo conforto e facilidade para falar ao paciente. Conexão para entrada de tubo de 22mm. Faixa elástica ajustável á face do paciente. | 20 | UN | |||
000002873 | 00078 | MASCARA DE OXIGENIO C/RESERVAT | 10 | UM | |||
000001116 | 00079 | MASCARA DESCARTAVEL Máscara Cir. Tripla - com elástico, Caixa com 50 unidades. Desenvolvida para a proteção do profissional da saúde contra as patologias de transmissão aérea por gotículas e da projeção de fluídos corpóreos que possam atingir suas vias respiratórias. Cor | 500 | CX |
xxxxxx.Xxx tiras. Fabricada em não tecido polipropileno. Tripla camada com Filtro. Isenta de fibra de vidro. Não inflamável. Atóxica. Apirogênica. Produto descartável. Não estéril | |||||||
000002878 | 00080 | PAPEL GRAU CIRURG 150MMX100M COMPOSTO DE PAPEL CELULOSE E FILME LAMINADO COM INDICADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E VAPOR, MEDINDO 150MM X 100M, APRESENTAR LAUDO DE QUALIFICAÇÃO EMITIDO PELO FABRICANTE COM NO MÍNIMO 60G/M² DE GRAMATURA DO PAPEL E ESPECIFICAÇÕES DA NBR 7.152, 12.946 E 13.386, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA BOBINAS DE PGC | 500 | UN | |||
000002884 | 00081 | PAPEL GRAU CIRURG 250MMX100M COMPOSTO DE PAPEL CELULOSE E FILME LAMINADO COM INDICADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E VAPOR, MEDINDO 2250MM X 100M, APRESENTAR LAUDO DE QUALIFICAÇÃO EMITIDO PELO FABRICANTE COM NO MÍNIMO 60G/M² DE GRAMATURA DO PAPEL E ESPECIFICAÇÕES DA NBR 7.152, 12.946 E 13.386, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA BOBINAS DE PGC. | 500 | UN | |||
000003898 | 00082 | REANIMADOR AMBU ADULTO BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL ADULTO: 1600 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO DE 2500MBALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL ADULTO: 1600 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO DE 2500M | 20 | KT | |||
000018345 | 00083 | REANIMADOR AMBU PEDIATRICO REANIMADOR PULMONAR BALÃO EM SILICONE TRANSLÚCIDO AUTOCLAVÁVEL, INFANTIL 500ML. VÁLVULA UNIDIRECIONAL (BICO DE PATO). | 20 | KT | |||
000025367 | 00084 | SCALP 19G DISPOS.INTRAVENOSO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAREDE GRAU CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E | 1.000 | UN |
PROCEDÊNCIA | |||||||
000020645 | 00085 | SCALP 21G DISPOSITIVO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAREDE GRAU CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA | 6.000 | UN | |||
000024887 | 00086 | SCALP 23G DISP INTRAVENOSO ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAREDE GRAU CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA | 7.800 | UN | |||
000001872 | 00087 | SCALP 25G CAIXA C/100UNIDADES. ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAREDE GRAU CIRÚRGICO E/OU COM FILME TERMOPLÁSTICO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA | 30 | CX | |||
000020654 | 00090 | SERINGA DESC.20ML S/AGULHA DESCARTÁVEL, SEM AGULHA, COM CILINDRO TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ESCALA P/ PEQUENOS E MÉDIOS VOLUMES, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, 20 ML. | 12.000 | UN | |||
000001905 | 00091 | SERINGA DESCARTAVEL 5ML 25X6 SERINGA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA TIPO CLIPE, DESENVOLVIDO PARA ATENDER A NR32, COM A FINALIDADE DE OFERECER MAIS UMA OPCAO E SEGURANCA AO PROFISSIONAL DA SAUDE. PROVIDA DE DISPOSITIVO DE SEGURANCA, TIPO CLIPE, QUE DEPOIS DE ATIVADO COBRE A AGULHA, MINIMIZANDO RISCOS DE ACIDENTES, BICO SLIP / BICO LUER LOCK ESTERIL, ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO, ATOXICO, APIROGENICO, DESCARTAVEL,USO UNICO ,EMBOLO COM TRAVA - PREVINE A SEPARACAO ENTRE O EMBOLO E O CORPO DA SERINGA, EVITANDO VAZAMENTO., COM AGULHA 25X6. | 5.000 | UN | |||
000001949 | 00092 | SERINGA DESCARTAVEL 60ML BICO CATETER SEM AGULHA, EM POLIPROPILENO, | 1.000 | UN |
ESTERIL,EMBALAGEM CONTENDO LOTE, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO, REGISTRO EM ORGAO COMPETENTE | |||||||
000009659 | 00093 | SOLUCAO DE XXXXXXXX C/200 ML SOLUÇÃO DE LUGOL 2% SCHILLER 200 ML | 100 | UN | |||
000020673 | 00094 | SONDA DE FOLEY N.20 2 VIAS Modelo 2 vias.Tamanho 20. Em Látex. Atóxica. Descartável e estéril. Conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora. Apirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno). Embalado individualmente. | 50 | UN | |||
000024147 | 00095 | SONDA DE FOLEY N.22 2 VIAS Modelo 2 vias.Tamanho 22. Em Látex. Atóxica. Descartável e estéril. Conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora. Apirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno). Embalado individualmente. | 50 | UN | |||
000024678 | 00096 | SONDA DE FOLEY N.8 2 VIAS Modelo 2 vias.Tamanho 08. Em Látex. Atóxica. Descartável e estéril. Conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora. Apirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno). Embalado individualmente. | 30 | UN | |||
000001857 | 00097 | SONDA NASOGASTRICA N10 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 3,3MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE. | 50 | UN | |||
000001898 | 00098 | SONDA NASOGASTRICA N12 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 4,0MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO | 50 | UN |
EXTERNAMENTE. | |||||||
000001794 | 00099 | SONDA NASOGASTRICA N14 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 4,7MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE | 50 | UN | |||
000001900 | 00100 | SONDA NASOGASTRICA N16 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 5,3MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE | 50 | UN | |||
000001906 | 00101 | SONDA NASOGASTRICA N18 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 6,0MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE | 50 | UN | |||
000001800 | 00102 | SONDA NASOGASTRICA N20 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 6,7MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE. | 50 | UN | |||
000001792 | 00103 | SONDA NASOGASTRICA N22 SONDA PLÁSTICA, LONGA, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, COM 7,3MM DE DIÂMETRO, MEDINDO ENTRE 100CM A 120CM, COM UM ORIFÍCIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, EM | 50 | UN |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO E OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE | |||||||
000024679 | 00104 | SONDA P/ASPIR. TRAQUEAL N.6 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 6 , COM VÁLVULA INTERMITENTE PARA PRESSÃO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM , SEM REBARBAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZAÇÃO. EXTREMIDADE DISTAL COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSÕES. O PRODUTO DEVE TER O SEU VOLUME E A CAPACIDADE DO BALÃO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 400 | UN | |||
000025371 | 00105 | SONDA P/ASPIR. TRAQUEAL N.8 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 8 , COM VÁLVULA INTERMITENTE PARA PRESSÃO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM , SEM REBARBAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZAÇÃO. EXTREMIDADE DISTAL COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSÕES. O PRODUTO DEVE TER O SEU VOLUME E A CAPACIDADE DO BALÃO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 400 | UN | |||
000020966 | 00106 | SONDA P/ASPIR.TRAQUEAL N.10 | 40 | UM | |||
000001918 | 00107 | SONDA TRAQUEAL N16 SONDA DE ASPIRAÇÃO | 400 | UM |
TRAQUEAL , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 16 , COM VÁLVULA INTERMITENTE PARA PRESSÃO NEGATIVA. CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM , SEM REBARBAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZAÇÃO. EXTREMIDADE DISTAL COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSÕES. O PRODUTO DEVE TER O SEU VOLUME E A CAPACIDADE DO BALÃO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000020688 | 00108 | SONDA URETRAL N.08 SONDA URETRAL , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 08 CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM , SEM REBARBAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZAÇÃO. EXTREMIDADE DISTAL COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSÕES. O PRODUTO DEVE TER O SEU VOLUME E A CAPACIDADE DO BALÃO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 3.000 | UN | |||
000020689 | 00109 | SONDA URETRAL N.10 SONDA URETRAL , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CALIBRE 10 CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM , SEM REBARBAS OU DEFEITOS QUE PREJUDIQUEM SUA UTILIZAÇÃO. EXTREMIDADE DISTAL COM RANHURAS E CALIBRE ADEQUADO QUE QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO A EXTENSÕES. O PRODUTO DEVE TER O SEU VOLUME E A | 10.000 | UN |
CAPACIDADE DO BALÃO GRAVADOS EXTERNAMENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||||
000001988 | 00110 | SORO FISIOLOGICO 1000ML SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 1000ML. BOLSA SISTEMA FECHADO, CONTENDO DOIS ORIFÍCIOS, 1 PARA CONEXÃO DO EQUIPO E OUTRO PARA MEDICAÇÃO. | 10.000 | FR | |||
000005543 | 00111 | SORO FISIOLOGICO 100ML SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 100ML. BOLSA SISTEMA FECHADO, CONTENDO DOIS ORIFÍCIOS, 1 PARA CONEXÃO DO EQUIPO E OUTRO PARA MEDICAÇÃO. | 10.000 | FR | |||
000001879 | 00112 | SORO FISIOLOGICO 250ML SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 250ML. BOLSA SISTEMA FECHADO, CONTENDO DOIS ORIFÍCIOS, 1 PARA CONEXÃO DO EQUIPO E OUTRO PARA MEDICAÇÃO. | 18.000 | FR | |||
000018799 | 00115 | TALA MOLDAVEL G Tala Moldável para Dedo, confeccionada com placa de alumínio, forro de EVA e revestimento externo com espuma. Medidas 86x10cm aproximadamente. | 100 | UN | |||
000018798 | 00116 | TALA MOLDAVEL M Tala Moldável para Dedo, confeccionada com placa de alumínio, forro de EVA e revestimento externo com espuma. Medidas 53x8cm aproximadamente. | 50 | UN | |||
000021580 | 00117 | TALA MOLDAVEL P Tala Moldável para Dedo, confeccionada com placa de alumínio, forro de EVA e revestimento externo com espuma. Medidas 30x8cm aproximadamente. | 100 | UN | |||
000021581 | 00000 | XXXX XXXXXXXX XX Xxxx Xxxxxxxx para Dedo, confeccionada com placa de alumínio, forro de EVA e revestimento externo com espuma. 20x8cm aproximadamente. | 100 | UN | |||
000002980 | 00119 | TALA P/ DEDO Tala Moldável para Dedo, confeccionada com placa de alumínio, forro de EVA e revestimento | 100 | UN |
externo com espuma. Medidas 15x2cm. | |||||||
000026381 | 00120 | TERMOHIGROMETRO DIGITAL Os termo-higrômetros são instrumentos com visor de fácil leitura e design arrojado, destinados para medir a temperatura e umidade ambiente.- temperatura externa e interna;- função máxima e mínima;- umidade interna;- botão seletor de unidade de medição: °C ou °F;- botão temperatura interna/externa;- cabo de aproximadamente 3m; - dimensões: 86x64x22 mm;- peso: 85g;- material: plástico ABS;- comprimento do cabo: ± 2,40 m;- pilhas: 1,5V - AAA;- faixa de temperatura interna: 0°C à 50°C (32°F à 122°F);- faixa de temperatura externa: -50° à +70°C (-58°F À 158°F);- resolução: 0,1°C / °F;- exatidão int/ext: ± 1°C de 0ºC a 50ºC, ± 2ºC para o restante da faixa.- faixa da umidade: 15% à 95% UR;- resolução: 1% UR;- exatidão: ±5% UR; | 70 | UN | |||
000002889 | 00121 | TERMOMETRO DIGITAL Resistente à água, ponteira rígida, com aviso sonoro de medição, display LCD de fácil visualização, alarme de febre, memória da última medição, desligamento automático e indicador de bateria fraca. | 70 | UN | |||
000024343 | 00122 | TORNEIRA 3 VIAS Produto estéril por Óxido de Etileno; Fabricada em Polímero Policarbonato;Possui três diferentes vias para administração de medicamentos; Possui corpo transparente; Atóxica e Apirogênica; Descartável. | 500 | UN | |||
000004266 | 00123 | TOUCA CAPILAR DESCARTAVEL Touca Sanfonada, com elástico revestido, 100% polipropileno. | 10.000 | UN | |||
000001812 | 00124 | TUBO DE CITOLOGIA COLETOR PORTA LÂMINAS TIPO FRASCO P/03 LÂMINAS. FABRICADA EM POLIPROPILENO RÍGIDO; TAMPA DE PRESSÃO. | 32.000 | UN | |||
000024902 | 00125 | TUBO END.9.0 C/BALAO Sonda endotraqueal 9,0 com balão. Tubo PVC. Transparente. Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 9,0 mm | 20 | UN | |||
000024899 | 00126 | TUBO END.9.5 C/BALAO Sonda endotraqueal 9,5 com balão. Tubo PVC. Transparente. Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 9,5 mm | 20 | UN | |||
000007012 | 00127 | TUBO ENDOTRAQ. C/BALAO NO 02 Sonda endotraqueal 2,0 com balão. Tubo PVC. Transparente. | 10 | UN |
Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 2,0 mm | |||||||
000007011 | 00128 | TUBO ENDOTRAQ. C/BALAO NO 2,5 Sonda endotraqueal 2,5 com balão. Tubo PVC. Transparente. Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 2,5 mm | 10 | UN | |||
000020676 | 00129 | TUBO ENDOTRAQUEAL 6.5 C/BALAO Sonda endotraqueal 6,5 com balão. Tubo PVC. Transparente. Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 6,5 mm | 10 | UN | |||
000003417 | 00130 | TUBO ENDOTRAQUIAL N6. Sonda endotraqueal 6,0 com balão. Tubo PVC. Transparente. Estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável. Conector 6,0 mm | 20 | UN | |||
000021523 | 00131 | TUBO SILICONE 203 15MTS TUBO DE SILICONE 203 EXT 10.0MM INT 6.0MM - PCT COM 15 MT | 10 | UN | |||
000024707 | 00000 | XXXXXXXX LIQ 1000ML Vaselina Líquida (grau farmacêutico) é indicado como emoliente para pele, removedor de crostas de pomadas, pastas e outros produtos previamente utilizados na pele, lubrificante puro ou como base de preparações farmacêuticas e cosméticas. | 30 | LT |
VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme Edital PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
Responsável pela Firma Proponente
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - COTA RESERVADA
Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
PROCESSO.: PRC00205/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000001874 | 00114 | SORO FISIOLOGICO 500ML SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 500ML. BOLSA SISTEMA FECHADO, CONTENDO DOIS ORIFÍCIOS, 1 PARA CONEXÃO DO EQUIPO E OUTRO PARA MEDICAÇÃO. (COTA ME/EPP 25%) | 5.000 | FR | |||
VALOR TOTAL | R$------------------------- ( ). |
VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme Edital PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
Responsável pela Firma Proponente
|ANEXO III - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - DISPUTA GERAL
PROCESSO.: PRC00205/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000001874 | 00113 | SORO FISIOLOGICO 500ML SOLUÇÃO ISOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 500ML. BOLSA SISTEMA FECHADO, CONTENDO DOIS ORIFÍCIOS, 1 PARA CONEXÃO DO EQUIPO E OUTRO PARA MEDICAÇÃO. | 15.000 | FR | |||
VALOR TOTAL | R$------------------------- ( ). |
VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme Edital PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
Responsável pela Firma Proponente
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO - PG /2019
O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.875.020/0001-34, com sede na Avenida Acesita, nº. 3230, nesta Cidade, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominados MUNICÍPIO, e a empresa ---
, inscrita no CNPJ sob o nº. ,
com sede na
, Bairro
, em
, CEP
--, representada pelo(a) senhor(a) ------------------, inscrito no CPF sob o nº. -----------
-, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 205/2019, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº. 3.374 e 3.375, de 20/08/2003, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de uso ambulatorial, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo/MG (Recurso: FNS - PABFIXO), conforme especificações constantes nos anexos do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste contrato será entregue, pela CONTRATADA, no Almoxarifado de Medicamentos do Município de Timóteo, localizado na Avenida Acesita, 2.480, Bairro Primavera, neste Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela secretaria requisitante, para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles produtos que estiverem fora das especificações contidas no edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
2.3 - Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade e atender às especificações constantes no edital, sendo que, aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Para os efeitos legais, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$----
.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Timóteo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos efetivamente fornecidos, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Timóteo, CNPJ n.º19.875.020/0001-34, o número da conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA, por representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro deste contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
4.5.1 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA à Gerência de Compras e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
4.6 - Nos preços unitários e totais dos produtos fornecidos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
4.7 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
4.7.1 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 09.02.10.0301.0206.2108.339030 (ficha 843) do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente do exercício subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
6.2 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
6.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o Município, os produtos que este julgar fora das especificações constantes nos anexos do Edital;
6.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles produtos que estiverem em desacordo com os termos deste contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão contratual;
6.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
6.7 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
6.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria requisitante;
7.1.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
7.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
8.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
8.3 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.4 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
10.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
10.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução do fornecimento;
10.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
10.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
10.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
10.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
10.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
10.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO
11.1 - Constituem condições resolutivas deste contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/98.
11.2 - Resolvido este contrato, por força da condição prevista na alínea “b”, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente aos produtos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos:
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
12.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA
- multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
12.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do contrato será acompanhada pela servidora WANESSA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe da Assistência Farmacêutica, especialmente designada pelo Secretário Gestor, permitida a contratação de terceiros para assistí- la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2 - A responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, à responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
13.5 - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
13.6 - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como: a hora de chegada, os produtos e as quantidades entregues, além de questões relativas à apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato.
13.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento da entrega do pedido.
13.8 - A servidora responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do imóvel onde serão realizadas as entregas.
13.9 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ELEMENTOS DO CONTRATO
14.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição:
a) o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019, REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de __/ /2019;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - O presente contrato e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; nos Decretos Municipais n.º 3.374 e 3.375, de 20/08/2003 e, na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timóteo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Timóteo, ----- de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Contratada
Testemunhas: 1ª
CPF: . . -
2ª CPF: . . -
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação
Registro de Preços para aquisição de materiais de uso ambulatorial, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo/MG. Recurso: PAB-FIXO.
Motivação/Justificativa
A aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referência, faz-se necessária para manutenção das Unidades Básicas de Saúde – UBS e da Unidade de Pronto Atendimento “Xxxx Xxxxxx”, do Município de Timóteo.
Especificações Técnicas
Conforme Pedido de Compra: 479/2019 e anexos do edital.
Local e condições de entrega
Os produtos deverão ser entregues, pela licitante vencedora, no Almoxarifado de Medicamentos do Município de Timóteo, localizado na Avenida Acesita, 2.480, Bairro Primavera, neste Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela secretaria requisitante, para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles produtos que estiverem fora das especificações contidas no edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade e atender às especificações constantes no edital, sendo que, aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a licitante vencedora substituí-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 09.02.10.0301.0206.2108.339030 (ficha 843) do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente do exercício subsequente.
Da Fiscalização do Contrato
A execução do contrato será acompanhada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Assistência Farmacêutica, especialmente designada pelo Secretário Gestor, permitida a contratação de terceiros para assistí-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
A responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, à responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como: a hora de chegada, os produtos e as quantidades entregues, além de questões relativas à apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato.
As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento da entrega do pedido.
A servidora responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do imóvel onde serão realizadas as entregas.
A existência da fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução deste contrato.
Obrigações da Contratante
- Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria requisitante;
- Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
- Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
Obrigações da Contratada
- Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou
indiretamente na execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
- Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
- Tomar os cuidados necessários quanto à entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o Município, os produtos que este julgar fora das especificações constantes nos anexos do Edital;
- Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão contratual;
- Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
- Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Sanções administrativas
- Pela inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
20.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora
- multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
20.2.2.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
- As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º /2019
VIGÊNCIA: ------/------/2019 A ------/ /2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019
Aos ------ dias do mês de , do ano de dois mil e dezenove,
o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO, CNPJ 19.875.020/0001-34, com sede à Avenxxx
Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxmóteo, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000.000.000-00; pela Secretária Municipal de Administração, Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e
de outro a empresa:
, representada pelo Sr.(ª)
,CNPJ
,
simplesmente denominado DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2019, REGISTRO DE
PREÇOS Nº 026/2019, consoante consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº. n.º 3.374 e 3.375, de 20/08/2003, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, consoante as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de uso ambulatorial, para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo/MG (Recurso: FNS- PABFIXO), conforme especificações constantes nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2019.
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final de sua validade 12 (doze) meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 04 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
2.3 - A DETENTORA, será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2.3.1 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
2.4 - Se a DETENTORA, recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
2.5 - Na hipótese da empresa licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar a empresa licitante remanescente na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas a primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
2.6 - Os preços a serem registrados para os serviços licitados serão no máximo, os preços médios apurados na estimativa feita pela Administração, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
2.7 - Alterações no Contrato Social deverão ser informadas imediatamente pela empresa registrada, através de Processo Administrativo, protocolado ao Departamento de Compras e Licitações, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços.
2.8 - Caso a empresa cujos preços forem registrados não cumpra com o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Timóteo não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F (s) com dados diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisição do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do MUNICÍPIO.
IV - DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços ofertados pela empresa detentora da presente Ata de Registro de Preços são os constantes no Mapa de Apuração do Pregão Presencial nº 066/2019.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº. 3.375, de 20/08/2003 que institui o Sistema de Registro de Preços no MUNICÍPIO, e o Decreto nº. 3.374, de 20/08/2003 que regulamenta a modalidade. Pregão no MUNICÍPIO, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 066/2019 e seus Anexos.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante no Mapa de Apuração do Pregão Presencial nº 066/2019, processo de Registro de Preços nº. 026/2019, pela empresa Detentora da presente Ata.
V - DA EXECUÇÃO E ENTREGA
5.1 - O objeto desta Ata será entregue pela sua Detentora, no Almoxarifado de Medicamentos do Município de Timóteo, localizado na Avenida Acesita, 2.480, Bairro Primavera, neste Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão designada pela secretaria requisitante, para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles produtos que estiverem fora das especificações contidas no edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
5.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.3 - Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade e atender às especificações constantes no edital, sendo que, aquele que não atender a esses requisitos será recusado, devendo a Detentora substituí-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
5.4 - A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.5 - O contrato deve ser celebrado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mas não terá o seu encerramento adstrito à validade da respectiva Ata.
5.6 - O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado perante as secretarias requisitantes.
VI - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o instrumento convocatório estabelecer o procedimento a ser observado.
6.1.1 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço do mercado, o responsável pelo registro de preços poderá autorizar o seu reajustamento para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
xxxxxxxx ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
VII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
7.1 - O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Administração, mediante Pesquisa de Preços a ser realizada e publicada trimestralmente.
7.2 - As alterações dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 - Quando sobre o preço inicialmente registrado sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que o tornem superiores ao preço praticado no mercado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o Município de Timóteo deverá, mediante solicitação:
• Convocar a Detentora da presente Ata visando a negociação para redução/aumento de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
• Frustrada a negociação a Detentora será liberada do compromisso assumido;
• Convocar as licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
7.4 - A solicitação da Detentora para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.5 - Quaisquer questionamentos sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo a Detentora lavrar a ocorrência, ficando obrigada a cumprir a entrega dos produtos solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
7.6 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço de mercado, o responsável pelo Registro de Preços poderá autorizar o seu reajustamento para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos ou serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
7.7 - Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço médio de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação da Detentora.
7.8 - Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 - A DETENTORA, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução deste contrato, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias.
8.2 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
8.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o Município, os produtos que este julgar fora das especificações constantes nos anexos do Edital;
8.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão contratual;
8.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
8.7 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
8.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria requisitante;
9.1.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
9.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta Ata.
X- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Pelo MUNICÍPIO, quando:
10.1.1 - A detentora descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A Detentora não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias, sem justificativa aceita pela Administração;
10.1.3 - A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e,
10.1.4 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
10.1.5 - A detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
10.1.6 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível a sede da detentora da presente Ata, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
10.1.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
10.1.9 - Pela DETENTORA, quando ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
10.1.10 - Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta; entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca;
haver reincidência de devolução de produtos ou ficar caracterizado a pratica de consórcio ou conluio.
10.1.11 - O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
10.1.12 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
10.1.13 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocada pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.1.14 - Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada, e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 09.02.10.0301.0206.2108.339030 (ficha 843) do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotação correspondente do exercício subsequente.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o Edital e seus anexos do Processo de Registro de Preços nº. 026/2019, modalidade Pregão Presencial nº 066/2019 e a(s) proposta(s) da(s)empresa(s) classificada(s) no certame supramencionado.
12.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Timóteo/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs. 3.374 e 3.375, de 20/08/2003, Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas aplicáveis.
Timóteo, de de 2019.