TERMO DE REFERÊNCIA n. º 55
TERMO DE REFERÊNCIA n. º 55
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do Autoclave horizontal
100 litros - Marca PHOENIX LUFERCO, na Central de Esterilização na Unidade Mista de Saúde e manutenção completa e corretiva do Consultório Odontológico; Marca OEM mod: OEM full e Compressor odontológico 2,5hp – 25lts, instalados na sala de Odontologia no Posto de Saúde São Francisco de Saúde de Cabixi - RO.
2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
2.1 O município adquiriu o EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE com recursos oriundos de Emenda Parlamentar repassados Fundo a Fundo ao Município de Cabixi, conforme Proposta n. º 19217.2920000/1180-43, assim necessita de empresa especializada para prestação de serviços de instalação.
2.2 A manutenção visa garantir e estender a vida útil dos equipamentos Cadeira odontológica completa (equipo/sugador/refletor) e Compressor odontológico 2,5hp – 25lts, oriundos de Emenda Parlamentar por meio da Proposta n. º 19217.292000/1180-41 que tem como Unidade Assistida o Centro de Saúde SÃO FRANCISCO de Cabixi-RO para atendimento do Programa Saúde Bucal por meio de Termo de Compromisso n. º 1100031712261006845, e manter a padronização e qualidade dos serviços realizados com equipamento. A manutenção inclui, reparos e ajustes, limpeza, calibração e troca de tubos.
2.3 Justificando ainda que a manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico- administrativas, de natureza preventiva e corretiva, para a preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalação, sistemas ou suas partes, com vistas a manter um serviço de alta confiança, padronização e qualidade dos trabalhos realizados no equipamento, oferecendo condições de trabalho aos profissionais de saúde para prestar serviços de qualidade à população de Cabixi - RO.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Unid. | Especificação |
01 | Serv. | Instalação Autoclave horizontal 100 litros Instalação técnica do equipamento- Marca PHOENIX LUFERCO, modelo 39209/100; Série 06829. Inclusos no serviço: instrução técnica aos servidores que irão operar o equipamento sobre o funcionamento geral, manutenção básica diária, higienização e segurança operacional; |
02 | Serv. | Serviço de manutenção completa e corretiva do Consultório Odontológico; OEM mod: OEM full ((Equipo sugador refletor) 3 terminais 1 unidade auxiliar) Inclusos no serviço: troca das mangueiras da cadeira; manutenção da caneta de alta/baixa rotação; manutenção do sugador e outros componentes. |
03 | Serv. | Serviço de manutenção preventiva Compressor odontológico 2,5hp – 25lts Fiac mod isento de óleo 40710 |
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do serviço de instalação deverá ser feita diretamente na Central de Esterilização na Unidade Mista de Saúde de Cabixi - RO, no horário das 07h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta – feira.
4.2 A execução dos serviços de manutenção deverá ser feita diretamente na sala de Odontologia no Posto de Saúde São Francisco de Saúde de Cabixi - RO, no horário das 07h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta – feira.
4.3 Compreendem-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis
porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento do equipamento manutenido.
5 ATENDIMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá atender a SEMUSA para instalação e correção dos defeitos ou falhas na unidade dos equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do empenho, via e-mail, emitida pela SEMUSA.
5.2 A CONTRATADA deverá emitir relatório circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento ao local.
5.3 No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o relatório circunstanciado ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do comparecimento ao local.
5.4 Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
5.5 Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá realizar o reparo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar do empenho das peças.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
6.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.
6.3 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
6.4 Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
6.6 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
6.8 Zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização dos serviços contratados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir fielmente o Edital e seus Anexos de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo.
7.2 Comunicar, imediatamente, por intermédio da Unidade, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do serviço.
7.3 Responsabilizar-se, na forma da lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da existência de fiscalização da SEMUSA.
7.4 Restituir, ao término do serviço, todo e qualquer equipamento pertencente a SEMUSA que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
7.5 Utilizar ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos necessários à execução dos serviços, sem ônus adicional para a SEMUSA.
7.6 Utilizar nos equipamentos peças novas e originais ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
7.7 Retirar e devolver o equipamento que necessitar de manutenção fora das dependências da Unidade Mista ou Posto de Saúde, no local determinado pela SEMUSA, arcando com as despesas de retirada e devolução.
7.8 Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou fabricante dos mesmos.
7.9 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante XXXXXX e/ou terceiros.
7.10 Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
7.11 A garantia dos serviços de manutenção corretiva e instalação será de 90 dias.
8 MATERIAIS
8.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade de informar SEMUSA e/ou Unidade Mista de Saúde quando constatada a necessidade de adquirir peças de reposição e de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
8.2 Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipamentos, correias e correlatos.
8.3 Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasivo e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
9 FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUA APLICAÇÃO
9.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) Ratificação da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) Fornecimento das peças para a CONTRATADA,
d) Instalação das peças pela CONTRATADA.
9.2 Todas as peças solicitadas a SEMUSA nas possíveis substituições, a serem realizadas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o equipamento.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em favor do contratado (a), no prazo de até 30(trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue na Unidade Mista de Saúde, para a mesma seja conferida pela comissão de recebimentos de material para o “ateste” satisfatório da COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
10.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação:
10.3 Nota fiscal/ fatura Eletrônica discriminatória eletrônica, em via única, devidamente atestada.
10.4 Apresentação de Relatório Técnico correspondente ao serviço.
10.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal;
10.6 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
10.7 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
10.8 CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
10.9 Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A, Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
10.10 As certidões Fiscais e Trabalhistas por dispositivo de Lei serão aceitas positiva com efeito negativa, de acordo com a Decisão 208/2013 GCPCN c/c parecer nº 271/2012/GPYFM;
10.11 Os preços inicialmente contratados, de acordo com a legislação vigente, serão fixos e irreajustáveis.
10.12 A fatura poderá não ser paga no caso da CONTRATADA, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária: 500 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.021 - Apoio as Ações de Atenção Básica de Saúde - PAB R$ 3.408,83
2.030 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade – MAC R$ 2.350,00
Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.39.17 - Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos
Total Geral da Reserva Orçamentária: R$ 5.758,83 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos).
12 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do objeto, pelo descumprimento de qualquer obrigação, exceto prazo de entrega.
12.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não cumprir ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove a aptidão na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação.
14 DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1 Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus demais documentos elencados na legislação pertinente referente às licitações:
14.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal;
14.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
14.4 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
14.5 CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
14.6 Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A, Certidão expedida gratuita e eletronicamente
14.7 As certidões Fiscais e Trabalhistas por dispositivo de Lei serão aceitas positiva com efeito negativa, de acordo com a Decisão 208/2013 GCPCN c/c parecer nº 271/2012/GPYFM;
15 DA ESCOLHA DA MODALIDADE
15.1 Solicitamos que a presente aquisição seja realizada de acordo com o que dispõe a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, em conformidade com:
15.2 Artigo 24 – É dispensável a licitação.
II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005).
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017).
II - Razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
Cabixi - RO, 19 de agosto de 2020.
Elaborado por:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Divisão II de Apoio a Compras Dec. nº 143/2019
Aprovado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE