PROCESSO Nº 2298/2020 CONTRATO C.M. Nº 09/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A.
PROCESSO Nº 2298/2020 CONTRATO C.M. Nº 09/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado ALGAR TELECOM S/A, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 71.208.516/0001-74 e Inscrição Estadual nº 000.000.000.0000, sediada em Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MG, CEP: 38.400-668, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, titular do cargo de especialista em negócios, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.043.997 e do CPF (MF) nº .000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 38.413-304, email: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e por XXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, titular do cargo de analista de negócios, portadora da Cédula de Identidade RG nº M7.127.302 SSP MG e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 02298/2020, Pregão Presencial n° 04/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de Empresa Prestadora de Serviço Telefônico Fixo-Comutado (STFC) para troncos digitais destinado ao tráfego de ligações telefônicas locais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, tanto de entrada como de saída, por meio de fornecimento e instalação de 2 (dois) Circuitos Digitais E1 Bidirecional, totalizando 60 troncos e DDR com capacidade para 400 ramais, nas modalidades Fixo-Fixo, Fixo-Móvel, DDD Fixo-Fixo, DDD Fixo-Móvel, DDI Fixo-Fixo e DDI Fixo-Móvel, conforme Especificações Constantes no Anexo I (Termo de Referência) e demais Anexos do Edital Pregão Presencial nº 04/2020, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2.- PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
2.2 O prazo para a instalação dos equipamentos e disponibilidade dos links deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3 Concluída a fase de instalação, A CONTRATADA emitirá ficha técnica de instalação e ativação dos serviços, produzindo os devidos testes de funcionamento para o aceite por parte da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, momento o qual será lavrado o respectivo Termo Aditivo de estipulação de prazo de vigência.
3.- DO VALOR DO CONTRATO
3.1 A Contratada prestará os serviços especificados na Cláusula Primeira do presente termo no VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 984,90 (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 11.818,80 (onze mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme desconto dado pela empresa em virtude de questões internas expostas em comunicação digital.
3.2 A Câmara Municipal de São Caetano do Sul não fica obrigada a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimadas para contratação, não implicando em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul, realizando, ainda, o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
4.- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos quantitativos fornecidos no mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado, sendo certo, que os respectivos pagamentos ocorrerão conforme as datas de vencimento das Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.2 Para o pagamento dos serviços prestados, a CONTRATADA se responsabilizará pelo encaminhamento via papel, arquivo digital ou via meio magnético, das faturas individualizadas por linha de troncos digitais, com valor total e o respectivo descritivo dos valores de cada ligação (tipo de serviço, quantidade, valor unitário), conforme necessidade da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
4.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das faturas com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do vencimento.
4.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo Aditivo de Estipulação de prazo conforme a Cláusula 2.3 deste Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
5.2. Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, na forma do item 5.1, os preços poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
6. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.
7. – DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.2 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos quantitativos fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.3 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da “CONTRATANTE”, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
9.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara
Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
9.4. Na execução, a CONTRATADA deverá observar e cumprir as exigências seguintes:
9.4.1. Providenciar a portabilidade da numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para a permanência do atual número telefônico da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.4.2. A CONTRATADA deverá reparar no prazo de 4 (quatro) horas contadas do recebimento da reclamação efetuada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, eventuais falhas que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços, ou no caso da impossibilidade da regularização dos serviços neste prazo, manifestar-se justificando as causas da falha de atendimento à solicitação de conserto e estipulando prazo para a normalização dos serviços. O prazo para a normalização dos serviços estará sujeito à aprovação da Câmara Municipal de São Caetano do Sul para que não seja caracterizada infração contratual;
9.4.3. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização referente ao cumprimento da execução do Contrato;
9.4.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando as normas legais, os regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica;
9.4.5. Fornecer, na forma solicitada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
9.4.6. Manter, durante todo o período do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
9.4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.4.8. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
9.4.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
9.4.10. Observar as normas de segurança vigente nas dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.4.11. Fornecer, quando solicitada, cópia do plano de serviços, devidamente aprovado pela ANATEL;
9.4.12. Encaminhar, mensalmente, a nota fiscal/conta telefônica consolidada com os impostos incluídos devidamente discriminados para o local designado, por escrito, pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul;
9.5 Fornecer o objeto da licitação, com os laudos de inspeção quando exigidos, em conformidade com o padrão e especificações exigidos na licitação, atendendo às normas técnicas pertinentes e vigentes.
9.6 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE. Sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global.
9.7 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, causados pelo fornecimento do serviço.
9.8 Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
9.9 Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas pela Lei.
10. – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 04/2020, e do presente contrato, a ‘CONTRATANTE” reserva-se no direito de aplicar à “CONTRATADA”:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A “CONTRATADA” estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. – RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. – ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14.- DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo
que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
15. – FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 02 (duas) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 16 de dezembro de 2020.