SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020
CONTRATAÇÃO DIRETA E IMEDIATA
Estabelece normas para contratação emergencial temporária de excepcional interesse público para o cargo de Médico Generalista 20 horas, Médico Generalista 20 horas (para exercer a função na ESF - 40 horas), Médico Psiquiatra e Médico Infectologista, para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
A Prefeita de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E IMEDIATA, de acordo com o artigo 5º da lei 1244/2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando a declaração da situação de emergência em Saúde Pública, para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID-19, havida por meio dos Decretos Municipais n.º 013/2020, nº 015/2020, nº 017/2020, nº 041/2020. A contratação de pessoal será destinada aos cargos de Médico Generalista 20 horas, Médico Generalista 20 horas (para exercer a função na ESF - 40 horas), Médico Psiquiatra e Médico Infectologista, nos termos da Lei Municipal nº 1.244 de 2011.
1. Do Regime Jurídico e Remuneração
1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial de Trabalho, para atuar no enfrentamento e situação a emergência de Saúde Pública, conforme as necessidades e estratégias ao combate da infecção humana pelo novo Coronavírus, nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108 de 18/05/2005, Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 1244, de 21/12/2011.
1.2. O Processo Seletivo consistirá conforme disposto neste Edital, sendo:
Inscrição, publicação dos inscritos e notas, convocação, entrega dos documentos comprobatórios referentes ao cargo, escolha de vagas e Contratação imediata (após as devidas publicações e do número de vagas previstas neste edital, sendo contratados os demais candidatos de acordo com a necessidade da Administração, enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública pelo Coronavírus);
1.3 O contrato terá validade enquanto continuar a situação de emergência em Saúde Pública no Município, para enfrentamento do Coronavírus, COVID-19.
1.4 A remuneração será estabelecida conforme o item 2 deste edital.
1.5 O Processo Seletivo e o contrato de trabalho terão prazo de validade enquanto continuar a situação de emergência em Saúde Pública no Município, para enfrentamento do Xxxxxxxxxxx, XXXXX-00, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público. (Conforme Art. 5º da Lei 1244).
1.6 Os aprovados e contratados por este edital terão a carga horária semanal de trabalho estabelecida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
1.7 Todos os atos pertinentes ao presente PSPS serão publicados e divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Colombo e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSPS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.
1.9 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, neste Edital estabelecidas.
2. DOS CARGOS
CARGO E CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | REMUNERAÇÃO (Bruta)** |
Médico Generalista 20 horas | 02 | Graduação em Medicina Inscrição CRM/PR | R$ 5.252,88 |
Médico Generalista 20 horas (Para exercer a função na ESF - 40 horas)*** | 08 | Graduação em Medicina Inscrição CRM/PR | R$ 13.132,20*** |
Médico de Atenção Especializada em Psiquiatria - 20 horas semanais**** | 02 | Graduação em Medicina com Inscrição no CRM/PR, com especialização ou residência em psiquiatria. | R$ 5.778,18 |
Médico de Atenção Especializada em Infectologia - 20 horas semanais***** | 01 | Graduação em Medicina com Inscrição no CRM/PR, Título e Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) em Especialidade para Médico Infectologia. | R$ 5.778,18 |
** Ao Salário Base poderá ser incluído o valor de adicional de insalubridade, que será pago se o local/trabalho for considerado insalubre pela empresa responsável.
*** O candidato ocupante do Cargo de Médico em regime de 20 (vinte) horas semanais, que desenvolver atividades no ESF – Estratégia Saúde da Família perceberá o seu vencimento básico acrescido de um adicional de 150% (cento e cinquenta por cento), obrigando-se à ampliação da sua jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais (Valor da tabela acima já está com o cálculo de 150% sobre o vencimento básico). Para os servidores que possuem 02 (dois) Cargos de Médico, em regime de 20 (vinte) horas semanais cada um, e que desenvolverem atividades no ESF – Estratégia Saúde da Família em tempo integral fará jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico de cada um dos cargos.
**** O psiquiatra neste momento é essencial para compor a equipe do CAPS da Secretaria de Saúde para enfrentamento da Pandemia.
*****O médico infectologista neste momento é essencial para compor a equipe do Serviço de Atenção Especializada SAE/CTA da Secretaria de Saúde para enfrentamento da Pandemia.
3. DAS INSCRIÇÕES E CONTRATAÇÃO IMEDIATA
3.1 As inscrições serão realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Colombo – PR, a partir de 19/10/2020 a 23/10/2020 de segunda a sexta, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, podendo ser prorrogadas até que se completem as vagas existentes. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Planilha com Critérios para obter Nota e a Ficha de Inscrição, constantes nos anexos I e II deste edital, além de deixar toda a documentação (autenticada) que será considerada para pontuação, não sendo possível incluir ou retirar nenhum documento após finalizar sua inscrição.
3.6 Para candidatar-se às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a posse:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter no mínimo 18 anos completos;
Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações resultantes do Serviço Militar; Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (graduação, especializações).
Estar apto a exercer a função atendendo aos Decretos Municipais 13/2020 e 17/2020 (ou seja, não ter idade igual ou superior a 60 anos, ser gestante, lactante, portador de problemas respiratórios ou outras doenças crônicas que compõe o grupo de risco ao COVID-19).
g) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
h) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;
i) Estar no gozo dos direitos políticos;
3.7 Ainda no ato da inscrição deverá ser entregue as cópias autenticadas da seguinte documentação, para ser possível a contratação imediata: Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
Diploma da graduação solicitada para o cargo de Médico e comprovante de especialidade para Médico Ginecologista e Xxxxxxxxxx;
Carteira de trabalho: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original e cópia da página com foto, qualificação civil e cópia de todos os registros anteriores a contratação; b) PIS ou PASEP;
Título de eleitor.
3.8 Por ser em caráter emergencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente não sendo admitida a contratação por procuração.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Das Obrigações Comuns a todos os Cargos
Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações;
Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
Manter em regularidades suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido órgão regulamentador da profissão;
Assinar livro ponto e/ou inserir biometria no local e horário de trabalho, cumprir com a carga horária estabelecida no item 2 deste Edital, bem como todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde e chefia imediata;
Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo;
Obedecer aos princípios e diretrizes, nos termos do Art. 7, Capítulo II, da Lei Nº 8080 de 19 de setembro de 1990; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.2 Das Obrigações Específicas do Cargo
4.2.1 MÉDICO GENERALISTA – 20 HORAS:
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, atendimentos de urgência e emergência; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de pacientes; Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com pacientes, responsáveis e familiares; Planejar e prescrever tratamento de pacientes e praticar intervenções clínicas;
Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais;
Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão;
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares, etc;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica.
MÉDICO GENERALISTA - ESF – 40 HORAS:
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Médicos de Estratégia Saúde da Família – ESF: deverão realizar suas atividades laborais, por 40 horas semanais, executando todas as atividades inerentes à Atenção Básica nas equipes de Estratégia Saúde da Família, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 2488 de 21 de outubro de 2011 e a Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, inclusive:
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo nas unidades de saúde, e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar de todos os Programas e atividades existentes nas unidades de saúde;
Realizar visitas domiciliares periódicas, sempre que necessário;
Prestar atendimento à demanda espontânea e programada, conforme fluxos padronizados na Rede Municipal de Saúde.
4.2.3 MÉDICO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – INFECTOLOGIA – 20 HORAS:
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Executar atividades de médico sanitarista; Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
Manter as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e de meio ambiente;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
Prestar atendimento médico e ambulatorial, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades;
Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
Subordinar-se à coordenação administrativa de seu local de trabalho, respeitando a hierarquia e sujeitando-se às determinações notadamente quanto aos atendimentos, cumprimento de escalas, entre outros.
4.2.4 MÉDICO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PSIQUIATRIA – 20 HORAS:
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Executar atividades médico sanitárias;
Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
Manter as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e de meio ambiente;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
Prestar atendimento médico e ambulatorial, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades;
Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
Subordinar-se à coordenação administrativa de seu local de trabalho, respeitando a hierarquia e sujeitando-se às determinações notadamente quanto aos atendimentos, cumprimento de escalas, entre outros.
5. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DE NOTA
5.1 As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais. Os inscritos serão chamados respeitando-se a nota de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no Anexo I, e avaliados pela Comissão Examinadora do PSPS 006/2020, nomeada por portaria específica.
5.2 No quadro relativo ao tempo de experiência profissional, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total em semestres, na opção correspondente da tabela. A fração igual ou superior a 1 (um) dia deverá ser convertida em um semestre completo.
5.3 As cópias autenticadas de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de nota deverão integrar o envelope de documentos entregue no ato da inscrição.
5.4 É de responsabilidade do candidato o conhecimento dos documentos necessários que devem ser incluídos no envelope.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação, conforme os cargos descritos neste edital.
6.2 Os resultados e classificação final serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do PR - MP e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em 27/10/2020.
6.3 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência respectivamente ao candidato que:
Comprovar maior tempo de experiência na área a ser contratado, conforme tabela de critérios para pontuação, no anexo I; Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 Para a efetivação da contratação, após a convocação, o candidato deverá comparecer pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, onde deve ser entregue TODA a documentação, conforme abaixo:
Comprovante de Escolaridade Exigido para o Cargo, Podendo ser Diploma (Cópia Autenticada) ou Histórico Escolar (Cópia Autenticada) ou
Certificado de Conclusão de Curso Contendo Data da Colação de Grau (Original e com Firma Reconhecida em Cartório); Registro no Conselho de Classe - Carteirinha (1 Cópia Autenticada);
Certidão Negativa de Débitos no Conselho de Classe; 01 foto 3x4 Recente;
Carteira de Identidade (1 Cópia); *não será aceito cópia CNH
CPF (1 Cópia);
Carteira de Reservista (1 Cópia);
Título de Eleitor (1 Cópia);
Comprovante de Residência Atual (Luz, Água ou Telefone) de preferência em seu nome (1 Cópia); Sua Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou União Estável (1 Cópia);
Se Casado ou em uma União Estável apresentar RG e CPF do cônjuge (1 Cópia); *não será aceito cópia CNH
Certidão de Quitação Eleitoral, retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx; Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal:
– Estadual: retirada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
– Federal: retirada no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx;
Extrato ou número do PIS/PASEP Ativo, retirado na Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos para efeito de Salário Família e até 18 anos para efeito de Imposto de Renda (1 cópia); Carteira de Trabalho e Previdência Social – (Original e Cópia da Numeração e Série, dos Dados Pessoais e de todos os Registros Anteriores); Extrato Previdenciário (CNIS): retirado no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx;
Declaração de Tempo de Contribuição de Regimes Próprios de Previdência Social (apenas para o(a) candidato(a) que já tenha trabalhado em outros Órgãos Públicos) devendo constar na declaração a data de admissão, cargo de origem, período de contribuição e data de exoneração, se for o caso. O requerimento de expedição da Declaração mencionada deverá ser efetuado pelo candidato(a) junto ao Órgão de Pessoal onde trabalhou;
Conta Corrente - Banco Bradesco (1 Cópia assinada do Contrato ou Cópia legível do Cartão)
8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
8.1 O candidato aprovado, quando admitido, será submetido ao regime de contrato especial de trabalho, regido pela Lei municipal nº 1.244/2011 (conforme modelo de contrato constante no Anexo II).
8.2 A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020 será supervisionado, coordenado e executado pela Comissão Especial de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020, constituída por 03 (três) servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, devidamente designados para esta finalidade através de Portaria.
9.2 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020, com a consequente anulação do ato de contratação no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.3 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020.
9.4 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Prefeitura Municipal de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.
9.5 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
9.6 Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Colombo (deverá apresentar CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO sobre o horário de trabalho).
9.7 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:
a) dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
9.8 A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).
9.9 Os anexos I a IV são partes integrantes deste edital.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado Nº 006/2020, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.
Prefeitura de Colombo – PR, 15 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita de Colombo – PR
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020 GRADE DE PONTUAÇÃO
CRM:
CANDIDATO:
• Cargo Pretendido:
( ) Médico Generalista 20 horas
( ) Médico Generalista 20 horas (ESF - 40 horas) ( ) Médico de Atenção Especializada – Psiquiatria
( ) Médico de Atenção Especializada - Infectologista
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Nota por título comprovado) | |||||
Item | Valor por título | No de títulos | Xxxx | Xxxxxx | |
1 | Diploma de Graduação em Medicina | 50,0 | 50,0 | ||
2 | Tempo de exercício da Profissão Médica (calculado com base na data do Diploma de Graduação – pontos por semestre) | 2,50 | 10,0 | ||
3 | Residência Médica | 10,0 | 10,0 | ||
4 | Título de Especialista | 10,0 | 10,0 | ||
5 | Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado/ Doutorado) | 20,0 | 20,0 | ||
TOTAL | 100,0 |
Observações
1. O candidato deve preencher a caneta os espaços correspondentes aos títulos obtidos e anexar os documentos comprobatórios organizados na sequência conforme roteiro apresentado nas tabelas acima.
2. Em cada item, a pontuação é calculada multiplicando-se o número de títulos pelo valor específico de cada título, respeitando-se o teto estabelecido para o item correspondente.
3. Para aprovação o candidato deve ter no mínimo nota 50,0.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 006/2020
Cargo Pretendido:
( ) Médico Generalista 20 horas
( ) Médico Generalista 20 HORAS (ESF - 40 horas) ( ) Médico Psiquiatra 20 horas
( ) Médico Infectologista 20 horas
1. Identificação
Nome do Candidato:
Nome do Pai: Nome da Mãe:
Nacionalidade: Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) CPF: RG:
PIS:
Número de Inscrição no CRM: Estado:
Data de Nascimento: / /
Endereço:
Nº: Complemento: Bairro:
Cidade: UF:
Telefone: Celular:
E mail:
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO REGIME ESPECIAL
Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, 105 Centro, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.634/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal IZABETE XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Colombo, portador do CPF: XXXXXXXXX ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, o profissional (nome completo). , (nacionalidade, estado civil, profissão,
RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.244, de 21 de Dezembro de 2011, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da presente contratação é enquanto continuar a situação de emergência em Saúde Pública no Município, para enfrentamento do Coronavírus, COVID – 19 desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS
O CONTRATADO deverá exercer as funções de. , de acordo com a descrição prevista no Edital do Processo Seletivo Público
Simplificado Nº , em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo,
dedicação, correção e eficiências suas funções.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá sua remuneração conforme planilha constante no item 02 do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado Nº.............. , podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12 da Lei nº 1.244/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS
O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 1.244/2011, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal Nº 1.348/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Edital do Processo Seletivo Público Simplificado Nº. e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO NATURAL
O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei nº 1.244/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Nos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei nº 1.244/2011 e da Lei nº 1.348/2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR XXXXX DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL em 03 (vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Colombo para dirimir qualquer dúvida sobre ele.
Xxxxxxx, , , xx 0000. Contratante
Contratado TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
CONTRATO DE TRABALHO POR REGIME ESPECIAL DECLARAÇÃO - GRUPO DE RISCO COVID-19
Eu, , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID- 19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:
a) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
b) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
c) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
d) Imunossupressos:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
e) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
f) Diabetes;
g) Gestantes/lactantes.
Colombo, de de 2020.
ASSINATURA DO CONTRATADO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2020. Edição 2118
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Xxxxxxx Xxxxx