CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
N. 001/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado PATROCINADOR e de outro lado, o ESPORTE CLUBE PINHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.067.905/0001- 20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxx, Presidente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado de PATROCINADO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I - Do Objeto:
I.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de patrocínio, em prol do PATROCINADO, caracterizando-se pela ação de comunicação que se realiza por meio da associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do PATROCINADOR, divulgando-se a marca respectiva durante a realização do Campeonato Gaúcho Juvenil 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - Da vinculação:
II.1. O presente contrato é celebrado forte no que dispõe a Lei Municpal n.º 4.630, de 11 de Janeiro de 2023, bem como no Parecer Jurídico nº 305/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA
III - Do Prazo:
III.1.O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando seus efeitos até 30 de Junho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
IV -Do valor e condições de pagamento:
IV.1. O valor patrocinado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, mediante depósito bancário na Conta Corrente n.º4951-4, Agência n.º0119, Banco Sicredi mantida em nome da instituição.
CLÁUSULA QUINTA
V – Da dotação orçamentária:
V.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito;
Proj/Ativ.: 2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Elemento: 3.3.5.0.41.00.00.00 – Contribuições;
Recurso: 001 – Livre, Reduzida: 238 – Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA
VI - Dos Direitos e Obrigações:
VI.1. Dos Direitos:
VI.1.1. Constituem direitos do PATROCINADOR receber a prestação, objeto deste contrato, nas condições apresentadas na Proposta de Patrocínio que faz parte integrante do presente instrumento, e do PATROCINADO, de perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
VI.2. Das Obrigações:
VI.2.1. Constituem Obrigações do PATROCINADOR:
VI.2.1.1. Efetuar os pagamentos da forma ajustada.
VI.2.1.2. Dar ao PATROCINADO todas as condições e informações necessárias para execução do contrato.
VI.3. Constituem Obrigações do PATROCINADO:
VI.3.1. Executar a divulgação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação, de acordo com as especificações do presente contrato e proposta de patrocínio esportivo.
VI.3.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII - Da Competência:
VII.1. Compete ainda ao PATROCINADO:
VII.1.1. No prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 9º, da Lei n.º 4.630/2023, realizar a prestação de contas, por meio da demonstração efetiva do cumprimento do objeto constante na Clausula Primeira.
VII.2. Compete ainda ao PATROCINADOR
VII.2.1. Acompanhar e prestar o apoio necessário para que seja alcançado êxito e o bom termo na execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
VIII - Da Fiscalização:
VIII.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, que em conformidade com a Lei n.º 4.630/2023, designa o servidor Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 100205 como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA
IX-Da Rescisão:
IX.1. O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas na legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA
X-Das Penalidades:
X.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos Contratantes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
X.2. Pela execução da parceria em desacordo com a Proposta de Patrocínio Esportivo, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PATROCINADO as sanções previstas na legislação civil que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI - Do Foro:
XI.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 27 de Abril de 2023.
MUNICÍPIO DE TAQUARI
Patrocinador
ESPORTE CLUBE PINHEIROS
Patrocinado
XXXXX XX XXXXX
Fiscal Anuente
TESTEMUNHAS