EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 3.01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1013/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 3.01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1013/2023
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, Autarquia Municipal, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 – Jd. São Paulo - CEP: 13.570-390 – São Carlos/SP
- PABX (00) 0000-0000, torna público que se acha aberto o presente Processo Licitatório nº 1013/2023, na modalidade CONCORRÊNCIA sob o n.º 3.01/2023, tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de comunicação, publicidade e marketing prestados por meio de agência de propaganda.
1.2 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, modificada pela Lei nº 14.356, de 31.05.2022, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93, suas alterações e normas pertinentes.
1.2.1 Para fins legais aplicam-se também as disposições contidas nesse Edital.
1.3 Compõem este Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Briefing
Anexo III - Modelo de Procuração
Anexo IV - Declarações quanto à Proposta de Preço Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI - Modelo de Declaração – art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação, em reunião a ocorrer conforme descrito abaixo:
Data: 18/07/2023.
Horário: 09 horas.
Local: sala da Comissão Especial de Licitação, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 – Jd. São Paulo - CEP: 13.570-390 – São Carlos/SP.
2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação.
2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. OBJETO
3.1 A presente concorrência destina-se à obtenção de propostas para a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos de comunicação, publicidade e marketing, a serem prestados por agência de propaganda de acordo com as necessidades e planos de comunicação da mesma, nos termos da Lei 12.232/2010,
modificada pela Lei nº 14.356, de 31.05.2022, mediante aplicação de forma complementar, das Leis Federais nº4.680/1965 e nº8.666/1993, definidos no Anexo II
– BRIEFING.
3.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral; assim como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 3.1.1 terão a finalidade de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. Os serviços previstos no subitem 3.1.1 devem vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; sendo vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
3.2 Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
3.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4º, caput e § 1º da Lei nº 12.232/2010.
3.2.2 A agência atuará por ordem e conta do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE de São Carlos, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.2.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução total ou parcial de serviços previstos no item 3.
3.2.4 Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade institucional e de utilidade pública de interesse do SAAE- São Carlos.
4. RETIRADA DO EDITAL
4.1 Este Edital será disponibilizado sem quaisquer ônus aos interessados, diretamente no sítio eletrônico (e-mail) xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aba Licitações.
4.2.1 Caso haja algum problema por sítio eletrônico, esclar4ecimentos e requerimentos poderão ser feitos mediante o endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 Os Pedidos de Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que tenham sido recebidos tempestivamente nos termos da Lei, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
A) por ofício: protocolado na sala da Comissão de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, de segunda a sexta- feira, das 08h às 17horas; ou
B) por e-mail: dirigido a xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que tenha sido assinado e digitalizado.
Observação: A referida solicitação deverá estar sempre assinada pelo representante legal da licitante interessada.
5.1.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos por escrito, se possível pelas mesmas vias.
5.1.1.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica, ou seja, deve-se utilizar uma página para encaminhamento e as demais com o pedido em si, sem identificar a licitante (papel timbrado, nome da empresa etc.).
5.1.1.2 A Comissão Especial de Licitação dará conhecimento das perguntas e respostas às demais licitantes que retiraram este Edital, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante, mediante divulgação na página da SAAE http:// xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
5.1.2 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado tempestivamente nos termos da Lei, na sala da Comissão de Licitação, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-390, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17horas, dirigido Comissão de Licitação, desde que tenha sido assinado e digitalizado pelo representante legal da licitante interessada, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preço, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.
6.2.1 Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital e manifeste interesse em participar do certame.
6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta concorrência as agências de propaganda que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
7.2 Não poderão participar desta concorrência:
a) empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, cisão, fusão ou incorporada, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta de São Carlos;
b) pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante a Administração Direta ou Indireta de São Carlos;
c) empresas reunidas em consórcio ou pessoas físicas não empresárias;
d) empresa que, entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, entre suas equipes técnicas, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de São Carlos;
e) empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de São Carlos;
f) servidor ou dirigente da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta ou Indireta de São Carlos.
7.3 Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
7.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que o SAAE – São Carlos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.
8.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preço credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
9.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo SAAE – São Carlos.
9.1.1.1.1 O invólucro padronizado poderá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h na sala da Comissão de Licitação, na localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XXX 00.000-000.
9.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente, ou seja, haverá registro e protocolo da entrega do invólucro.
9.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
9.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência SAAE nº: /2023
9.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
9.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência SAAE nº: /2023
9.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4 Proposta de Preço
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência SAAE nº: /2023
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada
11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
• Papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
• Espaçamento de 2 cm nas margens direita e inferior;
• Espaçamento de 3 cm nas margens superior e esquerda;
• Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
• Textos justificados;
• Espaçamento “1,5” entre as linhas;
• Texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, estilo “normal”, cor “automático”, tamanho “12 pontos”, observado o disposto nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.3.1;
• Numeração em todas as páginas, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
• Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
• Sem identificação da licitante.
11.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte “Arial”, estilo “normal”, cor “automático”, tamanho “10 pontos”;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.2.2 As especificações do subitem 11.2 aplicam-se à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.2.
11.2.3 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia, poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
11.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
11.2.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2.
11.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas “c” dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.6 Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea “a” do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 8 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
11.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea “c” do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea “c” do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.8 Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e/ou tempo em veículos de comunicação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.2.9 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos nem os textos expressos nesses subitens.
11.2.9.1 Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber.
11.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo II), observadas as seguintes disposições:
11.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do SAAE São Carlos para enfrentar o problema específico
de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o problema específico de comunicação a ser enfrentado;
11.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o problema específico de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos pela SAE, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
11.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou materiais que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea “a” do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas esperadas de cada peça e ou material.
11.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado “fisicamente”, conforme estabelecido na alínea “b” do subitem 11.3.3 e na alínea “a” do subitem 11.3.3.3, a relação prevista na alínea “a” do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3 Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea “b” do subitem 11.3.3:
a) estão limitados a 5 (cinco), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) protótipo ou “monstro”, para rádio e internet;
b3) storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c) só serão aceitos finalizados em caso de não-mídia.
11.3.3.3.1 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas “fisicamente”, até o limite de que trata a alínea “a” do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) anúncio para IPad e/ou smartphone com mais de uma página será considerado uma peça;
e) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
f) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
g) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
h) um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
11.3.3.3.2 Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, “monstro” internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea “a” do subitem 11.3.3.
11.3.3.3.3 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou “monstros” poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom ou pen drive, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
11.3.3.3.4 Os “monstros” de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
11.3.3.3.5 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ ou passepartout, observado o disposto no subitem 11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
11.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no item 6 do Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e/ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea “a” do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação.
11.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de comunicação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de comunicação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de comunicação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.3 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.5.2 Os documentos, informações e o caderno específico, mencionados no subitem
11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
11.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
b) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
c) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da SAAE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
11.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.7.2 Os documentos, informações e o caderno específico, mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
11.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
11.8.1 A licitante deverá apresentar 03 (três) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1 As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos, preferencialmente, a partir de iniciada a contratação.
11.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive.
11.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11.8.1.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea “c” do subitem 12.3.1.
11.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.9.2 Os documentos, informações e o caderno específico, mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.10 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.10.1 Se a licitante apresentar 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista na alínea “d” do subitem 12.3.1.
11.10.2 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes.
11.10.2.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
11.10.3 É permitida a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.10.3.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do SAAE nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do SAAE com seus públicos;
c) das características dos SAAE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do problema específico de comunicação a ser enfrentado pelo SAAE;
f) das necessidades de comunicação do SAAE para enfrentar esse problema.
12.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos ao problema específico de comunicação do SAAE;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do SAAE com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação do SAAE;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a administração, o contexto no qual se insere, o problema específico de comunicação do SAAE, seus públicos, os objetivos de comunicação por ela estabelecidos e a verba disponível.
12.2.1.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação do SAAE;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades do SAAE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
12.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do SAAE;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.2.2 Capacidade de Atendimento
a) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do SAAE;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
d) a operacionalidade do relacionamento entre o SAAE e a licitante, esquematizado na proposta;
e) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do SAAE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
12.2.3 Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
12.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
12.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 70 (setenta) a1) Raciocínio Básico: 20 (vinte)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) a3) Ideia Criativa: 20 (vinte)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)
b) Capacidade de Atendimento: 10 (dez)
c) Repertório: 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez)
12.3.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, além dos atributos previstos no item 12.2, os seguintes critérios em cada quesito ou subquesito:
TABELA DE VALORES DOS QUESITOS E SUBQUESITOS | ||||
Quesito | Subquesito | Pontuaçã o Máxima | Critério Objetivo | Pontos |
Quesito: Plano de Comunicaç ão | Subquesito: Raciocínio Básico (A) | 20 | A1) funções e do papel do SAAE nos contextos social, político e econômico | 4,0 |
A2) natureza, da extensão e da qualidade das relações da SAE com os seus públicos | 4,0 |
Publicitária | A3) das características do SAAE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. | 4,0 | ||
A4) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação | 3,0 | |||
A5) problema específico da comunicação a ser enfrentado pelo SAAE | 3,0 | |||
A6) necessidades de comunicação do SAAE para enfrentar esse problema | 2,0 | |||
Subquesito: Estratégia de Comunicaçã o publicitária (B) | 20 | B1) explicitação e defesa do partido temático e do conceito | 2,5 | |
B2) consistência lógica da argumentação | 2,5 | |||
B3) oportunidade de desdobramentos positivos do conceito para comunicação do SAAE com a população | 2,5 | |||
B4) exequibilidade da estratégia para solução do problema de comunicação | 2,5 | |||
B5) pertinência da argumentação | 2,5 | |||
B6) oportunidade de utilização do material por outros órgãos do município e a relevância social | 2,5 | |||
B7) coerência entre as realizações propostas e a verba disponível | 2,5 | |||
B8) elaboração do conceito e definição da estratégia em respeito ao caráter institucional da comunicação pretendida | 2,5 | |||
Subquesito: Ideia Criativa (C) | 20 | C1) adequação ao problema e à estratégia de comunicação | 2,5 | |
C2) simplicidade e unidade de composição | 2,5 | |||
C3) originalidade e criatividade | 2,5 | |||
C4) clareza da linguagem e adequação do vocabulário | 2,5 | |||
C5) inovação das propostas de linguagem e comunicabilidade | 2,5 | |||
C6) exequibilidade das peças/material apresentados | 2,5 | |||
C7) qualidade artística e técnica das apresentações | 2,5 | |||
C8) extensão e variedade de conteúdo subjetivo de qualidade (múltiplas interpretações favoráveis da ideia) | 2,5 | |||
Subquesito: Estratégia de Mídia e Não Mídia (D) | 10 | D1) capacidade de sustentação da campanha (consistência do plano em relação ao público-alvo) | 2,5 | |
D2) conhecimento e análise dos hábitos de consumo do público-alvo e dos temas abordados | 2,5 | |||
D3) coerência entre as ações e os custos implicados (Ex.: custo por mil) | 2,5 | |||
D4) metodologia de aferição de resultados da campanha (Ex.: custos de produção X gasto de verba de mídia) | 2,5 |
Quesito: Capacidade de Atendimento (E) | 10 | E1) qualidade de portfólio | 2,0 |
E2) habilidade técnica da equipe | 2,0 | ||
E3) adequação do RH à estratégia de comunicação | 2,0 | ||
E4) experiência em desenvolvimento de campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social | 2,0 1,0 | ||
E5) estrutura apresentada para estabelecer parceria técnica, operacional, gerencial e de acompanhamento da execução contratual com a SAE | |||
E6) recursos para avaliação de resultados e de acesso à informação dos diversos setores da sociedade no município | 1,0 | ||
Quesito: Repertório (F) | 10 | F1) qualidade das propostas de soluções para resolução do problema de comunicação | 2,5 |
F2) qualidade artística e técnica das apresentações. | 2,5 | ||
F3) originalidade do conjunto de elementos do projeto técnico e do material apresentado | 2,5 | ||
F4) criatividade do conjunto de elementos do projeto técnico e do material apresentado | 2,5 | ||
Quesito: Relatos de Solução de Problemas de Comunicação (G) | 10 | G1) consistência lógica da argumentação | 2,5 |
G2) qualidade do planejamento e adequação ao problema de comunicação | 2,5 |
G3) desdobramento da estratégia e correspondência do resultado obtido | 2,5 | |||
G4) explicitação e defesa do conceito e do partido temático | 2,5 |
12.3.2.1 Para obtenção das notas será utilizada a pontuação dos quesitos e subquesitos, cuja correspondência deve respeitar as notas e critérios descritos na tabela de valores dos quesitos e subquesitos prevista no item 12.3.2.
12.3.2.2 A nota deverá apresentar uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento das casas seguintes por emprego de um algarismo significativo; ou seja: valores menores do que 5 (cinco) não alteram a casa decimal. Valores superiores ou iguais a 5 (cinco) alteram a casa decimal em mais de uma unidade.
12.3.2.3 Para os subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia, e os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Solução de Problemas de Comunicação, a aferição da nota é direta, consoante a fórmula a seguir:
PONTUAÇÃO TÉCNICA = SOMATÓRIO DOS PONTOS
12.3.2.5 Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 5 (cinco) níveis de notas, de acordo com a seguinte escala:
a) insuficiente = até 20% (vinte por cento) dos pontos do subitem;
b) médio inferior = até 40% (quarenta por cento) dos pontos do subitem;
c) médio = até 60% (sessenta por cento) dos pontos do subitem;
d) médio superior = até 80% (oitenta por cento) dos pontos do subitem;
e) superior = até 100% (cem por cento) dos pontos do subitem.
12.3.3 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.3.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.3.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
12.4 Será considerada melhor classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
12.5 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) não obtiver pontuação em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2. a 12.2.4.
12.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante melhor classificada nesta fase, será assim considerada a que obtiver as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, na terceira sessão pública prevista no subitem 19.4 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1 A Proposta de Preço da licitante deverá ser:
a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 13.2 e 13.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
13.2 A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços, com base nas informações constantes do Anexo IV, destacando:
13.3 Proposta da Agência sobre o desconto oferecido em relação aos seus custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo 20% (vinte por cento).
Valor do item 13.3 - de 1 a 60 pontos.
13.4 - Proposta de honorários a serem cobrados do SAAE, sobre os custos comprovados de outros serviços, incumbidos a terceiros, sob supervisão da agência limitando-se exclusivamente a contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos de 15% (quinze por cento).
Valor do item 13.4 - de 1 a 40 pontos.
13.5 A licitante também deverá elaborar conjunto de declarações no qual:
a) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo V);
b) informará estar ciente e de acordo com o disposto na Cláusula Quinze da minuta de contrato (Anexo V).
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
14.1 As Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2 Serão classificadas as Propostas de Preço que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.3 - A avaliação das Propostas de Preços das Agências habilitadas e classificadas tecnicamente se fará mediante a atribuição de um máximo de 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte:
14.3.1 - Atribuir-se-á até 60 (sessenta) pontos à proposta que oferecer maior percentual de desconto incidente sobre os custos internos de produção da Agência, apurados em relação aos previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme a seguir:
14.3.2 - Na classificação das Propostas de Preços serão adotadas pela Comissão de Licitação os parâmetros (P1):
a)-desconto de 10% (dez por cento) a 14% ( quatorze por cento) - 25 (vinte e cinco) pontos;
b)-desconto de 15% (quinze por cento) a 24% ( vinte e quatro por cento) – 35 (trinta e cinco) pontos;
c)-desconto de 25% (vinte e cinco por cento) a 40% (quarenta por cento) – 45 (quarenta e cinco) pontos;
d)-desconto de mais de 41% (quarenta e um por cento) a 50% (cinquenta por cento)
– 60 (sessenta) pontos.
Os descontos limitar-se-ão ao percentual de 50% (cinquenta por cento). Descontos superiores a este valor serão considerados como preços inexequíveis, não tendo efeito para pontuação.
14.3.3 - Atribuir-se-á 40 (quarenta) pontos à proposta de honorários que oferecer menor percentual de acréscimos incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, incumbidos a terceiros, sob supervisão da agência limitando-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme fórmula a seguir:
4 x VNPDP P2 =
VNMPDP
Onde:
P2 = Pontuação
VNPDP = Valor Numérico do Percentual do Desconto Proposto VNMPDP = Valor Numérico do Menor Percentual do Desconto Proposto
14.3.4 - Os honorários referidos no item 14.3.3 deverão estar fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. Valores inferiores ou superiores aos limites mínimo e
máximo serão considerados como preços inexequíveis, não tendo efeito para pontuação.
14.4 - A pontuação relativa à Proposta de Preços (P) de cada licitante será obtida somando-se os resultados obtidos em 14.3.1 e 14.3.3 desta forma:
PONTUAÇÃO DE PREÇOS = P1 + P2
14.5 - Será verificado o atendimento de todas as condições prescritas no presente Edital.
14.6 - Serão desclassificadas as propostas de Políticas de Preços:
a) Que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
b) Contiverem vícios;
c) Omitirem qualquer elemento solicitado;
d) Apresentarem valores percentuais, condições excessiva ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstradas sua viabilidade, observando-se as disposições legais dos artigos 44, artigo 3º e art. 48, da lei 8.666/93.
15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1 A classificação final das agências concorrentes será considerada, em ordem decrescente de pontuação aferida mediante a aplicação da formula seguinte:
NOTA FINAL = [(PT) Pontuação Técnica x 85%] + [(PP) Pontuação de Preços x 15%]
Onde:
a) Pontuação técnica será obtida conforme o item 12.3.2.3 deste edital;
b) Pontuação de preços será obtida na forma do item 14.4 deste edital;
15.2 Definida a classificação final das licitantes participantes, deve-se proceder à publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto neste Edital.
16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação apenas pela licitante classificada no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
16.1.1 A licitante classificada no julgamento final das propostas que não apresentar os documentos de habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.4.1.
16.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5 Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência SAAE nº: /2023
16.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de
Licitação .
16.2. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar a documentação relacionada abaixo:
16.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Prova de inscrição Estadual e Municipal;
III- Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial para comprovação do ramo de atividade e do capital social, quando for o caso;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
16.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu peças compatíveis em características com o objeto desta licitação;
II - Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP).
16.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
a) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
II - Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
E
-
-
E
ATIVO CIRCULANT
LC =
PASSIVO CIRCULANT
ATIVO TOTA
SG =
-
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
L
-
c) A licitante que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do §3º do art. 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da documentação, pelo balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
d) Entenda-se por “na forma da lei”:
I - Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraída (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.2.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do licitante;
II – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
IV –Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa.
16.2.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
I – Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 - modelo Anexo VI deste Edital);
16.3 As empresas deverão apresentar Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo para sua habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo, conforme Anexo VII deste Edital).
16.4 Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
16.5 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, para este certame, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 Após o presidente da Comissão Especial de Licitação declarar o encerramento do prazo para recebimento do envelope, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação apresentada.
17.2 A abertura dos Invólucros nº 5, "Documentos de Habilitação", será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
17.3 Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital em seus Anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo vedada a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente neles.
17.4 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto do item 16 e julgará habilitadas as que
atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto do subitem 17.4.1.
17.4.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, o SAAE reabrirá a fase Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.5 A Comissão Especial de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, divulgando posteriormente, através de publicação na imprensa local, o resultado da habilitação.
18. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1 Esta Concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 06 (seis) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1 Ao menos um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o SAAE.
18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá mínimo 18 (dezoito) integrantes, sendo no mínimo 6 (seis) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com administração municipal, todos previamente cadastrados pelo SAAE.
18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação na imprensa local ou jornal de circulação estadual, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com administração municipal, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3.
18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o SAAE.
18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
19.1.2 Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.2.1 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do SAAE, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6 A Comissão Especial de Licitação poderá suspender as sessões de abertura das Propostas de Preço e de recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação a fim de ter melhores condições de analisar e decidir em cada caso.
19.1.7 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer técnico, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão, exceto no tocante às pontuações e notas atribuídas pela Subcomissão Técnica às Propostas Técnicas.
19.1.8 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.1.9 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.10 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.11 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência, após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a SAE providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem
2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 8.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” , .b‘ e
.c‘ do subitem 19.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá- los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.
19.2.2.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea b do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2 Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
19.2.5 Se as licitantes estiverem de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade de acordo com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes. Caso contrário a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo- se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos;
19.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
19.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea “a” do subitem 12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito
ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1 O disposto no subitem anterior não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.7 As planilhas previstas nas alíneas .c‘ e .f‘ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
19.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a” , da Lei nº 8.666/1993.
19.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação.
Terceira Sessão
19.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço a agência licitante melhor classificada na avaliação das Propostas Técnicas e de
Preços, conforme subitem 15.1;
f) Informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a” , da Lei nº 8.666/1993.
19.4.1 Caso ocorra a situação prevista no subitem 12.6, o sorteio poderá ocorrer nessa terceira sessão ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
Quarta Sessão
19.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir o Invólucro nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5; e) informar:
e1) o resultado da habilitação; e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação do proponente habilitado ou inabilitado, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/1993; e3) que será publicado na forma do item 21 deste Edital o nome da licitante vencedora desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Diretoria do SAAE homologará o resultado desta concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1 A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas em um ou mais meios a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação na Imprensa Oficial do Município ou Estado é obrigatória:
a) por meio eletrônico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no subitem 2.1.
22.2 interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Presidente do SAAE, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
22.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o SAAE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 A soma das despesas com o contrato resultantes desta Concorrência está estimada em R$ 3.160.000,00 (Três milhões, cento e sessenta mil reais), para 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no subitem 3.2.4 deste Edital, tendo como parâmetro o consumo habitual do SAAE.
23.2 No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
270100.1751260082.603-3.3.90.39.00 – ficha 23.
23.3 Se o SAAE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, nos próximos exercícios serão consignadas no orçamento do SAAE as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
23.4 O SAAE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo V.
24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contrato, o SAAE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração a partir da emissão do Pedido de Compras, por 12 (doze) meses.
24.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do SAAE, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.3 O SAAE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e nos contratos a serem firmados entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.4 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do SAAE, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.5 À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, assim como no disposto neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.6 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.7 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venha a ser atribuída por força de lei, relacionada com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.8 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao SAAE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.9 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do SAAE, se houver expressa autorização desta.
24.10 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira.
24.11 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.12 O SAAE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo V).
24.13 A contratada centralizará o comando da publicidade do SAAE, podendo, a seu juízo, utilizar-se de suas matrizes ou de seus representantes em outros municípios para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
24.14 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta Concorrência.
25. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
25.1 A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo V).
25.2 Os pagamentos à empresa serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao banco indicado pela contratada. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1 O SAAE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo V).
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Licitação serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
27.2 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e do contrato dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, será obedecida no âmbito da Administração Municipal.
27.3. DAS ESPÉCIES
Pela inexecução total ou parcial do objeto e demais condições resultantes desta licitação, o SAAE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.2 As penalidades de advertência e de impedimento de contratar com o SAAE ou Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27.4 As penalidades previstas serão impostas após regular procedimento administrativo, garantidos ampla defesa e contraditório, sem prejuízo da rescisão contratual.
27.5 As penalidades previstas nesta cláusula serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e demais cominações legais.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
28.1.1 A Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
28.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
28.2.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
28.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
28.3.1 Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o SAAE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
28.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo SAAE.
28.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
28.6 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse do SAAE, relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação.
28.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o
SAAE comunicará os fatos verificados e à Assessoria Jurídica, para as providências devidas.
28.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
28.9 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
28.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
28.11 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
28.12 Correrão por conta do SAAE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, na Imprensa Oficial Local ou do Estado, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
28.13 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro de SÃO CARLOS/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Carlos, 26 de maio de 2023
Priscila Ap. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações Portaria nº 247/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação na modalidade Concorrências, tipo Técnica e Preço, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa especialidade na prestação de serviços de comunicação, publicidade e marketing, a serem prestados por agência de propaganda, para o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
O objeto divide-se em duas linhas de atuação, a saber:
Conta nº 1:
Publicidade de utilidade pública e institucional: documentação, informações e serviços à comunidade; Publicidade de produtos, serviços e marketing; Endomarketing.
Conta nº 2:
Projetos de modernização do serviço público, comunicação relevante, defesa da cidadania, divulgação de ações e projetos especiais de interesse público, marketing promocional e comercial, marketing coorporativo e de relacionamento.
Os serviços a serem realizados compreendem, os seguintes itens:
a) Estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação de utilidade pública e institucional e controle de resultados de campanhas e peças publicitá- rias;
b) Assessoramento, apoio e gerenciamento na execução de ações de promoção e parcerias;
c) Assessoramento no desenvolvimento de produtos e serviços;
d) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda e marketing, logoti- pos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
e) Planejamento e elaboração de produtos, montagem de estandes em feiras expo- sições;
f) Assessoramento e supervisão em planejamento e execução de projetos audiovi- suais, projetos de multimídia e demais Ferramentas de comunicação e marke- ting, supervisão de serviços terceirizados e coordenação das demais atividades necessárias para a melhor divulgação e implementação dos atos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
g) Prestação de serviços, diretamente ou por terceiros, tais como: telemarketing, documentação em vídeo ou fotos, distribuição de material e aferição de conteú- dos das matérias veiculadas nos meios de comunicação, suporte e manutenção do site do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
h) Prestação de serviços de Consultoria e Planejamento na área de publicidade, propaganda, comunicação social, marketing, programação visual e home pages para divulgação através da Internet.
i) Criação, produção, veiculação e distribuição de campanhas publicitárias;
j) Produção e veiculação de anúncios e publicidade institucional e legal em emisso- ras de rádio, TV, jornais, revistas e meios alternativos, abrangência podendo, cada qual, ter abrangência local, regional, estadual, nacional e ou internacional;
k) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação, que melhor pos- sam o difundir o produto e/ou serviço, no que se refere à sua natureza, influên- cia, eficiência (quantidade, qualidade e área de difusão), às suas características e ao custo da publicidade;
l) Serviços de elaboração, execução e distribuição de publicações diversas;
m) Formulação do plano de propaganda;
n) Intermediação na veiculação de peças nos diferentes meios de comunicação;
o) Observar as disposições da Lei Municipal 12.937/2001, que traz a obrigatorieda- de de anunciar os custos de publicidade.
Anexamos documento Solicitação de Compras Padrão.
O valor estimado do objeto, reservado no orçamento geral do S.A.A.E. para comunicação institucional é de R$ 3.160.000,00 (Três milhões cento e sessenta mil reais). A vigência do contrato resultante desta Concorrência é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por iguais períodos, a critério do SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, mediante a celebração de Termo Aditivo entre as partes, limitada a vigência do contrato a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II e § 2°, da Lei n° 8.666/93.
São Carlos, 27 de março de 2023
XXXXX XX – BRIEFING
SÃO CARLOS
Localizada na região central do Estado de São Paulo, a 231 km da capital paulista, São Carlos foi fundada em 4 de novembro de 1857 por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, o conde do Pinhal, e por Jesuíno Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Seu nome homenageia São Carlos Borromeu, padroeiro do município.
São Carlos faz fronteira com os seguintes municípios: ao Norte, com Rincão, Luís Antônio, Santa Lúcia. Ao Sul, com Ribeirão Bonito, Brotas e Itirapina. A Leste, com Descalvado e Analândia. E a Oeste, com Ibaté, Araraquara e Américo Brasiliense.
Hoje com cerca de 256 mil habitantes, São Carlos é considerada a capital tecnológica do Brasil, por conta da presença marcante de instituições como a Universidade Federal de São Carlos (UFScar), um importante campus da Universidade de São Paulo (USP), além da Unicep, instituição privada de ensino.
Outras instituições importantes de pesquisa que funcionam na cidade são a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação ParqTec, esta última voltada para o apoio a startups na área de alta tecnologia.
Em consequência, a cidade tem a maior média brasileira de doutores: um para cada 180 habitantes. A média brasileira é de um doutor para 5.423 habitantes.
São Carlos também é um importante polo industrial, com destaque para as presenças de uma fábrica de motores da Volkswagen, uma grande unidade da Electrolux e outra da Tecumseh, peso-pesado global do segmento de compressores. E, ainda, a fábrica da XMobots, indústria de drones que começou em um quartinho e hoje é referência internacional em seu setor.
O SAAE
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos é uma autarquia municipal que, ao longo do tempo, foi construindo uma reputação de excelência na prestação de serviços. O fornecimento de água, assim como a coleta e o tratamento de esgoto estão quase universalizados no município.
A água de abastecimento fornecida pelo SAAE é captada de duas principais fontes de produção. A captação superficial retira água de dois mananciais de superfície, um a partir do Córrego do Monjolinho e o outro, a partir do Ribeirão do Feijão.
Em 2014, por exemplo, o SAAE produziu mais de 28 bilhões de litros de água tratada (superficial e subterrânea) adequada para o consumo humano, segundo a Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde. E tratou, com alta eficiência, mais de 21 bilhões de litros de esgoto doméstico.
O esgoto tratado nas ETEs Monjolinho, Água Vermelha e Santa Eudóxia atendem às legislações vigentes (Decreto 8468) e as águas dos referidos rios estão compatíveis com as suas respectivas classificações (CONAMA 357).
A política de qualidade da entidade determina:
• Estar comprometido com as boas práticas profissionais, com a conformidade à norma NBR ISO/IEC 17025, com a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade e com a qualidade dos ensaios realizados em seus laboratórios visando à satisfação dos seus clientes;
• Realizar suas atividades sob princípios de ética, sigilo e de veracidade das informações;
• Estar comprometido com a saúde e segurança dos colaboradores;
• Assegurar recursos para aquisição de insumos e equipamentos de elevada qualidade;
• Garantir que todos os colaboradores conheçam, entendam e atendam a política e a documentação da qualidade em seu trabalho, estabelecendo canais diretos de comunicação.
As obras continuam
O crescimento da cidade demanda obras constantes e o SAAE continua em campo. Entre as obras mais recentes destacam-se a construção de trecho final do emissário de esgoto da ETE, e a construção do reservatório de água da Cidade Aracy, com capacidade para 2,65 milhões de litros.
Apesar dessas conquistas, o SAAE e São Carlos sofrem com as perdas de água tratada, calculadas em 17 bilhões de litros ao ano, mais de 30% do volume captado. Essas perdas seriam suficientes para abastecer toda a população de São Carlos por cinco meses.
O grande vilão são as redes de distribuição, bastante antigas e cuja substituição depende de recursos vultosos, escassos nesses últimos anos. E 5% das perdas se devem aos “gatos”, ligações clandestinas.
Mas há um terceiro elemento importante para a perda de água tratada no município. Trata-se do uso pouco responsável do recurso por parcelas da população, que desafia as constantes campanhas de educação ambiental.
Este é o desafio lançado para a licitação de publicidade do SAAE São Carlos: desenvolver uma campanha educacional capaz de incentivar o consumo responsável e a redução das perdas de água na cidade.
Prazo da campanha: 60 dias. Valor estimado: R$ 500 mil.
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA N.º /2023
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, solicitar e obter vistas de documentos e decisões, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2023
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (NOME E CARGO)
Observações: se instrumento particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO IV - DECLARAÇÕES QUANTO À PROPOSTA DE PREÇO
DECLARAMOS que, na vigência do contrato decorrente desta Concorrência nº:
/2023, do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos:
I - o ressarcimento dos custos internos dos serviços por nós executados terá um desconto de % ( por cento) sobre o valor de referência de mercado, calculado segundo a tabela referencial em vigor e atualizada pelo SINAPRO SP – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;
II - os honorários a serem cobrados do SAAE sobre os custos comprovados de outros serviços, incumbidos a terceiros, sob supervisão da agência limitando-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos serão de _ % ( por cento).
II.1 - os honorários a serem cobrados do SAAE incidentes sobre os custos comprovados de serviços de terceiros, referentes à agência, a ser concedido nos trabalhos de produção e outros serviços, não excederão ao percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre seu custo efetivo.
III - na vigência do contrato, a remuneração de agência a que faz jus, à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento), dos preços de tabelas ou dos preços negociados para veiculação, será respeitada, , em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
DECLARAMOS, também, que:
I - na elaboração desta proposta levamos em consideração todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada sendo lícito pleitear a esse título;
II - não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
III - esta declaração terá validade de 60 (sessenta dias, a partir da data de apresentação das Propostas;
IV - Envidaremos esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, transferindo ao SAAE as vantagens obtidas;
V - estamos cientes de que o SAAE procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
..... -....., de de 2023.
Representante legal
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _ /_
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP, Autarquia
Municipal criada pela Lei nº 6.199/1969, com sede nesta cidade, à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu Presidente, , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida na , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. , inscrito no CPF/MF sob o n.º , portador da cédula de identidade RG n.º , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatório n.º , Concorrência n.º
/23, homologado em / / com lastro na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 12.232/2010, com suas posteriores alterações, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
1.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
d) À presença da entidade em todas as redes sociais.
1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.1.1 terão a finalidade de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.1.2 Os serviços previstos no subitem 1.1.1 devem vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
1.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata
o subitem 1.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução total ou parcial de serviços previstos nesta Cláusula.
1.4 Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração municipal, sob a coordenação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEI
2.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10,
Lei 14.356, de 31/5/2022 e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93, bem como as disposições deste Edital.
2.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência xxx/2023 e seus anexos, bem como os documentos e proposta comercial da Contratada, que tenham servido de base para o julgamento do certame supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A execução dos serviços contratados neste instrumento deverá ser prestada
diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada, à exceção de quando o SAAE reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, formalizada por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus, perfeição técnica e execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SAAE
4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na Concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em SÃO CARLOS, onde a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Municípios ou Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.3 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1e 10.2.2 da Cláusula Décima, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
5.1.7.2 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.7.3 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.7.4. As disposições dos subitens 5.1.7 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.10 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em DVD e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD ou dvd;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.10.1 As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD ou pen drive, caso isso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
5.1.11 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.12 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.12.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.13 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.14 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.15 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.16 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.17 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.18 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.19 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.20 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.21 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.22 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.23 No tocante ao recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, a comprovação por parte da CONTRATADA deverá ser realizada mês a mês.
5.1.24 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.26 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.27 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.30 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.31 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.2 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
5.2.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
5.2.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
5.2.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de São Carlos, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
5.2.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenha contrato, quando xxxxxx, realizar o acordo
comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
5.2.4 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
5.2.5 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
5.2.5.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
5.2.5.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA do IBGE., desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
5.2.6 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
5.2.6.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA do IBGE., desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
5.2.7 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
5.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
5.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
5.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
5.6 A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo do Município. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
6.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
6.2 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos na Imprensa Oficial Local, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
6.3 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
6.4 São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.5 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
6.6 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do SAAE.
6.7 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços, objeto da contratação.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Serão nomeados um Executor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão
poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.1.1.1 Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao Executor verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.10 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Executor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo
a) A fiscalização da execução dos trabalhos da Contratada será exercida pela SAAE, através da Gerência de Comunicação, a qual poderá, junto ao representante da
Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido pelo fiscal, serão objeto de comunicação oficial à Contratada, para aplicação de sanções.
b) As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, farão parte do processo licitatório, constituindo tais registros, documentos legais, em cumprimento ao artigo 67 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA fará jus:
a) ao ressarcimento dos custos internos dos serviços por ela executados calculado segundo a tabela de referência em vigor do Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo, sobre o qual a agência irá praticar um desconto de % ( por cento), conforme estabelecido no Edital e na Proposta de Preços da licitante;
b) aos honorários de % ( por cento) sobre os custos comprovados de outros serviços, incumbidos a terceiros, sob supervisão da agência limitando-se exclusivamente à contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos;
c) a remuneração de agência a que faz jus, à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento), dos preços de tabelas ou dos preços negociados para veiculação, será respeitada, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010;
8.1.1 Ajusta-se para fins legais, o valor global estimado de R$
( ) para 12 meses.
8.2 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
8.2.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.3 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.4 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
8.5 A CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.5.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA NONA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
9.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRANTE, nº CNPJ, o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor;
III- os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
9.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, tudo conforme a Resolução SAAE nº 03/2026 (Recebimento).
9.1.2 O Executor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1;
II - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1, da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente.
9.2.1 A liquidação da despesa com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terá o tratamento previsto no subitem 9.4.
9.2.2 Na ocorrência de falha local em programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas no inciso II do subitem 9.1 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
9.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Executor deste contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
9.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens
9.1 e 9.2. após a medição realizada pelo SAAE, e emissão de Nota Fiscal, em moeda corrente do País, através de Ordem Bancária ou depósito bancário.
9.4 No tocante à veiculação, além do previsto no subitem 9.1, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
9.4.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos do subitem 9.1, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares),
II - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
9.4.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos itens 9.4 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
9.5 Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA, através de consulta on-line. Se a CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF, deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
9.6 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.6.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.7 A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Gestor/fiscal responsável.
9.8 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
9.9 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
9.10 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
9.10.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelo menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
9.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 9.1 e 9.5 ou a não justificativa formal para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
9.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.11 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
10.1 O valor contratado poderá ser alterado, com as devidas justificativas, observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas de direito aplicáveis. Em caso de reajuste, terá por base no IPCA-IBGE verificado no período, sendo nula, de pleno direito, qualquer estipulação de reajuste de periodicidade inferior a um ano.
10.2 Referido reajuste deve ser solicitado, mediante requerimento formal diretamente ao Gestor/fiscal do contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.Os créditos necessários à cobertura da presente Licitação estão contidos no orçamento da Autarquia, na dotação orçamentária nº , para o presente exercício ou seus correspondentes para os exercícios seguintes.
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO
12.1 O prazo de duração do presente contrato é de ( ) meses, a contar da emissão do Pedido de Compras, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.2 A eventual prorrogação de prazo será formalizada através de “Termo Aditivo”, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES
13.1 A CONTRATANTE poderá autorizar alterações no contrato que decorra ou não
variações de seu valor, modificações de quantidade e prazo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUATORZE - DA RESPONSABILIDADE
14.1 Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art.
393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros ou ato ou fato, comissivos ou omissivos, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
CLÁUSULA QUINZE – DAS PENALIDADES
15.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CON- TRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla
defesa, nos termos do Edital:
a) Advertência.
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de con- tratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilita- ção, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), da caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratu- al.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, tanto por inadimplência da CONTRATADA, como por interesse público, nos termos do art. 78 da lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, com as consequências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil, criminal ou de outras sanções aplicáveis.
16.2 As partes CONTRATANTES poderão, observada a conveniência da Administração, promover a rescisão amigável do contrato, através do termo próprio.
16.3 Permanecem reconhecidos os direitos da administração nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA COMPATIBILIDADE
17.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1 As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de SÃO CARLOS - SP, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
18.2 E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Carlos, SP, de de 20XX.
CONTRATANTE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º _/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023
A empresa.........................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data Representante legal
ANEXO VII - MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º _/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Representante legal