MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E SUPRIMENTOS.
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E SUPRIMENTOS.
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOin,scrito no CNPJ/MF sob o n.º
00.509.968/0001-48, sediado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxx X, x/x.x, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone geral (00) 000-0000, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, CLÁUDIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
CONTRATADA: ..................i..n, scrita no CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede ,
CEP .........., telefone .........., fax , doravante denominada simplesmente
Contratada, neste ato representada pelo ........, ...................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I - no Pregão n.º 73/2002, conforme Medida Provisória n.º 2.182/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TST n.º 130.799/2001-5;
b) não contrariem o interesse público; III - nas determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - nos preceitos de direito público;
V - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto aquisição de impressoras multifuncionais e suprimentos, conforme tabela e especificações técnicas anexas a este instrumento.
Subcláusula primeiraO. s equipamentos referentes ao item 1 do anexo deste contrato deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, que contenha manuais, guias de instalação e outros pertinentes em sua forma original, pois não serão aceitas cópias de qualquer tipo.
Subcláusula segundaE. m relação ao item 2 do anexo deste contrato:
I - em hipótese alguma será aceito material recondicionado ou remanufaturado;
II - os materiais deverão ser novos, acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento que mantenham os produtos por prazo não inferior a um ano;
III - a comprovação do rendimento dos produtos deverá considerar impressão em papel A4 com 6% de cobertura para as impressoras a laser.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Contratada deverá prestar assistência técnica nas dependências do Contratante durante todo o período de garantia, mas será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente.
Subcláusula primeira. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Contratante.
Subcláusula segundaA. Contratada deverá manter em estoque a quantidade
de peças sobressalentes necessária para assegurar a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor total de R$............ ( ).
Subcláusula primeira.Os preços unitários e totais estão discriminados na tabela anexa a este contrato.
Subcláusula segundaJ. á estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
Subcláusula primeira.Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
Subcláusula segunda.O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
Subcláusula terceira.A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º;
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, programa de trabalho ........, elemento de despesa ,
nota de empenho ............, emitida em ...../...../......
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura até o término da
garantia do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO CONTRATO
Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% do valor total do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária.
Subcláusula primeira.A Contratada deverá apresentar a garantia contratual impreterivelmente em 5 dias úteis, a contar da data em que o representante da empresa receber a convocação para assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa equivalente a 20% do valor total do contrato.
vigência do contrato.
Subcláusula segundaA.
garantia contratual deverá ter validade durante toda a
Subcláusula terceira.Caso o valor ou o prazo do documento sejam insuficientes para garantir este contrato, a Contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
Subcláusula quarta.A garantia prestada pela Contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente contrato.
Subcláusula quintaN. o caso de a Contratada optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n.º 1.737, de 21/12/1979.
CLÁUSULA DEZ - DA GARANTIA DO OBJETO
A garantia dos equipamentos objeto deste contrato é de 3 meses, a partir do
recebimento definitivo.
CLÁUSULA ONZE - DOS PRAZOS
A Contratada deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, aos
seguintes prazos:
I - entregar os produtos em no máximo 30 dias corridos, a partir da assinatura deste contrato;
II - prestar assistência técnica nos seguintes prazos:
a) iniciar o atendimento em no máximo 24 horas, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante;
b) concluir os reparos em no máximo 48 horas, a partir do início do atendimento.
Subcláusula única.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
I - provisoriamente, imediatamente após a entrega, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos e instalações com as especificações técnicas;
II - definitivament,e em até 10 dias úteis após a verificação dos equipamentos instalados.
Subcláusula primeira. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste contrato ou na proposta da Contratada serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso.
Subcláusula segunda recebimento provisório ou definitivo não excluem a
responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Os produtos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Subcláusula primeiraÀ. Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - atestar o recebimento definitivo dos produtos;
III - encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
Subcláusula segundaA.
suas responsabilidades contratuais.
ação da Fiscalização não exonera a Contratada de
CLÁUSULA QUATORZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
I - entregar os produtos no prazo máximo determinado na cláusula onze;
II - complementar o fornecimento de suprimentos, sem ônus para o Contratante, para atender ao total de cópias desejadas, discriminado no item 2 da tabela anexa a este contrato, caso o rendimento garantido indicado na sua proposta não seja atingido na prática;
III - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
IV - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira.A Contratada não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda.O Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUINZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
III - fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Subcláusula única.Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da cláusula treze.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Contratante, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira.O atraso no prazo de entrega dos produtos implicará multa correspondente a 1% por dia, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% desse valor.
Subcláusula xxxxxxx.Xx hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
Subcláusula terceira.O atraso injustificado nos prazos de atendimento ou conclusão dos serviços de assistência técnica implicará multa correspondente a 1% por hora, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% desse valor.
Subcláusula quartaN. a hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 10 horas caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
Subcláusula quintaO. descumprimento das demais obrigações da Contratada
implicará multa correspondente a 0,1% por evento, calculada sobre o valor total do contrato.
Subcláusula xxxxx.Xx multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula sétima. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
Subcláusula oitavaS. empre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula nona.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula única.A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira.Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segundaO. s agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas "Disposições Finais".
Subcláusula terceiraA. s exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta.Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quintaQ. uaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, DF, de de 2002.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO
ITEM | QTDE. | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 3 | un. | impressora multifuncional (copiadora, impressora e scanner) | ||
2 | 10 | un. | toner para a impressora multifuncional do item 1, em quantidade suficiente para 230.000 cópias |