CONTRATO SERVIÇOS REALIZAÇÃO DA FEIRA AMOSTRA CULTURAL Nº 035/2015
CONTRATO SERVIÇOS REALIZAÇÃO DA FEIRA AMOSTRA CULTURAL Nº 035/2015
“CONTRATO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA AMOSTRA CULTURAL, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E, DO OUTRO LADO,A EMPRESA A. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX – ME, NAS CONDIÇÕES ABAIXO”.
01- DAS PARTES
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.37.464.948/0001-08, situada Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade com RG. nº 1147780-6e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Av. Presidente Xxxxxx– Centro em SÃO PEDRO DA CIPA, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado A. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº CNPJ/MF sob o nº21.575.819/0001-57, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx.0.000
– Bairro centro, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 2488.849-4, expedida pela SEJ/SP e do CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade CONVITE nº 010/2015, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato de locação, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes, e fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição a proposta de preços do CONTRATADO..
02- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, Edital de Convite nº 010/2015, disposições constitucionais e legislação aplicável.
03- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto do presente Contratação de empresa para realização Festival Gastronômico e 2º Amostra da Agricultura Familiar de São Pedro da Cipa nos dias 18,19 e 20 de dezembro, na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
04- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços prestados o Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ R$ 40.578,00 (quarenta mil quinhentos e setenta e oito reais) ,será pago através de transferência bancaria ou cheque nominal ao contratado, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data de entrega da nota fiscal de prestação de serviços.
05- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços objeto deste contrato consiste em : Festival Gastronômico e 2º Amostra da Agricultura Familiar de São Pedro da Cipa nos dias 18,19 e 20 de dezembro conforme anexo I deste edital.
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados durante realização do evento Festival Gastronômico e Amostra Cultural na sede deste Município.
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência ate 18 de Fevereiro 2016, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURIDICA - 01.12.01.20.122.0003.2217.3.3.90.39
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade convite nº 010/2015, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa,Mt., 18 de dezembro 2015
XXXXXXXXX XXXXX | X. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX – ME |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
CPF: CPF: