ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 PROCESSO Nº 2277/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022 PROCESSO Nº 2277/2022
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx
- XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, DURVAL DIAS XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, considerando o resultado da licitação nº 061/2022, na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 2277/2022, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SETORES ADMINISTRATIVOS DESTA PREFEITURA, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e em Seus Anexos.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. Em decorrência da proposta apresentada e homologada no Pregão Presencial nº 061/2022, ficam registrados para contratações futuras os preços unitários e respectivo fornecedor, identificado a seguir:
RAZÃO SOCIAL: LORENA COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.315.391/0001-
79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 29.395-000, telefone:
(00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e CNH n.º 00.000.000.000 DETRAN/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 29.395-000.
2.2. Os preços registrados do Detentor da Ata seguem em anexo.
2.3. Não há “cadastro reserva”.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO PARTICIPANTE/ADESÃO:
3.1. O Município de Iúna será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, não existindo outro órgão participante.
3.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá sofrer as adesões de que trata o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
3.3. É permitido aos órgãos ou entidades de outros municípios a adesão a Ata de Registro de Preços registrada por este órgão gestor, para fornecimento de bens e contratação de serviços.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
04 - CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA:
4.1. A ata de registro de preços vigerá por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado, vedada sua prorrogação.
4.2. Encerrada a vigência da Ata, é vedada a formalização de novas contratações dela decorrentes.
05 - CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Convocado, não comparecer no prazo de até 7 (sete) dias para assinatura do contrato;
5.7.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.3. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.5. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3 e 5.7.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
06 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Compete ao Órgão Gerenciador:
6.1. Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP.
6.2. Efetuar o registro do licitante e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
6.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
6.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
6.5. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
6.6. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
6.7. Dar publicidade dos preços registrados, com indicação dos fornecedores.
6.8. Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata, nas contratações dela decorrentes;
07 - CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, anexos ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.3. Os contratos derivados da presente ata, serão fiscalizados pelos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 13552 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 700228, respectivamente titular e suplente representando a Secretaria municipal de Saúde; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 303983 e Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 5851, representando a Secretaria Municipal de Educação; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 308866 e Tiago Amurim da Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 029645, representando a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças; Gessica de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 309422 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 308977, representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nomeados por portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Iúna/ES, 05 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
LORENA COSMETICOS LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO - TERMO Nº 000147/2022 - SEQUÊNCIA N°000003305
Origem | Pregão Presencial Nº 000061/2022 | Processo | 002277/2022 | ||||
Contrato | Termo Nº 000147/2022 | ||||||
Empresa | LORENA COSMETICOS LTDA | ||||||
CNPJ | CNPJ: 39.315.391/0001-79 | ||||||
Endereço | XXXXXXX XXXXXXXX, x/x - XXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29395000 | ||||||
Secretaria | 00002 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Local | 00577 - SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
191 | 073 | PRATO PLASTICO DESCARTAVEL - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES descrição: - prato descartavel; material: polipropileno; cor: branco; diametro: 15 cm; acondicionamento: embalagem plastica; unidade de fornecimento: pacote 10 unidades | COPOPLAS T | PC | 200,00 | 1,2700 | 254,000 |
201 | 101 | SUPORTE DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL DE 200 ML descrição: - dispenser em acrílico para copos de água descartáveis de 200 ml, estrutura fechada, com sistema poupa copo/alavanca, capacidade para 100 copos, tampa removível, para ser fixado em parede, acompanhado de parafusos e buchas. | PREMISSE | KIT | 15,00 | 35,9900 | 539,850 |
203 | 105 | VASSOURA - PELO SINTETICO descricao: - modelo: tradicional - material cerda: pelo sintetico - cabo: com cabo - material cabo: madeira - revestimento: cabo plastificado - largura base: 40 cm - nº carreiras: 5 carreiras - comprimento base: 10 cm - comprimento cabo: 1 2 m - cor: natural - unidade de fornecimento: unidade | MULTILAR | UN | 50,00 | 9,9000 | 495,000 |
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 1.288,850 | ||||||
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: | 1.288,850 | ||||||
Secretaria | 00004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||||||
Local | 00466 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
121 | 073 | PRATO PLASTICO DESCARTAVEL - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES descrição: - prato descartavel; material: polipropileno; cor: branco; diametro: 15 cm; acondicionamento: embalagem plastica; unidade de fornecimento: pacote 10 unidades | COPOPLAS T | PC | 2000,00 | 1,2700 | 2.540,000 |
138 | 101 | SUPORTE DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL DE 200 ML descrição: | PREMISSE | KIT | 30,00 | 35,9900 | 1.079,700 |
para ser fixado em parede, acompanhado de parafusos e buchas. | |||||||
141 | 105 | VASSOURA - PELO SINTETICO descricao: - modelo: tradicional - material cerda: pelo sintetico - cabo: com cabo - material cabo: madeira - revestimento: cabo plastificado - largura base: 40 cm - nº carreiras: 5 carreiras - comprimento base: 10 cm - comprimento cabo: 1 2 m - cor: natural - unidade de fornecimento: unidade | MULTILAR | UN | 200,00 | 9,9000 | 1.980,000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: | 5.599,700 | ||||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: | 5.599,700 | ||||||
Secretaria | 00005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Local | 00510 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
051 | 101 | SUPORTE DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL DE 200 ML descrição: - dispenser em acrílico para copos de água descartáveis de 200 ml, estrutura fechada, com sistema poupa copo/alavanca, capacidade para 100 copos, tampa removível, para ser fixado em parede, acompanhado de parafusos e buchas. | PREMISSE | KIT | 20,00 | 35,9900 | 719,800 |
047 | 105 | VASSOURA - PELO SINTETICO descricao: - modelo: tradicional - material cerda: pelo sintetico - cabo: com cabo - material cabo: madeira - revestimento: cabo plastificado - largura base: 40 cm - nº carreiras: 5 carreiras - comprimento base: 10 cm - comprimento cabo: 1 2 m - cor: natural - unidade de fornecimento: unidade | MULTILAR | UN | 40,00 | 9,9000 | 396,000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: | 1.115,800 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: | 1.115,800 | ||||||
Secretaria | 00016 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||
Local | 00433 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
246 | 073 | PRATO PLASTICO DESCARTAVEL - EMBALAGEM COM 10 UNIDADES descrição: - prato descartavel; material: polipropileno; cor: branco; diametro: 15 cm; acondicionamento: embalagem plastica; unidade de fornecimento: pacote 10 unidades | COPOPLAS T | PC | 500,00 | 1,2700 | 635,000 |
101 | SUPORTE DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL DE 200 ML descrição: - dispenser em acrílico para copos de água descartáveis de 200 ml, estrutura fechada, com sistema poupa copo/alavanca, capacidade para 100 copos, tampa removível, para ser fixado em parede, acompanhado de parafusos e buchas. | PREMISSE | KIT | 10,00 | 35,9900 | 359,900 | |
260 | 105 | VASSOURA - PELO SINTETICO descricao: - modelo: tradicional - material cerda: pelo sintetico - cabo: com cabo - material cabo: madeira - revestimento: cabo plastificado - largura base: 40 cm - nº carreiras: 5 carreiras - comprimento base: 10 cm - comprimento cabo: 1 2 m - cor: natural - unidade de fornecimento: unidade | MULTILAR | UN | 150,00 | 9,9000 | 1.485,000 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: | 2.479,900 | ||||||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: | 2.479,900 | ||||||
LORENA COSMETICOS LTDA: | 10.484,250 |