PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado, no fornecimento de equipamentos de informática, de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Imbituba, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem solicitar à Comissão de Pregoeiro, a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço Global, a fim de contratação de empresa do ramo especializado, de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
DADOS PREMILINARES:
Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste, serão por conta da dotação orçamentária n° 0101200144900000000000–MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO ELEMENTO Nº44905235000000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado, no fornecimento de equipamentos de informática, de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
Valor Total Estimado: R$25000,00(vinte e cinco mil reais).
Imbituba/SC, / /2018
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CMI
Parecer Contábil
Em atenção à solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:
( ) – Há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação orçamentária especificada abaixo;
( ) – NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações; ( ) – Despesas Extra Orçamentárias.
Dados do Processo Administrativo:
Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste, serão por conta da dotação orçamentária n° 0101200144900000000000–MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO ELEMENTO Nº44905235000000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado, no fornecimento de equipamentos de informática, de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
Valor Total Estimado: R$25000,00(vinte e cinco mil reais).
Imbituba/SC, / /2018
1 – PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx0/0000
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 79.680.005/0001-62, torna público a realização de Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço Global”, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 c/c Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002 , bem como as condições deste edital, com vencimento previsto para entrega de envelopes, contendo os documentos de habilitação e proposta de preço no Plenário da Câmara Municipal de Imbituba, local acima indicado, no dia 19 de abril de 2018 às 15:00 horas.
1- Do Objeto do Pregão
1.1 - O objeto da presente licitação consiste na aquisição de equipamentos de Informática conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, regularmente habilitadas para a prestação dos serviços objeto deste Edital e que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital;
2.1.1 - Pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços descritos no objeto deste.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 – Empresas em consórcio;
2.2.2 - Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
2.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou empregados sejam servidores ou dirigentes ou tenham qualquer vínculo direto ou indireto com o Poder Público Municipal, ou que seja membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
2.2.6 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, original ou cópia autenticada com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante, com firma reconhecida;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de
eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - O credenciamento;
3.2.2 – A entrega da declaração (Modelo Xxxxx XXX).
3.2.3 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.2.3.1 - A entrega da declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º. (Anexo VI);
3.2.3.2 - Caso a empresa não envie representante deverá remeter em envelope à parte o Modelo Anexo IV, e, caso se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, também o Anexo VI.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 - A autenticação dos documentos poderá ser feito por membro da Comissão de Pregoeiro da Licitação, até 30 minutos horas ante da abertura da Sessão Pública, conforme data e horário indicado no Preâmbulo, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Imbituba, das 13 horas às 19:00hs de segunda à sexta- feira, em dias úteis.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
4.1.1 – Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo IV.
4.2 – Xxxxxx à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.2.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, digitada, ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CGC/CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente
identificado e, preferencialmente apresentado em uma via, com todas as suas folhas
numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as condições do Edital, devendo ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e conter:
5.2.1 – Declaração expressa de que o preço proposto está relacionado ao objeto deste edital;
5.2.2 – Apresentação do preço em moeda corrente (em algarismo e por extenso), conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
5.2.3 – A proposta de preços não poderá ter valor superior ao valor estimado, constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
5.3 - O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes à execução dos serviços, bem como encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos;
5.4 – O encaminhamento de proposta deverá corresponder ao modelo constante do Anexo II e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope n.º1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço mensal serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.4.1 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$100,00 (cem reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta/lance mais bem classificada.
6.12.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art.44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13 - O disposto no subitem 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.17 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.18 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para
habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.19 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) as propostas das licitantes que não se fizerem presentes na fase competitiva do certame e apresentarem preços 10% abaixo do valor de mercado constante da planilha de acompanhamento de preço do item cotado serão consideradas manifestamente inexequíveis.
6.19.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.20 – Será rejeitada a proposta que apresentar valor superior a 10% do valor de mercado constante da planilha de acompanhamento de preço do item cotado.
6.21 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo pregoeiro o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n.2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópias autenticadas por xxxxxxxx;
c) cópias autenticadas por membros da Comissão de Licitação. A autenticação dos documentos poderá ser feito por membro da Comissão Permanente da Licitação, até 30 minutos horas ante da abertura da Sessão Pública, conforme data e horário indicado no Preâmbulo, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Imbituba, das 13 horas às 19:00hs de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope n.º 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, expedido pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
h) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
i) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
j) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.2.3 – Para as empresas participantes deste certamente, deverão apresentar ainda:
a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA demonstrada por: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) Comprovação da Qualificação Econômico – Financeira, comprovada desta forma a por intermédio desses documentos:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
7.7 – Da Abertura do Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço global, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço por item, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem
excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “menor preço global”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas na sede do Poder Legislativo, das 13:00 às 19:00 horas, segundas às sextas-feiras.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato pelo(s) órgão(s) requisitante(s) mencionado(s) no subitem 1.4, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada imediatamente para assinar o Contrato;
11.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 – Da rescisão contratual
11.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
11.4 – Dos direitos da Administração
11.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste Convite, serão por conta da dotação orçamentária n°01.01.2001.4490.00.00.00.00.00 – MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE
IMBITUBA, complemento de elemento nº4490523500000.
13.1 – O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado do respectivo aceite no detalhamento da fatura;
13.2.2 - O pagamento será realizado, até o 10º dia útil subseqüente do mês da prestação
do serviço, devendo a nota fiscal/fatura ser entregue na sede da Contratante até o 5º dia do referido mês.
13.2.3 - O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
14.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
I.1 - No caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou no caso de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 10% (dez por cento) do valor médio da fatura mensal.
I.2 – No caso de atraso para o início da execução do contrato, multa de 0,1% por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até a regularização dos serviços;
I.3 - No caso de não repasse do pagamento aos contratados ou credenciados no prazo contratual, multa de 1% por dia de atraso, sobre o valor não repassado;
I.4 - No caso de descumprimento de cláusulas contratuais não previstas nas alíneas a, b e c, multa de até 10% (dez por cento) do valor médio da fatura mensal, de acordo com a gravidade da infração.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
II.1 - deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
II.2 - apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
II.3 - retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
II.4 - não manter a proposta após a adjudicação;
II.5 - desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
II.6 - comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
II.7 - cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
II.8 - fraudar a execução do contrato;
II.9 - descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
14.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
14.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O proponente vencedor do certame será convocado para a assinatura do contrato na sede do Poder Legislativo.
15.2 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito e protocoladas na sede do Poder Legislativo, com antecedência de até 2(dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Departamento Administrativo - Setor de Licitações.
15.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.4 - Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
15.5 - A Contratante poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4 , da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
15.7 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas na sede do Poder Legislativo, de segunda à sexta-feira, das 13:00h às 19:00h, Departamento Administrativo ou através do Email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
15.8 – Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.9 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
15.10 – Fica designado o foro da Comarca da Imbituba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Imbituba/SC, de de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CMI
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E |
1 | Especificações mínimas para Notebook: Sistema Operacional: Windows 7 ou superior; Memória: 4 GB DDR3 ou superior; Armazenamento: Disco Rígido de 500GB 5400 RPM ou superior; Com tela de Tela de 14" ou superior; Que suporte a resolução de 1366 x 768 pixels ou superior; Com teclado padrão em Português (Brasil) e Touchpad; Com Webcam; Com placa de vídeo integrada ou dedicada; Com placa de som integrada; Com conectividade Wireless e Bluetooth; Com conexões HDMI, USB 3.0, USB 2.0, Entrada Cartão SD e RJ- 45. Bateria de no mínimo 2 células de 30Wh; Que acompanhe fonte de carregador de notebook; Garantia de 1 ano; | 06 |
2 | Especificações mínimas para Servidor tipo Torre: Gabinete tipo: Torre 4U; Fonte: 350W; Processador: No mínimo de 4 núcleos de frequência 3 GHz e 8 MB de cache; Memória: 16GB de memória RAM tipo DDR4 expansível até 64GB; Discos: 2 discos rígidos de 1TB com rotação mínima de 7200RPM; Baias p/ HDs: 4 Baias; Unidade Óptica: DVD-RW; Nível de RAID: 1, 0, 1 + 0 e 5; Conexões USB: 3.0 e 2.0; Rede: Duas interfaces Dual Port com portas Gigabit; Garantia: 1 ano de garantia; | 01 |
3 | Especificações mínimas para Lente Profissional para Canon T6: Que seja de distância focal 75-300; Que tenha abertura máxima f 4-5.6; Que tenha motor de foco para movimentar o Auto Foco; Que seja compatível com o modelo Canon EOS Rebel T6; Que tenha garantia de 1 ano do fabricante. | 01 | |
4 | Especificações mínimas para flash para Canon T6 Com guia máximo de 38 m em ISO 100; Com tempo de reciclagem de até 5 segundos; Com temperatura de cor 5600K; Com duração do flash 1/200 s - 1/20000 s; Com cabeça articulável em sentidos vertical e horizontal; Com ajuste de potência com 8 níveis indo de 1/128 até 1/1; Com refletor e difusor embutidos; Com rádio flash com receptor embutido; Que possua modo manual; Compatível com a câmera Canon EOS Rebel T6; Com garantia de 1 ano; | 01 | |
5 | Especificações mínimas para fonte de energia para Canon T6 Fonte e Adaptador AC para câmeras Canon que utilizam a bateria LP-E10, que possa ser usado com todas as câmeras que usam a bateria LP-E10 da Canon; Com tensão de entrada 100V-240V (50-60Hz); Com tensão de saída 7.4V; Que seja bivolt; Que possua 1 ano de garantia; | 01 | |
6 | Especificações mínimas para Licença de Uso Perpétua do software Windows Server Standard 2016: As licenças de uso de software deverão ser ofertadas na modalidade governo e nos termos do licenciamento do fabricante e respeitando os seguintes requisitos: • Pagamento único: Na aquisição a Câmara Municipal de Imbituba pagará um preço único pelas licenças e, em hipótese alguma, haverá pagamentos futuros pelas mesmas licenças; • Licenças completas: As licenças a serem entregues deverão ser completas, não devendo pertencer a pacotes de regularização franqueados pelo fabricante, tão pouco a programas OEM, FPP ou similares; • A compra não deverá gerar qualquer tipo de obrigação futura para a Câmara Municipal de Imbituba; • O software deverá ser entregue via contrato contendo o(s) número(s) de série e o quantitativo de licenças fornecido pelo fabricante ou sua representante legal; • As aquisições deverão obedecer ao licenciamento por | 01 |
volume; Programa Open; • O acesso às licenças e devidos softwares deverá ser através do portal VLSC do fabricante. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL Nº CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO:
FONE/FAX:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Especificações mínimas para Notebook: Processador: Intel® Core™ i3-5005U ou com características e desempenho equivalentes, que alcancem no mínimo 2700 pontos no software PerformanceTest 9.0 da Passmark® Software. A comprovação do desempenho será verificada utilizando resultados publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx x.xxx/xxx_xxxx.xxx. Sistema Operacional: Windows 7 ou superior; Memória: 4 GB DDR3 ou superior; Armazenamento: Disco Rígido de 500GB 5400 RPM ou superior; Com tela de Tela de 14" ou superior; Que suporte a resolução de 1366 x 768 pixels ou superior; Com teclado padrão em Português (Brasil) e Touchpad; Com Webcam; | 06 |
Com placa de vídeo | |||||
integrada ou dedicada; | |||||
Com placa de som | |||||
integrada; | |||||
Com conectividade | |||||
Wireless e Bluetooth; | |||||
Com conexões HDMI, | |||||
USB 3.0, USB 2.0, | |||||
Entrada Cartão SD e RJ- | |||||
45. | |||||
Bateria de no mínimo 2 | |||||
células de 30Wh; | |||||
Que acompanhe fonte de | |||||
carregador de notebook; | |||||
Garantia de 1 ano; | |||||
2 | Especificações mínimas | 01 | |||
para Servidor tipo | |||||
Torre: | |||||
Gabinete tipo: Torre 4U; | |||||
Fonte: 350W; | |||||
Processador: No mínimo | |||||
de 4 núcleos de | |||||
frequência 3 GHz e 8 | |||||
MB de cache; | |||||
Memória: 16GB de | |||||
memória RAM tipo | |||||
DDR4 expansível até | |||||
64GB; | |||||
Discos: 2 discos rígidos | |||||
de 1TB com rotação | |||||
mínima de 7200RPM; | |||||
Baias p/ HDs: 4 Baias; | |||||
Unidade Óptica: DVD- | |||||
RW; | |||||
Nível de RAID: 1, 0, 1 + | |||||
0 e 5; | |||||
Conexões USB: 3.0 e | |||||
2.0; | |||||
Rede: Duas interfaces | |||||
Dual Port com portas | |||||
Gigabit; | |||||
Garantia: 1 ano de | |||||
garantia; | |||||
3 | Especificações mínimas | 01 | |||
para Lente Profissional | |||||
para Canon T6: | |||||
Que seja de distância |
focal 75-300; | |||||
Que tenha abertura | |||||
máxima f 4-5.6; | |||||
Que tenha motor de foco | |||||
para movimentar o Auto | |||||
Foco; | |||||
Que seja compatível com | |||||
o modelo Canon EOS | |||||
Rebel T6; | |||||
Que tenha garantia de 1 | |||||
ano do fabricante. | |||||
4 | Especificações mínimas | 01 | |||
para flash para Canon | |||||
T6 | |||||
Com guia máximo de 38 | |||||
m em ISO 100; | |||||
Com tempo de | |||||
reciclagem de até 5 | |||||
segundos; | |||||
Com temperatura de cor | |||||
5600K; | |||||
Com duração do flash | |||||
1/200 s - 1/20000 s; | |||||
Com cabeça articulável | |||||
em sentidos vertical e | |||||
horizontal; | |||||
Com ajuste de potência | |||||
com 8 níveis indo de | |||||
1/128 até 1/1; | |||||
Com refletor e difusor | |||||
embutidos; | |||||
Com rádio flash com | |||||
receptor embutido; | |||||
Que possua modo | |||||
manual; | |||||
Compatível com a | |||||
câmera Canon EOS | |||||
Rebel T6; | |||||
Com garantia de 1 ano; | |||||
5 | Especificações mínimas | 01 | |||
para fonte de energia | |||||
para Canon T6 | |||||
Fonte e Adaptador AC | |||||
para câmeras Canon que | |||||
utilizam a bateria LP- | |||||
E10, que possa ser usado | |||||
com todas as câmeras |
que usam a bateria LP- E10 da Canon; Com tensão de entrada 100V-240V (50-60Hz); Com tensão de saída 7.4V; Que seja bivolt; Que possua 1 ano de garantia; | |||||
6 | Especificações mínimas para Licença de Uso Perpétua do software Windows Server Standard 2016: As licenças de uso de software deverão ser ofertadas na modalidade governo e nos termos do licenciamento do fabricante e respeitando os seguintes requisitos: • Pagamento único: Na aquisição a Câmara Municipal de Imbituba pagará um preço único pelas licenças e, em hipótese alguma, haverá pagamentos futuros pelas mesmas licenças; • Licenças completas: As licenças a serem entregues deverão ser completas, não devendo pertencer a pacotes de regularização franqueados pelo fabricante, tão pouco a programas OEM, FPP ou similares; • A compra não deverá gerar qualquer tipo de obrigação futura para a Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
xx Xxxxxxxx; • O software deverá ser entregue via contrato contendo o(s) número(s) de série e o quantitativo de licenças fornecido pelo fabricante ou sua representante legal; • As aquisições deverão obedecer ao licenciamento por volume; Programa Open; • O acesso às licenças e devidos softwares deverá ser através do portal VLSC do fabricante. |
Valor TOTAL : R$ ( )
OBSERVAÇÕES: Declarar expressamente que:
1) Que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 dias
DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
CARIMBO:
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
Identificação dos Envelopes
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
<ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO>
> PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE n° 1
> DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE n° 2
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 4.2.1, do Edital de Pregão Presencial Nº. /, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ
..................................., esta enquadrada na categoria (Pequeno
Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018 MINUTA
CONTRATO N /2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n º 79.680.005/0001-62, neste ato representada pelo Presidente, Sr. , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa, doravante denominada CONTRATADA,, têm entre si ajustado o presente Contrato de acordo com Processo Licitatório nº15/2018, Pregão nº02/2018 e de conformidade com a a Lei nº 8.666/93 c/c Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital e na Proposta Vencedora no PROCESSO LICITATÓRIO Nº15 /2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº2/2018 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1 - O fornecimento deverá ser realizado em atendimento ao disposto no edital e seus
Anexos, na proposta vencedora da licitação e nessa minuta de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os preços dos itens especificados na Cláusula Primeira, conforme as quantidades fornecidas, dentro da estimativa especificada no Objeto, sendo que o valor total do contrato é de R$
3.2 - No valor acima, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas e emolumentos incidentes.
3.3 – A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do objeto, devidamente atestada pela pessoa responsável da Câmara Municipal de Imbituba.
3.4 – Havendo erro na fatura ou recusa pela Contratante na aceitação do produto, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O preço do presente poderá sofrer reajuste na vigência do Contrato, a fim de manter o equilíbrio financeiro e econômico.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Contrato tem validade até 31/12/2018, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste Convite, serão por conta da dotação orçamentária n°01.01.2001.4490.00.00.00.00.00 – MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE
IMBITUBA, complemento de elemento nº4490523500000.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Compete à CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e no Contrato;
b) Fornecer à Contratada os bens e os elementos necessários ao fornecimento do objeto;
c) Cumprir o cronograma de pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;
d) Fiscalizar o recebimento dos produtos que lhe foram fornecidos;
e) Emitir termo de aceite pelo recebimento dos produtos ou recusá-lo, através de documento formal e, quando da recusa, com motivação e fundamentação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e no Contrato,
b) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.
c) Iniciar o fornecimento do objeto na data da assinatura do contrato;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do § 1°, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - O prazo para entrega do objeto licitado se dará após assinatura do contrato.
Em conformidade com os Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação das especificações, qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os critérios abaixo:
10.1.1 - advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa – observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - O valor das multas aplicadas, nos temos do item 10.1, deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
10.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
10.5 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, exceto para os casos de aplicação da declaração de inidoneidade, quando o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias.
10.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.7 - Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
10.8 - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
10.9 - As multas estipuladas no item 10.1 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
10.10 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93, e das formas previstas no art. 79, da mesma Lei.
11.2 – No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
I – A execução dos valores das multas e indenizações devidos à CONTRATANTE;
II – A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
12.1 – O fornecimento do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei nº 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste contrato.
12.2 – Nos termos do art. 55, XI e XII, ficam as partes vinculadas ao edital e, a CONTRATADA com a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 - Será publicado extrato do Contrato no Diário Oficial dos Municípios e no site da Câmara Municipal de Imbituba, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos elencados no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, para dirimir eventuais duvidas ou questões, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, Contratante e Contratada assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Imbituba, de de 2018.