PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 2563/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 2563/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020
DISPENSA Nº 165/2020 EDITAL Nº 056/2020
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2019, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, RESOLUÇÃO Nº 04/2015 E RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020.
A Prefeitura Municipal de Jambeiro, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Cel. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 80, inscrita no CNPJ sob n.º 45.190.824/0001-00 representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 1 ano (12 meses) 2020 e 2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até 03/11/2020 terça- feira, às 09:00, na sede da Prefeitura Municipal de Jambeiro, localizada a Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx – XX, CEP: 12.270-000 a documentação deverá ser entregue e protocolado antes do início da conferência dos envelopes de Habilitação. A Sessão de abertura dos envelopes será no dia 03/11/2020 às 9:00 horas na Prefeitura Municipal de Jambeiro, com sede na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 90.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição parcelada, em entregas semanais, de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTDE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | ABÓBORA | ABÓBORA - MADURA DE PRIMEIRA, SEM RACHADURAS, RUPTURAS OU FALHAS NA CASCA, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO. OS PRODUTOS | KG | 1000 | 4,50 | 4.500,00 |
FORA DO PADRÃO ESTABELECIDOS NÃO SERÃO ACEITOS | ||||||
2 | ABOBRINHA | ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA AA - O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS TELADAS OU SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SUA UNIDADE DE MEDIDA SERÁ EM QUILOS. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES | KG | 1200 | 4,82 | 5.784,00 |
3 | ACELGA | ACELGA - O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, OU CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS, SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM UNIDADE. DEVE ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. AMARRADOS EM MAÇOS DE 1.000 GRAMAS POR UNIDADE. | KG | 650 | 5,77 | 3.750,50 |
4 | ACEROLA | ACEROLA - FRESCA DE 1ª QUALIDADE, FIRME E INTEGRA, LIVRE DE FUNGOS, CASCA LISA, TAMANHO DE MÉDIA A GRANDE, SEM AMASSADOS OU RACHADURAS E COM O GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO | KG | 1700 | 8,80 | 14.960,00 |
5 | ALFACE CRESPA | ALFACE CRESPA - O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, | KG | 800 | 5,00 | 4.000,00 |
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM UNIDADE QUE DEVERÁ PESAR APROXIMADAMENTE 250 GRAMAS. DEVE ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. | ||||||
6 | BANANA NANICA | BANANA NANICA - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, EM PENCAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA OU CAIXAS PLÁSTICAS. DEVE ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. PESO MÍNIMO APROXIMADO DE 120 GRAMAS A UNIDADE. | KG | 5000 | 5,45 | 27.250,00 |
7 | BANANA PRATA | BANANA PRATA - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, EM PENCAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E | KG | 7000 | 6,04 | 42.280,00 |
MECÂNICOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE MADEIRA OU CAIXAS PLÁSTICAS. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. PESO MÍNIMO APROXIMADO DE 100G A UNIDADE. | ||||||
8 | BROCOLIS | BROCOLIS - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, QUE POSSA ALTERAR A APARÊNCIA E QUALIDADE. ACONDICIONADA EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS). | KG | 700 | 12,17 | 8.519,00 |
9 | CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) | CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) EXTRA - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE | KG | 500 | 14,99 | 7.495,00 |
RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS. COM UNIDADES DE PESO MÍNIMO DE 2,5KG. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. | ||||||
10 | CENOURA | CENOURA - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURA E CORTES NA CASCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE A CASCA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TELADAS OU SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. | KG | 3000 | 5,80 | 17.400,00 |
11 | COUVE | COUVE - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTE. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE | KG | 1500 | 12,00 | 18.000,00 |
12/01/2001 DA ANVISA (UNIDADE COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS). | ||||||
12 | COUVE-FLOR | COUVE-FLOR EXTRA - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS. COM UNIDADES DE PESO MÍNIMO DE 500G. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. (UNIDADE COM NO MÍNIMO 800 GRAMAS). | KG | 2100 | 7,40 | 15.540,00 |
13 | ESPINAFRE | ESPINAFRE - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. (UNIDADE DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS). | KG | 1200 | 15,26 | 18.312,00 |
14 | MARACUJÁ | MARACUJÁ AZEDO TIPO A - O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª | KG | 3000 | 12,01 | 36.039,00 |
QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, ACONDICIONADA EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. SUA UNIDADE DE MEDIDA SERÁ EM QUILOS. | ||||||
15 | MEXERICA PONKAN | MEXERICA PONKAN A- O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO, ACONDICIONADA EM CAIXAS PLÁSTICAS LIMPAS. DEVE ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 12, DE 12/01/2001 DA ANVISA. PESO MÍNIMO APROXIMADO DE 200G A UNIDADE. | KG | 2000 | 8,36 | 16.726,00 |
16 | RAPADURINHA | RAPADURA PURA - 100% CANA DE AÇÚCAR. ACONDICIONADA DE MANEIRA APROPRIADA. COM NO MÍNIMO 25 GRAMAS CADA, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. | UNI D | 14000 | 1,06 | 14.840,00 |
17 | BETERRABA | BETERRABA DE 1ª QUALIDADE - TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE | KG | 1400 | 4,99 | 6.986,00 |
GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS. | ||||||
18 | BATATA | BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE; - TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE CONSISTÊNCIA FIRME; SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; ISENTA DE SUJIDADE. | KG | 3000 | 5,85 | 17.541,00 |
19 | TOMATE | TOMATE DE 1ª QUALIDADE - TAMANHO MÉDIO A GRANDE; - CONSISTÊNCIA FIRME; - SEM SUJIDADE; - PELE LISA, LIVRE DE FUNGOS. | KG | 3000 | 7,50 | 22.500,00 |
2. FONTE DE RECURSO
As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Alimentação Escolar:
Órgão | Unidade | Elemento de Despesa / Fonte / Código de Aplicação |
04 | 04.04 | 3.90.32.00.00.00.00.0.05.285 |
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (Anexo I)
VI – cópia de uma folha do talão de notas em branco.
VII - a prova da certificação e garantia da agricultura orgânica e agroecológica, quando for o caso.
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. (Anexo I)
VI – cópia de uma folha do talão de notas em branco, de cada agricultor.
VII - a prova da certificação e garantia da agricultura orgânica e agroecológica, quando for o caso.
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal,relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; (Anexo II)
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; (Xxxxx XXX)
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. IX - a prova da certificação e garantia da agricultura orgânica e agroecológica, quando for o caso.
4. ENVELOPE Nº. 002 – PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV, V ou VI (Modelo de Projeto de Venda, Anexo VII da Resolução nº 06, de 08 de Maio de 2020.).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 01 dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 07 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 30 dias selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
XXXXX XX - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS ANEXO V - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
ANEXO VI - MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
5. Critérios de Seleção dos Beneficiários
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de
Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
ANEXO VII - TABELA REGIÃO GEOGRÁFICA IBGE
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Horário e Local de entrega: de segunda a sexta-feira das 6:00 as 10:00, não serão recebidos fora do horário. Local de entrega: Cozinha Piloto da Prefeitura de Jambeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx ou na EMEF Dr. João Leite Vilhena, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme consta na autorização de fornecimento.
8. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO :
8.1. A Autorização de fornecimento será emitida, enviada ao Agricultor que tem o prazo de cinco (05) dias uteis para entrega.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. São analisadas as condições, qualidade, quantidade, validade, embalagem dos gêneros alimentícios a cada entrega para verificação de conformidade de acordo com a especificação e consequente aceitação.
10. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 30 dias após a entrega, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
A cooperativa/associação deverá enviar, juntamente com a nota fiscal Eletrônica, a relação dos agricultores participantes daquela entrega, informando os itens com suas respectivas quantidades e valores e nota fiscal de venda para a cooperativa/associação, correspondentes a cada agricultor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Compras e Licitações de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas, ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
11.5 Fica estabelecido o prazo de cinco (05) dias após convocação do interessado, para assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração;
11.6. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará o contratado à multa de 0,2% ao dia sobre o valor da parcela não entregue;
11.7. O descumprimento total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% sobre o valor total do contrato;
11.8. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto no art. 58, Inciso II, e 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.9. O interessado decaíra do direito à contratação caso descumpra o prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
11.10. A cooperativa/associação deverá enviar a nota fiscal eletrônica (NF-e) que tem como objetivo a fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para que no FNDE, a nota fiscal que deve ser registrada no SiGPC na prestação de contas dos programas é a nota fiscal eletrônica (NF-e), que possui chave de acesso. A nota fiscal eletrônica de serviço (NF-se) é registrada como outro tipo de documento de despesa, como "nota fiscal". Todos os campos com * devem ser informados para que o sistema aceite as informações da NF-e.
11.11. A Minuta do Contrato se encontra no certame. (Anexo VIII)
Jambeiro / SP, 19 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR
– PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Eu, ,
CPF nº e DAP física
nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local: , / /
Assinatura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Eu, representante da Cooperativa/Associação
, com CNPJ nº e DAP Jurídica nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local: , / /
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS
(GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº
, DAP jurídica nº com sede
, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
, CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local: , / /
Assinatura
ANEXO IV - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1.Nome do Proponente | 2.CNPJ | ||
3.Endereço | 4.Munícipio/UF | ||
5.E-mail | 6. DDD/Fone | 7.CEP | |
8.Nº da DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta |
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |
15.Nome do Representante Legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | |
18.Endereço | 19.Munícipio/UF |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1.Entidade: Prefeitura Municipal de Jambeiro | 2.CNPJ 45.190.824/0001-00 | 3.Munícipio/UF Jambeiro – SP | ||||
4. Endereço: Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX CEP: 12270-000 | 5. DDD/Fone 00 0000-0000 | |||||
6.Nome do Representante e e-mail | 7. CPF 000.000.000-00 | |||||
II – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
4.1 Unitário | 4.2 Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº x056/2020 (o mesmo que consta na chamada pública) | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
ANEXO V- MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||
1.Nome do Proponente | 2.CPF | |||||
3.Endereço | 4.Munícipio/UF | 5.CEP | ||||
6.E-mail (quando houver) | 7.DDD/Fone | |||||
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10.E-mail /Fone | ||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
1.Nome do Agricultor (a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4.Banco | 5.Agência | 6.Nº da Conta Corrente | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1.Entidade Prefeitura Municipal de Jambeiro | 2.CNPJ 45.190.824/0001-00 | 3.Munícipio/UF Jambeiro – SP | |||
4. Endereço: Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XX CEP: 12270-000 | 5. DDD/Fone 00 0000-0000 | ||||
6.Nome do Representante e e-mail | 8. CPF 000.000.000-00 | ||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
1.Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2.Produto | 3. Unidade | 4.Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6. Valor Total |
Total Agricutor | |||||
Total Agricutor | |||||
Total Agricutor | |||||
Total do Projeto: | |||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº xxx056/2020 (o mesmo que consta na chamada publica). | |||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Total do Projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecesdores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
ANEXO VI - MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||||
1.Nome do Proponente | 2.CPF | |||||
3.Endereço | 4.Munícipio/UF | 5.CEP | ||||
6.Nº da DAP Física | 7.DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||||
9.Banco | 10.N° da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 004/2020 (o mesmo que consta na chamada publica) | |||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||
Nome Prefeitura Municipal de Jambeiro | CNPJ 45.190.824/0001-00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SP | |
Endereço Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XX CEP: 12140-000 | DDD/Fone 00 0000-0000 | ||
Nome do Representante e e-mail | CPF 000.000.000-00 | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF |
ANEXO VII - Tabela Região Geográfica IBGE
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N. º /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2563/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 165/2020
LEI 11.947, de 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 do FNDE, DE 17/06/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 80, nesta cidade, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 29.997.164 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta cidade, na Travessa Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 2.361, Bairro dos Francos, denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado
, com sede à XXXXXXXXX, em
, inscrita no CNPJ:
CPF: e DAP: , doravante denominado
CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 003/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 003/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ ( ) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Diretoria de Compras, sendo o prazo do fornecimento por 12 (doze) meses ou até o término da quantidade adquirida.
A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 003/2020.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir, que deverá ser entregue semanalmente até o esgotamento do item ou até o fim do prazo do contrato.
Item/Produto | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Kg | 0000 | R$ 000 | R$ 00000 | |
TOTAL GERAL | R$ 00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Merenda Escolar:
04.00 – Serviços de Educação
04.04 – Setor de Xxxxxxx Xxxxxxx
12.306.0013.2.022 – Manutenção às ações destinadas a merenda escolar 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Código Reduzido: 0164
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n° 003/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses ou até a entrega total dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Caçapava/SP para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
, de de 2020.
Prefeito Municipal
(agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS:
1.
2.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XXXX/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
NOME | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
Jambeiro, XX de XXXXXXX de 2020.
RESPONSÁVEL:
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, XX de XXXXXXXX de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO