PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Milagres-Ba.
CNPJ: 13.720.263/0001-17 - CEP: 45315-000 - (75)-3545-2102
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de moveis e eletrodomésticos, destinados a atender o programa "Minha Casa Melhor" que terá por finalidade apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens moveis essenciais, do município de Milagres-Ba, conforme especificações constantes do Termo de referência, que integra este edital como Anexo.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONHECIMENTO DO EDITAL)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para
Contato: CPF: RG º
Obtivemos , através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital da licitação da PREFEITURAMUNICIPAL DE MILAGRES na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº028/2022.
de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Milagres/BA, 17 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
PARTE A – PREÂMBULO
Lei 123/2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decretos Municipais n.º 060/2009 e 450/2013. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
( X ) | Pregão Presencial de Menor Preço por lote. | N.º 028/2022 | ( X ) Registro de Preço |
Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de moveis e eletrodomésticos, destinados a atender o programa "Minha Casa Melhor" que terá por finalidade apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens moveis essenciais, do município de Milagres-Ba, conforme especificações constantes do Termo de referência, que integra este edital como Anexo. |
VI- Processo administrativo | VII – Regime de Execução | VIII – Prazo |
167/2022 | Parcelado | 12 meses |
IX- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Endereço: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx | ||
Data: 29/08/2022 | Horário:14:30 |
A | Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital. |
B | Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. |
C | Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. |
D | Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas. |
XI - AQUISIÇÃO, LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO: | |||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelo Diário Oficial do Município, Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 – Centro – Milagres – BA | |||
Horário: | 08.00 às 12:00 horas | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Designado através do Decreto n.º 065 de 01 de abril de 2022. | ||
Endereço: | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n– Centro – Milagres – BA |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item VIII do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do edital e do instrumento de contrato constante do anexo VII deste Edital.
1.5 É vedada a sub-contratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, que estabelece que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005.
Entretanto deixa de realizar o pregão em sua eletrônica em face da inviabilidade tecnológica da administração, bem como pela notória dificuldade enfrentada pelos órgãos públicos de menor porte, a exemplo desta Prefeitura, especialmente no que tange ao cumprimento contratual, por conta, em grande parte, da distância em que se encontram os principais fornecedores que participam desses processos, haja vistas o acesso permitido na modalidade Eletrônica, bem como pelo desinteresse posterior de licitantes, decorrente daquela distância, quando da adjudicação, vindo a resultar em prejuízo, em diversos aspectos, como econômico, material e temporal, para o órgão, o mesmo não ocorrendo quando do Pregão ocorre na sua forma Presencial, que demanda e demonstra maior interesse por parte dos participantes, justamente pela necessidade da presença física do licitante, assegurando, desta forma, a contratação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1.Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 (alterações posteriores); Lei Complementar nº 123/2006 (alterações posteriores) e Decreto Municipal n.º 060/2009 e 450/2013.
3.2 Esta licitação terá como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA dos envelopes A e B:
4.1.1 O representante legal do licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira e Equipe de Apoio, no horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, munido de documento de identificação. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação dos atos constitutivos e suas alterações, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III (modelo de procuração), devendo ser exibida, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.1.4 Declaração de Conhecimento de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer ato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste edital, APRESENTADA NA CREDENCIAL.
4.1.5 Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, APRESENTADA NA CREDENCIAL.
f) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
g) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pela CPL.
5. PROPOSTAS DE PREÇO – Envelope “A”
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo:
ENVELOPE A PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA.
5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
5.2.1. Todos os produtos deverão ter marca.
5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior, que deverá está acompanhada com catalogo dos produtos.
5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.
6. HABILITAÇÃO – Envelope “B”
6.1 As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, identificado como Habilitação, endereçada ao Pregoeiro, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo:
ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA.
6.2. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DAS INTERESSADAS:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Cédula de identidade dos sócios ou dos dirigentes; |
c) | Em se tratando de sociedades empresárias, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
d) | No caso de sociedades simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
e) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
f) | Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade. |
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de |
19 de novembro de 2005. | |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
f) | Para participação nesta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição, tendo em vista, que a elas restará assegurado o direito decorrente do art. 43 da LC nº. 123/2006. |
6.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio do índice de endividamento global, o qual não poderá ser menor que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | Certidão da JUCEB emitida nos últimos 90 dias |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento, na Habilitação. |
Os recursos estão assegurados na Lei Orçamentária n.º 588/2021. |
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 FASE INICIAL
7.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.1.2 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
7.1.3 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira.
7.1.4 A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
7.1.5 A pregoeira, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, até o máximo de 03 (três).
7.1.6 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.1.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais e ocorrendo empate nas propostas que não permita mais lance, a licitação será decidida por sorteio.
7.1.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
7.1.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
7.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
7.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
7.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante, não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
7.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.4 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.1.5 deste Edital, esta será declarada vencedora;
7.2.5 Caso a proposta de menor preço tiver sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.1.5 deste Edital, a pregoeira analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
7.2.6 Não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
7.2.7 Havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, a pregoeira procederá da seguinte forma:
7.2.8 Dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço;
7.2.9 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
7.2.10 Caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.10.1 Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis (redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
7.2.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
7.2.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
7.2.15 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.2.16 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
7.2.17 A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
7.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
7.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada com preços ajustados para menor em todos os itens da proposta inicial ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão.
8. RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
8.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
8.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
9.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e,se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
10.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o Decreto Municipal nº 450/2013.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O prazo para pagamento será de 30 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
11.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência.
11.3 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
11.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
11.4.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
11.4.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
11.4.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
11.4.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2 Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 O Regime de execução da Ata de Registro de Preço está definido no item VII do preâmbulo deste Edital.
14. DA ENTREGA, RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de ate 03 (três) dias uteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00.
14.2 - Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o Servidor Municipal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto do presente Contrato, de modo que o referido Servidor deverá informar sobre o andamento do objeto ao setor de contratos a partir do inicio da prestação do serviço.
14.3 - O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
14.4- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 3 (tres) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto
nos artigos 441 a 446 do Código Civil
14.5-O Contratante poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
14.6- A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Milagres.
14.7- A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Milagres, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, seja a que título for.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços ora contratados, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
b) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra, necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
c) Utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos veículos;
d) Substituir sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e originais ou similares de reposição;
e) Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
f) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com os serviços a serem ou forem executados;
g) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por elaapresentadas;
h) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
j) Xxxxxxx solicitação do CONTRATANTE, a qualquer tempo, no que se refere a dados e informações relativos aos serviços, objeto do presente contrato;
k) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, no cumprimento e execução dos serviços de manutenção, seja preventiva, de correção ou reparos, resultantes em indenização à Administração;
l) Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
m) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93;
n) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
o) Preservar e manter o CONTRATANTE, a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
p) Prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no Termo de Referência e na proposta de preço;
q) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar as despesas inerentes a Ata de Registro de Preço no valor, condições e situações estipuladas;
b) Acompanhar e verificar a perfeita execução desta Ata de Registro de Preço, em todas as suas fases até o seu término;
c) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento de peças, na forma do contrato;
17. PENALIDADES
17.1Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
17.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
17.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.2.4 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
17.2.5 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
17.2.6 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
17.2.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
17.2.8 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de xxxxxxx.
17.2.9 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2.10 A inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preço ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedidoquando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, mediante comprovação por escrito;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
18.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
18.3.A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº. 8.666/93atualizada.
20. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
20.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º8.666/1993.
20.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Milagres/BA – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 450/2013.
21.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4 Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
21.5 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
21.6 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
21.7 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Decreto Municipal nº 450/2013.
21.8 A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.9 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Milagres/BA para negociação do valor registrado em Ata.
21.10 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Milagres/BA
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2 A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.4 Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira com observância da legislação em vigor.
22.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital prevalecerá o Foro da Comarca de Milagres –
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. MEDIDAS ACAUTELADORAS
23.1 Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24. IMPUGNAÇÕES
24.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
24.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
25. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
25.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XI do preâmbulo.
26. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. Termo Referencial;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Conhecimento;
VI. Modelo de declaração de habilitação preliminar – ME/EPP;
VII. Modelo da Ata de Registro de Preço.
Milagres – BA, 17 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de moveis e eletrodomésticos, destinados a atender o programa "Minha Casa Melhor" que terá por finalidade apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens moveis essenciais, do município de Milagres-Ba, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de referência, que integra este edital como Anexo.
1.2 – Das Especificações do objeto
LOTE I – MOVÉIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | Armário Kit Cozinha de Madeira Com 4 Portas e 1 Gaveta, material MDP, Pés fixos, Pintura U.V | Und | 100 | R$ 508,00 | 50.800,00 | |
02 | Gabinete em Madeira com Xxx em Mármore Sintético. 1 gabinete para cozinha, Material: MDF e MDP, Acabamento: Pintura eletrostática, Altura(cm):71,5, Profund (cm):55, Largura (cm): 116 | Und | 100 | R$ 597,00 | 59.700,00 | |
03 | Mesa com Tampo Granito e 4 Cadeiras 1.00 x 0.60 Retangular | Und | 100 | R$ 689,00 | 68.900,00 | |
04 | Guarda-Roupa Solteiro 3 Portas 2 Gavetas, Medidas do Guarda-Roupa Montado: A:180cm | L:74cm | P:40cm. – Chapa MDP 12mm. – Corrediça Metálica. – Dobradiça Metálica. – Cabideiro de Madeira. Pés em PVC - Puxadores em PVC. | Und | 100 | R$ 593,00 | 59.300,00 | |
05 | Guarda-Roupa Casal com 6 Portas e 2 Gavetas, Altura (cm)181,1cm, Largura (cm)148,2cm, Profundidade (cm)46cm, Feito em MDP. | Und | 100 | R$ 811,66 | 81.166,00 | |
06 | Rack para Tv 32 Polegadas, Altura 66cm; Largura 91cm, Escala de brilho Semi-brilho. Material MDP. Ambiente Sala de estar | Und | 100 | R$ 505,00 | 50.500,00 | |
07 | Sofá 3 e 2 Lugares, Dimensões 3 lugares: Altura: 88 cm, Largura: 160 cm, Profundidade: 47 cm, Dimensões 2 lugares: Altura: 88 cm Largura: 13, cm Profundidade: 47 cm | Und | 100 | R$ 821,00 | 82.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 452.466,00
LOTE II – ELETRODOMESTICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | Geladeira Refrigerador, 245 Litros 1 Porta degelo seco, Classe A, 220v, branca | Und | 100 | R$ 2.422,33 | 242.233,00 | |
2 | Liquidificador 400W 2 Velocidades 2 litros Dimensões: Altura: 63,5 cm. Largura: 56 cm. Profundidade: 26,5 cm 000 X | Xxx | 100 | R$ 170,33 | 170.033,00 | |
3 | Ferro de passar elétrico a vapor 220v | Und | 100 | R$ 121,00 | 12.100,00 |
4 | Ventilador de Mesa de 30 Cm, com 6 pás e 3 velocidades, 220 volts | Und | 100 | R$ 168,00 | 16.800,00 | |
5 | TV 32’SMART TV Tela Led Com Conversor DIGITAL Entrada Hdmi; Entrada USB 2.0; Entrada de Áudio e video estéreo; 1 saída de áudio digital coaxial; Entrada RF para Tv. | Und | 100 | R$ 1.905,00 | 190.500,00 | |
6 | Fogão a gás Bocas 4 Acendimento Manual Cor: branca; Material: aço esmaltado; Queimadores: 2 pequenos/2 família; Potência dos Queimadores 2 (2kw), 2 (1,7 kw); Painel: Manual; Botões: Removíveis; Grades de Mesa: Dupla; Capacidade do forno: aproximadamente 56 litros; Prateleiras do forno: Removíves; Forno: Autolimpante; Com Pé, proteção térmica traseira. | Und | 100 | R$ 720,00 | 72.000,00 | |
7 | Kit Antena parabólica chapa. Itens inclusos: 1 receptor X0, 00 xxxxxx parabólica de chapa, 01 lnbf monoponto x xxxxxxx, 00 xxx xx xxxx xxxxxxx c/15 metros e conectores. | Und | 100 | R$ 943,33 | 94.333,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 797.999,00
LOTE III – CAMA E COLCHÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | Colchão solteiro, material 100% espuma extrafirme, revestimento tecido 54% algodão e 46% viscose, proteção tecido antiácaro, antimofo e antialérgico, altura 18 cm, comprimento 188 cm, largura 88 cm, densidade D23. | Und | 200 | R$ 504,33 | 100.868,00 | |
2 | Colchão casal, material 100% espuma extrafirme, revestimento tecido 54% algodão e 46% viscose, proteção tecido antiácaro, antimofo e antialérgico, altura 18 cm, comprimento 188 cm, largura 138 cm, densidade D23. | Und | 100 | R$ 738,66 | 73.866,00 | |
3 | Camas Box para Solteiro, Colchão Fixo; Altura: 41 cm, Largura: 138 cm, Comprimento: 188 cm. Box conjugado | Und | 100 | R$ 357,66 | 35.766,00 | |
4 | Camas Box para Casal, Colchão Fixo; Altura: 41 cm, Largura: 138 cm, Comprimento: 188 cm. Box conjugado | Und | 100 | R$ 417,66 | 41.766,00 | |
5 | Beliche, com 02 (duas) camas, escada e proteção lateral, confeccionadas em madeira reforçada, de alta resistência e durabilidade. | Und | 100 | R$ 796,33 | 79.633,00 | |
6 | Colchão Caixa Casca De Ovo 188x88x04 Cm D28 Solteiro | Und | 50 | R$ 466,00 | 23.300,00 | |
7 | Colchão D'água Caixa De Ovo Articulado Anti-escaras. PESO MÁXIMO ATÉ 130 KG, COMPOSIÇÃO: 100% policloreto de vinila, MEDIDAS: 1,90 x 0,90. | Und | 50 | R$ 476,66 | 23.833,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 379.032,00
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Milagres – BA por meio da Lei nº 576, de 10 de junho de 2021, “Instituiu o Programa Minha Casa Melhor”, cujo o objetivo é apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens móveis essenciais.
Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social - SUAS de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais
decorrentes da pobreza, é que se faz necessário à aquisição dos itens para atender as famílias milagrenses que se enquadrem no perfil da referida Lei.
O Programa também irá promover apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas, para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
3 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei que rege os certames licitatórios. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social e poderão ser custeadas, também, por outras dotações do orçamento que vierem a ser vinculadas ao Programa, com recursos próprios ou daqueles provenientes de convênios com outros Entes Federativos.
4. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES
4.1 As especificações e quantidades são as constantes do Termo de Referência.
4.2 Será motivo de desclassificação a apresentação de propostas que não indicarem a MARCA" dos produtos ofertados.
5. DA ENTREGA, RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de ate 03 (Três) dias uteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00.
5.2 - Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o Servidor Municipal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto do presente Contrato, de modo que o referido Servidor deverá informar sobre o andamento do objeto ao setor de contratos a partir do inicio da prestação do serviço.
5.3 - O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
5.4- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 3 (tres) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil
5.5-O Contratante poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
5.6- A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, através de um gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.7- A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Milagres.
5.8- A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes aos veículos relacionados nesta Termo de Referência, respeitando as especificações dos fabricantes, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
5.8- A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Milagres, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, seja a que título for.
5.9- Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, considerando-se que atividades normais da Prefeitura Municipal de Milagres não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será de 30 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência.
6.3 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
6.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
6.4.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
6.4.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
6.4.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
6.4.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços ora contratados, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
b) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra, necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
c) Utilizar-se de ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos veículos;
d) Substituir sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e originais ou similares de reposição;
e) Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
f) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com os serviços a serem ou forem executados;
g) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por elaapresentadas;
h) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
j) Xxxxxxx solicitação do CONTRATANTE, a qualquer tempo, no que se refere a dados e informações relativos aos serviços, objeto do presente contrato;
k) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, no cumprimento e execução dos serviços de manutenção, seja preventiva, de correção ou reparos, resultantes em indenização à Administração;
l) Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
m) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93;
n) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
o) Preservar e manter o CONTRATANTE, a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
p) Prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no Termo de Referência e na proposta de preço;
q) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
h) Pagar as despesas inerentes a Ata de Registro de Preço no valor, condições e situações estipuladas;
i) Acompanhar e verificar a perfeita execução desta Ata de Registro de Preço, em todas as suas fases até o seu término;
j) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
k) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
l) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
m)Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
n) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento de peças, na forma do contrato;
9. PENALIDADES
9.1Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.2.4 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
9.2.5 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
9.2.6 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
9.2.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.2.8 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de xxxxxxx.
9.2.9 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2.10 A inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preço ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
10. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
10.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º8.666/1993.
10.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
10.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Milagres/BA – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 450/2013.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
Milagres - BA, 17 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número 028/2022 |
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de moveis e eletrodomésticos, destinados a atender o programa "Minha Casa Melhor" que terá por finalidade apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens moveis essenciais, do município de Milagres-Ba, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de referência, que integra este edital como Anexo.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Exemplo:
2.1. –
NÚMERO DO LOTE | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor total do lote R$ |
Devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
4 - PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra devidamente autorizada pelo Setor competente, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis, a contar da entrega da “A.C”.
5.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta da Ata de Registro de Preço.
6.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, transporte/frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 Nome: Cargo: RG nº. CPF nº.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2022 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade
nº ........................., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ,
nº ..................., bairro:..................cidade de...................Estado da............................... como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Milagres, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2022 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2022 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como atendimento ás Exigências de Habilitação.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Cidade de de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2022 |
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação: <indicar a certidão que estiver com restrição, ver item XIV.2 do edital, ou indicar ‘sem ressalva’>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2022.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022
EDITAL Nº 044/2022
ANEXO VII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2022 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º /2022
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
administrativa na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, s/n, Centro, Milagres/BA, por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de RG nº ......................., inscrito no CPF sob o nº , doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa [nome da empresa], CNPJ...., representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º /2022, referente ao Pregão Presencial n.º /2022 para Registro de Preços , nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94 e Decretos Municipais n.º 060/2009 e 450/2013, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o Registro de Preço para a Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de moveis e eletrodomésticos, destinados a atender o programa "Minha Casa Melhor" que terá por finalidade apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens moveis essenciais, do município de Milagres-Ba, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
1.3. Os itens que estão em tabela anexo especificados foram adjudicados, no valor global de R$.............
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.2. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alteração das alíquotas dos já existentes.
3.3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.5. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.3, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 30 (trinta) dias a entrega da nota fiscal.
5.2. O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência, respeitando subitens dispostos no item 10 “Condições de Pagamento”, constante no edital.
6. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
6.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
6.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
7. DA CONTRATAÇÃO.
7.1. A obrigação decorrente do fornecimento de bens constantes da Ata de registro de preços, que terá força de contrato, celebradas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR observara as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. O MUNICÍPIO dispensa a celebração e termo de contrato substituindo pela Ata de registro de preço, consoante disposto no item anterior nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
8. DA ENTREGA, RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de ate 03 (três) dias uteis, a contar da data de
recebimento da Ordem de Fornecimento. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00.
8.2 - Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o Servidor Municipal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto do presente Contrato, de modo que o referido Servidor deverá informar sobre o andamento do objeto ao setor de contratos a partir do inicio da prestação do serviço.
8.3 - O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
8.4- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 3 (tres) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil
8.5-O Contratante poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
8.6- A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Milagres.
8.7- A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Milagres, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, seja a que título for.
9. DAS PENALIDADES.
9.1Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.2.4 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
9.2.5 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
9.2.6 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e suas alterações posteriores.
9.2.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.2.8 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de xxxxxxx.
9.2.9 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2.10 A inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preço ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
10.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
10.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
10.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
11.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
11.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Milagres, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
11.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
11.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
12. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Milagres/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Milagres,..... de. de 2022
Prefeitura Municipal de Milagres