CONTRATANTE (154048)
PREGÃO ELETRÔNICO
90005/2024
CONTRATANTE (154048)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
OBJETO
Aquisição de bens permanentes para garantir o funcionamento adequado do Hospital Veterinário Universitário UFPI, Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.627.151,16 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/06/2024 às 08:30 horas (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024
(Processo Administrativo n° 23111.025977/2023-82)
Torna-se público que a Universidade Federal do Piauí , por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações, sediada no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, SN - Bairro Ininga CEP 64049-550
- Teresina PI, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de bens permanentes para garantir o funcionamento adequado do Hospital Veterinário Universitário UFPI, Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
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promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para os itens 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37 e 39, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5.2. O item 40 é cota reservada para ME/EPP, conforme Art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, correspondente a 25% e o item 7 representa a cota principal do respectivo item, correspondendo a 75%.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
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trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.11.1 deste Edital.
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4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
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4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
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6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
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7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];
7.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
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7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
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7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
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8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
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8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço eletrônico
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
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12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail:
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice A do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.1.2. Apêndice B do Anexo I – Lista com a descrição detalhada dos itens do Termo de Referência
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14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4. ANEXO IV – Modelo de proposta comercial
Teresina- PI, 07 de Junho de 2024.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pró-Reitora de Administração da UFPI
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 23111.025977/2023-82)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de bens permanentes para garantir o funcionamento adequado do Hospital Veterinário Universitário UFPI, Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Analisador automático de bioquímica veterinário: Automatizado. A partir de 200 testes fotométricos por hora ou em torno de 400 testes com modo ISE (Nível de ruído: ≤ 40dB.). Rotor de amostras e reagentes refrigerado, limpeza automática das agulhas, detector de nível de líquidos, proteção contra colisões, limpeza automática das cuvetas com detergente e água pré-aquecidos, diluição automática para amostras anormais, monitoramento do sistema de curvas de reação e inventário de reagentes em tempo real. Limpeza automática das cuvetas. Sistema óptico de grade reversa Volume de reação: ≤ 100µL. Monitoramento das curvas de reação em tempo real. Monitoramento do volume de reagente em tempo real. Leitura das Reações por meio de canais individuais de fibra ótica. Sistema de Reação. Sistema ótico. Controle e Calibração. Unidade de Operação. Sistema Cubetas de reação reutilizáveis. Software veterinário exclusivo | 445650 | Unidade | 1 | R$109.512,02 | R$109.512,02 |
2 | Analisador hematológico Veterinário Diferencial leucocitário em no mínimo 4 partes para cães e gatos. Várias espécies. Liberação mínima de 23 parâmetros e a partir de 3 histogramas: Processos automáticos de diluição, lavagem e desobstrução de coágulos. Utiliza 2 reagentes. Processa aproximadamente 40 amostras por hora. Aspiração da amostra modo aberto. Sistema de autolimpeza. Reagentes livres de cianeto. Baixo volume de | 436617 | Unidade | 1 | R$71.966,67 | R$71.966,67 |
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amostra: ≤ 9 μL. voltagem. de 100V – 240V – 50/60 Hz. | ||||||
3 | Conjuntos de kit de Manguitos Kit com 5 tamanhos de manguitos de 1 via em nylon, pode ser utilizado com doppler e esfigmomanômetros ou monitores multiparamétricosEs pecificações técnicas: Material resistente, longa duração. Conector em metal Kit com 5 tamanhos: Tamanho 1: 3.3 a 5.6 cm Tamanho 2: 4.2 a 7.1 cm Tamanho 3: 5 a 9.5 cm Tamanho 4: 6.9 a 11.7 cm Tamanho 5: 8.9 a 15 cm. | 443841 | Unidade | 10 | R$333,15 | R$3.331,50 |
4 | Esfigmomanômetro com pera acoplada Pera acoplada - Canal de ar e soquete da válvula feitos de metal. - Escala:Ø 52mm conexão por rosca Sistema de canal com deflexão estável do ponteiro - Inflação rápida Filtros anti sujeira e pó na pera e na válvula. Design ergonômico Manômetro de fácil visualização. - Atende as normas da AAMI de resistência contra impactos. | 450127 | Unidade | 5 | R$641,33 | R$3.206,65 |
5 | Doppler Vascular Portátil veterinário; Frequência nominal – 10 MHz; - Controle liga/desliga e volume; - Bateria Lítio-ion recarregável; Saída para fone de ouvido; Acompanha: - 1 transdutor 10 MHz; - Capa protetora compartimento para o transdutor. - Carregador; - Gel condutor (100g). | 423337 | Unidade | 5 | R$1.560,78 | R$7.803,90 |
6 | Doppler vascular Semi-Portátil veterinário; - Frequência nominal – 9.0 MHz; - Auto-falante embutido; - Saída para fone de ouvido; - Bateria recarregável com indicador de carga; - BIVOLT; Acompanha: - 1 Carregador; - 1 transdutor infantil (Probe) 9.0 MHz - modelo pastilha; - 1 Gel condutor; - 1 Manual de instrução; | 423337 | Unidade | 2 | R$7.974,20 | R$15.948,40 |
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7 | Bomba de equipo universal Portátil; - Bateria: de lítio, com autonomia de 4 a 5 horas - Tela: LCD – Proteção para amortecer em caso de queda acidental. Taxa de infusão: 0.1-1500 ml/h, -VTBI (Volume Total a ser infundido): - Taxa Bolus: 0.1-1500 ml/h, - Taxa KVO: - Ajuste de taxa de infusão: - Modo micro: disponível, para maior segurança com animais de pequeno porte - Bloqueio de tela: Disponível - Nível de oclusão: 3 níveis - Função Anti- bolus:Automática - Alarmes: - Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34, Proteção 360° - Alça de transporte: Segurança: Fonte de energia: 110V-220V (COTA PRINCIPAL DO ITEM 40) | 421327 | Unidade | 23 | R$4.431,73 | R$101.929,79 |
8 | Bomba de seringa universal Portátil; - Bateria: Interna de lítio, com autonomia de 4 a 5,5 horas. - Tela: LCD 4 a 5 polegadas / - Proteção para amortecer em caso de queda acidental. - Tamanho de seringas: Reconhecimento automático 5ml, 10ml, 20ml, 50/60ml - permite a calibração com qualquer marca e modelo de seringa. - Taxa de infusão: 0.1-1500 ml/h, - VTBI (volume total a ser infundido) - Taxa Bolus: 0.1- 1500 ml/h, ajuste manual e automático - Taxa KVO: Ajustável - Modos de infusão: 3 modos de infusão: Modo Taxa, Modo Tempo, Modo Peso - Purga: - Modo micro: Para uma maior segurança em animais de pequeno porte - Função Anti-bolus - Alarmes - Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34, Proteção 360° - Alça de transporte | 421327 | Unidade | 10 | R$4.820,50 | R$48.205,00 |
9 | Cardioversor veterinário: Modo de funcionamento: manual Aplicações: veterinário Outras características: com monitor multiparamétrico Intensidade dos choques: MÁX: 360 J MÍN:1 J Tecnologia Bifásica Monitoramento de parâmetros: Eletrocardiograma, oximetria de pulso. | 480730 | Unidade | 1 | R$26.360,85 | R$26.360,85 |
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10 | Berço para UTI em aço inoxidável: medidas mínimas (CxLxA) 120x60x55cm. Altura total de 130cm.Sistema manual para abaixar e levantar as laterais. Suporte de soro Suporte para cilindro de 5 litros Colchão e proteção laterais em espuma. | 443197 | Unidade | 2 | R$4.768,76 | R$9.537,52 |
11 | Incubadora neonatal: Painel do Monitor Sensível ao Toque; Botões de Conversão entre Modo Incubadora e Berço Aquecido; Gaveta para Chassi Radiográfico; Alarmes audiovisuais de segurança; Indicação do nível de potência proporcional do elemento aquecedor; Balança Integrada ao Leito; Sistema programável de controle servo ativo de umidade; Sistema programável de controle servo ativo de O2; Suporte Ergonômico de Altura Ajustável; Sistema com desligamento automático do aquecimento em caso de alta temperatura; | 443215 | Unidade | 2 | R$37.119,76 | R$74.239,52 |
12 | Monitor multiparamétrico veterinário com analisador de gases: Tela LCD Bateria de litium, autonomia superior a 4 horas. Alarmes sonoro Eletrocardiografia: Conjunto de derivações: 3 a 5 derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF, V Mínimo de 3 velocidade de varredura Suporta desfibrilação Frequência cardíaca: Faixa de FC 15 a 350 bpm Faixa de RR 0 a 150 rpm Faixa de SpO2 0 a 100% (SpO2 ) Temperatura 2 canais Pressão arterial não invasiva (NIBP) Técnica Oscilometria Parâmetros Sistólica, Diastólica, Média Pressão arterial invasiva (IBP) Canal até 2 canais Faixa -50 a 300 mmHg CO2 (Capnógrafo) Método Sidestream Analisador de Gases: Isoflurano e Sevoflurano Faixa de RR 0 a 150 rpm | 405425 | Unidade | 3 | R$75.662,51 | R$226.987,53 |
13 | Monitor multiparamétrico veterinário sem analisador de gases: Tela LCD Bateria de litium, autonomia superior a 4 horas. Alarmes sonoro Eletrocardiografia: Conjunto de derivações: 3 a 5 derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF, V Suporta desfibrilação Frequência cardíaca: Faixa de FC 15 a 350 bpm Faixa de RR 0 a 150 rpm Faixa de SpO2 0 a 100% (SpO2 ) Temperatura 2 canais Pressão arterial não invasiva (NIBP) Técnica Oscilometria Parâmetros Sistólica, Diastólica, Média Pressão arterial invasiva (IBP) Canal até 2 canais Faixa -50 a 300 mmHg CO2 (Capnógrafo) Método Sidestream | 405425 | Unidade | 2 | R$36.941,38 | R$73.882,76 |
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14 | Circuito respiratório de Bain Neonatal (300g ate 5 kg) Sistema respiratório coaxial, com reinalação parcial e umidificação dos gases. Tubo expiratório envolve tubo inspiratório Válvula APL Balão reservatório de silicone 0,5 l -Traqueia corrugada silicone -Tubo interno em si- licone -Cotovelo 90º -Conector em T | 614933 | Unidade | 2 | R$580,00 | R$1.160,00 |
15 | Circuito respiratório de Bain Pediátrico (> 5 kg) Sistema respiratório coaxial, com reinalação parcial e umidificação dos gases. Tubo expiratório envolve tubo inspiratório Válvula APL Balão reservatório de silicone 1 l -Traqueia corrugada silicone -Tubo interno em si- licone -Cotovelo 90º -Conector em T | 614919 | Unidade | 2 | R$504,20 | R$1.008,40 |
16 | Sistema de aquecimento por ar forçado veterinário: 01 Central de aquecimento; 02 Tapetes reutilizáveis tamanhos diferentes. 04 Tiras internas para os colchões; 01 Mangueira de passagem de ar; 01 Filtro HEPA interno; 01 Filtro HEPA extra para reposição; 01 Cabo de energia; 01 Manual de instruções. | 254093 | Unidade | 3 | R$8.686,67 | R$26.060,01 |
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17 | Termógrafo : Termovisor com detector de 320 x 240 pixels (76.800 pixels), sensibilidade térmica <0,05°C, precisão de +/- 2% ou 2°C, faixa de temperatura de - 20°C até 550°C, display de 3 no formato panorama, função MSX Thermal Image Enhancement, três ferramentas de medição (um alvo central fixo, uma caixa com indicação de máximo e mínimo e isoterma acima ou abaixo), taxa de atualização de tela de 9 Hz, campo de visão de 45° x 34°, livre de ajuste de foco, distância focal mínima de 0,5 m, registro de termogramas no formato JPG radiométrico em memória interna, registra simultaneamente a imagem digital (visual) e o termograma, com MSX ou com fusão PIP, três palhetas de cores (ferro, arco- íris e cinza), comunicação WiFi, software Flir Tools para PC para análise das imagens e geração de relatórios, bateria recarregável com autonomia de aprox. 4hs, câmera digital incorporada com 640x480 pixels, menus em 21 línguas (inclusive em português) testada e certificada para quedas de até 2m, e peso (com bateria inclusa) de 575g. Acessórios inclusos: Duas baterias recarregáveis, base para carregar bateria, conversor AC/DC para carregar bateria, cabo USB, certificado de calibração do fabricante, guia de início rápido e maleta rígida para transporte. | 469390 | Unidade | 1 | R$19.934,42 | R$19.934,42 |
18 | Colchão de água para aquecimento e resfriamento: Inclui colchão térmico e carrinho. Faixa de valor nominal:15°C-39°C Segurança de desligamento:42.1°C- 42.5° C Faixa de medição: aprox.9°C - 50° C Capacidade da bomba: max.19l/xxx.,xxx.0,34bar(10W) Aquece o colchão d’água: aprox.5- 10min.(20°C-37°C) Resfria o colchão d’água: aprox.5- 10min.(20°C- 15°C) Classe/tipodeprote- ção: I,BF (desfibrilação protegida) Tipo de proteção IP: IPX1(à prova de gotejamento) Classe de risco (93/42/CEE): IIb Dimensões LxAxP: prox.200x290x440 mm Emissão de ruído: aprox.50dB(A) | 368316 | Unidade | 1 | R$93.758,00 | R$93.758,00 |
19 | Citocentrífuga Citocentrífuga de bancada Display digital com iluminação interna, indicação direta de velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta. Controlador de velocidade microprocessado. Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 Montada sob pés de borracha com “Vibra Stop”. | 414916 | Unidade | 1 | R$12.216,63 | R$12.216,63 |
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20 | Homogeneizador de sangue 28 tubos: Permite manter as células sanguíneas em suspensão homogênea nos exames hematológicos, lavar precipitados, preparar suspensões, dissolver as amostras que reagem vagarosamente e desempenhar muitas outras tarefas rotineiras. Chave PAUSE, para retirada ou colocação dos tubos necessidade de desligamento do equipamento. Carcaça: gabinete em fibra de vidro e carcaça em aço com pintura eletrostática. Estante porta tubos em espera capacidade 16 tubos. Capacidade: mínimo de 25 Tubos. | 451521 | unidades | 1 | R$1.863,35 | R$1.863,35 |
21 | Centrífuga de microhematócrito: Centrífuga micro-processada de bancada, trabalha com rotor de ângulo fixo com capacidade para no mínimo 20 capilares. Baixo nível de ruído. Display digital LCD alfanumérico com iluminação interna, permite visualização dos parâmetros. Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona estabilidade da rotação. Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Gabinete em aço carbono SAE 1020 Montada sobre pés de borracha. Tempo de processo de 1 a 999 minutos (ou segundos) com ajuste de 1 em 1 minuto (ou segundo) com disponibilidade para trabalho com tempo infinito. Rotor de Ângulo Fixo em Alumínio para capilares. | 421867 | unidades | 1 | R$4.314,98 | R$4.314,98 |
22 | Contador diferencial de células digital: Mínimo de 12 teclas, sendo mínimo de 10 teclas de contagem e de 2 teclas de função. Visor digital. Registro de Leucócitos, funções de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos. Contagem de ERITROBLASTOS em separado. Alarme sonoro e bloqueio automático a cada 100 (cem) células contadas. Teclado de Alta durabilidade, capaz de suportar uma quantidade elevada de toques. | 423702 | unidade | 5 | R$952,82 | R$4.764,10 |
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23 | Banho maria microprocessado: Banhos termostáticos com gabinete externo construído em aço tratado com pintura eletrostática, que conforme com as suas características técnicas tais como: Material do gabinete, profundidade e material da cuba, e regulação, agrupam- se na tabela TEC DATA; Regulação analógica por meio de um termostato capilar; Resistências aquecedoras em aço inox, em contato direto com o líquido do banho; Cuba em aço inox 304 sem soldas com cantos arredondados; Faixa de Temperatura Ambiente +5ºC até 110ºC; Com 150mm de profundidade. | 441421 | Unidade | 1 | R$2.228,52 | R$2.228,52 |
24 | Drill pneumático para coluna: Sistema de dissecção óssea formado por craniótomo drill pneumatico de alta rotação. Mecanismo de ação: deverá operar totalmente com tecnologia pneumática. Suas funções de ajuste e controle deverão ser efetuadas por uma válvula reguladora de pressão e um pedal de controle pneumático progressivo com sistema integrado de lubrificação automática. O equipamento deverá possuir um motor pneumático alimentado por nitrogênio pressurizado ou ar comprimido, controlado por uma válvula reguladora de pressão. A alimentação é deverá ser realizada através de uma mangueira até o pedal de controle pneumático progressivo que, acionado, libera o nitrogênio pressurizado até o motor pneumático, através de uma mangueira de silicone com dupla condução (entrada e saída), a qual irá produzir uma rotação para acionamento do dispositivo (próprio motor pneumático, cabeçote ou ponteiras), transmitindo força e movimento à ponta ativa (fresa ou broca) para corte, perfuração ou desgaste. O kit deverá conter minimamente: 01 motor pneumático para trépano, 01 motor pneumático para craniotomo/drill, 01 cabeçote de corte (craniotomia/laminectomia), 01 protetora de dura mater adulto, 01 protetora de dura mater infantil, 01 protetora de laminectomia, 01 chave de aperto porca protetora de dura mater, 01 ponteira angulada drill 70 mm, 01 ponteira angulada drill 80 mm, 01 ponteira angulada drill 90 mm, 01 ponteira angulada drill 110 mm, 01 ponteira angulada drill 120 mm, 01 ponteira angulada drill 160 mm, 01 ponteira reta drill 70 mm, 01 ponteira reta drill 80 mm, 01 ponteira reta drill 90 mm, 01 ponteira reta drill 110 mm, 01 ponteira reta drill p120 mm, 01 ponteira reta drill 160 mm, 01 mangueira de engate por trava 3 metros (em silicone), 01 válvula reguladora de pressão para nitrogênio (manômetro de pressão isento de lubrificação), 01 pedal de controle pneumático progressivo com sistema integrado de lubrificação automática, difusor de ar e com mangueira, 01 caixa para acomodação/esterilização, 01 maleta | 611628 | Unidade | 2 | R$50.800,00 | R$101.600,00 |
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para transporte e armazenamento, 01 proteção para esterilização do trépano, 01 proteção para esterilização do drill e óleo lubrificante atóxico de baixa viscosidade. A reposição do óleo lubrificante será feita pela contratada, sempre que necessário, sem ônus à contratante. Obs: caixa para acomodação/esterilização, motores, cabeçotes, protetoras, chave de aperto, ponteiras e mangueira deverão ser autoclaváveis em até 134°c. |
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25 | Eletrobisturi monopolar e bipolar com canetas autoclaváveis: Bisturi eletrônico micro controlado com saída isolada para uso em cirurgias de pequeno, médio e grande porte na área oncológica, incluindo tecido delicado e aplicação em neurocirurgia com canetas monopolar (incluindo ponteiras) e bipolar, com pelo menos as seguintes características: Compacto e de baixo peso. Ventilação por convecção não forçada (sem ventilador) do circuito interno. Permitir selecionar o modo de operação (monopolar ou bipolar) através do pedal. Modo monopolar acionado através de pedal de duplo comando (corte e coagulação) e através de caneta de comando manual. Modo bipolar acionado através de pedal independente.Duas saídas monopolares independentes que permitam operação simultânea de dois cirurgiões através de caneta de comando manual. Controle de ajuste de potência através de teclas ou controle rotativo (encoder). Display digital que indique, para todos os modos de operação, a potência de saída em watts. Sistema de monitoração de contato placa- paciente, com indicador visual, bloqueando o acionamento de RF e ativando o alarme áudio- visual em caso de descolamento total ou parcial da placa. Painel do equipamento deve ser classificado como IPX-4 (a prova de líquidos). Operar em rede elétrica de 220 V. | 459837 | Unidade | 2 | R$7.746,92 | R$15.493,84 |
26 | Lupa cirúrgica: Descrição básica: equipamento médico, para o ambiente de bloco cirúrgico, com princípio ótico para aumento de imagens de campo cirúrgico. Aplicação principal em cirurgias neurológicas, além de cirurgia geral e otorrinolaringologia. Especificações técnicas mínimas: Lupa cirúrgica com aumento de 2,5x. Suporte nasal macio e ajustável. Lupa com lente de proteção em policarbonato. Distância interpupilar ajustável. Suporte para foco de luz. Lentes móveis. Campo expandido que permite ao usuário focar a imagem 50mm mais perto e 50mm mais longe sem mexer a cabeça, lentes de alta resolução. | 296966 | Unidade | 2 | R$5.935,89 | R$11.871,78 |
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27 | Assento mocho sela: Assento em sela bipartido com ajuste anatômico para garantir o suporte ideal dos ísquios e manter a coluna naturalmente alinhada resultando em postura correta, alívio da tensão na região do ombro e pescoço, melhora da circulação e maior mobilidade. Deverá ser indicada para pessoas que lidam com jornadas de trabalho mais intensas (de 8 ou mais horas por dia). Não deverá possuir restrição para pessoas com histórico de dores e lesões. Características básicas: -Assento giratório 360º - Assento bipartido - Regulagem de abertura do assento - Regulagem de in- clinação do assento - Regulagem de al- tura do assento entre 58/60-78/80 cm ou para pessoas de 1,5m até 2,0m ou para pes- soas de 1,56m até 1,80m - Assento em Es- puma - Pistão a Gás - Cobertura de fácil higienização -Permitir angulação dos membros imferi- ores em 135 graus. -Peso mínimo supor- tado de 120 kg A empresa fornece- dora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica | 465346 | Unidade | 2 | R$2.263,00 | R$4.526,00 |
28 | Mesa cirúrgica pantográfica: Mesa com 2 motores, um para inclinação e outro para ajuste de altura. Calha totalmente em aço inox, com dois motores, com chapa reforçada de 1mm para não assustar o animal, com vincos e furo para escoamento de líquidos, acabamento interno sem deformação de chapa. Medidas:116 x 70 cm (comp x lar). A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento,fornecimento de insumos e assistência técnica | 356266 | Unidade | 4 | R$6.839,35 | R$27.357,40 |
29 | Mesa para atendimento clínico. Mesa para atendimento clínico em aço inoxidável, regulável, com suporte de soro, vinco e furo para escoamento de líquido e balde. Dimensões: mínimas:110x 66cm(comprimento X largura). Altura mínima 80cm. Altura variável 80 a 100 cm. | 483817 | Unidade | 10 | R$1.509,16 | R$15.091,60 |
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30 | Microscópio cirúrgico: Equipamento médico, para o ambiente de bloco cirúrgico, com princípio ótico para aumento de imagens de campo cirúrgico. Aplicação principal em cirurgias neurológicas, além de cirurgia geral e otorrinolaringologia. Especificações técnicas mínimas: Aspectos gerais: 1 - Base com centro de gravidade baixo garantindo estabilidade do corpo principal do equipamento equipada com rodízios e freio; 2 – Sistema de trava para todos os movimentos articulados; 3 – Todos os manipuladores removíveis deverão ser esterilizáveis; 4 – Ajuste nos movimento X, Y e Z para procedimentos de neurocirurgia; 5 - Campo visual mínimo 50 mm; 6 – Sistema de Zoom ajustável com acio- namento por pedal ou comando manual na faixa mínima de 0,4X a 2,4X; 7 - Deverá acompanhar todos os acessórios ne- cessários inclusive as objetivas apocromáticas que permitam focos no mínimo de 200 mm, 300 mm e 400 mm; 8 - Inclinação da cabeça ótica no plano frontal ao observador de no mínimo – 45° a +45° (ou seja para frente e para trás); 9 - Micro focalização motorizada acionada por pedal e manual; 10 - Binóculo com ocular 12,5x com ajuste de dioptrias e travas, distância Inter pupi- lar ajustável; 11 – Sistema de iluminação através de fibra ótica, com lâmpada branca e fria (tipo xenônio), com sistema de lâmpada re- serva selecionável manualmente ou au- tomática; 12 - Braço tipo pantográfico, ângulo de rotação mínimo de 270º e al- tura de operação re- gulável; 13 – Possibilidade de rebati- mento do braço da cabeça do microscópio para procedimentos de coluna e crânio; 14 - Alimentação 127/220vac - 60hz. 15 - Acessórios: • Capa plástica de proteção para a cabeça óptica e capa para o corpo do equipamento; • Uma lâmpada de xenônio de reserva; • Dois cabos de fibra óptica para transmitir a luz da fonte à cabeça óptica, sendo um reserva; • Dispositivo de observação simultânea para segundo observador giratório em 360° (carona binocular); • Dispositivo para conexão de câmera (adaptador); 19 • Câmera compatível com o sistema, de alta resolução com 1 chips e cabos para conexões de vídeos e monitores; • Todos os acessórios indis- pensáveis para o pleno funcionamento do equipa- mento. • Acessório “face to face” para coluna • Divisor de raios de imagem com 2 saídas 50/50 16 - Normalização (documentos deverão farão parte da habilitação) • Certificado de registro no ministério da saúde; • Certificado de conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 emitido por laboratório credenciado pelo Inmetro. A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento | 458427 | Unidade | 1 | R$259.000,00 | R$259.000,00 |
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de insumos e assistência técnica |
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31 | Perfuradora ortopédica canulada autoclavável a bateria para cirurgias ortopédicas: uma peça de mão Multifuncional. (Pistola multifuncional); • duas Baterias • um carregador Uni ou Múltiplo bivolt automático • um a quatro intermediários; • um ou dois guias de bateria • um Chave T (Opcional); • uma maleta ou uma caixa de esterilização; • um kit de lâminas e/ou brocas; • Manual de Instruções; ENGATE Intermediário para serra sagital. Ajustável em 4 posições em 360º, facilitando diferentes acessos cirúrgicos. • Engate rápido para troca das lâminas. • Velocidade Máxima: 17.800 com. Drill para engate rápido (multifunção). • Com abertura para encaixe de haste com diâmetro máximo de 4,5 mm. • Velocidade Máxima de 1.000 rpm • Torque Máximo: 360 X.xx. • Redução: 17:1 ENGATE Intermediário drill canulado para introdução de fios intramedulares ou fio de Kirshner (K- wires). • Fio com diâmetro máximo de 3mm. • Velocidade Máxima de 800 rpm., Bateria recarregável, DUAS Chave T, Guia de bateria, Carregador de bateria, Caixa de Esteriliza- ção. A empresa fornece- dora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, forne- cimento de insumos e assistência técnica | 611606 | Unidade | 1 | R$14.554,80 | R$14.554,80 |
32 | Serra óssea sagital pneumática com motor pneumático de ar comprimido ou nitrogênio medicinal ou à bateria para cirurgia ortopédica: uma peça de mão Multifuncional. (Pistola multifuncional); • duas Baterias PWD 10 MINI; • um carregador Uni ou Múltiplo bivolt automático PWD 10 MINI; • um a quatro intermediários; • um ou dois guias de bateria PWD 10 MINI; • um Chave T PWD 10 MINI ; • uma maleta ou uma caixa de esterilização; • um kit de lâminas e/ou brocas; • Manual de Instruções; | 611611 | Unidade | 1 | R$14.908,37 | R$14.908,37 |
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33 | Ultrassom odontológico veterinário: Ultrassom Odontológico + Jato de bicarbonato integrado. Modo de operação digital, caneta/ tras- dutor do ultra-som autoclavável. Campo de freqüência de 24 - 32Khz. Caneta/Transdutor do ultra-som com capa removível e autoclavável. Permite trabalhos sem refrigeração como condensação de amálgama. Caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável. Filtro de ar com drenagem automática. Regulagem do fluxo de água. Exclusivo desumidificador automático, durante o procedimento mantém o reservatório aquecido e isento de umidade. | 433800 | Unidade | 1 | R$2.435,39 | R$2.435,39 |
34 | Balança de chão Balança digital, prato em inox 304, removível para limpeza. Prato dimensões mínimas: 80X50 cm. Capacidade máxima a partir de 200 kg. Bivolt ou 220 v | 384273 | Unidade | 2 | R$2.318,23 | R$4.636,46 |
35 | Balança pediátrica Balança digital, específica para filhotes ou pacientes com peso reduzido. Mínimo 100gr, capacidade até 15kg, divisão de 05gr. | 439395 | Unidade | 3 | R$1.064,28 | R$3.192,84 |
36 | Capela de fluxo laminar para quimioterápicos/cabine de segurança biológica Capela de segurança biológica de exaustão de gases. Classe II, tipo B2. Todo o equipamento está em pressão negativa, inclusive o duto de exaustão, forçando o 100% do ar contaminado a passar pelos filtros HEPA evitando a fuga para o laboratório. | 359365 | Unidade | 1 | R$34.678,16 | R$34.678,16 |
37 | Emissor de raio-x ve- terinário portátil com bateria Faixa de potência de 40 Kv a 90 Kv. Faixa de Corrente 10 a 32 mA Faixa de mAs: 0.1- 30mAs Bateria de alimentação de 220v.A bateria deve ser composta de íon de lítio. | 410890 | Unidade | 1 | R$52.672,53 | R$52.672,53 |
38 | Ultrassom portátil Frequência a partir de 7,5MHz. Doppler pulsado e colorido Probes: convexa, micro-convexa, linear e transretal Portátil | 439011 | Unidade | 1 | R$91.331,67 | R$91.331,67 |
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39 | Destilador de água Tipo Pilsen em Aço Inox Características: Tubo de destilação, caixa de controle e caldeira construído em aço inox AISI 304. Segurança, na ausência de água, desligamento automático. Resistência em aço inox AISI 304 blindada. Coluna de destilação dupla em aço inox AISI 304 Controle de nível Capacidade (produ- ção): acima de 5 litros por hora Alimentação: 220 Volts Potência: mínima de 4.000 Watts. Tipo destilação Pilsen Pureza Abaixo de 4 µS, considerando entrada até 300 µS Sistema segurança Sensor de nível de água que interrompe a destila- ção em caso de falta de água (evita queima de resistência elétrica) Resistência Tubular blindada em aço inox AISI 304 Gabinete Aço inox AISI 304 Acompanha: Suporte de fixação na parede. Peças parafusos com bucha. Manual de instrução. Certificado de garantia. | 294510 | Unidade | 1 | R$2.557,69 | R$2.557,69 |
40 | Bomba de equipo universal Portátil; - Bateria: de lítio, com autonomia de 4 a 5 horas - Tela: LCD – Proteção para amortecer em caso de queda acidental. Taxa de infusão: 0.1-1500 ml/h, -VTBI (Volume Total a ser infundido): - Taxa Bolus: 0.1-1500 ml/h, - Taxa KVO: - Ajuste de taxa de infusão: - Modo micro: disponível, para maior segurança com animais de pequeno porte - Bloqueio de tela: Disponível - Nível de oclusão: 3 níveis - Função Anti- bolus:Automática - Alarmes: - Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34, Proteção 360° - Alça de transporte: Segurança: Fonte de energia: 110V-220V (Cota reservada do item 07) | 421327 | Unidade | 7 | R$4.431,73 | R$31.022,11 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$1.627.151,16 |
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Comprasnet e/ou Nota de Empenho e as especificações constantes deste termo de referência, prevalecerão as do Termo de Referência (anexo I do Edital).
1.1.2. No Apêndice B do Anexo I (Termo de Referência) consta lista com a descrição detalhada dos itens, objeto deste Termo de Referência.
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1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 06517387000134-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 11/10/2023;
III) Id do item no PCA: 80 a 110;
IV) Classe/Grupo: Instrumentos, equipamentos e equipamentos médicos e cirúrgicos e outros;
V) Identificador da Futura Contratação: 154048-90041/2023.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto, informando que para o descarte é recomendado a adoção da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
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Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento. De acordo com a RDC-306, os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18 da legislação, abaixo resumidos: Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específico. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros. Tratar os resíduos com uma solução de hipoclorito de sódio a 5% e após isto não apresentam riscos e podem ser descartados na rede de esgoto comum . Além disso busca-se demandar equipamentos que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, como por exemplo os equipamentos com bateria recarregável que evita o uso excessivo de pilhas descartáveis minimizando o impacto desses materiais no ambiente.
4.1.2. Priorizar o uso de inovações que reduzem a pressão sobre os recursos naturais e oferecem menor impacto na natureza como flora, fauna, ar, água e solo (IN 01, 19 de janeiro de 2010), assim como menores níveis e ruídos (Resolução Conama n. 20 de 7 de dezembro de 1994). No caso de possibilidade de descarte do aparelho, deve-se entrar em contato com a administração local e solicitar uma coleta seletiva de acordo com a legislação vigente no município. Ainda, avaliação do objeto contratual com a pesquisa de boas práticas na especificação técnica de bens e serviços, como a consulta aos Cadernos de Logística, Catálogo de Materiais e de Serviços dos Sistemas de Compras dos Governos. Execução do conjunto de práticas que torna mais sustentável e menos prejudicial o uso de eletrônicos. A contratação deve priorizar bens com certificado ambiental desde que provem a qualidade do produto e se adequem à demanda do solicitante desde que seja garantida a competitividade do processo. Será ponderado o ciclo de vida do bens permanentes priorizando os de maior vida útil, menor custo de manutenção, maior tecnologia poupadora de recursos naturais com menor geração de resíduos, conforme decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A justificativa da prorrogação da data de entrega dependerá do caráter do produto. Bens permanentes que dependem de componentes importados e que não estejam disponíveis para pronta entrega são elegíveis para prorrogação.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Divisão de Patrimônio, Universidade Federal do Piauí - Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Ininga, Teresina - PI, 64049-550.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 meses (doze meses), ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5.1. O prazo de 12 (doze) meses justifica-se pelo caráter permanente e complexo dos bens demandados e da extrema relevância do serviço prestado para a comunidade com a utilização dos mesmos cuja inoperação gera custos sociais elevados.
5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
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5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
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Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
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6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
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7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
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as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
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8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
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8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou valor total estimado da parcela pertinente.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
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8.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.627.151,16 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 152660/26279;
II) Fonte de Recursos: 1000;
III) Programa de Trabalho: 230948;
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IV) Elemento de Despesa: 44.90.52;
V) Plano Interno: [...];
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Teresina-PI, 06 de Junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 1657439
APÊNDICE A DO ANEXO I
Estudo Técnico Preliminar 108/2023
1. Informações Básicas
Número do processo :23111.025977/2023-82
2. Descrição da necessidade
O Hospital Veterinário Universitário- HVU, Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, que no ano corrente completa 20 (vinte) anos de funcionamento, é um polo de referência no atendimento de animais de pequeno e grande porte, além de animais exóticos e silvestres do estado do Piauí e regiões circunvizinhas.
No ano de 2022, o HUV/UFPI prestou serviço de atendimento a 10.503 (dez mil, quinhentos e três) animais, conforme o relatório de atividades disponível na página da UFPI (xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxxx
/Relatorio_de_atividades_2023/RELAT%C3%93RIO_DE_ATIVIDADES_DO_HVU-CMPP-UFPI_2022.
pdf). Nesse sentido, essa elevada casuísta gera demanda para todos os outros setores, como laboratório de patologia clínica e geral, emergência, cirurgia, anestesiologia, diagnóstico por imagem.
Dessa forma, faz-se necessária a renovação e o aumento da quantidade dos bens permanentes, visto que muitos desses já foram reaproveitados do Hospital Universitário (HU-UFPI), cuja vida útil já expirou e apresenta tecnologia bastante defasada além da quantidade insuficiente frente à demanda atual atendida pelos diversos setores do Hospital Veterinário. Ademais, alguns equipamentos não estão disponíveis no hospital, pois nunca puderam ser adquiridos.
Sendo assim, considerando a elevada demanda e carência de materiais permanentes, solicitamos a aquisição dos seguintes bens, com as devidas justificativas, a fim de que se possibilite ampliar ainda mais o suporte à comunidade com uma prestação de serviços de qualidade:
ANALISADOR BIOQUÍMICO VETERINÁRIO
Equipamento fundamental para a rotina de realização de exames de perfil bioquímico sérico de um hospital, conferindo respaldo da condição clínica atual do paciente. Garante o suporte para conduta clínica e cirúrgica com mais segurança. Atender a várias espécies como felinos, equinos, bovinos, caninos, ovinos, caprinos e silvestres. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar para realização desses exames essenciais.
Tecnicamente é requerido que o aparelho de Bioquímico veterinário seja automático para atender de maneira eficiente a elevada rotina de exames do Hospital Veterinário. Além disso, a realização de no mínimo 200 (duzentos) testes fotométricos e 400 (quatrocentos) testes com modo ISE também garantirá esse atendimento. Ainda considerando a elevada casuística do hospital veterinário universitário (HVU)- Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CMPP), o analisador precisa garantir a realização de amostra de emergência no meio de uma rotina de testes (STAT), diluição automática de amostras, capacidade mínima de 80 posições para amostra e 40 para reagentes.
O controle do nível de ruído deve ser uma caraterística essencial do equipamento visto que os profissionais e alunos que operarão a máquina estarão expostos a esse tipo de poluição ambiental por prolongados períodos. O laboratório em que o aparelho se localizará também é utilizado para aulas práticas, o que se torna fundamental o silêncio do aparelho para não atrapalhar o aprendizado dos alunos. Segundo a NBR 10152, os níveis de decibéis adequados para a área hospitalar é de 35 a 45. Um nível de ruído abaixo de 40dB é desejável para a rotina hospitalar. A metodologia de análise deve envolver absorbância, turbidimetria, fotometria e ISE.
O sistema de lavagem automática das cubetas com detergente e água pré-aquecidos e limpeza automática de agulhas confere agilidade ao processo de análise, além de baixo consumo de água. Outro aspecto relevante em termos ambientais é que seus reagentes não contenham cianeto, sendo ecologicamente e financeiramente desejável que as cubetas de reação sejam reutilizáveis.
O monitoramento do sistema de curvas de reação e o inventário de reagentes em tempo real com monitoramento de nível é uma característica essencial para controle de estoque de insumos e garantia de manutenção da rotina de testes. Ainda, o baixo consumo de reagentes (100 a 200 µL) é condição necessária para minimizar os custos de aquisição e a possível suspensão de testes.
O rotor de amostras e reagentes refrigerados garante a permanência dos mesmos no equipamento, mantendo-os estáveis e preservados sem a necessidade de retirá-los constantemente.
A garantia de aspiração de amostra e reagentes e, homogeneização de modo independente, tem a finalidade de não causar contaminação cruzada e evitar erros de leitura e de resultados.
A disponibilidade do software veterinário também é uma característica indispensável, uma vez que fornece os parâmetros de referência específicos para animais.
Por fim, é uma exigência que a empresa fornecedora garanta o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
No ano de 2022, o Setor de Patologia Clínica do HVU-CMPP realizou, segundo o Relatório Anual de Atividades, disponível no site da instituição e de livre acesso, aproximadamente 13.000 exames de hemograma. Tais exames foram realizados pelo método não automatizado. Ressalva-se que essa condição implica em maior tempo dispensado para sua realização, maior necessidade corpo técnico, maior custo para instituição e retardo na liberação dos resultados. O método não automatizado limita o número de exames realizados, impactando diretamente na quantidade e qualidade do atendimento à comunidade. De maneira análoga, a obtenção do aparelho de bioquímica sérica automático proporcionará incrementos significativos ao número de exames realizados pelo setor.
ANALISADOR HEMATOLÓGICO VETERINÁRIO
Equipamento fundamental para a rotina de realização de exames de perfil hematológico de um hospital, conferindo respaldo da condição clínica atual do paciente. Garante o suporte para conduta clínica e cirúrgica com mais segurança. Atende a várias espécies como felinos, equinos, bovinos, caninos, ovinos, caprinos e silvestres. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar para realização desses exames essenciais.
O analisador hematológico que atende à demanda do HVU-CMPP precisa ser totalmente automático, incluindo diluição, lavagem e desobstrução de coágulos, ser capaz de processar no mínimo 35 amostras por hora e realizar ao menos diferencial leucocitário em 4 partes. Essas características conferem ao equipamento eficiência para atender a elevada casuística de pacientes pois reduz a necessidade de deslocar um profissional para executar a hematoscopia. Da mesma forma, por questões formais, a elevada capacidade de armazenamento de resultados (>50.000) também é requerido, visto que confere segurança para o registro de informações dos pacientes.
No ano de 2022, o Setor de Patologia Clínica do HVU-CMPP realizou, segundo o Relatório Anual de Atividades disponível no site da instituição e de livre acesso, aproximadamente 13.000 exames dessa natureza de forma não automatizada. Ressalva-se que essa condição implica retardo de resultados, maior tempo dispensado para sua realização, maior necessidade corpo técnico e maior custo para instituição, haja vista que limita o número de exames que possam ser realizados com impacto direto no atendimento à comunidade.
É uma exigência técnica que o aparelho hematológico seja veterinário considerando a singularidade celular tanto da série vermelha quanto da branca entre diversas espécies animais e que também realize a contagem independente para cada espécie. Por isso, é necessário que o equipamento contemple o maior número de
espécies possível, incluindo aquelas de maior frequência na rotina do HVU-CMPP como a canina, felina, equina, bovina, ovina, caprina, suína, além de permitir a programação da análise para outros animais, como coelhos, roedores e outros.
Ainda, para os equipamentos cuja metodologia seja impedância elétrica, a lise das hemácias deve ser precisa, assim, é requisito que os reagentes utilizados no analisador hematológico sejam de uso específico veterinário, visto que a resistência das células de alguns animais é mais elevada do que a dos humanos e a lise correta dependerá do insumo apropriado.
A realização de no mínimo 23 parâmetros básicos, com liberação quantitativa da contagem de eosinófilos para cães e gatos e 4 histogramas, garantirá suporte aos clínicos, cirurgiões, anestesistas e intensivistas para orientar as respectivas condutas médicas, oferecendo maior respaldo técnico. Considerando a variabilidade no porte dos pacientes, algum dos quais apresentam peso reduzido (<1 kg), é imperativo o baixo volume requerido de amostra (aproximadamente 9 µL) para que as análises possam ser realizadas.
A disponibilidade do software específico veterinário também é uma característica indispensável, uma vez que fornece os parâmetros de referência específicos para espécies atendidas. Ainda, em relação à facilidade para a compra de reagentes é necessário que sejam comercializados individualmente.
Por fim é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
Instrumento essencial para a avaliação da condição hemodinâmica do paciente junto ao doppler e esfigmomanômetro. É fundamental, tanto para os casos em atendimento clínico, como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica e primordialmente pacientes críticos emergenciais e internados. O conjunto de manguitos atende pacientes de tamanhos variados, o kit vem com no mínimo 5 tamanhos diferentes devido à diversidade de porte dos pacientes atendidos no Hospital Veterinário Universitário – CMPP. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar.
Devido à elevada casuística no HVU-CMPP, é de extrema importância que o conjunto de manguitos
/braçadeiras seja reutilizável e de material resistente, portanto requisita-se que seja de nylon, com conectores de metal e fecho de velcro. Com frequência, os manguitos/braçadeiras são inutilizados devido a furos, velcro de má qualidade ou conectores folgados ou quebradiços, o que gera um custo adicional para adquirir novas unidades. Dessa forma, é essencial que a durabilidade seja considerada para esse acessório de alta rotatividade dentro do HVU-CMPP. Ainda, os manguitos devem ser de uma via, apenas pois são adequados ao esfigmomanômetro com pera acoplada.
Por fim, é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete.
ESFIGMOMANÔMETRO COM PERA ACOPLADA
Instrumento essencial para a avaliação da condição hemodinâmica do paciente combinado ao doppler e esfigmomanômetro. É fundamental tanto para os casos em atendimento clínico como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica e primordialmente pacientes críticos, emergenciais e internados. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar.
O requerimento de esfigmomanômetro com pera acoplada se justifica pois é um acessório médico utilizado obrigatoriamente em conjunto com o doppler e o manguito, é transportado por todo ambiente hospitalar, dessa forma, quanto mais portátil o conjunto de avaliação de pressão for, menores os riscos de danos e perdas. Ainda, para garantir a durabilidade do conjunto é desejável que o esfigmomanômetro seja a resistente a impactos (shockproof), prolongando o tempo de vida útil que minimize o custo para adquirir novos instrumentos.
Por fim, é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete.
Instrumento essencial para a avaliação da condição hemodinâmica do paciente combinado ao conjunto de manguitos e esfigmomanômetro. É fundamental tanto para os casos em atendimento clínico como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica de pacientes com maior peso (>1kg). Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar.
Segundo o Relatório Anual de Atividades do ano de 2022 disponível no site da instituição e de livre acesso, foram realizados por volta de 10.500 consultas clínicas. A aferição de pressão arterial deve fazer parte do exame clínico inicial em todas as consultas, por isso aparelho leve e de fácil transporte entre os consultórios propicia menor risco ao aparelho. Como os pacientes do atendimento clínico estão em normalidade hemodinâmica, o doppler portátil veterinário é suficiente para esse grupo.
O doppler portátil veterinário com frequência nominal de 10 MHz não apresenta alta sensibilidade e acurácia para pacientes hemodinamicamente comprometidos, contudo é economicamente viável para o uso mais frequente na rotina clínica, anestésica e de internamento considerando sua resistência. Uma característica exigida é que a bateria do doppler seja recarregável e com autonomia de no mínimo 7 horas. A demanda por esse tipo de bateria visa evitar o alto consumo de baterias descartáveis que implicaria custo mais elevado e com maior impacto ambiental.
O doppler portátil é mais leve (aproximadamente 500g) e com menores dimensões (menor que 18 cm x 8,5 cm x 4,5 cm) em relação ao semi-portátil, esta característica garante melhor mobilidade e facilidade de manuseio do equipamento entre os diversos setores hospitalar.
Por fim, é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
DOPPLER SEMI-PORTÁTIL VETERINÁRIO
Instrumento essencial para a avaliação da condição hemodinâmica do paciente combinado ao conjunto de manguitos e esfigmomanômetro. É fundamental tanto para os casos em atendimento clínico, como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica e primordialmente para o acompanhamento dos pacientes críticos emergenciais e internados pela sua acurácia. Segundo o Relatório Anual de Atividades do ano de 2022 disponível no site da instituição e de livre acesso, pacientes críticos internados foram no total de 1.124 mais
1.142 procedimentos anestésicos. O elevado número desses grupos específicos de pacientes associado as suas particularidades hemodinâmicas demonstram a importância e a necessidade em obter o Doppler semi-portátil veterinário que, atualmente o Hospital Veterinário não dispõe.
O doppler semi-portátil veterinário com frequência nominal de 9 MHz é o mais sensível da categoria, captando pressão arterial sistólica de pacientes neonatos, anestesiados e críticos com pressão arterial sistólica periférica (PAS) abaixo de 60mmHg. No Brasil, a única marca a fornecer o doppler veterinário semi-portátil no mercado é a Parks®.
Diferentemente do doppler portátil, o sistema de som do semi-portátil é maior, mais robusto, mais pesado e com melhor qualidade sonora, estas características garantem a eficiência e acurácia na transmissão de ondas de fluxo em emissão de som, relevante principalmente em pacientes comprometidos hemodinamicamente (PAS< 90mmHg) e/ou com baixo peso corporal (<1kg).
Equipamento indispensável para rotina do hospital veterinário utilizado pra garantir administração de fluido e
/ou medicações de maneira precisa de acordo com o porte do paciente, conferindo segurança para o mesmo. Essencial para a rotina de internamento e cirúrgica uma vez que evita administração excessiva ou deficitária de fármacos. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar.
A bomba de equipo mais adequada para a rotina e perfil dos clientes do HVU-CMPP é aquela que opera com equipo não específico, denominado de equipo universal, uma vez que as bombas que requerem equipos próprios geram altos custos com esse insumo, além da dificuldade em adquiri-los, o que inviabiliza o uso generalizado desse equipamento no âmbito hospitalar.
É essencial que a bomba possua bateria interna com no mínimo 4,5 horas de autonomia, visto que, em caso de ausência de fonte de energia, é possível manter os pacientes em infusão até que seja sanada essa falta.
Ainda, é sabido que na medicina veterinária há uma grande variedade de espécies com diferentes peso corporal, variando de poucas gramas até arrobas. Dessa forma, as taxas de infusão precisam ser acuradas (±5%) e se adequar a esses pacientes; variando entre as menores taxas possíveis, como 0,1mL/h até 1500mL/h, com incrementos marginais também mínimos como 0.01mL/h. É imperativo também que forneça modo de infusão variado, como taxa; tempo; peso e gotas. O ajuste da taxa de infusão deve ser realizado de uma forma que não seja necessário cessar a infusão em curso.
É importante que o aparelho tenha um modo de segurança para os pacientes que são pequenos, um sistema de bloqueia o bolus nos casos em que não suportado incremento mínimo no volume fluido. Para evitar que ocorra microbolus em casos de infusões de fármacos em baixas doses, faz-se necessário um sistema anti-bolus. É essencial um sistema de alarmes de: fim de volume total infundido (VTBI), VTBI perto do fim, alta pressão, bateria vazia, bomba sem cabo, ar na linha, término de KVO (manutenção de acesso venoso).
É comum na rotina que um único paciente necessite da infusão de mais de um fármaco, dessa forma o empilhamento/acoplamento de uma bomba em outra facilita a avaliação das infusões que estão sendo administradas, reduzindo a possibilidade de quedas e permite ganho de espaço, o que mantém o ambiente mais organizado.
Um ambiente de alta rotatividade de equipes profissionais também eleva a exposição dos equipamentos a danos físicos, dessa forma demanda-se um equipamento que tenha algum tipo de proteção contra queda e líquidos.
A disponibilidade do software em português também é uma característica desejável para que o acesso seja universal. Assim como tela ampla, idealmente >4”.
Por fim, é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
Equipamento indispensável para rotina do hospital veterinário por garantir administração de fluido e/ou medicações de maneira precisa de acordo com o porte do paciente, conferindo segurança para o mesmo. Essencial para a rotina de internamento e cirúrgica uma vez que evita administração excessiva ou deficitária de fármacos. É um equipamento trivial para a fluidoterapia neonatal e administração de fármacos em pequenos volumes. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal aparelho ou similar.
A bomba de seringa mais adequada para a rotina e perfil dos clientes do HVU-CMPP é aquela que opera com seringa não específica, denominadas de bomba de seringa universal, uma vez que os aparelhos que requerem seringa própria geram altos custos com esse insumo, além da dificuldade em adquiri-los o que inviabiliza o uso generalizado desse equipamento no âmbito hospitalar.
A bomba de seringa deve reconhecer automaticamente seringas de 5ml, 10ml, 20ml, 50ml e 60ml de qualquer marca. Ainda, é sabido que na medicina veterinária há uma grande variedade de espécies com diferentes peso corporal, variando de poucas gramas até arrobas. Dessa forma, as taxas de infusão precisam ser acuradas (±5%) e se adequar a esses pacientes; variando entre as menores taxas possíveis, como 0,1mL/h até 1500mL/h,
com incrementos marginais também mínimos como 0.01mL/h. É imperativo também que forneça modo de infusão variado, como taxa; tempo; peso e gotas. O ajuste da taxa de infusão deve ser realizado de uma forma que não seja necessário cessar a infusão em curso.
É importante que o aparelho tenha um modo de segurança para os pacientes que são pequenos, um sistema de bloqueia o bolus nos casos em que não suportam incremento mínimo no volume fluido. Para evitar que ocorra microbolus em casos de infusões de fármacos em baixas doses, faz-se necessário um sistema anti-bolus. É essencial um sistema de alarmes de: fim de volume total infundido (VTBI), VTBI perto do fim, alta pressão, bateria vazia, bomba sem cabo, ar na linha, término de KVO (manutenção de acesso venoso).
É comum na rotina que um único paciente necessite da infusão de mais de um fármaco, dessa forma o empilhamento/acoplamento de uma bomba em outra facilita a avaliação das infusões que estão sendo administradas, reduzindo a possibilidade de quedas e permite ganho de espaço, o que mantém o ambiente mais organizado.
Um ambiente de alta rotatividade de equipes profissionais também eleva a exposição dos equipamentos a danos físicos, dessa forma demanda-se um equipamento que tenha algum tipo de proteção contra queda e líquidos.
A disponibilidade do software em português também é uma característica desejável para que o acesso seja universal.
É essencial que as bombas possuam bateria interna com no mínimo 4,5h de autonomia. visto que, em caso de ausência de fonte de energia é possível manter os pacientes em infusão até que seja sanada essa falta. Fonte de energia 110-220V.
Por fim, é exigência que a empresa fornecedora garanta o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
Equipamento indispensável para rotina do hospital veterinário pois garante a reversão de ritmos cardíacos chocáveis e malígnos permitindo assim a reversão da parada cardíaca. Essencial para a rotina da emergência e de uso obrigatório de acordo com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Atualmente o HVU não dispõe de tal aparelho ou similar.
BERÇO PARA UTI EM AÇO INOXIDÁVEL
Equipamento essencial para a rotina hospitalar visto que confere conforto e facilidade de manuseio do paciente pela equipe. Ainda, permite oxigenação e monitoração do paciente no leito. As grades proporcionam melhor contenção dos pacientes veterinários evitando acidentes como as quedas que ocorrem em mesas comuns. Garantem o conforto que não é observado nas gaiolas além de facilitar a higienização. Atualmente o Hospital Veterinário universitário não dispõe desse equipamento.
Equipamento fundamental para oxigenar, umidificar e controlar temperatura de pacientes críticos de forma mais segura e menos estressante garantindo a segurança do mesmo e da equipe. Atualmente o Hospital Veterinário Universitário não dispõe desse equipamento ou similar.
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO COM ANALISADOR DE GASES
Equipamento indispensável para a rotina no bloco cirúrgico pois permite monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios como frequência cardíaca e respiratória, eletrocardiograma, saturação de O2, curva pletismográfica, capnografia e capnometria, além de pressão arterial invasiva e não invasiva o que permite acompanhar de forma mais precisa a condição hemodinâmica do paciente. Ainda o acompanhamento da temperatura, análise de gases anestésicos e da variação da pressão pulso também são essenciais para manter o
paciente em segurança. Por meio de um monitoramento completo da condição hemodinâmica do paciente é possível realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos como as toracotomias, neurocirurgias, além das cirurgias ortopédicas e oncológicas. O analisador de gases confere segurança no que se refere à concentração dos gases anestésicos administrados ao paciente, o que evita sobre ou sub doses por causa do vaporizador descalibrado.
É essencial que este equipamento seja exclusivamente veterinário, uma vez que o padrão de algumas variáveis monitoradas requerem algoritmos específicos para a grande variedade de porte de animais.
Atualmente, o Hospital Veterinário universitário não dispõe desse equipamento.
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO SEM ANALISADOR DE GASES
Equipamento indispensável para a rotina no bloco cirúrgico pois permite monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios como frequência cardíaca e respiratória, eletrocardiograma (ECG), saturação de O2, curva pletismográfica, capnografia e capnometria, além de pressão arterial invasiva e não invasiva o que permite acompanhar de forma mais precisa a condição hemodinâmica do paciente. Ainda o acompanhamento da temperatura, análise de gases anestésicos e da variação da pressão pulso também são essenciais para manter o paciente em segurança. Por meio de um monitoramento completo da condição hemodinâmica do paciente é possível realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos como as toracotomias, neurocirurgias, além das cirurgias ortopédicas e oncológicas.
É essencial que este equipamento seja exclusivamente veterinário, uma vez que o padrão de algumas variáveis monitoradas como ECG e pressão arterial requerem algoritmos específicos para a grande variedade de porte de animais.
Atualmente, o Hospital Veterinário Universitário não dispõe desse equipamento.
CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN NEONATAL
Circuito respiratório importante para anestesia de pequenos animais pois confere aquecimento e umidificação dos gases inalados o que garante maior conforto ao paciente. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal equipamento ou similar.
CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN PEDIÁTRICO
Circuito respiratório importante para anestesia de pequenos animais pois confere aquecimento e umidificação dos gases inalados o que garante maior conforto ao paciente. Atualmente o Hospital Veterinário não dispõe de tal equipamento ou similar.
SISTEMA DE AQUECIMENTO POR AR FORÇADO
Equipamento essencial para a rotina dos setores de anestesia, emergência e internamento uma vez que garante o conforto térmico dos pacientes. Pacientes submetidos à cirurgia ou críticos tendem a perder temperatura muito mais facilmente, dessa forma a manutenção da temperatura dentro de um limite adequado visa evitar os impactos circulatórios, de infecções, falhas de cicatrização, reduzir tempo de recuperação do paciente causado pela hipotermia. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
Instrumento fundamental para auxiliar o diagnóstico de patologias de origem tromboembólica por meio de estudo microcirculatório além de identificar áreas de processos inflamatórios de forma precoce antes de surgirem sinais clínicos; auxiliar na cicatrização de feridas, direcionando de maneira mais precisa o tratamento de pacientes de maneira não invasiva, indolor e rápida. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
COLCHÃO DE ÁGUA PARA AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO
Equipamento essencial para a rotina dos setores de anestesia, emergência e internamento uma vez que garante manutenção da temperatura corporal do paciente hipotérmico ou hipertérmico. Confere conforto para o paciente no trans e recuperação anestésica. Reduz a probabilidade de infecções hospitalares, complicações cardiológicas, hemorragias e reduz a possibilidade de complicações anestésicas. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
Equipamento imprescindível para manutenção da rotina laboratorial de análises, principalmente nos casos em que a amostra apresenta baixa celularidade como líquido cérebro-espinhal e efusões cavitárias. Permite melhor qualidade da amostra para avaliação em lâmina tornando o diagnóstico possível de patologias como neoplasias, principalmente. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
Homogeneizador de Sangue, permite manter as células sanguíneas em suspensão homogênea nos exames hematológicos, lavar precipitados, preparar suspensões, dissolver as amostras que reagem vagarosamente e desempenhar muitas outras tarefas rotineiras.
CENTRIFUGA DE MICROHEMATÓCRITO
Centrifuga Micro Hematócrito é um equipamento de pequeno porte, prático, leve, de fácil manuseio e nível de ruído extremamente baixo. Amplamente utilizadas em laboratórios de análises clínicas ara determinação do hematócrito. Equipamento necessário para determinação do volume globular de mamíferos e essencial para avaliação deste parâmetro em aves e répteis, cujo hemograma não pode ser realizado em analisadores automatizados.
CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS DIGITAL – 12 TECLAS
O Contador de Células Sanguíneas destina-se à contagem manual de células, informando o valor total e os subtotais. É uma ferramenta necessária para realização do hemograma pois permite prática contagem e registro da contagem diferencial de leucócitos facilitando a rotina das análises hematológicas e permitindo maior produção de amostras.
É um equipamento necessária para preparação de amostras clínicas para realização de exames tais como dosagens bioquímicas, teste de compatibilidade sanguínea, exames sorológicos entre outros.
Equipamento imprescindível para procedimento cirúrgico de descompressão da medula espinal. O drill pneumático constitue parte dos equipamentos básicos para a realização de procedimentos neurocirúrgicos, desde os mais simples até os mais complexos. Sem os equipamentos necessários, há impossibilidade física de realização dos procedimentos cirúrgicos, deixando de atender a comunidade e de prestar um serviço básico à população. Além de não permitir a capacitação dos médicos veterinários residentes e aprimorando, que vieram realizar sua especialização em residência médica, dentre outros motivos, pela elevada casuística de cirurgias ortopédicas e neurológicas que ocorrem no hospital. Esse equipamento permite a realização de técnicas de descompressão vertebral conferindo aos pacientes recuperação precoce da locomoção e do controle urinário e fecal, além do controle da dor intensa provocada pela doença. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
ELETROBISTURI MONOPOLAR E BIPOLAR COM CANETAS AUTOCLAVÁVEIS
Equipamento indispensável em procedimentos cirúrgicos de pequenos animais principalmente oncológicos e neurocirurgicos, uma vez que otimiza o tempo cirúrgico e anestésico mediante secção e hemostasia
simultâneas dos tecidos mitigando a hemorragia trans-cirúrgica e o risco de complicações trans e pós- operatórias. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
Equipamento essencial para magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirúrgicos, dentre outros. Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realização de procedimentos de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa postura e ergonomia correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
Assento destinado para utilização durante a realização dos procedimentos cirúrgicos, segundo recomendação médica do servidor do setor de clínica cirúrgica da instituição solicitante, devido as inadequadas e nocivas condições ergonômicas ao qual é submetido durante a realização dos procedimentos cirúrgicos que chegam a durar mais de seis horas consecutivas, em postura inadequada.
Atualmente, duas das mesas do centro cirúrgico da instituição não apresentam regulação de altura para ajustar a mesa ao tamanho do paciente e à condição ergonômica do cirurgião e auxiliares, fazendo com que o médico veterinário do setor de clínica cirúrgica e demais membros do centro cirúrgico (Médicos veterinários preceptores, professores, residentes, aprimorandos, estagiários e alunos), fiquem sujeitos a risco ergonômico durante jornada de trabalho e aulas práticas. Portanto, no intuito de minimizar as consequências nocivas das longas jornadas de trabalho em condições inadequadas, solicito a aquisição do assento na tentativa de mitigar as consequências a longo prazo da submissão às jornadas de trabalho em condições inadequadas.
Equipamento essencial para realização de qualquer procedimento cirúrgico em condições ergonômicas desfavoráveis, reduzindo o risco ergonômico e doenças laborais. Além de permitir o posicionamento do paciente no decúbito adequado para o procedimento cirúrgico. Atualmente as mesas do HVU apresentam defeitos constantes, tornando-se inadequada à realização de procedimentos pela equipe pois predispõe a lesões na coluna vertebral.
Equipamento essencial para realização de qualquer procedimento clínico em condições ergonômicas desfavoráveis, reduzindo o risco ergonômico e doenças laborais. Além de permitir o posicionamento do paciente no decúbito adequado para realização de uma cuidadosa anamnese, incluindo avaliação clínica cuidadosa do paciente. Atualmente as mesas do HVU apresentam diversos pontos de ferrugem, tornando-as inadequadas à realização de procedimentos pela equipe pois expõe todos ao risco de lesões, inclusive tutor e paciente.
Equipamento essencial para magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirúrgicos, dentre outros. Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realização de procedimentos de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa postura e ergonomia correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
PERFURADORA ORTOPÉDICA CANULADA AUTOCLAVÁVEL A BATERIA PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS
As perfuradoras ortopédicas constituem parte dos equipamentos básicos para a realização de procedimentos ortopédicos e neurocirúrgicos, desde os mais simples até os mais complexos. Sem os equipamentos necessários, há impossibilidade física de realização dos procedimentos cirúrgicos, deixando de atender a comunidade e de prestar um serviço básico à população. Além de não permitir a capacitação dos médicos veterinários residentes e aprimorando, que vieram realizar sua especialização em residência médica, dentre outros motivos, pela elevada casuística de cirurgias ortopédicas e neurológicas que ocorrem no hospital.
Equipamento essencial para realização de procedimentos ortopédicos que envolvam osteotomias, ostectomias. Atualmente o hospital não dispõe deste equipamento. Portanto, não realiza procedimentos cirúrgicos ortopédicos que necessitem de secção óssea.
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO VETERINÁRIO
Equipamento destinado a realização de tratamento periodontal e remoção de cálculos dentários. Os cálculos dentários constituem um dos principais focos sépticos em pequenos animais. O tratamento periodontal atua na prevenção de complicações orgânicas decorrentes da doença. Atualmente o HVU não dispõe de tal equipamento ou similar.
As balanças são essenciais para manutenção da rotina clínica do HVU, uma vez que devido à diversidade de raças e porte de pacientes, todos precisam ser pesados antes do atendimento clínico para direcionar a terapêutica adequada a cada indivíduo. A balança atual do HVU é bastante antiga e necessita de constante manutenção.
As balanças pediátricas são essenciais para manutenção da rotina clínica do HVU, uma vez que existem pacientes de peso muito baixo, como exemplo neonatos com menos de 1 kg ou pequenas aves com menos de 100 gramas, todos precisam ser pesados antes do atendimento clínico para direcionar a terapêutica adequada a cada indivíduo. Não há disponível no HVU esse tipo de equipamento.
CAPELA DE FLUXO LAMINAR PARA MANIPULAR QUIMIOTERÁPICOS
O HVU atende e realiza tratamentos com quimioterápicos e antibióticos que requerem uma cabine de segurança biológica a fim de promover proteção do operador, produto e do ambiente contra particulados perigosas como os agentes supracitados. O HVU não dispõe desse aparelho.
EMISSOR DE RAIO-X VETERINÁRIO PORTÁTIL COM BATERIA
Equipamento básico e essencial para realização de exames radiográficos em pequenos e grandes animais, além de animais silvestres. A radiografia é indispensável para o diagnóstico das mais diversas patologias que acometem os animais. Esse equipamento pode ser utilizado para radiografias em qualquer segmento do corpo. Permite a realização de radiografias nas mais diversas situações (a campo ou dentro do centro cirúrgico), portanto necessita ser portátil e com bateria. Esse equipamento é responsável pela emissão de raios-x que serão posteriormente capturados para gerar as imagens radiográficas. Considerando a elevada casuística no HVU de lesões do sistema locomotor de equino, de cirurgias ortopédicas, dos atendimentos realizados a campo somando-se à dificuldade em deslocar o paciente para o setor de diagnóstico por imagem onde fica alocado o emissor fixo de raio-x, faz-se necessário adquirir um aparelho emissor de raio-x portátil para o setor de grandes animais. Atualmente o Hospital Veterinário Universitário dispõe de um único equipamento portátil alocado na centro cirúrgico de pequenos animais.
ULTRASSOM PORTÁTIL
Equipamento básico para realização de exames ultrassonográficos. A ultrassonografia é um método diagnóstico por imagem não invasivo muito utilizado para avaliação das partes moles dos organismos. Permite a formação de imagens em tempo real, nas mais diversas situações (a campo até dentro do centro cirúrgico), portanto necessita ser portátil e com bateria. A casuística no HVU de lesões do sistema locomotor de equino assim como as emergências, como os traumas em pequenos animais, é bastante elevada e portanto demanda um equipamento portátil uma vez que é inviável deslocar um paciente de grande porte ou instável para a sala do setor de diagnóstico de imagem. Atualmente o Hospital Veterinário Universitário dispõe desse equipamento que fica alocado de maneira fixa no setor de diagnóstico por imagem e portanto não atende aos pacientes referidos acima..
Equipamento essencial para obtenção de água com qualidade exigida para utilização em reações bioquímicas como reagente principal. É também necessário a utilização de água destilada em outros equipamentos do HVU- UFPI como o concentrador do oxigênio, banho maria e autoclave, além da lavagem de vidrarias. Dessa forma, é indispensável para manutenção das atividades laboratoriais e clínicas do HVU. Atualmente o Hospital Veterinário Universitário não dispõe desse equipamento.
Dessa forma, considerando que os bens permanentes dispostos atualmente no Hospital Veterinário Universitário, muitos fazem parte de reaproveitamento do Hospital Universitário (HU), além da quantidade insuficiente para atendimento da demanda, reitera-se a solicitação de aquisição dos bens supracitados, com as devidas justificativas, visto a real necessidade para o setor, a fim de que se possibilite ampliar ainda mais o suporte à comunidade com uma prestação de serviços de qualidade.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Hospital Veterinário Universitário Taciana Galba da Xxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O contrato trata-se da aquisição dos bens permanentes para o HVU-UFPI CMPP, listados na descrição da necessidade desse ETP, em conformidade á lei 14133, de 1º de abril de 2021; Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 73, de 5 de agosto de 2020.
As empresas contratadas deverão garantir: a entrega com o frete, a instalação e o treinamento da equipe incluso no valor do orçamento, além de garantir o fornecimento de insumos e assistência técnica. Quando possível todos os equipamentos devem ser bivolt ou 220 v. A fim de manter a economicidade do processo de compra é importante priorizar bens com disponibilidade de empresa de manutenção na região próxima, exceto nos casos de equipamentos mais complexos cuja manutenção dependa exclusivamente de mão-de-obra altamente qualificada não disponível no mercado local. O prazo de garantia é o usual no mercado para esse tipo de produto, considerando-se período no mínimo 12 meses além da garantia padrão.
A empresa a ser contratada deverá adotar princípios sustentáveis em sua cadeia de produção e fornecimento, visando o atendimento das exigências contidas na legislação federal (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e em consonância com os princípios de responsabilidade socioambiental que norteiam a atuação da Universidade Federa do Piauí (UFPI). Os critérios de
sustentabilidade adotados serão aqueles previstos nas especificações do objeto, contudo exige-se que para o descarte seja recomendado a adoção da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento. De acordo com a RDC-306, os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18 da legislação, abaixo resumidos: resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específico. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros. Tratar os resíduos com uma solução de hipoclorito de sódio a 5% e após isto não apresentam riscos e podem ser descartados na rede de esgoto comum .
Além disso busca-se demandar equipamentos que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, como por exemplo os equipamentos com bateria recarregável que evita o uso excessivo de pilhas descartáveis minimizando o impacto desses materiais no ambiente. Priorizar o uso de inovações que reduzem a pressão sobre os recursos naturais e oferecem menor impacto na natureza como flora, fauna, ar, água e solo (IN 01, 19 de janeiro de 2010), assim como menores níveis de ruídos (Resolução Conama n. 20 de 7 de dezembro de 1994). No caso de possibilidade de descarte do aparelho, deve-se entrar em contato com a administração local e solicitar uma coleta seletiva de acordo com a legislação vigente no município. Ainda, realizar previamente avaliação do objeto contratual com a pesquisa de boas práticas na especificação técnica de bens e serviços, como a consulta aos Cadernos de Logística, Catálogo de Materiais e de Serviços dos Sistemas de Compras dos Governos. Execução do conjunto de práticas que torna mais sustentável e menos prejudicial o uso de eletrônicos. A contratação deve priorizar bens com certificado ambiental desde que provem a qualidade do produto e se adequem à demanda do solicitante desde que seja garantida a competitividade do processo. Será ponderado o ciclo de vida do bens permanentes priorizando os de maior vida útil, menor custo de manutenção, maior tecnologia poupadora de recursos naturais com menor geração de resíduos, conforme decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. O padrão de qualidade dos produtos deve seguir as normas do Inmetro, conforme portaria 384 de 18 de dezembro de 2020.
Características técnicas dos bens permanentes demandados na descrição da necessidade:
1 - Analisador automático de bioquímica
Completamente automatizado. Média de 200 testes fotométricos por hora ou em torno de 400 testes com modo ISE (ISE – modo de análise de eletrólitos – opcional) Silencioso (Nível de ruído: ≤ 40dB.) Interface bi- direcional por ASTM Sistema Ótico com 8 comprimentos de onda 340-700. Limpeza automática das cuvetas com detergente e água pré aquecidos Sistema óptico de grade reversa Volume mínimo de reação: ≤ 100µL Monitoramento das curvas de reação em tempo real. Monitoramento do volume de reagente em tempo real. Leitura das Reações por meio de canais individuais de fibra ótica. Sistema de Reação. Sistema ótico. Controle e Calibração. Unidade de Operação. Sistema Operacional: Windows 10 . Interface: LAN e RS-232. Mixer independente Cubetas de reação reutilizáveis Conexão bidirecional ao HOST do LIS Software veterinário exclusivo Incluso:. Frete, instalação e treinamento. Computador Desktop para instalação.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica
Diferencial leucocitário em no mínimo 4 partes para cães e gatos. Espécies: equinos, macaco, rato, camundongo, coelho, suínos, ovelha, bovinos, cabra, camelo e lhama ( possibilidade de incluir outras espécies) Liberação mínima de 23 parâmetros e acima de 3 histogramas: WBC, Neu abs, Neu rel, Eos abs , Eos rel , Lym abs, Lym rel, Mon abs, Mon rel, RBC, HGB, MCV, MCH, MCHC, RDW- CV, RDW-SD, HCT, PLT*, MPV,
PDW, PCT, P-LCR e P-LCC. Histogramas: WBC, EOS, RBC e PLT. Processos automáticos de diluição, lavagem e desobstrução de coágulos. Utiliza 2 reagentes. Processa aproximadamente 40 amostras por hora. Armazenamento de mais de 100 mil resultados com histogramas. Sistema de autolimpeza. Reagentes livres de cianeto. Tela touch screen colorida e impressora térmica interna, Sistema de contagem independente para cada espécie, programa integrado para calibração e controle de qualidade Metodologia de impedância elétrica, colorimetria e sistema de estabilização da temperatura dos reagentes. Baixo volume de amostra: ≤ 9 μL. Baixa variação: WBC, RBC E HBC – 3d 0,5%, PTL 3d 1%. Ambiente operacional com temperatura entre 15 ºC a 30 ºC, umidade relativa entre 20 a 85% (sem condensação) e voltagem de 100V – 240V – 50/60 Hz.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica
3 - Conjuntos de kit de Manguitos Kit com 5 tamanhos de manguitos de 1 via em nylon, pode ser utilizado com doppler e esfigmomanômetros ou monitores multiparamétricos. Especificações técnicas: Material resistente, longa duração. Conector em metal para maior durabilidade
Kit com 5 tamanhos:
Tamanho 1 - 3.3 a 5.6 cm; Tamanho 2 - 4.2 a 7.1 cm; Tamanho 3 - 5 a 9.5 cm; Tamanho 4 - 6.9 a 11.7 cm;
Tamanho 5 - 8.9 a 15 cm
A empresa fornecedora deve garantir o frete.
4 - Esfigmomanômetro com pera acoplada
Pera acoplada -Canal de ar e soquete da válvula feitos de metal. - Escala:Ø 52mm tem conexão por rosca para maior facilidade de troca da braçadeira e conexão do tubo na parte de cima, para medição da pressão arterial sem obstáculos. - Sistema de canal de ar patenteado para uma deflexão estável do ponteiro - Inflação super rápida em um design único e integrado - Filtros anti sujeira e pó na pera e na válvula. - Design ergonômetro que permite trabalhar com a mão direita ou esquerda. - Manômetro de fácilvisualização. - Atende as normas da AAMI de resistência contra impactos. Acompanha: - 01 Estojo de Nylon com zíper. - Manual de instruções - Certificado de garantia - 01 Braçadeira adulto Pesos e medidas: - Peso: 173g
A empresa fornecedora deve garantir o frete e assistência técnica
5 - Doppler Portátil veterinário recarregável
Frequência nominal – 10 MHz; - Controle liga/desliga e volume; - Bateria Lítio-ion recarregável; Saída para fone de ouvido; Acompanha: - 1 transdutor 10 MHz; - Capa protetora compartimento para o transdutor. - Carregador; - Gel condutor (100g); - Manual de instrução;
A empresa fornecedora deve garantir o frete e assistência técnica.
6 - Doppler Semi-Portátil veterinário; - Frequência nominal – 9.0 MHz; - Auto-falante embutido; - Saída para fone de ouvido; - Bateria recarregável com indicador de carga; - BIVOLT; Acompanha: - 1 Carregador; - 1 transdutor infantil (Probe) 9.0 MHz - modelo pastilha; - 1 Gel condutor; - 1 Manual de instrução; - 1 Manual de cuidados específicos. Peso: 2kg
A empresa fornecedora deve garantir o frete e assistência técnica.
7 - Bomba de equipo universal veterinária
Portátil;
- Bateria: Interna de lítio, com autonomia de no mínimo 4 horas
- Tela: LCD – 4 a 5 polegadas /
-Tela projetada com angulação borda de proteção para amortecer em caso de queda acidental.
-Acurácia: ±5%
-Taxa de infusão: 0.1-1500 ml/h (ou mais),
- VTBI (Volume Total a ser infundido)
- Unidades de dose
- Cálculo da concentração
- Taxa Bolus: 0.1-1500 ml/h, ajuste manual e automático
- Taxa KVO: Ajustável de 0.1-5.0 ml/h
- Modos de infusão: Modo Taxa, Modo Tempo, Modo Peso e Modo Gotas
- Ajuste de taxa de infusão: Possível alterar a taxa sem ter que parar a infusão
- Modo micro: disponível, para maior segurança com animais de pequeno porte
- Modo de espera
- Bloqueio de tela: Disponível
- Nível de oclusão: 3 níveis
- Função Anti-bolus:Automática
- CPU: Duplo. .
- Histórico dos registros
- Alarmes: VTBI perto do fim, VTBI infundido, alta pressão, bateria quase vazia, bateria vazia, bomba sem cabo de energia, bomba sem uso, término KVO, erro de gota, ar na linha, porta aberta, tempo de espera finalizado, erro de sistema.
- Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34, Proteção 360°
- Alça de transporte Segurança:
Fonte de energia: 110V-220V Duração da bateria: 4 a 5 horas
Tipo de proteção elétrica: Classe I,CF Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34. Acompanha:
- 01 Cabo de energia;
- 01 Manual de instrução;
- 01 Manual de cuidados específicos;
- 01 Caneta touch;
- 01 Suporte para fixação em bases verticais. Garantia de 1 ano
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação , treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
8 - Bomba de seringa universal veterinária
Portátil;
- Bateria: Interna de lítio, com autonomia no mínimo de 4 horas.
- Tela: LCD 4 a 5 polegadas
- Tela projetada com angulação e borda de proteção para amortecer em caso de queda acidental.
- Tamanho de seringas: Reconhecimento automático 5ml, 10ml, 20ml, 50/60ml - permite a calibração com qualquer marca e modelo de seringa.
- Precisão: ±2%
- Taxa de infusão: 0.1-1500 ml/h, incremento de 0.01 ml/h
- VTBI (volume total a ser infundido): 0-9999.99 ml
- Unidade de dose: Mais de 15 opções
- Cálculo da concentração: Automática
- Taxa Bolus: 0.1-1500 ml/h, ajuste manual e automático
- Taxa KVO: Ajustável de 0.1-5.0 ml/h.
- Modos de infusão: 3 modos de infusão: Modo Taxa, Modo Tempo, Modo Peso
- Biblioteca de drogas: Inclusa
- Purga: Para eliminar ar na linha
- Modo micro: Para uma maior segurança em animais de pequeno porte
- Modo de espera: Tempo ajustado de 0 a 99h59m
- Bloqueio de tela: Disponível
- Nível de oclusão: 3 níveis
- Função Anti-bolus:Automática
- CPU: Duplo. Para maior segurança.
- Histórico dos registros
- Alarmes: VTBI perto do fim, VTBI infundido, alta pressão, bateria quase vazia, bateria vazia, bomba sem cabo de energia, bomba sem uso, término KVO, verificar seringa, seringa vazia, tempo de espera finalizado, erro de sistema.
- Proteção contra líquidos: Certificação - IP 34, Proteção 360°
- Sistema Interlocking: Permite a fixação de uma bomba a outra (Empilhável)
- Alça de transporte Segurança:
Fonte de energia: 110V-220V Duração da bateria: 4 a 5 horas Tempo de carga:< 5 horas
Tipo de proteção elétrica: Classe I,CF Proteção contra líquidos: Certificação IP 34 Acompanha:
- 01 Cabo de energia;
- 01 Manual de instrução;
- 01 Manual de cuidados específicos;
- 01 Caneta touch;
- 01 Suporte para fixação em bases verticais;
A empresa fornecedora deve garantir o frete, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica.
Modo de funcionamento: manual Aplicações: veterinário
Outras características: com monitor multiparamétrico Intensidade dos choques: MÁX: 360 J MÍN:0 J Tecnologia Bifásica
Monitoramento de parâmetros: Eletrocardiograma, oximetria de pulso.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica
10- BERÇO PARA UTI EM AÇO INOXIDÁVEL
medidas mínimas (CxLxA) 120x60x55cm Altura total de 130cm.
Sistema manual para abaixar e levantar as laterais Suporte de soro
Suporte para cilindro de 5 litros Colchão e proteção laterais em espuma
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação , treinamento, fornecimento de insumos e assistência téc
Equipamento fundamental para oxigenar, umidificar e controlar temperatura de pacientes críticos de forma estressante garantindo a segurança do mesmo e da equipe.
Tensão de alimentação de 100 a 240V~ Potência Máxima de Entrada - 1100 VA Frequência da Rede - 50/60 Hz
Painel do Monitor Sensível ao Toque; Botões de Conversão entre Modo Incubadora e Berço Aquecido; Pedal Incubadora para Berço Aquecido;
Gaveta para Chassi Radiográfico;
Alarmes audiovisuais de segurança;
Dispositivos de acesso externos para minimizar o contato com o paciente e ambiente interno da incubadora; Entradas de ar e de oxigênio independentes e com filtros;
Informações do monitor programáveis para diversos idiomas; Indicação de data, horário e curvas de tendência com histórico; Indicação do nível de potência proporcional do elemento aquecedor; Retenção em memória dos valores programados de ajuste e Alarmes; Sistema de auto-teste automático;
Balança Integrada ao Leito;
Sistema programável de controle servo-ativo de umidade; Sistema programável de controle-servo ativo de O2; Suporte Ergonômico de Altura Ajustável;
Sensor de Temperatura de Pele Auxiliar – T2; Gaveta para Guarda de Material;
Sistema programável de servocontrole de temperatura e concentração de Oxigênio;
Sistema redundante de segurança, com desligamento automático do aquecimento em caso de alta temperatura; Haste para Bomba de Infusão e Suporte de Soro.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação , treinamento, fornecimento de insumos e assistência téc
12- MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO COM ANALISADOR DE GASES
Bateria de litium, autonomia superior a 4 horas. Alarmes sonoro
Analisador de gases: Isoflurano e Sevoflurano
Eletrocardiografia: Conjunto de derivações: 3 derivações: I, II, III 5 derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF, V V varredura 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s, 50 mm/s Ganho x 0,125, x 0,25, x 0,5, x 1, x 2, x 4, automático
Defib. Proteção: Suporta desfibrilação de 5000 V (360 J) Análise de segmento ST: Faixa: -2,0 a 2,0 mV. Pre
±10%, o que for maior (-0,8 a +0,8 mV) Análise segmento QT: Sim Frequência cardíaca: Faixa de FC 15 a 350
± 1 bpm ou ± 1%, Derivação de respiração I ou II Faixa de RR 0 a 150 rpm
Faixa de SpO2 0 a 100% Resolução 1% recisão ± 3% 70 a 100%) Taxa e atualização ≤ 2s PR Faixa intervalo P (SpO2 ) 25 a 350 bpm (IBP) 30 a 300 bpm (NIBP) PR precisão ± 3 bpm (SpO2) ±1 bpm ou ±1 %, o que for mai
±3 %, o que for maior (NIBP ) Taxa de atualização ≤2s
2 canais
faixa de 0 a 50 °C (32 a 122 °F)
Precisão ± 0,1 °C ou ± 0,2 °F (sem sonda)
Resolução 0,1 °C
Pressão arterial não invasiva (NIBP)
Técnica Oscilometria
Modo de operação Manual, Auto, STAT, Sequência Parâmetros Sistólica, Diastólica, Média
Erro médio máximo de precisão: ± 5 mmHg Desvio padrão máximo 8 mmHg
Pressão arterial invasiva (IBP)
Canal até 2 canais
Faixa de impedância 300 a 3000 fi Faixa -50 a 300 mmHg
Precisão ±1 mmHg ou ±2%, o que for maior Resolução de IBP 1 mmHg
Método Sidestream
Velocidade de varredura 3 mm/s, 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s, 50 mm/s
Faixa de CO2 de 0 a 20% Precisão de CO2 ±0,1% (<1%)
±0,2% (1 a 4,9%)
±0,3% (5 a 6,9%)
±0,4% (7 a 11,9%)
±0,5% (12 a 12,9%)
±(0,43%+8%rel) (13 a 20%)
Não especificado (mais de 20%)
Vazão de amostra 90, 120 ml/min (Sidestream)
Vazão da amostra Precisão ±15% ou ±15 ml/min, o que for maior.
Tempo de inicialização <90s
ANALISADOR DE GASES ANESTÉSICOS
Isoflurano e Sevoflurano Armazenamento de dados
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
13 - MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO SEM ANALISADOR DE GASES
Bateria de litium, autonomia superior a 4 horas. Alarmes sonoro
Eletrocardiografia: Conjunto de derivações: 3 derivações: I, II, III 5 derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF, V V varredura 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s, 50 mm/s Ganho x 0,125, x 0,25, x 0,5, x 1, x 2, x 4, automático Defi Suporta desfibrilação de 5000 V (360 J) Análise de segmento ST: Faixa: -2,0 a 2,0 mV. Precisão ±0,02 mV ou maior (-0,8 a +0,8 mV) Análise segmento QT: Sim Frequência cardíaca: Faixa de FC 15 a 350 bpm Precisão de 1%, Derivação de respiração I ou II Faixa de RR 0 a 150 rpm Faixa de SpO2 0 a 100% Resolução 1% recisão ± Taxa e atualização ≤ 2s PR Faixa intervalo PR: PR 20 a 254 bpm (SpO2 ) 25 a 350 bpm (IBP) 30 a 300 bpm (N bpm (SpO2) ±1 bpm ou ±1 %, o que for maior (IBP) ± 3 bpm ou ±3 %, o que for maior (NIBP ) Taxa de atualiz
2 canais
faixa de 0 a 50 °C (32 a 122 °F)
Precisão ± 0,1 °C ou ± 0,2 °F (sem sonda)
Resolução 0,1 °C
Pressão arterial não invasiva (NIBP)
Técnica Oscilometria
Modo de operação Manual, Auto, STAT, Sequência Parâmetros Sistólica, Diastólica, Média
Erro médio máximo de precisão: ± 5 mmHg Desvio padrão máximo 8 mmHg
Resolução NIBP 1 mmHg Pressão arterial invasiva (IBP) Canal até 2 canais
Faixa de impedância 300 a 3000 fi Faixa -50 a 300 mmHg
Precisão ±1 mmHg ou ±2%, o que for maior Resolução de IBP 1 mmHg
Método Sidestream
Velocidade de varredura 3 mm/s, 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s, 50 mm/s
Faixa de CO2 de 0 a 20% Precisão de CO2 ±0,1% (<1%)
±0,2% (1 a 4,9%)
±0,3% (5 a 6,9%)
±0,4% (7 a 11,9%)
±0,5% (12 a 12,9%)
±(0,43%+8%rel) (13 a 20%)
Não especificado (mais de 20%)
Vazão da amostra Precisão ±15% ou ±15 ml/min, o que for maior.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
14 - CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN Neonatal (pacientes 300g ate 5 kg)
Sistema respiratório co-axial, com reinalação parcial e umidificação dos gases. Tubo expiratório envolve tubo inspiratório
Válvula APL
Balão reservatório de silicone 0,25 l
-Traqueia corrugada silicone
-Tubo interno em silicone
-Cotovelo 90º
-Conector em T
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
15 - CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN PEDIÁTRICO ( pacientes > 5 kg)
Sistema respiratório co-axial, com reinalação parcial e umidificação dos gases. Tubo expiratório envolve tubo inspiratório
Válvula APL
Balão reservatório de silicone l l
-Traqueia corrugada silicone 100 cm
-Tubo interno em silicone
-Cotovelo 90º
-Conector em T
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
16 - SISTEMA DE AQUECIMENTO POR AR FORÇADO
Equipamento essencial para a rotina dos setores de anestesia, emergência e internamento uma vez que garante o pacientes. Pacientes submetidos à cirurgia ou críticos tendem a perder temperatura muito mais facilmente, dess da temperatura dentro de um limite adequado visa evitar os impactos circulatórios, de infecções, falhas de tempo de recuperação do paciente causado pela hipotermia. voltagem 220v
01 Central de aquecimento;
02 Tapetes reutilizáveis tamanhos diferentes. 04 Tiras internas para os colchões;
01 Mangueira de passagem de ar; 01 Filtro HEPA interno;
01 Filtro HEPA extra para reposição; 01 Cabo de energia;
01 Manual de instruções.
Purificação e filtragem do Ar (Filtro com tripla camada);
- Módulo interno de limpeza e desinfecção;
- Lâmpada UV de esterilização;
- Módulo de purificação do ar;
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica
Instrumento fundamental para auxiliar o diagnóstico de patologias de origem tromboembólica por meio de est além de identificar áreas de processos inflamatórios de forma precoce antes de surgirem sinais clínicos; auxil feridas, direcionando de maneira mais precisa o tratamento de pacientes de maneira não invasiva, indolor e rápid
Resolução térmica mínima 464 x 348 pixels Sensibilidade térmica a partir de < 0,03°C a 30°C Faixa de mediçã C a 120°C 0°C a 650°C Opcional: 300°C a 1 000°C-20°C a 120°C 0°C a 650°C Opcional: 300°C a 1 200°C F
30 Hz Laser: Classe 2, 0,05–40 m (1.6–131 ft.) ±1% de distância medida Faixa espectral 7,5 – 14,0 µm Rot Tempo operacional da bateria: Aprox. 2,5 horas a uma temperatura ambiente de 25 °C Zoom digital: Co Contínuo, medidor de distância a laser (LDM) de disparo único, contraste de disparo único, manual
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
18- COLCHÃO DE ÁGUA PARA AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO
Equipamento essencial para a rotina dos setores de anestesia, emergência e internamento uma vez que ga temperatura corporal do paciente hipotérmico ou hipertérmico. Confere conforto para o paciente no trans e re Reduz a probabilidade de infecções hospitalares, complicações cardiológicas, hemorragias e reduz a possibili anestésicas.
Incluir colchão térmico e carrinho. Tensão nominal: 220 V AC 60Hz Potência de entrada: 320 W
Consumo de energia: 1.5 A (230V) /3.0 A (115V) Faixa de valor nominal:15°C-39°C
Segurança de desligamento:42.1°C- 42.5° C Faixa de medição: aprox.9°C - 50° C
Desvio de temperatura: medida 1< +0.1° C (temp. da água no visor) Desvio de temperatura: medida 2 <0.5°C (temp.da água na sup. de contato) Valor de correção:0.5°C (temp. da água-temp.exibida)
Elementos desensor:2xNTC5K
Capacidade da bomba: max.19l/xxx.,xxx.0,34bar(10W) Potência de refrigeração: aprox. 500Wmax (a 27°C) Potência de aquecimento: aprox.750Wmax.(a 27°C) Aquecendo o colchão d’água: aprox.5-10min.(20°C-37°C) Resfriando o colchão d’água: aprox.5-10min.(20°C-15°C) Valor do fusível: 2xT3.15L250V
Classe/tipodeproteção: I,BF (desfibrilação protegida) Tipo de proteção IP: IPX1(à prova de gotejamento) Classe de risco (93/42/CEE): IIb
Temperatura ambiente durante operação 10°C- 30°C
Umidade relativa do ar: aprox.30-70% Temperatura de transporte/armaz.:10°C-40°C ressão do ar: 1013hPa(+/-10%)
Volume do tanque:aprox.0.5/1.0l(MIN/MAX)
Diferença de altura permitida: máx.1m(unidade/colchão d’água) Dimensões LxAxP: prox.200x290x440mm
Peso:aprox.17kg (com tanque cheio)
Emissão de ruído: aprox.50dB(A) (1m) Nível de alarme: >65dB(A)(3m)
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
Equipamento imprescindível para manutenção da rotina laboratorial de análises, principalmente nos caso apresenta baixa celularidade como líquido cérebro-espinhal e efusões cavitárias. Permite melhor qualidade da a em lâmina tornando o diagnóstico possível de patologias como neoplasias, principalmente.
Cito-centrífuga de bancada para trabalhos em laboratórios com análise de células em citologia entre outros.
Display digital LCD alfanumérico de mínimo 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, fornece indicação (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, permitindo a visualização de todos os parâmetros.
programas de memória pré-programáveis (receitas).
Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona alta estabilidade d Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação.
Parada automática através de freio eletrodinâmico.
Proteção contra desbalanceamento. Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Trava elétrica não permite a abertura da tampa durante o processo de centrifugação.
Tampa superior com amortecedores e visor para aferr a rotação. Câmara interna de centrifugação em aço inox AISI 304.
Gabinete e tampa superior em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi text Montada sob pés de borracha com “Vibra Stop”.
Fusível de segurança.
Painel frontal em policarbonato com indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura. Motor de indução CA (corrente alternada) sem escovas (brushless).
Cabo de alimentação com Plug conforme norma ABNT NBR 14136. Centrifuga com Anvisa – Classe de risco I – 81435250002.
Itens Inclusos:
1 Rotor para citoclip em aço inox.
12 citoclip em aço inox autoclavável.
12 citofunil com tampa em PP autoclavável. 1 pacote com 112 unidades de papeis filtro. Manual de Instruções.
Termo de Garantia.
OBS: Definir no ato do pedido se a centrifuga deve acompanhar insumos para citofunil simples ou duplo. Tecla short spin (pulse), para centrifugação rápida.
Citofunil Simples. Citofunil duplo. Papel filtro simples. Papel filtro Duplo.
Lâminas de vidro. Velocidade máxima até 2.000 RPM, com ajuste de 10 rpm em 10 rpm.
Tempo de processo de 1 a 999 minutos com ajuste de 1 em 1 minuto com disponibilidade para trabalho com tem Mínimo de 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com ajuste de 20s em 20s.
Mínimo de 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com ajuste de 30s em 30s co de trabalhar com frenagem por inércia.
Alimentação em rede de 110 V / 220V, 50/60 Hz, potência de 500 W. Rotor para Citoclips em aço inox:
Velocidade: 2000RPM. Força da Centrífuga: 574XG.
Capacidade: 12 Citoclips em aço inox.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
Homogeneizador de Sangue, permite manter as células sanguíneas em suspensão homogênea nos exames precipitados, preparar suspensões, dissolver as amostras que reagem vagarosamente e desempenhar muitas outra
Chave PAUSE, para retirada ou colocação dos tubos necessidade de desligamento do equipamento. Motor: Bosch com certificado CE.
Presilhas: Aço inox polido.
Funções relógio e marcador de data dispositivo de parada para colocar ou retirar tubos com simples toque. Display LCD 128×28 com botão de pausa.
Carcaça: gabinete em fibra de vidro e carcaça em aço com pintura eletrostática. Estante porta tubos em espera capacidade 16 tubos.
Bivolt automático.
Capacidade: mínimo de 25 Tubos.
Estante porta tubos em espera, capacidade minima 15 tubos. Velocidade: Ajustável entre 4 e 25 RPM.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica
21 - CENTRIFUGA DE MICROHEMATÓCRITO
Centrifuga Micro Hematócrito é um equipamento de pequeno porte, prático, leve, de fácil manuseio e nível d baixo. Amplamente utilizadas em laboratórios de análises clínicas ara determinação do hematócrito. Equipa determinação do volume globular de mamíferos e essencial para avaliação deste parâmetro em aves e répteis, pode ser realizado em analisadores automatizados.
Centrífuga para microhematócrito microprocessada de bancada para diversos usos laboratoriais, trabalha com com capacidade para no mínimo 20 capilares.
Baixo nível de ruído.
Display digital LCD alfanumérico de no mínimo 2 linhas por 16 colunas com iluminação interna, fornece indica velocidade (RPM), força centrifuga (RCF), tempo (min./s), e mensagens de desbalanceamento e tampa aberta, p perfeita visualização de todos os parâmetros.
Armazena a última configuração na memória.
Mínimo de 10 programas de memória pré-programáveis (receitas).
Controlador de velocidade microprocessado acionado por inversor de frequência, proporciona alta estabilidade d
Tecla individual com função “short spin” para centrifugação rápida, permite alcançar a velocidade selecionada e pressionada.
Alarme audiovisual após o fim do processo de centrifugação. Parada automática através de freio eletrodinâmico.
Proteção contra desbalanceamento.
Sistema de segurança não permite o funcionamento com a tampa aberta. Tampa superior em acrílico com dobradiças e visor para medir a rotação. Cuba de centrifugação em aço inox AISI 304.
Gabinete em aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento em epóxi texturizado eletrostát Montada sobre pés de borracha com “Vibra Stop”.
Painel frontal em policarbonato com indicação de funções. Teclado tipo soft-touch, permite operação fácil, pratica e segura.
Motor de indução CA sem escovas, com potência de CV. Fusível de segurança. Cabo de alimentação com Plug conforme norma ABNT NBR 14136.
Centrifuga com Anvisa – Classe de risco I – 81435250002.
Velocidade máxima até 13.000 RPM com ajuste de 10 rpm em 10 rpm.
Mínimo 15 níveis de tempo de aceleração ajustável de 20s a 300s com ajuste de 20s em 20s.
Possui 10 níveis de tempo de desaceleração (frenagem) ajustável de 30s a 300s com ajuste de 30s em 30s com d trabalhar com frenagem por inércia.
Tempo de processo de 1 a 999 minutos (ou segundos) com ajuste de 1 em 1 minuto (ou segundo) com disponibi com tempo infinito.
Alimentação em rede de 127V/ 220V, 50/60 Hz, potência de 800 W. Rotor de Ângulo Fixo em Alumínio para capilares:
Velocidade: 13000RPM.
Força da Centrífuga: 17000XG. Capacidade mínima: 22 Capilares.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica
22 - CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS DIGITAL – Mínimo 12 TECLAS
O Contador de Células Sanguíneas destina-se à contagem manual de células, informando o valor total e ferramenta necessária para realização do hemograma pois permite prática contagem e registro da contagem dif facilitando a rotina das análises hematológicas e permitindo maior produção de amostras. Mínimo de 12 teclas teclas de contagem e de 2 teclas de função.
Visor digital. Registro de Leucócitos, funções de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos. Contagem de ERITROBLASTOS em separado.
Alarme sonoro e bloqueio automático a cada 100 (cem) células contadas.
Teclado de Alta durabilidade, capaz de suportar uma quantidade elevada de toques. Alimentação Bivolt – 127/220V, 60 Hz (selecionável na fonte do equipamento).
Baixo consumo de energia (potência máxima consumida: 3W).
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
23 - BANHO MARIA MICROPROCESSADO
É um equipamento necessária para preparação de amostras clínicas para realização de exames tais como dosag de compatibilidade sanguínea, exames sorológicos entre outros.
Completa gama de banhos termostáticos com gabinete externo construído em aço tratado com pintura eletro com as suas características técnicas tais como: Material do gabinete, profundidade e material da cuba, e regu tabela TEC DATA;
A regulação analógica é por meio de um termostato capilar;
As resistências aquecedoras são em aço inox, em contato direto com o líquido do banho; Cuba em aço inox 304 sem soldas com cantos arredondados;
Faixa de Temperatura Ambiente +5ºC até 110ºC; Com 150mm de profundidade;
Acessórios (INCLUSOS): Tampa e Fundo.
Capacidade mínima: 2 Litros; Temperatura Ambiente: +5°C a 110°C;
Precisão: ±1,0°C; Xxxxx: 400W;
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
24- DRILL PNEUMÁTICO PARA COLUNA
Equipamento imprescindível para procedimento cirúrgico de descompressão da medula espinal. O drill pneu dos equipamentos básicos para a realização de procedimentos neurocirúrgicos, desde os mais simples até os ma equipamentos necessários, há impossibilidade física de realização dos procedimentos cirúrgicos, deixando de at de prestar um serviço básico à população. Além de não permitir a capacitação dos médicos veterinários resid que vieram realizar sua especialização em residência médica, dentre outros motivos, pela elevada casuística de e neurológicas que ocorrem no HVU-UFPI. Esse equipamento permite a realização de técnicas de des conferindo aos pacientes recuperação precoce da locomoção e do controle urinário e fecal, além do controle d doença.
O sistema de dissecção óssea formado por craniótomo / drill pneumático de alta rotação deverá operar total pneumática. As Funções de ajuste e controle serão efetuadas por uma válvula reguladora de pressão e u pneumático progressivo com sistema integrado de lubrificação automática. O equipamento deverá possuir u alimentado por nitrogênio pressurizado ou ar comprimido, controlado por uma válvula reguladora de pressão. ser realizada por meio de uma mangueira até o pedal de controle pneumático progressivo que, acionado pressurizado até o motor pneumático, através de uma mangueira de silicone com dupla condução (entrad produzir uma rotação para acionamento do dispositivo (próprio motor pneumático, cabeçote ou ponteiras), movimento à ponta ativa (fresa ou broca). O kit deverá conter minimamente: 01 motor pneumático pa pneumático para craniotomo/drill, 01 cabeçote de corte (craniotomia / laminectomia), 01 protetora de d protetora de dura mater infantil, 01 protetora de laminectomia, 01 ponteira angulada drill 70 mm, 01 ponteira
01 ponteira angulada drill 90 mm, 01 ponteira angulada drill 110 mm, 01 ponteira angulada drill 120 mm, 01 p
160 mm, 01 ponteira reta drill 70 mm, 01 ponteira reta drill 80 mm, 01 ponteira reta drill 90 mm, 01 ponteira ponteira reta drill 120 mm, 01 ponteira reta drill 160 mm, 01 mangueira de engate por trava com no mínimo 3 01 válvula reguladora de pressão para nitrogênio, 01 pedal de controle pneumático progressivo com sistema de para acomodação/esterilização e óleo lubrificante atóxico de baixa viscosidade. A reposição do óleo lubrif contratada, sempre que necessário, sem ônus à contratante. Obs: caixa para acomodação/esterilização, protetoras, chave de aperto, ponteiras e mangueira deverão ser autoclaváveis.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
25- ELETROBISTURI MONOPOLAR E BIPOLAR COM CANETAS AUTOCLAVÁVEIS
Equipamento indispensável em procedimentos cirúrgicos de pequenos animais principalmente oncológicos e vez que otimiza o tempo cirúrgico e anestésico mediante secção e hemostasia simultâneas dos tecidos mitigand cirúrgica e o risco de complicações trans e pós-operatórias.
Bisturi eletrônico micro controlado com saída isolada para uso em cirurgias de pequeno, médio e grande port incluindo tecido delicado e aplicação em neurocirurgia com canetas monopolar (incluindo ponteiras) e bipola seguintes características: Compacto e de baixo peso, inferior a 8,5 kg. Ventilação por convecção não forçad circuito interno. Modo de operação monopolar (corte e coagulação) e bipolar. Modo monopolar. Corte com Po 300W para corte puro e pelo uma opção de blend. Modo monopolar - coagulação com potência de até 120 W, e de operação:instantânea que compense a potência de saída em função da variação da impedância tecidual, e qu eficiência de potência superior a 90%. Controle de ajuste de potência através de teclas ou controle rotativo (en que indique, para todos os modos de operação, a potência de saída em watts. Sistema de monitoração de contat indicador visual, bloqueando o acionamento de RF e ativando o alarme áudio-visual em caso de descolamen placa. O sistema de monitoração de placa deverá ser capaz de identificar automaticamente a adaptação de pla (uma face de contato) ou placa dividida/dupla (duas facas de contato). Sistema de monitoração da integridade bloqueando o acionamento de RF e ativando alarme audiovisual em caso de desconexão ou falha de continuid Compatibilidade com coaguladores de argônio já disponíveis na instituição (coaguladores de argônio das marc Painel do equipamento deve ser classificado como IPX-4 ( a prova de líquidos). Operar em rede elétrica de
armazene a última programação dos níveis de potência em caso de queda de energia. Dispor de sistema de aut de falha, gerando códigos de erro no painel.dissecação, fulguração com alto crest factor, fulguração com baix ou opções equivalentes. Modo Bipolar com potência de saída de até 70 W, e pelo menos 3 opções de operação: máxima de 750 Vpp+/- 10%), padrão (tensão máxima 320 Vpp +/- 10%) e precisa (tensão máxima 450 Vpp equivalentes. Permitir selecionar o modo de operação (monopolar ou bipolar) através do pedal. Modo monopol pedal de duplo comando (corte e coagulação) e através de caneta de comando manual. Modo bipolar acion independente Duas saídas monopolares independentes que permitam operação simultânea de dois cirurgiões comando manual. Sistema de resposta
Equipamento essencial para magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirú Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realiza de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico.
Descrição básica: equipamento médico, para o ambiente de bloco cirúrgico, com princípio ótico para aumento cirúrgico. Aplicação principal em cirurgias neurológicas, além de cirurgia geral e otorrinolaringologia. Es mínimas: Aspectos gerais: 1 - Base com centro de gravidade baixo garantindo estabilidade do corpo prin equipada com rodízios e freio; 2 – Sistema de trava para todos os movimentos articulados; 3 – Todos os man deverão ser esterilizáveis; 4 – Ajuste nos movimento X, Y e Z para procedimentos de neurocirurgia; 5 - Cam mm; 6 – Sistema de Zoom ajustável com acionamento por pedal ou comando manual na faixa mínima de 0,4 acompanhar todos os acessórios necessários inclusive as objetivas apocromáticas que permitam focos no mín mm e 400 mm; 8 - Inclinação da cabeça ótica no plano frontal ao observador de no mínimo –45° a +45° (ou trás); 9 - Micro focalização motorizada acionada por pedal e manual; 10 - Binóculo com ocular 12,5x com travas, distância Inter pupilar ajustável; 11 – Sistema de iluminação através de fibra ótica, com lâmpada branca com sistema de lâmpada reserva selecionável manualmente ou automática; 12 - Braço tipo pantográfico, ângu de 270º e altura de operação regulável; 13 – Possibilidade de rebatimento do braço da cabeça do microscópio p coluna e crânio; 14 - Alimentação 127/220vac - 60hz. 15 - Acessórios: • Capa plástica de proteção para a cabeç corpo do equipamento; • Uma lâmpada de xenônio de reserva; • Dois cabos de fibra óptica para transmitir a óptica, sendo um reserva; • Dispositivo de observação simultânea para segundo observador giratório em 360° Dispositivo para conexão de câmera (adaptador); 19 • Câmera compatível com o sistema, de alta resolução com conexões de vídeos e monitores; • Todos os acessórios indispensáveis para o pleno funcionamento do equi “face to face” para coluna • Divisor de raios de imagem com 2 saídas 50/50 16 - Normalização (documentos d habilitação) • Certificado de registro no ministério da saúde; • Certificado de conformidade com as norma emitido por laboratório credenciado pelo in metro.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica
Assento destinado para utilização durante a realização dos procedimentos cirúrgicos, segundo recomendação setor de clínica cirúrgica da instituição solicitante, devido as inadequadas e nocivas condições ergonômicas durante a realização dos procedimentos cirúrgicos que chegam a durar mais de seis horas consecutivas, em post
Assento em sela bipartido deve ter ajuste anatômico para garantir o suporte ideal dos ísquios e para manter alinhada resultando em postura correta, alívio da tensão na região do ombro e pescoço, melhora da circulaçã Deverá ser indicada para pessoas que lidam com jornadas de trabalho mais intensas (de 8 ou mais horas por dia restrição para pessoas com histórico de dores e lesões.
Características básicas:
-Assento giratório 360º
- Assento bipartido
- Regulagem de abertura do assento
- Regulagem de inclinação do assento
- Regulagem de altura do assento entre 58/60-78/80 cm ou para pessoas de 1,5m até 2,0m ou para pessoas de 1,56m até 1,80m
- Assento em Espuma
- Pistão a Gás
- Cobertura de fácil higienização
-Permitir angulação dos membros inferiores em 135 graus.
-Peso mínimo suportado de 120 kg
A empresa fornecedora deve garantir o frete, fornecimento de insumos e assistência técnica
28- MESA CIRÚRGICA PANTOGRÁFICA
Equipamento essencial para realização de qualquer procedimento cirúrgico em condições ergonômicas favoráv ergonômico e doenças laborais. Além de permitir o posicionamento do paciente no decúbito adequado cirúrgico.
Mesa com no mínimo 2 motores para inclinação e ajuste de altura. Com voltagem bivolt. Tampo e chapa em aço inox. Medidas mínimas:116 x 60 cm (comp x lar). Altura mínima de pelo menos 700mm e altura máxima de pelo menos 1100m A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência téc 29- MESA PARA ATENDIMENTO CLÍNICO
Mesa para atendimento clínico em aço inoxidável, regulável, com suporte de soro, vinco e furo para escoamento Dimensões mínimas: 110 x 66 cm (comprimento X largura). Altura mínima 80cm. Altura variável 80 a 100 cm. 30- MICROSCÓPIO CIRÚRGICO
Equipamento essencial para magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirú Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realiza de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico.
Equipamento médico, para o ambiente de bloco cirúrgico, com princípio ótico para aumento de imagens Aplicação principal em cirurgias neurológicas, além de cirurgia geral e otorrinolaringologia. Especificaçõ Aspectos gerais: 1 - Base com centro de gravidade baixo garantindo estabilidade do corpo principal do equip rodízios e freio; 2 – Sistema de trava para todos os movimentos articulados; 3 – Todos os manipuladores re esterilizáveis; 4 – Ajuste nos movimento X, Y e Z para procedimentos de neurocirurgia; 5 - Campo visual Sistema de Zoom ajustável com acionamento por pedal ou comando manual na faixa mínima de 0,4X acompanhar todos os acessórios necessários inclusive as objetivas apocromáticas que permitam focos no mín mm e 400 mm; 8 - Inclinação da cabeça ótica no plano frontal ao observador de no mínimo –45° a +45° (ou trás); 9 - Micro focalização motorizada acionada por pedal e manual; 10 - Binóculo com ocular 12,5x com travas, distância Inter pupilar ajustável; 11 – Sistema de iluminação através de fibra ótica, com lâmpada branca com sistema de lâmpada reserva selecionável manualmente ou automática; 12 - Braço tipo pantográfico, ângu de 270º e altura de operação regulável; 13 – Possibilidade de rebatimento do braço da cabeça do microscópio p coluna e crânio; 14 - Alimentação 127/220vac - 60hz. 15 - Acessórios: • Capa plástica de proteção para a cabeç
corpo do equipamento; • Uma lâmpada de xenônio de reserva; • Dois cabos de fibra óptica para transmitir a óptica, sendo um reserva; • Dispositivo de observação simultânea para segundo observador giratório em 360° Dispositivo para conexão de câmera (adaptador); 19 • Câmera compatível com o sistema, de alta resolução com conexões de vídeos e monitores; • Todos os acessórios indispensáveis para o pleno funcionamento do equi “face to face” para coluna • Divisor de raios de imagem com 2 saídas 50/50 16 - Normalização (documentos d habilitação) • Certificado de registro no ministério da saúde; • Certificado de conformidade com as norma emitido por laboratório credenciado pelo Inmetro.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência téc
31- PERFURADORA ORTOPÉDICA CANULADA AUTOCLAVÁVEL A BATERIA PARA CIRURGI
As perfuradoras ortopédicas constituem parte dos equipamentos básicos para a realização de procedim neurocirúrgicos, desde os mais simples até os mais complexos. Sem os equipamentos necessários, há imp realização dos procedimentos cirúrgicos, deixando de atender a comunidade e de prestar um serviço básico não permitir a capacitação dos médicos veterinários residentes e aprimorando, que vieram realizar sua especia médica, dentre outros motivos, pela elevada casuística de cirurgias ortopédicas e neurológicas que ocorrem no h
Uma peça de mão Multifuncional. (Pistola multifuncional);
• duas Baterias
• um carregador Uni ou Múltiplo bivolt automático
• um a quatro intermediários;
• um ou dois guias de bateria
• um Chave T (Opcional);
• uma maleta ou uma caixa de esterilização;
• um kit de lâminas e/ou brocas;
• Manual de Instruções; ENGATE Intermediário para serra sagital.
Ajustável em 4 posições em 360º, facilitando diferentes acessos cirúrgicos.
• Engate rápido para troca das lâminas.
• Velocidade Máxima: 17.800 com. Drill para engate rápido (multifunção).
• Com abertura para encaixe de haste com diâmetro máximo de 4,5 mm.
• Velocidade Máxima de 1.000 rpm
• Torque Máximo: 360 X.xx.
• Redução: 17:1 ENGATE Intermediário drill canulado para introdução de fios intramedulares ou fio de Kirshner (K-wires).
• Fio com diâmetro máximo de 3mm.
• Velocidade Máxima de 800 rpm., Bateria recarregável, DUAS Chave T, Guia de bateria, Carregador Esterilização.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência téc
Equipamento essencial para realização de procedimentos ortopédicos que envolvam osteotomias, ostectomias UFPI não dispõe deste equipamento. Portanto, não realiza procedimentos cirúrgicos ortopédicos que necessitem
Botão de segurança para travamento do gatilho; Cabeçote giratório com diferentes ângulos de posição;
Acionamento progressivo com controle de velocidade no gatilho. Sistema de acoplamento com encaixe rápido da mangueira; Autoclavável;
Pressão de trabalho entre 7,0 a 8,0 Kgf/cm2. Alta capacidade de corte.
Fluído de passagem: nitrogênio ou ar filtrado. Motor pneumático.
Fonte de energia: Nitrogênio ou ar comprimido Funcionamento sem lubrificação.
Garantia de no mínimo 1 ano.
01 Caixa de esterilização em aço inox, permitindo a esterilização do conjunto em autoclave. 01 Mangueira autoclavável de no mínimo 3 metros.
Kit lâminas para serra sagital; 01 Regulador de pressão; Manual de instruções
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de insumo
33- ULTRASSOM ODONTOLÓGICO VETERINÁRIO
Equipamento destinado a realização de tratamento periodontal e remoção de cálculos dentários. Os cálculos de dos principais focos sépticos em pequenos animais. O tratamento periodontal atua na prevenção de co decorrentes da doença.
Ultrassom Odontológico + Jato de bicarbonato integrado Ultrassom Odontológica Com jato de Bicarbonato Inte operação digital, caneta/ trasdutor do ultra-som autoclavável. Ultrassom piezoelétrico 32Khz e jato de bicarbona freqüência de 24 - 32Khz. Caneta/Transdutor do ultra-som com capa removível e autoclavável. Ajuste sensível e do ultrassom e do fluxo de refrigeração. Permite trabalhos sem refrigeração como condensação de amálgama. E automático do ultrassom e jato de bicarbonato ao retirar a caneta do suporte. Chave geral luminosa no painel. Pe elétrico. Caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável. Filtro de ar com drenagem automática. Regula de água. Exclusivo desumidificador automático, durante o procedimento mantém o reservatório aquecido e isent Voltagem - (Vac) Bivolt - 127 / 220V.
Garantia de 1 ano
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica.
Balança digital, prato em inox 304, removível para limpeza. Prato dimensões mínimas: 80X50 cm
Capacidade máxima a partir de 200 kg Bivolt ou 220 v
Balança digital, específica para filhotes ou pacientes com peso reduzido. Mínimo 100gr, capacidade até 15kg, divisão de 05gr.
36 - CAPELA DE FLUXO LAMINAR PARA QUIMIOTERÁPICOS/CABINE DE SEGURANÇA BIOL
Capela de segurança biológica de exaustão de gases. Classe II, tipo B2.
Todo o equipamento está em pressão negativa, inclusive o duto de exaustão, forçando o 100% do ar conta filtros HEPA evitando a fuga para o laboratório.
37 - EMISSOR DE RAIO-X VETERINÁRIO PORTÁTIL COM BATERIA
Faixa de potência de 40 Kv a 90 Kv. Corrente 20 mA
Colimador com lâmpada Bateria de alimentação de 220v.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica.
Aparelho de ultrassom portátil:
Frequência deve ser a partir de 7,5 MHz. Deve possuir Doppler pulsado e colorido.
Deve ter as probes: convexa, micro convexa, linear e transretal; Deve ter entrada para USB;
Deve permitir gravação de imagens; Deve permitir a identificação do paciente.
A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação (caso necessário), treinamento, fornecimento de i técnica.
39 - Destilador de água
Tipo Pilsen em Aço Inox Características:
Tubo de destilação, caixa de controle e caldeira construído em aço inox AISI 304. Segurança, na ausência de água, desligamento automático.
Resistência em aço inox AISI 304 blindada. Coluna de destilação dupla em aço inox AISI 304 Controle de nível
Capacidade (produção): acima de 5 litros por hora Alimentação: 220 Volts
Potência: mínima de 4.000 Watts. Tipo destilaçãoPilsen
Pureza Abaixo de 4 µS, considerando entrada até 300 µS
Sistema segurança Sensor de nível de água que interrompe a destilação em caso de falta de água (evita queima d Resistência Tubular blindada em aço inox AISI 304
Gabinete Aço inox AISI 304 Acompanha:
Suporte de fixação na parede. Peças= parafusos com bucha. Manual de instrução.
Certificado de garantia.
5. Levantamento de Mercado
O objeto de contratação é a aquisição de equipamentos para uso hospitalar, caracterizados como bens de uso permanente. De acordo com a Lei 14133/2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens pode ser feita por meio de compra, na modalidade pregão cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto e cuja aquisição é remunerada para fornecimento de uma única vez e/ou por adesão à ata de preços .
Para atender à demanda objeto dessa contratação, a solução será por meio de levantamento de mercado considerando-se diversas fontes de pesquisa como internet e folders, podendo ser analisadas aquisições por outros órgãos e entidades sempre considerando as melhores tecnologias e inovações que atendam ao setor público. A maior parte dos produtos solicitados na lista têm média complexidade técnica e por isso serão observadas as características técnicas essenciais indispensáveis juntamente com a solução de mercado com produtos, fornecedores e fabricantes disponíveis que atendam aos requisitos solicitados. Poderá também ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício. Caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
Abaixo segue sugestão de solução de mercado parcial com fornecedores que atendam aos requisitos especificados.
Item | Fornecedores/Fabricante |
1 - Analisador bioquímico automático veterinário | xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxx/? gclid=EAIaIQobChMIv7yVntf8_wIVQuZcCh3qHQr_EAAYAiAAEgLU3vD_BwE xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ |
2 - Analisador hematológico automático veterinário | xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-0-0-xxx-x00000.xxxx xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxx/? gclid=EAIaIQobChMIv7yVntf8_wIVQuZcCh3qHQr_EAAYAiAAEgLU3vD_BwE |
3 - Doppler vascular portátil veterinário | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-000 recarregavel xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-000-x-xxxxxxx-xxx00000x.xxxx? gclid=EAIaIQobChMIn5fLueL8_wIVPEFIAB3rhQvoEAQYASABEgI-q_D_BwE |
4 - Doppler vascular semi-portátil veterinário | |
5 - Conjunto de manguitos veterinário | 5 |
6 - Esfigmomanômetro de uma via com pera acoplada | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx? loja=371454&IdProd=614&parceiro=3060&gclid=EAIaIQobChMItIj3kuf8_wIVkgutBh1nPgeREAQYBCA |
7 - Bomba de equipo universal veterinária | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx |
8 - Bomba de seringa universal veterinária | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx |
9 - Cardioversor veterinário | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-x0 xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx0000xxxxxx.xxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx000/ |
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx-xxxx-xxx-xx-xxxxx |
10 - Berço para UTI em aço inoxidável | xxxxx://xxx.xxx-xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/000 |
11 - Incubadora neonatal | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx-0-xxxx-0---xxxxxx/x xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ |
12 - Monitor multiparamétrico veterinário com analisador de gases | xxxxx://xxxx-xxx.xxx.xx/XX0xXXX.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx00xxx/ |
13 - Monitor multiparamétrico veterinário sem analisador de gases | xxxxx://xxxx-xxx.xxx.xx/XX0xXXX.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx00xxx/ |
14- Circuito respiratório de Bain Neonatal (300g até 5 Kg) | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx0/XXXXXXX_XXXX_XXX_XXXXXXX xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxx xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx-xxxxxx |
15- Circuito respiratório de Bain Pediátrico (>5 Kg) | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx0/XXXXXXX_XXXX_XXX_XXXXXXX xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxx |
16 - Sistema de aquecimento por ar forçado | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxx-xx-xxxxxxx-xxx modelo- warmair-wa-7001 |
17- Termógrafo | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxx-x0-xx-xxxx/x |
18-Colchão de água para resfriamento e aquecimento | xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxx-x-xxxxxxxxxxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/ |
19-Citocentrífuga | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxx-00-xxxxxxxxx- 12/ |
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-00-xxxxx-xxxxxx-xx |
20- Homogeneizador de sangue | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-00-xx xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xx00-xxxx/ |
21- Centrifuga de microhematócrito | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxx fixo-para- 24-capilares-modelo-nt-807-12/ xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx |
22 - Contador diferencial de células digital – 12 teclas | xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-00-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx hematimetricos |
23 - Banho maria microprocessado | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-00-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-000x-xxxxx splabor-promocional-ate-o-fim-do-estoque/ xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000/xxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx |
24 - Drill Pneumático para coluna | xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00/xxx-xxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-x-xxxx |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx-0000000/ | |
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xx-000xx/x? | |
25 - Eletrobisturi monopolar e bipolar com caneta autoclavável | utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=pmax_curva_a&gad =1&gclid=EAIaIQobChMIgsCM9rr9_wIVMUVIAB2zrwJPEAYYAyABEgIxd_D_BwE |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0x0-xxx-000-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-0000-00-0 | |
utm_source=Site&utm_medium=GoogleMerchant&utm_campaign=GoogleMerchant&sku=BISTU | |
ELETRONICO-SEG200-sem-carro-de- transporte&srsltid=ASuE1wTDd7CVJ5Q3vs1xldjJD9cE469_P3mjsTB6MnxmmvWP_ZPOr156Bgk | |
26 - Lupa cirúrgica | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xx-xxx-x-xxxxxxx-xx-00x-00000-x0 xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-0 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-00x-xx-000-x/x |
27 - Assento mocho sela | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- sela-bipartido-fisiomedic xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx |
28 - Mesa cirúrgica | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxx-0-x xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxx-0-xxxxxxx/0000000 |
pantográfica | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000-000 |
29- Mesa para atendimento clínico | xxxxx://xxx.xxx-xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx |
30 - Microscópio cirúrgico | xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-00/ xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxx-xx-x00/ xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxx-xxx/ |
31 - Perfuradora ortopédica canulada autoclavável a bateria para cirurgia ortopédica | |
32 - Serra óssea sagital pneumática para cirurgia ortopédica com motor pneumático de ar comprimido ou nitrogênio medicinal ou bateria | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-0-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxx/xxxxx.xxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx/ |
33 - Ultrassom odontológico veterinário | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx000-xxxxx-xxxx-xxx00000x.xxx gclid=EAIaIQobChMI4MaN_sWHgAMVLy3UAR2N6QRLEAQYCCABEgLRw_D_BwE xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xx000.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxxxx |
34 - Balança de chão | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-00-x-00xx-000xx? gclid=Cj0KCQiA2KitBhCIARIsAPPMEhJ7vd6MAy8PEiNxUct- 3LxP2C86DNThWbSSirjUaNxKTLfc2kWRqGkaAvU9EALw_wcB xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxx-00x00-xx |
35 - Balança pediátrica | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-00xxx-xxxxxx |
36- Capela de fluxo laminar para | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxx000000&XxXxxxx0000&xxxxxxxxx0000 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xx-x0-000x-x000x00xx0-xx parceiro=7063&srsltid=AfmBOopLxi6a-CDa30TYDM5xwvmgLXfPSAA9VkJwwP2LsbY8lR49y2iKYJQ |
manipular quimioterápicos | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/XXXXXX%00XX%00XXXXXXXXX 20BIOLOGICA%20-%20IIB2.pdf |
37 - Emissor De Raio-X Veterinário Portátil Com Bateria | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-x/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxx00.xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx 100kv-.html xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx-x-xxxxxxxx.xxxx? gad_source=1&gclid=Cj0KCQiA2KitBhCIARIsAPPMEhLPE0G9rUlcN5FhQws11zZHO- RKF2vcv_bl_wrf4zvrzyg1TU4hIw4aAsZNEALw_wcB |
38- Ultrassom Portátil | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/ xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxx-xx-xxxxxxxxxx/ |
39 - Destilador | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxx-00-xxxxxx-000x xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxx-xx-00-xxxxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxx-xxxx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxx-xxxxxx-xxx-x000? parceiro=8079&gad_source=1&variant_id=6009 |
6. Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo visa adquirir os bens de caráter permanente que irão garantir atendimento com maior qualidade e eficiência a fim de otimizar toda a rotina do HVU/Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Com isso será possível melhorar o atendimento da elevada demanda da população pelos serviços prestados no HVU, além de oferecer outras opções de serviços ainda não prestados por falta de equipamentos apropriados. possibilitará também na capacitação dos médicos veterinários residentes e aprimorandos, que vieram realizar sua especialização em residência médica.
O analisador bioquímico automático veterinário elevará a rotina de realização de exames de perfil bioquímico sérico do hospital veterinário, conferindo respaldo da condição clínica atual do paciente. Garante o suporte para conduta clínica e cirúrgica com mais segurança. Atenderá a várias espécies como felinos, equinos, bovinos, caninos, ovinos, caprinos e silvestres com mais agilidade. A obtenção do aparelho de bioquímica sérica automático proporcionará incrementos significativos ao número de exames realizados pelo setor.
O Analisador hematológico veterinário automático conferirá respaldo para condição clínica atual do paciente. Garantirá o suporte para conduta clínica e cirúrgica com mais segurança. Atende a várias espécies como felinos, equinos, bovinos, caninos, ovinos, caprinos e silvestres. Implica mais agilidade na entrega de resultados, menos tempo dispensado para sua realização, minimizando o custo para instituição, haja vista que amplia o número de exames que possam ser realizados com impacto positivo direto no atendimento à comunidade.
O equipamento que contemple o maior número de espécies possível, como a canina, felina, equina, bovina, ovina, caprina, suína, além de permitir a programação da análise para outros animais, como coelhos, roedores e outros, considera a singularidade celular tanto da série vermelha quanto da branca entre diversas espécies animais e também realize a contagem independente para cada espécie garantirá agilidade para o processo.
CONJUNTOS DE KIT DE MANGUITOS permitirá a avaliação da condição hemodinâmica do paciente junto ao doppler e esfigmomanômetro. É fundamental, tanto para os casos em atendimento clínico, como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica e primordialmente pacientes críticos emergenciais e internados.
ESFIGMOMANÔMETRO COM PERA ACOPLADA garantirá a avaliação da condição hemodinâmica do paciente combinado ao doppler e esfigmomanômetro.
O DOPPLER PORTÁTIL VETERINÁRIO permitirá a realização da avaliação da condição hemodinâmica do paciente combinado ao conjunto de manguitos e esfigmomanômetro. É fundamental tanto para os casos em atendimento clínico como avaliação pré-anestésica e trans-anestésica de pacientes com maior peso (>1kg). A aferição de pressão arterial faz parte do exame clínico inicial em todas as consultas, por isso aparelho leve e de fácil transporte entre os consultórios propiciará menor risco ao aparelho. Por ser mais leve que o semi-portátil esse doppler permitirá maior mobilidade entre os setores.
O DOPPLER SEMI PORTÁTIL VETERINÁRIO permitirá a avaliação da condição hemodinâmica do paciente primordialmente para o acompanhamento dos pacientes críticos emergenciais e internados pela sua acurácia pois é o mais sensível da categoria, captando pressão arterial sistólica de pacientes neonatos, anestesiados e críticos com pressão arterial sistólica periférica (PAS) abaixo de 60mmHg.
A BOMBA DE EQUIPO UNIVERSAL irá garantir administração de fluido e/ou medicações de maneira precisa de acordo com o porte do paciente, conferindo segurança para o mesmo.
A BOMBA DE SERINGA UNIVERSAL vai garantir administração de fluido e/ou medicações de maneira precisa de acordo com o porte do paciente, conferindo segurança para o mesmo, principalmente para a fluidoterapia neonatal e administração de fármacos em pequenos volumes.
O CARDIOVERSOR VETERINÁRIO irá garantir a reversão de ritmos cardíacos chocáveis e malígnos permitindo assim a reversão da parada cardíaca. Essencial para a rotina da emergência e de uso obrigatório de acordo com a legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O BERÇO PARA UTI EM AÇO INOXIDÁVEL irá conferir conforto e facilidade de manuseio do paciente pela equipe. Ainda, permite oxigenação e monitoração do paciente no leito. As grades proporcionam melhor contenção dos pacientes veterinários evitando acidentes como as quedas que ocorrem em mesas comuns. Garantem o conforto que não é observado nas gaiolas além de facilitar a higienização.
INCUBADORA NEONATAL permitirá para oxigenar, umidificar e controlar temperatura de pacientes críticos de forma mais segura e menos estressante garantindo a segurança do mesmo e da equipe.
O MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO COM ANALISADOR DE GASES permitirá
monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios o que possibilita acompanhar de forma mais precisa a condição hemodinâmica do paciente. Por meio de um monitoramento completo da condição hemodinâmica do paciente é possível realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos como as toracotomias, neurocirurgias, além das cirurgias ortopédicas e oncológicas. Além disso, o analisador de gases confere segurança no que se refere à concentração dos gases anestésicos administrados ao paciente, o que evita sobre ou sub doses por causa do vaporizador descalibrado.
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO VETERINÁRIO SEM ANALISADOR DE GASES permitirá
monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios o que possibilita acompanhar de forma mais precisa a condição hemodinâmica do paciente. Por meio de um monitoramento completo da condição hemodinâmica do paciente é possível realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos como as toracotomias, neurocirurgias, além das cirurgias ortopédicas e oncológicas.
CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN NEONATAL é importante para anestesia de pequenos animais pois confere aquecimento e umidificação dos gases inalados o que garante maior conforto ao paciente.
CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE BAIN PEDIÁTRICO é importante para anestesia de pequenos animais pois confere aquecimento e umidificação dos gases inalados o que garante maior conforto ao paciente.
SISTEMA DE AQUECIMENTO POR AR FORÇADO confere o conforto térmico dos pacientes. A manutenção da temperatura dentro de um limite adequado visa evitar os impactos circulatórios, de infecções, falhas de cicatrização, reduzir tempo de recuperação do paciente causado pela hipotermia.
TERMÓGRAFO irá auxiliar o diagnóstico de patologias de origem tromboembólica por meio de estudo microcirculatório além de identificar áreas de processos inflamatórios de forma precoce antes de surgirem sinais clínicos; auxiliar na cicatrização de feridas, direcionando de maneira mais precisa o tratamento de pacientes de maneira não invasiva, indolor e rápida.
O COLCHÃO DE ÁGUA PARA AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO irá impactar positivamente a rotina dos setores de anestesia, emergência e internamento uma vez que garantirá a manutenção da temperatura corporal do paciente hipotérmico ou hipertérmico. Confere conforto para o paciente no trans e recuperação anestésica. Reduz a probabilidade de infecções hospitalares, complicações cardiológicas, hemorragias e reduz a possibilidade de complicações anestésicas.
CITOCENTRÍFUGA irá manter a rotina laboratorial de análises, principalmente nos casos em que a amostra apresenta baixa celularidade como líquido cérebro-espinhal e efusões cavitárias. Permite melhor qualidade da amostra para avaliação em lâmina tornando o diagnóstico possível de patologias como neoplasias, principalmente.
HOMOGENEIZADOR DE SANGUE permitirá manter as células sanguíneas em suspensão homogênea nos exames hematológicos, lavar precipitados, preparar suspensões, dissolver as amostras que reagem vagarosamente e desempenhar muitas outras tarefas rotineiras.
CENTRIFUGA DE MICROHEMATÓCRITO usado na determinação do hematócrito e do volume globular de mamíferos e essencial para avaliação deste parâmetro em aves e répteis, cujo hemograma não pode ser realizado em analisadores automatizados.
CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS SANGUÍNEAS DIGITAL – 12 TECLAS destina-se à
contagem manual de células, informando o valor total e os subtotais. É uma ferramenta que permitirá realização do hemograma pois garante prática contagem e registro da contagem diferencial de leucócitos facilitando a rotina das análises hematológicas e permitindo maior produção de amostras.
BANHO MARIA MICROPROCESSADO garante preparação de amostras clínicas para realização de exames tais como dosagens bioquímicas, teste de compatibilidade sanguínea, exames sorológicos entre outros.
DRILL PNEUMÁTICO PARA COLUNA permitirá realizar procedimento cirúrgico de descompressão da medula espinal pois constitui parte dos equipamentos básicos para a realização de procedimentos neurocirúrgicos. Esse equipamento permite a realização de técnicas de descompressão vertebral conferindo aos pacientes recuperação precoce da locomoção e do controle urinário e fecal, além do controle da dor intensa provocada pela doença.
ELETROBISTURI MONOPOLAR E BIPOLAR COM CANETAS AUTOCLAVÁVEIS otimizará o
tempo cirúrgico e anestésico de procedimentos cirúrgicos de pequenos animais principalmente oncológicos e neurocirurgicos, mediante secção e hemostasia simultâneas dos tecidos mitigando a hemorragia trans- cirúrgica e o risco de complicações trans e pós-operatórias.
LUPA CIRÚRGICA Equipamento essencial para magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirúrgicos, dentre outros. Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento
cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realização de procedimentos de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa postura e ergonomia correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico.
ASSENTO MOCHO SELA Assento destinado à utilização durante a realização dos procedimentos cirúrgicos, segundo recomendação médica devido as inadequadas condições ergonômicas ao qual é submetido durante a realização dos procedimentos cirúrgicos que chegam a durar mais de seis horas consecutivas, em postura inadequada. Portanto, minimizará as consequências nocivas das longas jornadas de trabalho em condições inadequadas.
MESA CIRÚRGICA PANTOGRÁFICA permite realização de qualquer procedimento cirúrgico em condições ergonômicas, reduzindo o risco ergonômico e doenças laborais. Além de permitir o posicionamento do paciente no decúbito adequado para o procedimento cirúrgico.
MESA CIRÚRGICA CLÍNICA permite realização de qualquer procedimento clínico em condições ergonômicas, reduzindo o risco de doenças laborais. Além de permitir o posicionamento do paciente no decúbito adequado para os procedimentos necessários.
MICROSCÓPIO CIRÚRGICO permitirá magnificação do campo operatório em procedimentos neurocirúrgicos, microcirúrgicos, dentre outros. Uma vez que o elemento crucial para realizar o procedimento cirúrgico é uma boa visão, ele permitirá a realização de procedimentos de alta complexidade impossíveis de serem realizados a olho nu. Facilita a liberdade de movimento, uma boa postura e ergonomia correta ao longo do dia de trabalho, o que promove melhora o desempenho do cirurgião e resultado cirúrgico.
PERFURADORA ORTOPÉDICA CANULADA AUTOCLAVÁVEL A BATERIA PARA CIRURGIAS
ORTOPÉDICAS constituem parte dos equipamentos básicos para a realização de procedimentos ortopédicos e neurocirúrgicos, desde os mais simples até os mais complexos. Sem esse equipamento há impossibilidade física de realização dos procedimentos cirúrgicos específicos, deixando de prestar um serviço básico à população.
realização de procedimentos ortopédicos que envolvam osteotomias, ostectomias. Atualmente o hospital não dispõe deste equipamento. Portanto, não realiza procedimentos cirúrgicos ortopédicos que necessitem de secção óssea.
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO VETERINÁRIO permitirá a realização de tratamento periodontal e remoção de cálculos dentários. Os cálculos dentários constituem um dos principais focos sépticos em pequenos animais. O tratamento periodontal atuará na prevenção de complicações orgânicas decorrentes da doença.
A BALANÇA DE CHÃO é adequada para pesagem de animais de companhia de diversos portes antes do atendimento clínico para direcionar a terapêutica adequada a cada indivíduo.
BALANÇA PEDIÁTRICA permitirá pesagem de pacientes de peso muito baixo, como exemplo neonatos com menos de 1 kg ou pequenas aves com menos de 100 gramas, todos precisam ser pesados antes do atendimento clínico para direcionar a terapêutica adequada a cada indivíduo.
CAPELA DE FLUXO LAMINAR PARA MANIPULAR QUIMIOTERÁPICOS garantirá segurança para os profissionais que manipulam quimioterápicos e antibióticos no HVU-UFPI -CMMP.
EMISSOR DE RAIO-X VETERINÁRIO PORTÁTIL COM BATERIA realizar-se-ão exames
radiográficos em pequenos e grandes animais, além de animais silvestres, fora do setor de diagnóstico por imagem como por exemplo a campo ou dentro do centro cirúrgico. Considerando a elevada casuística no HVU
de lesões do sistema locomotor de equino, de cirurgias ortopédicas, dos atendimentos realizados a campo somando-se à dificuldade em deslocar o paciente para o setor de diagnóstico por imagem onde fica alocado o emissor fixo de raio-x, esse aparelho beneficiará o diagnóstico desses pacientes
ULTRASSOM PORTÁTIL permitirá avaliação das partes moles dos organismos com a formação de imagens em tempo real nas mais diversas situações (a campo até dentro do centro cirúrgico).
DESTILADOR garantirá a obtenção de água com qualidade exigida para utilização em reações bioquímicas, no concentrador do oxigênio, banho maria e autoclave, além da lavagem de vidrarias.
De acordo com a Lei 14133/2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens pode ser feita por meio de compra, na modalidade pregão cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto e cuja aquisição é remunerada para fornecimento de uma única vez.
Para execução do pregão de compras de bens permanentes direcionados às diversas áreas do HVU- UFPI campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx foi observada a casuística do Hospital a fim de compatibilizar à quantidade e característica de cada item descrito nas demandas. Devido ao perfil de extrema essencialidade dos bens requisitados além da complexidade técnica e custos elevados de inoperação, faz-se necessário exigir do contratado treinamento técnico, garantia de, no mínimo, 12 meses e manutenção. Para evitar custos extras, o frete e a instalação, quando necessária, devem ser de responsabilidade do contratado, requisito este expresso na descrição técnica dos itens demandados.
Com o intuito de garantir a sustentabilidade do processo serão considerados os bens com maior tempo de vida útil, mas com menor custo de manutenção, com tecnologia poupadora de recursos naturais e com menor geração de resíduos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Item | Quantidade |
1 - Analisador bioquímico automático veterinário | 1 |
2 - Analisador hematológico automático veterinário | 1 |
3 - Conjunto de manguitos veterinário | 10 |
4 - Esfigmomanômetro de uma via com pera acoplada | 5 |
5 - Doppler vascular portátil veterinário | 5 |
6 - Doppler vascular semi-portátil veterinário | 2 |
7 - Bomba de equipo universal veterinária | 30 |
8 - Bomba de seringa universal veterinária | 10 |
9 - Cardioversor veterinário | 1 |
10 - Berço para UTI em aço inoxidável | 2 |
11 - Incubadora neonatal | 2 |
12 - Monitor multiparamétrico veterinário com analisador de gases | 3 |
13 - Monitor multiparamétrico veterinário sem analisador de gases | 2 |
14- Circuito respiratório de Bain Neonatal (300g até 5 Kg) | 2 |
15- Circuito respiratório de Bain Pediátrico (>5 Kg) | 2 |
16 - Sistema de aquecimento por ar forçado | 3 |
17- Termógrafo | 1 |
18- Colchão de água para resfriamento e aquecimento | 1 |
19- Citocentrífuga | 1 |
20- Homogenizador de sangue 28 tubos | 1 |
21- Centrífuga de microhematócrito | 1 |
22 - Contador diferencial de células digital | 5 |
23 - Banho Maria microprocessado | 1 |
24 - Drill Pneumático para coluna | 2 |
25 - Eletrobisturi monopolar e bipolar com caneta autoclavável | 2 |
26 - Lupa cirúrgica | 2 |
27 -Assento mocho sela | 2 |
28 -Mesa cirúrgica pantográfica | 4 |
29 -Mesa cirúrgica clínica | 10 |
30 - Microscópio cirúrgico | 1 |
31 - Perfuradora ortopédica canulada autoclavável a bateria para cirurgia ortopédica | 1 |
32 - Serra óssea sagital pneumática para cirurgia ortopédica com motor pneumático de ar comprimido ou nitrogênio medicinal ou bateria | 1 |
33 - Ultrassom odontológico veterinário | 1 |
34 - Balança de chão | 2 |
35- Balança pediátrica | 3 |
36 - Capela de fluxo laminar/cabine de segurança biológica | 1 |
37 - Emissor de raio-x veterinário com bateria | 1 |
38 - Ultrassom portátil | 1 |
39 - Destilador | 1 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.570.653,15
Estimativa do valor da contratação: R$ 1.570.653,15 (hum milhão, quinhentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), a partir da verba destinada ao HVU-CMPP originada do Fórum dos Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
De acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é obrigatório o parcelamento quando o objeto da contratação tiver natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado.
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento, devendo prevalecer a regra geral de parcelamento como forma de garantir a ampla concorrência.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A presente contratação não está atrelada a nenhuma necessidade de alterações da estrutura física do HVU, pois a mesma é suficiente para o uso dos bens solicitados.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, os itens e quantidades previstos nesta contratação estão previstos no Plano Anual de contratação (PAC) lançado no Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) do ano de 2023, item nº 3 classificado como Instrumentos, Equipamentos e Suprimentos Médicos e Cirúrgicos.
Os equipamentos estão alinhados com que está previsto no planejamento estratégico do Hospitalar orientado pelo Plano de Desenvolvimento da Unidade 2022-2024 (HVU -UFPI).
O plano de contratação de 2024 visa atender às demandas do HVU garantindo a infraestrutura adequada à execução das atividades relativas ao atendimento clínico, cirúrgico e laboratorial de animais de companhia, de produção e silvestres, servindo também apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão na Universidade Federa l do Piauí.
Com essa contratação permitirá ao HVU- UFPI CMPP fornecer serviço de melhor qualidade à população além de permitir ofertar outros serviços que antes não havia condição de ser disponibilizado pela falta de equipamentos específicos.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Laboratório de Patologia Clínica Veterinária, Setores de emergência e intensivismo; de clínica médico cirúrgica e anestesia do Hospital Veterinário Universitário Jeremias Pereira da Silva HVU
/UFPI para manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão e rotina de atendimentos.
O irá atender às demandas do HVU garantindo a infta-estrutura adequada à execução das atividades relativas ao atendimento clínico, cirúrgico e laboratorial de animais de companhia, de produção e silvestres, servindo também apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão na Universidade Federal do Piauí.
Essa contratação permitirá ao HVU- UFPI CMPP fornecer serviço de melhor qualidade à população como ampliação do número de exames laboratoriais, da quantidade de cirurgias além de permitir ofertar outros serviços mais complexos que antes não havia condição de ser disponibilizado pela falta de equipamentos específicos, como por exemplo laserterapia, realização de anestesias para procedimentos complexos, serviços odontológicos e de neurocirurgias.
13. Providências a serem Adotadas
Para viabilizar a contratação será realizada escolha e nomeação da equipe técnica responsável pela realização do estudo técnico preliminar (ETP), termo de referência (TR) e análise de risco, descrição dos bens essenciais ao funcionamento do HVU e preparação da formalização de demanda.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os possíveis impactos ambientais incluem descarte inadequado no ambiente de resíduos de reagentes químicos dos equipamentos que os utilizam como exemplo os de hematologia, bioquímica e coagulômetro; descarte
inadequado dos equipamentos quando atingir a tempo de vida útil seja por tecnologia que ultrapassou ou por defeito.
Os impactos ambientais resultantes desta contratação serão minimizados com base nos critérios de sustentabilidade previstos nas especificações do objeto, informando que para o descarte é recomendado a adoção da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, com a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento. De acordo com a RDC-306, os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18 da legislação, abaixo resumidos: Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específico. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros. Tratar os resíduos com uma solução de hipoclorito de sódio a 5% e após isto não apresentam riscos e podem ser descartados na rede de esgoto comum.
Além disso busca-se demandar equipamentos que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, como por exemplo os equipamentos com bateria recarregável que evita o uso excessivo de pilhas descartáveis minimizando o impacto desses materiais no ambiente.
Serão priorizados o uso de inovações que reduzem a pressão sobre os recursos naturais e oferecem menor impacto na natureza como flora, fauna, ar, água e solo (IN 01, 19 de janeiro de 2010), assim como menores níveis de ruídos (Resolução Conama n. 20 de 7 de dezembro de 1994). No caso de possibilidade de descarte do aparelho, deve-se entrar em contato com a administração local e solicitar uma coleta seletiva de acordo com a legislação vigente no município. Ainda, avaliação do objeto contratual com a pesquisa de boas práticas na especificação técnica de bens e serviços, como a consulta aos Cadernos de Logística, Catálogo de Materiais e de Serviços dos Sistemas de Compras dos Governos. Execução do conjunto de práticas que torna mais sustentável e menos prejudicial o uso de eletrônicos. A contratação deve priorizar bens com certificado ambiental desde que provem a qualidade do produto e se adequem à demanda do solicitante desde que seja garantida a competitividade do processo. A fim de mitigar os impactos de descarte dos bens permanentes solicitados será ponderado o ciclo de vida do bens permanentes priorizando os de maior vida útil, menor custo de manutenção, maior tecnologia poupadora de recursos naturais com menor geração de resíduos, conforme decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Declaramos viável de acordo com a previsão orçamentária
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Médico veterinário
TAE/Médico Veterinário
Técnico Administrativo HVU
Assinou eletronicamente em 18/03/2024 às 10:00:01.
Pregão Eletrônico SRP Nº 90005/2024 IRP Nº 02/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
APÊNDICE B DO ANEXO I
LISTA COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Analisador automático de bioquímica veterinário: Completamente automatizado, Média de 200 testes fotométricos por hora ou em torno de 400 testes com modo ISE (ISE – modo de análise de eletrólitos) Silencioso (Nível de ruído: ≤ 40dB.). Rotor de amostras e reagentes refrigerado, limpeza automática das agulhas, detector de nível de líquidos, proteção contra colisões, limpeza automática das cuvetas com detergente e água pré-aquecidos, diluição automática para amostras anormais, monitoramento do sistema de curvas de reação e inventário de reagentes em tempo real Interface bidirecional por ASTM Sistema Ótico com 8 comprimentos de onda 340-700. Limpeza automática das cuvetas com detergente e água pré aquecidos Sistema óptico de grade reversa Volume mínimo de reação: ≤ 100µL Monitoramento das curvas de reação em tempo real. Monitoramento do volume de reagente em tempo real. Leitura das Reações por meio de canais individuais de fibra ótica. Sistema de Reação. Sistema ótico. Controle e Calibração. Unidade de Operação. Sistema Operacional: Windows 10 . Interface: LAN e RS- 232. Mixer independente Cubetas de reação reutilizáveis Conexão bidirecional ao HOST do LIS Software veterinário exclusivo Incluso:. Frete, instalação e treinamento. Computador Desktop para instalação. A empresa fornecedora deve garantir o frete, instalação, treinamento, fornecimento de insumos e assistência técnica. |
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ ____ _ _ _ _1
UFPI – Coordenadoria de Compras e Licitações, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N – Bairro: Ininga – CEP 64.049-550 – Teresina-PI. E-mail: cpl@ufpi.edu.br / Fones (86) 3215-5924