CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 84/2013
REF.: Pregão nº. 89/2013 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa ENERMED INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, na forma
abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: ENERMED INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, situada na Xxx Xxxxxxx, 0000,
na cidade de Medianeira – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 18.269.762/0001-53, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e RG. nº. 3.231.208-0 SSP/PR., residente e domiciliado na cidade de Medianeira–PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de estrutura elétrica de alta tensão com locação de transformador e materiais acessórios ao transformador e execução de interligações elétricas para atendimentos aos expositores no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx durante a realização da 12ª EXPOCA, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 89/2013 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 23/09/2013.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
ITEM 01 (Montagem)
1 – Montagem de posto de transformação, 112,5 kVA-220/127V – 13.2KV (parque de diversões) 2 – Montagem de posto de transformação, 75 KVA-220/127V – 13.2KV (arena de rodeio)
3 – Montagem de posto de transformação, 45 KVA -220/127V – 13,2KV (arena universitária)
Instalação de três Postos de Transformação, com as seguintes características e materiais:
• Projeto de instalações elétricas, aprovado na Copel;
• Transformadores conforme especificação, padrão Copel;
• Chaves fusíveis, pára-raios de proteção poliméricos, isoladores de ancoragem poliméricos, passagem e ligação dos cabos de cobre flexíveis, isolações, proteção dos cabos com eletrodutos PVC
rígido, sistema de aterramento com cabo de aço-cobreado, haste de aterramento, disjuntor de proteção, cruzetas, isoladores, terminais, conectores diversos e demais acessórios necessários para a ligação completa dos postos de transformação para utilização nos dias do evento bem como sua instalação e remoção estão incluídas no orçamento.
ITEM 02 (Deslocamento, montagem, instalação e revisão)
4 - Deslocamento e revisão do padrão de energia elétrica existente e instalação de 01 (um) poste com cabo de rede – (praça de alimentação 3x150A) - Rua Cuiabá
5 – Montagem e revisão de padrão de energia elétrica com deslocamento de 01 (um) poste – (artesanato 3x50A) - Rua Cuiabá
⮚ Isoladores, terminais, conectores diversos e demais acessórios necessários para a realização destes serviços estão incluídas no orçamento.
ITEM 03 (Material, revisão e montagem)
06 – Material e revisão do padrão de energia elétrica – (parque de diversões 3x300A); 07 – Montagem do padrão de energia elétrica – (rodeio 3x200A);
08 – Montagem de padrão de energia elétrica (barracas 3x100A) Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
09 – Material e revisão de padrão de energia elétrica existente ( estante de KRAUSE 3x50A) - Rua Cuiabá; 10 – Material e revisão do padrão de energia elétrica existente – (barracas 3x100A) - Rua Xxxxxxx Xxxxxx; 11 – Montagem de padrão de energia elétrica (arena universitária 3x70A) Rua Cuiabá;
12– Montagem de padrão de energia elétrica com poste travessia rua (estandes máquinas 3x100A) Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
13 – Montagem de padrão de energia elétrica (estandes máquinas 3x100A) Rua Cuiabá;
ITEM 04 (Outras especificações e serviços)
14 - Os serviços de revisão compreendem: efetuar até o dia 02 de outubro de 2013, a manutenção da parte da estrutura elétrica existente no pátio do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxx, com possíveis substituições de luminárias, lâmpadas, reatores; realização de testes de carga, testes de padrão, disjuntores, instalação de postes, padrões, ampliação de rede de baixa tensão, e outros, conforme disponibilização dos materiais e solicitação da Comissão Organizadora e acordada nesta proposta;
15 - O serviço de instalação compreende: serviços de pontos de energia, compreendendo a instalação de padrões, disjuntores, instalação de fiação a fim de fornecer ponto de energia para os stands dos expositores, efetuando as ligações em padrões e chaves, auxiliando e vistoriando a instalação de energia interna nos stands(pontos fixos);disponibilizar veículo com escadas para uso dos serviços; disponibilização de todos os equipamentos de EPI/segurança dos eletricistas, bem como ferramentas e aparelhos necessários para a execução de todos estes serviços;Estes serviços serão realizados, por no mínimo 3(três) eletricistas com a devida habilitação e experiência, e ficarão a disposição a partir do dia 01 de outubro de 2013;
16 - Para os serviços a serem realizados após a medição, os materiais necessários e a serem utilizados serão disponibilizados pela Contratante, e a mesma disponibilizara um responsável para a entrega de todo o material necessário;
17 - Os serviços de plantão compreendem: execução de manutenção emergências durante a realização da feira, para imediato restabelecimento de energia em caso de quedas; a verificação diária de toda a rede elétrica, a fim de identificar possíveis problemas, ou alterações necessárias para atender aos expositores, e permanência no Parque de
Exposições, de no mínimo 2(dois) eletricistas, durante o período de atividade da feira;
18 - Os serviços de desinstalação compreendem: a retirada de toda a estrutura elétrica locada, o desligamento de rede e padrões de todo os materiais disponibilizados, e a devolução dos itens de propriedade da Contratante;
ITEM 05(Responsabilidade)
19 - Todos os materiais disponibilizados pela Contratada ficam na responsabilidade de guarda e zelo da Contratante;
ITEM 06(Dos custos)
20 - No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com: projetos elétricos, pagamento de ART’s, pagamento dos eletricistas, transporte (caminhão guincho e veículos de transporte), alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas, horas extras normais e extraordinárias e demais despesas pertinentes à execução dos serviços de execução e retirada da estrutura disponibilizada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 37.500,00, (trinta e sete mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039220000 | 3751 | EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS | DEPTO. DE IND.COM.TUR.FOM. REL.TRABALHO |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado 15 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo
fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 3 (três) meses, compreendendo o período de 24 de setembro de 2013 a 23 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado o Sr. Xxxxx X. Xxxxxx como o Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar todos os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados, conforme especificações do objeto e serviços constantes no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx para a realização da 12ª Expoca que se realizará nos dias 3 a 6 de outubro de 2013.
Cronograma de Execução: Até dia 2 de outubro de 2013: Deverá estar toda estrutura instalada e testada; Durante os dias da feira (3 a 6 de outubro de 2013): deverá permanecer equipe de plantão para eventuais manutenções ou restabelecimento de quedas de energia;
Após o término da feira: deverá ser providenciada a desinstalação da estrutura elétrica;
Os serviços deverão ser executados por profissionais com a devida habilitação e experiência, utilizando-se dos equipamentos de proteção e segurança, ainda com o uso de ferramentas e equipamentos apropriados;
Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou com qualidade inferior ao esperado pela Administração Municipal, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando o serviço ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser recusado pela Administração Municipal:
Se no ato do recebimento for constatado que o serviço não foi executado em conformidade com o solicitado, deverá ser imediatamente refeito, sob pena de aplicação de penalidades.
Será de responsabilidade da contratada a emissão de ART de responsabilidade técnica referente os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 24 de setembro de 2013
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal ENERMED INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: