GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 5200.01.0001534/2022-93
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Licitações e Contratos Administrativos
EDITAL BDMG-21/2022
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO
Adjudicação por MENOR VALOR GLOBAL
PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201006 000002/2022
Unidade de compra - 5201006
Nº do processo de compra - 2
Ano do processo de compra - 2022
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
OBJETO: Renovação do suporte técnico prestado pelo fabricante e atualização de licenças dos softwares VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 e VMware vSphere 8 Enterprise Plus, na modalidade Production, conforme condições e especificações deste edital e seus anexos.
ANEXOS:
Anexo I – Termo De Referência
Anexo I - Apêndice - Declaração da Licitante Adjudicatária acerca do relacionamento com Pessoas Politicamente Expostas Anexo II – Condições e Documentos de Habilitação
Anexo III – Condições e Forma de Apresentação das Propostas Comerciais Anexo IV – Minuta Do Instrumento Contratual
ABERTURA DO CERTAME: a sessão pública será realizada em ambiente virtual, na rede mundial de computadores – internet, no Portal de Compras – MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DATA: 30/11/2022
HORA: 09h30 no horário de Brasília/DF
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES – na forma do item 2.3
Os interessados deverão consultar diariamente as páginas referentes a esta licitação, no portal do BDMG e no Portal de Compras - MG, nas quais serão publicados avisos, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. DAS ALTERAÇÕES, DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.3. Estão impedidos de participar
3.6. Das regras gerais para apresentação de documentação
3.7. Do cadastramento para acesso ao sistema de pregão eletrônico 3.8. Da proposta comercial
3.9. Da documentação para habilitação
3.9.2. Utilização do Certificado de Registro Cadastral - CRC
3.9.3. Da restrição na documentação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO
4.4. Da contagem de prazos
4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro 5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. Abertura da sessão pública 5.2. Suspensão da sessão pública
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
6.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais 6.2. Da fase de lances
6.3. Da análise quanto à exequibilidade
6.4. Da análise da documentação de habilitação
6.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou equiparada 6.6. Da possibilidade de apresentação de nova documentação
6.7. Da classificação final e adjudicação do objeto 7. DOS RECURSOS
8. DA HOMOLOGAÇÃO
9. DO CADASTRAMENTO DO LICITANTE ADJUDICATÁRIO NO SEI-MG
10. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11. DAS PENALIDADES
12. FORO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
APÊNDICE I – DECLARAÇÃO DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA ACERCA DO RELACIONAMENTO COM PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
1. Da proposta originalmente registrada no sistema
2. Da proposta a ser apresentada apenas pelo vencedor da licitação, adequada ao último valor ofertado ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. PREÂMBULO
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, empresa pública com sede na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, a seguir denominado simplesmente BDMG, torna pública a realização da licitação indicada na folha de rosto deste Edital. A presente licitação, devidamente autorizada por autoridade competente consoante normas internas, reger-se-á pelos seguintes normativos ou por outros que os substituírem: Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Estadual 14.167/2002; Lei Estadual nº 13.994/2001; Decreto Estadual nº 45.902/2012; Decreto Estadual nº 47.154/2017; Decreto Estadual 48.012/2020, no que couber; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx do Conglomerado BDMG e legislação supletiva, bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas deste Edital e dos seus anexos, os quais o integram para todos os efeitos legais.
2. DAS ALTERAÇÕES, DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O Edital completo encontra-se disponível no portal do BDMG na internet, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx, e no Portal de Compras – MG, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no portal do BDMG e no Portal de Compras - MG, nos quais serão publicados avisos, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
2.2.1. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas, caso em que, no portal Compras MG, será publicada mediante a funcionalidade ‘quadro de avisos’.
2.2.2. A depender do teor da alteração empreendida no edital, cabe ao licitante a diligência de verificar a necessidade de recadastramento de sua proposta original, a qual será suprimida pelo sistema caso a modificação interfira na elaboração da proposta.
2.3. Serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital que forem encaminhados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio no Portal de Compras MG, com informação dos seguintes dados.
I – se pessoa física, nome, CPF, data de nascimento e e-mail.
II – se pessoa jurídica, nome, CNPJ, nome do representante, data de nascimento do representante, comprovação dos poderes de representação do representante e e-mail.
2.3.1. A comprovação dos poderes de representação a que se refere o item 2.3, II, deste edital, será mediante o encaminhamento da documentação pertinente, por upload, quando do preenchimento do formulário eletrônico relativo ao pedido de esclarecimento ou impugnação.
2.3.2. A informação da data de nascimento do demandante ou do representante do demandante será feita no campo ‘Mensagem’ do formulário eletrônico, com o pedido de esclarecimento ou impugnação.
2.3.2.1. ATENÇÃO: para proteção do sigilo dos dados pessoais será informada no campo 'Mensagem', com o pedido de esclarecimento ou impugnação, apenas a data de nascimento a que se refere o item 2.3.2, deste edital, vez que o nome do demandante e seu representante serão informados em campos próprios do formulário eletrônico e não serão publicados.
2.3.3. Um tutorial com orientações de como encaminhar os pedidos de esclarecimentos e impugnações pode ser acessado pelo endereço xxxxx://xxx.xx/0X0x0Xx , observadas as condições dos itens 2.3 a 2.3.2.1, supra.
2.3.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e impugnações sem informação dos dados de identificação e juntada da documentação referidos no item 2.3, incisos I e II., deste edital.
2.3.5. As informações a que se refere o item 2.3, incisos I e II, deste edital, serão obtidas mediante consulta ao respectivo CRC do interessado, no CAGEF-MG, se houver e conforme o caso.
2.4. O Pregoeiro julgará e responderá à impugnação e/ou pedido de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento pelo BDMG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e do subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital.
3.2. Podem participar do presente certame aqueles que se enquadrem na condição de mircroempresa e empresa de pequeno porte e atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, observadas as exigências dispostas no presente Edital.
3.3. Estão impedidos de participar:
I – aquele com falência declarada, em dissolução ou liquidação;
II – aquele que contenha no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
III – a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social e seja dirigente ou empregado do BDMG;
IV – aquele que esteja cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pelo BDMG;
V – aquele incluído no cadastro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP previsto na Lei Estadual nº 13.994/2001;
VI – a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII – a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VIII – a pessoa jurídica constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX – a pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
X – a pessoa jurídica que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
XI – empregado ou dirigente do BDMG;
XII – a pessoa física que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente do BDMG;
b) empregado do BDMG cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Minas Gerais, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional.
XIII – a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BDMG ou do BDMG há menos de 6 (seis) meses.
XIV – as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de consórcio.
XV – duas ou mais sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
XVI – pessoa jurídica estrangeira que não tenha representação legal no País ou que esta representação legal não tenha poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
XVII – pessoas físicas sem inscrição no CNPJ, portanto, não equiparadas a pessoas jurídicas.
3.4. Os licitantes assumirão todos os custos devidos para a participação nesta licitação, não sendo o BDMG em nenhum caso responsável por tais ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006 aquele que incida em qualquer das hipóteses previstas no art. 3º, §4º, desta mesma lei.
3.6. Das regras gerais para apresentação de documentação
3.6.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.6.1.1. A constatação de que qualquer dos documentos apresentados não corresponde à realidade implicará na imediata inabilitação ou desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3.6.2. Os documentos apresentados para esta licitação se referirão a uma única pessoa jurídica, não sendo, pois, admitida a apresentação de uma parte dos documentos em nome de matriz e outra em nome de filial ou em nome de filiais diferentes, exceto em relação à documentação emitida exclusivamente em nome da matriz, sob pena de imediata inabilitação no certame.
3.6.2.1. No caso da habilitação técnica, serão aceitos atestados emitidos em nome da matriz ou da filial.
3.6.3. Os documentos apresentados deverão ser válidos e vigentes na data da abertura da sessão pública.
3.6.3.1. Os documentos que perderem validade e/ou vigência no curso da licitação serão reapresentados válidos e vigentes na data da assinatura do Instrumento Contratual.
3.6.4. Cada documento apresentado em via física no âmbito da licitação, exceto no caso de certidão disponível na internet, será em via original, cópia autenticada em cartório ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo original.
3.6.5. O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet será verificado pelo Pregoeiro no sítio eletrônico pertinente.
3.6.5.1. Serão aceitos documentos em vias digitais assinadas mediante certificação digital, desde que comprovada pelo Pregoeiro a autenticidade da firma eletrônica.
3.6.6. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem, caso não se trate de linguagem técnica e não notoriamente conhecida.
3.6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
3.6.8. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos ou informação exigidos na fase de habilitação do certame ou exigidos para a execução contratual deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor, devendo, no entanto, apresentar os documentos que a sua condição indicar como substitutos, se for o caso.
3.6.9. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
3.7. Do cadastramento para acesso ao sistema de pregão eletrônico
3.7.1. Para acesso ao sistema eletrônico de licitação, o licitante deverá minimamente credenciar seu Representante Legal e efetuar a habilitação jurídica, no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme orientações no Anexo II – Condições e documentos para habilitação.
3.7.1.1. O acesso ao sistema será feito pelo licitante ou seu representante credenciado, mediante senha eletrônica, cujo fornecimento é de caráter pessoal e intransferível.
3.7.1.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor ou gestor do sistema ou ao BDMG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7.1.1.2. O credenciamento para acesso ao sistema eletrônico de pregão implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.7.1.1.3. O licitante se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante credenciado.
3.7.1.2. Orientações sobre o processo de cadastro do licitante e de seus representantes e outras informações pertinentes podem ser acessadas na página Orientação para os fornecedores da seção Cadastro de Fornecedores, do Portal de Compras – MG, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.7.1.3. ATENÇÃO: o cadastramento prévio nos termos do item 3.7.1 ocorre sem qualquer interveniência do BDMG e sua não realização é condição impeditiva de participação na licitação.
3.7.2. A definição ou atualização da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG Nº 9.576/2016.
3.7.2.1. A condição de empresa Optante pelo Simples Nacional será confirmada pelo Pregoeiro, mediante consulta ao sítio do comitê Gestor do Simples Nacional.
3.8. Da proposta comercial
3.8.1. O licitante encaminhará concomitantemente, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e, conforme o item 3.9 e respectivos subitens do edital, os documentos de habilitação, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx da rede mundial de computadores – internet, até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, observando obrigatoriamente o disposto no anexo relativo às condições e forma de apresentação da Proposta Comercial, indicado na folha de rosto deste Edital.
3.8.1.1. Somente no caso de impossibilidade técnica relacionada ao portal Compras MG, os documentos complementares e de habilitação serão encaminhados separadamente, via e-mail, segundo orientações expressas do Pregoeiro, a serem dadas oportunamente.
3.8.1.1.1. A incapacidade do licitante em operar o sistema, para o cadastramento de proposta ou encaminhamento de documentos, não será considerada impossibilidade técnica.
3.8.1.2. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e da proposta, nos termos do disposto no item 3.8.1, ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
3.8.1.3. Até o momento da data e horário agendados para a abertura da sessão pública a proposta poderá ser reformulada e os documentos de proposta e habilitação poderão ser substituídos.
3.8.1.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema.
3.8.1.5. O licitante manifestará, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital e seus anexos.
3.8.1.5.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.8.1.5, supra, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.8.1.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, a que se refere o caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
3.8.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.8.1.8. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar tal condição, no campo próprio do sistema eletrônico.
3.8.2. A proposta comercial conterá oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, sob pena de ser considerada inválida.
3.8.2.1. Nas licitações relacionadas a aquisição de bens o produto originalmente ofertado poderá ser substituído por outro que atenda todas as condições e requisitos mínimos estabelecidos, até o momento de apresentação da amostra, se exigida, ou aceitação final da proposta comercial
3.8.2.2. Nas licitações que demandem a apresentação de planilha de composição de custos e formação de preços, o Pregoeiro poderá empreender diligências para dirimir dúvidas ou para adequação relacionada à superação de vícios sanáveis, nos termos do item 4.5.3 deste edital.
3.8.3. Será considerada inválida e, consequentemente, desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, que não atender às exigências do Edital e seus anexos, que se vincular a outras propostas ou que contiver preço excessivo ou inexequível.
3.8.4. Serão considerados inclusos no preço proposto todos os custos, diretos e indiretos, lucro e ônus decorrentes da execução do objeto, tais como tributos, taxas, fretes, pessoal, equipamentos, materiais, publicidade e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital.
3.8.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
3.8.6. A proposta, original ou apresentada em sede de negociação é irretratável e sua retirada dará causa às sanções cabíveis previstas no item 10.
3.8.7. Um tutorial com orientações para o cadastramento de propostas pode ser consultado pelo endereço xxxxx://xxx.xx/0xXx0xX , observadas as condições deste edital, Anexo III, item 1 e respectivos subitens.
3.9. Da documentação para habilitação
3.9.1. Para sua habilitação, será exigida do licitante a documentação especificada no anexo relativo às condições e documentos para Habilitação, conforme indicado na folha de rosto deste Edital, a ser encaminhada concomitantemente à proposta comercial e mediante funcionalidade específica do respectivo formulário eletrônico, conforme a figura:
3.9.1.1. ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelo campo “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou "Arquivos da proposta", mas mediante funcionalidade própria, específica, conforme a imagem acima.
3.9.1.2. ATENÇÃO: podem ser encaminhados mediante upload até cinco arquivos, cada um contendo um ou mais documentos de habilitação, conforme a conveniência do licitante.
3.9.2. Utilização do Certificado de Registro Cadastral - CRC
3.9.2.1. O Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido ao licitante pelo Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, SEPLAG/MG, será utilizado em substituição aos documentos por ele abrangidos.
3.9.2.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
3.9.2.3. Um tutorial com orientações para a obtenção do relatório CRC e ainda as certidões de regularidade junto ao CAFIMP e ao CEIS pode ser consultado pelo endereço xxxxx://xxx.xx/0xxXXxx .
3.9.3. Da restrição na documentação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados
3.9.3.1. Observado o disposto no item 3.6 deste edital, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da situação fiscal, mesmo que estes
contenham alguma restrição.
4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO
4.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do BDMG, a finalidade e a segurança dos serviços objeto da licitação.
4.2. A participação nesta licitação implica:
I - na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados ao BDMG; e
II - no consentimento para publicação da documentação produzida no âmbito do processo licitatório, responsabilizando-se o licitante pelos ônus advindos da exposição dos dados de terceiros que houver nos documentos que apresentar.
4.3. Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no portal Compras MG e neste edital e seus anexos, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste edital e seus anexos.
4.4. Da contagem de prazos
4.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.4.2. Para verificação dos prazos em dias úteis deverão ser considerados os calendários de feriados e dias úteis de Belo Horizonte/MG bem como de feriados e dias úteis da FEBRABAN.
4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro
4.5.1. O certame será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, conforme Portaria juntada aos autos desta licitação, aos quais não será devida qualquer remuneração ou comissão.
4.5.2. Mediante despacho fundamentado e acessível a todos, o Pregoeiro, no interesse do BDMG, poderá relevar omissões observadas nos documentos apresentados, bem como sanar erros ou falhas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que não se contrarie a legislação vigente e não se comprometa a lisura do processo licitatório.
4.5.3. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, para privilégio do interesse do BDMG e em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a suprir, complementar ou esclarecer a instrução do processo, podendo ser consultados os respectivos emitentes de documentação bem como qualquer repositório de dados e informações válidos disponível, inclusive por meio eletrônico e nos autos de outros processos licitatórios do BDMG, devendo os documentos produzidos serem juntados ao processo.
4.5.3.1. Por dados e informações válidos tenham-se aqueles cuja autenticidade possa ser verificada pelo Pregoeiro.
4.5.3.2. Serão considerados autênticos os documentos apresentados em originais, cópias autenticadas em cartório e cópias autenticadas por comparação com os respectivos originais, inclusive mediante acesso ao pertinente sítio da internet e aos autos de outros processos licitatórios do BDMG, pelo Pregoeiro.
4.5.3.3. A indisponibilidade do respectivo sítio da internet, quando da aferição de validade das cópias de documentos digitais, não importará na imediata inabilitação do licitante, cuja contratação ficará condicionada à comprovação específica.
4.5.4. A não manifestação do licitante quando convocado para tanto, em qualquer fase da licitação, terá as seguintes implicações, conforme o caso.
a) a inércia quando chamado à negociação ou para que se manifeste acerca de qualquer questão proposta pelo Pregoeiro caracterizará abandono da disputa e implicará na desclassificação da proposta apresentada ou na inabilitação do licitante, conforme o caso;
b) o não encaminhamento via e-mail da documentação pertinente à habilitação implicará na inabilitação do licitante, considerada a hipótese do item 4.5.3; e
c) a não manifestação da intenção de recurso, quando concedida a oportunidade para tanto, implicará na preclusão do direito de recorrer do licitante.
5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. Abertura da sessão pública
5.1.1. A sessão pública do pregão, realizada em ambiente virtual do Portal de Compras – MG na rede mundial de computadores – internet -, será aberta na data e no horário indicados na folha de rosto deste Edital, observado o horário de Brasília - DF.
5.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data marcada, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
5.2. Suspensão da sessão pública
5.2.1. Em casos tais como promoção de diligência que venha suprir, esclarecer ou complementar a instrução do processo, para obter dos setores competentes pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões, dentre outros, o Pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão pública.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
6.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais
6.1.1. Aberta a sessão pública, as propostas comerciais serão analisadas quanto ao atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.1.2. Será desclassificada a proposta comercial que estiver em desacordo ou que não atender às exigências fixadas neste Edital, que contiver erros insanáveis, ou que determinar preços manifestamente inexequíveis cuja exequibilidade não venha a ser confirmada nos termos do item 6.3, e respectivos subitens, deste edital.
6.2. Da fase de lances
6.2.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema.
6.2.1.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
6.2.2. No transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do melhor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.2.3. A ordem de classificação das propostas será estabelecida segundo o critério de adjudicação definido para este certame.
6.2.3.1. Além do melhor preço, o licitante poderá disputar melhor colocação na ordem de classificação, por meio da oferta de lance inferior ao último por ele ofertado, não se lhe impondo, portanto, ofertar valor inferior ao menor lance registrado no sistema.
6.2.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.2.4. O licitante poderá solicitar ao Pregoeiro a exclusão do seu último lance, se proposto com erro manifesto.
6.2.5.1. Somente poderá ser realizada pelo Pregoeiro a exclusão solicitada mediante o comando próprio no sistema.
6.2.5.2. O pedido de exclusão poderá ou não ser atendido, cabendo ao licitante o cuidado e a atenção necessários na propositura dos lances.
6.2.6. Caso o licitante não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial originalmente apresentada, para efeito da classificação final.
6.2.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.2.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.2.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da fase competitiva.
6.2.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.2.8, supra, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.8.2. Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, nos termos dos itens 6.2.8 e 6.2.8.1, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
6.2.8.3. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.2.9, supra, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme a prescrição do Decreto Estadual 48.012/2020, art. 7º, parágrafo único.
6.2.9. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos seguintes critérios de desempate, nesta ordem.
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; ou
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.2.9.1. A segunda hipótese de desempate previsto item 6.2.9 será aplicada caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.2.9.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.2.10. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
6.2.10.1. A negociação poderá ser realizada pelo Pregoeiro em qualquer fase da licitação.
6.2.11. É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da sua não manifestação a quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
6.2.12. O BDMG não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.3. Da análise quanto à exequibilidade
6.3.1. Considerar-se-ão manifestamente inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas resultantes da fase de lances, não consideradas as de valor excessivo; ou
II – valor estimado pelo BDMG.
6.3.2. Não serão consideradas inexequíveis as propostas resultantes da fase de lances que importarem em preço diferentes entre si em até 15%, quando, não considerados os ofertantes de propostas de valor excessivo, apresentadas por todos ou por pelo menos três licitantes.
6.3.3. Caso entenda manifestamente inexequível a proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
6.3.3.1. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado será admitido planilha de composição de custos e formação de preços elaborada pelo próprio licitante ou qualquer outro critério apto adotado pelo Pregoeiro, em diligência.
6.3.3.2. Para efeito de demonstração da exequibilidade não se admitirá proposta que importe em ausência de lucro ao licitante em relação à prestação dos serviços advinda da licitação.
6.3.3.3. O licitante que permanecer inerte quando da convocação específica para que comprove a exequibilidade de sua proposta se sujeitará às sanções administrativas pela não manutenção da proposta previstas no item 10 deste edital.
6.3.4. Empreendida a análise pertinente, será considerada inexequível a proposta cuja viabilidade econômica não for verificada.
6.4. Da análise da documentação de habilitação
6.4.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.1.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e os valores estimados para a contratação.
6.4.2. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os requisitos do Edital, inclusive em relação ao preço.
6.4.3. Aceita a melhor proposta, o Pregoeiro passará à análise da documentação relativa à habilitação apresentada pelo licitante então melhor classificado, conforme o item 3.9.1, supra.
6.4.3.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até duas horas contadas da convocação específica.
6.4.3.2. A documentação de habilitação será substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido pelo Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, SEPLAG/MG do licitante, naqueles documentos por ele abrangidos, considerado ainda o que dispõe o item 4.5.3 deste edital.
6.4.3.3. O Pregoeiro poderá disponibilizar aos licitantes, em mensagem via “chat” do sistema eletrônico, um link para que, se quiserem, efetuem download da documentação de habilitação e proposta encaminhadas pelo licitante declarado vencedor.
6.4.4. Caso pronuncie a inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
6.4.5. Para fins de habilitação, os documentos cuja emissão for possível via acesso ao respectivo sítio da internet ou a qualquer outro repositório útil a tanto, inclusive os autos de outros procedimentos licitatórios do BDMG, poderão ser produzidos pelo Pregoeiro, que os juntará ao processo.
6.4.5.1. A possibilidade da consulta prevista no item 6.4.5, supra, não constitui direito do licitante, e o BDMG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios necessários, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou equiparada
6.5.1. Desde que tenha suprido as demais condições de habilitação, caso o licitante mais bem classificado se enquadre na condição de ME, EPP ou equiparada apresente documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição, será considerado habilitado pelo Pregoeiro, condicionada a habilitação à obtenção e comprovação da regularidade pertinente.
6.5.1.1. Neste caso, a sessão pública será suspensa para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarado vencedor do certame, comprove a obtenção da condição de regularidade, mediante o encaminhamento de cópia da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa específica, ao fax ou e-mail informados pelo Pregoeiro. O prazo é prorrogável por igual período, a critério exclusivo do BDMG, mediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original.
6.5.1.2. A não regularização do(s) documento(s), no prazo previsto ou concedido mediante prorrogação, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis, procedendo-se à convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, ou à revogação da licitação.
6.6. Da possibilidade de apresentação de nova documentação
6.6.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse do BDMG, poderá fixar aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste subitem, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso.
6.7. Da classificação final e adjudicação do objeto
6.7.1. O Pregoeiro sempre negociará diretamente com o licitante melhor classificado, a fim de obter melhor preço.
6.7.1.1. A negociação será realizada pelo sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, em qualquer fase da licitação.
6.7.1.2. Quando o objeto for composto de mais de um item de fornecimento e/ou serviço, os preços unitários finais serão menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
6.7.1.3. No processo de negociação dos valores unitários, o Pregoeiro poderá encaminhar ao licitante melhor classificado, bem como deste receber, planilhas preenchidas com os preços em ajustamento.
6.7.2. Após a identificação da melhor proposta, de acordo com o critério de adjudicação definido para o certame e que atenda a todas as exigências deste Edital, será o licitante que a tiver proposto declarado vencedor da licitação.
6.7.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação específica, o licitante declarado vencedor deverá encaminhar ao BDMG:
a) a documentação de habilitação, em vias originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, neste caso sendo os originais posteriormente disponibilizados ao licitante para retirada; e
b) o instrumento impresso, devidamente preenchido e assinado, da proposta comercial adequada ao último valor ofertado, sendo os preços unitários finais menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial, acompanhado de planilha de composição de custos, se requerido pelo Pregoeiro, e dos demais documentos necessários, conforme o caso, segundo o disposto no anexo relativo às condições e forma de apresentação da Proposta Comercial indicado na folha de rosto deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Ato contínuo à declaração do vencedor do certame, os licitantes poderão motivadamente interpor recurso, no prazo de 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio. Neste caso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde então intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. A interposição de recurso consiste na manifestação do licitante realizada no âmbito da sessão pública, tendo sido previamente disponibilizada a documentação produzida no âmbito da sessão pública e observados os pressupostos recursais, sendo o prazo posterior apenas para apresentação de razões e contrarrazões recursais.
7.2.1. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões será feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
7.2.1.1. Serão consideradas como não escritas as razões recursais que não remetam diretamente às alegações registradas em sede de recurso, no âmbito da sessão pública.
7.2.1.2. A apresentação dos documentos complementares, se houver, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 7.1.
7.3. O recurso será recepcionado pelo Pregoeiro que apreciará sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior, que decidirá definitivamente sobre o provimento ou não do recurso.
7.3.1. O recurso não será admitido pelo Pregoeiro se ausentes os pressupostos da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
7.4. A falta de manifestação por qualquer dos licitantes, mediante o sistema eletrônico, motivada e no prazo de 10 (dez) minutos contados da intimação específica, importará na preclusão do seu direito de recurso, caso em que Pregoeiro dará continuidade ao procedimento licitatório.
7.5. Os licitantes poderão renunciar ao direito de recorrer ou ao prazo para apresentação de razões de recurso, mediante manifestação expressa por meio do sistema eletrônico, que será devidamente lavrada em ata.
7.5.1. Tendo havido a renúncia ao direito de recorrer ou ao prazo para apresentação de razões de recurso por todos os licitantes, o Pregoeiro passará imediatamente ao ato subsequente da licitação.
7.6. O recurso e as respectivas razões e contrarrazões, se houver, deverão ser examinadas pelo Pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo-lhe reconsiderar ou manter a decisão impugnada e, neste caso, submeter o recurso à Autoridade Competente do BDMG, que decidirá de forma definitiva.
7.7. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente do BDMG homologará o processo licitatório.
8.2. Julgados os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do BDMG homologará o processo licitatório, adjudicando seu objeto ao licitante vencedor.
9. DO CADASTRAMENTO DO LICITANTE ADJUDICATÁRIO NO SEI-MG
9.1. A elaboração e assinatura do instrumento do contrato advindo da licitação se efetivarão mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do governo do Estado de Minas Gerais.
9.2. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para que seu(s) representante(s) signatário(s) do contrato advindo da licitação realize(m), em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação específica, o cadastramento como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-MG, se ainda não cadastrado(s), mediante os procedimentos descritos na página específica do portal da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx –, no rol ‘Outras informações’, item ‘Usuários externos’.
9.2.1. Um manual com instruções para o cadastramento pode ser consultado pelo endereço xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/x/0XXXxxxXxxXXx0xXX-XXXxXXxXX0xxxX0XXXXxXXXxXx/xxxx
9.2.2. O licitante vencedor comunicará ao BDMG, mediante e-mail encaminhado aos endereços xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, a realização do cadastramento, quando da sua conclusão.
9.3. Verificada a regularidade perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e com o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o licitante vencedor será convocado, por meio do endereço eletrônico ou dos números de telefone que consignou no instrumento de sua proposta comercial, para que, em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação específica assine digitalmente o instrumento contratual.
9.3.1. Caso o(s) representante(s) do licitante já esteja previamente cadastrado no SEI, deverá ser apresentado documento comprobatório de que tem poderes para a assinatura do instrumento contratual.
9.4. A critério do BDMG as assinaturas poderão ser colhidas em vias do instrumento contratual impressas em papel, conforme o item 10 e respectivos subitens.
9.4.1. Em caso de impossibilidade técnica o licitante poderá solicitar, mediante motivação devidamente justificada e em até um dia útil após a convocação a que se refere o item 9.2, a utilização de vias impressas em papel para a formalização da contratação, podendo o BDMG acatar ou não a solicitação.
9.5. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular na ocasião da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, será sucedido por outro licitante, obedecida a ordem de classificação advinda da licitação.
9.5.1. Na hipótese do subitem 9.5, supra, o procedimento do pregão será reaberto para o exame das ofertas e qualificação dos licitantes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e, não havendo recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto, cabendo, a esse procedimento, conforme o caso, os preceitos contidos nos itens 7 e 8 deste edital.
9.6. Será admitido a assinar o instrumento contratual apenas o licitante que atender às exigências de habilitação previstas neste Edital, devendo mantê-las durante toda a vigência do contrato.
9.7. A classificação resultante da licitação será mantida durante toda a vigência do contrato ela advindo.
9.8. Caso o licitante sucessor seja convocado em prazo posterior ao término da vigência de sua proposta comercial, os preços a serem registrados serão atualizados pelo índice IPCA acumulado a partir da data de apresentação da respectiva proposta.
9.9. Caso requerido no anexo relativo ao Termo de Referência deste Edital, o licitante vencedor ou seu sucessor deverá, mediante convocação específica e no prazo concedido pelo BDMG, comprovar o cumprimento das condições prévias à assinatura do instrumento contratual.
9.10. A não assinatura do contrato, no prazo fixado pelo BDMG, importará na perda do direito à contratação.
9.11. A critério exclusivo do BDMG, o prazo a que se refere os itens 9.2. e 9.3 poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.
9.12. No caso do subitem 9.4, supra, as vias contratuais serão impressas em papel e encaminhadas ao licitante vencedor, conforme o item 10 e respectivos subitens.
10. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Publicada a homologação da licitação, verificada a regularidade perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e com o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o licitante vencedor ou seu sucessor será convocado, observado o lote, por meio do endereço eletrônico ou dos números de telefone que consignou no instrumento de sua proposta comercial, para que, em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação específica ou, na hipótese do item 9.4, supra, do recebimento do respectivo instrumento impresso, sob pena de decair o direito à contratação, assine o contrato cuja minuta integra o pertinente anexo deste edital.
10.1.1. No caso de encaminhamento das vias do instrumento em papel ao adjudicatário, será considerada, para verificação do cumprimento do prazo a que se refere o item 10.2, infra, a data da postagem na devolução da documentação, devidamente assinada, ao seguinte destinatário:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG Núcleo de Contratos Administrativos
Rua da Bahia, 1.600, 7º andar – XX.XX Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000
10.1.2. A critério exclusivo do BDMG, o prazo a que se refere o item 10.1, acima, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.
10.1.3. No momento da assinatura do instrumento contratual, o representante signatário apresentará documento comprobatório de que tem poderes para tal finalidade.
10.1.4. O instrumento contratual será assinado em duas vias originais.
10.2. Caso requerido no anexo relativo ao Termo de Referência deste Edital, o licitante vencedor deverá, mediante convocação específica e no prazo concedido pelo BDMG, comprovar o cumprimento das condições prévias à assinatura do instrumento contratual.
10.3. O não comparecimento do adjudicatário convocado no prazo fixado pelo BDMG importará na perda do direito à assinatura do instrumento contratual.
10.4. Na hipótese do subitem 10.3, supra, o procedimento do pregão será reaberto para o exame das ofertas e qualificação dos licitantes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e, não havendo recurso, ser- lhe-á adjudicado o objeto. A esse procedimento, se for o caso, serão cabíveis os preceitos contidos nos itens 7 e 8 deste edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Poderá ser aplicada a pena de suspensão de participação em licitação e contratação com o BDMG, por até 02 (dois) anos, ao licitante que:
I – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstre não possuir idoneidade para contratar com o BDMG em virtude de atos ilícitos praticados;
IV – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI – apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
VII – não mantiver a proposta;
IX – falhar ou fraudar na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar os instrumentos ou equivalentes, dentro do prazo estabelecido pelo BDMG, além de ensejar outras cominações legais, sujeitá-lo-á, garantida a ampla defesa, à aplicação de multa no mesmo percentual definido para a multa compensatória prevista na cláusula de penalidades da minuta do instrumento contratual anexa a este edital.
11.3. Pelo atraso, inexecução total ou parcial no cumprimento do objeto a ser contratado, garantida a ampla defesa, o licitante contratado ficará sujeito às sanções previstas na cláusula de penalidades da minuta do instrumento contratual, conforme anexo pertinente deste Edital.
12. FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, por mais privilegiado que outro seja.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro do BDMG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da renovação do suporte técnico prestado pelo fabricante e atualização de licenças dos softwares VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 e VMware vSphere 8 Enterprise Plus, na modalidade Production, observadas todas as cláusulas e condições específicas contidas no edital BDMG- 21/2022 e seus anexos.
2. ESTIMATIVA DE CUSTOS E REAJUSTAMENTO
2.1. O custo global estimado para a contratação e máximo aceitável é de R$75.041,08 (setenta e cinco mil, quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
2.2. Os preços contratados serão reajustados após o interregno do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da proposta apresentada pela licitante contratada ou do reajuste mais recentemente ocorrido, conforme o caso.
2.2.1. O reajuste será feito computando-se as variações verificadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores às respectivas datas de vencimento acima mencionadas, considerando-se os índices efetivamente publicados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VIGÊNCIA e ALTERAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes da contratação estão previstas na conta orçamentária nº 8173900083 MANUTENCAO DE SOFTWARE - INFRAESTRUTURA DE TI, para 2022 e dotações correspondentes para exercícios subsequentes.
3.2. Prazo de vigência do instrumento contratual: 12 (doze) meses, prorrogável ordinariamente até o limite legal.
3.2.1. Prazo de vigência: conforme cláusula sexta do Anexo IV deste edital BDMG-21/2022.
3.3. Será admitida alteração do contrato obedecidos os limites legais e do REGULAMENTO do BDMG.
4. CONDIÇÃO PRÉVIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Publicada a homologação da licitação, a licitante adjudicatária será convocada para, no mesmo prazo referente à assinatura do contrato advindo da licitação, entregar ao BDMG como condição prévia à assinatura do instrumento:
4.1.1. declaração, observados o modelo do Apêndice I deste Anexo, caso haja, ou não, dentre aqueles que compõe sua participação societária, pessoa exposta politicamente (PEP), ou que esteja na condição de representante, familiar ou estreito colaborador de XXX.
5. DEMAIS CONDIÇÕES
5.1. Expressas nos demais anexos deste edital BDMG-21/2022.
APÊNDICE I – DECLARAÇÃO DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA ACERCA DO RELACIONAMENTO COM PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS.
Ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG Referência: Edital BDMG-21/2022
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
1. A licitante adjudicatária do objeto contratual contido no edital BDMG-21/2022, acima qualificada, por seus representantes legais abaixo assinados declara, para todos os fins de direito, que:
( ) SIM ( ) NÃO
possui, entre aqueles que compõe sua participação societária, pessoa politicamente exposta (PEP)¹, ou que esteja na condição de representante, familiar ou estreito colaborador de PEP², nos termos da Circular BACEN 3978/2020.
Se SIM, são eles: <inserir nome e documento de identificação do PEP bem como a relação existente entre este e o requerente>.
2. Nesta oportunidade, nós, os representantes legais abaixo identificados, enquanto pessoas físicas:
I. declaramos que ( ) SIM ( ) NÃO somos pessoas politicamente expostas (PEP)¹ ou estamos na condição de representante, familiar ou estreito colaborador de XXX;
II. autorizamos a coleta e o tratamento de seus dados pelo BDMG, fornecidos neste requerimento e nos demais documentos entregues, para a finalidade constante do Edital em referência, conforme disposições da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do BDMG e da legislação aplicável.
_(local)_, _(dia)_, de _(mês)_ de _(ano)_.
Identificação e assinatura do(s) representante(s) legal(is)
¹Consideram-se pessoas expostas politicamente (PEP): I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: a) Ministro de Estado ou equiparado; b) Natureza Especial ou equivalente; c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e d) Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente; III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; VII - os Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; VIII - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios; IX - São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam: a) chefes de estado ou de governo; b) políticos de escalões superiores; c) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; d) oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário; e) executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou f) dirigentes de partidos políticos; X - São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado. A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos 5 anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar como PEP.
²Considera-se: I - familiar, os parentes, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada; e II - estreito colaborador: a) pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por: 1. ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado; 2. figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular da pessoa mencionada no item 1; ou 3. ter participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica; e b) pessoa natural que tem o controle de pessoas jurídicas ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de pessoa exposta politicamente.
ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Sobre o cadastro no Portal de Compras MG
1.1. Orientações sobre o processo de cadastro do licitante e de seus representantes e outras informações pertinentes podem ser acessadas na página relativa a Orientações para os fornecedores, do Portal de Compras – MG, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, mediante o telefone (00) 0000-0000 e o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. Os seguintes documentos serão apresentados quando do cadastramento da proposta comercial pelos licitantes, para sua habilitação, observados os requisitos para o lote pretendido, e tendo em conta o que prevê o edital, subitem 4.5.3, e que o Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido ao licitante mediante o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, SEPLAG/MG, será utilizado em substituição aos documentos por ele abrangidos, e que não será exigida a comprovação de atendimento a condição não aplicável à licitante por determinação legal, neste caso consideradas as disposições do edital, subitem 3.6.8.
2.1. Um tutorial com orientações para a obtenção do relatório CRC e das certidões de regularidade junto ao CAFIMP e ao CEIS pode ser consultado pelo endereço xxxxx://xxx.xx/0xxXXxx .
2.2. Regularidade jurídica
2.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. Em qualquer caso, tais documentos deverão estar acompanhados de suas alterações ou consolidação;
2.2.3. ato constitutivo, devidamente registrado, no caso de sociedade civil ou não empresária, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
2.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. Regularidade fiscal
2.3.1. prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF, no caso de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (MEI/EI);
2.3.2. prova de regularidade de situação para com a Seguridade Social e perante a Fazenda Nacional, por meio da “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” ou "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
2.3.3. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual por meio de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante;
2.3.4. certificado de regularidade junto ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
2.4. Qualificação econômico-financeira
2.4.1. Certidão negativa de falência ou dissolução/liquidação emitida pelo distribuidor da comarca onde se encontre a sede do licitante e expedida com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a própria certidão estabelecer prazo de validade diverso, ou comprovação, por qualquer meio apto, de encontrar-se em processo de recuperação judicial.
2.4.1.1. No caso de comarcas com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
2.4.1.2. A certidão negativa cível que abarque ações de falência poderá ser apresentada em substituição à requerida no subitem 2.4.1 acima, observadas as mesmas condições de emissão e desde que possível a verificação pertinente junto ao órgão emissor.
2.5. Qualificação técnica
2.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante forneceu serviço de atualização e suporte técnico dos softwares VMware vCenter Server Standard for vSphere e VMware vSphere Enterprise Plus.
2.5.1.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter dados aptos a identificar o(s) emitente(s) e possibilitar contato para validação.
2.6. O Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido ao licitante mediante o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, SEPLAG/MG, será utilizado em substituição aos documentos por ele abrangidos.
2.6.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
2.6.2. Os documentos abrangidos pelo CRC, exigidos para este certame, que estiverem vencidos e cuja emissão via acesso público ao respectivo site na internet não seja possível, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro quando da convocação específica.
3. Do encaminhamento da documentação original de habilitação, conforme o item 6.7.3 do edital
3.1. A documentação de habilitação, em vias originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, neste caso sendo os originais posteriormente disponibilizados ao licitante para retirada, será entregue pelo licitante adjudicatário em envelope que contenha em seu anverso a referência ao nome, número do certame, os dizeres “Habilitação”, e a identificação do licitante, conforme o seguinte modelo:
Pregão BDMG-21/2022
HABILITAÇÃO
<nome do licitante>
ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
1. Da proposta originalmente registrada no sistema
1.1. Será registrado no formulário eletrônico de proposta:
a) nos campos próprios referentes a valores do formulário eletrônico, o valor total por cada um dos dois itens que compõem objeto, em moeda corrente nacional e algarismos com duas casas decimais; e
b) nos campos referentes a Informações complementares do item os respectivos part-numbers vinculados aos produtos ofertados e o prazo de validade da proposta.
1.2. Nos preços propostos estarão incluídos todos os impostos, tributos, encargos, custos e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do objeto da licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante contratado.
1.2.1. Quaisquer custos diretos ou indiretos omidos da proposta comercial ou incorretamente cotados serão considerados inclusos no preço, não sendo admidos pleitos de acréscimo a esse ou a qualquer tulo, devendo o objeto licitado ser prestado sem qualquer ônus adicional para o BDMG.
1.3. Na elaboração da proposta original o licitante considerará que na adequação ao último preço global ofertado, após a fase de lances ou de negociação com o Pregoeiro, os preços unitários finais serão menores ou iguais aos preços unitários originalmente ofertados, pelo que determina o edital.
1.4. Um arquivo contendo orientações para o cadastramento da proposta original pode ser acessado pelo endereço xxxxx://xxx.xx/0xXx0xX.
1.5. ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelo campo “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou "Arquivos da proposta", mas mediante funcionalidade própria, específica, no cadastramento da proposta original, conforme o edital, item 3.9.1, e somente estará disponível para acesso pelo Pregoeiro quando da fase de habilitação.
1.5.1. O sigilo relativo à participação no certame vigerá até a determinação da ordem de classificação após a fase de lances, não devendo ser apresentado qualquer documento complementar à proposta comercial, ou nesta incluído, qualquer dado apto à identificação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
2. Da proposta a ser apresentada apenas pelo vencedor da licitação, adequada ao último valor ofertado
2.1. A proposta comercial do licitante vencedor será entregue adequada ao último valor ofertado para o lote, em via impressa devidamente preenchida e assinada, junto à documentação de habilitação cujos originais forem em papel, observadas as condições a seguir.
2.2. Nos preços readequados permanecerão incluídos todos os impostos, tributos, encargos, custos e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do objeto da licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante contratado.
2.2.1. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta comercial ou incorretamente cotados serão considerados inclusos no preço, não sendo admitidos pleitos de acréscimo a esse ou a qualquer título, devendo o objeto licitado ser prestado sem qualquer ônus adicional para o BDMG.
2.3. Os preços ofertados serão apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
2.4. A proposta comercial será impressa, em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado, assinada pelo licitante ou seu representante legal, ou ainda por procurador devidamente constituído; sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e no teor dos modelos abaixo, conforme o lote de participação.
2.4.1.
EDITAL BDMG-21/2022 | |||||
1. NOME EMPRESARIAL: | |||||
2. CNPJ: | |||||
3. ENDEREÇO: | |||||
4. TELEFONE: | |||||
5. ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |||||
6. OBJETO: Contratação da renovação do suporte técnico e atualização de licenças dos softwares VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 e VMware vSphere 8 Enterprise Plus, na modalidade Production, conforme especificações constantes no edital em referência, incluídos seus anexos. | |||||
7. VALORES OFERTADOS: | |||||
Part- Number (SKU) | Descrição | Medida | Quantidade (Q) | Preços (R$) | |
Unitário | Total |
(U) | (Q X U) | ||||
<informar> | Renovação de suporte de licença do software VMWARE VCENTER SERVER 7 STANDARD FOR VSPHERE 7 por 12 meses, na modalidade PRODUCTION, ou seja, Unidade 01 (uma) 24x7x365, referente ao contrato nº 40094143 | <informar> | <informar> | ||
<informar> | Renovação de suporte de licenças do software VMWARE VSPHERE 8 ENTERPRISE PLUS FOR 1 PROCESSOR por 12 meses, na modalidade PRODUCTION, ou seja, 24x7x365, referente ao contrato nº 411300282 | Unidade | 06 (seis) | <informar> | <informar> |
PREÇO GLOBAL PROPOSTO - ∑(Q x U): <valor global proposto> (<valor global proposto por extenso>) | |||||
8. DECLARAÇÕES: Declaro que conheço, aceito e serão atendidas todas as condições estabelecidas no edital BDMG-21/2022 e seus anexos. Declaro que o preço proposto engloba todos os custos, diretos e indiretos, e ônus decorrentes da prestação dos serviços, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários, taxas, fretes, insumos, custos operacionais, ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato ou ainda quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Declaro, não haver fatos impeditivos para participação no Pregão de edital BDMG-21/2022, ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Declaro, sob as penas da lei, que em nenhuma das dependências deste proponente ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. | |||||
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: <INDICAR> (<INDICAR POR EXTENSO) dias corridos contados da abertura da sessão pública, caso não seja modificado o valor originalmente registrado via sistema, ou da apresentação deste instrumento readequado ao último valor ofertado, prevalecendo este último. Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. | |||||
10. DATA E ASSINATURA Belo Horizonte, de de 2022. <Representante(s) do licitante> |
2.5. Caso não conste detalhado no instrumento de proposta, assumir-se-á ofertado o prazo de 60 (sessenta) dias para a validade da proposta, contados da abertura da sessão pública – caso não seja modificado o valor originalmente registrado via sistema – ou da apresentação da cópia do instrumento readequado ao último valor ofertado.
2.6. O instrumento impresso da proposta assinada por procurador será enviado acompanhado do original ou cópia autenticada do instrumento de procuração devidamente assinado, observadas as seguintes condições:
2.7. A procuração apresentada será por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, na qual o licitante, na pessoa de seu(s) competente(s) representante(s) legal(is), outorgue expressos poderes para atuar no âmbito do pregão e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do licitante.
2.8. No caso de licitante pessoa jurídica, a procuração por instrumento particular será entregue acompanhada do respectivo contrato ou estatuto social, consolidado ou acompanhado das alterações em vigor, e ainda, no caso de ser a procuração outorgada por representante(s) legal(is) eleito(s) em ato apartado, cópia autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição do(s) outorgante(s).
2.9. No caso de substabelecimento, será apresentado junto ao instrumento próprio cópia autenticada da procuração concedida pelo licitante ao substabelecente e o substabelecimento terá a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
2.9.1. Não se admitirá substabelecimento caso proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato.
ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. - BDMG E <NOME DA CONTRATADA>.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. - BDMG, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua da Bahia, nº 1600
– Bairro de Lourdes, CEP: 30.160-907, a seguir denominado BDMG, e <NOME DA CONTRATADA>, CNPJ/CPF nº <número do CNPJ> , estabelecida em
<endereço completo>, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, por seus representantes legais ao final assinados, celebrar o presente contrato, objeto da licitação EDITAL BDMG-21/2022, homologada pela autoridade competente do BDMG em <data da homologação>, conforme publicado no "Minas Gerais" de <data da publicação>, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - REGÊNCIA NORMATIVA
1.1. Aplicam-se ao presente contrato a Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Estadual 14.167/2002; Lei Estadual nº 13.994/2001; Decreto Estadual nº 45.902/2012; Decreto Estadual nº 47.154/2017; Decreto Estadual 48.012/2020, no que couber; Decreto Estadual nº 45.902/2012; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Conglomerado BDMG (REGULAMENTO), os normativos e legislação específicos e a legislação supletiva, no que couber.
1.2. Aplicam-se também a esta contratação, independentemente de anexação ou transcrição, o EDITAL BDMG-21/2022, com todos os seus anexos, bem como a ata da sessão pública e a proposta da CONTRATADA, datada de <data da proposta>.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Contratação da renovação do suporte técnico prestado pelo fabricante e atualização de licenças dos softwares VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 e VMware vSphere 8 Enterprise Plus, na modalidade Production.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Descrição, quantidades para esta contratação, números dos contratos VMware e datas de término do suporte vigente:
Item | Descrição | Quantidade | Order Number | Contract VMware | Data de Término do Suporte Atual |
1 | VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 | 1 (um) | 20775104 | 40094143 | 31/01/2023 |
2 | VMware vSphere 8 Enterprise Plus for 1 Processor | 6 (seis) | 22395941 | 411300282 | 25/02/2023 |
3.2. Modalidade de suporte a ser contratada: Production, com garantia de correção e atualização de versão, incluindo atendimento via Internet e por telefone em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano), durante todo o período de cobertura do suporte.
3.3. O suporte deverá ser fornecido diretamente pela VMware, sem a necessidade de intermédio da CONTRATADA para abertura e acompanhamento de chamados.
3.4. Período de cobertura do suporte a ser contratado: 12 (doze) meses a partir das datas de término dos suportes atuais, indicadas no quadro do item 3.1 supra, de forma que não haja interrupção na cobertura contratual de suporte e atualização das licenças.
3.5. Os pacotes de renovação de suporte e atualização estarão registrados e vinculados à conta do BDMG no site da VMware em até 20 (vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. No prazo indicado no item 3.5 deste instrumento, a CONTRATADA enviará e-mail para a Superintendência de Tecnologia do BDMG, xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , comunicando que a habilitação dos pacotes de suporte e atualização junto ao fabricante VMware foi integralmente efetuada. Nesse momento, será considerado emitido o aceite provisório.
4.2. O aceite definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite provisório, desde que seja verificado pelo BDMG no site da VMware que os pacotes de suporte e atualização foram renovados pelo período de 12 (doze) meses, contados das datas estabelecidas no item 3.1, tendo sido atendidas todas as exigências especificadas neste instrumento contratual.
4.2.1. Caso sejam constatadas irregularidades, o BDMG determinará que a CONTRATADA providencie as correções necessárias à adequação do objeto contratado, ou rescindirá a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.2.2. Na hipótese de correções e/ou complementações, a CONTRATADA deverá fazê-las em conformidade com a indicação do BDMG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito.
4.2.3. Ultrapassadas todas as irregularidades, será emitido o aceite definitivo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da pertinente comprovação.
4.3. Para todos os efeitos, a não manifestação do BDMG no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do aceite provisório, será considerada como aceite definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor total para esta contratação é de R$ <inserir valor global da proposta vencedora>, correspondente aos unitários expressos na proposta comercial da CONTRATADA.
5.2. Os preços contratados serão reajustados após o interregno do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da proposta apresentada pela
CONTRATADA ou do reajuste mais recentemente ocorrido, conforme o caso.
5.2.1. O reajuste será feito computando-se as variações verificadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores às respectivas datas de vencimento, conforme subitem 5.2., do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.3. As despesas decorrentes da contratação estão previstas na conta orçamentária nº 8173900083 MANUTENCAO DE SOFTWARE - INFRAESTRUTURA DE TI, para o exercício 2023 e dotações correspondentes para exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á em 31/01/2023 para os serviços de suporte e atualização da licença indicada no item 1 do subitem 3.1. deste contrato e em 25/02/2023 para os serviços de suporte e atualização da licença indicada no item 2 da tabela do subitem 3.1. deste contrato, observada a vigência de 12 (doze) meses individual para cada item de licença VMware indicadas neste instrumento, de propriedade do BDMG.
6.1.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do BDMG e mediante manifestação de vontade da CONTRATADA, mediante Termo Aditivo, observados os limites previstos na legislação pertinente, não sendo admitida a forma tácita.
6.2. O contrato poderá ser alterado observados os limites legais e parâmetros do REGULAMENTO do BDMG. CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O BDMG pagará pelos serviços contratados o valor global ofertado pela CONTRATADA em parcela única, consignado na proposta da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação do documento fiscal, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, pagamento de boleto ou outra forma legalmente admitida.
7.1.1. O documento fiscal deverá ser entregue ao BDMG, pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento definitivo, ou da sua presunção, e até o dia 24 (vinte e quatro) do mês da sua emissão ou, quando a data de pagamento for no mês subsequente, antes do antepenúltimo dia útil do mês da sua emissão.
7.1.2. Caso os prazos para entrega previstos no subitem 7.1.1 não sejam observados, o BDMG poderá exigir a substituição do documento fiscal, a seu exclusivo critério.
7.1.3. Não será efetuado pagamento contra a apresentação de documento sem valor fiscal, a não ser que a CONTRATADA esteja desobrigada de apresentá-lo, condição que deverá comprovar, mediante indicação da legislação específica, quando da assinatura do contrato.
7.2. O documento fiscal deverá ser emitido em nome do BDMG, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, e nele constarão os dados do banco, agência e conta corrente da CONTRATADA para a efetivação do pagamento, bem como os números da licitação e do contrato.
7.2.1. O eventual atraso na entrega do documento fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
7.2.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA, aquele será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo para pagamento, a contar do recebimento pelo BDMG do documento corrigido.
7.3. Estarão incluídos no valor contratado todos os custos, diretos e indiretos, e ônus decorrentes do fornecimento, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos, inclusive trabalhistas, taxas, fretes, insumos e custos operacionais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do contrato, e correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais.
7.3.1. A CONTRATADA é responsável por todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto contratado, inclusive aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas no documento fiscal apresentado ou entregar documentação comprobatória que comprove a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s).
7.4. Ocorrendo atraso injustificado de pagamento por parte do BDMG, o valor será atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em atraso.
7.5. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
7.6. Na hipótese de o dia do pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte (art. 132, § 1º – C.C.).
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DAS PARTES
8.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx, dentro do prazo estabelecido, todos os itens do objeto do contrato, atendendo a todos os requisitos e especificações exigidos neste instrumento.
b) Cientificar o BDMG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução do objeto.
c) Arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles que o BDMG recolha junto à fazenda pública na condição de responsável tributário (art. 128, Código Tributário Nacional).
d) Ressarcir o BDMG por eventuais danos, extravios de documentos e prejuízos que lhe forem causados por empregados ou prepostos da
CONTRATADA, na execução do contrato.
e) Abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem do BDMG para fins de publicidade própria, sem prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto.
f) Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência do BDMG, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do BDMG.
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
h) Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao BDMG, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução do contrato, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do BDMG.
i) Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais do BDMG, de seus clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente ao BDMG ou a terceiros prejudicados em virtude de quebra de sigilo, especialmente sigilo bancário, por eventual infidelidade de seus sócios, empregados ou prepostos, por força das atividades compreendidas no objeto deste instrumento.
j) Aceitar, por parte do BDMG, em todos os aspectos, a fiscalização da execução do objeto.
8.2. Obrigações do BDMG:
a) Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do gestor e fiscais designados no contrato, exigindo o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
b) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrerem.
c) Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
8.3. Obrigações de ambas as partes:
a) promover mecanismos para proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD, sendo as definições relacionadas aos dados pessoais interpretadas de acordo com a LGPD, visando assegurar a proteção dos dados pessoais e o sigilo das informações quando protegidas por lei, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1. Caberá ao Superintendente de Tecnologia do BDMG executar a gestão do contrato e ao empregado especificamente designado para exercer a função de fiscal do contrato, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais.
9.2. O Fiscal do Contrato, além de outras obrigações constantes das normas pertinentes e deste contrato, deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados, bem como provocar alterações contratuais, caso sejam
necessárias e atestar a plena execução do contrato.
9.3. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
9.4. A CONTRATADA entregará em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura deste instrumento contratual, carta de preposição, devidamente assinada, também pelo preposto qualificado e nomeado, declarando expressamente que a pessoa indicada estará designada para, em seu nome:
I. participar de reuniões e assinar as respectivas atas, vinculando a CONTRATADA às decisões e determinações nelas consignadas;
II. receber, mediante correspondência eletrônica, Correios ou qualquer outro meio de comunicação, solicitações, instruções e notificações, estas:
a) de descumprimento de cláusula do contrato;
b) de aplicação de penalidade;
c) de rescisão;
d) de convocação;
e) referentes a tomada de providências para ajustes e aditivos; e
f) quaisquer outras que lhe imponham ou não prazo de resposta, inclusive as relacionadas a processo administrativo instaurado pelo BDMG.
III. representá-lo em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da nomeação, qual seja a ampla gestão do contrato, no que couber a CONTRATADA.
9.4.1. Até a data de assinatura deste instrumento contratual o BDMG enviará à CONTRATADA, por e-mail, modelo de carta de preposição que abrangerá exclusivamente o expresso nesta cláusula.
9.4.2. A não apresentação da carta de constituição de preposto, devidamente preenchida e assinada no prazo determinado para tanto, será considerado descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
9.4.3. Na qualificação do preposto, a CONTRATADA deverá informar número de telefone e e-mail aptos para contato direto com aquele, além de documento de identificação civil válido e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
9.5. O preposto ficará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato pertinentes à CONTRATADA e por acompanhar de forma contínua e periódica a execução, relacionando-se diretamente com o Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DECLARAÇÕES
10.1. Com a assinatura do contrato, a CONTRATADA declara expressamente, para todos os fins e efeitos, de que:
I. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo BDMG, prescritos na legislação específica;
II. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei;
III. informará imediatamente ao BDMG a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas neste contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção.
11.2. A CONTRATADA declara e garante que:
a) não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração ao termo da lei anticorrupção;
b) não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
c) direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência deste contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente o BDMG e/ou seus negócios.
d) direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
11.3. A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, ao BDMG a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
11.4. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá ao BDMG o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
12.2. Excluir-se-ão da vedação de que trata este subitem, a critério exclusivo do BDMG, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA, ainda que parciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INADIMPLEMENTO
13.1. Serão considerados inadimplentes:
13.1.1. A CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas no contrato ou interrompa sua execução sem motivo justificado;
13.1.2. O BDMG, se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total do objeto contratado, obrigando-se ao pagamento proporcional do objeto até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
13.2. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato pela CONTRATADA, o BDMG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a ela as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BDMG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do subitem 14.1, o BDMG instaurará processo administrativo para apuração dos fatos, no qual serão garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório.
14.3. A CONTRATADA apresentará, a seu critério, defesa no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da ciência da instauração do processo que será direcionada para o contato eletrônico do preposto e, se for o caso, para outro contato eletrônico de uso rotineiro para as comunicações com o BDMG, ou, na impossibilidade desta, por meio de publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
14.4. As sanções serão aplicadas em face de descumprimentos, observadas cumulativamente as seguintes regras:
ALÍNEA | CONDUTA | OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a. | Recusar-se à prestação de alguma das atividades previstas, sem comprovação de justa causa. | 1ª recusa | Advertência |
2ª recusa | Advertência | ||
3ª recusa | Multa, pela ocorrência, de 10% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do serviço | ||
4ª recusa | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa do BDMG por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital. | ||
b. | Entregar, fora do prazo estipulado, os serviços solicitados, sem comprovação de justa causa para o atraso. | 1º atraso | Advertência |
2º atraso | Multa de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço, limitado ao dobro do prazo inicial previsto para a entrega. Após este prazo, o instrumento será rescindido e aplicada a pena indicada para o 4º atraso | ||
3º atraso | Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço, limitado ao dobro do prazo inicial previsto para a entrega. Após este prazo, o instrumento será rescindido e aplicada a pena indicada para o 4º atraso | ||
4º atraso | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa do BDMG por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital | ||
c. | Entregar os serviços com incorreções e inadequações em relação às previsões contratuais. | 1ª correção | Advertência |
2ª correção | Advertência | ||
3ª correção | Multa, pela ocorrência, de 10% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do serviço | ||
4ª correção | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa do BDMG por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital |
14.5. Para aplicação das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com o BDMG deve ser considerado o seguinte:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos: suspensão por 24 meses;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação: suspensão por 24 meses;
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o BDMG em virtude de atos ilícitos praticados: suspensão por 24 meses;
d. Apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento: suspensão por 24 meses;
e. Ensejar o retardamento da execução do objeto dos serviços contratados: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior;
f. Falhar na execução dos serviços: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior;
g. Fraudar na execução dos serviços: suspensão por 24 meses;
h. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013: suspensão por 24 meses;
i. Ser reincidente nas penalidades de advertência e multa: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do artigo 116 do REGULAMENTO do BDMG e da legislação pertinente:
15.1.1. Unilateralmente, pelo BDMG, assegurada a defesa prévia;
15.1.2. Por acordo entre as partes, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e mediante concordância escrita e fundamentada do BDMG.
15.1.3. Por determinação judicial.
15.2. O BDMG poderá rescindir unilateralmente quando a CONTRATADA:
I. não cumprir cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. ter decretada sua falência;
III. descumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV. praticar atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013;
V. inobservar da vedação ao nepotismo;
VI. praticar atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação do BDMG, direta ou indiretamente.
15.3. A rescisão unilateral será devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo que a precederá, no qual serão garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório.
15.4. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação oficial à CONTRATADA, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica para o contato do preposto, ou, na impossibilidade técnica desta, por meio de publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
15.5. Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA, a ela serão devidos os valores correspondentes ao objeto efetivamente entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer obrigação, condição ou requisito, estabelecidos neste instrumento ou no edital que lhe deu origem, cujo cumprimento for suspenso por comando legal deverá ter a inaplicabilidade comprovada pela CONTRATADA, mediante a indicação da legislação aplicável em vigor.
16.1.1. A CONTRATADA retornará ao cumprimento das obrigações, condições e requisitos próprios suspensos assim que cessada a suspensão.
16.1.2. Não são passíveis de descumprimento as obrigações, condições ou requisitos cuja suspensão for eletiva.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as questões por elas suscitadas.
Por estarem justas e contratadas as partes assinam eletronicamente este instrumento por seus representantes legais abaixo: a CONTRATADA, na(s) pessoa(s) do(s) usuário(s) externo(s); o BDMG; e 02 (duas) testemunhas, sendo estas as últimas na linha de assinaturas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Pregoeiro, em 16/11/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56164788 e o código CRC E9FCE2E0.