MODO DE DISPUTA (Não diferenciada)
TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018 PROCESSO DAE nº 1.499-3/2018
EDITAL de 14 de Maio de 2018
MODO DE DISPUTA (Não diferenciada)
PREÂMBULO
O Diretor Presidente da DAE S/A Água e Esgoto, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta nesta Empresa de Economia Mista, licitação pública na modalidade TOMADA DE PREÇOS tipo “MENOR PREÇO por item”, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações promovidas pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648/98, de 27 de maio de 1998 e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo as especificações, cláusulas e condições a seguir mencionadas, para Aquisição de TE Tripartido XX.XX em diversos diâmetros.
Faz saber ainda que os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser, obrigatoriamente, entregues simultaneamente e protocolizados na Seção de Compras e Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Jundiaí/SP, até a data e horário agendados para abertura dos trabalhos.
A sessão pública de abertura dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitações será na Sala de Licitações, na Sede da DAE S/A, endereço acima, às 10:00 horas do dia 07/06/2018, quando serão abertos os envelopes de habilitação.
Não serão recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em horário posterior ou por outro meio que não o aqui estabelecido.
PRIMEIRA PARTE DO EDITAL
Seção I – Das Disposições Preliminares
1. Poderão participar do presente certame licitatório as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2. É vedada a participação:
2.1 de empresas reunidas em consórcio;
2.2 de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.3 de empresas em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, bem como em processo de dissolução ou liquidação;
2.4 de empresas suspensas de participação em licitação da DAE S/A.
Seção II - Do Objeto
3. A presente licitação tem como objeto à Aquisição de TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros. para uso da DAE S/A, condições e especificações discriminadas no presente Edital e em seus Anexos, que são partes integrantes do mesmo.
3.1 Anexo I - Especificação do Objeto;
3.2 Anexo II - Proposta de Preços;
3.3 Anexo III - Minuta de Contrato;
3.4 Anexo IV - Termo de Ciência de Notificação;
3.5 Anexo V – Modelo de Declaração de ME/EPP
3.6 Anexo VI – Modelo de Declaração do Menor
Seção III - Da Apresentação dos Envelopes
4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, indicando na parte externa o número desta licitação, a razão social da licitante e a expressão ENVELOPE A – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” contendo os documentos relacionados na Seção IV - “Da Documentação de Habilitação” deste edital, devendo preferencialmente ser relacionada, separada e colecionada, na ordem estabelecida.
4.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
4.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de Lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir da data de sua expedição.
5. Além dos documentos citados na Seção IV poderá a empresa apresentar procuração constituindo a pessoa que representará a interessada na licitação, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.
5.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
6. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, indicando na parte externa o número desta licitação, a razão social da licitante e a expressão ENVELOPE B – “PROPOSTA DE PREÇOS” contendo os elementos relacionados na Seção V – “Da Proposta de Preços”, deste Edital.
Seção IV - Da Documentação de Habilitação
7. No Envelope A - “Documentos de Habilitação” deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
7.2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Previdência, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal como segue:
7.2.4.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
7.2.4.2 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual ou Positiva com efeitos de Negativa referente à regularidade relativa a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação.
7.2.4.3 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal ou Positiva com efeitos de Negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento.
7.2.4.4 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito Negativa em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
7.2.4.5 Empresas na Condição de Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedade Cooperativa (COOP):
7.2.4.6 As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.4.7 Na hipótese da situação fiscal e trabalhista da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
7.2.4.8 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
7.2.4.9 Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
7.2.4.10 A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, ficando facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.2.4.11 Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, conforme modelo anexo, sob penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e da Lei Federal n.º 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas, no art. 3.º, § 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
7.3 Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação.
7.3.1.1 No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
7.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.3.2.1 As empresas que por suas características próprias estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço, deverão firmar declaração neste sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da Lei, devidamente assinada por xxxxxxxx responsável.
7.3.2.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
- Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante >=1,00
Passivo Circulante
7.4 Qualificação Técnica da Licitante:
7.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
7.4.1.2 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
7.4.2 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, no sentido de que a licitante se obriga a manter, durante todo o período da contratação, objeto desta licitação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal e de que o Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial cabível, já se encontra devidamente adequado com as disposições da Lei n.º 10.406/02 de 10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil.
7.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal
7.5.1 Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
7.6. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
7.6.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
8. Serão inabilitadas as licitantes que:
8.1 Apresentarem a documentação exigida neste edital de forma incompleta ou com qualquer documento ilegível, rasurado de maneira à efetivamente prejudicar a intelecção dos documentos ou com data de validade vencida;
8.2 Não atenderem a todos os requisitos exigidos neste edital, relativos: à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal;
8.3 Apresentarem os documentos solicitados na forma de protocolo, em cópias não autenticadas, ou se estiverem com prazo de validade vencido.
Seção V - Da Proposta de Preços
9. No Envelope B - “Proposta de Preços” deverá ser apresentada a proposta assinada por representante legal da licitante, contendo os itens:
9.1 Preços unitários e totais, destacando-se os impostos incidentes.
9.2 Indicação da marca, procedência (fabricante) e característica do material.
9.2.1 Não serão consideradas cotações de produtos alternativos ao solicitado.
9.3 Prazo de entrega conforme edital.
9.4 Deverá constar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
10. A apresentação da proposta implica na aceitação, por parte da licitante, de todas as especificações, cláusulas e condições estipuladas neste Edital, sendo que a apresentação de qualquer outra fórmula ou condição sujeitará a rejeição da proposta.
11. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou seus resultados.
12. As propostas corrigidas e consideradas aceitáveis pela Comissão de Licitações serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
13. Em caso de empate far-se-á sorteio em sessão pública, conforme disciplina o artigo 45, § 2º, da Lei de Licitações.
14. Serão desclassificadas as propostas que:
14.1 Não atenderem às exigências do edital desta licitação e seus anexos, por apresentarem-se incompletas ou com rasuras ressalvadas;
14.2 Forem manifestamente inexequíveis, conforme dispõe a lei.
Seção VI - Do Procedimento, Julgamento e Classificação
15. Esgotado o prazo estipulado no Preâmbulo a Comissão de Licitações dará início aos trabalhos preliminares em ato público, lavrando-se ata circunstanciada. Os trabalhos preliminares compreenderão:
15.1 A rubrica nos fechos dos envelopes “A” e “B”, pelos Membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, recebidos conforme previsto no Preâmbulo;
15.2 A abertura dos envelopes A – “Documentação de Habilitação” pelo Presidente da Comissão de Licitações. Os envelopes B – “Proposta de Preços” serão mantidos inviolados;
15.3 A vista e rubrica dos documentos contidos nos envelopes “A” pelos Membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes;
15.4 Um dos Membros da Comissão de Licitações encarregar-se-á da lavratura e subscrição da ata circunstanciada da sessão, a qual será subscrita também pelos demais Membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;
15.5 Havendo desistência expressa de todos os representantes das licitantes presentes à sessão a quaisquer recursos, o Presidente da Comissão poderá abrir o Envelope B – “Proposta de Preços” das licitantes habilitadas, procedendo-se conforme o item 18. Caso contrário proceder-se-á de acordo com os itens seguintes.
16. Juntados ao processo os documentos apresentados, os envelopes B – “Proposta de Preços” e a ata circunstanciada, os trabalhos serão encerrados e as licitantes dispensadas.
17. A análise da documentação de habilitação será feita pela Comissão de Licitações mediante convocação de seu Presidente e com base nos critérios constantes da Seção IV - “Da Documentação de Habilitação”, publicando-se o resultado na forma da lei.
17.1 Decorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou após sua denegação, devolver-se- ão inviolados às licitantes inabilitadas os envelopes “B” contendo as respectivas propostas de preços.
18. Em nova sessão pública o Presidente da Comissão de Licitações procederá à abertura dos
envelopes B – “Proposta de Preços”, das licitantes habilitadas.
18.1 As propostas serão vistas e rubricadas pelos Membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
18.2 Com as propostas juntar-se-á ao processo a ata lavrada e assinada pelos presentes, nos termos o item 15.4, encerrando-se os trabalhos e dispensando-se os representantes das licitantes.
19. O julgamento e classificação das propostas far-se-á mediante convocação do Presidente da Comissão de Licitações com base nos critérios constantes da Seção V - “Da Proposta de Preços”, publicando-se o resultado na forma da lei.
20. Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora do item, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
21. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
22. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
23. Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
24. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 03 (três) horas.
25. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor do item, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” em cada item ou alguma delas concorde com a redução do valor.
26. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
27. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
28. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
29. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela DAE S/A via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
Seção VII - Da Homologação e Adjudicação
30. Efetuada a escolha da melhor proposta, a Comissão de Licitações apontará a licitante vencedora, nos termos do item anterior.
31. Decorrido o prazo recursal, a Comissão de Licitações encaminhará o processo à autoridade competente para homologar o certame e convocar a adjudicatária a assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento licitatório.
31.1. Se a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a Comissão poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
31.2 A Comissão de Licitações poderá, ainda, requerer à autoridade competente a revogação da licitação.
32. O resultado do julgamento das propostas, com a adjudicação para a licitante vencedora, será divulgado na forma prevista em Lei.
Seção VIII - Dos Recursos
33. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
33.1 Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
33.1.1 Habilitação ou inabilitação das licitantes, com efeito suspensivo;
33.1.2 Julgamento das propostas, com efeito suspensivo;
33.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
33.1.4 Rescisão do contrato, nos termos da Lei;
33.1.5 Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
33.2 Representação, no prazo legal, da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, da qual não caiba recurso hierárquico.
33.3 Pedido de reconsideração de decisão do Diretor Presidente, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo legal.
34. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, conforme determina o artigo 109, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, que à vista das razões recursais poderá:
34.1. Reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou;
34.2 Nesse mesmo prazo fazê-lo subir ao Diretor Presidente devidamente informado, caso em que a decisão deverá ser proferida em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
35. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SEGUNDA PARTE
DO CONTRATO
Seção I - Da Contratação
36. No instrumento de homologação, o órgão licitador convocará o vencedor para que este assine o termo de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. Em caso de não comparecimento do convocado, o que caracteriza a recusa injustificada do adjudicatário, levará a Administração a convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro, bem como poderá revogar todo o procedimento, porque tal acontecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da lei. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite.
Seção II - Das Garantias
37. Para assinatura do contrato será exigida prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93.
Seção III - Da Execução Contratual
38. A entrega dos produtos se dará, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da solicitação da DAE S/A, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao depósito de materiais da DAE
S.A. ÁGUA E ESGOTO, situado na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
38.1 A CONTRATADA deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações técnicas constantes deste edital.
38.2 Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior a 01 (um) ano.
39. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
39.1. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
40. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
40.1. Os materiais serão inspecionados em fábrica pelo Engenheiro de Qualidade da DAE S.A., conforme as normas de fabricação apresentadas na descrição de cada item, na proposta de preço deste edital.
41. O lote do material será recebido e conferido por amostragem, sob fiscalização do Engenheiro de Qualidade e a Comissão de Recebimento de Materiais da DAE S/A, conforme o § 8º do artigo 15º da lei federal 8.666/93.
42. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho, seguros previstos em lei, danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
43. É expressamente proibida a subcontratação do fornecimento do objeto desta licitação.
44. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
45. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
46. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
47. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
47.1. Na hipótese de prorrogação do contrato, que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses de sua vigência, os preços contratados poderão ser reajustados utilizando-se como limite máximo o Indice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação.
47.2. A concessão do reajuste deverá ser solicitada, por escrito, pela contratada concomitantemente à sua expressa concordância com a prorrogação da vigência contratual.
Seção IV - Da Forma de Pagamento
48. O pagamento referente ao fornecimento dos materiais será de 28 dias após cada recebimento da Nota Fiscal/Fatura e devidamente aprovada pelo órgão requisitante.
49. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com terceiros.
50. A Nota Fiscal deverá ser entregue com as respectivas Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS.
Seção V - Das Penalidades
51. Ao vencedor adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela entrega dos produtos, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto da presente licitação, serão aplicadas as seguintes penalidades:
51.1 Advertência por escrito;
51.2 Multa de até 10% sobre o valor do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;
51.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;
51.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
51.5 A sanção indicada no sub-item 51.2 poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos itens 51.1, 51.3 e 51.4 na dependência da falta cometida, a critério da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado. Será garantido nesse caso, ao contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
52. As penalidades não se aplicam às licitantes remanescentes convocadas na ordem de classificação, na hipótese de se recusarem a assinar o contrato.
Seção VI – Da Rescisão
53. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 77 e seguintes da referida Lei.
TERCEIRA PARTE FINAL
Seção Única - Das Disposições Finais
54. A Contratante reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
55. É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Presidente da XXX X/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
56. Quaisquer informações ou esclarecimentos acerca da presente licitação poderão ser obtidos pelos seguintes meios, de 2a a 6a feira, no horário das 8 às 16 horas, devendo conter a identificação do número da Licitação objeto da consulta:
a) Protocolo na Seção de Compras e Licitações (COP): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo – Vila Hortolândia – Jundiaí –SP – de 2a a 6a feira – das 8 às 16 horas.
b) e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – Seção de Xxxxxxx e Licitações
56.1 Tal faculdade deverá ser exercida através de documento devidamente protocolado até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura dos envelopes de habilitação e os respectivos esclarecimentos serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
57. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência e dos envelopes com as propostas em tomada de preços, nos termos do artigo 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
57.1 Eventuais impugnações ao edital deverão estar devidamente fundamentadas e serem tempestivas, somente serão recebidas mediante protocolo na Rod Ver. Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo – Seção de Compras e Licitações – V. Hortolândia – Jundiaí-SP de 2a. a 6a. feira, das 8 às 16 horas.
58. O recebimento de recursos será efetuado mediante protocolo junto à Seção de Compras e Licitações da DAE S/A (Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX – andar térreo do Prédio Administrativo), no horário das 8:00 às 16:00 horas, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
58.1. Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam escaneados e assinados por representante legal.
58.1.2. Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
58.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e os que não atenderem o item 58.1.2.
59. As despesas decorrentes desta licitação estão classificadas sob a conta gerencial: 8.9.9.01 /
8.6.2.03 - Seção de Administração de Materiais e Logística e Gerência de Manutenção de Água respectivamente.
60. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
61. Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí.
62. Para que não se alegue ignorância e para que produza os devidos efeitos, faz baixar o presente edital, que terá aviso publicado na forma da lei.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto: Aquisição de TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros
Item | Qte | Uni | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
1 | 7 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 1.703,79 | R$ 11.926,55 |
2 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 2.928,39 | R$ 5.856,78 |
3 | 12 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 2.332,35 | R$ 27.988,16 |
4 | 5 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 3.120,44 | R$ 15.602,22 |
5 | 4 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 3.866,78 | R$ 15.467,13 |
6 | 4 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 4.444,70 | R$ 17.778,81 |
7 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 2.332,35 | R$ 4.664,69 |
8 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 3.120,44 | R$ 6.240,89 |
9 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 3.866,78 | R$ 7.733,57 |
10 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm- a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | R$ 4.444,70 | R$ 8.889,41 |
TOTAL | R$ 122.148,21 |
Prazo de entrega: A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao depósito de materiais da DAE S/A situada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
- A CONTRATADA deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações técnicas constantes deste edital.
- Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior a 01 (um) ano
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito dias) dias/conforme Edital, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
Condições de Fornecimento:
a) O lote do material será recebido e conferido, pela Seção de Administração de Materiais e Logística, somente depois de realizada a inspeção pelo Engenheiro de Qualidade responsável pelo controle e qualidade dos materiais da DAE S/A.
b) É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado pela Seção de Administração de Materiais e Logística para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
c) Os materiais deverão apresentar data de fabricação em auto-relevo, sendo está não inferior aos últimos 12 meses da data de entrega.
d) O acompanhamento e fiscalização do Contrato de Fornecimento e Ordem de Compras deverão ser realizados pela Seção de Administração de Materiais e Logística (LOG), podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. º 8.666/93
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO . | |||||
Modalidade/nº: Tomada de Preços | Processo/nº: 1.499/2018 | ||||
Objeto: Aquisição de TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros | |||||
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: | ||||
Item | Qte | Un | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
1 | 7 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
2 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
3 | 12 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
4 | 5 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
5 | 4 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
6 | 4 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
7 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn200x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
8 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn250x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
9 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x50 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
10 | 2 | PC | Te tripartido xx.xx. Dn300x100 c/flange (pn10/16) - tê tripartido fabricado em ferro fundido nodular fe38017 conforme nbr6916 junta de elastômero natural com dureza 60+/-5 shore a conforme din3535 parafusos e porcas cabeças sextavadas zincadas a fogo conforme astm-a153 revestido eletrostático integral com epóxi a pó marcaçao conforme nbr 7675 | ||
TOTAL | |||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 - Os preços devem ser apresentados em Real (R$) e deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete, etc. 2.1 - A proposta, bem como os lances formulados, deverão apresentar preço unitário e total para cada item, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula. 2.2 - O frete é responsabilidade do fornecedor, ou seja, deve estar incluído no preço da venda. 2.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação. | |||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. Do22Proponente |
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
Contrato para Aquisição de TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros para uso da DAE S/A, que entre si celebram a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, e a empresa
..................................................
TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018 PROCESSO N.º 1.499-3/2018
Seção I – Das Partes
Cláusula 1. São partes neste contrato público:
a) DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxx - XX, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
b) ........., com sede na ..........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada
por seu Diretor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Seção II – Do Objeto
Cláusula 2. De acordo com o Processo Administrativo nº 1.499-3/2018, TOMADA DE PREÇOS nº 010/2018, regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e 9.648/98, obriga-se a Contratada a fornecer TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros, nos termos do Edital e seus Anexos.
Seção III – Da Execução Contratual
Cláusula 3. A entrega do produto se dará, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da solicitação da DAE S/A, por conta e risco da CONTRATADA.
Parágrafo único. A Contratada obriga-se a transportar, entregar, descarregar, por sua conta e risco, os materiais objeto deste contrato no depósito de materiais da DAE S.A. - ÁGUA E ESGOTO, situado na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
Cláusula 4. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação ao prazo definido no contrato, bem como a previsão de novos prazos, conforme previsto no Artigo 57 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
Cláusula 5. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
Cláusula 6. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
Cláusula 7. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
Cláusula 8. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
Cláusula 9.. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10.. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
Seção IV – Da Forma de Pagamento
Cláusula 11. Pelo fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ .......... ( ).
Cláusula 12. O pagamento referente ao fornecimento dos materiais será de 28 (vinte e oito) dias após a cada entrega e recepção da Nota Fiscal.
Seção V – Da Fiscalização
Cláusula 13. Os materiais serão inspecionados em fábrica pelo Engenheiro de Qualidade da DAE S.A., conforme as normas de fabricação apresentadas na descrição de cada item, na proposta de preço do edital.
Cláusula 14. O lote do material será recebido e conferido por amostragem, sob fiscalização do Engenheiro de Qualidade e a Comissão de Recebimento de Materiais da DAE S/A, conforme o § 8º do artigo 15º da lei federal 8.666/93.
Seção VI – Das Penalidades
Cláusula 15. Se a Contratada tornar-se inadimplente pelo fornecimento dos materiais, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto do presente licitação, serão aplicadas as seguintes penalidades:
§ 1º Advertência por escrito;
§ 2º Multa de até 10% sobre o valor do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;
§ 3º Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;
§ 4º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.
§ 5º A sanção indicada no parágrafo 2º poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos parágrafos 1º, 3º e 4º na dependência da falta cometida, a critério da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado. Será garantido nesse caso, ao
contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Seção VII – Da Rescisão
Cláusula 16. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 77 e seguintes da referida Lei.
Seção VIII – Da Classificação Contábil
Cláusula 17. As despesas decorrentes desta licitação estão classificadas sob a responsabilidade da Conta Gerencial: 8.9.9.01 / 8.6.2.03 - Seção de Administração de Materiais e Logística e Gerência de Manutenção de Água respectivamente.
Seção IX – Reajuste de Preços
Cláusula 18. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
§ 1º. Na hipótese de prorrogação do contrato, que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses de sua vigência, os preços contratados poderão ser reajustados utilizando-se como limite máximo o Indice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação.
§ 2º. A concessão do reajuste deverá ser solicitada, por escrito, pela contratada concomitantemente à sua expressa concordância com a prorrogação da vigência contratual.
Seção X – Do Foro e Disposição Final
Cláusula 20. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula 21. Ficam as partes contratadas sujeitas às normas da Lei Federal nº 8666/93 e às cláusulas do Edital desta licitação e do presente Contrato.
Cláusula 22. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital de de de
– nº / , bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls.
/ e / , respectivamente, do processo administrativo nº /
Cláusula 23. As partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
Cláusula 24. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na sede da Contratante, em ..... de ....................... de .........
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Aquisição de TE tripartido XX.XX em diversos diâmetros. Contratante: DAE S/A - Água e Esgoto
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de 2013.
a) Pela CONTRATANTE:
b) Pela CONTRATADA:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor RG.
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º., § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO: ENDEREÇO: | ||
CIDADE/ESTADO: | - CEP: | |
FONE: | - FAX: | - CEL.: |
E-MAIL: | ||
NOME | PARA | CONTATO: |
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
MODELO “ A” : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Presencial nº , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). |
(data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº
,portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos .
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data) (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
MODELO “B” : EMPREGADOR PESSOA FÍSICA