EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
1
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE-CBBoxe, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.836.065/0001-20, no uso de suas atribuições legais, e atendendo as orientações do Comitê Olímpico do Brasil (“COB””), torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de refeições consistentes em café da manhã, almoço e jantar, em sistema de “Prato Comercial” ou “Prato Feito” acompanhados de 1 refrigerante em lata 350 ml ou 1 garrafa 500ml de água mineral ou 1 copo 300ml suco de frutas, em estabelecimento do licitante (restaurante), para um público estimado variável entre 6 até 25 pessoas diariamente por período de refeição (café da manhã, almoço ou jantar), conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos para atender os atletas, funcionários, colaboradores e convidados da licitante, de domingo à domingo, por todo o período do contrato pelo período de 12 meses podendo ser prorrogável anualmente por mais 48 meses mediante termo aditivo ao contrato, tendo:
Um mínimo garantido de:
2.000 refeições em almoço, 2.000 refeições em jantares e 2.000 cafés da manhã. e um total máximo de:
6.000 refeições em almoço, 6.000 refeições em jantares e 6.000 cafés da manhã. por ano de contrato, conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos
O presente processo de seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras da CBBOXE – Processo de Seleção para Aquisição de Bens e Serviços (COM010) – revisão 04, e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados a Confederação Brasileira de Boxe por força do que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBBOXE ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as participantes e serão divulgadas por e-mail ou fax a ser encaminhado às mesmas.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
2
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBBOXE, mediante aviso às participantes, no próprio site da BBM, xxx.xxxxxx.xxx.xx, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Regulamento, poderão ser obtidas com o Sr. Pregoeiro, Xxxxxx Xxxxx exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, indicando no campo de referência do e-mail, o termo “pregão 003/2017”, em dias de expediente normal da CBBOXE, das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas. Os questionamentos formulados serão respondidos por e-mail ou diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área de “download” em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso ao sistema operacional poderão ser esclarecidas pelo número (11) 3113- 1900 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início da sessão.
Recebimento das propostas: das 15:00 do dia 18/05/2017 às 15:00 horas do dia 26/05/2017. Abertura das propostas: às 15:05 horas do dia 26/05/2017.
Início da sessão de disputa de preços: às 15:15 horas do dia 26/05/2017. LOCAL: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
(Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília DF).
OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de refeições consistentes em café da manhã, almoço e jantar, em sistema de “Prato Comercial” ou “Prato Feito” acompanhados de 1 refrigerante em lata 350 ml ou 1 garrafa 500ml de água mineral ou 1 copo 300ml suco de frutas, em estabelecimento do licitante (restaurante), para um público estimado variável entre 6 até 25 pessoas diariamente por período de refeição (café da manhã, almoço ou jantar), conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos para atender os atletas,
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
funcionários, colaboradores e convidados da licitante, de domingo à domingo, por todo o período do contrato pelo período de 12 meses podendo ser prorrogável anualmente por mais 48 meses mediante termo aditivo ao contrato, tendo:
Um mínimo garantido de:
2.000 refeições em almoço, 2.000 refeições em jantares e 2.000 cafés da manhã. e um total máximo de:
6.000 refeições em almoço, 6.000 refeições em jantares e 6.000 cafés da manhã. por ano de contrato, conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos
Por questões de logística as licitantes deverão estar sediadas nos locais de fornecimento das refeições, compreendido na região situada entre a Avenida Xxxx Xxxx, Avenida das Nações Unidas, Avenida Washington Luiz, Rua Belterra, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxx, região onde se localiza o centro de treinamento da CBBoxe no CEE Joerg Bruder - Clube Municipal Santo Amaro, em São Paulo - SP.
3
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) conhecimento e atendimento às condições do Edital |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
4
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Confederação Brasileira de Boxe, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e para a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2. É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente à CBBOXE toda a documentação listada no item 11.1 do mesmo, demonstrando que está apta a ser contratada. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação da interessada em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBBOXE, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas interessadas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto deste Processo Seletivo e que atendam todas as exigências deste Regulamento e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica nele exigidos.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
5
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica:
a) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a CBBOXE, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a CBBOXE, nos termos do Manual de Compras do Comitê Olímpico do Brasil– Revisão 04;
b) que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta concorrência;
c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou em concurso de credores, ou em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
d) estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
e) que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
f) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBBOXE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos, ou que o tenham sido/participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
g) que atue em forma de cooperativa.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma sociedade sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.4. A pessoa jurídica que vier a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir partes de quaisquer das obrigações decorrentes deste processo de seleção, sem o prévio e expresso consentimento da CBBOXE.
3.5. Todas as despesas relativas à elaboração e à entrega das propostas são de responsabilidade única e exclusiva do proponente.
3.6. São responsabilidades exclusivas da participante do processo seletivo:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
6
a) todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema devidos à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico considerado público realizado no período de 12 (doze) meses contados da data do credenciamento, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos termos orientados no item 4.4 abaixo;
b) o credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e a obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja de interesse do participante, através do instrumento de mandato constante do ANEXO 05, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1. As interessadas poderão participar diretamente, credenciando-se no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando operador, também nos moldes do item referenciado, através do instrumento de mandato previsto no ANEXO 05 deste edital.
4.2. Para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, o acesso do operador ao pregão, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
7
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e de seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
6. PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO
4.1 6.1. A participante deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória” a sua proposta inicial de preço, conforme modelo item 2 do ANEXO 04, observando o item 7.4 deste Edital. As participantes que não cadastrarem seus documentos conforme estabelecido acima poderão ser inabilitadas e não poderão prosseguir no pregão. Todos os itens citados no Anexo 04 devem ser incluídos na proposta
inicial. As empresas que não cadastrarem seus documentos conforme estabelecido acima poderão ser desclassificadas, a critério do Pregoeiro, e não poderão prosseguir no pregão.
6.1.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento de propostas, serão divulgadas as propostas iniciais de preços recebidas e terá início a fase competitiva do pregão eletrônico.
6.1.2. Antes do início da sessão, a CBBOXE analisará as fichas técnicas obrigatórias de todas as participantes e, caso entenda que alguma proposta seja inadequada ou insuficiente à prestação dos serviços, concederá ao participante o prazo máximo de 01 (uma) hora para retificá-la; caso persista a inadequação ou insuficiência, o participante será desclassificado e não poderá prosseguir no pregão.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
8
6.1.3. A necessidade de concessão do prazo previsto no item 6.1.2, acima, poderá ensejar o adiamento do início da etapa competitiva do pregão, o que será informado pelo Pregoeiro a todos as participantes.
6.1.4. Na formação do valor a ser encaminhado como proposta inicial de preço deve ser considerada pela participante o MENOR VALOR GLOBAL PARA O LOTE, cujo pagamento será realizado à participante vencedora. O orçamento deverá conter os valores conforme especificado no ANEXO 01 e ser apresentado na forma prescrita no item 2, do ANEXO 04, computando todos os custos diretos e indiretos, todas e quaisquer despesas fiscais, incluindo, mas não se limitando a taxas, impostos, tributos e contribuições. O preço deverá ser completo e suficiente para pagar a totalidade dos serviços ora contratados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela participante que vier a ser contratada.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.3. A(s) participante(s) poderá(ão) encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos até então realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes das participantes através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
9
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o qual transcorrerá período considerado “Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extraordinário ocorrerá em um intervalo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as participantes apresentarem novos lances. Será utilizado o mecanismo de fechamento randômico.
6.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11. Após o término da sessão de lances será solicitado à participante que apresentou a proposta de menor preço o envio de documentos relativos à habilitação contidos no item 11.1, conforme descrito no subitem abaixo:
6.11.1. Os documentos relativos à habilitação solicitados nos subitens do item 11.1 deste Edital deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão de lances, com posterior encaminhamento do original ou de cópia autenticada, observado o prazo estabelecido no item 6.12 deste Edital.
6.12 Posteriormente, todos os documentos da participante vencedora, inclusive os enviados por e-mail conforme requisição do item 6.11.1 acima deverão ser entregues em originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão pública, juntamente com a proposta de preços adequada ao lance vencedor, para a Confederação Brasileira de Boxe, na Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx / XX – Brasil - CEP 00000-000 - FONE/FAX: (55-11) 0000- 0000 aos cuidados do Pregoeiro.
6.13. Se a proposta ou o lance de menor valor for inaceitável ou inexequível e/ou se o participante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
10
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos deste Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
6.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
6.15. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as participantes que apresentarem o MENOR VALOR GLOBAL PARA O LOTE, CONSIDERANDO O NÚMERO MÁXIMO DE 12.000 (DOZE MIL) REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR COM BEBIDA) E DE 6.000 (SEIS MIL) CAFÉS DA MANHÃ.
6.15.1 O percentual de redução do lance final do vencedor em relação ao seu lance inicial será aplicado uniformemente a cada um dos preços unitários cadastrados na proposta inicial de preços do mesmo.
6.16. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas e encargos inerentes à execução dos serviços, tudo de acordo com o estipulado no ANEXO 01.
6.17. Serão desclassificadas as propostas que conflitarem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.18. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto objeto do processo seletivo;
b) Contenham qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
c) Apresentarem propostas que não contemplem todos os itens deste edital.
d) Deixarem de considerar qualquer equipamento ou serviço necessários a plena execução do objeto deste Edital.
e) Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência (ANEXO 01).
6.19. Serão consideradas propostas inexequíveis:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
11
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
6.19.1. Caso o Pregoeiro verifique alguma irregularidade nas propostas encaminhadas pelas participantes, poderá averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo inquirir a participante quanto a composição de todos os preços unitários ofertados na planilha de custos, avaliar marca de materiais considerados na composição de preços ou qualquer outra avaliação que o permita concluir pela viabilidade da proposta.
6.19.2. Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, serão assegurados aos participantes o direito à ampla defesa e ao contraditório, que terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação do Pregoeiro, para demonstrar a viabilidade da proposta apresentada.
6.19.3. Se o Pregoeiro assim entender a proposta como inexequível, a participante será desclassificada.
6.20. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.21. O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor lance e toda a documentação de habilitação exigida no item 11.1 deste edital.
6.23 Caso haja renovação de contrato por iguais períodos, os valores propostos serão e reajustáveis anualmente pelo índice do IPCA publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período dos últimos 12(doze) meses.
6.24 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
12
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A proposta não poderá conter qualquer dado que identifique a participante. As participantes devem estar atentas para que não conste seu nome e/ou de seu representante, ou qualquer dado identificador no corpo do documento, cabeçalho, rodapé, planilhas ou título do arquivo eletrônico, sob pena de ser desclassificado do Processo, a critério do Pregoeiro.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3. Ocorrendo a situação a que se refere o item 6.14, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
8.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
9.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro, que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
13
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
9.3. A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Técnica de Julgamento, a participante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública do Pregão.
10.2. O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolado fisicamente até as 18 horas, na Xxx Xxxxxxx xx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, aos cuidados do pregoeiro, em dia úteis e de expediente.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
14
10.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas acima será recebida como mera informação.
10.4. Os pedidos de impugnação feito tempestivamente serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis, e não impedirão a participante de participar do processo seletivo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Ao final da sessão, a participante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, prazo este que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.7. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela participante.
10.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
10.9. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.10. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A participante vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, no endereço de funcionamento da CBBOXE (Rua Tumiaru, 77 – Vila Mariana - São Paulo / SP – Brasil - CEP 04008-050), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
15
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO Pregão Eletrônico nº 00003/2017
Razão social:
Endereço da sede da participante e e-mail para confirmação de recebimento
O envelope deverá conter os documentos, em originais ou cópias autenticadas, especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no ANEXO 04), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última datada e assinada pelo Representante Legal da sociedade, já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, dados de conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de objeto idêntico ao deste Edital, com indicação dos serviços prestados, do atendimento, cumprimento de prazo e demais condições do fornecimento e prestação de serviços. O atestado deverá conter a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax, assinatura e/ou carimbo);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registradas no órgão competente, demonstrando que o objeto social é compatível com o objeto a que se refere o presente Edital, no caso de sociedades por ações, tais documentos devem ser acompanhados da documentação comprobatória da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
d) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Documento(s) comprobatório(s) de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município de sua sede, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
f) Documentos comprobatórios de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
g) Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
16
h) Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou informação de contador que o ateste;
i) Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou informação de contador que o ateste;
j) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitada, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
l) Instrumento particular de mandato (caso haja) outorgando à corretora associada, caso utilizada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, procuração conforme modelo do ANEXO 05;
m) Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, sob as penas da lei e de que não está suspensa seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou com a CBBOXE, nem foi por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 03;
n) Ficha de Cadastro preenchida e assinada, conforme modelo ANEXO 07;
11.2 O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a segunda melhor proposta ou o lance, e assim sucessivamente.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento devido à participante vencedora pela prestação dos serviços será efetuado pela CBBOXE 07 (sete) dias úteis após emissão da nota fiscal, juntamente com a lista de refeições servidas, prévia e devidamente atestada pelo setor competente no que concerne ao regular cumprimento do objeto, descontado o valor referente ao recolhimento dos impostos devidos e todos tributos legais obrigatórios.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
17
12.1.1 - O faturamento será realizado de acordo com os preços unitários propostos pela participante que vier a ser contratada, contra aprovação da CBBoxe definida diante de suas necessidades.
12.1.2. -A CBBoxe pagará somente pelas refeições efetivamente utilizadas.
12.2. A nota fiscal deverá indicar o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito ou vir acompanhada de boleto bancário pertinente e em nome da contratada.
12.3. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.4. Fica reservado à CBBOXE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado à CBBOXE e/ou a terceiros.
12.5. A CBBOXE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de descumprimento de obrigações aprestadas no item 6 do ANEXO I, a proponente vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) advertência;
(b) multa;
(c) suspensão temporária.
13.1.1. Advertência
13.1.1.1. Caso a proponente vencedora, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição estabelecida neste regulamento ou no informado no item 6 do ANEXO I a ser futuramente
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
18
firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazos estabelecidos na própria notificação, a regularização do inadimplemento.
13.1.2. Multa
13.1.2.1. Conforme tabela abaixo mesma informada no item 6 do ANEXO I:
13.8. Suspensão Temporária
13.8.1. Na condição do Contrato ser rescindido, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBBOXE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.8.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBBOXE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
13.8.3. A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBBOXE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBBOXE .
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a Confederação Brasileira de Boxe firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no ANEXO 02 que integra este Edital.
14.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Confederação Brasileira de Boxe. Este prazo poderá
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
19
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Confederação Brasileira de Boxe.
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13.1 deste Edital, podendo a CBBOXE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do proponente para celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seus Anexos integrarão o Contrato firmado, independentemente de transcrição.
15. PRAZOS E REAJUSTES
15.1 O Contrato a ser firmado entre as partes terá duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em comum acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo.
15.1.1 O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
15.2. Caso haja renovação de contrato por iguais períodos, os valores propostos serão e reajustáveis anualmente pelo índice do IPCA publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período dos últimos 12(doze) meses.
16. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O valor estimado para contratação é de R$ 354.000,00(trezentos e cinquenta e quatro mil Reais) para a prestação integral dos serviços constantes deste Edital, considerando o total máximo de refeições (café da manhã, almoço e jantar com bebida) servidas conforme item 01 do Anexo 01, assim distribuídos:
ITENS | ESTIMATIVA MÁXIMA/ ANO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
20
Cafés da manhã | 6.000 UNIDADES | 23,00 | 138.000,00 |
Almoços com bebida | 6.000 UNIDADES | 23,00 | 138.000,00 |
Jantares com bebida | 6.000 UNIDADES | 13,00 | 78.000,00 |
Valor total máximo estimado | R$ 354.000,00 |
7. CONFIDENCIALIDADE
17.1. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto à CBBOXE somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBBOXE .
17.2. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
17.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBBOXE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
17.4. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBBOXE.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
21
17.5. A participante vencedora se compromete a comunicar à CBBOXE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
17.6. A participante não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, utilizar-se a para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação dos mesmos com a Confederação Brasileira de Boxe, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo da Confederação Brasileira de Boxe.
17.7. A participante não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo de uso privativo da Confederação Brasileira de Boxe no território brasileiro, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis e pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pela Confederação Brasileira de Boxe.
17.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Edital e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBBOXE, por exemplo, revogá-lo motivadamente, no todo ou em parte, por razões comprovadamente derivadas de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A CBBOXE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, dando publicidade à decisão.
18.2. A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da participante que o tiver
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
22
apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, no cancelamento do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBBOXE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. As decisões referentes a este processo serão comunicadas às participantes por fax ou e-mail indicado nos documentos de habilitação.
18.7. A participação neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.8. O presente Edital não confere a qualquer participante, nem sequer à vencedora, qualquer direito de associação a CBBOXE, ou a qualquer terceiro.
18.9. A participante vencedora, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução do fornecimento objeto deste Edital, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução do fornecimento, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
18.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da comarca da capital de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
23
18.12. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
São Paulo, 16 de maio de 2017.
Confederação Brasileira de Boxe
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
24
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01
1. OBJETO
1.1 OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de refeições consistentes em café da manhã, almoço e jantar, em sistema de “Prato Comercial” ou “Prato Feito” acompanhados de 1 refrigerante em lata 350 ml ou 1 garrafa 500ml de água mineral ou 1 copo 300ml suco de frutas, em estabelecimento do licitante (restaurante), para um público estimado variável entre 6 até 25 pessoas diariamente por período de refeição (café da manhã, almoço ou jantar), conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos para atender os atletas, funcionários, colaboradores e convidados da licitante, de domingo à domingo, por todo o período do contrato pelo período de 12 meses podendo ser prorrogável anualmente por mais 48 meses mediante termo aditivo ao contrato, tendo:
Um mínimo garantido de:
2.000 refeições em almoço 2.000 refeições em jantares e 2.000 cafés da manhã. e um total máximo de:
6.000 refeições em almoço, 6.000 refeições em jantares e 6.000 cafés da manhã. por ano de contrato, conforme descrito no presente EDITAL e em seus Anexos
Por questões de logística as licitantes deverão estar sediadas nos locais de fornecimento das refeições, compreendido na região situada entre a Avenida Xxxx Xxxx, Avenida das Nações Unidas, Avenida Washington Luiz, Rua Belterra, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxx, região onde se localiza o centro de treinamento da CBBoxe no CEE Joerg Bruder - Clube Municipal Santo Amaro, em São Paulo - SP.
1.1.1. No valor da alimentação, deverá estar incluído toda a estrutura necessária para o serviço do restaurante, fornecimento dos materiais, utensílios, freezer e toda a infraestrutura para o fornecimento da mesma e deverá ser cotada a parte do fornecimento da bebida, conforme modelo de proposta apresentado no Anexo 4, respeitando o estabelecido no item 4 deste Anexo.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
25
1.1.2. O fornecimento de refrigerante deverá ser em latas de 350ml ou padrão do fornecedor de
refrigerantes, o fornecimento de água deverá ser em garrafas de 500ml e o fornecimento de sucos deverá ser em copos de 410ml.
1.1.3. É expressamente vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substituição do que é previsto neste edital por quaisquer outro
2. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
2.1.O valor da alimentação apresentado deverá ser unitário por refeição e deverá incluir toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços, e 01 opção de bebida por pessoa.
2.2.O serviço de refeição deverá será fornecido em sistema “prato feito” ou “comercial”, com direito a 01 (uma) bebida (suco ou refrigerante ou água) por pessoa.
2.3. O controle de será realizado mediante encaminhamento prévio pela CBBoxe, de lista mensal com nome das pessoas que estarão autorizadas a consumirem as refeições contratadas.
2.3.1. O restaurante contratado fará o controle de consumo mediante o confronto do nome da pessoa autorizada com a lista que lhe foi encaminhada cabendo-lhe a obrigação de colher a assinatura da pessoa autorizada na linha correspondente a refeição consumida.
2.3.2. A CBBoxe somente efetuará o pagamento das refeições faturadas, com o encaminhamento da referida lista devidamente assinada pelas pessoas autorizadas.
2.4. Todas as despesas do restaurante serão por conta da participante que vier a ser contratada e deverão estar incluídas no preço da alimentação.
2.5. Por motivo de segurança alimentar, a empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar dispositivos de aplicação de álcool em gel, para atender todo o período do serviço de alimentação, a fim de ser usado pelos clientes que acessarem o restaurante.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
26
2.6. A equipe que trabalhará no local deverá ter plena capacidade de executar o serviço contratado e ser composta, cozinheiro(s), auxiliares de cozinha e equipe de limpeza, além de outros profissionais que se façam necessários para o cumprimentos de funções como controle de acesso.
2.7. Deverão ser oferecidos pratos de louças e talheres de metal, ficando a critério da participante que vier a ser contratada a utilização de copos descartáveis.
2.8.Todas as mesas deverão estar forradas, podendo ser utilizadas toalhas de mesa descartáveis.
3. TIPO DE ALIMENTAÇÃO
3.1. As refeições deverão ser servidas no horário das 6h00 ás 9h00 para os cafés da manhã, 10h00 horas às 15h00 horas para o almoço e das 18h00 horas às 22h00 horas para o jantar, de acordo com o cardápio mínimo diário estabelecido na Tabela I.
3.2. Todos os alimentos a serem servidos deverão ser frescos e estar dentro do prazo de validade, e sua conservação deverá atender a todas as normas vigentes.
3.3. Todos os produtos em estoque deverão ser acondicionados dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
3.4. O serviço de alimentação oferecido será em sistema “prato feito” ou “comercial”
3.5. As bebidas fazem parte da refeição e deverão ser fornecidas pela empresa que vier a ser contratada nas condições abaixo estabelecidas.
3.5.1. Todas as refeições deverão ser acompanhadas de 01 (uma) 350ml da bebida em lata, ou suco de frutas em copo de 410ml, ou água em garrafas de 500ml;
3.5.2. As bebidas oferecidas (água, sucos e refrigerantes) deverão ser de primeira linha (Coca- Cola ou similar) e estarão sujeitas à aprovação CBBoxe;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
27
3.5.3. Os canudos deverão ser encapados individualmente;
3.6. Todas as pessoas que tiverem acesso à cozinha e ao refeitório deverão estar sempre uniformizadas e asseadas, usando toucas e sapatos adequados.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA QUE VIER A SER CONTRATADA
4.1. Serão obrigações da proponente que vier a ser contratada, além das demais previstas ou decorrentes deste documento ou do contrato que vier a ser firmado, as abaixo descritas:
4.1.1. Atuar, conjuntamente com a CBBoxe, no controle de fornecimento de refeições priorizando sempre que possível, o cardápio com a orientação dos nutricionistas da CBBoxe, que poderão inspecionar o local, o cardápio e demais condições de fornecimento dos alimentos;
4.1.2. Possuir todos os documentos necessários para a legalidade do seu funcionamento (documentos da ANVISA, do Corpo de Bombeiros e outros relacionados ao ramo de atividade);
4.1.3. Apresentar, ao final de cada período mensal, planilha de controle de refeições, a partir do registro de entrada de clientes, (sistema fornecido pela CBBoxe), que farão as refeições;
4.1.4. O restaurante fará o registro de entrada dos clientes, com sistema fornecido pela CBBoxe;
4.1.5. Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou autorizados perante a CBBoxe e terceiros;
4.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar aa CBBoxe em razão da prestação dos serviços;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
28
4.1.7. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por eventuais prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações, que possam vir a ser arguidas contra a CBBoxe por terceiros;
4.1.8. Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato que vier a ser assinado, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais a ele relacionadas;
4.1.9. Responsabilizar-se, na forma do contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais e tributárias, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados;
4.1.10. A empresa que vier a ser contratada deverá entrar em contato com os órgãos fiscalizadores da região, principalmente a Agência Nacional de Saúde (ANVISA), para regularização de todo o funcionamento do restaurante;
4.1.11. A empresa selecionada será responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o que inclui responsabilidades na implantação e manutenção do manual de Boas Práticas executado pela empresa. Para exercer esta responsabilidade, o profissional deve estar qualificado em segurança dos alimentos de acordo com os requisitos mínimos exigidos, incluindo contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
4.1.12. Os manipuladores de alimentos devem estar qualificados tecnicamente nos requisitos mínimos de higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos;
4.1.13. Os equipamentos, bancadas de trabalho e utensílios utilizados pela empresa devem ser constituídos de materiais adequados, atóxicos, lisos, impermeáveis, laváveis e resistentes a substâncias corrosivas. De maneira geral, os equipamentos devem se encontrar em bom estado de conservação;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
29
4.1.14. Os manipuladores deverão ser orientados quanto ao uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (luvas de borracha, luvas de malha de aço, óculos, etc.);
5. PROPOSTA DE PREÇOS E FICHA TÉCNICA
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com valor unitário único por refeição, divididos por alimentação, independente do dia ou refeição contida no cardápio das Tabelas contidas neste documento.
6. OBRIGAÇÕES DA CBBOXE
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços mediante profissionais especialmente designados para tanto.
6.2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos no cronograma financeiro.
6.3. Prestar as informações necessárias à plena realização dos serviços.
7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
7.1. Não obstante a participante que vier a ser contratada seja integralmente responsável pela prestação de todos os serviços, a CBBoxe reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do contrato, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para tanto:
(a) Solicitar à participante que vier a ser contratada a substituição de seu(s) empregado(s) que não esteja(m) identificado(s), uniformizado(s) e/ou asseados, ou que dificulte(m) a fiscalização, em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicações das sanções previstas no item 12.1 do Edital;
(b) Solicitar à participante que vier a ser contratada a substituição de qualquer material, alimento ou bebida cuja qualidade ou estado de conservação considere inadequada, em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação das sanções previstas no item
12.1 do Edital.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
30
(c) Comunicar à participante que vier a ser contratada a constatação de descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital e/ou do contrato que vier a ser firmado, durante a realização do evento.
8. PRAZO
8.1. As refeições serão servidas no período de 1 (um) ano contado da data da assinatura do contrato, podendo tal período ser renovado por iguais períodos até o máximo de 60 meses.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelos serviços prestados por força do contrato a ser assinado será realizado pelo valor de cada refeição consumida mediante comprovação de assinatura da pessoa autorizada na planilha de controle, fornecido mensalmente pela CBBoxe.
9.2. A CBBOXE pagará apenas pelas refeições (alimentação e bebida) efetivamente servidas, contabilizadas pelo sistema de acess.
10. LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. As refeições deverão ser servidas e efetuadas no local (restaurante) do ganhador do certame
11. VISITA TÉCNICA
11.1. A visita técnica será agendada previamente pela CBBoxe, por comunicado oficial ao vencedor do certame. A não realização da Visita Técnica não impedirá a participação do proponente nas demais fases do processo, devendo o mesmo assumir os riscos da não realização da mesma para a plena realização dos serviços.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
31
TABELA I
CARDÁPIO
As refeições não terão que obedecer a cardápio específico, porém deverão considerar padrões de qualidade e variedade com base na tabela abaixo, observada a proporção relativa ao quantitativo de refeições estabelecido para tal período.
Para Cafés da manhã
Uma opção de pães: Pão francês 50g; Fatias de pão de forma; Pão integral de 50g Uma opção de queijos em fatias: Muçarela; Queijo Prato
1 Copo 410ml de suco de frutas da estação Café com leite ou chocolate média
Para Refeições (almoços e jantares)
Carnes:
Carne Assada, filé de pescada, Bife, Filé de carne à parmegiana, filé de peixe, frango grelhado, frango assado, bife a rolê.
Acompanhamentos e guarnições:
Arroz, Feijão, batatas fritas, batatas assadas, purê de batatas.
Massas:
Penne, espaguete, lasanha, nhoque
Saladas
Alface, tomate, cebola, agrião, rúcula, beterraba, cenoura, vagem, brócolis, Acompanhamentos indicados para as saladas: azeite, vinagre, sal e molho vinagrete.
• Obs: Acompanhamentos indicados para as saladas: azeite, vinagre, sal e molho vinagrete.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
32
ANEXO 02 – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM A
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE E A
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE (CBBOXE), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Tumiaru, 77 – Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx / XX – Xxxxxx - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.836.065/0001-20, , neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , sociedade com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , , neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA,, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
1) que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº. ;
2) ; 3) .
têm entre si ajustada a prestação de serviços de , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE,de
, conforme abaixo e no disposto no Anexo 01 (Proposta Comercial da CONTRATADA).
1.2 As disposições que constarem dos Anexos a esta Contrato e do Edital do Processo Seletivo nº
são partes integrantes do presente Instrumento, ficando incorporados a este para todos os fins e efeitos de direito.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
33
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.
2.1 São obrigações do CONTRATANTE:
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
(Conforme disposto no Edital 003/2017) além de:
a) garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 003/2017) e no Termo de Referência a ele anexado;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
c) responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus representantes, prepostos e subcontratados (se for permitido pelo Contratante), e por quaisquer danos que os mesmos venham a ocasionar aa CONTRATANTE ou a terceiros, hipótese em que a CONTRATANTE poderá abater o valor correspondente aos danos do pagamento vincendo;
d) cumprir fiel e integralmente as exigências legais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e acidentárias relacionadas à execução deste Contrato e aos seus empregados, cooperados, representantes e contratados, seja a que título for, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária;
e) apresentar, em até 05 (cinco) dias, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias, tributárias e/ou civis, ou na forma prevista no Processo Seletivo;
f) arcar com todos os ônus decorrentes de eventuais reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra o CONTRATANTE, relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
34
g) responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
h) cumprir e fazer cumprir por parte de seus representantes, prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto da presente Concorrência;
i) fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a equipe disponibilizada para a execução deste Contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista;
j) responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados;
k) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus representantes, empregados, prepostos ou subcontratados (se for permitido pelo Contratante) das normas disciplinares vigentes nos locais de execução dos serviços;
l) executar, os serviços que, mesmo não previsto no objeto se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CONTRATANTE;
m) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
3.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela contratados, credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir aa CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
35
3.3. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à própria CONTRATADA.
3.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento.
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
4.1. Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de R$ .
4.1.1 No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução do objeto contratual, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
4.2. O valor total previsto no item 4.1 será pago da seguinte forma:
4.2.1. Em caso de não pagamento pela CONTRATANTE dos valores devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 4.2, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE para que esta realize o pagamento em atraso no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação. Após este prazo, caso a CONTRATANTE ainda não proceda com o pagamento, serão aplicados sobre o valor devido juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
36
4.2.2. A nota fiscal para pagamento deverá ser entregue a CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o respectivo pagamento, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento. Deverão ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
4.4. Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA para pagamento, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los quando possível, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais, ensejando a aplicação do item 4.4.
4.4. Enquanto não for apresentada a respectiva nota fiscal para pagamento, ou caso seja apresentada com incorreções, o prazo para pagamento ficará suspenso. Neste caso, o prazo para pagamento somente será reiniciado na data da entrega da nota fiscal correta, devendo ser observado, ainda, o prazo indicado no item 4.2.2 de antecedência mínima da apresentação do documento fiscal.
4.4.1. Em caso de ocorrência da hipótese prevista no item 4.4, a CONTRATADA não fará jus a qualquer valor adicional em função da suspensão e prorrogação do prazo de pagamento, nem mesmo a título de juros, reajuste ou encargos financeiros.
4.5. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA aa CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6. A CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Cláusula Quinta: Das Penalidades
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
37
Cláusula Sexta: Da Rescisão.
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
6.1. Além das hipóteses previstas na Cláusula Quinta e na Cláusula Doze, este Contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão.
6.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
6.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação dos serviços fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Sétima: Da Vigência.
(Conforme disposto no Edital 003/2017)
7.1. O prazo de vigência deste Contrato
.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
38
7.2. A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Da Cessão
9.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Dez: Das Comunicações.
10.1.Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Rua
n° (11)
E-mail:
A/C. Sr.
Fax
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
39
CONTRATADA
Rua Fax n° E-mail:
A/C. Sr.
00.0.Xx comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail ou fax caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3.Qualquer alteração no endereço, número de fax, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Onze: Da Confidencialidade
11.1. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto à CBBOXE somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBBOXE .
11.2. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
11.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBBOXE
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
40
ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
11.4. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBBOXE.
11.5. A participante vencedora se compromete a comunicar à CBBOXE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
11.6. A participante não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, utilizar-se a para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação dos mesmos com a Confederação Brasileira de Boxe, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo da Confederação Brasileira de Boxe.
11.7. A participante não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo de uso privativo da Confederação Brasileira de Boxe no território brasileiro, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis e pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pela Confederação Brasileira de Boxe.
11.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Edital e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
Cláusula doze: Das Disposições Gerais.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
41
(Conforme disposto no Edital 003/2017) além de:
12.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
12.2. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte.
12.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao
CONTRATANTE, ou a qualquer terceiro.
12.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
12.4.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato mediante notificação prévia por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, em caso de pública e notória prática de quaisquer dos atos vedados pelo item 12.4 por parte da CONTRATADA, através de seus representantes, prepostos, empregados ou contratados a qualquer título, ainda que sem qualquer relação direta com a execução deste Contrato.
12.5. A CONTRATADA não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas da CONTRATANTE, nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
42
12.6. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação da CONTRATANTE a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
12.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CONTRATANTE sem autorização expressa da CONTRATANTE para tanto.
Cláusula Treze: Lei Aplicável e Foro
13.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
São Paulo , de de 2017.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
43
ANEXO 0 3 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (003/2017)
À
CBBOXE – Comissão julgadora
Prezados Senhores,
Concordamos com todas as disposições do Edital e de seus Anexos.
Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 30 (trinta) dias a partir da data de sua apresentação.
Forneceremos o objeto deste processo de seleção em perfeitas condições, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento e no prazo devido.
[Local e data]
[Assinatura do representante legal] [Nome e função da pessoa que assinar]
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
44
ANEXO 04 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
À Confederação Brasileira de Boxe Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 – Carta Proposta para Prestação dos Serviços.
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos materiais conforme discriminado abaixo e no ANEXO 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (SOMENTE NA PROPOSTA REAJUSTADA)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente processo de seleção.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
45
3. PROPOSTA COMERCIAL (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
PROPOSTA DE PREÇOS | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
Cafés da manhã | 6.000 | Unidades | ||
Almoços com bebida | 6.000 | Unidades | ||
Jantares com bebida | 6.000 | Unidades | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
3.1. Valor total para realização do serviço conforme pacote apresentado. R$
(valor por extenso)
3.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
46
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº , Bairro
........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr ,
qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG
nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Título Patrimonial n.º ........
da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ...................
estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx......................, Cidade.................. Estado , neste ato representada por
seu sócio proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF n° e
do RG n° residente e domiciliado à
..................................(endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a Confederação BRASILEIRA DE BOXE, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBBOXE sob o número 003/2017, ora desencadeado pela CBBOXE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
47
ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DA PARTICIPANTE SER UMA ME OU EPP)
(Nome da Participante), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
48
ANEXO 07 – FICHA DE CADASTRO | |||||||||
Cadastramento de Fornecedores | COM 011-8 | ||||||||
Fornecedor: | Bens | Serviços | Ambos | ||||||
CNPJ/CPF: | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
Nome Fantasia: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Cidade: | |||||||||
UF: | |||||||||
CEP: | |||||||||
Telefone: | |||||||||
FAX: | |||||||||
E-mail: | |||||||||
Responsável para Contato: | |||||||||
Telefone do Responsável: | |||||||||
E-mail do Responsável: | |||||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||||
Inscrição Estadual: | |||||||||
Inscrição Municipal: | |||||||||
Atividade Econômica: | |||||||||
Cooperativa: | Sim | Não | |||||||
Informações Tributárias *INFORMAR IMPOSTOS A SEREM RETIDOS PELA CBBOXE * | |||||||||
Empresa Simples ou Retenções? | |||||||||
Empresa Simples | Sim | Não |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017
49
(se não, preencher os campos abaixo:) | ||||||
INSS: | Sim | Não | Isento - Nº Inscrição | |||
ISS: | Sim | Não | ||||
IR: | Sim | Não | ||||
PIS: | Sim | Não | ||||
COFINS: | Sim | Não | ||||
CSLL: | Sim | Não | ||||
OBS: | ||||||
IMPORTANTE: As empresas optantes pelo Simples Nacional devem mencionar no corpo da nota fiscal "EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL | ||||||
ATENÇÃO | ||||||
1) O não recebimento das informações solicitadas, causará atrasos na aprovação do Cadastro. 2) Informações incorretas, principalmente dados bancários, causarão atrasos nos pagamentos. 3) Todo fornecedor está sujeito a consultas no SERASA, podendo inviabilizar o cadastramento. | ||||||
Declaro serem verídicas as informações acima. | ||||||
Nome do Assinatura: | representante | legal: |