PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 TERMO DE CONVÊNIO Nº 258/2022 – SESA/FUNSAÚDE
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FIRMAM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA LIVANOVA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE MÁQUINA DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS E NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA
DR. XXXX XXXXXXXX entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: LIVANOVA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.489.614/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui
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denominada CONTRATADA, por seu representante legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de 02 (duas) unidades do item Máquina de Circulação Extracorpórea, em conformidade com as especificações e detalhamento da Solicitação de Propostas, que rege o Processo de Inexigibilidade nº 005/2023, seus anexos e a proposta apresentada no dia 28 de fevereiro de 2023 pela CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2. A CONTRATADA compromete-se a entregar o item descrito na cláusula anterior com as seguintes especificações técnicas abaixo:
• Máquina de Circulação Extracorpórea
• Fabricante: Livanova Deutschland GMBH
• Modelo Stockert S5 – Conceito Modular
• Marca: Livanova
• Modulada com 3 posições composta por 2 (dois) roletes modulares de 150mm e 1 (um) rolete modular duplo de 85mm, possui 1 (um) rolete flutuante/satelizado de 150mm, roletes com caçapa giratória, otimizando configuração dos tubos, 3 manivelas de emergência, uma central de gestão de alarmes visuais e sonoros proporcionando segurança durante o procedimento, bateria em caso de perda de energia elétrica com durabilidade de aproximadamente de 90 minutos, tecnologia diferenciada nos botões de acionamento de fluxo usando tecnologia encoder óptico, roletes com motores “direct-drive“ possibilitando menos ruído, menor
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vibração, cabeçal dos roletes com formato do tipo ômega e mecanismo de oclusão de alta precisão de 0,015mm. possui acessórios de segurança/sensores: bolha, pressão, nível, temperatura, bomba centrífuga com oclusor eletrônico arterial, além de um sistema de medição online para hematócrito, saturação e temperatura venosa e arterial. Controle de oclusão venoso. Blender eletrônico de 2l/min com 3 (três) entradas sendo o2, co2, ar comprimido e seus respectivos conectores e mangueiras. Blender mecânico de alta precisão com 2(duas) entradas sendo o2 e ar comprimido e seus respectivos conectores e mangueiras. Possui 6 monitores de comando touch (sensível ao toque). Possui um sistema de hipohipertermia (trocador de calor externo) com tecnologia para 3 saídas/entradas de água, sendo 01 (uma) para o oxigenador de membrana, 01 (uma) para o colchão térmico e 01 (uma) para a cardioplegia. – quente e fria, com controle e indicadores de temperatura e programação de temperatura no monitor touch (sensível ao toque) da máquina de circulação extracorpórea, possui alarmes sonoro e visual, acompanha seus respectivos conectores e mangueiras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, para todos os fins de direito, bem como às disposições constantes nos documentos que integram o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023, e que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Solicitação de Propostas do Processo de Inexigibilidade nº 005/2023 e seus Anexos;
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b) Documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e de HABILITAÇÃO, apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
3.1 O presente contrato terá início a partir da assinatura deste instrumento, com vigência até cessação das obrigações da Contratada para com a Contratante, sem previsão de prorrogação e reajustes dos valores contratados.
3.2. Todas as alterações contratuais, desde que justificadas, constarão no respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega do item descrito na cláusula primeira do presente contrato, a importância total de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais) em consonância com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, a qual logrou vencedora no processo de Inexigibilidade nº 005/2023.
4.2. Já estão incluídos no preço total todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento e entrega do equipamento descrito na cláusula primeira, dentre eles frete, transporte, embalagens, impostos, taxas, seguros, mão de obra, treinamento, instalação, montagem e quaisquer outros encargos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica e garantia.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
5.1. As despesas com a aquisição do equipamento correrão à conta dos recursos do TERMO DE CONVÊNIO Nº 258/2022 – SESA/FUNSAÚDE,
celebrado entre a Secretaria de Estados da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe.
5.2. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, única e exclusivamente, via transferência bancária e/ou pix, conforme dados abaixo: Livanova Brasil Com. e Dist. de Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. CNPJ 45.489.614/0001-17
BB Agência 7067-X C/C 10177-X
Vila das Mercês – São Paulo - SP
5.3. O pagamento será realizado em parcela única em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento do respectivo equipamento.
5.4. A CONTRATADA juntamente com a Nota Fiscal deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como de Parecer Técnico atestado pelo recebedor do bem.
5.4.1. Em caso de irregularidade na apresentação da Nota Fiscal, o prazo de pagamento será contato a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada e o pagamento será efetuado sem alteração do valor.
5.4.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que
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impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.4.3. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
5.5. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.6. A nota fiscal deverá ser emitida com o endereço da CONTRATANTE que consta em seu CNPJ, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
5.7. Sendo constada quaisquer irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções. Logo, considerar-se-á novo prazo de pagamento, o qual será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada e será efetuado sem ajuste de valores.
5.8. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pela contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e das condições que regem a presente relação contratual.
5.9. A CONTRATADA está ciente que a CONTRATANTE é isenta de cobrança de IPI e ICMS incidente nas aquisições de bens.
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5.10. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar o item descrito na cláusula primeira do presente contrato em até 120 (cento e vinte dias) dias após a emissão da Ordem de Compra correspondente.
6.2. O equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue na ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, mediante agendamento prévio que deve ser realizado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência.
6.3. O agendamento da entrega deverá ser realizado juntamente ao SETOR DE LICITAÇÕES (através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx) que formalizará a data e o horário de entrega via e-mail.
6.4. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega.
6.5. Qualquer intercorrência que impossibilite o cumprimento da entrega na data previamente convencionada, deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES com o respectivo reagendamento da entrega.
6.6. No dia e horário previamente agendado para entrega, o equipamento
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descrito na cláusula primeira do presente contrato será recebido pelos responsáveis do Setor de Patrimônio, designados pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
6.7. A CONTRATADA compromete-se a entregar o item descrito na cláusula primeira deste contrato completos e sem qualquer avaria. Eventuais avarias ou faltas identificadas pela CONTRATANTE no recebimento do equipamento, decorrentes de mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens, são passiveis de reposição do item pela CONTRATADA.
6.8. O equipamento será considerado recebido pela CONTRATANTE após sua entrega no local e prazo indicados pela CONTRATANTE. Contudo, o ACEITE será emitido pela CONTRATANTE somente após o recebimento e instalação do equipamento pelo responsável, momento em que será possível constatar se o produto está em conformidade com as especificações técnicas descritas neste contrato.
6.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o equipamento entregue, se em desacordo com este Contrato e/ou com as condições e especificações contidas na proposta comercial e nos documentos complementares, os quais foram utilizados para aprovação do item ofertado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer 12 (doze meses) meses de garantia, contados a partir da instalação do equipamento no local designado pela CONTRATANTE.
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7.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar o atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado, ou seja, na sede da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, beneficiária desta aquisição.
7.3. Durante a vigência da garantia será admitida a troca de produto defeituoso por outro igual ou de tecnologia superior, desde que o plano de atualização tecnológica apresentado pela FABRICANTE tenha sido prévia e expressamente aprovado pela CONTRATADA.
7.4. Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses), desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mau uso, exceto as que tiverem previsão de período maior de garantia, conforme proposta apresentada pelo fornecedor, situação em que prevalecerá o maior tempo de garantia ofertado.
7.5. A CONTRATADA compromete-se a prestar a Assistência Técnica ao equipamento descrito na clausula primeira do presente Contrato nos seguintes termos:
7.5.1. CONDIÇÕES GERAIS:
a) Atendimento Técnico é a presença, no local de instalação do item ou dos conjuntos, de técnico da CONTRATADA ou de seus prepostos;
b) Chamado Técnico é a solicitação feita pela CONTRATANTE através de telefone ou de outra forma acordada com a CONTRATADA, para a realização de um Atendimento Técnico;
c) Consulta Técnica é qualquer contato feito através de telefone ou e-mail, para consulta, esclarecimento ou orientação;
d) Prestadora de Serviços é a própria CONTRATADA ou uma empresa
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legalmente constituída por esta, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos;
e) Help-Desk é uma instalação da CONTRATADA ou de empresa autorizada por esta, capaz de atender imediatamente (online) consultas e chamados técnicos por telefone ou e-mail, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08h00 as 18h00;
f) Horário de Assistência Técnica é o período das 8h00 às 18h00, durante o qual um serviço está disponível para o público, de segunda a sexta-feira;
g) Manutenção Corretiva é o conjunto de ações realizadas para recolocar o equipamento em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos;
h) Preposto da CONTRATADA é um representante da Contratada, devidamente constituído, com poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia do objeto desta licitação.
7.5.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) Prazo de Reparo é o período em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento do equipamento, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos produtos de acordo com as condições previamente estipuladas no Descritivo Técnico, na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e no presente Contrato;
b) O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de reparo;
c) Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá apresentar assistência técnica em até 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação e peças de reposição.
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d) Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
I. Local no qual a assistência técnica foi acionada;
II. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento do equipamento, com as assinaturas de todos;
III. Descrição do equipamento envolvido, inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;
IV. Descrição da (s) anormalidade (s) observada (s);
V. Providências tomadas e reparos efetuados;
VI. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelo equipamento;
VII. O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
7.6. Os Atendimentos Técnicos poderão ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA se compromete, durante a vigência da garantia, a disponibilizar um equipamento do mesmo porte em até 5 (cinco) dias úteis em caso de defeitos de fabricação do equipamento instalado e cuja a peça necessária para o reparo necessite de importação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DAS PARTES
8.1. Constitui direito da CONTRATANTE, receber o equipamento objeto deste contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta de preços da
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CONTRATADA. Constitui direito da CONTRATADA, receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, alterações e/ou repactuações do mesmo, em especial quanto à aplicação de sanções quando for o caso;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, aplicando sanções se necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Fornecer o equipamento objeto do presente contrato de acordo com a quantidade, qualidade e demais especificações e condições pactuadas;
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c) Responsabilizar-se integralmente pela procedência, qualidade e entrega do item, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
d) Manter um número telefônico, para abertura de chamados relacionados à garantia do equipamento e também para suporte técnico, disponível até o término do prazo de garantia;
e) Cumprir os prazos de entrega estabelecido neste Contrato;
f) Responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular nas dependências do Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
g) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações da CONTRATANTE, de dados e/ou documentos provenientes da execução do Contrato ou de outras a que venha a ter conhecimento.
h) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) Fornecer manual de serviço/operação com todas suas especificações, o qual deverá ser elaborado em português (quando for o caso).
j) Fornecer o respectivo termo da garantia com todas as condições estabelecidas pelo Fabricante, no qual conste os canais de atendimento disponíveis.
k) Realizar treinamento para os usuários, de no mínimo quatro horas, repetido em turnos e de acordo com a disponibilidade do setor destinatário do equipamento.
l) No ato do pagamento, deverá estar em dia com todas as obrigações legais;
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m) Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da CONTRATANTE;
n) Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do objeto.
o) Xxxxxx sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
p) Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
11.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos
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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.5 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) atraso injustificado na entrega do item descrito na cláusula primeira deste contrato.
11.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
11.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
11.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
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11.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
11.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato, sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
11.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADA se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
11.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.
12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão
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imediata, conforme disposto nos artigos 139 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021 e nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos dos artigos 138 e 139 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA PUBLICIDADE
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11
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de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei Estadual 15.608/07, e por outras normas de direito público e privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
13.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o art. 31 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
14.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 26 de abril de 2023.
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Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
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