CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO CAU/ES
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO CAU/ES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de reforma de imóvel destinado à sede do CAU/ES.
Processo Administrativo regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Data e hora da entrega dos envelopes: 31/07/2013 (quarta-feira) até às 9h30 Data e hora da abertura dos envelopes: 31/07/2013 (quarta-feira) às 10h
Local: Sala de Reuniões-Sede provisória Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 29.055-721- Fone (27) 3026-
0006, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
PREÂMBULO
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-
CAU/ES, autarquia federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.926.751/000-48, com sede provisória à Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 29.055-721- Fone (00) 0000-0000 por meio de sua Comissão Permanente de Licitação e de acordo com o processo administrativo n.º 194/2013, torna público as pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” sob regime de execução de empreitada por preço unitário, onde receberá documentação e proposta de preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DE
IMÓVEL DESTINADO À SEDE DO CAU/ES, obedecendo, rigorosamente, as instruções e condições fixadas neste Edital.
A presente Xxxxxx de Preços se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/06.
As licitantes poderão retirar o presente edital com a Comissão de Licitação do CAU/ES à Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX de segunda a sexta das 13h às 17:00 horas ou no sitio da internet xxx.xxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste Edital é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DE IMÓVEL DESTINADO À SEDE DO CAU/ES, localizado na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX discriminado abaixo:
- Execução de Reforma da edificação existente conforme projetos e planilhas anexos no valor de R$ 177.970,19 (cento e setenta e sete mil novecentos e setenta reais e dezenove centavos).
1.1.1. As propostas das licitantes deverão ser elaboradas com base no presente Edital e seus anexos e documentos constantes do processo referido no preâmbulo:
1.2. A contratada será responsável pela execução total dos serviços pelos preços propostos e aceitos pelo CAU/ES.
CAPÍTULO II- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preços correrão à conta da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras e instalações em andamento.
CAPÍTULO III- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência do contrato encontra-se disposto na Cláusula Quinta da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 - A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Tomada e Preços, conforme descrito no Capítulo XXI.
4.2 - O interessado que pretender solicitar esclarecimentos sobre o Edital deverá fazê-lo por escrito (carta, telegrama, fax ou e-mail) no endereço descrito no preâmbulo, exclusivamente em dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas, até 10 (dez) dias antes da data de entrega das propostas. A resposta, por escrito,
apresentando a pergunta formulada, sem identificar a fonte será postada no sitio da internet xxx.xxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias antes da realização da licitação.
4.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências, exigir esclarecimentos complementares que julgar necessários à perfeita compreensão das propostas apresentadas, bem como proceder à confrontação de cópias com seu original, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar, originariamente, na Habilitação e Proposta de Preços.
4.4 - A Comissão Permanente de licitação poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, sob forma de Adendo, publicando as alterações e adendos no sitio da internet xxx.xxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
4.5 - Estará ressalvado ao CAU/ES, o direito de revogar a presente Tomada e Preços, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização.
4.6 - A proponente deverá entregar os envelopes no endereço, dia e horário mencionado no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente. Não serão recebidos os envelopes apresentados após a hora e data convencionadas, bem como documentação e proposta enviadas por fax ou telegramas.
4.7 - Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em português.
4.8 - A proponente arcará com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.9 - Caso as datas previstas para os eventos da presente Tomada e Preços sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes, realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, dia e hora previstos.
4.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao CAU/ES.
4.11 – Deverá ser apresentada pela empresa licitante, Carta de Credenciamento de seu representante na licitação, quando não se tratar do seu titular/administrador, devidamente nomeado pelo Contrato Social ou Estatuto. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente, com identificação do firmatário, e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, autenticada em cartório ou por membro da CPL, mediante apresentação do original, modelo Anexo IV. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém o enviado será mero portador das referidas propostas não possuindo direito de se manifestar ou interpor recursos.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Podem participar desta Tomada e Preços os interessados que, atendidas às especificações deste Edital, tenham compreendido, dentro de seu objetivo social, o objeto da presente Licitação.
5.2 – É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado de cada proponente na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO VI - IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
6.1 - Estão impedidos de participar desta Licitação:
a) empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo sua reabilitação;
b) Empresa que tenha servidor público do CAU/ES como proprietário, gerente, acionista, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Sob processo de falência ou recuperação judicial.
6.2 - Não será admitida a participação de consórcio, ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes.
CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 – A presente licitação se dará conforme discriminado na Cláusula Primeira.
7.2 - Os licitantes deverão entregar no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, sua documentação e sua proposta de preços em envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
A - ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES
Comissão Permanente de Licitação.
Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
Razão Social completa do Licitante
CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº. 001/2013
B- ENVELOPE II - PROPOSTA COMERCIAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES
Comissão Permanente de Licitação.
Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
Razão Social completa do Licitante
CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 001/2013
CAPÍTULO VIII - ENVELOPE N.º 01 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8 - Os proponentes deverão apresentar, sob pena de inabilitação, os documentos abaixo em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da CPL, quando apresentado, simultaneamente, a cópia e o original ficando aquelas como partes integrantes do procedimento licitatório, (exceto Item 8.4, letra “a” que deverá ser apresentado em original):
8.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; Comprovação de publicação da Ata da Assembléia de Constituição e da ultima eleição da Diretoria, no caso de Sociedade Anônima;
Inscrição do Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social), nos demais casos, acompanhada da prova da Diretoria em exercício, quando for o caso, e respectivas Alterações Contratuais.
8.2 - Declaração de que a participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com identificação do firmatário, modelo Anexo V.
8.3 - Documentos da Regularidade Fiscal
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGFN/RFB Nº 02 de 31/08/05);
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com validade na data da realização desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, onde está sediada a empresa, com validade na data da realização da Licitação. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra Certidão sobre Tributos Mobiliários;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com validade na data da realização desta licitação;
e) Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, com validade na data de realização desta licitação (Lei n.º 8.036/90 art. 27 alínea “a”);
f) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
g) Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, com validade na data da realização desta licitação.
8.4. Qualificação Econômica – Financeira
a) Título de Garantia da Proposta/comprovante de recolhimento da garantia (Documento Original) no percentual de 1% (um por cento) do valor indicado no Capítulo I – Item 1.1 deste Edital e conforme previsto no capitulo XVII.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento), devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”; as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, contendo os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+ELP
Grau de Endividamento: PC+ELP = menor ou igual a 1,00 AT
onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total.
b.1 - Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador;
b.2 - Demonstrativo de Capacidade Financeira, contendo no mínimo os indicadores mencionados no capitulo 8.4, letra „b‟, conforme anexo VIII;
b.3 - As empresas com menos de 01(hum) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade;
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório competente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
d) Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, modelo Anexo VI.
8.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação do seguinte profissional como responsável técnico para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação:
a) Arquiteto e Urbanista ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor;
a.1) Será(ão) inválida(as) a(as) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 28/2012, do CAU/BR e Resolução nº 266/79, do CONFEA.
b) O Responsável Técnico pela execução da obra, referidos no capítulo 8.5, letra “a” deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CAU ou CREA, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução de obras que contemplem os serviços de maior relevância técnica ou valores significativos abaixo discriminados:
EXECUÇÃO DE REFORMA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE
ARQUITETO E URBANISTA ou profissional com atribuições compatíveis:
b.1) Execução de reforma de edificação.
b.2) Execução de instalações elétricas em edificação para qualquer fim, concluída.
b.3) Execução de acabamento fino com instalação de mobiliários (Execução de arquitetura de interiores).
c) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
d) O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa. Caso não seja, deverá a empresa comprovar que este pertença a seu quadro técnico, na data da licitação, através da certidão de registro e quitação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
e) Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras ou serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
e.1) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
EXECUÇÃO DE REFORMA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE
e.1.1) Execução de reforma de edificação de 200,00m².
e.1.2) Execução de instalações elétricas em edificação para qualquer fim, concluída.
e.1.3) Execução de acabamento fino com instalação de mobiliários (Execução de arquitetura de interiores).
e.2) Atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. Neste caso, a proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.
e.3) Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(I) identificação da pessoa jurídica emitente;
(II) nome e cargo do signatário;
(III) endereço completo do emitente;
(IV) período de vigência do contrato;
(V) objeto contratual; e
(VI) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
f) A Comissão de Licitação, a título de sugestão, solicita que a licitante preferencialmente destaque nos atestados, através de grifo ou cor, atendimento as exigências contidas nos itens “b” e “e”.
g) As licitantes deverão visitar o local onde serão realizados os serviços desta licitação, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, das condições do local, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
g.1) Os custos decorrentes da visita ao local da realização dos serviços desta licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
g.2) Como comprovação da visita ao local para onde serão realizados os serviços a licitante deverá apresentar declaração de que visitou o local dos serviços e tomou conhecimento de todas as condições e particularidades de sua execução, conforme modelo ANEXO X - Declaração de Visita ao Local dos Serviços, deste edital.
8.6 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII.
8.7 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, modelo Anexo III.
8.8 – Caso solicite os benefícios da Lei Complementar N° 123/06 apresentar declaração de enquadramento – ME/EPP, com identificação do firmatário, modelo Anexo XI. A presente declaração deverá ser acompanhada de documento jurídico que ateste a condição da empresa, datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
Parágrafo Primeiro: Os anexos constantes deste Edital deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, é obrigatório o acompanhamento e juntada da respectiva procuração com poderes específicos, em caso de instrumento particular, o outorgante deve ter sua firma reconhecida em Cartório.
Parágrafo Segundo: O CAU/ES se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão Permanente de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
Parágrafo Terceiro: Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo VIII – Item 8.3, Letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “i” que não tenham prazo
de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
OBS: Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.
CAPÍTULO IX - ENVELOPE N.º 02 - DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - A Proposta de preços deverá ser apresentada impressa em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da Empresa, devidamente assinada e rubricada por seu representante legal, contendo:
a) Xxxxx resumo da proposta de preços, conforme Anexo IX;
b) Preços unitários de acordo com as planilhas de custo fornecidas pelo CAU/ES, os quais deverão compreender todas as despesas contratuais e de materiais, equipamentos e mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e BDI, aferidos à data base do orçamento do CAU/ES. A transcrição dos itens e quantidades constantes das planilhas deverá ser feita corretamente sob pena de desclassificação;
c) Declaração de que a Licitante aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CAU/ES;
d) As licitantes deverão apresentar detalhamento dos itens que compõem o BDI, sob pena de desclassificação.
e) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo considerado esse prazo, em caso de omissão do Licitante.
f) O prazo de garantia da obra/serviço deverá ser, no mínimo, de 5 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
9.2 - Além de uma via impressa, a planilha de preços unitários deverá ser apresentada obrigatoriamente em meio digital, em CD-R, no programa Microsoft Excel;
9.3 - As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orçamentária anexa a este Edital, sob pena de desclassificação.
9.4 - O prazo de execução dos serviços constam da Cláusula Quinta da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO X - DOS PROCEDIMENTOS
A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
10.1 - Recebimento dos envelopes, com chamada das empresas e anotações na ata dos licitantes presentes.
10.2 - Os documentos constantes do envelope "Habilitação" serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados seu exame no local.
10.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada.
10.4 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão não impedirá que ela se realize.
10.5 - O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário se dará através de publicação na forma da Lei.
10.6 - Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:
a) Se o representante da proponente não manifestar na reunião desejo de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, ser-lhe-á devolvido imediatamente, fechado, o Envelope n.º 2 – Proposta Comercial e se fará constar em ata;
b) Se a proponente inabilitada se dispuser a apresentar recurso, serão observados os procedimentos legais, ou seja, os Envelopes de n.º 2 - Proposta Comercial só serão abertos após apreciação do recurso pela Comissão Permanente de Licitação.
10.7 - Havendo renúncia expressa de todos as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da “Habilitação", os envelopes de n.º 02 - "Proposta Comercial" dos
licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua abertura.
10.8 - Somente serão abertos os Envelopes “Proposta Comercial” das Empresas previamente habilitados pela Comissão, ficando os relativos aos candidatos inabilitados à sua disposição, para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação da inabilitação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
10.9 - A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame.
10.10 - Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando à critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação considerá-lo, ou não, não possuindo efeito de recurso, que deverá seguir seu próprio procedimento.
10.11 - Ocorrendo a inabilitação ou a desclassificação de todos licitantes, a Administração poderá, a seu critério, fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do § 3.º do art. 48 da Lei n.º 8666/93.
CAPÍTULO XI - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento desta Licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de empreitada por preço unitário.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras, de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados;
b) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital;
c) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Cujo preço total seja manifestamente inexeqüível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
e) Cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS, forem superiores ao da planilha/orçamento base do CAU/ES.
OBSERVAÇÃO: Nos casos em que Comissão Permanente de Licitação constatar a existência de erros numéricos nas propostas, serão procedidas às correções necessárias para a apuração dos preços totais obedecidas as seguintes disposições: havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão de Licitação procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários das propostas.
11.3 – Será considerada vencedora da presente licitação a Licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global.
11.4 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes, a Comissão Permanente de Licitação, depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei n.º 8666/93, procederá a sorteio, de imediato.
11.5 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores totais propostos por item, prevalecerá o preço unitário, se o Licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada para este item.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará Ata dos trabalhos.
11.7 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
11.8 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do ordenador de despesa, com vistas a homologação.
CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico.
12.2 - A intimação dos atos referidos no item 12.1, será feita no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata, caso contrário se dará através de publicação na forma da Lei.
12.3 - O recurso previsto no inciso I, alíneas "a" e "b", do item 12.1, terá efeito suspensivo, podendo o Ordenador de Despesa, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
CAPÍTULO XIII - DAS MULTAS E PENALIDADES
13.1 – As Multas e Penalidades constam da Cláusula Nona da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XIV - DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1 – As condições de execução constam da Cláusula Segunda da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XV - DA ADJUDICAÇÃO
15.1 – A adjudicação relativa ao objeto desta Tomada de Preços se efetivará através da assinatura do Contrato com a empresa vencedora, após homologação da licitação no prazo de validade da proposta previsto no Capítulo IX.
15.2 – O objeto desta licitação poderá ser adjudicado no todo ou em parte, após a homologação da licitação.
15.3 - A licitante vencedora será convocada para a apresentação da documentação necessária e assinatura do contrato, implicando o atraso de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação, em decadência do direito, podendo o CAU/ES convocar, segundo a ordem de classificação, os licitantes remanescentes, obedecidos os requisitos do art. 64, § 2°, da lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei.
15.4 - A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o artigo 81 da Lei 8666/93, sujeitando-a as penalidades previstas no Art. 87 do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO XVI - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
16.1 – As responsabilidades das partes Contratantes constam da Cláusula Oitava da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XVII – DAS GARANTIAS
17.1- A licitante deverá depositar à título de Garantia da Proposta o percentual de 1% (um por cento) do valor indicado no Capítulo I – Item 1.1 deste Edital
17.1.a - Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11079 de 30/12/04);
17.1.b - Seguro garantia
17.1.c - Fiança bancária (caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei que rege esta licitação).
17.2 - A Garantia deverá ser entregue junto com a documentação (ENVELOPE I – HABILITAÇÃO). A sua devolução ocorrerá até o final do período de validade da proposta, ou após a assinatura do respectivo contrato mediante requerimento à Comissão Permanente de Licitação.
17.3 - O depósito em dinheiro deverá estar devidamente autenticado pelo banco recebedor, devendo o interessado comparecer à Comissão Permanente de Licitação para retirada do documento pertinente.
17.4 - As garantias de participação das empresas não vencedoras serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato pela vencedora do certame licitatório, a requerimento dos interessados.
17.5 - A garantia da empresa vencedora perderá o efeito à partir da data da assinatura do Contrato, quando a mesma será devolvida à requerimento do interessado.
17.6- A empresa licitante perderá o direito à devolução da garantia de participação quando:
a) - Retirar sua proposta de preços durante o prazo de validade da mesma.
b) - Não aceitar a correção de erros por ventura existentes em sua proposta de preços nos expressos termos deste Edital.
c) - Declarada vencedora, deixar de cumprir em tempo hábil qualquer das seguintes obrigações:
• Assinar o Contrato,
c) Xxxxxxxx a caução de garantia de execução de contrato.
d) Xxxxxxxx a documentação necessária para contratação, nos termos do Edital e das Leis que regem a execução do objeto da Licitação.
17.7 - A licitante vencedora garantirá com a caução de GARANTIA DE CONTRATO, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a assinatura do Contrato.
17.8 - O valor da caução de garantia é de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades abaixo:
17.8.a – Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11.079 de 30/12/04);
17.8.b - Seguro garantia
17.8.c - Fiança bancária (caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei que rege esta licitação).
17.9 - A caução deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
CAPÍTULO XVIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
18.1 – As condições de pagamento constam da Cláusula Terceira da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XIX – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
19.1 – As condições de reajuste constam da Cláusula Quarta da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XX – DA RESCISÃO
20.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços, se processará de acordo com o que estabelecem os Arts. 78 a 80 da Lei n.º 8666/93, e o que consta na Cláusula Décima da minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
CAPÍTULO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis para esta Licitação, Os interessados deverão procurar a CPL/CAU/ES para a obtenção do edital, anexos e documentação correspondente, que serão fornecidos em sistema magnético no horário de 13:00 às 17:00 horas ou no sitio da internet xxx.xxxxx.xxx.xx.
Maiores informações deverão ser solicitadas na CPL/CAU/ES através do telefone
(00) 0000-0000, no endereço Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000 ou no e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme Art. 41 § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Devendo o CAU/ES julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.3 - A Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, de acordo com o art. 65 § 1º da Lei n.º. 8666/93 e alterações.
21.4 - Após o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Ordenador de Despesas, para o procedimento de homologação.
21.5 - Não serão considerados pela Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou
reclamações, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
21.6 - Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
21.7 - O resultado desta licitação será publicado.
21.8 – A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeito às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou do que tiver proposto;
21.9 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse do CAU/ES, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após encerrada a sessão pública.
21.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro de Vitória /ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória /ES, excluindo-se qualquer outro por mais especial que seja.
Vitória, 28 de junho de 2013
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações do CAU/ES
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13 ANEXOS DE I A XI
Anexo I - Projetos e Planilha Orçamentária Anexo II - Minuta do Contrato
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo. Anexo IV - Carta de Credenciamento
Anexo V- Declaração de Concordância com as Condições Prescritas no Edital Anexo VI - Modelo de Declaração de Garantia
Anexo VII - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos.
Anexo VIII - Modelo de demonstrativo de capacidade financeira Anexo IX - Modelo de proposta comercial
Anexo X - Declaração de Visita ao Local dos Serviços Anexo XI - Declaração de Enquadramento – ME/EPP
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/13 ANEXO II
Contrato nº /2013 Processo nº /2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITITURA E URBANISMO – CAU/ES E A EMPRESA , PARA EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) DE REFORMA DA EDIFICAÇÃO SEDE DO CAU/ES, SITUADA NA XXX XXXXX XXXXXXX, 00- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX/XX.
Por este instrumento particular, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo-CAU/ES, Autarquia Federal criada pela Lei nº 12378/2010, situada na Av. Desembargador Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 14.926.751/0001-48 daqui por diante denominado Contratante doravante designada CAU/ES, neste ato representado por seu Presidente Arq. e Urb. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF sob
o nº Carteira de Identidade nº e a
empresa , situada na , inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição estadual nº a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). , brasileiro (a), portador da CI nº e do CPF nº , residente e domiciliado à –
bairro
, cep:
,doravante denominada
Contratada, celebram o presente Contrato, referente a Tomada de Preços nº 001/2013, oriundo do Processo Administrativo nº 194/2013. O Edital acima referido é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Xxxxxxxxxx, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as
condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DE IMÓVEL DESTINADO À SEDE DO CAU/ES, localizado na xxx / Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX de acordo com as normas e especificações do Contratante, sendo os serviços os discriminados no Edital, de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada.
1.2 – A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização do presente contrato, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.2 – O representante designado pelo CAU/ES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.3 – A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por arquiteto e urbanista ou profissional habilitado junto ao CAU ou CREA para dar execução ao contrato.
2.4 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.5 – A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, ou no prazo estipulado pela fiscalização, de comum acordo com o CAU/ES, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.6 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.7 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CAU/ES a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.8 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.9 – Além das especificações da planilha deverão também ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto à qualidade dos materiais e mão de obra empregados na execução dos serviços.
2.10 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao CAU/ES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.11 – Os serviços a executar estão detalhados e descritos nos projetos e nas planilhas que fazem parte integrante deste Contrato.
2.12 – A Contratada deverá atender o que determina a NR 18 que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na Indústria da Construção Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ .................
3.2 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização do presente
contrato e de acordo com o cronograma físico-financeiro integrante da planilha orçamentária.
3.3 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
3.4 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1 – Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) CREA;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
h) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito
i) Apresentação do comprovante da caução de garantia do contrato.
3.4.2 – Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
b) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
c) Certidão negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Municipal;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
3.4.3 – Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx e Matrícula no INSS;
c) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Termo de Recebimento Provisório da obra emitido pelo CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;
g) Termo de quitação.
3.5 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº 03 de 14/07/05.
3.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
3.7 – A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados, pela Contratada, fica condicionada à prestação da caução de garantia.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços apresentados pela contratada poderão ser reajustados, de acordo com os preceitos do art. 40, XI, Lei n° 8.666/93, através da variação dos índices de reajustamento de Obras da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, (Disponibilidade Interna e Edificação), como segue;
onde:
R = V x ( I - Io )
Io
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = Índice do mês do orçamento base do IOPES (conforme planilha orçamentária). I = Índice relativo ao mês de anualidade da data-base do orçamento da CAU/ES.
4.2 - Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos as Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
4.3 – Os reajustes deverão ser previamente analisados pela Gerencia Administrativa e Financeira do CAU/ES.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
5.1 - O Prazo de vigência do Contrato será de 14 (quatorze) semanas contados a partir de sua assinatura.
5.2 - O prazo para execução das obras será de 10 (dez) semanas, segundo o cronograma físico-financeiro, a contar da expedição da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
6.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
6.1.1 – Unilateralmente pelo CAU/ES:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) Os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários – deverão ser adotados segundo orientações abaixo discriminadas e de acordo com a fiscalização do contrato pelo CAU/ES:
• Obras de edificações IOPES;
• Outros serviços deverão ser efetuados orçamentos no mercado para a composição do custo unitário.
6.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 - As despesas decorrentes do objeto desta aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras e instalações em andamento.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Compete ao Contratante:
1) Emitir a Ordem de Serviço para início da execução da obra, após a publicação de extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
2) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
3) Providenciar os termos de acréscimos e decréscimos pertinentes, nos limites do § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.
4) Providenciar a lavratura dos Termos de Recebimento Provisório (até 15 dias após a comunicação escrita da Contratada) e Definitivo (até 90 dias após a emissão do termo de Recebimento Provisório) dos Serviços, conforme alíneas “a” e “b” do Inciso I do Art. 73 da Lei 8666/93.
5) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
I - Compete a Contratada:
1) Devolver ao Contratante as vias assinadas do instrumento contratual em até 05(cinco) dias consecutivos após o seu recebimento;
2) Executar os serviços objeto deste Contrato no prazo estipulado na Clausula Quinta deste contrato, após a expedição da Ordem de Serviço, obedecendo-se os demais prazos e condições estipuladas, em conformidade com as especificações e observações contidas no presente Contrato, no Edital e nos respectivos Anexos.
3) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pelo Contratante, conforme Anexos do Edital, para execução dos serviços, de modo a apontar eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que sejam sanadas em tempo hábil.
4) Fornecer à fiscalização do Contratante relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da expedição da respectiva Ordem de Serviço, bem como informar durante a vigência do Contrato, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
4.1) Substituir, imediatamente, qualquer profissional, inclusive mestre e engenheiro/arquiteto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do CAU/ES ou cuja atuação demonstre desrespeito às normas técnicas e à boa técnica construtiva.
5) Fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo determinado. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade.
6) Fornecer a seus empregados as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos no Contrato.
7) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo material, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, até a conclusão da obra.
8) Manter seus empregados, em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação vigente, devidamente uniformizados, identificados por crachá da empresa.
9) Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e de segurança, estipuladas por legislação específica.
10) Facilitar os trabalhos da fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da fiscalização do Contratante, que serão formuladas por escrito, em 2 (duas) vias e entregues mediante recibo ou registradas no “Diário de Obras”, devendo demolir e refazer imediatamente por sua conta o serviço que não foi aceito pelo fiscal, e retirar todo o material rejeitado dentro de 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação.
11) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
12) Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados, as disposições da legislação específica do trabalho.
13) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive de acidentes de trabalho.
14) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
15) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência de espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependência do Contratante.
16) Indenizar quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao Contratante ou a terceiros por ação ou omissão do pessoal da empresa durante o desempenho das tarefas.
17) Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do Contrato.
18) Fornecer e manter no local dos serviços, com fácil acesso ao fiscal, um “Diário de Obras”, em que deverão ser lançadas as ocorrências diárias, que servirão para dirimir dúvidas, quando for o se” (caso necessário), assumindo totalmente as sanções
decorrentes pelo não caso. Esse diário deverá ser encadernado e com características dos serviços, com folhas em 3 (três) vias numeradas, das quais 2 (duas) destacáveis.
19) Promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes, inclusive o RRT(CAU) ou ART(CREA) de execução do respectivo contrato.
20) Não poderá ser iniciado qualquer serviço sem que, previamente, a fiscalização haja aprovado o material a ser instalado.
20.1) Os materiais que não atenderem às especificações não poderão sequer ser estocados no canteiro de obras.
21) Comunicar ao fiscal a conclusão dos serviços, por escrito, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
22) Entregar ao Contratante, ao término dos serviços, todos os documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários dos equipamentos instalados na obra). A não-entrega dos citados documentos implicará o não-recebimento definitivo da obra.
23) Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
24) Supervisionar e coordenar trabalhos de eventuais subcontratados, previamente autorizados pelo Contratante, assumindo total responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
25) Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
26) Diligenciar para que todos os materiais cheguem à obra em tempo para o cumprimento do prazo contratado, devendo comprar os materiais e insumos da obra com a antecedência necessária, considerando os prazos de entrega habituais e vigentes no mercado para o produto especificado.
27) Verificar junto ao mercado a existência e disponibilidade de todos os materiais especificados, nas condições, cores e particularidades definidas, antes mesmo de
iniciados os serviços. Após iniciada a obra não será aceita justificativa de ocorrência de atrasos decorrentes de dificuldades de compra dos materiais especificados.
28) Prever, sempre que necessário, trabalho em todos os dias durante a vigência do Contrato, inclusive feriados, períodos noturnos e finais de semana.
29) Não ceder ou transferir a qualquer título, no todo ou em parte, a execução dos serviços desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Contratante, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas.
30) Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a execução do objeto do Contrato.
31) Xxxxxx, permanentemente, na obra, um arquiteto/engenheiro responsável pela execução da mesma, nos termos da legislação específica.
32) Responsabilizar-se pelo cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, pelas normas estabelecidas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como a obtenção dos “habite-se” (caso necessário), assumindo totalmente as sanções decorrentes pelo não-cumprimento.
33) A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
34) A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE e colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, com as referências necessárias à publicidade do empreendimento, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, e cumprimento da legislação.
35) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
36) A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as
despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
37) A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados.
38) A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
39) Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS – À CONTRATADA poderão ser aplicadas, a critério do CAU/ES, as seguintes multas:
9.1.1 – Quando a CONTRATADA não der aos serviços o andamento previsto, terá multa variado de 1,0%(um por cento) a 5,0%(cinco por cento) sobre o saldo não faturado para o cumprimento do cronograma Físico e Financeiro da obra, apurado de cada medição mensal.
9.1.2 – Quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e Especificações Vigentes no CAU/ES; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando o CAU/ES for inexatamente informada pela Contratada: 1%(hum por cento) a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.3 – Por dia que exceder ao prazo de conclusão dos serviços, 3,0%(três por cento) do valor residual do contrato.
9.1.4 – Quando retirados equipamentos sem prévia autorização do CAU/ES, 0,5%(meio por cento) do valor do contrato.
9.1.5 – Sempre que o total das multas aplicadas à Contratada, atingirem 20%(vinte por cento) do valor do Contrato será o mesmo rescindido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpretação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso.
9.2 - NOTIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO – A CONTRATADA será cientificada por escrito pelo CAU/ES, para o recolhimento da multa aplicada, que deverá efetivar dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias consecutivos dessa comunicação e o valor da multa recolhido ao CAU/ES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo acima estabelecido, a CONTRATADA poderá se desejar recorrer, devendo nesta hipótese, o requerimento de recursos serem protocolizado no CAU/ES dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo previsto no item 2(dois) desta Cláusula, sem que a CONTRATADA tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada ou será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá ainda recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos da data da comunicação de sua aplicação.
PARÁGRAFO QUARTO – Declaração de inidoneidade, quando a contratada sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CAU/ES.
PARÁGRAFO QUINTO – O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CAU/ES, observando-se no caso, o disposto na Lei nº 8666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
II - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV - atraso injustificado da entrega;
V - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS.
11.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada por técnico do CAU/ES, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. O CAU/ES designará formalmente no ato da emissão da Ordem de Serviço o profissional habilitado fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1 – A CONTRATADA deverá oferecer, a título de caução para garantia de execução do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual acrescido de 06 (seis) meses.
13.2 – A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela contratada em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço. A liberação da primeira medição fica condicionada a prestação da referida garantia.
13.3 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais.
13.4 – A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CAU/ES quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.
13.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o prazo definido no item 8.1. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto Sr.(a) ,brasileiro(a) ca
sado(a) , portador do CPF nº e condição jurídica do representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
e CI
15.1 - Caberá ao CAU/ES a publicação do extrato deste Contrato, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS.
16.1 - Os casos omissos, no Edital e neste Contrato, serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17.1 - Fica eleito foro de Vitória /ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória
/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, a fim de que produza seus devidos efeitos legais.
Vitória, 2013
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente do CAU/ES CONTRATANTE
CONTRATADA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
LOCAL E DATA
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
DECLARAÇÃO
A empresa ( NOME DA EMPRESA) ,
estabelecida à (ENDEREÇO COMPLETO )
, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Tomada de Preços n.º / 13.
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
, vem pela presente, informar a V. S.º. que o Sr.
Carteira de Identidade N.º é a pessoa designada pela Licitante para acompanhar Tomada de Preços em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim, realizar todos os atos para o bom e fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES PRESCRITAS NO EDITAL.
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos, em anexo, à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa à Tomada de Preços em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua preparação e declarando aceitar todas as condições prescritas no Edital da referida Tomada de Preços.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório, Edital de Tomada de Preços nº /13, que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da licitação supra referida.
Art 56 da Lei nº 8.666/93
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11079 de 30/12/04).
II – seguro - garantia III – fiança bancária”.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A DETERMINAÇÃO
CONSTITUICIONAL, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
A empresa (NOME DA EMPRESA) , estabelecida à (ENDEREÇO COMPLETO) , devidamente inscrita no CNPLJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do representante legal da Empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO VIII
MODELO DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
ILC = AC =
PC
ILC =
ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = AC + RLP = + ILG = PC + ELP +
GE = GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE = PC + ELP =
AT
+ GE =
Assinatura
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO IX
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: de de 2013.
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
(empresa) com sede na cidade de , na (rua, avenida, etc...) , n° , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
neste ato representada por abaixo
assinado, propõe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito /santo- CAU/ES para os fins de participação no procedimento licitatório, Edital de
nº /13, a presente Proposta Comercial, sob as seguintes condições:
a) Preço(s) Proposto(s): R$ (por extenso);
b) Declaramos que aceitamos expressamente as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos as obras/serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CAU/ES;
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos e contados a partir da data da efetiva abertura das propostas;
d) O prazo para a execução das obras/serviços será o constante da Cláusula Quinta deste Contrato, contado da data da emissão da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela CAU/ES;
e) Declaramos que, se formos contratados, empregaremos na obra somente materiais de primeira qualidade e faremos todos os acabamentos nos padrões de qualidade normatizados pela ABNT;
f) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos tais como: materiais; mão-de-obra; transportes; cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução da obra dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem realizados;
g) O prazo de garantia da obra, contra quaisquer defeitos ou falhas na execução, será de 5 (cinco) anos (mínimo aceitável), contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
Em atendimento ao Capítulo VIII, item 8.5, letra g, do Edital, declaramos, sob as penas da lei, que visitamos o local onde serão desenvolvidos os serviços objeto da licitação em referência e temos, por conseguinte, pleno conhecimento das condições de acesso, das condições do objeto e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento das obras e/ou serviços.
Declaramos ainda estar cientes de que não poderão ser alegadas futuramente tais circunstâncias como justificativas para custos adicionais.
Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/13 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP
AO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO-CAU/ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Tomada de Preços nº /13
Pelo presente instrumento, a empresa
(NOME DA
EMPRESA) , estabelecida à
(ENDEREÇO COMPLETO) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Assinatura do representante legal da Empresa