EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EDITAL Nº 116/2020
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EDITAL Nº 116/2020
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO E FARMACEUTICO DIARISTA PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, PARA ATUAR NA (COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA)
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, tendo em vista a decisão exarada nos processos nº’s 09/200.942/2019 e 09/200.185/2020, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para à contratação de pessoal por tempo determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017 para atuar em unidades de saúde no âmbito da Coordenadoria Geral de Atenção Primária. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário.
I- Cargo: ENFERMEIRO
Área de Atuação: Enfermagem da Atenção Primária – CAP
Vagas | C/H | Salário |
02 | 40h | R$ 3.927,80 – salário base + R$ 520,43 – adiantamento reajuste salarial (*) + 209,00 – insalubridade. |
Requisitos obrigatórios: - Nível Superior completo na área de atuação; - Registro no COREN RJ ativo - Titulação para o cargo (exigência mínima de um dos itens abaixo): Residência uniprofissional em Enfermagem de Família e Comunidade ou Saúde da Família ou Residência multiprofissional em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária ou Pós-graduação Latu sensu em Saúde da Família ou Atenção Primária à Saúde (mínimo 360h) ou Título de especialista emitido pela ABEFACO |
II- Cargo: FARMACÊUTICO DIARISTA
Área de Atuação: Estratégia de Saúde da Família
Vagas | C/H | Salário |
02 | 40h | R$ 3.610,16 – salário base + R$ 478,35 – adiantamento reajuste salarial (*) + 209,00 – insalubridade. |
Requisitos Obrigatórios: |
Nível Superior completo na área de atuação; Registro no CRF RJ ativo.
Experiência profissional comprovada como farmacêutico.
Requisitos Desejáveis:
Experiência comprovada na Estratégia de Saúde da Família no cargo em que concorre; Experiência comprovada de atuação em área hospitalar no cargo em que concorre; Especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária.
* Esta parcela será paga a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da
categoria profissional.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá acessar entre os dias 07 e 10/08/2020 o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/ e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na data constante no Cronograma do ANEXO I e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:
a) Ser brasileiro;
b) 1 Foto 3X4 colorida e recente;
c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);
d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição – cópia);
e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);
f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho – cópia);
g) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição on line;
h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme XXXXX XX deste Edital;
i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2. deste edital, o candidato deverá preencher as informações no formulário eletrônico (link disponível neste edital), com a obrigatoriedade de comprovação na convocação.
5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.
a) Da Análise de Currículo:
a.1) O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios da titulação para o cargo que exige, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do
ANEXO I;
a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;
a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da
RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.
b) Dos Critérios de Pontuação:
b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
6 - DA VALIDADE:
6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
7 – DA REMUNERAÇÃO:
7.1. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.
7.2. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:
7.2.1 Vale Refeição/ Alimentação;
7.2.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
8.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
8.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;
8.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
8.6.1 O candidato que tiver maior idade.
8.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos;
8.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.
8.9 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do
Diário Oficial da PCRJ;
8.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;
8.11 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
8.12 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
8.13 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
8.13.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
8.14 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo ao Núcleo de Gestão de Xxxxxxx convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
8.15 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;
8.16 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;
8.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
8.18 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
8.19 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2020.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
ANEXO I
DATA | EVENTO |
07/08/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE |
10/08/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
06 até 10/08/2020 | REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE |
11/08/2020 | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO |
12/08/2020 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
12/08/2020 | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste Edital HORÁRIO: de 09 às 13h00 |
13/08/2020 | RESULTADO DO RECURSO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO II
I- Cargo: ENFERMEIRO
Área de Atuação: Estratégia Saúde da Família – CAP
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | Pontos | Pontuação Máxima |
Residência uni-profissional em Enfermagem de Família e Comunidade ou Saúde da Família | 30 pontos por título | 30 |
Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária. | 20 pontos por título | 20 |
Pós-graduação Iatu sensu em Saúde da Família ou Atenção Primária à Saúde (mínimo 360h) OU Título de especialista emitido pela ABEFACO | 10 pontos por título | 10 |
Comprovação de experiência no cargo de enfermeiro na estratégia saúde da família. | 10 pontos por cada ano | 30 |
Comprovação de experiência no cargo de enfermeiro. | 10 pontos por cada ano | 10 |
TOTAL | 100 |
II- Cargo: FARMACÊUTICO DIARISTA
Área de Atuação: Estratégia de Saúde da Família
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | Pontos | Pontuação Máxima |
Comprovação de experiência no cargo que concorre na Estratégia de Saúde da Família. | 10 pontos por cada ano | 50 |
Comprovação de experiência no cargo que concorre em área Hospitalar. | 10 pontos por cada ano | 20 |
Comprovação de experiência no cargo que concorre. | 10 pontos por cada ano | 20 |
Especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Atenção Primária. | 10 pontos por título | 10 |
TOTAL | 100 |
* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.
**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).
Anexo III
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro Seleção de Profissionais para contrato por
Tempo determinado / Inscrição nº
Data de Inscrição / /2020 Edital 116/2020
Vaga que concorre: (apenas uma opção)
Nome Completo | Nascimento / / | ||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | Trabalha atualmente? ( ) Não ( ) Sim | Onde trabalha? / último emprego | |
CPF - | Identidade | Orgão Expedidor | |
Endereço (Rua, Av.etc) | Nº | Complemento | |
Bairro: | CEP: - | Telefone ( ) | |
E-mail: |
Xxxxxxx, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 116/2020.
Assinatura
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado – Comprovante do candidato
Inscrição nº
Edital 116/2020
Data: / /2020
/
Nome Completo Inscrição feita por:
Vaga que concorre: (apenas uma opção):
Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.
Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)
( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)
Comprovante de Ensino:
( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização (
)Registro em Conselho
ANEXO IV
Declaração
Declaramos para os devidos fins que a Sr(a) , portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão
nº .Fiscalizador da profissão nº , exerce/exerceu atividade como (registrar a função) na área de atuação de / / até / / .
Observação:
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo identificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela
declaração.