CONTRATO Nº 233/2020
CONTRATO Nº 233/2020
Inexigibilidade de Licitação nº 016/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE E N T R E S I C E L E B R A M A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU - PA E A PESSOA JURÍDICA FEITOSA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/ PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052-SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de IgarapéAçu/PA, doravante denominada de CONTRATANTE e empresa FEITOSA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº CNPJ 07.953.582/0001-70, estabelecida na Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cedula profissional de identidade n°15.6670-OABPA, CPF nº 000.564.532-71 residente na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxx. 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços profissionais de assessoria, auditoria e consultoria jurídica nas áreas de licitações e contratos para atender a Prefeitura de Igarapé-Açu e suas secretarias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações;
2. - A contratação do escritório justifica-se, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da lei 8.666/93, em função do anterior desempenho do pretenso contratado junto a órgãos e entidades públicas, conforme comprovam os atestados de capacidade técnica em anexo; em função da equipe técnica, composta por advogado especializado em Direito Municipal;
C L Á U S U L A T E R C E I R A – D O S E N C A R G O S , O B R I G A Ç Õ E S E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
1. A prestação dos serviços, consultoria e análise jurídica, além das citadas no item 1 acima, também abrangerá:
a) Assessoria à Comissão Permanente de Licitação e Pregão e demais órgãos, do
Município de Igarapé Açu/PA.
b) Orientação nos tramites da fase interna e externa dos processos administrativos, atendendo as exigências previstas em atos normativos;
c) Orientação e controle na aplicação dos dispositivos legais vigentes, em atos administrativos e documentos correlatos, elaborados pela Comissão de Licitação e Pregão, apresentados de forma analítica e sintética;
d) Assessoramento e orientação à Comissão de Licitação e Pregão, na formalização de Processos Administrativos vinculados as Licitações Publicas, formalização de Processo de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação, elaboração de minutas de Editais e Contratos, Termo de Referência, Justificativas e Aditivos de Contratos, elaboração de Pareceres da Comissão de Licitação em atos administrativos e procedimentos licitatórios;
e) Análise dos Atos Administrativos na Elaboração dos Processos Licitatórios, Contratos Administrativos e seus aditamentos;
f) Consultoria e orientações técnicas objetivas, visando sanar as dúvidas, os problemas e a situações práticas por escrito expostas, em atos administrativos direcionados à Comissão de Licitação e Pregão, nos limites da temática indicada na Cláusula Primeira do presente.
g) Incluem-se também no objeto da prestação desse serviço, a análise de editais, elaboração de minutas de editais e termos de contratos, atas, relatórios, impugnações, recursos, ou quaisquer outros documentos administrativos que envolvem os temas, objeto deste contrato.
h) Realização de capacitação de servidores do setor de licitação, aplicando cursos e questionários para melhoria do serviço interno;
i) Realização de auditorias nos processos licitatórios, emitindo parecer discricionário sobre como os mesmos se encontram, além de verificação e acompanhamento do MURAL DO TCM.
2. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Atender a todas as condições descritas no respectivo Contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
c) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelo objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
e) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
f) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
g) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
i) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornece qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Contrato;
j) Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
k) Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Contrato;
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
m) É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
n) Garantir o funcionamento dos equipamentos e componentes fornecidos, responsabilizando-se pela manutenção corretiva dos mesmos, durante o período de garantia.
o) Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
p) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
q) Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ AÇU - PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas e/ou recibos concernentes ao objeto contratual;
r) Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
s) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
t) Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área Jurídica.
2.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
2.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
2.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
2.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
3. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 30 de julho de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, CONDIÇÔES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no período de até 05 (cinco) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ AÇU - PA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar- se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
2. Os serviços da Assessoria Jurídica a ser contratada, será ralizado uma parte in loco e uma parte em Belém, junto no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
3. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Fatura(s) e/ou recibos, uma vez que tenham sido cumpridos.
3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado
mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Contrato. Se, após o recebimento provisório, constatar- se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) e/ou recibos deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s) e/ou recibos.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Projeto Atividade 04 122 0004
2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. de Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 10010000, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
1. - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
2. - Fica eleito o Foro da cidade de IGARAPÉ AÇU - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
3. - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Igarapé Açu-PA, 30 de julho de 2020.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Date: 2020.07.30 10:05:18 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX E SANTOS ADVOGADOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX E XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE
ASSOCIADOS SOCIEDADE S:07953582000170 S:07953582000170
Dados: 2020.07.30 11:50:41 -03'00'
FEITOSA & XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ 07.953.582/0001-70 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: