CONTRATO Nº 20210157/2021
CONTRATO Nº 20210157/2021
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.071.413/0001-43, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
xxxxxxxx xxxx ,71, e de outro lado a firma PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.912.145/0001-10, estabelecida à XXX XXXXX XXX Xx 000, XXXXXX XXX, Xxxx
Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, Xxxx
Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 02/2020-PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010084 | CARNE BOVINA PURA - Marca.: CASTANHA CARNE BOVINA PURA(1. QUALIDADE) CARNE | QUILO DE PRIMEIRA | 1.260,00 | 26,000 | 32.760,00 |
QUALIDADE, PURA, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, SEM OSSO, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS.
010177 AMIDO DE MILHO -MINIMO 1KG - Marca.: AMAFIL QUILO 670,00 5,500 3.685,00 AMIDO DE MILHO -MINIMO 1KG - CARACT. PRODUTO AMILACEO
EXTRAIDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIA-PRIMA SAS E LIMPAS ISENTAS DE MATERIAS TERROSAS, LARVAS E PARASITAS NAO PODENDO ESTAR UMIDOS, FERMENTADOS OU RANCOSO VAL.MINIMA 06 MESES DA FABR
010191 BISCOITO DE AGUA E SAL - Marca.: LIANE UNIDADE 1.209,00 4,050 4.896,45 BISCOITO DE AGUA E SAL EMBALAGEM MINIMA 400G -
EMBALAGEM DUPLA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 - CNNPA PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 180 DIAS.
010213 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - Marca.: NONITA QUILO 3.425,00 3,500 11.987,50 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- MINIMO 01KG - SEM FERMENTO,
EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E INFORMACOES NUTRICIONAIS. VALIDADE MINIMA DE 70 DIAS DA DATA DE ENTREGA
010226 FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - Marca.: AMAFIL QUILO 1.318,00 4,400 5.799,20 FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - FABRICADO APARTIR DA
MATERIA-PRIMA SA E LIMPA, ISENTA DE MATERIAS ESTRANHAS E PARASITAS, NAO PODERA ESTAR UMIDA, FERMENTADA OU RANCOSA. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE SACO POLIETILENO ATOXICO.
010230 LEITE LIQUIDO INTEGRAL - Marca.: NENE CAIXA 1.480,00 4,500 6.660,00
LEITE LIQUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO DE 1LT- 1 UND | ||||
011363 | TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALH UNIDADE | 625,00 | 8,900 | 5.562,50 |
O, CEBOLA, SALSA, MAJERICAO - Marca.: AMAFIL | ||||
TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALHO, | ||||
CEBOLA, SALSA, MAJERICAO, REALCADOR DE SABOR. EMBALADO | ||||
EM POTE PLASTICO RESISTENTE COM TAMPA QUE MANTEM A | ||||
INTEGRIDADE DO PRODUTO. VALIDADE NAO INFERIOR A 6 MESES | ||||
DA DATA DE ENTREGA. | ||||
011405 | CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS D QUILO | 4.270,00 | 7,900 | 33.733,00 |
O PRODUTO: CARNE BOVINA DE P - Marca.: CASTANHA | ||||
CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS DO | ||||
PRODUTO: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE, | ||||
PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, SEM APONEUROSES, | ||||
MANIPULADA EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | ||||
011411 | CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CAR QUILO | 3.425,00 | 15,000 | 51.375,00 |
NE BOVINA, DE PRIMEIRA QUALI - Marca.: CASTANHA | ||||
CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE | ||||
BOVINA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE | ||||
ANIMAIS SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA | ||||
EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | ||||
011414 | CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, QUILO | 332,00 | 24,900 | 8.266,80 |
DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, - Marca.: CASTANHA |
CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, DE | ||||
PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE ANIMAIS | ||||
SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM | ||||
CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | ||||
011437 | LEITE EM PO INTEGRAL-MINIMO 400G ASPECTO: PO UNIFORM PACOTE | 2.650,00 | 10,800 | 28.620,00 |
E, SEM GRUMOS, COR BRANCO AM - Marca.: XXXX | ||||
000000 | ACUCAR CRISTAL REFINADO -MINIMO 2 KG - CARACT. DO PR PACOTE | 5.055,00 | 7,300 | 36.901,50 |
ODUTO: PRODUTO OBTIDO DA CAN - Marca.: BARRAALCOOL | ||||
ACUCAR CRISTAL REFINADO -MINIMO 2 KG - CARACT. DO | ||||
PRODUTO: PRODUTO OBTIDO DA CANA-DE-ACUCAR (SACAROSE). | ||||
CARACT. ORGANOLEPTICAS: COR: BRANCA, ODOR: | ||||
CARACTERISTICO, SABOR CARACTERISTICO, AUSENCIA DE | ||||
SUJIDADES, COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 180 DIAS. | ||||
011466 | MARGARINA COMUM COM SAL-MINIMO 1KG- PRODUTO GORDUROS QUILO | 670,00 | 10,600 | 7.102,00 |
O EM EMULSAO ESTAVEL COM LEI - Marca.: DELICIA | ||||
MARGARINA COMUM COM SAL-MINIMO 1KG- PRODUTO GORDUROSO | ||||
EM EMULSAO ESTAVEL COM LEITE OU SEUS CONSTITUINTES OU | ||||
DERIVADOS, OUTROS INGREDIENTES, DESTINADOS A | ||||
ALIMENTACAO HUMANA. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 | ||||
MESES DA DATA DE ENTREGA. | ||||
011470 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA -MINIMO 400G CARACT. DO PRO PACOTE | 4.100,00 | 3,990 | 16.359,00 |
DUTO: APARENCIA DE MASSA TOR - Marca.: LIANE | ||||
BISCOITO DOCE TIPO MARIA -MINIMO 400G CARACT. DO | ||||
PRODUTO: APARENCIA DE MASSA TORRADA, COR PROPRIA, ODOR | ||||
E SABOR PROPRIOS. XXXXX REJEITADOS OS BISCOITOS MAL | ||||
COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACT. ORGANOLEPTICOS | ||||
ANORMAIS. VALIDADE MINIMO 30 DIAS DA ENTREGA. | ||||
011484 | MILHO PARA CANJICA-MINIMO 500G -FABRICADA A PARTIR D PACOTE | 1.093,00 | 3,500 | 3.825,50 |
E MATERIA-PRIMA SA E LIMPA, - Marca.: AMAFIL | ||||
MILHO PARA CANJICA-MINIMO 500G -FABRICADA A PARTIR DE | ||||
MATERIA-PRIMA SA E LIMPA, ISENTA DE PARASITAS E LARVAS, | ||||
NAO PODERA ESTAR UMIDA, FERMENTADA OU RANCOSA, | ||||
EMBALAGEM ADEQUADA P/ MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | ||||
VALIDADE MINIMA DE 3 MESES DA ENTREGA. | ||||
011487 | FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARA UNIDADE | 1.022,00 | 3,300 | 3.372,60 |
CT. SECO INSTANTANEO A BASE - Marca.: DONA BENTA | ||||
FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARACT. | ||||
SECO INSTANTANEO A BASE DE PIROSFATO ACIDO DE SODIO, | ||||
FOSFATO DE MONO-CALCIO, BICARBONATO DE SODIO. DEVE | ||||
CONTER EXTERNAMENTE DADOS NUTRICIONAIS, VALIDADE MINIMA | ||||
DE 06 MESES DA DATA DE ENTREGA. | ||||
011493 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA - MINIMO 400 G - SABOR PACOTE | 3.425,00 | 3,990 | 13.665,75 |
LEITE E INGREDI. DE SUA COMP - Marca.: LIANE | ||||
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA - MINIMO 400 G - SABOR | ||||
LEITE E INGREDI. DE SUA COMP. CONTENDO NA EMBALAGEM. | ||||
XXXXX REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS QUEIMADOS E DE | ||||
CARACTERISTICAS ANORMAIS, PRAZO DE VALIDADE DE 30 DIAS | ||||
DA DATA DE ENTREGA. | ||||
011501 | VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTIC FRASCO | 670,00 | 2,650 | 1.775,50 |
AS, FERMENTADO ACETICO DE VI - Marca.: VITALIA | ||||
VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTICAS, | ||||
FERMENTADO ACETICO DE VINHO BRANCO / AGUA. APRESENTANDO | ||||
4,15% DE ACIDEZ VOLATIL, EMBALAGEM PLASTICA/GARRAFA | ||||
PET. VALIDADE DE NO MINIMO 180 DIAS DA DATA DE | ||||
ENTREGA | ||||
011571 | FERMENTO EM PO BIOLOGICO PARA PAES-MINIMO 10G- CARAC UNIDADE | 1.022,00 | 1,300 | 1.328,60 |
T. SECO OU EM PASTA, COMPOST - Marca.: GOOD | ||||
FERMENTO EM PO BIOLOGICO PARA PAES-MINIMO 10G- CARACT. | ||||
SECO OU EM PASTA, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIA. | ||||
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES DA DATA DA ENTREGA. | ||||
011894 | ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, CARACTERI PACOTE | 4.200,00 | 4,990 | 20.958,00 |
STICAS: APARENCIA PO FINO HO - Marca.: CHOCOMIL | ||||
ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, | ||||
CARACTERISTICAS: APARENCIA PO FINO HOMOGENEO; COR | ||||
MARROM; ODOR: CARACTERISTICO; SABOR: PROPRIO. VALIDADE | ||||
MINIMO DE 180 DIAS. | ||||
012623 | BETERRABA DE PRIMEIRA - Marca.: XXXXXXX XXXXX | 2.365,00 | 4,800 | 11.352,00 |
012626 | CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: XXXXXXX XXXXX | 1.309,00 | 4,800 | 6.283,20 |
012628 | REPOLHO DE PRIMEIRA - Marca.: XXXXXXX XXXXX | 534,00 | 4,400 | 2.349,60 |
012629 | COLORAU A BASE DE URUCUM - Marca.: NUTRIVITA PACOTE | 471,00 | 6,100 | 2.873,10 |
012634 | EMBALAGEM DE 500 GRAMAS EXTRATO DE TOMATE - MINIMO 340G - Marca.: QUERO UNIDADE | 2.650,00 | 3,500 | 9.275,00 |
CONCENTRADO ISENTO DE PELE E SEMENTES, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE, E LIMPO COM TAMPA A VÁCUO. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA.
012638 | TOMATE KG - Marca.: XXXXXXX | XXXXX | 685,00 | 6,500 | 4.452,50 |
012640 | CARNE BOVINA COM OSSO - OSSADINHA - Marca.: CASTANHA QUILO | 1.022,00 | 6,900 | 7.051,80 | |
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE PROVENIENTE DE | |||||
ANIMAIS SADIOS SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM CONDIÇÕES | |||||
HIGIENICAS SATISFATÓRIAS. | |||||
000000 | XXXXXXXX - TIPO 1 - Marca.: AMAFIL UNIDADE | 95,00 | 7,590 | 721,05 |
AMENDOIM - TIPO 1. ISENTO DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, PARASITAS. EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE COM 500G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 6 MESES A CONTAR A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
039086 CARNE BOVINA RESFRIADA, DE 2ø SEM OSSO E SEM APARAS UNIDADE 1.340,00 24,500 32.830,00
- CARNE MAGRA KG - ISCAS E/O - Marca.: CASTANHA
CARNE BOVINA RESFRIADA, DE 2ø SEM OSSO E SEM APARAS - CARNE MAGRA KG - ISCAS E/OU CUBOS. CARNE BOVINA MAGRA RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTCAS PRESERVADAS. DEVERÁ SER ENTREGUE EM SACOS PLÁSACOS TRANSPARENTES, PRÓPRIOS PARA ALIMENTOS COM NO MÁXIMO 2,5 QUILOS OU CONFORME SOLICITADO. O ESTABELECIMENTO DEVE TER REGISTRO DE COMPRA DE CARNE INSPECIONADA E ALVARÁ SANITÁRIO. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER ETIQUETA COM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E QUANTIDADE.
039106 CREME DE LEITE UHT - Marca.: ITALAC UNIDADE 423,00 3,300 1.395,90 CREME DE LEITE UHT: INGREDIENTES: CREME DE LEITE, LEITE
EM PÓ DESNATADO, GOMA XANTANA, ESTABILIZANTES (FOSFATO DISSÓDICO E CITRATO DE SÓDIO). COM ATÉ 25% DE GORDURA. NÃO CONTER GLÚTEN. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 200 G. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA.
039110 FARINHA DE MILHO TIPO BIJU, 1 KG - Marca.: AMAFIL UNIDADE 427,00 7,100 3.031,70 FARINHA DE MILHO TIPO BIJU, 1 KG, GRUPO SECA, NA
ENTREGA VALIDDE MINIMA DE 4 MESES.
039111 FARINHA DE MILHO FLOCADA, 1 KG - Marca.: NUTRIVITA UNIDADE 95,00 4,960 471,20
FARINHA DE MILHO FLOCADA, 1 KG, GRUPO SECA, NA ENTREGA | ||||
VALIDDE MINIMA DE 4 MESES. | ||||
039115 | FLOCO DE MILHO PRE COZIDO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁC UNIDADE | 670,00 | 1,900 | 1.273,00 |
IDO FÓLICO, EMBALAGEM COM 50 - Marca.: NUTRIVITA | ||||
FLOCO DE MILHO PRE COZIDO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO | ||||
FÓLICO, EMBALAGEM COM 500 G. NA ENTREGA VALIDDE MINIMA | ||||
DE 4 MESES. | ||||
039117 | LEITE CONDENSADO. EMBALAGEM TETRA PAK DE 395G CADA - UNIDADE | 450,00 | 3,990 | 1.795,50 |
Marca.: XXXX | ||||
XXXXX CONDENSADO. EMBALAGEM TETRA PAK DE 395G CADA. | ||||
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | ||||
039118 | LEITE, DE CÔCO, VIDRO DE 500ML - Marca.: MENINA UNIDADE | 138,00 | 9,900 | 1.366,20 |
LEITE, DE CÔCO, VIDRO DE 500ML: COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, NÚMERO DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE
039125 | POLVILHO AZEDO 1000GR - Marca.: AMAFIL | UNIDADE | 670,00 | 10,900 | 7.303,00 |
039231 | POLVILHO AZEDO 1000GR: - PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DA MANDIOCA QUE SOFREU PROCESSO DE FERMENTAÇÃO, DEVE SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS. SOB A FORMA DE PÓ DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. - DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES. MILHO PARA PIPOCA - MILHO DE PIPOCA TIPO 1 - Marca.: UNIDADE | 670,00 | 3,500 | 2.345,00 | |
039235 | AMAFIL MILHO PARA PIPOCA - MILHO DE PIPOCA TIPO 1 EM EMBALAGENS DE POLIETILENO DE 500G CADA. LIVRE DE PRAGAS E SUJIDADES TAPIOCA CARACTERÍSTICAS: MASSA PRONTA PARA TAPIOCA - UNIDADE | 35,00 | 5,300 | 185,50 | |
039241 | Marca.: AMAFIL TAPIOCA CARACTERÍSTICAS: MASSA PRONTA PARA TAPIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA HIDRATADA. EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA, CONTENDO 500G, ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 MESES DA DATA DE ENTREGA. POLVILHO DOCE PCT 1000g - Marca.: AMAFIL UNIDADE | 1.493,00 | 10,500 | 15.676,50 | |
POLVILHO DOCE PCT 1000g, PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DA MANDIOCA QUE SOFREU PROCESSO DE FERMENTAÇÃO, DEVE SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS. SOB A FORMA DE PÓ DEVE PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. - DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 410.665,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 410.665,65 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 02/2020-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 02/2020-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Abril de 2021 extinguindo-se em 30 de Junho de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 02/2020-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.064 Manutenção do PNAE - Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 148.502,30, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.066 Manutenção do PNAE - Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 49.451,84, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.067 Manutenção do PNAE - Pré-Escolar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 27.393,22, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.068 Manutenção do PNAE - AEE- Educação Especial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.827,04, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.069 Manutenção do PNAE - Indígena , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 07, no valor de R$ 4.920,46, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.070 Manutenção do PNAE - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.401,66, Exercício 2021 Atividade 0502.123620024.2.071 Manutenção do PNAE - Ensino Médio - Convênio , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 19.686,53, Exercício 2021 Atividade 0502.123610024.2.072 Manutenção da Merenda Escolar-Recursos Proprios , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 150.482,60 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 02/2020-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 1A5 sdseinAabdriol ddee20f2o
1rma digital
IRES
por IRES
XXXXXX:91754836291 MELMAN:91754836291
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.071.413/0001-43
CONTRATANTE
PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LT:04912145000110
Assinado de forma digital por PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LT:04912145000110
Dados: 2021.04.15 16:20:29 -03'00'
PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 04.912.145/0001-10
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.