MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CÓD. | BENEFICIÁRIO | MOVIMENTAÇÃO |
03 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades; ou – Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. |
PROVA – TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: a) declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência de supressão de parte de suas atividades; b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato, em conseqüência da falência; c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; d) certidão de óbito do empregador individual; e) decisão judicial transitada em julgado; ou f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso. – Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. | ||
04 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO – Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos tempos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; – Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98; ou – Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo. |
PROVA – TRCT, quando for o caso; – CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias; – CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; – CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; – TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 1 ano, inclusive os regidos pela Lei 9.601/98; ou – Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Título e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. | ||
VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. |
FASCÍCULO 10.6 COAD 5