EDITAL Nº001/2022
EDITAL Nº001/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADOR/CUIDADOR INFANTIL PARA O ANO LETIVO DE 2022.
A Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, com fundamento na Lei nº 2.053/2010 com as alterações dadas pela Lei nº 2.490/2016 cumulado com Decreto Municipal nº 3.045/2019, torna público a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo para cadastro reserva de EDUCADOR/CUIDADOR lINFANTIL para atuarem na rede municipal de ensino no ano de 2022/2023, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de inscrição para cadastro de candidatos para cadastro reserva, com futura e eventual contratação temporária de EDUCADOR/CUIDADOR/INFANTIL para rede municipal de ensino.
2 - O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade suprir as salas sem o referido profissional do item 1.
3 - A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho nas Unidades Escolares e Creches Municipais, para desempenhar atividades relativas à higiene, segurança, diversão, descanso e alimentação Infantil e adolescentes; Realizar tarefa inerente ao cuidado e atendimento Infantil e adolescentes, até o transporte realizado pelo Município; Dar banho, higienizar e realizar a troca de fraudas e de roupas Infantil e adolescentes, quando necessário; Alimentar e auxiliar na alimentação Infantil e adolescentes, inclusive no recolhimento e higienização das louças, mamadeiras, talheres e outros; Organizar os ambientes de acordo com as suas funções; Informar seu responsável imediato a respeito de acontecimentos diversos, tais como febre, diarreia, qualquer mal-estar, mudança de comportamento das crianças e adolescentes; Colaborar no recebimento e entrega Infantil e adolescentes; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões administrativas, festivas e outras atividades que exijam decisões coletivas; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar os alunos de AEE (Aluno de Educação Especial) à partir da comprovação de necessidades especiais no espaço escolar e no transporte desses alunos. Executar outras atividades correlatas à função. Outras atribuições constantes no Projeto Político Pedagógico - PPP e no Regimento Interno.
3.1 – A Carga Horária de Educador/Cuidador Infantil será de 40 (quarenta) horas
semanais.
4 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos os pedagogos que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, na rede municipal de ensino, no ano de 2022/2023, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e obedecendo a classificação geral.
5 - Os vencimentos serão pagos como pessoa física prestadora de serviço, em importância correspondente às horas por ele efetivamente prestadas, tendo como base o Quadro de Servidores Efetivos, da Lei Municipal nº 1.701/2005, referência nº 18 (salário base: R$ 1.564,83), criado pela Lei Municipal nº 2.667/2019.
5.1 - Fica assegurado ao cuidador eventual, cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
6 - O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição, ser portador de diploma de
Licenciatura.
7 - Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir a exigência prevista no art.
2º, §único, da Lei Municipal nº 2.667/2019, qual seja, possuir pedagogia ou magistério.
8 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Educador/Cuidador Infantil será equivalente ao período de 01 (um) ano, enquanto perdurar as hipóteses autorizativas para a contratação, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.045/2019.
9 - O prazo de validade do presente processo seletivo, poderá ser prorrogado, por igual período do item 8, mediante análise de conveniência e oportunidade da Administração.
II - DA INSCRIÇÃO
10 - A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória e presencial, na Secretaria da Educação, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
11 - O candidato deverá se inscrever em formulário próprio entre o período das 8h00 às 11h00, e das 13h00 às 15h00, do dia 15/08/2022 até o dia 22/08/2022, para o processo seletivo simplificado. Para preenchimento do formulário, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, todos estes acompanhados do documento original, comprovação de experiência em educação básica (nos termos do item 39, para critério em caso de desempate), bem como entregar certificados da graduação, além de pós-graduação, mestrado, doutorado e demais certificados quando possuírem. Todo certificado deverá ser devidamente autenticado por cartório competente. Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022/2023 os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado.
12 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
13 - O candidato deverá apresentar todos os documentos originais, caso seja convocado para celebração do contrato de trabalho temporário.
14 - Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se para entrega e/ou comprovação documental. Para isto, o candidato deverá aguardar a publicação no site da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP referente à classificação, bem como, a convocação. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inexatas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI/SP não se responsabiliza por inscrições não preenchidas corretamente, ou documentos que não foram entregues em tempo hábil, ou seja, no ato da inscrição, salvo nos casos que dispõe o item 17.
16 – Taxa de Inscrição: O pagamento da inscrição será realizado por meio de boleto, gerado após o ato de inscrição do candidato, no Paço Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, cujo valor será de R$ 30,00 (trinta reais).
17 - Após o término das inscrições, a Comissão Examinadora irá conferir os documentos de todos os candidatos e divulgará a lista final com classificados e eliminados. Haverá prazo único para recurso, no qual o candidato poderá justificar ou encaminhar documentações complementares, caso houver necessidade. Após este prazo, será encaminhada a lista final e definitiva para homologação pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
18 - Documentos não autenticados e ou informações incorretas, provocará o cancelamento da inscrição após prazo de recurso.
III - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
19 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com sua deficiência, e de acordo com os termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99, com suas alterações.
20 - Para os candidatos com deficiência será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos candidatos efetivamente chamados para assumirem seus postos de trabalho.
21 - O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se.
22 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
23 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e, apresentar no ato da convocação laudo médico especificando sua deficiência, com data de emissão de até 1 (um) ano antes da data de início do período de inscrição com os itens:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência.
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for
o caso; e
e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
f) Identificação do médico, com carimbo, assinatura e data de emissão do laudo
médico.
24 - O laudo médico será retido, e ficará anexado à ficha de inscrição.
25 - O candidato com deficiência que não declarar essa condição e não entregar o laudo médico, nas condições definidas neste edital, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
26 - Os candidatos constantes serão convocados para realização da perícia médica com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
27 - Será excluído o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada durante a perícia médica.
28 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, hipermetropia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
29 - Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
30 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à apresentação do requisito exigido, à avaliação dos títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.
31 - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com deficiência, sendo aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral de aprovados e na observada e respectiva ordem de classificação.
32 - O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.).
33 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
34 - Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;
b) Não tiver configurada a deficiência declarada;
c) Tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.
35 - Após a contratação do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar solicitação de restrição.
IV - DA PONTUAÇÃO FINAL
36 - Os documentos declarados conforme item 10 serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na conformidade que segue, e a conferência posterior ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo:
a) Diploma de Pedagogia: 01 ponto;
b) Diploma de graduação em qualquer área devidamente registrado: 01 ponto por graduação até no máximo 02 pontos;
c) Diploma de especialização com duração mínima de 360 horas devidamente registrada: 01 ponto por diploma até no máximo 02 pontos;
d) Diploma de Mestrado devidamente registrado: 05 pontos;
e) Diploma de Doutorado devidamente registrado: 10 pontos.
f) Certificado de participação em cursos de extensão universitária e/ou aperfeiçoamento, observando a seguinte carga horária:
I - Mínimo de 30 horas até 59 horas: 0,02 pontos cada certificado até no máximo
01 ponto;
II - De 60 horas até 89 horas: 0,03 pontos cada certificado até no máximo 01 ponto;
III - De 90 horas até 119 horas: 0,04 pontos cada certificado até no máximo 01
ponto;
IV - De 120 horas até 179 horas: 0,05 pontos cada certificado até no máximo 01
ponto;
V - De 180 horas até 239 horas: 0,06 pontos cada certificado até no máximo 01
ponto;
VI - De 240 horas até 300 horas: 0,08 pontos cada certificado até no máximo 01
ponto.
36.1 - A comprovação do requisito básico deverá ser realizada por meio de diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau.
36.2 - Não serão considerados para fins de comprovação do requisito básico protocolos dos documentos.
36.3 - Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos
extemporâneos
37 - Os certificados e diplomas deverão ser na área da educação, deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
38 - Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.
39 - O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.
40 - O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia 25/08/2022, cabendo interposição de recurso à Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada, instruída com documentos comprobatórios, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação.
41 – Em 31/08/2022, publicação do resultado definitivo do Processo Seletivo
Simplificado.
42 - No ato da publicação do resultado, será apresentado o período para interposição de recurso através de preenchimento de formulário online com anexação de documentos comprobatórios.
43 - Após o período de interposição de recurso, será publicado o resultado final e definitivo do Processo Seletivo Simplificado, restando ainda para a efetivação do contrato:
I - Confirmação dos títulos declarados;
II - Entrega de documentos próprios no Departamento De Recursos Humanos; e
III - Exame médico admissional. Sendo estes, requisitos nulificados.
44 - Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
45 - Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado e pós-graduação, deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
46 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
47 - As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de
conclusão do curso.
48 - Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento, divórcio, ordem judicial, etc).
49 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional apresentado, a respectiva pontuação do candidato será cancelada.
50 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
51 - Declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, implicará na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO SIMPLIFICADO
52 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, observando-se a pontuação geral.
53 - A classificação estará disponível no site oficial da Prefeitura do Município de Pirangi/SP após a interposição de recursos.
54 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato
que tiver pela ordem:
a) maior pontuação na Prova de Títulos em Formação Acadêmica;
b) maior tempo de experiência (efetivo trabalho) na área;
c) maior idade;
d) maior número de filhos.
VI - DA CONVOCAÇÃO
55 - A partir da edição do Resultado Final/Classificação Final, a convocação para a entrega de documentos será publicado no endereço eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
56 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para entrega de documentos no prazo estipulado perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.
VII - DA ATRIBUIÇÃO
57 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados e deverão acompanhar a publicação na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., sendo de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
58 - A atribuição das funções será oferecida junto às unidades escolares e creches da rede municipal de ensino será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Diretoria de Educação.
59 - A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
60 - O candidato convocado que não comparecer à atribuição ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo.
61 - Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência para nova escolha.
62 - A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.
63 - O candidato que não for convocado para a função imediatamente, irá ficar em aguardo para futura convocação por parte da Diretoria de Educação.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
64 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo a homologação deste Processo Seletivo. A contratação para a Substituição Eventual obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. Por ocasião da contratação, o candidato deverá observar o disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98), quanto à acumulação de cargos/funções em órgãos públicos.
65 - Serão documentos considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma e/ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau.
66 - O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será
contratado.
67 - As comprovações deverão ser apresentadas em cópias simples acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.
68 - Não serão considerados para fins de comprovação do requisito declarações, atestados e protocolos dos documentos.
69 - O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer à nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.
70 - Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar as cópias simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente, colorida e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: CREF etc.), se exigido pelo cargo; Comprovação de experiência exigida para o cargo, se for o caso; Certidão negativa de Distribuição/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 30 (trinta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; e outros documentos necessários, solicitado pela Secretaria Municipal de Governo, no momento da convocação. Declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
71 - Esta contratação não gera qualquer vínculo empregatício ou trabalhista com a Administração municipal, ficando assegurado ao Educador/Cuidador Infantil eventual, cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
72 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, de acordo com o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, durante a permanência das hipóteses autorizativas, na forma da lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do Decreto Municipal nº 3.045/2019.
73 - Havendo nomeação e posse de candidatos classificados em Concurso Público, cessa de imediato a contratação do Educador/Cuidador Infantil Eventual, caso não haja vagas para substituição disponíveis.
74 - A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa do direito à contratação.
75 - A Prefeitura de Pirangi/SP procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
76 - A inscrição do candidato implicará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à contratação.
77 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
78 - A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Pirangi/SP reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
79 - Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Pirangi/SP e disponibilizado no portal da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
80 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, com posterior homologação do Chefe do Poder Executivo.
Pirangi/SP, 15 de agosto de 2022.