TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de serviço de Seguro na modalidade R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) para frota de Aeronaves de Asas Rotativas – Helicópteros operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas dos Estado do Rio de Janeiro para emprego nas missões de transporte executivo e missões administrativas, de acordo com as exigências previstas na legislação aeronáutica, para as aeronaves descritas na tabela abaixo, estando em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
PREFIXO FABRICANTE MODELO ANO
Nº SÉRIE
Nº TRIBULANTES PASSAGEIROS
UTILIZAÇÃO
VALOR ESTIMADO DA AERONAVE
R$
MODALIDADE DE SEGURO
PR-ERJ EUROCOPTER
DEUTSCHLAND
PR-RJJ EUROCOPTER
FRANCE
EC 135 T2+ ESQUILO AS 355 NP GRAND
2009 0769 01+06 Prioritariamente
executivo
2012 5796 01+05 Prioritariamente
executivo
Prioritariamente
23.899.161,60* R.E.T.A
18.419.788,80* R.E.T.A
PR-GRJ AGUSTA WESTLAND
NEW AW109SP
2012 22264 01+07
executivo 34.733.376,00* R.E.T.A
* Valores convertidos em reais, retirados da publicação Blue Book solicitada às fabricantes das aeronaves edição 2022 Cotação do Dólar Banco Central em 26/07/22 – R$ 5,4144
1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; do CBAer (Código Brasileiro Aeronáutico); do RBHA 47 , Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013 e demais normas pertinentes, com a finalidade de contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de seguro aeronáutico obrigatório de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (R.E.T.A.) para as aeronaves operadas pela DGOA/GSI, segundo condições e especificações aqui estabelecidas em conformidade .
O seguro R.E.T.A. é seguro obrigatório pela legislação aeronáutica vigente, sem o qual a aeronave não pode voar. O dever de contratar seguro aeronáutico decorre do art. 281 da lei 7.565/1986:
“Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em
relação:
I - aos danos previstos neste Título, com os limites de responsabilidade civil nele estabelecidos (artigos 257, 260,
262, 269 e 277) ou contratados (§ 1° do artigo 257 e parágrafo único do artigo 262);
II - aos tripulantes e viajantes gratuitos equiparados, para este efeito, aos passageiros (artigo 256, § 2°);
artigo 267, I);
III - ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos serviços aéreos privados (artigo 178, § 2°, e
IV - ao valor da aeronave”
Do exposto, verifica-se que existe a necessidade de contratação de empresa especializada em seguros para cobertura
R.E.T.A de 3 (três) aeronaves, operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas(DGOA) para cumprimento da legislação aeronáutica, permitindo que as mesmas sejam operadas neste período.
A Secretaria do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), desenvolve a atividade de transporte de dignitário, e apoio a PMERJ, PCERJ e CBMERJ, em situações determinadas pelas autoridades competentes, com uma frota atual de 03 (três) aeronaves dentre as quais cita-se: transporte de dignitário, transporte aeromédico, apoio aéreo na fiscalização ambiental, e apoio operacional em casos de calamidade pública, tornando-se, através dos resultados positivos demonstrados ao longo dos anos, recurso imprescindível para o cumprimento das ordens as quais foram designada.
O desempenho das rotinas acima descritas é realizado através da utilização de 03 (três) aeronaves de asas rotativas (helicópteros) , as quais, devido à rigorosa e compulsória legislação brasileira, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei N.º 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI – Das Garantias de Responsabilidade, artigos 281 e 283, e na resolução 293/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), devem possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo este seguro requisito para a expedição do Certificado de Aeronavegabilidade (CA), que é documento obrigatório para o funcionamento de cada aeronave, conforme preconiza a ANAC.
Nos últimos anos a Subsecretaria Militar da Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro era responsável por licitar o seguro aeronáutico para toda a frota de aeronaves do estado, incluindo as aeronaves do DGOA. Ocorre que, no dia 16 de março de 2020, o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI), através do processo SEI- 390001/000111/2020, informou que a centralização da contratação de seguro aeronáutico para todas as aeronaves do estado não mais se justifica e que as próximas contratações de seguro aeronáutico deverão ser conduzidas por cada Secretaria de Estado.
Cabe ressaltar que a cobertura de seguro atual das aeronaves tipo helicóptero da DGOA está válida até 03/12/22.
1.2. INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa, operadas pela DGOA.
ID SIGA: 57220 – Serviços de Seguros
Demanda contínua e estratégica do órgão.
1.3 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC.
Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP.
O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro RETA .
Tipos de voos realizados:
Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013.
Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque).
Missões de Defesa Civil: Remoção aeromédica, transporte de órgãos vitais, resgate de vítimas em áreas atingidas por enchentes, resgate de vítimas em áreas atingidas por deslizamentos, monitoramento fotográfico, prevenção e combate indireto a incêndios florestais.
Apoiar os órgãos públicos nas operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil, em casos de situações de emergência, tais como desastres naturais, calamidades ou operações especiais, conforme determinação da autoridade competente.
2.DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição do Objeto
Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa, operadas pela DGOA, para o período de 12 (doze) meses.
2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADES.
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC.
Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo.
Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução.
Aeronave / Matrícula
VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A.
Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro
OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a 07/22. ( acumulado no período 126,8276%)
Valor total da indenização em Out de 2020
(3500 OTN
x R$ 14,84)
PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86
PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86
PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86
3500 OTN R$ 26,54 R$
92.890,00
3500 OTN R$ 26,54 R$
92.890,00
3500 OTN R$ 26,54 R$
92.890,00
* Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais.
ITEM – XX 00000 | |||
Custos Unitários | DESCRIÇÃO | Serviço | Valor |
01 | SERVIÇOS DE SEGUROS, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SEGUROS EM GERAL | 1 | R$ 7.812,77 |
2.3 Informações complementares
Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa
Rotativa.
2.4.Definição da Natureza do Serviço
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de serviço comum, e é obrigatório para disponibilização das aeronaves para voo.
2.5 - Análise da possibilidade de parcelamento do Objeto
Não se aplica por se tratar de apenas uma unidade do serviço.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A contratação do seguro dar-se-á por dispensa de licitação. Será adotado o critério do MENOR PREÇO por item.
Trata-se da contratação do seguro obrigatório R.E.T.A. para 3 aeronaves de Asa Rotativa, operadas pela DGOA para um período de 12 (doze) meses.
A cobertura do seguro aeronáutico deverá abranger as Condições Gerais para seguros aeronáuticos Garantia R.E.T.A, previstos pela SUSEP.
Em caso de ocorrência de algum dos eventos cobertos pela apólice de seguro R.E.T.A. das AERONAVES, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre a ocorrência do sinistro, para adoção das providências contratualmente cabíveis. Em todos os voos das AERONAVES, haverá a presença de um comandante - conforme definição do CBAer.
O comandante será o piloto assim identificado no campo correspondente do plano de voo apresentado aos órgãos de controle do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) ou expressamente relacionado no diário de bordo, nos casos em que os referidos órgãos não existam ou não estejam operando no local de decolagem.
O comandante da AERONAVE deverá ocupar o posto correspondente à função de comando, salvo quando, por necessidade operacional, treinamento ou recheque, houver outro piloto habilitado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para exercer a função de comandante do modelo/tipo de aeronave que estiver tripulando e esteja ocupando o referido posto de comando da aeronave, situação em que o comandante poderá ocupar o posto de pilotagem adjacente.
Não poderá haver interrupção na cobertura do seguro nos casos a seguir especificados:
-Quando ocorrerem alterações das condições de aeronavegabilidade, desde que essa alteração tenha sido autorizada/homologada pelas autoridades competentes;
-Quando as aeronaves forem empregadas em operações de interesse de outro órgão ou entidade de caráter público, desde que o voo seja conduzido conforme o perfil operacional habitualmente utilizado pela DGOA/GSI e que atenda às normas de tráfego aéreo ou que seja devidamente autorizado pelas autoridades de aviação civil e de proteção ao voo;
- Quando forem realizados voos com execução de desvios autorizados por acordo operacional firmado entre o operador e o órgão de tráfego aéreo, bem como nas operações conduzidas de acordo com as regras da RBAC 90.
-Quando nos locais designados para pernoite, não existirem pontos próprios ou anilhas de amarração para o esteiamento/ancoramento da aeronave;
- Quando a aeronave for tracionada manualmente em solo;
- Quando a aeronave permanecer exposta no solo por conta de eventos relacionados à atividade da DGOA/ GSI;
-Quando ocorrer ingresso de novos pilotos nos quadros de tripulantes do DGOA.
3.1 Forma de Execução
O prazo para entrega das apólices dos seguros é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede do DGOA, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato;
A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
Na documentação de habilitação, a CONTRATADA deverá indicar o endereço para que o Gestor e Fiscais do contrato possam fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, caso se faça necessário.
3.2 Duração do Contrato
O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses.
proposta.
3.3 Reajuste de Preços
Preços serão fixos podendo ser reajustados, tendo como base o IPCA, após 12 meses decorridos da apresentação da
3.4 Garantia
Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma
garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.4.1. A Garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
3.4.2. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n. 8666/93 a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 horas, para que seja mantido o percentual de 5% do valor do Contrato;
3.4.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72:00 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
3.4.4. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.4.5. A justificativa para a prestação de garantia, no valor de 5%, advém da importância do objeto e do elevado valor dos bens segurados. Sendo o valor máximo ordinário o adequado para cobrir eventuais descumprimentos de contrato.
3.5 Critérios e Práticas de Sustentabilidade
Trata-se de especificações que não são comuns aos contratos de seguro, os quais são, em verdade, contrato de regime privado. Assim, somente servirão a restringir a competição em mercado já tão limitado, havendo perda de economicidade ou condenando o processo a fracassar ou restar deserto.
3.6 Possibilidade de subcontratação
Considerando ser um serviço agrupado em item único, a permissão de subcontratar é contraditória a escolha. Além disso, o mercado de seguros é restrito às sociedades devidamente credenciadas na SUSEP, sendo limitado o mercado a poucos fornecedores de modo que não há pequenas seguradoras que possam executar parte do contrato, em subcontratação
3.7 Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação de consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário. [Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
Deverá ser apresentado o instrumento de constituição dos consórcios, lembrando que também deve ser atendido o que está determinado no art. 33 da Lei 8.666/1993 e no edital da licitação em questão.
3.8 Possibilidade de participação de Cooperativa
Não há serviço compatível com a participação de cooperativa, não havendo mão de obra, sendo, praticamente uma operação financeira. Pelo que entende não ser possível.
3.9 Incidência do Programa de Integridade
Não será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, uma vez que o contrato a ser firmado não terá valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
3.10 Responsabilidades das partes
3.10.1 Responsabilidades da contratante
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.2 Responsabilidades da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (alínea alterada pela Resolução PGE nº 3.369/2013 de 17.06.2013);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
m) Xxxxxx acatar todas as exigências do contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
n) A contratada deverá declarar, antecipadamente, que aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a contratante necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
o) A instituição e atuação de fiscalização por parte da contratante não excluem nem atenuam a responsabilidade da contratada, bem como não a exime de manter fiscalização própria;
p) Informar qual o valor individual do custo de seguro de cada aeronave da frota, de forma que se possa individualizar tais custos para fins de composição de custo da hora de voo e demais análises internas da CONTRATANTE;
q) Incluir nos certificados de cobertura bem como na apólice das aeronaves seguradas um número de telefone com serviço de atendimento 24 horas por dia, sete dias na semana, para acionamento em caso de sinistro;
r) Caso haja exclusão de aeronave da frota por qualquer motivo, a mesma será removida da apólice, bem como o custo de seu prêmio, cabendo ressarcimento à CONTRATANTE dos valores já pagos relativos ao seguro dela, contados pro-rata die, observadas as normas legais vigentes, em especial a Lei federal n°8.666/93.
s) O prazo para entrega das apólices dos seguros é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede da DGOA, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx , 0000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
t) A apólice deverá possuir o número ou endosso que foi registrado na SUSEP.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1 Qualificação Técnica
As empresas deverão cumprir os seguintes requisitos de qualificação técnica:
a)Possuir Atestado de Capacidade Técnica de atividade pertinente e compatível com o presente objeto que comprove prestação de serviço de seguro aeronáutico na modalidade R.E.T.A através de contratação concomitante, emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória de serviços;
b) Possuir Atestado de Vistoria visando medir os riscos envolvidos, assinado por funcionário credenciado pela empresa e por servidor designado pela DGOA, devendo agendar previamente as vistorias através do seguinte telefone: (21) 0000- 0000;
c)As empresas que não desejarem realizar as vistorias deverão emitir declaração, assinada pelo seu representante legal, abrindo mão de tal direito, assumindo a responsabilidade por qualquer risco futuro e isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que advenha de tal opção;
d) Possuir comprovação de realização de resseguro junto à empresa autorizada pela SUSEP, a atuar no Brasil, onde fique claro estar a licitante com o resseguro realizado junto à instituição, com vistas à capacidade técnica e apoio de cobertura para o objeto que consta este TR;
A empresa deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a referida contratação.
4.2 AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
Caberá a Contratada arcar com os gastos para obtenção de licenças e autorizações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato, bem como deve manter-se em dia com mesmas durante toda a execução contratual.
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Comissão de Fiscalização da Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso.
Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possa, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, objeto do presente termo.
A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato;
A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
5.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
- Maj BM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – ID 2449694-2;
- Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4;
- Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754.
5.2 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso.
5.3 Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016.
Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX xx 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da
regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros.
Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente.
5.4 Recebimento provisório e definitivo do objeto
Será dispensado o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto se dará em até 30 dias a contar do recebimento da apólice, por recibo.
5.5 Pagamento
O mercado de seguro trabalha com pagamento único mediante apresentação da apólice de seguro para as aeronaves, nas respectivas modalidades, válida por 12 meses, e da fatura, a ser efetuado em parcela única na conta da contratada.
Caso ocorra a exclusão de alguma das aeronaves cobertas por este contrato, dentro do período de cobertura, a Contratante notificará formalmente à Contratada, que realizará o endosso na apólice e o cálculo será feito pro rata, não gerando nenhum prejuízo à Administração.
6.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Acerca do aeródromo de registro, as aeronaves atualmente estão baseadas na: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx R.J. Cep: 22470-002.
- Estimativa de Voo das aeronaves para o período de 12 meses
Aeronave
PR
GRJ
Agusta AW 109SP
PR ERJ
Eurocopter EC 135T2+
PP
RJJ
Eurocopter AS 355NP
Horas mensais 25 20 20
Horas em 12 meses
300 240 240
Todas as aeronaves possuem contratos específicos de manutenções regulares, conforme manual do fabricante, além das manutenções corretivas.
7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Maj PM - ID Funcional 2449924-2
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Maj PM - ID Funcional 2449694-2;
8. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações acima.
Rio de Janeiro 08 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PILOTO POLICIAL
Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA ID Funcional 1959683-9
Anexo I – Planilha de Custos unitários da Formação do Preço
1) A proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, planilha de Custos unitários da Formação do seu Preço, na forma do modelo abaixo:
ITEM ÚNICO – XX 00000 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SEGUROS EM GERAL | |||
Custos Unitários | DESCRIÇÃO | Serviço | Valor |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Rotativa | 1 | R$ XXXXXX |
TOTAL | R$ XXXXX |
Rio de Janeiro, 08 setembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Major Polícia Militar, em 08/09/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, em 08/09/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 08/09/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 39214542 e o código CRC 9DA83AF7.
Referência: Processo nº SEI-390005/000239/2022 SEI nº 39214542
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por xxxxx, versão 3 por xxxxxx em 08/09/2022 14:21:44.