CONTRATO Nº /2009
CONTRATO Nº /2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com endereço na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, representada por sua Secretária em exercício, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, identidade nº 442587 - SSP/CE, CPF sob nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 04.867.567/0001-10, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 3060, salas 701/704 - Aldeota, nesta Capital, qualificado como Organização Social, conforme Decreto Nº 29.320, de 12.06.08, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG Nº 1280505-87 – SSP/CE e inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, RESOLVEM firmar o presente Contrato, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no processo nº 09331183-4, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato se fundamenta na Dispensa de Licitação nº 31/2009, declarada com fundamento no inciso XIII do Art. 24, da Lei n. 8.666/1993, alterada e consolidada, tudo em conformidade com o que consta no processo nº 09331183-4, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto ministrar na área da Caprino – Cultura leiteira, capacitações, palestras, seminários, dias de campo e visitas técnicas nos municípios de Quixadá e Tauá para atender o Projeto de Inclusão Social e Produtiva de famílias Cearenses Cadastradas no Cad Único, conforme as especificações constantes no Processo nº 09331183-4, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.244.022.202.20246.04.335039.83.2
47200002.08.244.022.202.20246.05.335039.83.2
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
O valor total do presente instrumento será de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), a ser repassado de acordo com o Cronograma de Desembolso do Projeto Técnico, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto contratual, será feito na Conta Corrente nº 27.149-7, Agência nº 0624-6, Bradesco.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx XXX: 00.000-160 FAX: (0XX85) 0000-0000 FONE: 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, manifestado tal interesse até 20 (vinte) dias antes do seu término.
Parágrafo Único – Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo para execução poderá ser prorrogado “de ofício” pelo CONTRATANTE, pelo exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Xxxxxx a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do objeto contratado, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
b) Transferir à CONTRATADA os recursos financeiros previstos para a execução do Contrato, conforme cronograma de desembolso do Projeto Técnico;
c) Exigir, por ocasião do repasse financeiro à CONTRATADA, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
d) Zelar pela observância das normas e procedimentos operacionais destinados à perfeita execução deste Contrato;
II - A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Cumprir as metas especificadas no Projeto, parte integrante do Processo nº 09331183-4;
b) Observar, na execução dessas atividades, as diretrizes relacionadas com as políticas públicas do trabalho, emprego e renda e do desenvolvimento social;
c) Executar, conforme especificado no Contrato, o Projeto Técnico, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia em suas atividades;
d) Apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela;
e) Fazer constar identificações do Governo do Ceará e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
– STDS, em banners, cartazes ou outros meios de divulgação e propaganda, material didático, trabalhos técnico-pedagógicos publicados pelo instituto custeados com recursos deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Contrato unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx XXX: 00.000-160 FAX: (0XX85) 0000-0000 FONE: 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxx.xx.xxx.xx
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no contrato, a contratante poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei 8666/93, alterada e consolidada, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:
a) O atraso injustificado na execução do contrato acarretará à contratada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor solicitado, até o trigésimo dia de atraso. A multa não impedirá a rescisão unilateral pelo contratante, na forma do artigo 77 e seguintes da Lei 8666/93, alterada e consolidada.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Advertência.
d) Suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de indoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A STDS indicará o Sr. Jair de Queiroz Lustosa, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
Este Instrumento terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, correndo a despesa por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
Assim convencionadas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Instituto Agropolos do Ceará
1. CPF nº
2
CPF nº
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx XXX: 00.000-160 FAX: (0XX85) 0000-0000 FONE: 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxx.xx.xxx.xx