PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo, doravante denominado CRCES, designada pela Portaria CRCES nº 05/2017 de 01 de fevereiro de 2017, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decretos Federais nº 8.538/15 e pela Lei Complementar nº 155/16.
1. DA ABERTURA
1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dar-se-á no dia 29/05/2017, às 09h30m, horário de Brasília, em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes.
a) Local: Sala do Plenário do CRCES, localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 30 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.4 Para mais informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h30m às 11h e de 14h as 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolado, destinado à Comissão de Licitação, situada na sede deste CRCES.
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição de 06 (seis) pontos de acesso de tecnologia Wireless dual-band indoor (Wifi Corporativo) e 01 (hum) Firewall Corporativo em Apliance com controladora para Wifi, conforme condições, especificações, exigências e quantitativos estimados contidos no anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.2 Esta Licitação é EXCLUSIVA para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), atendendo ao artigo 6º. do Decreto nº 8.538/15:
“Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
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3.2.1 São impedidos de participar do certame: Conselheiros, Delegados, empregados do sistema CFC/CRC’s, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de até 3° grau, e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade.
3.3 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, na recepção do CRCES ou no site xxx.xxx-xx.xxx.xx - (Link licitação – parte inferior da página).
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste Edital;
a.1) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação solicitada na alínea “a”.
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
c) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo anexo II).
Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes a serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões
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técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do proprietário ou sócio, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio/endereço e cargo na empresa;
c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Apresentar planilha com descrição dos valores, de acordo com as especificações exigidas neste Termo, informando os valores unitários, valores totais por item (quantidade estimada total x valor unitário) para cada tipo, bem como o valor total global com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, conforme anexo I.
e) O critério da licitação deverá ser do tipo MENOR VALOR GLOBAL.
4.2.3 DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇO:
4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos, frete, serviços de instalação e despesas diretas e/ou indiretas que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRCES sem ônus adicionais.
4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item não ocasione prejuízo no entendimento da proposta.
4.2.3.3 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4.2.3.4 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4.2.3.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
4.2.3.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
4.2.3.7 Serão desclassificadas “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”. (Art. 48, Inciso II, Lei 8666/93).
4.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
4.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado abaixo:
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ENVELOPE Nº. 03 – DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:
4.3.2.1 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, conjunta com a certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
f) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pelo CRCES. (Modelo no Anexo III).
Obs: Em se tratando de ME/EPP’s, Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, LC 155/16).
4.3.2.2 Relativos à Qualificação Técnica:
a) Declaração expedida por órgão público ou empresa privada, para qual forneceu este serviço ou material semelhante, preferencialmente em papel timbrado, além da assinatura do responsável.
4.3.2.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência / Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antecedentes a abertura desta licitação.
4.4 Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo anexo IV).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
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5.1.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.1.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.5 Excepcionalmente, quando certidões/documentos necessários para habilitação (Envelope 3) forem apresentados com prazo de validade vencido, sendo possível sua obtenção via “INTERNET”, fica a critério do Pregoeiro, no momento da sessão, proceder à consulta a Internet, desde que isso não implique em atrasos ou transtornos ao procedimento licitatório.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão proclamados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL e os que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão classificados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos (art. 4º, VIII e IX da Lei 10.520/02).
7.2 Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.
7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor valor.
7.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
7.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
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7.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
7.9 A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame.
7.10 O mesmo percentual de desconto obtido em relação ao preço máximo admitido para o certame deverá ser concedido para cada item da tabela constante do Anexo I - Termo de Referência.
7.11 Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e sua(s) proposta(s) apresentada(s) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o disposto nos artigos 44 e 45 - LC 123/06.
7.11.1 Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar a este Conselho a declaração do Anexo II juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, tudo conforme o artigo 11 do Decreto Federal nº. 6.204/2007
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional, seguindo as condições e os prazos previstos no artigo 41 da Lei 8666/93.
8.2 A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo licitatório, assim como o telefone, e-mail e endereço completo do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
8.3 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
8.4 No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5 Os questionamentos ou impugnações apresentados via e-mail ou realizados através de contato telefônico NÃO serão aceitos.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o (a) Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
9.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido.
9.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões,
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ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior (Presidente do CRCES).
10.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11. DA ASSINATURA DA O CONTRATO
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do contrato, a Administração poderá encaminha-lá para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vendedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4 No caso do(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), não atender a exigência do item anterior, desatender ao disposto no Termo de Referência, não assinar ou recusar-se a assinar o contrato (injustificadamente), o CRCES, observada a ordem de classificação, convocará outro Licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5 O Contrato resultante deste certame terá validade pelo período da garantia do produto, a partir do recebimento definitivo dos equipamentos.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão às contas dos recursos
6.3.2.1.03.01.006 – Equipamentos de Processamento de Dados.
12.2 De acordo com o artigo 64 da Lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
12.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de
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2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
12.2.2 Além do recebimento/aceite dos produtos, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
12.2.3 A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº. 791 de 10 de dezembro de 2007.
12.3 O pagamento decorrente da prestação do serviço será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aceitação da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes.
12.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
12.5 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim
12.6 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8666/93, bem como Lei 10520/2002 em seu artigo 7, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de descumprimentos contratuais de menor potencial, que não gerem prejuízo para o CRCES;
b) Multas:
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRCES, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou pela recusa quanto ao fornecimento dos serviços;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com a penalidade constante no item 12.1 (multa).
13.3 Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e fornecer os materiais objetos desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10520/02, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
13.4 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº. 8.666/93; 8
13.5 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CRCES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.6 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.7 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº. 8666/93;
13.8 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do CRCES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
14.1 É indispensável a abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste Edital, no qual serão assegurados a defesa prévia, o contraditório e a ampla defesa, o recurso, respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93.
14.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsas, que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo Pregoeiro, incorre no disposto do item anterior.
14.3 - As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo Pregoeiro e submetidos à aprovação da Autoridade Superior.
14.4 – Nos casos de comprovado descumprimento contratual ou de cláusulas editalícias, o Presidente do CRCES convocará a Comissão responsável pela instauração de Processo Administrativo Sancionador.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CRCES reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2 Fica assegurado ao CRCES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
15.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRCES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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15.8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.9 O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRCES.
15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) – Anexo 01 – Termo de Referência;
b) – Anexo 02 - Modelo de Declaração de Microempresa ME e EPP;
c) – Anexo 03 - Modelo de Declaração de Superveniência;
d) – Anexo 04 – Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
e) - Anexo 05 – Minuta de CONTRATO.
15.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 15 de maio de 2017.
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Presidente
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 05/2017
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2- DO OBJETO
Aquisição de 06 Pontos de Acesso de tecnologia Wireless dual-band indoor (Wi-Fi Corporativo), e 01 Firewall Corporativo em Apliance com controladora para Wi-Fi conforme anexo I deste edital.
3- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
a. Firewall Corporativo:
Rotineiramente somos assolados por vulnerabilidades de internet, por isso, precisamos nos precaver das mais diversas formas para impedir que nossos dados sejam expostos indevidamente na Rede Mundial.
Existem diversos tipos de Malwares, Vírus, Adwares, SPAMs e Trojans que podem ocasionar em muita “dor de cabeça” aos colaboradores e ao CRCES como um todo. Os alvos principais de acesso dos criminosos são, sem dúvida, o sistema operacional, os navegadores de internet e o sistema de e-mail. Este Conselho urge por uma série de medidas para evitar esses problemas. Problemas estes que podem colocar em “xeque” o funcionamento do CRCES.
As falhas com segurança, sistemas operacionais, hardware e demais softwares por desatualização, por exemplo, geram inúmeros problemas de desempenho, vulnerabilidade, confiabilidade e integridade dos dados em praticamente todas as áreas do CRCES.
A falta de um Firewall corporativo profissional compromete, substancialmente, todos os dados de entrada e saída do Conselho com a internet.
Não podemos somente nos ater à expressão “nunca aconteceu nada demais com o CRCES na atual configuração”. O “grande estrago” (e possivelmente permanente) necessita somente de um único ataque bem-sucedido.
b. Wi-Fi Corporativo
Hoje nossa rede Wireless é uma porta aberta para problemas. A falta de equipamentos corporativos para a implantação de políticas e a correta gerência desse serviço pode causar transtornos e alcançar proporções jurídicas para o CRCES.
A aquisição desses equipamentos nos proporcionará inúmeras ferramentas administrativas e de segurança para tonar o nosso ambiente Wireless mais seguro, adequado e controlado.
c. Sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
Cabe ressaltar que a aquisição destes equipamentos ressona com o projeto de atualização e reestruturação dos ativos (hardware, software e rede) chamado de T.I Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme apresentado no Conselho Diretor de 2015.
Informamos também que o CRCES está em processo de equipar os setores para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pelo Órgão. Bem como, expandir a estrutura organizacional. Caso não seja realizado este investimento, há risco de descontinuação de serviços atuais por falta de segurança na comunicação entre dispositivos, dificultando sobremaneira a realização de novas ações e integrações de sistema.
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4- ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
a. EQUIPAMENTOS
Para atender as necessidades do CRCES, com sua atual estrutura física, torna-se essencial os modelos e quantitativos de equipamentos descritos abaixo:
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
I | PONTO DE ACESSO DUAL-BAND INDOOR (WI-FI CORPORATIVO) | 06 |
II | FIREWALL CORPORATIVO EM APLIANCE COM CONTROLADORA PARA WI-FI | 01 |
EQUIPAMENTO – PONTO DE ACESSO DUAL-BAND INDOOR | |
ITEM | QTD |
I | 06 |
DESCRIÇÃO | |
Os equipamentos de Ponto de Acesso DEVEM ser, de preferência, da mesma marca ou TOTALMENTE compatíveis com o equipamento de FIREWALL CORPORATIVO EM APLIANCE COM CONTROLADORA PARA WI-FI, item II do título 4.1. deste documento. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras. Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e com ganhos de no mínimo 3 dBi. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas Deve suportar potência de saída de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 5 GHz e de no mínimo 22 dBm com operação na frequência 2.4 GHz Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80MHz Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams Deverá suportar TxBF ou Beamforming Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa; |
b. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
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É desejável possuir LEDs para a indicação do status: portas ethernets, rede wireless, gerenciamento via controladora e atividades do equipamento
Deve suportar alimentação elétrica via padrão PoE (Power over Ethernet – IEEE 802.3af), pois os Switches deste Conselho possuem esta tecnologia nativa.
Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 40°C com PoE ativado
Deverá possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos, com fixação em teto e parede
Deverá ser fornecido com a versão mais recente do software interno dos Access Point Wireless
Deve suportar a utilização de sistema antifurto do tipo Kensington lock ou similar que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar furto do equipamento.
GERENCIAMENTO
Esta solução deverá apresentar uma gerência através de padrão WEB, que deverá permitir a realização das configurações de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF, necessárias para a operação da rede sem fio.
Esta solução deverá suportar pelo menos 500 usuários simultâneos.
Permitir a configuração e gerenciamento via browser padrão (HTTPS).
Permitir monitoramento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c
Permitir que a configuração seja automaticamente realizada quando um novo ponto de acesso for conectado no ambiente de rede.
Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF.
Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou automaticamente quando conectado no ambiente de rede.
REDE
Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também suporte à endereçamento IP estático.
Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q.
Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs.
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão.
Deve suportar limitação de banda por grupo de usuários ou SSID 13
Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
o (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2
o IEEE 802.1x
o IEEE 802.11i
Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
o IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps
o IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps
o IEEE 802.11n/ac: 6.5 Mbps – 173 Mbps com canalização de 20 MHz, 13.5 Mbps
– 400 Mbps com canalização de 40MHz e 29.3 Mbps - 867 Mbps com canalização de 80MHz
Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless.
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A Contratada deverá realizar uma análise prévia de sinal das melhores posições possíveis para a fixação dos Access Points para que o sinal de Wi-Fi, como um todo, possa abranger o máximo das dependências deste Conselho com qualidade. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a fixação e funcionamento dos APs (parafusos, furadeira, porcas, anilhas, fixadores e etc...)
Após a análise a Contratada deverá realizar a instalação física dos equipamentos (fixação nas paredes, colunas, teto, dentre outros).
Garantia: 3 anos.
EQUIPAMENTO FIREWALL CORPORATIVO EM APLIANCE COM CONTROLADORA PARA WI-FI | |
ITEM | QTD |
II | 01 |
DESCRIÇÃO | |
Este equipamento DEVE ser, de preferência, da mesma marca ou TOTALMENTE compatível com os equipamentos de PONTO DE ACESSO DUAL-BAND INDOOR (WI-FI CORPORATIVO), item I do título 4.1. deste documento; Sistema Operacional: Proprietário do fabricante do equipamento; Expansão USB; Deverá possuir capacidade de gerenciar no mínimo 16 (dezesseis) Pontos de Acesso simultâneos; O equipamento deverá atuar em regime de Alta Disponibilidade com redundância de Apliance; Deve suportar tratativas de QoS; Suporte a no mínimo 2 (duas) conexões VPN IPSec Client to Site; |
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Núcleos de processamento de segurança: 4 núcleo com 800 MHz cada;
Interfaces: 6 portas de 1GbE, 1 porta USB, 1 porta Console;
Memória RAM: 1 GB;
Memória Flash: 64 MB;
Usuários Single Sign-On (SSO): 500;
Interfaces VLAN: 50;
Taxa de transferência de inspeção firewall: 1,200 Mbps;
Taxa de transferência DPI Total: 300 Mbps;
Taxa de transferência de inspeção de aplicação: 800 Mbps;
Taxa de transferência IPS: 800 Mbps;
Taxa de transferência de inspeção Antimalware: 300 Mbps;
Taxa de transferência IMIX: 400 Mbps;
Throughput de inspeção e descriptografia SSL (SSL DPI): 90 Mbps;
Taxa de transferência de VPN IPSec: 800 Mbps;
Conexões por segundo: 6.000;
Máximo de conexões (SPI): 90.000;
Máximo de conexões (DPI): 80.000;
Conexões SSL DPI: 250;
Túneis VPN site a site: 20;
Licenças de SSL VPN: 2;
Criptografia/autenticação: DES, 3DES, AES (128, 192, 256-bit), MD5, SHA-1, Suite B Cryptography;
Troca de chaves: Xxxxxx Xxxxxxx Groups 1, 2, 5, 14;
Recursos VPN: Dead Peer Detection, DHCP Over VPN, IPSec NAT Traversal, Redundant VPN Gateway, Route-based VPN;
Route-based VPN: RIP, OSPF;
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Suporte de certificado: Verisign, Thawte, Cybertrust, RSA Keon, SCEP;
Plataformas de cliente VPN globais suportadas: Microsoft® Windows Vista 32/64-bit, Windows 7 32/64-bit, Windows 8.0 32/64-bit, Windows 8.1 32/64-bit, Windows 10;
Cliente/conexão para smartfones/celulares: Apple® iOS, Mac OS X, Google® Android™, Kindle Fire, Chrome, Windows 8.1 (Embedded);
Serviços de inspeção profundo de pacotes: Gateway Anti-Virus, Anti-Spyware, Intrusion Prevention, DPI SSL;
Serviço de filtragem de conteúdo (CFS): HTTP URL, HTTPS IP, varredura de palavra- chave e conteúdo, filtragem abrangente com base em tipos de arquivo como ActiveX, Java, Cookies para privacidade, listas allow/forbid;
Suporte à serviço anti-spam abrangente;
Suporte à visualização de pacotes de aplicações;
Suporte à controle de pacotes de aplicações;
Suporte à proteção de captura de ameaça avançada;
Atribuição de endereçamento IP: Estático, (DHCP, PPPoE, L2TP e cliente PPTP), servidor DHCP interno, relay DHCP;
Modalidades NAT: 1:1, 1:muitos, muitos:1, muitos:muitos, NAT flexível (sobreposição de IPs), PAT, modo transparente;
Protocolos de Roteamento: BGP, OSPF, RIPv1/v2, rotas estáticas, rotas baseadas em política, multicast;
Suporte a autenticação: XAUTH/RADIUS, Active Directory, SSO, LDAP, Novell, banco de dados de usuários internos, Terminal Services, Citrix;
Banco de dados de usuário local com capacidade para 250 usuários;
Suporte VoIP: Full H.323v1-5, SIP;
Suporte aos padrões/protocolos: TCP/IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, IPSec, ISAKMP/IKE, SNMP, DHCP, PPPoE, L2TP, PPTP, RADIUS, IEEE 802.3;
Suporte às certificações: FIPS 140-2 (com Suite B) Nível 2, UC APL, VPNC, IPv6 (Fase 2), ICSA Network Firewall, ICSA Anti-virus;
Certificados pendentes: Critérios comuns NDPP;
Suporte à Cartão de Acesso Comum (CAC);
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INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A Contratada deverá realizar uma análise prévia da infraestrutura da rede lógica e/ou física deste Conselho para a preparação da implementação da solução.
A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a fixação do equipamento no Rack da Sala dos Servidores (parafusos, porcas, anilhas, fixadores e etc...).
Após a análise a Contratada deverá realizar a instalação física do equipamento (fixação no Rack da Sala dos Servidores).
A Contratada deverá realizar toda a configuração da integração dos APs com o Firewall/Controladora Wi-Fi e a rede interna da seguinte forma:
o Separar a conexão Wi-Fi em VLAN (ou recurso próprio mais eficiente do Firewall).
o Somente o tráfego de internet deverá ser roteado para todos os equipamentos conectados por Wi-Fi. Somente os computadores, notebooks ou demais dispositivos especificados pela T.I. do CRCES poderão ter o roteamento total liberado para a rede interna (LAN) através de identificação única dos dispositivos conectados e/ou através de Software Cliente próprio dos APs instalados e configurados nestes dispositivos específicos.
o A Contratada deverá configurar todos os APs para comunicarem com o Firewall/Controladora Wi-Fi e serem gerenciados e monitorados através de Painel Administrativo Único, acessível pelos computadores ou dispositivos especificados pela T.I. do CRCES. Este Painel deverá ser via interface WEB e/ou software Cliente próprio do equipamento.
o A Contratada deverá configurar também, se possível, alertas via e-mail de estados críticos dos APs e do Firewall/Controladora Wi-Fi como: inatividade, sobrecarga (tanto energética, quanto de temperatura, quanto de throughput) e etc.
Garantia: 3 anos.
5- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a. O prazo para a entrega dos equipamentos é de até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
b. A CONTRATADA deverá comunicar e agendar com o Departamento de Tecnologia do CRCES com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a data de entrega dos equipamentos, instalação e configuração através do telefone (00) 0000-0000 ou do email xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx;
c. A entrega dos equipamentos será realizada na Sede do Conselho Regional de Contabilidade do ES, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, durante o horário de expediente do órgão (08hrs às 17hrs); mediante agendamento, conforme item 5.2;
d. O fato da CONTRATADA, por qualquer motivo, entregar equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pelo CONTRATANTE;
e. Satisfeitas às exigências quanto ao Termo de Referência, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo dos produtos relacionados neste Termo.
f. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas. 17
g. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega.
h. Todos os produtos relacionados em cada um dos itens deverão ser entregues do mesmo modelo e marca propostos pela contratada.
6- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
a. Os preços unitários e totais permanecerão fixos durante toda a vigência contratual.
b. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, de ótima qualidade, não se admitindo, em hipótese nenhuma, o fornecimento de produtos alternativos. Os produtos deverão ser entregues adequadamente embalados, de forma a preservar suas características.
c. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, amassado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou exigências previstas no Termo de Referência.
d. O recebimento definitivo dos produtos por parte da contratante não isenta a contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
e. No preço ofertado pela contratada deverão estar computadas todas as despesas, bem como, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução da entrega dos produtos.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A contratada deverá entregar os objetos devidamente embalados, sem amassados ou qualquer tipo de avaria, respeitando e responsabilizando-se integralmente pelos produtos ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas neste Termo de Referência.
b. Qualquer material defeituoso, ou seja, que apresentar alteração, deterioração, imperfeição ou qualquer irregularidade que comprometa a sua qualidade e utilização, deverá ser trocado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação do problema à contratada;
c. A contratada é responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido.
d. Toda e qualquer despesa que venha a incidir nesta fase da aquisição, inclusive aquelas relativas a fretes e transportes, passagens e estadias, correrão por conta da vencedora.
e. A contratada deve credenciar, junto à contratante, um representante para prestar esclarecimentos e atender às solicitações e/ou reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
f. A contratada deve disponibilizar à contratante um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefones, e-mail, fax ou outra forma de comunicação.
g. A entrega dos materiais deve acontecer dentro do prazo estipulado no item 5.1.
h. A contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCES.
i. É de responsabilidade da contratada emitir a Nota Fiscal, com a descrição detalhada do produto, quantitativo e demais itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, quando for o caso.
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j. A contratada deve manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
k. Comunicar à Administração do CRCES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
l. O lote deverá ser entregue atendendo perfeitamente as condições e especificações do objeto, ficando a empresa vencedora da licitação, responsável por arcar com qualquer prejuízo que vier a ocasionar em face deste CRCES, pelo não atendimento correto ao Termo de referência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
m. Xxxxx recusados em todo ou em parte, o objeto que não atenda as especificações constantes neste Termo e seus anexos e/ou que não estejam adequados.
n. A Contratada deverá arcar com todos os custos de quaisquer eventuais danos causados à estrutura física e equipamentos das dependências do CRCES durante o processo de instalação e configuração do APs onde o fato gerador seja comprovadamente da Contratada.
8- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. A entrega dos equipamentos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado do Setor de Tecnologia da Informação.
b. A contratante anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos, determinando o que for necessário à sua regularização e procedendo à juntada de documentos relevantes para comprovação dos fatos.
c. Registrar em relatório as deficiências verificadas nos equipamentos e na entrega e encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
e. A contratante prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
f. A fiscalização realizada pela contratante, através de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
g. A contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
h. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer anormalidades apresentadas no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
i. Recusar a entrega de equipamentos que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições gerais de funcionamento;
j. Atestar a entrega dos equipamentos, rejeitando aquele que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
k. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
l. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, embora, deva esta manter estas condições durante a execução do contrato.
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9- DA PROPOSTA DE PREÇO
a. Apresentar planilha com descrição individual, de acordo com as especificações exigidas neste Termo, informando a marca, bem como, após a apresentação do valor unitário dos produtos, apresentar o preço total da quantidade estimada de cada um, com valor expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
b. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos ao CRCES sem ônus adicionais.
c. O critério da licitação deverá ser o de MENOR VALOR GLOBAL.
d. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não indicarem marcas para os produtos;
e. Modelo de planilha para proposta de preço:
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I | Firewall Corporativo em Apliance com Controladora para WI-FI | 01 | |||
II | Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. | 06 | R$ | R$ | |
III | Instalação e configuração. | 06 | XXXXX | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
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9.1 VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS:
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (Qtd x Valor Unitário) |
I | Firewall Corporativo em Apliance com Controladora para WI-FI. | 01 | R$ 16.719,07 | R$ 16.719,07 |
II | Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. | 06 | R$ 4.569,04 | R$ 27.414,26 |
III | Instalação e configuração. | 06 | R$ 133,33 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 44.933,33 (Quarenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Obs: Caso a empresa não cobre pelos serviços de instalação e configuração, a mesma deverá incluir, no item III da tabela da proposta, o “preço” 0 (zero) nos campos de valor unitário e total.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO:
a. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão às contas dos recursos:
6.3.2.1.03.01.006 - Equipamentos de processamento de dados;
b. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRCES.
c. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
d. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
e. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
f. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g. O descumprimento pela contratada do estabelecido nos itens 10.4 e 10.6 acima não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
h. De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento
de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a 21
renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social
– COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
i. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
j. Além do recebimento/aceite dos produtos, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do seu recebimento regular (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012; nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
k. O CRCES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Termo de Referência.
11- DAS SANÇÕES
a. Salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8666/93, bem como Lei 10520/2002 em seu artigo 7, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência, nos casos de descumprimentos contratuais de menor potencial, que não gerem prejuízo para o CRCES;
b) Multas:
c) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pelo contratante, a contratada ficará sujeita à multa equivalente a um por cento (1,0%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia útil de atraso, até o limite de trinta por cento (30,0%) do valor do equipamento. Após trinta dias úteis de atraso, o contratante poderá considerar inexecução parcial do contrato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRCES, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de recusa quanto a assinatura da ata de registro de preços e/ou do contrato administrativo;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
b. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pelo contratante, a contratada ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze por cento (15,0%) do valor do equipamento;
c. No caso de inexecução total do objeto, quando a contratada deixar de entrega a totalidade dos equipamentos, poderá ser aplicada ao contratado multa equivalente a cinquenta por cento (50,0%) do valor total do contrato.
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d. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão/impedimento;
e. Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e / ou fornecer os objetos desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10520/02, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
f. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº. 8.666/93;
g. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CRCES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
h. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
i. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº. 8666/93;
j. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do CRCES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
a. A vigência do contrato decorrente do Pregão Presencial será até a conclusão da entrega total dos equipamentos e pagamento da nota fiscal ao fornecedor, a contar da sua assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
b. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato.
c. A Administração será responsável por acompanhar a execução do contrato, ou seja, o recebimento dos equipamentos e registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
d. Durante a vigência do Contrato, o fornecimento dos equipamentos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado do setor de Tecnologia da Informação, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
e. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste contrato ficará a cargo do Setor de Tecnologia da Informação.
13- DA GARANTIA
a. Os objetos desta licitação deverão ter garantia básica de 3 anos, a contar do recebimento definitivo.
b. A empresa vencedora obriga-se a prestar serviços de assistência técnica enquanto durar o prazo de garantia dos produtos.
c. Sempre que for necessário algum reparo, o CRCES notificará a Licitante vencedora, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para proceder com os devidos consertos ou substituição de peças ou do objeto todo.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Operador de Sistemas 23
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. /2017;
A empresa..................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº............................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)............................................................, portador (a) da Carteira de Identidade
nº.......................................e do CPF nº............................................, DECLARA, sob as penas da lei, ser
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 155/2016.
, de de 2017.
Representante Legal
24
(ANEXO III)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2017.
Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº.
/2017 e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
25
(ANEXO IV) DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão n° /2017, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição.
26
(ANEXO V)
MINUTA DE CONTRATO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 06/2017.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES,
Autarquia Federal de Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.050- 620, doravante denominado CRCES, representado pelo seu Presidente, o Contador XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do registro ES-008910/O, de acordo com a Ata nº 1558 da Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor (a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 04/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Aquisição de 06 (seis) pontos de acesso de tecnologia Wireless dual-band indoor (Wifi Corporativo) e 01 (hum) Firewall Corporativo em Apliance com controladora para Wifi, conforme condições, especificações, exigências e quantitativos estimados contidos no anexo I deste Edital.
1.2 Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de sua transcrição, o Processo Licitatório nº 06/2017 – Pregão Presencial nº 06/2017 e seus Anexos, bem como a proposta atualizada da contratada, tendo suas disposições força de cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES:
2.1 O valor unitário do item está descrito na proposta atualizada apresentada e transcrito na tabela abaixo:
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I | Firewall Corporativo em Apliance com Controladora para WI-FI | 01 | |||
II | Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. | 06 | R$ | R$ | |
III | Instalação e configuração. | 06 | XXXXX | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
27
2.2 Quaisquer tributos, custos, fretes e despesas diretas ou indiretas que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos ao CRCES sem ônus adicionais.
2.3 O preço é fixo e irreajustável.
2.4 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.2.1.03.01.006 – Equipamentos de Processamento de Dados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em até 10 (dez) dias, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via, devidamente atestada por servidor designado pelo CRCES.
3.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois, caso haja divergência, impossibilitará sua apropriação e pagamento.
3.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
3.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
3.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
3.6 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a CONTRATADA de apresentar a comprovação mensal de recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, através de GPS, devidamente autenticada, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no Art. 31, da Lei nº 8212 de 24/07/91.
3.7 O pagamento será efetuado observando, ainda, as seguintes condições:
a) De acordo com o artigo 64 da Lei n° 9430 de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP;
b) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e, por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente;
c) Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do seu recebimento regular (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
d) A CONTRATADA, deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o inciso XI, do art. 4º da IN SRF nº 1234, redação dada pela IN RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 A contratada deverá entregar os objetos devidamente embalados, sem amassados ou qualquer tipo de avaria, respeitando e responsabilizando-se integralmente pelos produtos ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas neste Termo de Referência. 28
4.2 Qualquer material defeituoso, ou seja, que apresentar alteração, deterioração, imperfeição ou qualquer irregularidade que comprometa a sua qualidade e utilização, deverá ser trocado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação do problema à contratada;
4.3 A contratada é responsável por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido.
4.4 Toda e qualquer despesa que venha a incidir nesta fase da aquisição, inclusive aquelas relativas a fretes e transportes, passagens e estadias, correrão por conta da vencedora.
4.5 A contratada deve credenciar, junto à contratante, um representante para prestar esclarecimentos e atender às solicitações e/ou reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
4.6 A contratada deve disponibilizar à contratante um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefones, e-mail, fax ou outra forma de comunicação.
4.7 A entrega dos materiais deve acontecer dentro do prazo estipulado no item 5.1.
4.8 A contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCES.
4.9 É de responsabilidade da contratada emitir a Nota Fiscal, com a descrição detalhada do produto, quantitativo e demais itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, quando for o caso.
4.10 A contratada deve manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
4.11 Comunicar à Administração do CRCES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.12 O lote deverá ser entregue atendendo perfeitamente as condições e especificações do objeto, ficando a empresa vencedora da licitação, responsável por arcar com qualquer prejuízo que vier a ocasionar em face deste CRCES, pelo não atendimento correto ao Termo de referência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
4.13 Serão recusados em todo ou em parte, o objeto que não atenda as especificações constantes neste Termo e seus anexos e/ou que não estejam adequados.
4.14 A Contratada deverá arcar com todos os custos de quaisquer eventuais danos causados à estrutura física e equipamentos das dependências do CRCES durante o processo de instalação e configuração do APs onde o fato gerador seja comprovadamente da Contratada.
4.15 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CRCES;
4.16 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCES;
4.17 Comunicar à Administração do CRCES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
4.18 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
29
4.19 Executar o serviço com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeito aqueles que a juízo do Serviço de Administração do CRCES, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
4.20 Indicar um encarregado para gerenciar operacionalmente o empregado;
4.20 A contratada, em hipótese alguma, poderá ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 A entrega dos equipamentos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado do Setor de Tecnologia da Informação.
5.2 A contratante anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos, determinando o que for necessário à sua regularização e procedendo à juntada de documentos relevantes para comprovação dos fatos.
5.3 Registrar em relatório as deficiências verificadas nos equipamentos e na entrega e encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5.5 A contratante prestará as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
5.6 A fiscalização realizada pela contratante, através de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
5.7 A contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
5.8 Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer anormalidades apresentadas no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
5.9 Recusar a entrega de equipamentos que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições gerais de funcionamento;
5.10 Atestar a entrega dos equipamentos, rejeitando aquele que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
5.11 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
5.12 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, embora, deva esta manter estas condições durante a execução do contrato.
5.13 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências do CRCES para a instalação dos equipamentos e para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados em horário previamente combinado;
5.14 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação do serviço contratado;
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 O prazo para a entrega dos equipamentos é de até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
30
6.2 A CONTRATADA deverá comunicar e agendar com o Departamento de Tecnologia do CRCES com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a data de entrega dos equipamentos, instalação e configuração através do telefone (00) 0000-0000 ou do email xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx;
6.3 A entrega dos equipamentos será realizada na Sede do Conselho Regional de Contabilidade do ES, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, durante o horário de expediente do órgão (08hrs às 17hrs); mediante agendamento, conforme item 6.2;
6.4 O fato da CONTRATADA, por qualquer motivo, entregar equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pelo CONTRATANTE;
6.5 Satisfeitas às exigências quanto ao Termo de Referência, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo dos produtos relacionados neste Termo.
6.6 Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas.
6.7 Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega.
6.8 Todos os produtos relacionados em cada um dos itens deverão ser entregues do mesmo modelo e marca propostos pela contratada
6.9 A Contratada deverá realizar uma análise prévia da infraestrutura da rede lógica e/ou física deste Conselho para a preparação da implementação da solução.
6.10 A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a fixação do equipamento no Rack da Sala dos Servidores (parafusos, porcas, anilhas, fixadores e etc...).
6.11 Após a análise a Contratada deverá realizar a instalação física do equipamento (fixação no Rack da Sala dos Servidores).
6.12 A Contratada deverá realizar toda a configuração da integração dos APs com o Firewall/Controladora Wi-Fi e a rede interna da seguinte forma:
Separar a conexão Wi-Fi em VLAN (ou recurso próprio mais eficiente do Firewall).
Somente o tráfego de internet deverá ser roteado para todos os equipamentos conectados por Wi-Fi. Somente os computadores, notebooks ou demais dispositivos especificados pela T.I. do CRCES poderão ter o roteamento total liberado para a rede interna (LAN) através de identificação única dos dispositivos conectados e/ou através de Software Cliente próprio dos APs instalados e configurados nestes dispositivos específicos.
A Contratada deverá configurar todos os APs para comunicarem com o Firewall/Controladora Wi-Fi e serem gerenciados e monitorados através de Painel Administrativo Único, acessível pelos computadores ou dispositivos especificados pela T.I. do CRCES. Este Painel deverá ser via interface WEB e/ou software Cliente próprio do equipamento.
A Contratada deverá configurar também, se possível, alertas via e-mail de estados críticos dos APs e do Firewall/Controladora Wi-Fi como: inatividade, sobrecarga (tanto energética, quanto de temperatura, quanto de throughput) e etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA:
7.1 Os objetos desta licitação deverão ter garantia básica de 3 (três) anos, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
7.2 A empresa vencedora obriga-se a prestar serviços de assistência técnica enquanto durar o prazo de garantia dos produtos, conforme prazo previsto no item 7.1.
31
7.3 Sempre que for necessário algum reparo, o CRCES notificará a Licitante vencedora, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para proceder com os devidos consertos ou substituição de peças ou, quando for o caso, do objeto todo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A contratação deve viger durante todo o período da garantia, conforme item 7.1.
8.2 O preço permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato.
8.3 A Administração será responsável por acompanhar a execução do contrato, ou seja, a execução dos serviços e registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.4 Durante a vigência do Contrato, a prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por xxxx, Setor de Informática, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8666/93, bem como Lei 10520/2002 em seu artigo 7, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência, nos casos de descumprimentos contratuais de menor potencial, que não gerem prejuízo para o CRCES;
b) Multas:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pelo contratante, a contratada ficará sujeita à multa equivalente a um por cento (1,0%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia útil de atraso, até o limite de trinta por cento (30,0%) do valor do equipamento. Após trinta dias úteis de atraso, o contratante poderá considerar inexecução parcial do contrato.
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRCES, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou pela recusa quanto ao fornecimento dos serviços;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão/impedimento;
9.3 Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e fornecer os materiais objetos desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10520/02, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
9.4 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº. 8.666/93;
9.5 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CRCES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 32
9.6 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.7 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº. 8666/93;
9.8 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do CRCES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1 Será de responsabilidade do CRC/ES providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES:
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato, mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato; 33
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “k”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
13.2 É vedada a veiculação de publicidade da relação contratual por parte da Xxxxxxxxxx, salvo prévia autorização escrita da administração superior do CRCES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de _ de 2017.
Contratada PRESIDENTE CRCES
34