PROCESSO N. 2021/014966 PREGÃO ELETRÔNICO N. 78/2022/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2021/014966 PREGÃO ELETRÔNICO N. 78/2022/MP
CONTRATO N. 019/2023/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhora Ariadne Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 30.932.966/0001-28, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Fornecimento, montagem e instalação de estruturas metálicas modulares (porta pallets e mezanino) desmontáveis e reaproveitáveis, com vistas à ampliação da capacidade de armazenagem do Almoxarifado Central do MPSC, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$1.125.950,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta reais) para o Lote 1, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Terceira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 010117 (Manutenção, Conservação e Reforma das Instalações), Fonte 15001000000, Natureza da Despesa Orçamentária 44.90.52 (Equipamentos e material permanente).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 0576-2, Conta Corrente 28.821-7, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo
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representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DOS FORNECIMENTOS
A CONTRATADA obriga-se a realizar os fornecimentos ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, com identificação do número DO CONTRATO, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA
A CONTRATADA oferece garantia na modalidade de seguro garantia, à execução do objeto do presente contrato.
§1º Será apresentada pela CONTRATADA à Coordenadoria de Operações Administrativas - COAD, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do início da vigência do contrato, como garantia contratual, Seguro Garantia/Fiança Bancária, no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, observados, no decorrer do contrato, os seguintes procedimentos:
I – na ocorrência de eventuais aditivos, com acréscimo de valores, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 5% (cinco por cento), na mesma modalidade; e
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo o recebimento definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, até que seja efetivado o recebimento definitivo, hipótese em que a CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria de Operações
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Administrativas - COAD o documento comprobatório da prorrogação da validade da garantia.
§2º Havendo prorrogação do prazo de execução, a validade da garantia deverá ser igualmente prorrogada, a partir da assinatura do termo aditivo.
§3º A garantia constituída deverá vigorar até o 30º (trigésimo) dia após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na obra pela fiscalização do CONTRATANTE e atestadas após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, o CONTRATANTE descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços cuja execução providenciará, após regular processo administrativo de rescisão contratual.
§5º Em havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, cumpridas as formalidades estabelecidas na cláusula décima quarta deste contrato.
Parágrafo único. Decorridos 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA ficará desobrigado da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS e especialmente para:
I – Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega do objeto, junto à Coordenadoria de Logística, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
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a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
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atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 78/2022/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste Contrato ficam assim definidos:
I – Da Vigência:
a) O prazo de vigência será de 210 (duzentos e dez) dias corridos contados do dia 24- 05-2023 até 19-12-2023;
II – Da Execução:
a) O prazo de execução será de 195 (cento e noventa e cinco) dias corridos contados do dia 24-05-2023 até 04-12-2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
III - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
IV - A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
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V - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de maio de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante ENGESYSTEMS SISTEMAS DE
ARMAZENAGEM LTDA.
CONTRATADA
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Logística como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 019/2023/MP.
Florianópolis, 19 de maio de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Engesystems Sistemas de Armazenagem LTDA. constitui o senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx como seu representante no contrato n. 019/2023/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 19 de maio de 2023.
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante
ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO OBJETO DO CONTRATO
Fornecimento, montagem e instalação de estruturas metálicas modulares (porta pallets e mezanino) desmontáveis e reaproveitáveis, com vistas à ampliação da capacidade de armazenagem do Almoxarifado Central do MPSC.
LOTE 1: Fornecimento, montagem e instalação de estruturas metálicas modulares (porta pallets e mezanino) desmontáveis e reaproveitáveis.
Item 1: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 7 (sete) unidades.
Detalhamento: Modelo A - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2300 x 1000 mm; 5 (cinco) prateleiras/planos metálicos com capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Kg por plano; 4 (quatro) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de
1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 Kg por nível; Empilhamento: 5 (cinco) prateleiras
+ 4 (quatro) níveis;
Item 2: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 12 (doze) unidades.
Detalhamento: Modelo B - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 3 (três) prateleiras/planos metálicos com capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Kg por plano; 4 (quatro) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de
1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: 3 (três) prateleiras + 4 (quatro) níveis;
Item 3: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 12 (doze) unidades.
Detalhamento: Modelo C - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: piso + 3 (três) níveis;
Item 4: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 12 (doze) unidades.
Detalhamento: Modelo D - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: piso + 3 (três) níveis;
Item 5: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 78 (setenta e oito) unidades.
Detalhamento: Modelo E - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por
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nível; Empilhamento: piso + 2 (dois) níveis;
Item 6: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 36 (trinta e seis) unidades.
Detalhamento: Modelo F - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 1 (uma) prateleira/plano com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por plano; 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: piso + 1 (uma) prateleira + 3 (três) níveis;
Item 7: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 40 (quarenta) unidades.
Detalhamento: Modelo G - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 2 (duas) prateleiras/planos com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por plano; 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: 2 (duas) prateleiras + 2 (dois) níveis;
Item 8: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 18 (dezoito) unidades.
Detalhamento: Modelo H - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 Kg por nível; Empilhamento: piso + 3 (três)níveis;
Item 9: Estrutura de armazenamento – Porta Pallets. Quantidade: 12 (doze) unidades.
Detalhamento: Modelo I - Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm; 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível; Empilhamento: 2 (dois) níveis;
Item 10: Estrutura de armazenamento – Mezanino. Quantidade: 1 (uma) unidade.
Detalhamento: Modelo J - Estrutura metálica para mezanino a ser instalado na Gerência de Patrimônio, com dimensões de 6.600 x 10.240 mm e 2.500 mm de altura em relação a laje (piso), capacidade de carga 300 kg/m², estruturado em perfis de chapas dobradas, composto por pilares, vigas, longarinas, guarda-corpo, escadas de acesso, divisórias (tipo tela ondulada e industrial) e 48 estantes de aço.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar uma reunião com o Coordenador de Logística, Gerente de Almoxarifado e Gerente de Patrimônio, a fim de conhecer o local, alinhar os detalhes, como a disposição dos módulos/porta pallets, a ser definido por cada Gerente, e dirimir possíveis dúvidas antes da elaboração do Projeto Executivo;
1.1.1 A disposição dos módulos deverá levar em consideração o uso de uma empilhadeira retrátil, com capacidade de carga mínima de 1.600Kg e 7500 mm de
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elevação;
1.2 O Projeto Executivo deverá ser elaborado em até 30 dias corridos contados a partir do início da vigência contratual, e deverá conter detalhes executivos, dimensões propostas e capacidade de armazenamento, bem como as especificações dos materiais que serão utilizados e previsão de cargas para apreciação e eventual aprovação da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do MPSC;
1.3 O Projeto Executivo deverá ser elaborado com base nas especificações que constam no Anexo I deste Anexo;
1.4 Na elaboração do projeto executivo, deverão ser efetuados os cálculos estruturais necessários para o dimensionamento das cargas, segundo as características próprias do imóvel onde serão instalados os conjuntos de pallets, mezanino, estantes e divisórias industriais;
1.4.1 A sobrecarga máxima da laje (piso) é de 2.000kgf/m² (acidental) e 125kgf/m² (capeamento);
1.5 As espessuras das chapas de aço, bem como as dimensões dos perfis de sustentação, longarinas, montantes, sapatas de apoio, ancoragens/chumbadores e demais componentes deverão ser dimensionadas de acordo com as cargas previstas, sob a responsabilidade da CONTRATADA;
1.6 Na elaboração do projeto executivo, deverão ser considerados os corredores, conforme previsto no layout do Anexo II deste Anexo, a fim de permitir a movimentação de cargas e pessoas no local;
1.7 O projeto executivo deverá permitir a colocação de tubulações elétricas para a instalação de pontos de energia e de luminárias;
1.8 O projeto executivo deverá ser elaborado de modo a causar o mínimo impacto possível no sistema preventivo contra incêndio do Almoxarifado Central do MPSC atualmente aprovado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina;
1.8.1 Para avaliação do impacto, a contratada poderá solicitar o atual projeto preventivo contra incêndio do Almoxarifado Central do MPSC para a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, via e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx;
1.9 O Projeto Executivo deverá ser entregue acompanhado de ART/RRT dos profissionais habilitados da área de Engenharia/Arquitetura responsáveis por cada etapa (projeto, fabricação e montagem), acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento junto ao CREA/CAU, contendo no corpo do documento o número do contrato, bem como a descrição da capacidade de carga das estruturas e demais componentes. Os documentos são obrigatórios, pois se trata de atividade técnica na área de Engenharia, cuja responsabilidade deve ser registrada junto ao respectivo conselho da classe profissional;
1.10 O Projeto Executivo será analisado pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, e, caso seja verificada a necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deverá providenciá-la em até 10 (dez) dias corridos após notificação do MPSC;
1.11 Aprovado o Projeto Executivo, por escrito, pelo MPSC, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias corridos, Laudo Técnico das peças necessárias (peças a serem fornecidas) para instalação do leiaute proposto, produzido por laboratório técnico especializado e idôneo, com a respectiva apresentação da ART ou RRT do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), para apreciação e aprovação da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
1.11.1 O Laudo Técnico deverá:
1.11.1.1 Atestar o atendimento aos requisitos de pintura e prevenção à corrosão
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estipulados no Anexo I;
1.11.1.2 Atestar que o aço utilizado atende as características especificadas no Anexo I;
1.11.1.3 Atestar e comprovar a resistência dos materiais que comporão os porta pallets às cargas estipuladas no Anexo I;
1.11.2 O laudo técnico visa assegurar o atendimento das especificações técnicas exigidas no edital, já que não há meios da fiscalização do MPSC fazê-lo por simples inspeção visual. São características de suma importância para o bom desempenho e durabilidade do sistema, cuja comprovação somente pode ser obtida por meio de ensaios.
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 Os serviços serão executados no Almoxarifado Central do MPSC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 184 – Centro Logístico Cassol, Área 01, Quadra 01, Módulo B - Passa Vinte – Palhoça/SC;
2.2 O serviço de instalação e montagem deverá ser executado de segunda a sexta- feira, das 8h às 19h, mediante prévio agendamento com a Coordenadoria de Logística, via e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx;
2.3 A CONTRATADA deverá informar à Coordenadoria de Logística, via e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, com antecedência mínima 5 (cinco) dias do início da prestação dos serviços, a relação dos funcionários que necessitarão de acesso às dependências do MPSC, fornecendo nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF e RG de cada um;
2.3.1 A contratada deverá manter a relação de funcionários atualizada junto à Coordenadoria de Logística, encaminhando os dados de novos colaboradores que necessitem acessar as dependências do MPSC para a realização dos serviços;
2.4 Na execução dos serviços deverão ser observados rigorosamente os princípios básicos de engenharia e as normas da ABNT;
2.5 As subcontratações serão admitidas exclusivamente para o serviço de montagem das estruturas e elaboração do laudo constante do item 1.11. Não serão admitidas subcontratações para elaboração do projeto executivo e fabricação das estruturas.
3. DA VISTORIA TÉCNICA:
3.1 É facultado às LICITANTES, às suas expensas, visitar o local da obra, durante o prazo de elaboração da proposta, a fim de obter as informações necessárias para a sua elaboração, bem como obter conhecimento da área e das condições de sua execução;
3.2 As vistorias técnicas deverão ser agendadas junto à Coordenadoria de Logística, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000;
3.3 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as LICITANTES não poderão alegar, em hipótese alguma, desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se eximirem da manutenção dos termos e condições de sua proposta.
4. DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRADADA, o MPSC exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto desta contratação, a qualquer hora, pelas Coordenadorias de Engenharia e Arquitetura e de Logística, às quais caberão fiscalizar e comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas do contrato;
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4.2 O exercício, pelo MPSC, do direito de supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
5. DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
5.1 A contratada responderá pela solidez e segurança de todos os materiais e serviços fornecidos (mão de obra, módulos, peças etc.), devendo substituir ou refazer em garantia qualquer um deles que apresente defeito, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da entrega definitiva do objeto, nos moldes do Anexo III deste Anexo, sem prejuízo da responsabilidade prevista na legislação civil (Código Civil, art. 618);
5.2 Durante o prazo especificado no item 5.1, a CONTRATADA ficará responsável por todos os encargos decorrentes de vícios ou defeitos no material empregado ou no serviço executado;
5.3 Durante o prazo especificado no item 5.1, a CONTRATADA deverá atender aos chamados de assistência técnica num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e concluir a correção dos serviços no prazo previsto no item 3.4 do Anexo III deste Anexo;
5.4 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE visa tão somente o simples acompanhamento da evolução da montagem das estruturas, portanto, não exime a CONTRATADA de nenhuma das suas responsabilidades enquanto fornecedora de materiais e serviços técnicos especializados na forma da lei;
5.5 Todos as peças, materiais e equipamentos empregados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, que deverá arcar integralmente com os custos de aquisição e transporte, incluindo o carregamento e descarregamento, responsabilizando-se pela sua procedência e obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
6. DOS PRAZOS:
6.1 O prazo para execução total do objeto é de 195 (cento e noventa e cinco) dias corridos, contados a partir do início da vigência contratual;
6.1.1 O prazo para entrega do projeto executivo acompanhado de ART/RRT dos profissionais habilitados da área de Engenharia/Arquitetura responsáveis por cada etapa (projeto, fabricação e montagem) é de até 20 (vinte) dias corridos contados a partir do início da vigência contratual;
6.1.2 O prazo para aprovação do Projeto Executivo, por parte do MPSC, é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
6.1.3 O prazo para correção do Projeto Executivo, pela CONTRATADA, caso necessário, é de até 10 (dez) dias corridos;
6.1.4 O prazo para apresentação do laudo técnico previsto no item 1.11.1 é de até 30 (trinta) dias corridos a contar da aprovação do Projeto Executivo pelo MPSC;
6.1.5 O prazo para montagem e instalação do objeto é de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da aprovação do projeto executivo. Nesse prazo estão incluídas as etapas de produção, transporte, entrega e montagem do objeto;
6.2 A dilação do prazo para execução total do objeto não é desejável, entretanto, caso necessário, a CONTRATADA poderá solicitá-la mediante pedido formal, devidamente justificado, que deverá ser encaminhado via correio eletrônico à Coordenadoria de Logística (xxxxx@xxxx.xx.xx) que, por sua vez, o encaminhará para análise e
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deliberação da Administração Superior do MPSC.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
7.1 Franquear o acesso, previamente agendado, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA, ao local onde será executado o objeto;
7.2 Exigir da CONTRATADA, mediante notificação formal e independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado ou preposto cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CONTRATANTE;
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.4 Notificar formal, circunstanciada e tempestivamente, a CONTRATADA, acerca de quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto, assim como a incidência de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade, em que os prepostos incorrerem;
7.5 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, por meio da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e de Logística;
7.6 Estando os serviços em consonância com os termos do edital, efetuar o pagamento na forma ajustada.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1 Cumprir todos os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
8.2 Fornecer o projeto executivo, no qual devem constar todas as normas técnicas NBR aplicáveis aos produtos fornecidos e instalados, demonstrando o seu exato cumprimento pela CONTRATADA;
8.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Edital, Termo de Referência, Anexos e Legislação vigente;
8.4 Responsabilizar-se integralmente pela elaboração e execução técnica do projeto;
8.5 Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passará a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
8.6 Executar integralmente e com perfeição técnica o objeto previsto neste termo de referência, de acordo com os procedimentos previstos nas normas da ABNT e nas normas reguladoras do ministério do trabalho;
8.7 Fornecer ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa a cada etapa (projeto, fabricação e montagem) com a devida taxa recolhida, bem como os memoriais de cálculo;
8.8 A obra deverá ser acompanhada regularmente por engenheiro civil ou arquiteto, o qual será o responsável técnico pela execução do serviço, além de uma equipe de operários, em tempo integral, todos devidamente qualificados e na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma proposto no item 6 deste Anexo;
8.9 O responsável técnico deverá obrigatoriamente estar presente em todas as vistorias realizadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.10 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
8.11 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da presente contratação;
8.12 Zelar pela limpeza permanente do local, bem como entregá-lo completamente limpo ao final dos serviços;
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8.13 Os materiais que porventura forem substituídos deverão ser descartados em local apropriado, observando-se a legislação pertinente;
8.14 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização das diversas etapas do objeto contratado;
8.15 Retirar da obra, imediatamente, após o recebimento da comunicação, qualquer empregado, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE;
8.16 Obter todas as licenças necessárias à perfeita consecução do objeto, pagando as taxas ou despesas decorrentes, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública;
8.17 Deverá ser realizada a gestão dos resíduos da construção civil, devendo ser providenciada a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente mediante reaproveitamento, reuso ou reciclagem, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, Resolução CONAMA nº 307/2002, comprovada pelo fornecimento de cópia dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR's emitidos na obra ou documento equivalente;
8.17.1 São considerados resíduos da construção civil os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos por seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.19 Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do objeto;
8.20 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MPSC na execução do objeto contratado;
8.21 Responsabilizar-se por qualquer tipo de perda, furto, roubo, extravio ou danos causados aos bens do MPSC ocorridos durante a prestação do serviço, independentemente de culpa ou dolo, ficando obrigado a repor os bens por outros de mesma natureza, qualidade e marca, ou indenizá-los ao MPSC em até 15 (quinze) dias úteis após receber a comunicação formal do fato;
8.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material causado às instalações (elevadores, vidros, pisos, revestimentos, forros, paredes, etc.), mobília, equipamentos diversos e veículos, durante a prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução e providenciando os respectivos reparos ou substituições necessários à recomposição completa dos itens porventura afetados, utilizando sempre materiais com padrão de qualidade e acabamento iguais ou superiores àqueles existentes, em até 15 (quinze) dias úteis após receber a comunicação formal do fato;
8.23 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
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8.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 Concluída a execução do objeto este será recebido provisoriamente pelo MPSC, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório, em conformidade com o estabelecido no art. 73 da Lei de Licitações n. 8.666/1993;
9.1.1 Para que seja realizado o recebimento provisório, a contratada deverá, concluída a execução do objeto, comunicar por escrito ao CONTRATANTE a conclusão dos serviços;
9.2 Decorridos até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, se lavrará o termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas partes;
9.2.1 O recebimento definitivo se dará somente após atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas.
10. DA GARANTIA:
10.1 A CONTRATADA, após o início da vigência do contrato, deverá optar por uma das modalidades de garantia a seguir informadas, na ordem de 5% (cinco por cento) do valor contratado:
10.1.1 Caução em dinheiro;
10.1.2 Seguro-garantia; ou,
10.1.3 Fiança bancária.
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ANEXO I DO OBJETO DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS (LOTE 1 – TODOS OS ITENS)
1.1 Estas especificações técnicas se referem a todos os materiais necessários para as estruturas de mezanino e porta-pallets, reguláveis e desmontáveis, com corredores elevados ou não, conforme leiautes propostos neste termo de referência.
1.1.1 O dimensionamento dos módulos/porta pallets deverá atender aos requisitos estabelecidos nos itens 5 e 6 da NBR 15524-2:2007;
1.1.2 A montagem da estrutura do sistema de armazenamento em porta pallets deverá ocorrer de acordo com as orientações técnicas do fabricante, seguindo os requisitos obrigatórios de segurança das estruturas e dos operários (NBR 15524- 2:2007 e NR-18);
1.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios e demais componentes metálicos e não metálicos necessários a montagem, fixação e estabilidade da estrutura;
1.1.4 Não será permitido, em nenhuma hipótese, furos em vigas ou pilares da estrutura de concreto armado e em lajes, sem o prévio conhecimento e autorização do MPSC e do responsável técnico do projeto estrutural da edificação, de modo a não causar danos irreversíveis na estrutura, e, tampouco, colocar em risco seus usuários.
1.1.5 Todos os elementos que comporão o mezanino, divisórias industriais, estantes e porta-pallets (montantes, colunas, longarinas, talas de junção, travas de segurança, perfis de sustentação, sapatas de apoio, parafusos, elementos das ligações, piso metálico, planos metálicos, corrimãos, guarda-corpos, escadas, protetores de coluna, guard rails, portões, etc) deverão ser metálicos, utilizando o aço especificado, e convenientemente dimensionado conforme a normatização vigente, para as cargas a que serão submetidos, seguindo todas as teorias da Resistência dos Materiais e Estabilidade das Estrutura, de modo que os elementos não sofram deformações quando da aplicação do carregamento.
1.1.5.1 O Tratamento superficial das estruturas (mezanino, divisórias industriais, estantes e porta-pallets) deve garantir a segurança da operação e prevenir a corrosão, sendo que, por se tratar de instalações próximas a região litorânea, recomenda-se a galvanização, ou o emprego de aço que atenda aos requisitos mínimos da norma ASTM A-36, fy ≥ 250 Mpa (referências comerciais USI CIVIL 300, COS CIVIL 300 ou equivalente técnico) para todos os materiais relacionados no item 1.1.5, com posterior pintura.
1.1.5.2 O acabamento de pintura da superfície dos elementos estruturais deverá ser realizado mediante a aplicação eletrostática de pintura em pó, epóxi poliéster e polimerização ao forno, com espessura de camada de 60 a 90 micras, obtendo como resultado uma camada uniforme em todas as faces dos elementos.
1.1.6 A execução dos serviços de montagem e instalação do objeto deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, que deverá possuir habilitação profissional legal para responder pelos serviços objeto desta contratação;
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1.1.7 Todos os serviços e materiais a serem fornecidos devem estar de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial, NBR 15.524-2:2007. Os elementos em aço com função estrutural que compõem o sistema de armazenamento em porta pallets devem atender aos requisitos da Tabela 2 da referida norma;
1.1.8 Caberá à CONTRATADA avaliar as condições de nivelamento da laje do galpão ANTES de proceder à montagem da estrutura porta pallets, a fim de programar os ajustes nas sapatas de modo a nivelar as estruturas, sendo que não serão permitidos calços com altura maior que 60 mm;
1.1.9 Não poderá haver interferência entre a posição dos módulos/porta pallets, estantes, mezanino e divisórias industriais com outras instalações da edificação, tais como rede elétrica ou hidrossanitária/águas pluviais;
1.1.10 Os elementos de aço com função estrutural (montantes e longarinas) devem ter qualificação estrutural e possuir propriedades mecânicas adequadas para o trabalho a frio, atendendo às especificações do item 3.1 da NBR 15524-2:2017;
1.1.11 Devem ser previstos contraventamentos e amarrações nas partes posteriores dos montantes para fins de travamento e estabilização da estrutura, contemplando dois ou três módulos, a critério do projetista;
1.1.12 Os parafusos (parabolts) para chumbamento de colunas, sapatas e elementos de proteção devem possuir qualificação estrutural, sendo de alta resistência. Quando necessário, poderão ser utilizadas chapas niveladoras (calços), desde que não ultrapassem a altura de 60 mm;
1.1.13 Em todas as colunas localizadas nas áreas de circulação e movimentação de carga deverão ser instalados protetores de colunas de 300mm de altura (mínimo), para proteger a estrutura contra eventuais impactos dos equipamentos de movimentação ou carga;
1.1.14 Deverão ser instalados protetores laterais paralelos e externos aos conjuntos de montantes (altura mínima de 400mm), a fim de isolar os conjuntos das áreas de tráfego intenso de equipamentos de movimentação, prevenindo choques não intencionais;
1.1.15 No projeto e na execução das estruturas deverão ser observadas obrigatoriamente as seguintes normas:
1.1.15.1.1 NBR 6.120 (ABNT) – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
1.1.15.1.2 NBR 8.800 (ABNT) – Projetos de estruturas de aço;
1.1.15.1.3 NBR 14.762 (ABNT) – Dimensionamento de perfis formados a frio;
1.1.15.1.4 NBR 15.524 (ABNT) – Sistema de armazenagem;
1.1.15.1.5 NBR 8.681 (ABNT) – Ação e Segurança nas Estruturas;
1.1.15.1.6 NBR 7.007 (ABNT) – Aço para perfis laminados para uso estrutural;
1.1.15.1.7 NBR 143/67 (ABNT) - Cálculo de Estruturas de Aço constituídas em perfis leves.
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2. ESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO – PORTA PALLETS – GEALM (ITENS 1 A 4):
Item 1:
2.1. Deverão ser instalados 7 (sete) módulos (modelo A), com as seguintes características:
2.1.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2300 x 1000 mm;
2.1.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
2.1.3 5 (cinco) prateleiras/planos metálicos com capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Kg por plano;
2.1.4 4 (quatro) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível;
2.1.5 Empilhamento: 5 (cinco) prateleiras + 4 (quatro) níveis;
2.1.6 O posicionamento das prateleiras e níveis está descrito na imagem abaixo.
2.1.6.1 Poderá haver variação de até 10% na altura do perfil das longarinas (80 mm e 120mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (320 mm e 920 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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Item 2:
2.2 Deverão ser instalados 12 (doze) módulos (modelo B), com as seguintes características:
2.2.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
2.2.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
2.2.3 3 (três) prateleiras/planos metálicos com capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Kg por plano;
2.2.4 4 (quatro) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível;
2.2.5 Empilhamento: 3 (três) prateleiras + 4 (quatro) níveis;
2.2.6 O posicionamento das prateleiras e níveis está descrito na imagem abaixo;
2.2.6.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (100 mm e 120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (540 mm e 920 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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Item 3:
2.3 Deverão ser instalados 12 (doze) módulos (modelo C), com as seguintes características:
2.3.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
2.3.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
2.3.3 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível;
2.3.4 Empilhamento: piso + 3 (três) níveis;
2.3.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
2.3.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura do perfil das longarinas (120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1200 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (1700 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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Item 4:
2.4 Deverão ser instalados 12 (doze) módulos (modelo D), com as seguintes características:
2.4.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
2.4.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
2.4.3 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por pallet e 2.000 (dois mil) Kg por nível;
2.4.4 Empilhamento: piso + 3 (três) níveis;
2.4.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
2.4.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser
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respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1300 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (1300 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
3. ESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO – PORTA PALLETS – GEPAT (ITENS 5 A 9):
Item 5:
3.1 Deverão ser instalados 78 (setenta e oito) módulos (modelo E), com as seguintes características:
3.1.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
3.1.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
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3.1.3 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível;
3.1.4 Empilhamento: piso + 2 (dois) níveis;
3.1.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
3.1.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (2636 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (2500 mm) conforme disposto na imagem abaixo;
Item 6:
3.2 Deverão ser instalados 36 (trinta e seis) módulos (modelo F), com as seguintes características:
3.2.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
3.2.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
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3.3.2 1 (uma) prateleira/plano com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por plano;
3.3.3 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível;
3.3.4 Empilhamento: piso + 1 (uma) prateleira + 3 (três) níveis;
3.3.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
3.3.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (100 mm e 120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1276 mm e 1000 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (1640 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
Item 7:
3.3 Deverão ser instalados 40 (quarenta) módulos (modelo G), com as seguintes características:
3.3.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
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3.3.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
3.3.3 2 (duas) prateleiras/planos com capacidade de armazenamento de 1.000 (um mil) Kg por plano;
3.3.4 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível;
3.3.5 Empilhamento: 2 (duas) prateleiras + 2 (dois) níveis;
3.3.6 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
3.3.6.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (100 mm e 120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1400 mm e 1900 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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Item 8:
3.4 Deverão ser instalados 18 (dezoito) módulos (modelo H), com as seguintes características:
3.4.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
3.4.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
3.4.3 3 (três) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 Kg por nível;
3.4.4 Empilhamento: piso + 3 (três)níveis;
3.4.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
3.4.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1258 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (2500 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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Item 9:
3.5 Deverão ser instalados 12 (doze) módulos (modelo I), com as seguintes características:
3.5.1 Dimensões (A x L x P): 6000 x 2700 x 1000 mm;
3.5.2 Os pilares metálicos/colunas, bem como todas as demais peças que compõe a estrutura deverão ser devidamente dimensionadas para suportar as cargas especificadas na imagem abaixo, conforme previsto no item 1.1.5;
3.5.3 2 (dois) níveis porta pallets com capacidade de armazenamento de 2.000 (dois mil) Kg por nível;
3.5.4 Empilhamento: 2 (dois) níveis;
3.5.5 O posicionamento dos níveis está descrito na imagem abaixo;
3.5.5.1 Poderá haver variação de até 10% na altura das longarinas (120 mm), em virtude do tipo de perfil e das propriedades do aço utilizado, contudo, deverão ser respeitados os espaçamentos mínimos entre elas (1536 mm), bem como entre a primeira longarina e o piso (3600 mm), conforme disposto na imagem abaixo;
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4. ESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO – MEZANINO GEPAT (ITEM 10):
4.1 Mezanino
4.1.1 Estrutura metálica para mezanino com perfis de chapas dobradas, composto por pilares, vigas, longarinas, guarda-corpo e escadas de acesso;
4.1.2 Deverão ser instaladas estruturas metálicas para mezanino com 01 (um) pavimento (térreo + 1);
4.1.3 Escadas: 01 escada com plataforma e guarda corpo conforme as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e da ABNT;
4.1.4 Área útil do piso: conforme imagem do modelo J;
4.1.5 Altura piso acabado: 2500 mm;
4.1.6 Guarda-corpo: Altura mínima 1100 mm com 5 travessas de segurança;
4.1.7 Pé direito embaixo do mezanino: 2160 mm;
4.1.8 Tipo de piso: Piso metálico vazado, tipo passarela;
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4.1.9 Capacidade de carga: 300 kg/m²;
4.2 Estantes metálicas
4.2.1 Deverão ser fornecidas 48 estantes metálicas;
4.2.1.1 Dimensões: 4500 x 925 x 600 mm (A x L x P), permitida variação de até 5%;
4.2.1.2 Compostas de colunas 35 x 55 mm, com furação oblonga, sendo 1 sequência de furos na aba frontal e 2 sequências intercaladas na aba lateral (espaçamento de 50 mm), que permitam ajustes de altura dos planos através de parafusos;
4.2.1.3 Planos: 30 estantes com 10 planos de bandeja metálica e 18 estantes com 14 planos de bandeja metálica, conforme imagem do modelo K;
4.2.1.4 Capacidade de carga dos planos: 120 kg/Plano
4.2.1.5 Fechamento lateral com chapa de aço somente nas cabeceiras, conforme estruturas demarcadas;
4.2.1.6 Todas as primeiras bandejas das estantes do piso superior do mezanino, deverão estar no mesmo nível do assoalho.
4.3 Divisórias
4.3.1 Divisória tipo tela/tela ondulada, estruturada por cantoneiras perfil no mínimo 50 x 50 mm, sendo tela arame 12 e malha 1.1/2 pol. com altura total de 5000 mm em todo o perímetro (10240 x 6600 mm), conforme imagem do modelo J;
4.3.1.1 Portão de correr com tela ondulada, com medida de 2100 x 1000 mm (A x L), com roldanas e guias, fechamento por cadeado;
4.3.2 Divisória industrial a ser colocada na área de bens novos, com o objetivo de dividir e obter mais segurança no armazenamento dos bens de informática, conforme imagem do modelo L;
4.3.2.1 Divisória industrial com malha de 50 x 50 mm (A x L), sendo tela arame 12 e malha 1.1/2 pol. medindo 3000 x 19650 x 5500 mm (A x L x P);
4.3.2.2 Pintura eletrostática;
4.3.2.3 Portão de correr sem trilhos superiores e de chão conforme recorte do desenho;
4.3.2.4 Portão não deverá sofrer oscilações no momento de abertura e fechamento, devendo estar alinhado com o batente de fechamento;
4.3.2.5 Fechamento por cadeado;
4.3.2.6 Altura de 3000 mm;
4.3.2.7 A divisória deverá fechar toda a área demarcada no desenho.
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MEZANINO GEPAT
MODELO J
GECONT/jn
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Materializado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx 24/05/2023 12:20
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MEZANINO GEPAT - ESTANTES
MODELO K
VISTA FRONTAL
GECONT/jn
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MEZANINO GEPAT – DIVISÓRIA INDÚSTRIAL MODELO L
Divisória Industrial - Visão aérea – porta de correr
Divisória Industrial - Visão aérea
5 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 As estruturas metálicas, incluindo mezanino e escadas, deverão ser entregues sem apresentar defeitos de fabricação e montagem, e devidamente ancoradas. Não
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serão admitidas peças deformadas, empenadas, fletidas ou torcidas, nem elementos em desaprumo ou desnivelados;
5.2 Os elementos de fixação não poderão apresentar corrosão ou sinais de desgaste, os parafusos deverão ser em número compatível a necessária estabilidade estrutural e estar devidamente apertados com o torque adequado, conforme projeto;
5.3 As soldas deverão ser esmerilhadas, lixadas, tratadas quanto à corrosão e pintadas;
5.4 A estrutura não poderá apresentar quinas vivas ou pontos cortantes;
5.5 Não será admitida a recuperação de peças defeituosas, qualquer peça danificada deverá ser prontamente substituída;
5.6 Deverão ser evitados pontos que favoreçam o acúmulo de água ou sujeira, que possam desencadear o início de processos corrosivos.
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ANEXO II DO OBJETO DO CONTRATO
LAYOUT ATUAL ALMOXARIFADO CENTRAL DO MPSC
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ANEXO III DO OBJETO DO CONTRATO
TERMO DE GARANTIA CONTRATUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Fica expresso que a garantia contratual e os serviços de assistência técnica são conferidos mediante as condições abaixo relacionadas, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
1 Garantia: o objeto do Pregão n. 78/2022 é garantido contra eventuais defeitos e/ou vícios, pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da entrega definitiva do objeto, para peças, módulos e fabricação do material adquirido, sem prejuízo do prazo de 90 (noventa) dias, decorrente do art. 26, II da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
1.1 A garantia contratual deve cobrir o reparo e a substituição gratuita das partes, peças e componentes dos produtos que venham apresentar defeitos e/ou vícios; defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento; vícios de qualidade, quantidade e inadequação dos produtos, que os tornem impróprios ou inadequados à finalidade a que se destinam ou lhes diminuam o valor; custos eventuais com transporte e com deslocamentos, inclusive dos produtos; mão de obra utilizada na prestação dos serviços;
1.2 Caso seja constatado defeito e/ou vício proveniente do uso inadequado, o CONTRATANTE arcará com as despesas;
2 Local e endereço do atendimento on-site: Almoxarifado Central do MPSC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 184 - Área 1, Quadra 1, Módulo B - Passa Vinte – Palhoça/SC;
3 Serviços de Assistência Técnica: durante o prazo de garantia a contratada deverá prestar assistência técnica nos produtos adquiridos com atendimento on-site no endereço constante do item 2 deste termo;
3.1 A assistência técnica será prestada diretamente pela CONTRATADA, pelo fabricante ou por empresa autorizada pelo último;
3.2 A assistência técnica deverá ser prestada por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito ou vício apresentado incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
3.3 Cabe aos profissionais especializados para a prestação dos serviços de assistência técnica a identificação dos componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do sistema;
3.4 O prazo máximo para resolução dos chamados é de 3 (três) dias, contados da data da realização do chamado;
3.5 Caso a CONTRATADA não possa corrigir os problemas no prazo previsto no item 3.4, desde que comunique antes do término do prazo e justifique os motivos ao
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COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CONTRATANTE, poderá ser concedido novo prazo para resolução do chamado, a critério do CONTRATANTE;
3.6 Decorrido o prazo previsto no item 3.4 sem o atendimento ou conserto devidos, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os serviços com outra empresa, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ou ao suporte dos serviços prestados, sujeitando-se a contratada à imposição das penalidades previstas neste edital, bem como às reparações pelos eventuais prejuízos causados;
3.7 A CONTRATADA deve manter, durante o período de garantia, registros escritos dos chamados, constando o nome do responsável pelo atendimento e a descrição resumida do problema;
3.8 Os serviços de assistência técnica compreenderão a substituição, por conta da CONTRATADA, de peças que venham a se tornar necessárias para a efetiva correção dos problemas constatados;
3.9 A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure que não haverá perda de garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do CONTRATANTE;
3.10 A CONTRATADA deverá suprir seus técnicos de peças de reposição, de modo que o conserto ocorra nas dependências do CONTRATANTE;
3.11 A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
3.12 O não cumprimento da assistência técnica durante o período de garantia condiciona a CONTRATADA a executar a manutenção ou indicar outra empresa devidamente credenciada, sendo obrigatório encaminhar à Coordenadoria de Logística um documento constando a razão social, CNPJ/MF, endereço, CEP, número do telefone, e-mail (se houver) e o nome da pessoa responsável para contato da nova assistência técnica;
3.13 Qualquer alteração dos dados informados para a prestação dos serviços de assistência técnica, como alteração de número de telefone ou e-mail, deve ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
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