Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO D - UTI MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO D - UTI MÓVEL, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.011240/2021.41 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto aquisição de ambulâncias tipo D - UTI móvel através de recurso extraordinário oriundo de ação ajuizada pelo ministério público contra o Iteraima e Emenda Parlamentar n° 64, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1797444):
ITEM | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 10 | AMBULÂNCIA TIPO D – UTI MÓVEL – TIPO FURGÃO: Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adp. P/ambulância UTI Móvel, com cap. Vol. Não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. Total min. 4.740 mm; comp. | R$249.215,55 | R$2.492.155,50 |
Mín. Do salão de atend. 2.500 mm; al. Int. Mín. Do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. De série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrica interno deverá possuir 2 tomadas p/12v (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. Mín. De 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A ilum. Do comp. De atend. Deve ser de 2 tipos: natural e artificial – deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. De 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. Deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. Manualmente na parte traseira de carroceria, c/acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB. Na cor vermelha, com freq. Mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico c/amplificador de pot. Mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. De 3 tons distintos, sist. De megafone c/ajuste de ganho e pressão sonora a 1m. De no mín. 100 dB @13,8 Vcc, siste. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente e vibrações, trepidações e/ou capotamentos, 4 possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré -regulada p/3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/02 e aspirador tipo venturi, c/roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resf/aquec. O compart. Do motorista deverá ser formado c/o sist. Original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. De 26.000 btus e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mpin, 1.900 mm de compr. Com a cabeceira voltada para frente; c/pés dobráveis, sist. Escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre. Deverá ter 2 pega -mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira -frente do 5 veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. Através de parafusos e c/2 sist. De suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a |
abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; bem como, as marcas do Governo do Estado de Roraima. DEMAIS EQUIPAMENTOS: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio – comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio ( é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não invasivo portátil; monitor cardioversor com marca-passo externo não invasivo; bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contenho: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateter de aspiração; adaptadores para as cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sonda para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/ infantil; fios-guias para intubação; pinça de magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta e acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote, equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher, cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos anteriores; sondas vesicais, coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira. Sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bomba de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção a equipe: óculos, máscaras, aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para o recém - nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos (Portaria MS nº 2048, de 5 de Novembro de 2002). DESCRITIVO DO APARELHO DE |
RADIOCOMUNICAÇÃO: Rádio Móvel/Fixo Digital DGM8500 Marca: MOTOROLA Principais Características 1000 Canais de Comunicação; Faixa de frequência UHF (438-470 MHz) e VHF (136-174MHz); 40-45 W de potência de saída; Programação via software; Função de Áudio Inteligente; Função supressão de ruído de fundo que filtra o ruído externo indesejado; Funcionalidade de áudio Bluetooth® incorporada ao rádio ; GPS integrado; Tela colorida de grandes dimensões; Tecnologia digital TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo que dobra o número de comunicações num único canal de 12.5 KHz, via estação repetidora); Tecnologia IMPRES inteligente; Cabo de alimentação; Cabo de antena; Antena; Garantia mínima de 1 ano. | ||||
TOTAL | R$2.492.155,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste Contrato deve ser entregue em horário de expediente das 8h às 12h das 14h às 18h (horário local), no Núcleo de Almoxarifado/SESAU, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Boa Vista-RR, CEP: 69.306-490, SEM ÔNUS de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
2.2. Os veículos serão recebidos pela Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e de Consumo da Secretaria de Estado da Saúde, conforme delegação de competência atribuída por meio da PORTARIA Nº 5255/GAB/SEGAD, de 27/09/2017, publicada no DOE de 28/09/2017.
2.3. A Contratada deverá agendar a entrega, do objeto deste Contrato no(a) Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 00000-0000/00000-0000 ou e-mail: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material objeto deste Contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho;
3.2. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no Órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO DE ENTREGA
4.1. O objeto deste Contrato deverá ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes;
4.2. Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas;
4.3. No ato da entrega será exigido rigorosamente que os veículos sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora dos itens no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no Anexo I (EP: 1797444) deste Contrato.
4.4. Na entrega deverá ser observado, pela empresa vencedora, o que estabelecem as Especificações Básicas dos equipamentos/veículo e as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, em conformidade com as edições mais recentes;
4.5. Os veículos entregues deverão estar adesivados, conforme as orientações da CONTRATANTE;
4.6. No ato da entrega, os veículos deverão ser entregues totalmente limpos (parte interna e externa);
4.7. Os veículos deverão ser entregues, com duas chaves, em Boa Vista – RR no local especificado no item 2.1, e observado o prazo do item 3.1, de acordo com as especificações do CONTRAN (emplacamento, licenciamento, etc.) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto, SEM ÔNUS AO ESTADO;
4.8. Os veículos entregues deverão estar acompanhados do respectivo Certificado de Garantia de Funcionamento e reposição de peças do fabricante e manual do usuário, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
5.1.1. Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação do Termo de Referência;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
5.1.2. Definitivamente:
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade dos veículos, e consequentemente a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por membros da Comissão de Conferência e Recebimento da SESAU, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo dos veículos não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
5.1.3. Os materiais serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Contrato, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais explícitos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do veículo, bem como nos casos quando apresentar vício, defeito ou incorreção, verificados na inspeção dos mesmos, estes deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 45 (quarenta) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
5.2. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
5.3. Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE GARANTIA
6.1. Os veículos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores;
6.2. A garantia será de no mínimo 01 (um) ano sem limites de quilometragem para os veículos, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO, contra defeitos de qualquer natureza, considerado inadequado às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular, com atendimento de assistência técnica em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, e a resolução dos problemas em no máximo 05 (cinco dias) úteis a contar da abertura dos chamados;
6.3. Os veículos fornecidos deverão estar garantidos, contra qualquer defeito, pelo prazo indicado no item anterior e nas condições do respectivo fabricante, devendo a licitante vencedora substituir, por sua conta e no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso os veículos sejam considerados inadequados às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular;
6.4. As intervenções técnicas, no período de garantia serão efetuadas em assistência técnica autorizada, sendo todas as despesas, inclusive de transporte, de responsabilidade da empresa fornecedora;
6.5. No caso de substituição dos veículos, o substituto terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição;
6.6. Se o veículo no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionária do fabricante, deverá ocorrer substituição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
7.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.467-E de 13 de outubro de 2020;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
7.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
7.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Garantia expedido comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitado;
8.4. A Empresa CONTRATADA se comprometerá a fornecer apenas veículos novos, zero quilômetro, em estrita consonância com as especificações do Termo de Referência e com as normas técnicas pertinentes, sob pena de substituir, SEM ÔNUS AO ESTADO, o item desconforme, bem como aquele em que se verificarem vícios, impropriedades ou danificações;
8.5. A empresa fornecedora deverá disponibilizar um número telefônico e E-mail para atendimento e abertura dos chamados;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados direto e indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no endereço indicado no item 8.1, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
8.7. Substituir no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos todo e qualquer material, que vier a apresentar avaria no ato de sua entrega;
8.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
8.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência/SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
8.10. Observar todas as exigências de segurança na entrega dos veículos deste Contrato;
8.11. Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
8.12. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
8.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.14. Caso necessário, A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para análise e possível aprovação por parte da Administração;
8.14.1. A prorrogação de prazo de entrega, só poderá ser autorizada por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) prorrogações;
8.14.2. Caso não o faça, o contrato deverá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão.
8.15. Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo;
8.16. Caso necessário, a contratada poderá solicitar troca de marca, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem a entrega do objeto deste de acordo com a marca licitada;
8.17. A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada, de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados no edital;
8.18. A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através de Parecer Técnico e autorização do Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração;
8.19. Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer;
8.20. Nas condições supracitadas, a troca de marca, deverá será submetida a Gerencia Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, para análise de preços e equivalência técnicas dos materiais, podendo sofrer alteração nos valores conforme marca apresenta X valor, podendo resultar em glosa no item homologado, que mediante a ciência da empresa, a glosa ocorrerá na Nota Fiscal;
8.21. Em caso de demora na substituição do bem recusado, por quaisquer dos motivos indicados, a CONTRATANTE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, debitando à fornecedora os custos correspondentes, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos, sem prejuízo das penalidades previstas de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Termo de Referência;
9.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
9.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.4. Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
9.5. Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e/ou serviço e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
9.6. Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos todo e qualquer material, que vier a apresentar avaria/defeito ou ainda em desacordo com o descrito neste Contrato no ato da entrega;
9.7. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
9.8. Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega do objeto deste Contrato, bem como a troca de marca dos produtos licitados e em caso de deferimento;
9.9. Providenciar junto a Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e
qualidade;
9.10. Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
12.1. O Prazo de vigência do contrato será, conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/96, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores;
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 103020783.298/01
Elemento de Despesa: 4490.52
Fonte: 101.3.1 / 182 / 109
Tipo de Empenho: ORDINÁRIO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
19.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 09/06/2021, às 17:14, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 2161589 e o código CRC 785B14C3.
20101.011240/2021.41 2161589v3
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