CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220264
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220264
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220264 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 27.718.6 61/0001-03, sediado na XX XXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX0X XXXX 00, VILA GALVAO, Senador
Canedo-GO, CEP 75254-632, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 05/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS, MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: ARMAZEM DOS MEDICAME | NTOS | EIRELI | ||
CNPJ: CNPJ 27.718.661/0001-03 | ||||
ENDEREÇO: XX XXX XX XXXXXXX, | 000, | XXXXXX0X XXXX 00, | XXXX XXXXXX, | Xxxxxxx |
Canedo-GO, CEP 75254-632
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
032915 | ACIDO ASCORBICO 100MG/ML 5ML : - Marca.: AMPOLA | AMPOLA | 7.200,00 | 1,160 | 8.352,00 |
033004 | EFORTIL 10MG/ML 1ML : - Marca.: AMPOLA | AMPOLA | 3.600,00 | 1,990 | 7.164,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
FILGUEIRA DE 72
por XXXXXXXX XXXXXXXXX
-03'00'
033037 | IVERMECTINA 6MG : - Marca.: CPR | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,590 | 3.540,00 | |
033111 | SORO METRONIDAZOL 500MG 100ML INJETAVEL : - Marca.: | FRASCO | 3.120,00 | 3,500 | 10.920,00 | |
033132 | AGUA P/ INJECAO 10ML : - Marca.: AMPOLA | AMPOLA | 30.000,00 | 0,370 | 11.100,00 | |
033416 | AMITRIPILIMA 25MG : - Marca.: CPR | COMPRIMIDO | 15,00 | 0,060 | 0,90 | |
033418 | CARBAMAZEPINA 400MG : - Marca.: CPR | COMPRIMIDO | 45,00 | 0,630 | 28,35 | |
033420 | CARBAMAZEPINA 200MG : - Marca.: CPR | COMPRIMIDO | 45,00 | 0,290 | 13,05 | |
033430 | FENOBARBITAL 40 MG : - Marca.: FRASCO | FRASCO | 1.000,00 | 3,960 | 3.960,00 | |
033432 | HALDOL 2 MG/ML (20ML - LÍQUIDO) : - Marca.: FRASCO | FRASCO | 1.000,00 | 4,350 | 4.350,00 | |
033433 | HALDOL DECANOATO 50MG/ML (INJETÁVEL) : - Marca.: FRA | AMPOLA | 800,00 | 5,990 | 4.792,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 54.220,30 | |||||
ANDERSON | Assinado de forma digital | |||||
XXXXXXXX:497998191 DE XXXXXXXX:49799819172 Dados: 2022.08.09 08:56:20 |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08 de agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 54.220,30 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS
Projeto/Atividade:
10.122.0049.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.068 - Manutenção da Atividades Básicas em Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.070 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal no Município.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.303.0015.2.082 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica.
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 08 de agosto de 2022
GOVERNO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
JACIBERQUES GARCIAS URBANO:72052660410
URBANO:72052660410
Dados: 2022.08.10 16:40:19
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
CONTRATANTE
ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ 27.718.661/0001-03
ANDERSON FILGUEIRA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:49799819
CONTRATADO(A)
XXXXXXXX:49 172
Testemunhas:
1.
2.
799819172
Dados: 2022.08.09
08:56:42 -03'00'