TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MS000045/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 10/03/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR072194/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10170.100347/2020-13 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/12/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10170.100083/2019-56 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 12/06/2019 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMP ENT C REC ASSIST SOC O FORM PROF MS, CNPJ n. 01.534.858/0001-07, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; E
SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n.
03.560.440/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Bonito/MS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, para os trabalhadores do SESC – base territorial de BONITO/MS, nos termos da Lei 11.603/2007 e Legislação Municipal, com fulcro no inciso I do art. 30 da CF/88, nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O trabalho aos domingos é permitido conforme Lei nº 11.603 de 05.12.2007, garantindo ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o respectivo adimplemento do
DSR.
PARÁGRAFO ÚNICO – A remuneração das horas trabalhadas dos empregados no quarto domingo será remunerada com o acréscimo de 80% (oitenta por cento), e o seu adimplemento se dará no mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – É competente a Justiça do Trabalho do local de prestação de serviço do empregado para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMP ENT C REC ASSIST SOC O FORM PROF MS
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)