EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório PRC 0106/2015 Modalidade - Pregão Presencial PREG 044/2015 Registro de Preços RP 036/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório | PRC 0106/2015 |
Modalidade - Pregão Presencial | PREG 044/2015 | |
RP 036/2015 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
- REALIZAÇÃO DO CERTAME:
O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital.
Dia: 23/10/2015
Horário: 16:00 horas
PROTOCOLO: Os envelopes deverão ser entregues na recepção da sede da Prefeitura Municipal, onde serão protocolizados e automaticamente entregues na sala do Departamento Municipal de Licitação juntamente com os documentos para credenciamento.
CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas.
- CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Pelo telefone (000) 0000-0000, no horário das 12h30min às 17h30min horas, ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da União.
O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar previamente no Departamento Municipal de Licitação e Compra para retirar o edital.
R E C I B O DE E D I T A L
Declaro para os devidos fins legais que recebi do Departamento Municipal de Licitação e Compra, da Prefeitura Municipal de São Pedro da União-MG, o edital e seus anexos referentes ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../15, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N..... /15, REGISTRO DE PREÇOS Nº ...../15, cujo objeto se trata de registro de preços REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
Por ser verdade, firmo o presente.
São Pedro da União, ..........de .................................... de .................
Razão social da empresa: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: CEP: Telefone para contato: email:
Nome completo e assinatura do responsável legal CPF e RG do responsável
A falta da remessa deste recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital deste procedimento licitatório e de quaisquer informações adicionais.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.666.172/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0106/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015, do tipo menor preço, em regime de empreitada MENOR PREÇO UNITÁRIO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2006, e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O pregão será realizado em sessão pública, pelo (a) Pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio composta pelos servidores públicos municipais, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx designados pela Portaria nº0002/2015.
II – OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 14/06/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/2014, ESTE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINA-SE À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionam no país, cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.2.1 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 – A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição:
Anexo I – Carta de credenciamento
Xxxxx XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Programa de formulação eletrônica de proposta comercial;
Anexo IV – Termo de referência e Planilha de especificações;
Anexo V - Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
Anexo VII – Minuta de contrato;
3.5 – As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo – I.
IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 – Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
4.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte
– EPP deverão apresentar uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO VI, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), estando apta a a participar do certame, a empresa que não não preencher este artigo, será impedida de participar deste certame;
4.1.2 – a micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar no envelope de nº 02 toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição quanto à regularidade fiscal e, neste caso esta informação deverá estar contida na declaração descrita acima (modelo Anexo VI);
4.1.3 - Conforme Lei Complementar Federal nº 123, de 14/06/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/2014, ESTE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINA-SE À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
V - DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx e apresentar a seguinte documentação:
a) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, com firma reconhecida em cartório, de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo I;
b) Cópia autenticada da cédula de identidade do credenciado ou outro documento equivalente acompanhado do original;
c) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e da última alteração, em vigor.
d) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006. Anexo VI
5.2 – O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante pregoeira e equipe de apoio, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.4 – O CREDENCIAMENTO das empresas licitantes que participarão do certame inicia-se às 16:00 horas.
5.5 – Depois de credenciados, os representantes das empresas licitantes entregarão a pregoeira os envelopes de nº 01, contendo as propostas comerciais e os envelopes de nº 02, contendo a documentação para habilitação.
VI – ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e rubricados no lacre, protocolizados na recepção da sede da Prefeitura Municipal e automaticamente entregues a Pregoeira, juntamente com a documentação para credenciamento e participação na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Xxx Xxx.Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na sede da Prefeitura Municipal. DATA: 23/10/2015
CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas.
6.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE São Pedro da União-MG DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0106/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2015 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ....................................................................
XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX Xxx Xxxxx xx Xxxxx -XX DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0106/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2015
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ........................................................................
6.2 – A Prefeitura Municipal de São Pedro da União não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designada no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.
6.3 – As propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante ou por pessoa credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração específica ou Carta de Credenciamento conforme modelo no Anexo I.
6.4 - Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá a pregoeira prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e manifestar-se, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada para que sejam feitas as devidas correções. O edital deverá ser publicado novamente designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
VIII - PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01)
8.1 - Programa de formulação eletrônica da proposta comercial de preços
Os interessados deverão obter o programa de formulação eletrônica da proposta de preços, contendo todos os itens a serem licitados, quantidade e especificações complementares, para os quais deverá ser digitado o valor unitário com duas casas decimais depois da vírgula e marca comercial de cada produto.
8.1.1 – No caso de alguma empresa apresentar preço (unitário ou total) com número de casas decimais superiores a 02 (dois) dígitos depois da vírgula, o Pregoeira reserva para si o direito de aceitar a proposta fazendo a adequação dos preços de acordo com o estabelecido no item acima, cujo arredondamento será para baixo.
8.1.2 - Os interessados deverão adquirir o arquivo acima no Departamento Municipal de Licitação pessoalmente, no prazo máximo de até dois dias úteis anteriores a data da abertura da licitação.
8.1.3 - A utilização do programa citado acima não dispensa a apresentação da proposta impressa, depois de finalizada a digitação de valor e marca, devendo conter inclusive o código de validação automático e exclusivo fornecido pelo sistema.
8.1.4 - Caso a mídia de gravação esteja danificada ou o licitante não conseguir abrir o arquivo, o mesmo deverá solicitar no Departamento Municipal de Licitação, sua substituição, no prazo máximo de dois dias úteis antes da data de abertura do certame.
8.2 - O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
8.2.1– PROPOSTA, que deverá ser impressa a partir do programa constante no item 8.1 (programa de formulação eletronia) ou impresso próprio, rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação.
8.2.1.1 – Junto com a proposta deverá ser, obrigatoriamente, apresentada uma folha à parte contendo as seguintes informações:
a)- razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância;
b)- identificação deste processo licitatório PRC nº 0106 /2015, PREG 044/2015, RP 036/2015.
d)- prazo de entrega dos fogos de artificio: 10 (dez) dias úteis e, prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame;
e)- informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros.
f)- data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;
8.2.1.2 –Os itens propostos deverão possuir os registros exigidos por Lei, para cada tipo ou categoria, seja na ANVISA, INMETRO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA e/ou outros, porem estes não precisarão ser apresentados.
8.3 – A pregoeira e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município.
8.3.1 - Ressaltando-se que caso sejam apresentados xxxxxxx, ficha técnica, catálogos e/ou afins, estes não precisam ser assinados, rubricados pelos presentes.
8.4 – No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete da origem até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.
8.5 - É proibido à empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou marca comercial.
8.6 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
8.7 – As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou manifestamente inexeqüível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafos da Lei Federal 8666/93).
8.8 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93, que deverá ser obrigatoriamente comprovado pela CONTRATADA através de nota fiscal de compra, jornais, revistas ou outras publicações e aprovado pelo Contratante.
IX – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições nele estabelecidas e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a de MENOR PREÇO e as demais que tenham apresentado valor em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.3– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
X – LANCES VERBAIS
10.1 - A Pregoeira abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento) repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, sendo assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte conforme LC nº 123/06.
10.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3 - Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito da classificação final.
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93.
XI – JULGAMENTO
11.1 - O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
11.2 - Declarada encerrada a etapa e ordenadas às ofertas, a Pregoeira verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 - Caso não haja interesse dos representantes das empresas licitantes em apresentar lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.6 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.8 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados abaixo, originais ou em cópias devidamente autenticadas, em Cartório ou por membros da Comissão de Licitação, sendo que neste último caso deverá ser providenciada pelo licitante até o dia anterior a data da realização do certame, apresentados em via única, conforme a seguir:
12.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1-Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
12.1.3-Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
12.1.4- Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa.
12.2 – REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93
12.2.1 – Alvará de localização e funcionamento (vigente);
12.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
12.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
12.2.4 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal;
12.2.5 - Certificado de Regularidade para com o FGTS;
12.2.6- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
12.2.7 - Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/11, adquirida através do site www. xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.2.8 – Certidão Negativa de falência ou concordata com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da realização do certame.
12.2.9. Declaração dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no Anexo V
12.3 - O CRC – Certificado de Registro Cadastral poderá substituir os documentos exigidos acima, observando que, na hipótese de algum documento nele indicado estar vencido, deverá ser apresentado em anexo, outro que comprove a validade do prazo.
12.4 – Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentarem documentos que comprovem a regularização da pendência.
12.5- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
12.3 – Para Qualificação Técnica:
12.3.1 Atestado(s), que comprove(m) ter a empresa licitante fornecido, para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com as características técnicas, quantidades e prazos compatíveis com as do objeto a ser contratado;
12.3.2 Cópia do ALVARÁ POLICIAL (CORPO DE BOMBEIROS) DE LICENÇA ANUAL , acompanhado do título de registro expedido pelo Ministério da Defesa (Exército); comprovante da vistoria policial; e assistência de um químico ou técnico responsável.
12.3.3 Para as licitantes fabricantes de fogos de artifícios, deverá apresentar o Certificado de Registro no Exercito , conforme exigido no Artigo 9º, VII do Decreto nº 3 665 de 20 de novembro de 2000.
12.3.4. Para as licitantes que comercializam fogos de artifícios, deverão apresentar a Certidão de Registro
expedida pelo órgão estadual responsável, conforme previsto no artigo 34 do Decreto 3665 de 20 de novembro de 2000.
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso.
13.1.1 - A Pregoeira poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2 – O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.2.1 – ser dirigido ao Departamento Municipal de Licitação, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste título.
13.2.2 – ser apresentado em uma via original, digitada em computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado na última pelo representante legal da empresa.
13.2.3 – ser protocolizado na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX.
13.2.4 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, correio eletrônico ou intempestivos.
13.3 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima.
13.4 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E ATA
14.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação, homologação e determinará a contratação.
14.3 – A Prefeitura Municipal de São Pedro da União -MG lavrará o documento denominado Ata da Sessão do Pregão, relatando todos os acontecimentos oriundos da realização do certame, os nomes das empresas licitantes vencedoras juntamente com preços totais de cada uma e depois a Ata do Registro de Preços.
XV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.
15.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado a época do registro, chamado lucro.
15.3 - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de São Pedro da União solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do item acima.
15.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de São Pedro da União convocará as demais empresas com preços registrados para o produto, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
15.5 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União através de pesquisas em comércios locais.
15.6 - O reequilíbrio econômico-financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC 0106/2015, PREG 044/2015, RP 036/2015), descrição do objeto, data, identificação e assinatura do responsável pela empresa. Este requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
15.6.1 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento ao Edital.
XVI – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
16.1 – Encerradas todas as etapas do procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata do Registro de Preços (minuta do Anexo II) e firmar contrato (minuta do Anexo VII).
16.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou contrato, ou recuse-se a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
XVII – DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
17.1 - A Prefeitura Municipal de São Pedro da União-MG, através de representante, exercerá a fiscalização da Ata do Registro de Preços ou documento equivalente e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.1.1 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União-MG em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
17.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aceitação do objeto licitado, acompanhado da nota fiscal e demais certidões negativas de débitos para com FAZENDA FEDERAL e FGTS, devidamente atualizadas.
17.2.1 – A empresa licitante vencedora deverá manter atualizada a sua documentação no setor de cadastro de licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro da União-MG.
17.2.2 – A contratada é obrigada a substituir às suas expensas, fogos de artificio em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções imediatamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação.
17.2.3 – Os fogos de artifício (objetos desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições para consumo, vedada a entrega de material estragado, com embalagens violadas, amassadas ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
17.2.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2015.
02 0201 020102 04 122 0402 2.064 339039 ficha 8
02 0203 04 122 0402 0.002 339039 ficha 27
02 0203 04 122 0402 1.014 339039 ficha 30
02 0203 04 122 0402 2.007 339039 ficha 41
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339039 ficha 73
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 87
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 88
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339039 ficha 98
02 0205 020503 12 361 1202 2.032 339039 ficha 113
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339039 ficha 131
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339039 ficha 136
02 0205 020504 12 361 1203 2.075 339039 ficha 139
02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339039 ficha 144
02 0205 020504 12 364 1203 2.010 339039 ficha 148
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339039 ficha 156
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339039 ficha 168
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339039 ficha 173
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339039 ficha 182
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339039 ficha 198
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339039 ficha 204
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339039 ficha 214
02 0206 020601 10 301 1002 2.071 339039 ficha 222
02 0201 020102 04 122 0402 2.004 339030 ficha 6
02 0201 020102 04 122 0402 2.063 339030 ficha 11
02 0202 04 122 0001 2.093 339030 ficha 16
02 0203 04 122 0402 0.002 339030 ficha 25
02 0203 04 122 0402 0.003 339030 ficha 28
02 0203 04 122 0402 0.007 339030 ficha 38
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 69
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 70
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 71
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 84
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 85
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339030 ficha 96
02 0205 020503 12 361 1202 2.051 339030 ficha 109
02 0205 020503 12 361 1203 2.032 339030 ficha 111
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 127
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 128
02 0205 020504 12 361 1202 2.029 339030 ficha 129
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339030 ficha 134
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02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339030 ficha 134
02 0205 020504 12 364 1203 2.082 339030 ficha 146
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339030 ficha 154
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339030 ficha 165
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339030 ficha 171
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339030 ficha 180
02 0206 020601 10 301 1002 2.062 339030 ficha 189
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339039 ficha 237
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 249
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 250
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 268
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 267
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339039 ficha 277
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339039 ficha 285
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 297
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 298
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 299
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 300
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339039 ficha 306
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339039 ficha 311
02 0208 18 541 1801 2.054 339039 ficha 327
02 0208 18 602 2001 2.083 339039 ficha 330
02 0208 18 606 2001 2.053 339039 ficha 341
02 0209 15 452 1502 1.035 339039 ficha 357
02 0209 22 661 2201 2.079 339039 ficha 365
02 0209 25 752 1504 2.070 339039 ficha 370
02 0209 26 782 0402 1.040 339039 ficha 382
02 0210 021001 13 392 1301 2.052 339039 ficha 393
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339039 ficha 403
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339030 ficha 196
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339030 ficha 202
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339030 ficha 212
02 0206 020601 10 302 1002 2.071 339030 ficha 221
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339030 ficha 235
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 244
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 245
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 246
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 262
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 263
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 264
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339030 ficha 275
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339030 ficha 283
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339030 ficha 293
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339030 ficha 303
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339030 ficha 309
02 0207 020702 08 244 0801 2.044 339030 ficha 316
02 0208 18 541 1801 2.054 339030 ficha 325
02 0208 20 606 2001 2.085 339030 ficha 342
02 0208 20 606 2001 2.090 339030 ficha 345
02 0208 20 606 2001 2.091 339030 ficha 347
02 0208 20 606 2001 2.092 339030 ficha 349
02 0209 15 452 1502 2.035 339030 ficha 355
02 0209 25 752 1504 2.070 339030 ficha 369
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 378
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 379
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 380
02 0210 02 1001 13 392 1301 2.052 ficha 391
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339030 ficha 401
XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento dos fogos de artifício consignados na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos fogos de artifício requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
18.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
18.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos fogos de artifício, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2.2.1-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
18.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar os fogos de artifício, diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
18.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
19.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
19.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
19.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
19.8 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 13h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00)0000-0000.
São Pedro da União, 08 de outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)..........., CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual nº ............., com sede à , neste
ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Xxxxxxxxxx Municipal de São Pedro da União-MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade PREGÃO Nº ............ (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
OBS: RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO.
ANEXO II – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0106/2015- PREGÃO N.º 044/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
Aos dias do mês de de 2015, a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX-
XX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.666172/0001-64, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Lourival Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua , centro, em São Pedro da União-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido Processo Licitatório, do tipo menor preço unitário, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de 2006 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por eles alcançados, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Esta Ata tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata caberá a Diretora do Departamento Municipal de Administração e da Prefeitura Municipal de São Pedro da União-MG.
CLÁUSULA QUARTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DO VALOR REGISTRADO
4.1 - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no “relatório de fogos de artifícios elecionados por fornecedor”, em anexo, para um período de 12 meses.
4.2 – O valor total desta ata de registro de preços é de R$ Conforme planilha acima.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento do exercício de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES
6.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1. A critério da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a CPL convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
6.1.3. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
6.1.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de São Pedro da União negociará com a FORNECEDORA sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
6.1.5. A fornecedora, antes de ser convocada para a retirada da Ordem de Fornecimento (O. F.), poderá requerer a Prefeitura Municipal de São Pedro da União, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo para tal, apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.1.6. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento do registro de preços, a FORNECEDORA ficará exonerada da aplicação de penalidade e a PREFEITURA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.7. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item frustrado.
6.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designada para a execução do objeto, sendo a FORNECEDORA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei
nº 8.666/93.
6.2.4. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
6.2.5. Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
6.3. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.3.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão realizados pelo responsável por cada unidade solicitante.
6.3.2. A Diretora do Departamento Municipal de Administração, atuará como gestora e fiscalizadora da execução do objeto contratado.
6.3.3. O recebimento, o controle, a verificação qualitativa e quantitativa, enfim, a conferência física dos fogos de artifício entregues será feita pelo responsável pelo Departamento solicitante, o qual atestará por escrito no documento fiscal correspondente, a entrega dos fogos de artifício nas condições exigidas, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos a FORNECEDORA.
6.3.4. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União comunicará a FORNECEDORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3.5. A FORNECEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela CPL.
6.3.6. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, divisões, unidades ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
6.3.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da FORNECEDORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
6.3.8. A FORNECEDORA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União referente às condições firmadas na presente Ata.
6.3.9. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a Prefeitura Municipal de São Pedro da União, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria Ata, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
6.3.11. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União emitirá a ordem de fornecimento (O. F.), a ser encaminhada a FORNECEDORA, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio da mesma para entrega do item solicitado, devidamente embalados, acondicionados e dentro do prazo de validade para consumo.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1. A FORNECEDORA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura Municipal de São Pedro da União, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela FORNECEDORA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da FORNECEDORA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, esta comunicará a FORNECEDORA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura Municipal de São Pedro da União a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela FORNECEDORA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal de São Pedro da União, nos termos desta cláusula.
6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela FORNECEDORA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura Municipal de São Pedro da União, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da FORNECEDORA;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro da União.
6.5. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. A Prefeitura Municipal de São Pedro da União pagará a FORNECEDORA o valor correspondente ao quantitativo de fogos de artifício efetivamente entregues, nas marcas apresentadas na proposta, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados.
6.5.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, após a comprovação da entrega satisfatória do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de
até 30 (trinta) dias.
6.5.3. A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.5.4. O responsável pelo recebimento do objeto licitado, a Chefe do Departamento Municipal de Licitação e Compra, o responsável pelo Controle Interno Municipal, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la a FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5.5. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União serão efetuados através de depósito bancário em conta nominal a empresa, informada na proposta comercial.
6.5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
6.5.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
6.5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de São Pedro da União plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos fogos de artificio nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.6 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações:
6.6.1 – Pelo MUNICÍPIO:
a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços;
b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, na marca proposta, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
6.6.2 – Pela FORNECEDORA:
a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
6.6.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata.
6.6.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão.
6.6.3.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação.
6.6.3.2 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
6.7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.7.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento de fogos de artifício, consignados na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos fogos de artifício requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
6.7.2– Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
6.7.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
6.7.2.2– multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos fogos de artificio, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.7.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.7.2.2.2- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
6.7.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar fogos de artificio diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
6.7.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
6.7.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.7.4- Os recursos, a representação ou pedido de reconsideração inerente a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando cabíveis, deverão ser interpostos de acordo com o estabelecido no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA PREFEITURA MUNICIPAL
7.1- Requisitar o fornecimento previsto nesta ATA, informando todos os dados necessários do objeto a serem fornecidos e exigir da fornecedora o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.2- Designar os Agentes responsáveis, exercendo em nome da Prefeitura Municipal, a fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Fornecedora.
7.3- Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e tributos devidos, referentes à execução do fornecimento.
7.4- Prestar as informações, esclarecimentos e qualquer orientação geral que venham a ser solicitada pela fornecedora.
7.5- Comunicar imediatamente a fornecedora qualquer irregularidade apresentada no objeto licitado.
7.6- Efetuar o pagamento a Fornecedora de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1- Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante a solicitação formal do Departamento Municipal de Compras através de ordem de fornecimento, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes no processo licitatório.
8.2- Entregar o objeto em conformidade com os prazos e locais determinados pela PREFEITURA sem que isso implique acréscimos nos preços dos materiais, os quais somente serão recebidos se estiverem em conformidade com todas as especificações e marcas licitadas.
8.3- Substituir, no prazo de 03(três) dias, o objeto que não corresponder às especificações exigidas no edital ou apresentar quaisquer outras irregularidades, sem ônus adicionais a Prefeitura Municipal.
8.4- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada ao fornecimento do objeto licitado.
8.5- Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
8.6- São de inteira responsabilidade da Fornecedora, a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar o pagamento de salários e arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora.
8.7- A Fornecedora se obriga a aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários obedecendo ao limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato ou documento equivalente de acordo com o artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93,
não sendo necessária a comunicação prévia do MUNICÍPIO.
8.8 – Comunicar imediatamente ao MUNICIPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras informações julgadas necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial somente depois de vencido o prazo de validade da proposta, para mais ou para menos.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado a época do registro, chamada lucro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior a média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de São Pedro da União solicitará a FORNECEDORA a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do item acima.
9.4 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União através de pesquisas em comércios locais.
9.5 - O reequilíbrio econômico-financeiro será somente será deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC 0106/2015, PREG 044/2015, RP 036/2015), descrição completa do objeto, data, identificação e assinatura do responsável pela empresa. Este requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
10.1.1. ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, situada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000;
a) a Prefeitura Municipal de São Pedro da União não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.2. ser endereçada a Pregoeira Municipal, No Departamento Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito;
a) a decisão da Pregoeira Municipal de São Pedro da União será enviada ao impugnante via fac-símile, email ou Correios.
10.1.3. conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s);
10.1.4. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaxupé-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Pedro da União, .................... de de 2015.
Lourival Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Responsáveis pela FORNECEDORA:
-
-
-
Testemunhas: 1)- CPF 2)- CPF | PARECER JURÍDICO: Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes. ........................................... OAB/MG- .......... |
Anexo III – Programa de formulação eletrônica de proposta comercial
1 - Conforme disposto na CLAUSULA VIII – deste EDITAL, é FACULTATIVO o uso deste arquivo para formulação da proposta para este processo licitatório. Nele contém todos os itens a serem licitados, quantidade e especificações complementares, para os quais deverá ser digitado o valor unitário com duas casas decimais depois da vírgula e marca comercial de cada um.
2 - O prazo para a empresa licitante SOLICITAR ESTE ARQUIVO ou questionar algum problema quanto à sua execução junto ao Departamento Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Pedro da União - MG é de no máximo até dois dias úteis anteriores à data de abertura do certame.
2.1 – Este arquivo é gerado em nome da empresa interessada devidamente cadastrada no Departamento Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, com código de validação.
3 - Depois de extraído no computador do licitante, digitada a proposta neste arquivo, ela deverá ser salva em CD ou pen drive, impressa, conferida, assinada pelo responsável pela empresa e juntada a uma folha à parte contendo as seguintes informações:
a)- razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância;
b)- identificação deste processo licitatório PRC nº 0106/2015, PREG 044/2015, RP 036/2015.
c)- prazo de entrega dos matérias de fogos de artificio: 10 (dez) dias úteis e, prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame;
d)- informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros.
e)- data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;
3.1.1 – Deverá conter no ENVELOPE DE PROPOSTA:
- a mídia com o arquivo (proposta) gravado;
- a proposta impressa a partir do arquivo acima e assinada;
- a folha à parte com as informações solicitadas acima;
3.1.2 –Os itens propostos deverão possuir os registros exigidos por Xxx, para cada tipo ou categoria,
seja na ANVISA, INMETRO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA e/ou outros.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
1- DO OBJETO:
1.1- REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES..
1.2-Os fogos de artificio serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades das unidades municipais, podendo as ordens para fornecimento (pedidos) serem semanais, quinzenais ou mensais.
1.3-Todos os itens deverão ser ofertados de conformidade com as especificações constantes no arquivo (mídia) da formulação de proposta eletrônica, não sendo permitido nenhum tipo de alteração descritiva.
2- ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA
ITEM | QTD | UN | CODIGO/ | DISCRIMINACAO DO PRODUTO | P.U | P.T |
1 | 550 | CX | 19202 | FOGUETE DE 12 TIROS | ||
2 | 250 | CX | 19203 | FOGUETES COLORIDOS | ||
foguete cores (varios modelos) cx com 06 unidades | ||||||
3 | 80 | CX | 19204 | BATERIA DE FOGUETES | ||
bateria de foguete de 204 tiros. Duracao de | ||||||
aproxim. 25 seg | ||||||
4 | 60 | CX | 19205 | KIT EFEITOS VISUAIS E TIROS | ||
kit mescla efeitos visuais e tiros | ||||||
simultaneamente. Contem 18 tubos sendo metade de | ||||||
cores e a outra parte de tirosi Duracao de aprox. | ||||||
25 seg. | ||||||
5 | 60 | CX | 19206 | FOGUETE BOMBA DOURADA | ||
foguete com uma bola grande douradaque cai as | ||||||
lagrimas | ||||||
6 | 1 | SV | 20082 | SERVICO DE SHOW PIROTECNICO | ||
contendo no minimo: | ||||||
01 TORTA TUM-BUM COM 119 MORTEIROS SENDO: | ||||||
80 morteiros de 1,5' com cometa, vaso, apito e | ||||||
cores variadas | ||||||
30 morteiros de 1' | ||||||
85 morteiros de 1,5' | ||||||
durao 04 minutos0 | ||||||
01 TORTA CALIPYSO COM 172 MORTEIROS, SENDO: | ||||||
108 morteiros de 1' | ||||||
49 morteiros de 1,7' | ||||||
15 morteiros de 2' | ||||||
Durao: 3 minutos e meio. | ||||||
60 MORTEIROS DE 1,5' LEQUE SEQUENCIA DE 3 EM 3 | ||||||
75 MORTEIROS DE 2,5' CORES VARIADAS | ||||||
48 MORTEIROS DE 3' CORES VARIADAS | ||||||
18 MORTEIROS DE 5' CORES VARIADAS | ||||||
07 MORTEIROS DE 7' CORES VARIADAS | ||||||
3600 TIROS DE FOGUETE 12X1 |
2.1 – O valor total estimado para este processo é de R$ ............................
2.2 – O tipo de julgamento será MENOR VALOR UNITÁRIO.
3- JUSTIFICATIVA:
Justifica-se este procedimento licitatório a necessidade de aquisição de fogos de artificio para realização de atos oficiais da Prefeitura Municipal e Departamentos de São Pedro da União-MG e realização das festividades de Fim de Ano e Aniversario da Cidade.
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5- CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada conforme necessidade das unidades municipais, pelo período de 12 (doze) meses.
5.2 – Os fogos de artifício devem ser de primeira qualidade, com registro exigido por Lei em órgãos como INMETRO, ANVISA, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e/ou outros, de acordo com cada tipo de produto.
5.3 – Os fogos de artifício entregues devem estar dentro do prazo de validade própria para consumo; em perfeitas condições, devidamente acondicionados e embalados dentro das normas exigidas por lei, vedado o recebimento de fogos de artifíciocom defeitos, data de validade imprópria para consumo, embalagens violadas, amassadas ou com irregularidades que comprometam a integridade e qualidade dos mesmos.
5.4 - Deverão ser apresentados junto com a proposta comercial toda a documentação conforme XXXXX XXX deste Edital.
5.5 - A entrega dos fogos de artifício será obrigatoriamente no Departamento solicitante da Prefeitura, nas condições e horário informados no Edital, nas condições estabelecidas no edital.
5.6 – É de responsabilidade da empresa FORNECEDORA entregar os fogos de artifício nos locais determinados pelo departamento, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura;
5.7 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os fogos de artifício em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções ou caso seja comprovada a existência de deterioração, defeito ou não atendimento às especificações do Edital,
constatação de qualidade inferior ao especificado no Edital, cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de suas utilizações.
5.8 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado, acompanhado da nota fiscal e demais certidões negativas de débitos para com INSS e FGTS, devidamente atualizadas.
5.9 – Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 0201 020102 04 122 0402 2.064 339039 ficha 8
02 0203 04 122 0402 0.002 339039 ficha 27
02 0203 04 122 0402 1.014 339039 ficha 30
02 0203 04 122 0402 2.007 339039 ficha 41
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339039 ficha 73
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 87
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 88
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339039 ficha 98
02 0205 020503 12 361 1202 2.032 339039 ficha 113
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339039 ficha 131
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339039 ficha 136
02 0205 020504 12 361 1203 2.075 339039 ficha 139
02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339039 ficha 144
02 0205 020504 12 364 1203 2.010 339039 ficha 148
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339039 ficha 156
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339039 ficha 168
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339039 ficha 173
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339039 ficha 182
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339039 ficha 198
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339039 ficha 204
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339039 ficha 214
02 0206 020601 10 301 1002 2.071 339039 ficha 222
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339039 ficha 237
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 249
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 250
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 268
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 267
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339039 ficha 277
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339039 ficha 285
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 297
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 298
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 299
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 300
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339039 ficha 306
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339039 ficha 311
02 0208 18 541 1801 2.054 339039 ficha 327
02 0208 18 602 2001 2.083 339039 ficha 330
02 0208 18 606 2001 2.053 339039 ficha 341
02 0209 15 452 1502 1.035 339039 ficha 357
02 0209 22 661 2201 2.079 339039 ficha 365
02 0209 25 752 1504 2.070 339039 ficha 370
02 0209 26 782 0402 1.040 339039 ficha 382
02 0210 021001 13 392 1301 2.052 339039 ficha 393
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339039 ficha 403
02 0201 020102 04 122 0402 2.004 339030 ficha 6
02 0201 020102 04 122 0402 2.063 339030 ficha 11
02 0202 04 122 0001 2.093 339030 ficha 16
02 0203 04 122 0402 0.002 339030 ficha 25
02 0203 04 122 0402 0.003 339030 ficha 28
02 0203 04 122 0402 0.007 339030 ficha 38
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 69
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 70
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 71
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 84
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 85
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339030 ficha 96
02 0205 020503 12 361 1202 2.051 339030 ficha 109
02 0205 020503 12 361 1203 2.032 339030 ficha 111
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 127
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 128
02 0205 020504 12 361 1202 2.029 339030 ficha 129
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339030 ficha 134
02 0205 020504 12 361 1203 2.075 339030 ficha 137
02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339030 ficha 134
02 0205 020504 12 364 1203 2.082 339030 ficha 146
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339030 ficha 154
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339030 ficha 165
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339030 ficha 171
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339030 ficha 180
02 0206 020601 10 301 1002 2.062 339030 ficha 189
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339030 ficha 196
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339030 ficha 202
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339030 ficha 212
02 0206 020601 10 302 1002 2.071 339030 ficha 221
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339030 ficha 235
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 244
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 245
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 246
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 262
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 263
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 264
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339030 ficha 275
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339030 ficha 283
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339030 ficha 293
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339030 ficha 303
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339030 ficha 309
02 0207 020702 08 244 0801 2.044 339030 ficha 316
02 0208 18 541 1801 2.054 339030 ficha 325
02 0208 20 606 2001 2.085 339030 ficha 342
02 0208 20 606 2001 2.090 339030 ficha 345
02 0208 20 606 2001 2.091 339030 ficha 347
02 0208 20 606 2001 2.092 339030 ficha 349
02 0209 15 452 1502 2.035 339030 ficha 355
02 0209 25 752 1504 2.070 339030 ficha 369
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 378
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 379
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 380
02 0210 02 1001 13 392 1301 2.052 ficha 391
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339030 ficha 401
6- FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
6.1 – Os fogos de artifício, deverão ser devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada, do local de origem até a entrega em cada unidade solicitante, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.2 – O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.3 – Prefeitura Municipal de São Pedro da União reserva o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.
6.4 – No caso de recusa do produto, por apresentação de defeitos ou imperfeições, a empresa fornecedora contratada é obrigada a substituí-los, às suas expensas, por outros com as mesmas características exigidas e na marca constante na proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, sem nenhum prejuízo para a Prefeitura.
7 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1 – O Departamento de Licitação emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa CONTRATADA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.2 – A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 10 (dez) dias úteis, para entrega do material, sob pena de rescisão de contrato.
7.3 – A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.4 – A PREFEITURA reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.5 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos fogos de artifício, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
7.6 – É proibida a subcontratação ou terceirização para fornecimento do objeto licitado, sob pena legal.
8 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Pedro da União, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável pelo recebimento e apresentação das certidões negativas de débitos para com o INSS, FGTS, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.2. A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.3. O responsável por cada unidade solicitante, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la a FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.4. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de São Pedro da União serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
8.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de São Pedro da União plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos fogos de artifício nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento de fogos de artifício consignados na Ata de Registro de Preços;
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos gêneros fogos de artifício requisitados;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.1.2– Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
9.1.2.2– multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos fogos de artifício, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.1.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
9.1.2.2.2- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
9.1.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar fogos de artificio diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
9.1.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.1.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.1.4 - Os recursos, a representação ou pedido de reconsideração inerente a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando cabíveis, deverão ser interpostos de acordo com o estabelecido no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
9.5- Os recursos, a representação ou pedido de reconsideração inerente a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando cabíveis, deverão ser interpostos de acordo com o estabelecido no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
ANEXO V - Modelo de Declaração conjunta
DECLARAÇÃO
A empresa............................., com sede à ............................., devidamente inscrita no CNPJ n.º
........................... e Inscrição Estadual nº ....................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança).
Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
Declara que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
(responsável pela empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, Inscrição Estadual nº , com sede
(Endereço Completo) através de seu representante legal, Sr(a). ,
brasileiro, (estado civil), (profissão), detentor do CPF nº ..... e RG.........., residente e domiciliado à .........................., DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão para Registro de Preços, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data), , de de .
Representante legal da empresa (Nome completo, número da RG e assinatura)
ANEXO VII – MINUTA
CONTRATO Nº /
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.1.1-O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.666172/0001-64, com sede na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , nº 46, Centro, São Pedro da União- MG, XXX 00.000-000, através de seu Prefeito Municipal, Lourival Xxxx xx Xxxxx, portador do RG-M-4.995.707 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 144 , nesta cidade de São Pedro da União - MG.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa........................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na......................, em ................., CEP ..............., neste ato representada por , brasileiro, detentor
do CPF nº .................... e RG-......................., residente e domiciliado a ......................
CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA USO NOS CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE VIRADA DE ANO E ANIVERSARIO DA CIDADE, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV, PELO PERÍODO DE DOZE MESES.
Parágrafo único: Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório XXX 0000/0000, XXXXXX 044/2015, RP 036/2015.
CLÁUSULA III – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1 – O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos fogos de artifício entregues, serão realizados pelo responsável pelo recebimento, nos locais correspondentes, que atestará a efetiva entrega dos fogos de artifício em condições especificadas, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.1 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Prefeitura, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Departamento solicitante.
3.1.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
3.1.3 – O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo do edital e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.2 – Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da PREFEITURA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.3 - Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.4 - Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à PREFEITURA e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, estas ensejarão a rescisão do Contrato.
4.5 – A PREFEITURA e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação, precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.6 – A PREFEITURA reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.7 – A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.8 - Qualquer tolerância por parte da PREFEITURA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a PREFEITURA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.9 - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.10 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a PREFEITURA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.11 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela PREFEITURA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
4.12 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela PREFEITURA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da PREFEITURA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a
todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
6.1-A CONTRATADA deverá fornecer os fogos de artificio e executar este Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a eles pertinentes.
6.2 - Os fogos de artifício deverão ser entregues, obrigatoriamente, nas unidades solicitantes correspondentes, conforme determinação da NUTRICIONISTA MUNICIPAL.
6.3- Os fogos de artifício deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados, sendo transportados com segurança e sob a responsabilidade da CONTRATADA.
6.4- O responsável pelo Departamento solicitante recusará os fogos de artifício que forem fornecidos em desconformidade com a ordem de fornecimento, com unidades e marcas diferentes das propostas e no caso de defeitos ou imperfeições dos fogos de artificio, a CONTRATADA deverá substituí-los por outros com as características exigidas no Edital, imediatamente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6.5 – O responsável por cada unidade solicitante fará o recebimento e a conferência das unidades, marcas, quantidades e qualidade do objeto entregue, descrição completa conforme a ORDEM DE FORNECIMENTO atestando, mediante assinatura, no documento fiscal correspondente, seu recebimento definitivo nas condições exigidas no processo licitatório, se responsabilizando então por quaisquer reclamações futuras, sem nenhum prejuízo para a Prefeitura.
6.6 – O recebimento definitivo dos fogos de artifíciosomente será efetivado quando a nota fiscal conferida for devidamente assinada pelo responsável e entregue no Departamento Municipal de Licitação juntamente com as certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS, atualizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se:
a)- Entregar os fogos de artifício nos locais determinados, devidamente embalados e em condições próprias
para consumo, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura;
b) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a PREFEITURA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
c) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
d) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos fornecimentos do objeto por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
e) fornecer à PREFEITURA o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes;
f) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PREFEITURA;
g) obedecer, no fornecimento dos fogos de artifício, os horários e locais previamente determinados pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
h) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA, principalmente aqueles referentes à entrega dos fogos de artificio;
i) responsabilizar-se pela qualidade dos fogos de artifício, substituindo, dentro do prazo determinado pela Prefeitura, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
j) observar o prazo mínimo de validade dos fogos de artifíciofornecidos, conforme estabelecido neste Contrato;
k) transportar os fogos de artifício, por sua conta e risco, do local de origem até o local da entrega, sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA.
l) disponibilizar toda a mão de obra, material e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual;
m) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução deste Contrato.
7.2 – A PREFEITURA obriga-se a:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos fogos de artificio;
c) atestar o recebimento satisfatório dos fogos de artificio através da conferência das unidades, marcas, quantidades e qualidade do objeto entregue, descrição completa conforme a ORDEM DE FORNECIMENTO atestando, mediante assinatura no documento fiscal correspondente, seu recebimento definitivo nas condições exigidas no processo licitatório, se responsabilizando então por quaisquer reclamações futuras, sem nenhum prejuízo para a Prefeitura.
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato;
e) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – A PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor correspondente à multiplicação da quantidade de fogos de artificio entregues pelo respectivo preço unitário ofertado, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório e mapa anexo a este contrato.
8.1.1 – O valor total deste Contrato é de R$...........................
8.1.2 – Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos fogos de artifícionas condições estabelecidas neste Contrato, que será atestada pelo responsável pelo recebimento na unidade correspondente à solicitação.
8.1.3 – Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal mediante depósito bancário na conta informada na proposta da empresa contratada, por processo legal, até 30 dias depois da entrega confirmada dos fogos de artificio e entrega da nota fiscal no Departamento Municipal de Licitação acompanhada das certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS.
8.1.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.1.5 – O responsável pela unidade solicitante, a chefe do Departamento Municipal de Licitação e a Controladoria Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos fogos de artificio entregues, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.1.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanadas as irregularidades.
8.1.6- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
8.1.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos fogos de artificio e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
02 0201 020102 04 122 0402 2.064 339039 ficha 8
02 0203 04 122 0402 0.002 339039 ficha 27
02 0203 04 122 0402 1.014 339039 ficha 30
02 0203 04 122 0402 2.007 339039 ficha 41
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339039 ficha 73
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 87
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339039 ficha 88
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339039 ficha 98
02 0205 020503 12 361 1202 2.032 339039 ficha 113
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339039 ficha 131
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339039 ficha 136
02 0205 020504 12 361 1203 2.075 339039 ficha 139
02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339039 ficha 144
02 0205 020504 12 364 1203 2.010 339039 ficha 148
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339039 ficha 156
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339039 ficha 168
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339039 ficha 173
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339039 ficha 182
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339039 ficha 198
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339039 ficha 204
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339039 ficha 214
02 0206 020601 10 301 1002 2.071 339039 ficha 222
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339039 ficha 237
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 249
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339039 ficha 250
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 268
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339039 ficha 267
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339039 ficha 277
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339039 ficha 285
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 297
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 298
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 299
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339039 ficha 300
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339039 ficha 306
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339039 ficha 311
02 0208 18 541 1801 2.054 339039 ficha 327
02 0208 18 602 2001 2.083 339039 ficha 330
02 0208 18 606 2001 2.053 339039 ficha 341
02 0209 15 452 1502 1.035 339039 ficha 357
02 0209 22 661 2201 2.079 339039 ficha 365
02 0209 25 752 1504 2.070 339039 ficha 370
02 0209 26 782 0402 1.040 339039 ficha 382
02 0210 021001 13 392 1301 2.052 339039 ficha 393
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339039 ficha 403
02 0201 020102 04 122 0402 2.004 339030 ficha 6
02 0201 020102 04 122 0402 2.063 339030 ficha 11
02 0202 04 122 0001 2.093 339030 ficha 16
02 0203 04 122 0402 0.002 339030 ficha 25
02 0203 04 122 0402 0.003 339030 ficha 28
02 0203 04 122 0402 0.007 339030 ficha 38
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 69
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 70
02 0205 020501 12 365 1205 2.034 339030 ficha 71
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 84
02 0205 020502 12 361 1202 2.027 339030 ficha 85
02 0205 020502 12 361 1203 2.032 339030 ficha 96
02 0205 020503 12 361 1202 2.051 339030 ficha 109
02 0205 020503 12 361 1203 2.032 339030 ficha 111
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 127
02 0205 020504 12 306 1201 2.010 339030 ficha 128
02 0205 020504 12 361 1202 2.029 339030 ficha 129
02 0205 020504 12 361 1202 2.066 339030 ficha 134
02 0205 020504 12 361 1203 2.075 339030 ficha 137
02 0205 020504 12 363 1206 2.081 339030 ficha 134
02 0205 020504 12 364 1203 2.082 339030 ficha 146
02 0205 020505 12 122 1207 2.008 339030 ficha 154
02 0206 020601 10 122 1002 2.019 339030 ficha 165
02 0206 020601 10 122 1002 2.087 339030 ficha 171
02 0206 020601 10 301 1002 2.061 339030 ficha 180
02 0206 020601 10 301 1002 2.062 339030 ficha 189
02 0206 020601 10 301 1002 2.078 339030 ficha 196
02 0206 020601 10 301 1002 2.094 339030 ficha 202
02 0206 020601 10 302 1002 2.069 339030 ficha 212
02 0206 020601 10 302 1002 2.071 339030 ficha 221
02 0206 020601 10 303 1002 2.022 339030 ficha 235
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 244
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 245
02 0206 020601 10 304 1002 2.072 339030 ficha 246
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 262
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 263
02 0206 020601 10 305 1002 2.023 339030 ficha 264
02 0207 020701 08 241 0801 2.047 339030 ficha 275
02 0207 020701 08 244 0801 2.074 339030 ficha 283
02 0207 020701 08 244 0801 2.084 339030 ficha 293
02 0207 020701 08 244 0801 2.089 339030 ficha 303
02 0207 020702 08 243 0802 2.015 339030 ficha 309
02 0207 020702 08 244 0801 2.044 339030 ficha 316
02 0208 18 541 1801 2.054 339030 ficha 325
02 0208 20 606 2001 2.085 339030 ficha 342
02 0208 20 606 2001 2.090 339030 ficha 345
02 0208 20 606 2001 2.091 339030 ficha 347
02 0208 20 606 2001 2.092 339030 ficha 349
02 0209 15 452 1502 2.035 339030 ficha 355
02 0209 25 752 1504 2.070 339030 ficha 369
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 378
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 379
02 0209 26 782 0402 2.040 339030 ficha 380
02 0210 02 1001 13 392 1301 2.052 ficha 391
02 0210 021002 27 812 2701 2.043 339030 ficha 401
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - Este Contrato vigorará até / /2016, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto tenha sido entregue e quitado integralmente, o que deverá ser atestado pelo Departamento Municipal de Licitação da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)-Por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
b)-Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c)-Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a PREFEITURA responderá pelo preço estipulado, devido em face dos fogos de artifício efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 - A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será excluída do Cadastro Geral de Fornecedores da
PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois), sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos fogos de artifício, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do produto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega do produto, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contas da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
14.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do C. P. C.. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1-Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório em questão, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1-O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial Municipal conforme determinação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1-As partes elegem o foro da Comarca de Guaxupé- MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Pedro da União, de de 2015.
Lourival Xxxx xx Xxxxx ............................................
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1)- CPF 2)- CPF | PARECER JURÍDICO Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes. .................................. OAB................. Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93. |