PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, ESTADO DE PERNAMBUCO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 10.766.129/0001-69, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), através de seu Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 002/2023, de 03 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e, aplicando-se subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às exigências estabelecidas neste edital.
1. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: dia 28/12/2023, às 08:00 horas;
2. FIM DO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: dia 11/01/2024, às 08:00 horas;
3. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 11.01.2024 as 08:00 horas;
4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 11.01.2024 às 10:00 horas;
5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
6. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: a empresa declarada provisoriamente vencedora deverá anexar sua documentação de preferência zipada junto ao Portal da BNC (xxx.xxx.xxx.xx)
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para prestação de serviço de locação de estrutura para festas comemorativas do calendário anual, eventos promotivos e apoiados pela administração, campanhas e demais necessidades, incluindo manutenção, montagem e desmontagem dos itens, para atender as Secretarias que integram o Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix (PE), conforme Termo de Referência – anexo I e demais anexos a este ato convocatório.
2. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1 O valor máximo aceitável para a presente licitação será de R$ 2 . 8 5 1 . 7 9 0 , 5 3 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa reais, cinquenta e três centavos).
2.2 A licitação será realizada por ITEM, conforme descrição constante no Anexo I a este edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital.
2.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema xxx.xxx.xxx.xx e as presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
2.5 PARTICIPANTES E USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.5.1. Para efeito deste Edital, têm-se como participantes:
a) Participante: Prefeitura Municipal de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/ PE.
b) Fornecedor: Empresa fornecedora de objeto, de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2023 e seus anexos.
c) Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE, responsável pela regulamentação desta aquisição e executor do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.2 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão.
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras.
3.4 É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.5 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
3.6.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
3.6.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO IX).
3.6.3 Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.1.3 Conduzir a sessão pública;
4.1.4 Abrir as propostas de preços;
4.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas em relação aos requisitos do edital;
4.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.7 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.8 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.1.10 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.11 Declarar o vencedor;
4.1.12 Elaborar a ata da sessão;
4.1.13 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.1.14 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.15 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “3.6.1”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
6.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.6.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.7 Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não” em campo próprio do sistema da Bolsa Nacional de Compras, relativo às seguintes declarações:
6.7.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.7.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.7.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
6.7.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.7.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.7.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
6.7.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
6.7.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
6.7.10 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
6.7.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sansões previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2031 e neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de Compras, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Até o horário estabelecido para o encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6 Após o horário estabelecido para o encerramento das propostas, estas serão disponibilizadas paraanálise por parte do pregoeiro e nenhuma modificação poderá mais ser feita;
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico no que couber dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
c) Fabricante;
8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços do objeto ora licitado.
8.4 Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6 O licitante deve respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
a) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou
b) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
9.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no País;
b) por empresas brasileiras;
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.31 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.10 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à fase subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2 A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.6 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, através do sítio: xxx.xxx.xxx.xx, ou e-mail, xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
11.13 Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93:
11.13.1 Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
11.13.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.13.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.13.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.13.1.5 Cédula de identidade e CPF dos sócios;
11.13.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.13.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
11.13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.13.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.13.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.13.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.13.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT.
11.13.2.6 Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da Licitante.
11.13.3 Qualificação Técnica limitar-se-á:
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
11.13.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.13.3.2 Comprovação de registro da pessoa jurídica licitante junto ao CREA, por meio da apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome da licitante, dentro do seu prazo de validade, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com osserviços objeto da licitação e os seus responsáveis técnicos.
11.13.3.3 A licitante com sede fora do Estado de abrangência definido neste Edital, caso venha ser consagrada vencedora do certame, anteriormente a assinatura do contrato deverá apresentar visto emitido pelo CREA da região em que será realizada os serviços.
11.13.4 Qualificação Econômico Financeira limitar-se-á:
11.13.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.13.4.2 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
11.13.5 Outras documentações:
11.13.5.1 Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, para tanto, o modelo contido no (ANEXO IV).
11.14 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgãos da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
11.15 A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo os casos previsto no artigo 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.16 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
documentos se refiram a matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
11.17 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
11.18 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.19 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.20 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.21 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.22 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.23 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado de:
11.23.1 apresentação da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e presentação da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.24 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.25 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.26 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.27 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.28 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.29 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) HORAS a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso conforme constante no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
12.3 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outrolicitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá o pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3 Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
13.8 A interposição de recursos suspende o prazo de validade da proposta até a decisão.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sansões previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar de seu recebimento.
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitados pelo licitante, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessários para o registro de todos os itens constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do item, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6 A prestação dos serviços do objeto será parcelado, conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização para execução dos serviços.
17.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
17.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
17.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei quando o percentual encontrado for igual ou inferior ao preço registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
17.10 A assinatura do contrato de Expectativa de execução dos serviços não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não solicitação dos serviços, bem como sua execução total ou parcial.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
18.2 O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Serviço, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
18.3 Protocolo do requerimento, dirigido a Prefeitura de Camocim de São Félix, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros que possam complementar o pedido;
18.4 Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de atendimento ao pedido;
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A prestação dos serviços do objeto licitado será efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após solicitação do Município, pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos, indicados no Termo de Referência e ainda:
19.2 A prestação dos serviços deverá ser realizada em local pré-estabelecido pelo Município de
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Camocim de Xxx Xxxxx - XX, no horário compreendido entre 8:00horas às 13:00 horas.
19.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
19.4 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.5 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
19.6 O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e no disposto art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e de acordo com o que segue:
a) A contratada deverá fornecer toda a estrutura logística necessária para atender à programação dos eventos detalhada no Termo de Referência anexo.
b) Considerando que o valor de referência considerou como parâmetro um valor uniforme das diárias para cada item, a programação definida pelo Município poderá ao longo da vigência do contrato, sofrer modificações, providenciando, por conseguinte, a notificação da Contratada.
c) Em havendo acréscimo no quantitativo total contratado deve-se observar os desdobramentos jurídicos correspondentes.
d) Os serviços serão realizados nas datas programadas para os eventos, não se obrigando a Prefeitura a necessariamente promovê-los, sendo que uma vez realizados, a Contratada se obriga a prontamente prestar os serviços contratados.
e) Não havendo notificação em sentido contrário, fica certo que as datas dos eventos estão mantidas e que os serviços devem ser prestados pelo Contratado conforme programação abaixo definida.
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, na forma contratada.
g) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados.
h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais atinentes a sua execução.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento do serviço prestado será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos itens.
21.1 E será realizado por meio transferência online em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
21.2 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, Fazenda Federal e INSS, sob pena de suspensão do pagamento.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2004, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3 Apresentar documentação falsa;
22.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6 Não mantiver a proposta;
22.1.7 Cometer fraude fiscal;
22.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
22.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
licitante;
c) Suspensão ao direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Camocim de Sao Félix – PE e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
22.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes, serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada, acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação e ou esclarecimentos poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no sitio: xxx.xxx.xxx.xx, e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida e protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) – PE, CEP 55665-000.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
1.1 O Edital está disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico nos sites: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxx.xxx.xx.
1.2 Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Camocim de Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00
– Centro – Camocim de São Félix (PE), CEP 00000-000, através do telefone (00) 0000-0000, e ainda através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxx.xxx.xx; bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE e/ou Diário Oficial da União, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
25.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, e deverão ser inclusos no sistema os seguintes anexos os quais deverão ser anexados ao sistema:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Declaração Habilitação;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; ANEXO V – Declaração de enquadramento ME/EPP;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VII – Minuta de Contrato
Camocim de São Félix (PE), 27 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
2.0. DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX (E) E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
Justifica-se ainda em virtude que o Município não possui equipamentos e/ou ferramentas, estrutura de material e itens que são necessários na organização de eventos públicos, festas em datas comemorativas, feiras, congressos, desfile cívico e outros pequenos eventos de natureza administrativa que por ventura venham a ser realizados. Como também não dispõe de pessoal técnico capacitado que possa executar as atividades e serviços contidos neste Termo de Referência, fazendo-se necessária à contratação de terceiros que atenda as respectivas necessidades.
2.2. As características e especificações do objeto ora licitado são:
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD |
1 | MESAS – de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindo aproximadamente 70x70 cm | UND | 500 |
2 | CADEIRAS – de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100 kg, atestada pelo INMETRO. | UND | 2000 |
3 | DECORAÇÃO EM MALHAS Envelopamento de grids, estruturas do palco e superfícies da área do evento em malhas nas cores determinadas junto com a ordem de serviços, a equipe deverá ter treinamento e equipamentos de segurança para montagem em altura. | DIÁRIA | 23 |
4 | PESSOAL DE APOIO: Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados os quais devem atuar na comunicação aos turistas e organização do evento, tais como, organizar filas, coletar recipientes de vidro ou cortantes, coordenar e limitar o acesso ao palco, área de produção, área exclusiva as necessidades especiais, auxiliar no acesso, executar limpeza de camarim, carregar, organizar equipamentos de uso coletivo e entre outras coisas. devidamente credenciados por crachás de identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. convenientemente instruídos para com os cuidados de relacionamento com o público. | UND | 776 |
5 | BOMBEIRO CIVIL – Equipe de bombeiros devendo ter o curso em instituição credenciada ao corpo de bombeiros e diploma de formação. ser composta por pessoas devidamente fardadas e com todos os equipamento necessários, tipo prancha, colar cervical e etc, com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | UND | 350 |
6 | TENDAS 10x10 com cobertura em lona PVC antichama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | DIÁRIA | 14 |
7 | TENDAS 5x5 com cobertura em lona PVC antichama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | DIÁRIA | 200 |
8 | BANHEIRO QUIMICO portátil para portador de necessidades especiais: banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais e com as mesmas especificações do item acima; | UND | 70 |
9 | BANHEIRO QUÍMICO individual, portátil, locação com montagem e manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente por 1,10m de fundo e 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, porta–papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para o público em geral. | UND | 535 |
10 | PÓRTICO em estrutura de alumínio p–30. 16 x 4 x 1 mts (banner 16x1 com 3 m do chão ao banner, totalizando 4m de altura, com grid ao redor do banner). | DIÁRIA | 24 |
11 | BACK DROPP em estrutura de alumínio p–30. 3x2 para fixar banner para o público tirar fotos. | DIÁRIA | 10 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
12 | DISCIPLINADORES em metal medindo 1,20 metro de altura por 2 metros decomprimento em ferro galvanizado e pintado em tinta alumínio. | METRO | 610 |
13 | PALCO TIPO 01 em grid p30 e p50. em piso alcatifado ou material antiderrapante na cor preta em excelente estado de conservação; medindo 32 mts de frente e 12 mts de fundo do solo ao piso 2,00 metros do piso ao teto 08 metros, sendo 12 metros de boca de palco (frente) local das apresentações dos artistas, e 11 metros de cada lado para área de produção, sendo 1 lado da área de produção com acesso para a área dos artistas (boca de cena), o outro lado da área de produção deverá estar fechada por grid e disciplinadores para não permitir o acesso do público a área da banda (12 metros no centro do palco, no palco deverá ter 03 escadas com corrimãos e no mínimo 2 metros de largura, 1.10 mt de corrimão, 11cm entre grades e 20cm máximo entre degraus, uma para cada área de produção outra para área dos artistas, deverá ter também uma rampa para a área dos artistas, cobertura em lona branca anti uv bem tencionada, lonas laterais e no fundo do palco. o palco deverá ter também as extensões para pendurar o sistema de som com no mínimo de 08 metros de altura do chão, caixas de pa e oufill, esse local deverá ser nas laterais logo após a boca de palco (12 metros do centro) deverá ser na parte da área de produção, deverá também ter estrutura em grid para montagem de ,painéis de led para transmissão e montagens de cenário conforme o projeto (o projeto será enviado junto com a ordem de Nserviços) deverá ter testeira medindo 12,50 x 1,20m. 04 extintores de incêndio de acordo o que consta no ppci do evento. forma de levantamento na talha; área de trabalho nas laterais do palco, frente para cenário de palco com face estrututal deaproximadamente 340mt de grid p30 e p50 incluindo curvas de 90°, sleeves, cubos, parafusos e pau de carga necessários para execução do projeto apresentado. | DIÁRIA | 7 |
14 | PALCO TIPO 02: piso alcatifado; 8 mts de frente; 6 mts de fundo; do solo ao piso 1,8 metros; do piso ao teto 4 metros. cobertura em lona extintores. forma de levantamento na talha. | DIÁRIA | 15 |
15 | FECHAMENTO em placas medindo: 2 mts de altura por 2 mts comprimento em chapa de ferro galvanizado. | METRO | 200 |
16 | PRATICÁVEIS praticável medindo 2x1m em alumínio e madeira naval com regulagem de altura com no mínimo 60 centímetros e no máximo 1,000m de altura, sento ante derrapante. | 40 | |
17 | PALCO TIPO 03 com altura do tablado ao solo: 1m. Piso medindo 6x4 metros com cobertura em lona antichamas na cor branca duas águas. | DIÁRIA | 20 |
18 | CAMARIM – stand medindo 4 x 4m em ts branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do artista ou banda, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 12.000 btus. | DIÁRIA | 64 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
19 | SOM TIPO 1; GRANDE PORTE: 02 mesas de som digital (pa e monitor) com 48 canais de entrada físico e 24 canais auxiliares de saída, frequência de amostra interna: 48 khz, frequência de amostra externa: 48 khz +/–10 ppm (entrada de word clock), latência: menos de 2,3 ms processamento interno: até 48 bits, ponto fixo (amplitude dinâmica interna de 288 db), resposta de frequência +/–0,2 db (22 hz – 20 khz bw, relativo a 1 khz), amplitude dinâmica: 108 db typ, crosstalk: –100 db typ (entradas de palco adjacentes a barramento l–r, @ 1khz), ruído de saída residual: –90 dbu typ (20 hz – 20 khz bw), conector (x16): xlr3–f balanceado, alimentação fantasma (phantom power): +48v (ligável individualmente por canal via software), 10 ma máx, máximo nível de entrada: +32 dbucom pad*, pad: – 20 db, ganho: +10 db a +60 db, impedância de entrada: pad desativado: 5,5 k ohm, leg to ground pad ativado: 3,8 kohm, leg to ground, ein: –126 dbu typ (máximo ganho, fonte de 150 ohm, 20 hz –20 khz bw, não ponderado)*, conversord/a: 24 bits, delta sigma; 01 processadordigital com 02 entradas e com 08 saídas(crossover); 32 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 32 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; 01 sistemas de intercomunicação pa/monitor; 01 multicabo de 56 vias + 01 multicabo para vias do processador. palco: 02 processador digital, 02 entradas e 08 saídas p/ o side (crossover); side duplo com 02 caixas sub + 02 caixas com no mínimo três vias para cada lado; 10 monitores modelo sm 400, 02 alto falantes de 12” + drive titânio ou similar; amplificação de 1500 w rms em todas as vias de retorno; 01 caixas de sub com 02 alto falante de 18” para bateria; 30 microfones diversos modelos condizentes com os instrumentos e vozes; 10 microfones condensadores + 02 microfones uhf sem fio; 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 caixa com alto falante de 15” + 01 caixa com 04 alto falantes de 10”; 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus | DIÁRIA | 7 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
20 | SOM MÉDIO PORTE – pa: 02 mesas (pa e monitor) com 32 canais digital; 16 auxiliares; 1 processador digital de 03 vias estéreo; playercd/dvd; notebook; régua de energia; multicabo 36 vias com 50mts. pa 08 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; monitor (palco); 01 processador digital de 03 vias estéreo; 1 mplificador de fones de ouvido com 8 canais; 08 fones de ouvido para side– fill; 2 caixas de grave 800 watts rms; 2 caixas 2 vias ti 900 watts rms; 6 monitores de chão 500 watts rms ativa e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas backline; bateria acústica com 3 tons; amplificador para baixo com 450 watts rms; 1 amplificadores para guitarra com 200watts rms; 1 amplificador para teclado com 200 watts rms; 1 kit de 7 microfones, completo para bateria; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 2 microfone sem fio com alcance de 50metros, 08 direct box passivo. | DIÁRIA | 15 |
21 | SOM PEQUENO PORTE – PA 01– mesa de som digital com no mínimo 32 canais de entrada e 16 auxiliares de saída, 02 processadores de 03 vias estéreo pa – caixas: 04 caixas de grave 1.000 watts rms industrializadas; 04 caixas de médio 1.000 watts rms industrializadas; e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas. monitores; 2 monitores de chão 500 watts rms ativa e processada; 10 microfones sm 58a; 10 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo; 16 pedestais; cd player; notebook | DIÁRIA | 20 |
22 | PA DELAY – sistema composto por 04 torres de som sendo 02 torres de cada lado (duas torres l e duas torres r) com distancias de 40 metros cada torre, as torres devem estar com processador de áudio e com as devidas correções de delay e equalização devendo ter também os cabos de sinal“l/r’’” para chegar até o house mix e interligar no sistema principal já com todas as correções feitas. cada torre deve ser composta por no mínimo 12 caixas fly industrializada com especificações mínimas: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências e potência das caixas. mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo cabeamento necessário para perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento do cabeamento (utilização de passa – fio sempre que necessário. | DIÁRIA | 7 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
23 | GRUPO GERADOR com potência mínima de 180 kva, frequência 60 hz, tensão 220, cabinado e silenciado, com abastecimento e técnico operador. (uso de 08 horas /dia). | DIÁRIA | 37 |
24 | BACKLINE Bateria PEARL OECADE -Tons 8, 10, 12 -Surdo 14,16 -1-Bumbo 22 -1- Rack pearl com 10 clamps 8-Estantes de prato girafas 2-Estante de caixa -1-Máquina de chimbal pearl com presilha 1-banco -1-Ton roaide para rontonton 1-pedal reserva 1-caixa reserva -Percussão - Trio de conga LP classic com peles sintéticas 1-Bongo Lp generetion 2 com peles sintéticas 2- Bacurinhas timbra de 8 e 6 polegadas - J-Timbaf 16 afinações contemporânea 1- Par de timbales Lp - 1-Estante de efeitos ( jam block, cobel, , meia lua, carrilhão) - 1-Mesa para efeitos -ADICIONAIS - 1-Estante de tec)ado STAY dupla 2- Ventilador de chão -2- Estantes para guitarra e baixo Hércules triplo | DIÁRIA | 7 |
25 | ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: 01 mesa de iluminação com as seguintes descrições: 4 atributo encoding roda (integração de tecla de função) 1 fader master (60mm manual), 2 ab fader (manual de 100 milímetros) 21 fader de reprodução do programa (60mm manual) programa 42 loja botões de função, 2 21– polegada tela sensível ao toque tensão: ac 110–220 v potência: 150 w fonte de alimentação ups, nenhum atraso de comutação automática, proteção contra sobre tensão, 240 gb drives de estado sólido, 32 gb de memória 4 porta usb (tipo a), 1 porta de entrada usb (tipo b) 1 interface de entrada de áudio, 1 estéreo interface de saída interface de entrada ltc 1, 2 interface de lâmpada de trabalho 6 dmx– 512 interface de saída dmx–512 interface de saída (função de saída de vídeo composto) interface de rede gigabit 1, 1 midi interface de entrada. 01 mesa de iluminação dmx 512 canais reserva, 01 central de energia trifásica 01 cabo de ac 100 metros 4x25mm, 32–moving beam 9r, 12–ribalta led, 44– parled 3 wats, 08– strobo rgb de led, 04– mine brute de quatro lâmpadas de led cada, 02 maquinas de fumaça dmx 3000, 16 cob led 200w branco quente/branco frio. | DIÁRIA | 7 |
26 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 06 – moving beam 5r, 08–par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 1.500 w, 01–mesa de iluminação dmx 512canais. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 central de energia trifásica, 01 cabo de ac 40 metros 4x8mm. | DIÁRIA | 20 |
27 | TESTEIRA TIPO P3.9. M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor para testeira, transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. Notbook ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 gb de ram, 140 gb ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | DIARIA | 7 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
28 | LOCAÇÃO DE PAINEL TIPO P3.9. M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor , transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. Notbook ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 gb de ram, 140 gb ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | DIÁRIA | 7 |
3.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
4.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
5.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço: Início: 3 (três) dias; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.A vigência do respectivo contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
6.1.Preços registrados - revisão:
0.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
6.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
0.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
6.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 6.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo lote deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
6.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.Preços contratados – reajuste:
6.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 6.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
0.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
0.0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados da apresentação da NF com o devido atesto pelo gestor do Contrato.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
9.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorrente do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos lotes registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
10.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
10.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
11.0. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N
= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ESTRUTURA DE FESTAS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VALOR ESTIMADO | TOTAL |
1 | MESAS – de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindo aproximadamente 70x70 cm | UND | 500 | 19,19 | 9.596,67 |
2 | CADEIRAS – de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100 kg, atestada pelo INMETRO. | UND | 2000 | 9,99 | 19.980,00 |
3 | DECORAÇÃO EM MALHAS Envelopamento de grids, estruturas do palco e superfícies da área do evento em malhas nas cores determinadas junto com a ordem de serviços, a equipe deverá ter treinamento e equipamentos de segurança para montagem em altura. | DIÁRIA | 23 | 4.697,11 | 108.033,53 |
4 | PESSOAL DE APOIO: Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados os quais devem atuar na comunicação aos turistas e organização do evento, tais como, organizar filas, coletar recipientes de vidro ou cortantes, coordenar e limitar o acesso ao palco, área de produção, área exclusiva as necessidades especiais, auxiliar no acesso, executar limpeza de camarim, carregar, organizar equipamentos de uso coletivo e entre outras coisas. devidamente credenciados por crachás de identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. convenientemente instruídos para com os cuidados de relacionamento com o público. | UND | 776 | 338,78 | 262.890,69 |
5 | BOMBEIRO CIVIL – Equipe de bombeiros devendo ter o curso em instituição credenciada ao corpo de bombeiros e diploma de formação. ser composta por pessoas devidamente fardadas e com todos os equipamento necessários, tipo prancha, colar cervical e etc, com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | UND | 350 | 364,06 | 127.421,00 |
6 | TENDAS 10x10 com cobertura em lona PVC antichama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | DIÁRIA | 14 | 1.648,96 | 23.085,39 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
7 | TENDAS 5x5 com cobertura em lona PVC antichama e com proteção UV modelo chapéu de bruxa. | DIÁRIA | 200 | 654,11 | 130.822,00 |
8 | BANHEIRO QUIMICO portátil para portador de necessidades especiais: banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais e com as mesmas especificações do item acima; | UND | 70 | 379,51 | 26.565,70 |
9 | BANHEIRO QUÍMICO individual, portátil, locação com montagem e manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente por 1,10m de fundo e 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, porta–papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para o público em geral. | UND | 535 | 257,49 | 137.758,93 |
10 | PÓRTICO em estrutura de alumínio p–30. 16 x 4 x 1 mts (banner 16x1 com 3 m do chão ao banner, totalizando 4m de altura, com grid ao redor do banner). | DIÁRIA | 24 | 4.770,00 | 114.480,00 |
11 | BACK DROPP em estrutura de alumínio p–30. 3x2 para fixar banner para o público tirar fotos. | DIÁRIA | 10 | 2.077,33 | 20.773,33 |
12 | DISCIPLINADORES em metal medindo 1,20 metro de altura por 2 metros decomprimento em ferro galvanizado e pintado em tinta alumínio. | METRO | 610 | 42,92 | 26.183,23 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
13 | PALCO TIPO 01 em grid p30 e p50. em piso alcatifado ou material antiderrapante na cor preta em excelente estado de conservação; medindo 32 mts de frente e 12 mts de fundo do solo ao piso 2,00 metros do piso ao teto 08 metros, sendo 12 metros de boca de palco (frente) local das apresentações dos artistas, e 11 metros de cada lado para área de produção, sendo 1 lado da área de produção com acesso para a área dos artistas (boca de cena), o outro lado da área de produção deverá estar fechada por grid e disciplinadores para não permitir o acesso do público a área da banda (12 metros no centro do palco, no palco deverá ter 03 escadas com corrimãos e no mínimo 2 metros de largura, 1.10 mt de corrimão, 11cm entre grades e 20cm máximo entre degraus, uma para cada área de produção outra para área dos artistas, deverá ter também uma rampa para a área dos artistas, cobertura em lona branca anti uv bem tencionada, lonas laterais e no fundo do palco. o palco deverá ter também as extensões para pendurar o sistema de som com no mínimo de 08 metros de altura do chão, caixas de pa e oufill, esse local deverá ser nas laterais logo após a boca de palco (12 metros do centro) deverá ser na parte da área de produção, deverá também ter estrutura em grid para montagem de ,painéis de led para transmissão e montagens de cenário conforme o projeto (o projeto será enviado junto com a ordem de Nserviços) deverá ter testeira medindo 12,50 x 1,20m. 04 extintores de incêndio de acordo o que consta no ppci do evento. forma de levantamento na talha; área de trabalho nas laterais do palco, frente para cenário de palco com face estrututal deaproximadamente 340mt de grid p30 e p50 incluindo curvas de 90°, sleeves, cubos, parafusos e pau de carga necessários para execução do projeto apresentado. | DIÁRIA | 7 | 18.358,44 | 128.509,10 |
14 | PALCO TIPO 02: piso alcatifado; 8 mts de frente; 6 mts de fundo; do solo ao piso 1,8 metros; do piso ao teto 4 metros. cobertura em lona extintores. forma de levantamento na talha. | DIÁRIA | 15 | 13.778,53 | 206.677,90 |
15 | FECHAMENTO em placas medindo: 2 mts de altura por 2 mts comprimento em chapa de ferro galvanizado. | METRO | 200 | 126,22 | 25.244,67 |
16 | PRATICÁVEIS praticável medindo 2x1m em alumínio e madeira naval com regulagem de altura com no mínimo 60 centímetros e no máximo 1,000m de altura, sento ante derrapante. | 40 | 147,99 | 5.919,47 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
17 | PALCO TIPO 03 com altura do tablado ao solo: 1m. Piso medindo 6x4 metros com cobertura em lona antichamas na cor branca duas águas. | DIÁRIA | 20 | 8.300,00 | 166.000,00 |
18 | CAMARIM – stand medindo 4 x 4m em ts branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia, com piso em madeira e coberto de tenda em lona antichama, testeira de identificação do artista ou banda, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 12.000 btus. | DIÁRIA | 64 | 4.187,19 | 267.980,37 |
19 | SOM TIPO 1; GRANDE PORTE: 02 mesas de som digital (pa e monitor) com 48 canais de entrada físico e 24 canais auxiliares de saída, frequência de amostra interna: 48 khz, frequência de amostra externa: 48 khz +/–10 ppm (entrada de word clock), latência: menos de 2,3 ms processamento interno: até 48 bits, ponto fixo (amplitude dinâmica interna de 288 db), resposta de frequência +/–0,2 db (22 hz – 20 khz bw, relativo a 1 khz), amplitude dinâmica: 108 db typ, crosstalk: –100 db typ (entradas de palco adjacentes a barramento l–r, @ 1khz), ruído de saída residual: –90 dbu typ (20 hz – 20 khz bw), conector (x16): xlr3–f balanceado, alimentação fantasma (phantom power): +48v (ligável individualmente por canal via software), 10 ma máx, máximo nível de entrada: +32 dbucom pad*, pad: – 20 db, ganho: +10 db a +60 db, impedância de entrada: pad desativado: 5,5 k ohm, leg to ground pad ativado: 3,8 kohm, leg to ground, ein: –126 dbu typ (máximo ganho, fonte de 150 ohm, 20 hz –20 khz bw, não ponderado)*, conversord/a: 24 bits, delta sigma; 01 processadordigital com 02 entradas e com 08 saídas(crossover); 32 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ – 10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 32 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; 01 sistemas de intercomunicação pa/monitor; 01 multicabo de 56 vias + 01 multicabo para vias do processador. palco: 02 processador digital, 02 entradas e 08 saídas p/ o side (crossover); side duplo com 02 caixas sub + 02 caixas com no mínimo três vias para cada lado; 10 monitores modelo sm 400, 02 alto falantes de 12” + | DIÁRIA | 7 | 19.118,89 | 133.832,23 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
drive titânio ou similar; amplificação de 1500 w rms em todas as vias de retorno; 01 caixas de sub com 02 alto falante de 18” para bateria; 30 microfones diversos modelos condizentes com os instrumentos e vozes; 10 microfones condensadores + 02 microfones uhf sem fio; 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 caixa com alto falante de 15” + 01 caixa com 04 alto falantes de 10”; 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus | |||||
20 | SOM MÉDIO PORTE – pa: 02 mesas (pa e monitor) com 32 canais digital; 16 auxiliares; 1 processador digital de 03 vias estéreo; playercd/dvd; notebook; régua de energia; multicabo 36 vias com 50mts. pa 08 caixas de p.a. fly industrializada com especificações mínima: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas; monitor (palco); 01 processador digital de 03 vias estéreo; 1 mplificador de fones de ouvido com 8 canais; 08 fones de ouvido para side– fill; 2 caixas de grave 800 watts rms; 2 caixas 2 vias ti 900 watts rms; 6 monitores de chão 500 watts rms ativa e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas backline; bateria acústica com 3 tons; amplificador para baixo com 450 watts rms; 1 amplificadores para guitarra com 200watts rms; 1 amplificador para teclado com 200 watts rms; 1 kit de 7 microfones, completo para bateria; 14 microfones sm 58a; 12 microfones sm 57 a; 2 microfone sem fio com alcance de 50metros, 08 direct box passivo. | DIÁRIA | 15 | 13.481,67 | 202.225,00 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
21 | SOM PEQUENO PORTE – PA 01– mesa de som digital com no mínimo 32 canais de entrada e 16 auxiliares de saída, 02 processadores de 03 vias estéreo pa – caixas: 04 caixas de grave 1.000 watts rms industrializadas; 04 caixas de médio 1.000 watts rms industrializadas; e amplificação condizente com as frequências, impedância e potência das caixas. monitores; 2 monitores de chão 500 watts rms ativa e processada; 10 microfones sm 58a; 10 microfones sm 57 a; 02 microfone sem fio com alcance de 50 metros, 08 direct box passivo; 16 pedestais; cd player; notebook | DIÁRIA | 20 | 7.588,34 | 151.766,87 |
22 | PA DELAY – sistema composto por 04 torres de som sendo 02 torres de cada lado (duas torres l e duas torres r) com distancias de 40 metros cada torre, as torres devem estar com processador de áudio e com as devidas correções de delay e equalização devendo ter também os cabos de sinal“l/r’’” para chegar até o house mix e interligar no sistema principal já com todas as correções feitas. cada torre deve ser composta por no mínimo 12 caixas fly industrializada com especificações mínimas: potência total equivalente 2.890 w tandem, potência contínua amplificador da via de médio grave 5000 w, potência contínua amplificador da via do driver neodímio 2.700 w, resposta de frequência 80hz à 21 khz @ –10db, cobertura individual 90º h x 22º v, spl máx. pico 134,6 db, spl máx. contínuo 128,6 db, sensibilidade acústica 99 db spl 1 w / 1 m. 08 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18” com no mínimo 800 w em rms cada autofalante) e amplificação condizente com as frequências e potência das caixas. mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo cabeamento necessário para perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento do cabeamento (utilização de passa – fio sempre que necessário. | DIÁRIA | 7 | 4.539,11 | 31.773,77 |
23 | GRUPO GERADOR com potência mínima de 180 kva, frequência 60 hz, tensão 220, cabinado e silenciado, com abastecimento e técnico operador. (uso de 08 horas /dia). | DIÁRIA | 37 | 4.526,22 | 167.470,26 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
24 | BACKLINE Bateria PEARL OECADE -Tons 8, 10, 12 -Surdo 14,16 -1-Bumbo 22 -1-Rack pearl com 10 clamps 8- Estantes de prato girafas 2-Estante de caixa -1- Máquina de chimbal pearl com presilha 1-banco -1- Ton roaide para rontonton 1-pedal reserva 1-caixa reserva -Percussão - Trio de conga LP classic com peles sintéticas 1-Bongo Lp generetion 2 com peles sintéticas 2- Bacurinhas timbra de 8 e 6 polegadas - J-Timbaf 16 afinações contemporânea 1-Par de timbales Lp - 1-Estante de efeitos ( jam block, cobel, , meia lua, carrilhão) - 1-Mesa para efeitos -ADICIONAIS - 1-Estante de tec)ado STAY dupla 2- Ventilador de chão -2- Estantes para guitarra e baixo Hércules triplo | DIÁRIA | 7 | 3.130,42 | 21.912,92 |
25 | ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: 01 mesa de iluminação com as seguintes descrições: 4 atributo encoding roda (integração de tecla de função) 1 fader master (60mm manual), 2 ab fader (manual de 100 milímetros) 21 fader de reprodução do programa (60mm manual) programa 42 loja botões de função, 2 21– polegada tela sensível ao toque tensão: ac 110–220 v potência: 150 w fonte de alimentação ups, nenhum atraso de comutação automática, proteção contra sobre tensão, 240 gb drives de estado sólido, 32 gb de memória 4 porta usb (tipo a), 1 porta de entrada usb (tipo b) 1 interface de entrada de áudio, 1 estéreo interface de saída interface de entrada ltc 1, 2 interface de lâmpada de trabalho 6 dmx– 512 interface de saída dmx–512 interface de saída (função de saída de vídeo composto) interface de rede gigabit 1, 1 midi interface de entrada. 01 mesa de iluminação dmx 512 canais reserva, 01 central de energia trifásica 01 cabo de ac 100 metros 4x25mm, 32–moving beam 9r, 12–ribalta led, 44– parled 3 wats, 08–strobo rgb de led, 04– mine brute de quatro lâmpadas de led cada, 02 maquinas de fumaça dmx 3000, 16 cob led 200w branco quente/branco frio. | DIÁRIA | 7 | 18.731,47 | 131.120,29 |
26 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 06 – moving beam 5r, 08–par led de 3w. 01 maquinas de fumaça dmx 1.500 w, 01–mesa de iluminação dmx 512canais. 15 mestrês de reprodução controlando 450 memórias, perseguições ou listas de sinalização. incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. 01 mesa de iluminação dmx reserva, 01 central de energia trifásica, 01 cabo de ac 40 metros 4x8mm. | DIÁRIA | 20 | 7.238,93 | 144.778,67 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
27 | TESTEIRA TIPO P3.9. M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor para testeira, transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. Notbook ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 gb de ram, 140 gb ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | DIARIA | 7 | 4.256,93 | 29.798,53 |
28 | LOCAÇÃO DE PAINEL TIPO P3.9. M2, painel em led 3.9 mm ou superior (quanto menos mm melhor a qualidade), tipo outdoor , transmissão, uso interno do palco chapado ou tiras, para uso diverso de acordo com a necessidade. medindo: 50 cm x 1,00 (cada placa). Sistema nova star, ph3.9 250 x 250 resolução do armário: (l) 124 pixels sx (h) módulos por gabinete: 08 módulos ic da unidade: 2038s frequência de atualização; =1920 hz mtbf; 100000 horas. Com processadora de vídeo com entrada sdi e hdmi. bumper, cabos de aço, cabos de sinal e ac. Notbook ou pc com descrições mínimas; tela 15.6", 16 gb de ram, 140 gb ssd, processador i7 3.4ghz, placa de vídeo off borne 2 GB | DIÁRIA | 7 | 4.170,00 | 29.190,00 |
2.851.790,53 |
N.B.:
⮚ ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, III DA LEI Nº 123/2006): 1, 2, 6, 8, 11, 15, 16, 22, 24, 27 e 28.
⮚ ITENS LIVRE CONCORRÊNCIA: 3, 4, 5, 7, 9, 10, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 23,
25 e 26
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
1.1 Apresentamos nossa proposta para o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12(doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa para .
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIAE-E- MAIL
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UND | PÇ UNIT | TOTAL |
1 | |||||
TOTAL |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Termo de Referência deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
, de de 2023.
Identificação e assinatura do responsável
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Rua , nº , Bairro , , UF , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do Pregão Eletrônico nº /2023, conforme estabelecido no Art 4º, Inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2004.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Rua , nº , Bairro , , UF , DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Rua , nº , Bairro ,
, UF , DECLARA para os devidos fins, e, especificamente para participação em licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2023
Por este instrumento, o Município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, através da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.766.129/0001-69, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), neste ato representado por seu Prefeito, Sr. , brasileiro, casado, RG nº. _ SDS/PE e
do CPF nº __ , residente e domiciliado na e, neste ato denominado simplesmente, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº _
/2023, abrangendo todas as unidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, sendo facultado seu uso pelos órgãos da administração indireta.
DENTENTOR DO REGISTRO: , empresa inscrita no CNPJ sob o nº , sita a Rua nº , , , , neste ato representada por Senhor(a)
, brasileiro(a), , _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no
CPF nº
, residente a Rua
nº
, , , .
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviço de locação de estrutura para festas comemorativas do calendário anual, eventos promotivos e apoiados pela administração, campanhas e demais necessidades, incluindo manutenção, ontagem e desmontagem dos itens, para atender as Secretarias que integram o Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix (PE), conforme Termo de Referência – Anexo I e demais anexos ao convocatório.
2. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
2.1 Dá-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS o valor estimado de R$
________________________________ ( ), conforme quadros abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UND | PÇ UNIT | TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
TOTAL |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
3. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2 O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Serviço, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
3.2.1 Protocolo do requerimento, dirigido a Prefeitura de Camocim de Xxx Xxxxx, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros que possam complementar o pedido;
3.2.2 Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de atendimento ao pedido;
4. DAS REGRAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Prestar os serviços conforme cronograma fornecido pelo Município de Camocim de São Félix, o qual os solicitará no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar os itens solicitados nos locais indicados pela requisitante.
4.2 Os serviços prestados deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação pertinente para cada item descrito conforme tabela de especificação e quantidades e de acordo com as especificações constantes na proposta vencedora.
4.3 As despesas com transporte, fretes, bem como, quaisquer outras relacionadas à entrega do serviço, é de total responsabilidade da contratada.
4.4 Caso seja detectada alguma falha na prestação dos serviços, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
4.5 As Demais obrigações serão em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
4.6 Os serviços do objeto, ora licitados serão efetuados pelo licitante vencedor obedecendo ainda aos seguintes procedimentos:
4.7 A contratante depois de celebrado o Instrumento Contratual de Expectativa de Prestação dos
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Serviços e através do setor responsável, emitirá autorizações conforme as necessidades de execução dos mesmos, contendo os seus quantitativos e os locais onde serão prestados, durante a execução do contrato.
4.8 A Contratada atenderá às requisições dos serviços contratados, ficando a cargo da contratante a fiscalização da sua execução.
4.9 Somente serão aceitos os serviços de acordo com o contido nas autorizações, em especial no que diz respeito as quantidades, e que devem constar na proposta do licitante
4.10 vencedor do certame, obedecendo as especificações técnicas deste edital.
4.11 Após o início da prestação dos serviços, se verificada irregularidades posteriores, o contratado deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.12 O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.13 A contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos serviços prestados após o seu recebimento, observados as disposições do Edital.
4.14 A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
4.15 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento ora contratados serão efetuados conforme a execução, em até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais.
5.2 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, Receita Federal, sob pena de suspensão do pagamento.
5.3 A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de execução dos serviços.
5.4 E será realizado por meio de Cheques Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos itens.
Camocimn de São Félix, de de 2023.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
Contratante XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE, E,
DO OUTRO LADO A EMPRESA ,
I – PARTES
EM FACE DE LICITAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, pessoa jurídica de direito público interno, pormeio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.766.129/0001-69, com
sede na Prxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr ,
, , , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
- / , doravante, denominada, simplesmente, CONTRATANTE.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº estabelecida à
nº , Bairro – – – , neste ato, representada por Seu , brasileiro, , , portador da Identidade nº
, inscrito no CPF residente à Bairro –
– PE, doravante, denominada, simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, como justos e pactuados as seguintes cláusulas e condições:
II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1. DO OBJETO
1.1. . Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviço de locação de estrutura para festas comemorativas do calendário anual, eventos promotivos e apoiados pela administração, campanhas e demais necessidades, incluindo manutenção, ontagem e desmontagem dos itens, para atender as Secretarias que integram o Poder Executivo
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
do Município de Camocim de São Félix (PE), conforme Termo de Referência – anexo I, PROPOSTA DA CONTRATADA e demais anexos ao convocatório.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços do objeto licitado será efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após solicitação do Município, pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos, indicados no Termo de Referência e ainda:
2.1.1 A prestação dos serviços deverá ser realizada em local pré-estabelecido pelo Município de Camocim de São Félix - PE, no horário compreendido entre 8:00horas às 13:00 horas.
2.1.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.1.2.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.1.2.2 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
2.2 O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e no disposto art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.3 Prestar os serviços conforme cronograma fornecido Município de Camocim de São Félix, o qual solicitará os serviços de acordo com a requisição, tendo a proponente o prazo 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar os serviços solicitados nos locais indicados pela requisitante, conforme Termo de Referência.
2.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, é de total responsabilidade da contratada.
2.5 Caso seja detectada alguma falha na execução dos serviços, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Dá-se ao presente contrato o valor R$ __________________________
( ) estabelecido conforme o número de itens contratados, podendo vir a sofrer alterações, firmadas através de termos aditivos, observada legislação vigente, conforme especificação:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UND | PÇ UNIT | TOTAL |
1 | |||||
2 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
TOTAL
4. DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços prestados será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos itens.
4.2 E será realizado por meio de transferência online em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
4.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, Receita Federal e do INSS, sob pena de suspensão do pagamento.
5. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de casofortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrioeconômico- financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2 O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Serviços, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
5.3 Protocolo do requerimento, dirigido ao Município de Camocim de São Félix, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros que possam complementar o pedido;
5.4 Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de atendimento ao pedido;
6. DAS NORMAS LEGAIS
6.1 O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais Nos: 10.520/02; 8.666/93, alterações posteriores e demais normas e condições do respectivo EDITAL cujo processo licitatório o originou, as suas demais cláusulas, além de outras normas legais pertinentes à espécie.
6.2 Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com base nas disposições do respectivo Edital, as disposições da Lei 8.666/93, do Código de Defesa do Consumidor e, sendo estas insuficientes para solucionar o conflito, as disposições do Código Civil Brasileiro.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
6.3 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária, constante do orçamento vigente para o exercício de 2023, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de convênio, conforme o caso.
Dotação Orçamentária: 02.07.01.13.392.0181.2052.0000.3.3.90.39
8. DAS PENALIDADES
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2029, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
8.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
8.1.3 Apresentar documentação falsa;
8.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.6 Não mantiver a proposta;
8.1.7 Cometer fraude fiscal;
8.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
8.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
8.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.4.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar os serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar de vinte e quatro horas da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a execução dos serviços não efetivada nas 24 (vinte e quatro) horas que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – Descumprimento no prazo de prestação dos serviços;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial dos Municípios ou da União.
10- DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
10.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
11- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Parágrafo Primeiro - Executar os serviços de acordo com o especificado no edital, termo de referência e no respectivo contrato.
Parágrafo Segundo – Prestar os serviços à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, o objeto desta licitação, solicitados;
Parágrafo Terceiro - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à prestação dos serviços contratados;
Parágrafo Quarto - Fornecer condições que possibilitem a prestação dos serviços, a partir da data de assinatura do contrato;
Parágrafo Quinto - Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
Parágrafo Sexto - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. E ainda:
11.1. A contratada deverá fornecer toda a estrutura logística necessária para atender à programação dos eventos detalhada no Termo de Referência anexo.
11.2 Considerando que o valor ora contratado considerou como parâmetro um valor uniforme dasdiárias para cada item, a programação definida pelo Município poderá ao longo da vigência do contrato, sofrer modificações, providenciando, por conseguinte, a notificação da Contratada.
11.3 Em havendo acréscimo no quantitativo total contratado deve-se observar os desdobramentos jurídicos correspondentes.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
11.4 Os serviços serão realizados nas datas programadas para os eventos, não se obrigando a Prefeitura a necessariamente promovê-los, sendo que uma vez realizados, a Contratada se obriga a prontamente prestar os serviços contratados.
11.5 Não havendo notificação em sentido contrário, fica certo que as datas dos eventos estão mantidas e que os serviços devem ser prestados pelo Contratado conforme programação definida.
11.6 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, na forma contratada.
11.7 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados.
11.8 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais atinentes a sua execução.
12– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Quinto - Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do serviço sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Solicitar os serviços mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação;
Parágrafo Sétimo - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União, quando necessário.
Parágrafo Oitavo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13- DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
II- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
III – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
IV- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quinto - Ocorrendo impedimento, paralisação os sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Sexto – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
14- DA VIGÊNCIA
a) A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até
/__/2023
15- DO FORO
a. As partes elegem o foro da comarca de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
b. Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Camocim de São Félix (PE), de de 2023.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
Contratante
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:..............................................................................................CPF:.........................................
Nome:..............................................................................................CPF:.........................................
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO