ANEXO I - E
ANEXO I - E
DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) ENTRE A DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (DASA) E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS
PLANO DE TRABALHO E CONTRAPARTIDAS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO
O presente documento integra na forma de anexo o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) entre DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 61.486.650/0001-83, situada na Xx. Xxxxx, 000, Alphaville, cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos (“DASA”), e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS (SMS), inscrita no CNPJ nº
08.935.681/0001-91, com sede na Avenida Professor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 610, CEP: 88036-700, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e que tem a finalidade de descrever o plano de trabalho e as contrapartidas referentes à inserção dos alunos do curso de pós-graduação em radiologia e diagnóstico por imagem, na rede municipal de saúde de Florianópolis.
O COAPES deverá tornar público esta possibilidade de programação assistencial e didático para a sociedade para saber se há mais alguma instituição interessada nos moldes desse referido projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A concessão de campo de estágio tornar-se-á efetiva mediante a celebração de Plano de Trabalho entre a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e a DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento. Este projeto corresponde a
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uma extensão das atividades dos pós-graduandos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em área de atividade assistencial da prefeitura de Florianópolis. Trazendo benefícios assistenciais e didáticos para ambos os envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS
I - Para a execução do objeto do presente Instrumento, caberá Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis:
a) Permitir o início das atividades dos MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS somente após a assinatura do Plano de Trabalho pela SMS e pela empresa DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.
b) Comunicar a empresa DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., imediatamente, por escrito, a ocorrência de qualquer ato ou fato relevante concernente à execução do serviço;
c) Encaminhar a “empresa DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., a frequência de cada MÉDICO PÓS-GRADUANDO;
d) Disponibilizar sala de exame, dentro de unidade de saúde da Secretaria Municipal de Florianópolis;
e) Disponibilizar a recepção dos usuários em conformidade com os serviços ofertados pela unidade de saúde;
f) Disponibilizar computador com internet, para o registro em prontuário eletrônico dos atendimentos realizados;
g) Definir a quantidade da oferta em número e os tipos de exames conforme a necessidade da rede de saúde;
h) Ser a única responsável pela regulação dos usuários que utilizarão o serviço, sendo vetada outra modalidade de admissão que não a regulação municipal;
i) Avaliar os resultados do presente plano e sugerir as alterações julgadas
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necessárias;
II - Para a execução do objeto do presente Instrumento caberá à DASA:
a) Definir os MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS e os preceptores responsáveis pelo treinamento em serviço;
b) Permitir o início das atividades dos MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS somente após a assinatura do plano de trabalho pela SMS e pela empresa DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A;
c) Propiciar aos MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS as oportunidades e condições para vivenciarem o aprendizado e adquirirem experiências práticas na linha de sua formação;
d) Coordenar e supervisionar as ações relativas ao treinamento em serviço;
e) Avaliar as atividades inerentes ao treinamento em serviço, desenvolvidas pelos MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS;
f) Oferecer o(s) equipamento(s) de diagnóstico por ultrassom adequado(s) à realização dos exames definidos no rol de exames a serem ofertados;
g) Ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas disponibilizadas;
h) Ser responsável pelos insumos e materiais necessários à execução dos exames, tais como gel e preservativos;
i) Ser responsável pelos equipamentos, insumos e materiais necessários à execução dos laudos e armazenamento de imagens conforme preconizado pelas normas e leis vigentes;
j) Disponibilizar apoio de técnico e auxiliar à realização dos exames ultrassonográficos em caso de necessidade;
k) Estabelecer a escala prévia, com antecedência mínima de 30 dias, dos MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS que realizarão o treinamento em serviço;
l) Atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com os dados referentes aos profissionais e equipamentos necessários à realização dos exames;
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m) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, de imediato e por escrito, a ocorrência de desligamento de quaisquer dos MÉDICOS PÓS- GRADUANDOS do seu Programa de Aperfeiçoamento Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, assim como toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
n) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou terceiros;
o) Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
p) Registrar os procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
q) Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
• O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substitui-́ lo;
• O responsável técnico e/ou seu substituto devem possuir Título de
Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
r) Avaliar os resultados do presente plano de trabalho e sugerir as alterações julgadas necessárias;
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
A contratada atenderá a contrapartida financeira estipulada no COAPES, oferecendo exames ultrassonográficos aos usuários da rede municipal de saúde de Florianópolis
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sem custos tanto para a Secretaria quanto ao usuário do SUS, conforme quantitativo constante na Cláusula sexta deste Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS
O presente Plano de Trabalho do COAPES contempla a realização de exames de ultrassonografia, incluindo a emissão de laudo médico e documentação fotográfica à população de Florianópolis usuária do SUS, sem custos para os pacientes e para a SMS, conforme cláusulas estabelecidas neste acordo de cooperação.
São considerados Usuários do SUS, abrangidos neste COAPES, todas as pessoas residentes no município de Florianópolis/SC ou da região de saúde da Grande Florianópolis que estejam cadastradas no Sistema de Regulação aguardando o encaminhamento para realização de exame de ultrassonografia.
Cabe à empresa DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., garantir que a escala de MÉDICOS PÓS-GRADUANDOS atenda a cinco períodos de agendas por semana, sendo que cada período corresponde a dez vagas previamente agendadas de 20 em 20 minutos, para a realização dos seguintes tipos de exames:
0205020038 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR
0205020046 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
0205020054 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
0205020062 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO / ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELÉTICA
0205020070 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
0205020097 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
0205020100 ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL
0205020127 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE
0205020143 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA
0205020151 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO
0205020160 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
0205020186 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
a) O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de
discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
• Integridade física;
• Privacidade e conforto;
• Individualidade;
• Seus valores éticos, culturais e religiosos;
• Confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
• Segurança do procedimento;
• Bem-estar psíquico e emocional”;
b) O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
c) O prestador contratado deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 05 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
d) A Contratada assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
e) O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente requerido pelo profissional solicitante com a devida justificativa. Estes casos serão remetidos à Comissão de Avaliação da Qualidade dos Serviços do SUS, conforme fluxo estabelecido por essa, ou à Comissão de Credenciamento dos Serviços do SUS que poderão, após anuência do Gestor Municipal, a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
f) Disponibilizar o resultado em prontuário e laudo físico e/ou por meio de site com protocolo e senha ao usuário;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas:
a) Integrar-se ao Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema Municipal de Regulação de Florianópolis, conforme fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Instrução Normativa Nº 003/2013, ou outra que vier a substituí-la;
c) Atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal de Florianópolis, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos descritos neste Plano de Trabalho;
d) Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários;
Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no Sistema de Regulação Municipal em até 48h, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis.
Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional da contratada deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato/Plano de Trabalho. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Modelo de agenda: O prestador deverá fornecer a agenda conforme modelo anexo a este Plano de Trabalho;
Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de reagendamento do usuário por motivos alheios a esta Secretaria, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é da contratada. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
e) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações desses e/ou autorizações do Sistema de Regulação Municipal. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação do exame vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional do solicitante, número do registro no respectivo Conselho Profissional e a devida autorização no Sistema de Regulação Municipal de acordo com a nova solicitação;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses a partir da data de sua publicação no Diário do Município, podendo ser renovado, por iguais períodos, até o limite da vigência do COAPES.
Florianópolis - SC, 03 de agosto de 2020
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. – DASA
GESTOR DO COAPES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PROTOCOLO DE AÇÕES
Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes. O documento eletrônico é garantido pela medida provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que todo documento em forma eletrônica tem assegurada a autenticidade, integralidade e validade jurídica desde que utilize certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Data de emissão do Protocolo: 11/08/2020
Dados do Documento
Tipo de Documento Declaração de Parceria
Referência ANEXO I - E - Plano de Trabalho - COAPES
Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 03/08/2020
Validade 03/08/2020 até Indeterminado
Hash Code do Documento 94F84E9F676997BC1399A994E72DA848392F7B448554C98453492B6C5F98EBC1
Assinaturas / Aprovações
Papel (parte)
Testemunhas
Relacionamento 61.486.650/0001-83 - DASA | ||
Representante Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
Ação: Assinado em 11/08/2020 11:05:41 - Forma de assinatura: Usuário + Senha | IP: | 189.39.65.200 |
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; WOW64; rv:50.0) Gecko/20100101 Firefox/50.0 | ||
Localização Não Informada | ||
Tipo de Acesso Normal | ||
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, | 000.000.000-00 | |
Ação: Assinado em 04/08/2020 08:34:01 - Forma de assinatura: Usuário + Senha | IP: | 189.39.65.202 |
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; WOW64; rv:50.0) Gecko/20100101 Firefox/50.0 | ||
Localização Não Informada | ||
Tipo de Acesso Normal |
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Papel (parte) Parte 2
Relacionamento 61.486.650/0001-83 - DASA
Representante CPF
Xxxxxxx Xxxxx Junior | 000.000.000-00 | ||
Ação: Info.Navegador Localização Tipo de Acesso | Assinado em 11/08/2020 09:05:59 com o certificado ICP-Brasil Serial - 35C7402DF8A2EF85 Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; WOW64; Trident/7.0; rv:11.0) like Gecko Normal | IP: | 189.39.65.202 |
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Representante CPF
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 06/08/2020 14:28:28 com o certificado XXX-Xxxxxx Xxxxxx - 0X0X0X0XX00000X0 IP: 191.241.255.221
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; WOW64; Trident/7.0; rv:11.0) like Gecko
Localização
Tipo de Acesso Normal
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Papel (parte)
Parte 1
Relacionamento 08.935.681/0001-91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Representante | CPF | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | |
Ação: Assinado em 04/08/2020 13:42:27 - Forma de assinatura: Usuário + Senha | IP: | 200.192.72.1 |
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