CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORÁDICA
Tipo | Nº | Requisitante | Gestor | Município |
CPS | PE023/2018 | CAF | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Diversos |
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORÁDICA
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e GERAES RENT A CAR EIRELI, sede Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486596/0001-07, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM CONDUTORES E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de 08/10/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº023/2018 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO ESPORADICA, com no máximo 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados ou 1 (um) ano de fabricação, conforme marca/modelo/motor ofertados em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE, sendo vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros congêneres durante a execução deste Contrato;
4.1.3– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE; 4.1.4– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5– Disponibilizar no mínimo 2 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados do CONTRATANTE;
4.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação, conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA:
comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou superior e condições contratadas;
4.1.11– Substituir os veículos locados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de roubo, furto, incêndio ou colisão, com as mesmas características do substituído, ou superior, a ser entregue no município de origem, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.12– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da CONTRATADA;
4.1.13– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.14– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão, incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e indenização por invalidez), nos termos do disposto no Edital do Pregão Presencial nº023/2018 e seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.15– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.16– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.16.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.16.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre que requisitado;
4.1.17– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los seguros e
eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.18– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.19– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.20– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos; 4.1.21– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do objeto contratado;
4.1.22– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato;
4.1.23– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.24– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
4.1.25– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
4.1.26- Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
4.1.27- Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos, durante o tempo da locação, devolvendo o veículo abastecido a CONTRATADA, ao termino da locação;
4.2.3– Entregar os veículos da CONTRATADA, a motoristas devidamente habilitados;
4.2.4– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de quebras e/ou acidentes;
4.2.5– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.6– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da ocorrência;
4.2.7– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.8– Inspecionar os veículos colocados à sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.9– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do CONTRATANTE;
4.2.10– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos; 4.2.11– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.12– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.2.13– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação ESPORÁDICA em veículo tipo hatchback (passeio) sem condutor (DIÁRIA): R$85,00 (oitenta e cinco reais);
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos, passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
5.3– O pagamento do auto de infração, quando houver, e desde que comprovadamente a ele atribuída, será reembolsado à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da via quitada, do referido auto. A pontuação pela ocorrência de infrações, para efeito de registro junto ao DETRAN, será do motorista responsável, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA ((Banco Sicoob-756, Conta-Corrente nº 3330 – agência nº 1839-2),), após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilha-mensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de a) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) como condição à percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as quitações tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilha- mensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2018-19 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG: 10.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela não adimplida.
c) Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
c.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c.2) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c.3) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |