TERMO DE REFERÊNCIA
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em suporte técnico à solução de hiperconvergência Nutanix.
2. OBJETO
2.1. Este termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de suporte técnico à solução de hiperconvergência Nutanix em uso no Datacenter do edifício da Assembleia Legislativa de Rondônia.
2.2. O objetivo da contratação desse serviço é garantir o bom funcionamento dos servidores desta casa, com suporte de manutenção corretiva e preventiva, assim garantindo que os serviços da ALE/RO não sejam prejudicados.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E GARANTIA
3.1. As especificações e quantidades necessárias para esta Superintendência são as seguintes:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | Renovação de garantia e suporte 24x7 oficial do fabricante Nutanix, modelo NX-6035-G5, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), até a data de 30/10/2023 conforme anúncio de end-of- support1. | UND | 4 |
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizada mediante licitação, na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Em recente estruturação da nova cede da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi adquirida uma avançada tecnologia de Hiperconvergência, a qual é composta por um cluster de 4 (quatro) servidores Nutanix, este por sua vez exerce a função de hospedeiro onde ficam hospedados os servidores virtuais desta casa de leis. Nesse sentido, a maciça maioria dos serviços da ALE/RO como exemplo, portais eletrônicos, servidores de arquivos, DNS, Domínio, appliances virtuais de gerenciamento das redes e entre outros dependem totalmente do bom funcionamento deste cluster.
5.2. Cenário atual: Para dar suporte ao ambiente da plataforma abarcada neste Termo de Referência (Nutanix) que se encontra vencido e com o advento constante de ameaças tecnológicas, há o desafio de implementar novas medidas de segurança, o que inclui possuirmos as últimas versões dos softwares instaladas, configuradas e com suporte oficial
1 O end-of-support é um documento expedido pelo fabricante indicando a data limite que o serviço de garantia e suporte será oferecido: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/XXX-XXX-Xxxxxx-xxx-Xxxxxxxxx-X0-Xxxxxxxxx.xxx
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do fabricante para troca de peças e chamados relacionados ao software de hiperconvergência.
5.3. Cenário futuro: Com a aquisição dos itens presentes nesse Termo de Referência, teremos um ambiente mais seguro e atualizado, além de garantia contra paradas inesperadas por danos em hardwares ou softwares, garantindo assim maior estabilidade nos serviços internos e externos desta casa.
5.4. As quantidades especificadas têm o objetivo de atender o quantitativo de equipamentos do fabricante Nutanix em uso na ALE/RO que são 4 (quatro) nós em 2 (dois) blocos. O prazo específico de até o dia 30/10/2023 segue conforme o documento “end-of- support” expedido pelo fabricante, que determina a data limite que o serviço deste Termo de Referência será oferecido para a solução de hiperconvergência do modelo NX-6035-G5, o qual a ALE/RO possui. O documento de “end-of-suporte” pode ser encontrado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/XXX-XXX-Xxxxxx-xxx-Xxxxxxxxx-X0-Xxxxxxxxx.xxx
5.5. A contratação visa, portanto, garantir disponibilidade das informações, agilidade no acesso e diminuir o tempo de resposta a incidentes.
6. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de peças novas, de primeiro uso, devendo esta arcar com despesas de frete e custos adicionais.
7. DA GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO
7.1. Deve possuir garantia e suporte de pelo período contratado no item na modalidade 24x7 por telefone, e troca de peças no próximo dia útil.
7.2. A garantia de atualização e suporte do software ofertado e de eventual substituição de hardware, seja total ou parcial, dos nós de hiperconvergência deverá ser prestada pelo período temporal mínimo constante em cada item, contados a partir do dia da assinatura do contrato.
7.2.1. Para os componentes de software deve contemplar a garantia de evolução das versões dos produtos, conforme características dos respectivos Part-Numbers.
7.2.2. Todos os itens contratados, a qualquer tempo da vigência da Ata de Registro de Preços decorrente do presente processo licitatório, devem ter o início do suporte contado a partir do dia da assinatura do contrato.
8. DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer declaração do fabricante de representação autorizada para o fornecimento de garantia oficial.
8.2. Executar o serviço em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias.
8.3. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos
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decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no Edital;
8.4. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
8.5. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
8.6. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
8.7. No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço;
8.8. Transportar apropriadamente peças e componentes e, quando for necessário, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
8.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais.
8.10. Os serviços que porventura não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente da ALE/RO deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da Fiscalização, sem nenhum ônus adicional para a ALE/RO.
8.11. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
8.12. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeita às penalidades previstas no item 10 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A contratante obriga-se a acompanhar a execução do serviço, quando executado nas instalações da ALE/RO, verificando as especificações e qualidade dos componentes, se estão de acordo com as recomendações e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição dos itens utilizados.
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada durante o acompanhamento dos serviços.
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9.4. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o serviço dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos materiais deste Termo, bem como atestará nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal.
9.6. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.8. Decorrido o prazo da execução dos serviços e eventuais prorrogações, sem justificativa aceita pela contratante, serão atestados os serviços concluídos em conformidade e será encaminhada a nota fiscal para pagamento, sendo deduzidos os valores referentes aos itens não recebidos e eventuais multas pela inexecução parcial da ordem de entrega;
9.9. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
9.10. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
9.11. Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
10.2. Na inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a ALE/RO pode, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
10.2.2. MULTA de:
10.2.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor inadimplido em caso de atraso na execução dos serviços, inclusive os reforços solicitados pelo fiscal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer
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a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
10.2.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
10.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor inadimplido, observando o quadro de infrações constante do subitem 10.4.
10.2.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/IMPEDIMENTO DE CONTRATAR - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - GRAU CORRESPONDÊNCIA
01 | 0,2% |
02 | 0,4% |
03 | 0,8% |
04 | 1,6% |
05 | 3,2% |
TABELA 2 – INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | PERIODICIDADE |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal e/ou consequência letal; | 05 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 | Por dia e ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 02 | Por empregado e ocorrência |
4 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá de identificação | 01 | Por empregado e ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: |
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5 | Comunicar ao órgão responsável as ocorrências verificadas na execução dos serviços, por ocorrência. | 01 | Por ocorrência |
6 | Apresentar relatório das atividades realizadas. | 02 | Por ocorrência |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço | 01 | Por empregado |
8 | Realizar os serviços com o devido acompanhamento. | 04 | Por ocorrência |
9 | Utilizar equipamentos, ferramentas e materiais adequados para a realização dos serviços. | 05 | Por ocorrência |
10 | Cumprir as exigências relativas à higiene e segurança do trabalho por ocorrência. | 02 | Por ocorrência |
11 | Utilizar produtos que atendam a legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente. | 05 | Por dia e ocorrência |
10.5. A ALE/RO aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto 10.024/2019, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
10.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da ALE/RO, na forma da lei.
10.8. As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ALE/RO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
10.9. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será cobrada na forma da lei.
10.9.1. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
10.10. Ao longo do período contratual, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação: 01.001.01.126.1006.2405, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 0100 - Tesouro do Estado.
12. DO PAGAMENTO
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12.1. O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, observando os prazos previstos de execução, através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente certificada, atestada pela Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO;
12.2. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária.
12.3. Para o pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade.
12.4. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
13. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por servidor desta Casa de Leis, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018 e conforme Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
14. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
14.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato deverá ser até a data de "end-of-support" 30/10/2023.
14.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, objetivando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A garantia dos produtos torna-se um excelente benefício para esta Casa, estando tudo em ordem por um longo período, sem precisar se preocupar tanto com a substituição de eventuais peças que venham a apresentar defeito.
15.2. Aceitação do material vincula-se ao atendimento às especificações contidas nesse Termo de Referência, em caso de divergência entre às especificações descritas na proposta do CONTRATADO, e as especificações constante deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
15.3. Os componentes deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar as condições solicitadas.
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15.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
16. ANEXOS
16.1. ANEXO I – DETALHAMENTO
16.2. ANEXO II – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, sendo este o competente para a propositura qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 de dezembro de 2021.
18. DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente de Tecnologia da Informação
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Analista de Infraestrutura de Redes e Comunicação
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral ALE/RO
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ANEXO I – DETALHAMENTO
BLOCO | NODE |
18SM38210063 | ZM184S036079 |
ZM182S008575 | |
18SM38210064 | ZM183S003297 |
ZM184S036373 |
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ANEXO II - LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Renovação de garantia e suporte 24x7 oficial do fabricante Nutanix, modelo NX-6035-G5, incluindo o suporte dos softwares Acropolis Ultimate e Prism Pro (RLIC-PRSPRO), até a data de 30/10/2023 conforme anúncio de end-of-support. | 4 |