CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE.
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.699.063/0001-06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP
- CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Financeiro e Diretor de Contratos, todos com poderes conferidos pelo art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.562.112/0002-01, com sede na Xxx xx Xxxxxx, 000 – Edifício Manchete – 7º andar – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22210- 907, neste ato representada pelo Sr. Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 29.157.750-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; doravante denominada Contratada, celebram o presente Contrato, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01030, oriundo da Inexigibilidade de Licitação MSG n.º 005/2021, devidamente aprovado na 044/2021 REDIR e 158ª RCA o qual reger-se-á pelas normas da Lei 13.303/2016, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de Serviços de Auditoria Independente, que inclui: (i) Auditoria das Demonstrações Financeiras anuais exigíveis pela Lei 6.404/76 e conforme as regras brasileiras de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Conselho Federal de Contabilidade – CFC, bem como pelas normas emitidas pela ANEEL, especificamente para concessionárias do setor elétrico brasileiro, dos
exercícios findos em 31 de dezembro; (ii) Revisão das Informações Trimestrais de 31 março, 30 junho, e 30 setembro; (iii) Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR, para o exercício findo em 31 de dezembro, elaboradas de acordo com os procedimentos e instruções da ANEEL, observado o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE; (iv) Relatório circunstanciado anual sobre o Controle Patrimonial (RCP); (v) Exame dos controles internos, para Prestação Anual de Contas – PAC à ANEEL, observado o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE; (vi) Revisão dos procedimentos fiscais e tributários; e (vii) Emissão de pareceres e/ou demonstrativos nos termos dos contratos de empréstimos e financiamentos, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência DF.001.2021, pelo regime de empreitada por preço unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do serviço ser dará conforme previsto no Termo de Referência DF.001.2021 e deverão ser prestados de forma continuada, obedecendo integral e rigorosamente às suas disposições, bem como às normas, especificações e métodos aprovados, relacionadas direta ou indiretamente com o serviço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste Contrato e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do Contrato, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência DF.001.2021 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Termo de Confidencialidade (Anexo I);
c) Proposta da Contratada, s/nº datada de 16/07/2021;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a Contratante e a Contratada, acerca do objeto do presente contrato, inclusive Atas de Reunião, com as quais a Contratante haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste Contrato, prevalecerão as disposições deste Contrato, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados pela Contratante, formuladas pela Contratada, em relação às quais a Contratante não haja, por escrito, se declarado de acordo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução será de 33 (trinta e três) meses e o prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, ambos contados da data da assinatura do Contrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do artigo 71 da Lei 13.303/2016.
4.2. Os serviços deverão ser entregues de acordo os prazos abaixo estabelecidos:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PRAZO |
1. AUDITORIA DAS DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS | 20/02 DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FECHAMENTO DO BALANÇO |
2. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITRs) | 20 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA TRIMESTRE |
3. AUDITORIA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATORIAS (DCR) ANEEL | 30/03 DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FECHAMENTO DO BALANÇO |
4. CONTROLE PATRIMONIAL – ANEEL | 30/03 DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FECHAMENTO DO BALANÇO |
5. EXAME DOS CONTROLES INTERNOS, PARA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – PAC À ANEEL | 30/03 DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FECHAMENTO DO BALANÇO |
6. REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS | 20 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA TRIMESTRE |
7. EMISSÃO DE PARECERES/DEMOSTRATIVOS NOS TERMOS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO | 20/02 DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FECHAMENTO DO BALANÇO |
4.3. O Contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, nos termos do art. 81, da Lei 13.303/2016, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término deste Contrato.
4.4. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este Contrato são próprios e serão classificados na na previsão orçamentária “CUSTEIO – Contratos de prestação de serviços – Auditoria Independente” prevista no Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
6.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços objeto deste Contrato, o preço global estimado de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Contrato e conforme descrito abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1. AUDITORIA DAS DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS | 03 | R$ 137.000,00 | R$ 411.000,00 |
2. REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITRs) | 07 | R$ 30.000,00 | R$ 210.000,00 |
3. AUDITORIA DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS REGULATORIAS (DCR) ANEEL | 03 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 |
4. RELATÓRIO DE CONTROLE PATRIMONIAL – ANEEL | 03 | R$ 24.000,00 | R$ 72.000,00 |
5.EXAME DOS CONTROLES INTERNOS, PARA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – PAC À ANEEL | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
6.REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS | 10 | R$ 5.600,00 | R$ 56.000,00 |
7.EMISSÃO DE PARECERES/DEMOSTRATIVOS NOS TERMOS DOS CONTRATOS DE EMPRESTIMO E FINANCIAMENTO | 03 | R$ 6.000,00 | R$ 18.000,00 |
TOTAL | R$ 818.000,00 |
6.2. Os preços mencionados no item 6.1 referem-se aos valores brutos atribuídos aos serviços e incluem todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos, dentre outros), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da Contratante, respeitadas as demais disposições do Contrato.
6.4. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela Contratante, sendo abatidos das faturas aqueles não realizados.
6.5. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, em conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento das parcelas correspondentes aos serviços descritos no item 6.1, está condicionado ao recebimento, pela Contratante, dos relatórios e documentos decorrentes de cada etapa do objeto contratado.
7.1.1. Em relação ao serviço de Auditoria das Demonstrações Financeiras Anuais, os pagamentos serão realizados em 3 etapas, considerando o cronograma estabelecido, conforme tabela abaixo:
Etapas | Percentuais a serem faturados |
Planejamento – Auditoria Anual (a) | 35% |
Pré-Final – Auditoria Anual (b) | 30% |
Final – Auditoria Anual (c) | 35% |
Total | 100% |
7.2. Para requerer o pagamento a Contratada deverá emitir, juntamente com os relatórios e documentos decorrentes de cada etapa do objeto contratado, o Boletim de Medição, devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à Contratante no endereço eletrônico do fiscal técnico do Contrato, a ser informado quando da assinatura do presente.
7.2.1. Para o serviço de Auditoria das Demonstrações Financeiras Anuais, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante a seguinte documentação:
(a) Memorando do planejamento dos trabalhos para a auditoria anual;
(b) Memorando dos resultados das análises preliminares realizadas antes da data base a ser auditada;
(c) Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras.
7.2.2. Os serviços executados serão objeto de medição por preço unitário, que será realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Boletim de Medição.
7.2.1.1. A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados conforme disposto no item 6.1.
7.2.4. Aprovado o Boletim de Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela Contratada.
7.2.5. Com a Autorização de Faturamento, a Contratada deverá providenciar a emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.6. A Contratada emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.4.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.2.7. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.2.6.
7.3. As solicitações de pagamento decorrentes deste Contrato serão efetuadas pela Contratante em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, conforme descrito na cláusula 7.4.
7.4. Para que a Contratante possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do Contrato ora firmado, a Contratada deverá observar as seguintes disposições:
7.4.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722-3
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do Contrato; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a Contratante não efetuará os pagamentos.
c) A Contratada deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigos 29 e 30, da Lei 10.833/2003: Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar 87/1996 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto 1.980/2007;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.4.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.4.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a Contratante verifique o documento fiscal;
7.4.2. A Contratada obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, as quais deverão estar válidas na data do pagamento e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do artigo 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.4.2.1. Caberá à Contratante anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.4.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a Contratante devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à Contratada para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.4.2.3. A Contratada, deverá manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários, em especial, do FGTS e das contribuições sociais previdenciárias, salários, vale-transporte, auxílio alimentação e demais benefícios, quando devidos, e a cada evento de pagamento, deverá enviar à Contratante os comprovantes do pagamento e recolhimento do ISSQN.
7.5. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a Contratante pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela Contratante.
7.6. Caso a Contratada não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.4.2. e 7.4.2.3, a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no Contrato, não se responsabilizando a Contratante por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.8. Em qualquer hipótese, a Contratante não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.9. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do Contrato.
7.10. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa Contratada, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da Contratante, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.11. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.12. Os valores estabelecidos no item 7.11. somente serão pagos mediante apresentação, pela Contratada, do respectivo documento de cobrança.
7.13. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A Contratante fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.14. A Contratante poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a Contratada haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do Contrato.
7.17. O pagamento efetuado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
8.2. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
8.3. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do Contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9. CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, com base no art. 81,
§6º da Lei 13.303/2016, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. Ressalvados os tributos sobre a renda ou lucro, os tributos ou encargos a que se refere o artigo 81, §5º da Lei Federal 13.303/2016, implicarão no reequilíbrio dos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso.
9.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.4. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.5. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, que, a critério da Contratante, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei 13.303/2016.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Da Gestão:
11.1.1. Caberá a gestão do Contrato à Diretoria Financeira da Contratante, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - Analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do Contrato; IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII - Outras atividades compatíveis com a função, dentre outras as seguintes:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do Contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente a Contratada, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazo para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente, sendo respeitada a ampla defesa;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da Contratante em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato;
e) Propor medidas que melhorem a execução do Contrato.
f) Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso.
11.2. Da Fiscalização:
11.2.1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, limitados aos papéis de trabalho, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.2.2. Cabem aos Fiscais do Contrato, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste Contrato, informando ao Gestor do Contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.2.2.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.2.2.2. A função de fiscal de Contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto da Contratada;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder às medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela Contratada ou conforme disposto em Contrato;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela Contratada;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à Contratada, que, a seu critério, comprometa o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da Contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à Contratada, atendidas as formalidades legais;
m) Outras atividades compatíveis com a função.
n) Todas as demais hipóteses de fiscalização estabelecidas no Termo de Referência DF.001.2021.
11.2.2.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato;
f) Confirmar o correto pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias dos empregados alocados na prestação dos serviços, em caso de rescisão de contratos de prestação de serviços continuados.
11.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, pelos danos comprovadamente causados à Contratante, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização, observadas as exigências legais e o devido processo legal.
11.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, observadas as exigências legais e o devido processo legal.
11.8. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante.
11.9. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016, observadas as exigências legais e o devido processo legal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A Contratada não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à Contratante, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Não serão admitidas subcontratações parciais ou totais, a dação em garantia e a cessão ou transferência deste objeto a terceiros.
13.2. É vedada a dação em garantia e a cessão ou transferência deste objeto a terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos da Contratante:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste Contrato e Termo de Referência DF.001.2021;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente Contrato;
c) Modificar, o Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
d) Rescindir, o presente Contrato, nas hipóteses previstas. na Lei 13.303/2016, bem como no presente instrumento contratual;
e) Fiscalizar a execução do presente Contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da Contratada perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. A Contratada deverá apresentar dentro do prazo de 10 dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período (a critério da Contratante), a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, devendo esta vigorar até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de vigência do presente Contrato.
15.2. O não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia de execução do contrato no prazo acima estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções correspondentes.
15.3. Em caso de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidade, a Contratante poderá promover:
a) A retenção dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a título de garantia na modalidade caução; ou
b) A rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.4. A Contratada poderá optar por uma das modalidades elencadas no §1º do artigo 70 da Lei 13.303/2016, quais sejam:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia, feito junto a empresa de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado nacional pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita pela Contratante, de acordo com o modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013 e suas atualizações posteriores.
15.5. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deve assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas pela empresa à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
15.7. O seguro-garantia deverá ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. e devendo contemplar todas as situações elencadas neste Item.
15.7.1. Juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
15.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as garantias inicialmente prestadas.
15.10. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a Contratada providenciar, às suas custas, a respectiva atualização, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.10.1. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela Contratada e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
15.11. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a Contratada deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.12. A garantia prestada pela Contratada, quando tratar-se de fiança bancária ou caução em dinheiro, será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, mediante apresentação de certidão negativa de regularidade com o INSS e FGTS, exceto quando houver Processo Administrativo para apuração de
inadimplemento contratual pendente de julgamento, ocasião em que a garantia será restituída, se cabível, após o encerramento do referido processo.
15.12.1. Tratando-se de caução em dinheiro, a quantia será atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
15.12.2. Não serão objeto de qualquer restituição ou liberação as garantias firmadas sob a modalidade seguro garantia.
15.13. Em caso de rescisão amigável deste Contrato, sem que caiba culpa à Xxxxxxxxxx, a garantia será devolvida, quando cabível, em até 30 (trinta) dias
15.14. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva Contratada.
15.15. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.16. No caso de rescisão do Contrato por inadimplemento da Contratada, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados à Contratante, independente da aplicação de outras sanções.
15.16.1. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, será efetuada a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
15.17. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no Item 15.6, a Contratada se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aviso escrito da Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Instrumento Convocatório e seus anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
d) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
e) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão ou servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste Contrato;
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas pagos pela Contratada, referentes aos pagamentos dos funcionários colocados à disposição do Contratante;
k) Reportar-se somente aos prepostos e responsáveis indicados pela Contratada, sendo-lhe vedado exercer poder de mando diretamente sobre os funcionários colocados à sua disposição pela Contratada;
l) Dar plenas condições à Contratada para que realize seus serviços conforme o estabelecido em Contrato;
m) Notificar a Contratada de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
n) Comunicar formalmente à Contratada, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazo para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente;
o) Disponibilizar à Contratada, conforme cronograma previamente acordado entre as partes, toda a documentação necessária para a elaboração do serviço.
p) Todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência DF.001.2021;
16.2. Constituem obrigações da Contratada:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou contratação.
b) Designar, no ato da assinatura do presente contrato, e manter um preposto e suplente, como responsável e representante da Contratada durante o prazo de vigência deste Contrato que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato, bem como relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
c) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da Contratante, quando for o caso;
d) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados, garantindo o efetivo cumprimento deste Contrato;
e) Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Xxxxxx seus empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso, devendo a Contratante solicitar previamente à Contratada;
g) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
h) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela Contratante postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
i) Manter contato com a Contratante sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
j) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
k) Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
l) Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Contratante;
m) Ressarcir a Contratante de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa.
n) Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela Contratante em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo- se custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela Contratante, desde que comprovados.
n.1) A inadimplência da Contratada quanto aos encargos acima citados não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
o) Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor, quando for o caso;
p) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos, selecionando, registrando e assegurando toda a mão de obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo.
q) Comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável, para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste Contrato;
r) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
r.1) A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a Contratante, suportando a Contratada quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
s) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da Contratante.
t) Responder, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste Contrato, solicitados pela Assessoria Jurídica da Contratante, bem como participar, sempre que convocado pela Contratante, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
t.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da Contratada são de exclusiva responsabilidade desta.
u) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados direta ou indiretamente a Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
v) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à Contratante, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do Contrato;
w) Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, pela Contratante, e, desde que obedecidas fielmente as instruções desta.
x) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
y) Fornecer todos os recursos tais como mão de obra direta e indireta, materiais e equipamentos, instalações e ferramentas de apoio, e tudo o mais necessário para a plena execução do objeto do Contrato. Os materiais e equipamentos a serem instalados devem ser entregues novos e sem uso;
z) Transferir, para o domínio da Contratante, todas as informações objeto do Contrato e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento, exceto aquelas que devam ser mantidas pela Contratada por determinação legal e/ou regulatória;
aa) Comparecer em Juízo, quando intimada, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a Contratante, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da Contratada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da Contratante no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
bb) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à Contratante, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual, desde que comprovada a responsabilidade da Contratada;
cc) Anotar e comunicar a Administração da Contratante, por intermédio de seus encarregados de serviço, eventuais acidentes, incêndios e acontecimentos semelhantes, dos quais possam advir prejuízos à Contratante;
dd) Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a Contratante e a Contratada e vice e versa.
ee) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas de urbanidade, decoro e ética profissional, sempre zelando e preservando a imagem da Contratante;
ff) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
gg) Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
hh) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
ii) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
xx) Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução, nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por
kk) Todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência DF.001.2021.
16.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
17.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas no art. 83 da Lei 13.303/2016, observadas as exigências legais e o devido processo legal;
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à Contratante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente deste Contrato;
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada a 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor global deste Contrato, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada a 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor global deste Contrato, caso a Contratada deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso limitada a 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor global do Contrato, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula Garantia do Contrato, quando for o caso
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente deste Contrato em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente deste Contrato pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado deste Contrato, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global deste Contrato pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global deste Contrato, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 2 (dois) anos.
17.2. A aplicação de multas, após regular processo administrativo, será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que, caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.2.1. Excepcionalmente, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, na ocasião do pagamento da última parcela devida à CONTRATADA, poderá, como medida preventiva e acautelatória, ser retido 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, desde que instaurado o devido processo administrativo para apuração da inadimplência contratual.
17.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes junto a Contratante em favor da Contratada de eventuais outros instrumentos firmados entre a Contratante e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
17.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à Contratante e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da Contratante.
17.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste Contrato.
17.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da Contratante, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
17.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da Contratada por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Alteração da pessoa da Contratada, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no Instrumento Convocatório e/ou neste Contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da Contratante;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da Contratante, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) Lentidão na execução do Contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) Dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
f) Decretação de falência ou a insolvência civil da Contratada;
g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse da Contratante, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
k) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Frustração ou fraude de licitação pública ou Contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Contratante no processo licitatório ou na execução do Contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Contratante, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
18.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
18.4. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a Contratante pagará à Contratada apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da Contratante na hipótese de insuficiência da garantia contratual, deduzir dos créditos decorrentes do contrato, os valores oriundos de multas e/ou prejuízos acarretados pela Contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA TÉCNICA
19.1. A Contratada garantirá que os serviços estarão exatamente de acordo com as especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência DF.001.2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. As PARTES comprometem-se a, quando aplicável:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores e colaboradores de eventuais subcontratadas estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive
quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos artigos 34, 37 e 38 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental:
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
21.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater a pratica de atos lesivos.
21.2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), na data de assinatura do contrato. Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer
reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
21.3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
21.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
22.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
22.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
22.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
22.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
22.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
22.6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
23.1. O presente Contrato é formalizado com fundamento no artigo 30, Inciso II, “c” da Lei 13.303/2016, o qual autoriza a contratação direta quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação dos serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando se tratar de contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
23.2. Ademais, será regido pela Lei 13.303/2016; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante vigente desde o dia 01.06.2021; pelo Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE; pela Lei Complementar 123 de 14.12.2006; Lei Federal 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações e pelas disposições do Processo Administrativo MSG n.º 2021.01030 e pela proposta da Contratada.
23.3. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente Contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (artigo 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (artigos 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
24.1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
24.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
24.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
24.4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
24.5. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA LGPD
25.1. Os itens a seguir dispõe-se a regular o tratamento dos dados pessoais pelas partes nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD), com a finalidade específica e limitada de realizar as atividades deste Contrato. Neste sentido, a Contratada atuará única e exclusivamente como
OPERADORA, processando os dados pessoais que lhe serão transmitidos pela Contratante, a qual, por sua vez, atuará na qualidade de CONTROLADORA, de acordo com as definições previstas na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. As partes concordam que:
25.2. A CONTROLADORA é responsável pela legitimação de todos os dados pessoais dos titulares de dados que serão processados pela OPERADORA, inclusive aqueles cujo consentimento do titular seja necessário, respondendo pela exatidão destes dados, devendo, ainda, excluir dados pessoais sensíveis e informar a OPERADORA com relação às eventuais mudanças que possam vir a afetar os deveres do titular cujos dados estão sendo processados.
25.3. A OPERADORA não irá tratar quaisquer dados pessoais sem que estejam devidamente em consonância com o escopo deste Contrato, salvo se exigido em decorrência de obrigação legal, mantendo os adequados registros das operações de tratamento de dados pessoais que realizem. As solicitações de atendimento aos direitos do titular dos dados pessoais, informadas pela CONTROLADORA, somente serão realizadas caso não conflitem com fundamentos legais independentes ou normas profissionais da OPERADORA.
25.4. A OPERADORA confirma que adota medidas de segurança, técnicas e administrativas que visam proteger os dados pessoais de: a) acessos não autorizados, b) situações acidentais ou ilícitas, c) destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A OPERADORA compromete-se a notificar a CONTROLADORA, seguindo os requerimentos da LGPD, da ocorrência de alguma situação que resulte no acesso não autorizado ou tratamento inadequado dos dados pessoais.
25.5. Após o término do presente Contrato, a OPERADORA deverá, deletar ou destruir todos os dados pessoais tratados para cumprimento do presente Contrato, ressalvados aqueles que devam ser mantidos por determinação legal e/ou regulatória.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
26.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela Contratante.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX JUNIOR PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 33 de um total de 33, é parte integrante e indissociável do CONTRATO MSG 019/2021.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e- mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG, exceto aquelas que devam ser compartilhadas por determinação legal e/ou regulatória.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vier a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não se relacionem com o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG, exceto aquelas que devam ser mantidas ou compartilhadas por determinação legal e/ou regulatória.
4. As obrigações de confidencialidade estipuladas no presente instrumento perdurarão pelo prazo de vigência deste contrato e pelo prazo estabelecido na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
5. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2021.
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CT 019 2021 - Auditoria Externa Financeira - VA pdf
Código do documento eafa1eff-5495-4542-81d1-971d29010ab9
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
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Documento número eafa1eff-5495-4542-81d1-971d29010ab9 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-10T10:33:57-03:00
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XXXX XXXXXXX XXXXXX Assinou como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.6.32.239 (xx0000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 12452) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-10T10:57:24-03:00
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40
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ 78.320.397/0027-25
torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS
COMPLEXO GRANELEIRO, VILA GUARANI, MUNICÍPIO PINHALÃO-PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Simplificada para a atividade de compra, venda, armazenamento e transporte de
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para
instalada RODOVIA ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXX, XX 000, XX 000, XXXX XXXXXXXXXX 00, XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - XX.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ 78.320.397/0019-15
torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para
XXXXXXX XX 000, XX 000, X/X, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX IBAITI-PR.
133881/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de FOZ DO IGUACU/PR, a Licença
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Castro & Matos LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para Comercio de peças e acessórios novos, Manutenção e reparação de
Parque Danielle. Umuarama/PR. Validade: 05/10/2022.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
133718/2021
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDO URBANOS
Portaria n.º 019/2021
“Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CONRESOL”
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, de acordo com o item 7.2, “b” do Protocolo de Intenções,
PREFEITURA MU
8.666/93, a Comissão Permanente Pregão Presencial n° 041/2021 –
relacionados a seguir, cabendo ao através do Pregoeiro e Equipe de a da referida Comissão. as Portarias nº 05 de 2021, torn
que fará realizar no dia 27 de s
3.070.534-3/PR, representante do Siqueira Campos, 83, Jardim O
Pregão Presencial nº 041/2021. I PR, representante do Consórcio disponível no endereço supra cita
a aquisição veículos zero KM, sed Municipal de Saúde. Jardim Oli
epresentante do Consórcio Inter- Morais - Prefeita Municipal
8º, X do Estatuto do Consórcio Intermunicipal, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 51 da Lei nº de Licitação do CONRESOL, cujos membros são primeiro, pela ordem, responder pela Presidênci
Deize do Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx -RG n.º Consórcio Intermunicipal;
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - RG n.º 4.148.271-0/ Intermunicipal;
Elci Dulce Sfreddo - RG n.º 1.121.885-7/PR, r municipal;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - RG n.º 8.291.645-8/PR, representante do Consórcio Intermunicipal.
Art. 2º - A mencionada Comissão terá duração pelo período de 01 (um) ano.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2020.
Art. 4º - Cumpram-se as demais formalidades legais necessárias.
Curitiba, 10 de setembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONSORCIO SANCHES TRIPOLONI - CONSOL torna público que recebeu do IAT, a Autorização Ambiental para Canteiro de obras no na Xxxxxxx XXX - 000,
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX SIMPLIFICADA
CONSORCIO SANCHES TRIPOLONI - CONSOL torna público que recebeu do
09/09/2027.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
e do Extrato de Contrato n.º 019/2021.
Contrato MSG Nº 019/2021. IL/MSG Nº 005/2021. Objeto:
empresa para prestação de Serviços de Auditoria Independente.
Contratado: PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES CNPJ n.º:
º 61.562.112/0002-01
Data da assinatura:
10/09/2021.
Valor do Contrato:
R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil
CONSORCIO SANCHES TRIPOLONI - CONSOL torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para Oficina mecânica a ser implantada na Rodovia
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Extrato da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2021 e do Extrato de Contrato n.º 019/2021.
Contrato MSG Nº 019/2021. IL/MSG Nº 005/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Auditoria Independente.
Contratado: PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES CNPJ n.º: º 61.562.112/0002-01 Data da assinatura: 10/09/2021. Valor do Contrato: R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais). O prazo de execução será de 33 (trinta e três) meses e o prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e
065/2021. Fundamentação: artigo 30, Inciso II, “c” da Lei n.º 13.303/16. Aprovação: REDIR 044/2021 e 158ª RCA. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
Processo Administrativo MSG n.º 2021.01030. PRD MSG
Justificativa:
seis) meses, ambos contados da data da assinatura do Contrato,
Prazo de Vigência e Execução:
Jundiaí, 14 de setembro de 2021.
reais).
Prazo de Vigência e Execução:
O prazo de execução será de 33
(trinta e três) meses e o prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e
seis) meses, ambos contados da data da assinatura do Contrato,
Justificativa:
Processo Administrativo MSG n.º 2021.01030. PRD XXX
000/0000.
Fundamentação:
artigo 30, Inciso II, “c” da Lei n.º 13.303/16.
Aprovação:
REDIR 044/2021 e 158ª RCA.
Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
Jundiaí, 14 de setembro de 2021.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
a Licença Simplificada para COMERCIO DE PRODUTOS LIQUIFEITO DE PETROLEO a ser implantada XXX XXXX XX. 000 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX EM CASCAVEL PARANA.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
beneficiados E ATIVIDADES DE POS COLHEITA. a ser implantada Linha Rio dos Patos/ Prudentópolis PR..
NICIPAL DE JARDIM OLINDA
PMJO. A Prefeitura Municipal de Jardim Olinda
Apoio no exercício das atribuições que lhe confere a público, para conhecimento dos interessados, etembro de 2021, às 09:00 horas no endereço, linda-PR, a reunião de recebimento e abertura
nformamos que a integra do Edital encontra-se do. Objeto da Licitação: O objeto deste Pregão é an 04 portas PARA atendimento ao departamento nda, 10 de setembro de 2021. Xxxxxxx xx Xxxxx