MINUTA DE CONTRATO N.º 0112024
MINUTA DE CONTRATO N.º 0112024
Minuta de Contrato de prestação de serviços de consultoria especializada que entre si celebram, o Serviço Social Autônomo Paraná Projetos e a Fundação de Apoio a Biodiversidade São Francisco de Assis.
I. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx. 80.510-00, neste ato devidamente representado pelo seu Superintendente, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG. n°. 0000000-0 SESP/PR e CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente PARANÁ PROJETOS;
II. FUNDACAO DE APOIO A BIODIVERSIDADE SAO XXXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxx 00, xxxx 000 - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-003, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.419.831/0001-26, neste ato representado pelo seu Vice-presidente, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira nacional de habilitação nº. 00166374926 inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de consultoria especializados para elaboração do Plano de Descarbonização da Economia Paranaense - PEDEP, composto por um conjunto de ações voltadas à meta de que o Estado alcance a neutralidade climática em consonância com uma recuperação econômica verde e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU - Organização das Nações Unidas bem como operacionalização de ações estruturantes ao PEDEP.
As etapas objeto do presente contrato que deverão ser entregues estão listadas abaixo e não precisam necessariamente obedecer a referida ordem cronológica:
i. Alinhamento Estratégico e Plano de Trabalho;
ii. Plano Estadual de Descarbonização da Economia Paranaense;
iii. Plano de Comunicação e Mobilização;
iv. Curso de capacitação em elaboração de inventário de emissões de GEE (ação estruturante);
v. Assessoria e avaliação dos inventários GEE propostos (ação estruturante);
vi. Medidas de neutralização de emissões de GEE de cada organização do governo do Estado (ação estruturante);
vii. Propostas de Fomento à Descarbonização sob a ótica regulatória, legal e econômico-financeira (ação estruturante);
viii. Estudos para proposição de mecanismos de compartilhamento dos Créditos de Carbono (ação estruturante).
1.1. ETAPA 01 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E PLANO DE TRABALHO
Deverá ser considerado desde o alinhamento estratégico, o Plano de Trabalho que conterá descrição detalhada das etapas de planejamento, organização, execução e monitoramento do projeto.
1.1.1.Reuniões de Planejamento (Alinhamento Estratégico)
1.1.1.1. A CONTRATADA deverá agendar reuniões de iniciação (kick-off), por meio do CIMC, com as equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE para realização do diagnóstico inicial, levantamento do prioridades, planejamento das ações, alinhamento de procedimentos e proposição de modelos de documentos gerenciais, entre outros, a fim de estruturar a elaboração do Plano de Trabalho.
1.1.1.2. A CONTRATANTE definirá, por meio de Resolução, o Grupo de Trabalho (GT), que deverá coordenar e dar suporte técnico ao desenvolvimento do PEDEP. O GT deverá atuar em alinhamento ao
CIMC para construção do plano de atuação em cada setor da economia, definidos conforme o PAC-PR, e o setor público estadual. Deverá a CONTRATANTE informar à CONTRATADA sobre a composição do GT.
1.1.1.3. O alinhamento estratégico deverá sincronizar os entendimentos das equipes que irão elaborar e acompanhar as atividades deste projeto, de forma a alinhar os objetivos e os resultados às diretrizes estratégicas do estado do Paraná as quais deverão estar inseridas no trabalho.
1.1.2.Consolidação do Plano de Trabalho
1.1.2.1. Após o alinhamento das atividades com as equipes, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Trabalho consolidado ao CIMC e à coordenação do GT.
1.1.2.2. Este documento deverá apresentar o detalhamento do planejamento da execução do trabalho em fases, etapas, produtos e subprodutos, metodologia, modelo de procedimentos para execução das atividades devendo ser elaborado após a reunião inicial, a mobilização dos grupos de trabalho e planejamento das atividades previstas a serem apresentadas em cronograma físico financeiro por produto e subproduto devidamente consolidado.
1.1.3.Reuniões de acompanhamento do projeto e monitoramento do Plano de Trabalho
1.1.3.1. A CONTRATADA deverá realizar reuniões quinzenais para monitoramento e acompanhamento do Plano de Trabalho e da execução do projeto junto à equipe TÉCNICA designada como GT.
1.1.3.2. A CONTRATADA poderá propor outras metodologias e formas de monitoramento participativo, desde que previamente analisadas e aprovadas pela coordenação do GT.
1.1.3.3. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar ao GT relatórios de acompanhamento demonstrando o avanço das atividades e um cronograma atualizado. A CONTRATADA deverá também apresentar o cronograma e o andamento da elaboração do PEDEP nas reuniões agendadas pelo CIMC e no Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais.
1.1.3.4. Todas as reuniões deverão ter memória técnica ou Xxx descrevendo as discussões e as decisões tomadas e deverá ser assinada por todos os presentes.
1.2. ETAPA 02 - PLANO ESTADUAL DE DESCARBONIZAÇÃO DA ECONOMIA PARANAENSE
O Plano Estadual de Descarbonização da Economia Paranaense - PEDEP tem o objetivo de definir uma estratégia para a descarbonização da economia paranaense até 2050 alinhada ao contexto nacional, apontando metas, prazos e ações para mitigação das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) no estado.
O PEDEP terá como prerrogativa a integração de políticas e ações existentes, como o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC+) e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), visando a continuidade, integração e eventual aprimoramento do processo de monitoramento dos gases.
O PEDEP 2050 deverá apresentar metas (intermediárias e setorizadas) e os respectivos indicadores, considerando a meta de neutralidade das emissões em 2050 e o PAC-PR.
O PEDEP deverá propor um conjunto de ações voltadas ao cumprimento das metas definidas, identificando atores e considerando a capacidade de execução (física e orçamentária), a um mínimo custo possível.
A construção do PEDEP deve aliar técnicas analíticas que fazem uso da melhor ciência disponível a um processo participativo junto a atores de toda a sociedade atentos às características e interesses locais, utilizando o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas e suas câmaras técnicas.
O PEDEP será composto pelos Planos de Descarbonização Setorial para setores econômicos identificados pelo Inventário de Emissões de Gases (2019).
1.2.1.Relatório da Modelagem de Cenários: as trajetórias do Cenário Linha Base e de Descarbonização
De acordo com o estabelecido pela metodologia, o PEDEP deverá ser construído sobre cenários utilizando os resultados de projeções de longo prazo das configurações de sistemas de energia e uso da terra e de variáveis socioeconômicas.
1.2.1.1. as projeções deverão indicar as demandas dos setores econômicos, já destacados na metodologia, tais como o setor industrial, de energia, de resíduos, de transportes e de agricultura, florestas e outros usos da terra (AFOLU - Agriculture, Forests and Other Land Uses), e quais tecnologias deverão compor o portfólio para atender a essas demandas específicas ao mínimo custo diante de um limite de emissões de GEE associado a uma estratégia de futuro que se deseja explorar, ao que se denomina cenário.
1.2.1.2. As variáveis socioeconômicas projetadas serão o Produto Interno Bruto (PIB), o número de empregos, a vulnerabilidade climática dos municípios e o consumo das famílias associados aos setores econômicos.
1.2.1.3. Cenários mínimos:
1.2.1.3.1. Linha de Base: trajetória que considera aplicação das políticas atuais anunciadas e adotadas, assim como os compromissos já firmados, designadamente o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, incluindo acabar com o desmatamento ilegal a partir de 2030. Não são consideradas disrupções tecnológicas, mas a manutenção e evolução de tendências.
1.2.1.3.2. Cenário de Descarbonização: trajetória que determina emissões líquidas zeradas de GEE em 2050, ou seja, toda a emissão do Estado do Paraná deve ser abatida ou compensada por tecnologias ou meios de remoção desses gases da atmosfera, como o reflorestamento. Para que se atinja esse ambicioso objetivo, considera-se também a implementação de inovações e disrupções tecnológicas. Desse modo, este cenário considera uma trajetória de recuperação verde da economia pós-covid. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório da modelagem dos cenários com as projeções para os cenários de linha de base e de descarbonização para o Brasil e para a Região Sul, no horizonte temporal de 2020 a 2050. O relatório deverá apresentar a metodologia utilizada para definição dos cenários e aferição dos resultados, visando o acompanhamento dos cenários e a efetividade do PEDEP.
1.2.2.Relatório da Análise multicritério e priorização de soluções tecnológicas
As soluções tecnológicas a serem apontadas pelos modelos integrados na elaboração da trajetória de descarbonização serão consideradas como sendo implementadas de forma a atingir uma meta de emissões ao fim do horizonte de tempo avaliado, até 2050, ao mínimo custo possível. Assim, potencial e custo de descarbonização são os parâmetros-chave para as soluções tecnológicas.
1.2.2.1. Mapeamento das soluções tecnológicas existentes, segregadas conforme a existência ou não dessas soluções no Estado do Paraná;
i. Análise das Barreiras e/ou Entraves para a adoção das soluções de baixo carbono;
ii. Avaliação dos programas e ações em andamento no Estado do Paraná;
1.2.2.2. Apresentar os atores responsáveis pela implementação da solução tecnológica;
1.2.2.3. Indicar as regiões do Estado com maior potencial para implementação da solução, considerando a potencialidade econômica;
1.2.2.4. Priorização das soluções existentes, por meio de uma análise multicritério e visando a implementação gradativa das soluções tecnológicas.
1.2.2.5. Assim, a análise multicritério deverá considerar o potencial e custo da solução, como sua capacidade de prover benefícios ambientais (como melhorar a qualidade do ar ou da água) ou barreiras à sua entrada. Assim, a análise multicritério definirá a ordem de implementação das soluções tecnológicas.
1.2.2.6. A análise multicritério deverá ser desenvolvida com a seguinte estrutura:
i. O critério tecnológico objetiva a classificação sob uma perspectiva de análise técnica, considerando aspectos de conhecimento da engenharia sobre cada uma das tecnologias consideradas, tal como sua possibilidade de difusão no cenário do estado do Paraná. É composto dos seguintes subcritérios: potencial de mitigação, custo de mitigação, maturidade tecnológica e vulnerabilidade climática.
ii. O critério ambiental deverá englobar os subcritérios que medem o desempenho de uma medida quanto a seus impactos sobre a disponibilidade e/ou a qualidade dos recursos do ambiente. Cada um dos subcritérios faz referência a um Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ONU BRASIL, 2019), sendo eles: impacto na qualidade do ar (ODS 3), impacto na disponibilidade de água (ODS 6), impacto na produção de alimentos (ODS 2) e impacto na biodiversidade (ODS 15).
iii. O critério socioeconômico engloba os subcritérios que medem os benefícios que uma medida pode trazer de forma direta à sociedade, além da mitigação de emissões. Os subcritérios associados são: impacto na disponibilidade de energia (ODS 7), geração de empregos (ODS 8), impacto no crescimento econômico e competitividade local.
iv. O critério político-institucional envolve subcritérios que medem a viabilidade de implementação das medidas propostas, dentro do ambiente institucional, regulatório e político do estado do Paraná sendo eles: aceitação pública; arcabouço regulatório, facilidade de implementação e acompanhamento e acesso a financiamento.
1.2.2.7. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório da análise multicritério e priorização de soluções tecnológicas.
1.2.3.Análise das Barreiras e/ou Entraves para a adoção das soluções de baixo carbono
As barreiras e/ou os entraves para a adoção das tecnologias de baixo carbono deverão ser entendidas como variáveis que dificultam o desenvolvimento e a implementação de novas tecnologias e práticas em busca da mitigação de emissões de GEE (IPCC, 2014).
A CONTRATADA deverá identificar e apresentar análise das principais barreiras para a adoção das soluções de baixo carbono considerando, entre outras, as seguintes tipologias de barreiras:
1.2.3.1. Tecnológicas: barreiras e/ou entraves relacionadas ao momento do estado da arte do conhecimento relativo à tecnologia. Envolve dificuldades relativas à: (i) maturidade tecnológica; (ii) riscos
técnicos e operacionais à implementação de novas tecnologias; (iii) adaptabilidade das novas tecnologias ao parque industrial existente; (iv) lock-in tecnológico, dentre outros aspectos;
1.2.3.2. Econômicas e de Mercado: envolve dificuldades impostas por: (i) conjuntura econômica e setorial ao qual a tecnologia e a região está inserida; (ii) disponibilidade e acesso a recursos financeiros para desenvolvimento e implementação tecnológica; (iii) competição interna com outros investimentos relevantes; (iv) viabilidade econômica da tecnologia; (v) inexistência de cadeia de valor estabelecida no país e região; (vi) oligopólios existentes na cadeia de valor, dentre outras questões micro e macro econômicas que podem afetar o desenvolvimento e a implementação da tecnologia;
1.2.3.3. Institucionais e Regulatórias: inclui: (i) a ausência de regulação e políticas que promovam o desenvolvimento das tecnologias priorizadas; (ii) a falta de arranjos institucionais e comerciais adequados à viabilização tecnológica; (iv) as dificuldades e entraves para acesso ao crédito, principalmente dos pequenos e médios empresários;
1.2.3.4. Culturais e de Informação: contempla (i) a falta de sensibilização e conhecimento sobre os custos e vantagens das tecnologias; (ii) falta de capacitação para fomentar as tecnologias; (iii) a resistência à substituição de equipamentos e mudança de práticas produtivas; (iv) a aceitação social, crenças e práticas culturais e de produção local.
1.2.4.Avaliação dos programas e ações em andamento no Estado do Paraná
O esforço do Estado do Paraná para alcançar a neutralidade de emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050 e avançar em proteção, adaptação e resiliência frente às principais ameaças e riscos decorrentes não começou hoje.
1.2.4.1. Vários programas governamentais estão em curso e possuem objetivos convergentes com o esforço que será proposto pelo PEDEP. Pode-se citar algumas iniciativas como o Programa Estadual de Educação Ambiental do Paraná (PEEA-PR), que cumpre a Política Estadual de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei Estadual nº 17.505/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 9.958/2014; o Programa Paraná Mais Verde, instituído pela Lei Nº 20738 de 04/10/2021 com a finalidade de despertar a consciência ambiental e aliar desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio da educação ambiental; e o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Plano ABC+) em consonância com o artigo 3° do Decreto Federal n° 7.390/2010 com a finalidade de organizar o planejamento das ações a serem realizadas para responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário.
1.2.4.2. A CONTRATADA deverá identificar e realizar avaliação dos mais relevantes planos, programas e projetos, em curso no Estado do Paraná, tanto na esfera governamental quanto na esfera privada, que possam, de maneira convergente, contribuir para o alcance dos objetivos do PEDEP. Essa iniciativa permitirá compreender o histórico de ações climáticas desenvolvidas no Paraná e possíveis oportunidades de fortalecimento e ganho de escala daquelas consideradas bem-sucedidas.
1.2.5.Proposta de Instrumentos de política pública para implementação das soluções tecnológicas para a descarbonização
1.2.5.1. O trabalho deve partir do levantamento das barreiras existentes para a implementação das soluções sejam legais, institucionais, tecnológicas e econômicas e da avaliação dos programas e ações em andamento.
1.2.5.2. Após essas etapas, deverão ser propostos os instrumentos de ação para que o poder público possa auxiliar na viabilização da implementação das soluções de descarbonização propostas para o curto, médio e longo prazo. Essas propostas devem ser baseadas na tipologia de barreiras verificadas e em
experiências nacionais e internacionais comparadas, sendo posteriormente validadas e complementadas em reuniões virtuais com especialistas em cada setor no estado de Paraná.
1.2.5.3. Por fim, deverá observar o escopo das soluções tecnológicas de descarbonização e das ações propostas para sua implementação, e realizar aglutinações das soluções em pequenos conjuntos. Assim, para cada medida, deverão ser propostas metas para sua implementação, com base nos resultados obtidos das etapas de modelagem e priorização.
1.2.6.Metas e Ações para a descarbonização
1.2.6.1. Deverão ser determinadas ações para implementação de soluções tecnológicas para a descarbonização do estado do Paraná. Diante da similaridade de escopo entre algumas das soluções tecnológicas e das ações indicadas para viabilizar sua implementação deverá ser realizado um processo de aglutinação dessas soluções em conjuntos de medidas e ações para os quatro setores econômicos a serem considerados nos Planos de Descarbonização Setorial: Energia; Agropecuária, Florestas e Usos do Solo - AFOLU; Processos Industriais e Uso de Produtos - IPPU; e Resíduos Sólidos e Efluentes.
1.2.6.2. Assim, com as medidas postas para os eixos estratégicos, deverão ser propostas metas para implementação de cada medida, com parâmetros objetivos para avanço do estado em cada um dos temas nos horizontes temporais de curto (até 2025), médio (2026 a 2035) e longo prazo (2036 a 2050), descrevendo as estratégias a serem empregadas para atingir as metas de neutralização das emissões acompanhadas da proposta de projetos e planos de Ação para que estas sejam atingidas. Deverão ser apresentadas estratégias de fomento e financiamento das ações.
1.2.6.3. Deverão ser apresentadas estratégias de fomento e financiamento das ações. Assim, serão construídas metas orçamentárias, visando o acompanhamento do recurso financeiro destinado para implementação das ações.
1.2.6.4. As metas deverão ser a trajetória que leve à descarbonização do estado e ser baseadas nos resultados obtidos das projeções setoriais de implementação das soluções tecnológicas na trajetória de descarbonização do Paraná, oriundas da etapa de modelagem integrada.
1.2.7.Análise das limitações, potenciais e desafios de cada estratégia proposta
Para cada estratégia e meta deverão ser analisados os potenciais assim como os desafios e as limitações e propor ações para superação e otimização.
1.2.8.Monitoramento e Indicadores
Para um conjunto de metas deverão ser propostos instrumentos para monitoramento, reporte e verificação do cumprimento das metas, apontando os devidos indicadores e as fontes de informação para sua aferição, os quais devem ser publicizados e, se necessário, as estratégias e ações propostas revistas e readequadas.
Deve-se observar o tempo necessário para serem observados reflexos nos indicadores selecionados, e utilizar indicadores de execução orçamentária para o acompanhamento da implementação das ações.
1.2.9.Plano Estadual de Descarbonização da Economia Paranaense - PEDEP
Todos os produtos deverão ser sistematizados em um documento único denominado Plano Estadual de Descarbonização da Economia Paranaense - PEDEP.
O PEDEP deverá apresentar a situação atual das emissões, posicionamento do Estado no cenário nacional e internacional, ações atuais por setor econômico, inclusive as ações legais, institucionais, socioeconômicas e ambientais incluindo indicadores. O PEDEP deverá também apresentar proposição de novas ações incluindo: visão,
metas e compromissos assumidos; ações propostas de médio prazo e longo prazo; proposição de novos marcos regulatórios; impactos esperados nos âmbitos socioeconômico e ambiental.
Adicionalmente, deverá ser elaborado um sumário executivo contendo as informações principais, com foco em apresentação para investidores interessados em atuar no estado do Paraná.
1.2.10. Consulta Pública
Conforme estabelecido pelo Plano de Comunicação durante todo o processo de elaboração deverão ser realizadas consultas públicas, de forma on-line, oficinas participativas e a apresentação final do PEDEP deverá ser realizada presencialmente.
O processo de consulta pública será implementado pela CONTRATADA de acordo com a orientação e coordenação do GT.
1.2.11. Publicação
O PEDEP e os indicadores deverão ser publicados em formato de site, seguindo como referência o modelo de Queensland - Austrália (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx), com plataformas utilizadas pelo poder executivo do Estado do Paraná e que possam ser atualizados após a finalização do contrato.
A plataforma deverá ser intuitiva e de fácil interpretação, para auxiliar a comunidade no acesso à informação e acompanhamento dos planos existentes.
1.3. ETAPA 03 - PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Elaboração de um Plano de Comunicação que deve contemplar ações a serem aplicadas ao longo de todas as etapas de concepção e elaboração do PEDEP.
O principal objetivo do Plano de Comunicação é garantir publicidade e transparência na elaboração do PEDEP, facilitando sua compreensão por meio de informações em linguagem clara e acessível aos públicos das esferas política, empreendedora, industrial, administrativa e da sociedade em geral.
Além da clareza na informação emitida nos canais adequados, deverá criar espaços de diálogo e uso de metodologia de facilitação e consenso, capazes de capturar a diversidade de contribuições e pontos de vista, a fim de promover um diálogo permeável às demandas dos públicos de interesse, incluindo plataforma digital de consulta pública.
O Plano de Comunicação deverá contemplar as diretrizes que norteiam o papel estratégico do PEDEP e deverá disponibilizar a metodologia utilizada e cronograma para a realização de cada uma das atividades. As ações relativas à comunicação entre a equipe de trabalho também devem ser consideradas. Além disso, o Plano de Comunicação deverá integrar e viabilizar a construção da Comunicação Estadual, conforme o Decreto nº 9085/2013.
Além disso, a estratégia que será utilizada para a divulgação do PEDEP deve estar determinada desde o início dos trabalhos, contendo o discurso estratégico e as ferramentas de marketing a serem utilizadas para a disseminação do tema, assim como mobilizar a sociedade paranaense para o tema.
1.3.1.O Plano de Comunicação deverá apresentar, no mínimo, os seguintes conteúdos
1.3.1.1. Propostas para a identidade visual;
1.3.1.2. Definição das ações de mídia para o lançamento e divulgação do PEDEP;
1.3.1.3. Criação, bem como sua manutenção durante o projeto, de um site do PEDEP na internet que servirá para a divulgação e discussão com a sociedade dos temas abordados. Com a conclusão dos trabalhos este site poderá ser o embrião do Observatório Estadual de Monitoramento do PEDEP e poderá abrigar todos os documentos finais, as referências, base de dados, resultados das pesquisas e outros documentos que ficarão disponíveis para consulta;
1.3.1.4. Identificação do stakeholdres fundamentais para participação como fonte de dados, em entrevistas estruturadas e consultas públicas explicitados em matriz;
1.3.1.5. Definição e estruturação das estratégias para a motivação do corpo político, técnico, stakeholders e da sociedade civil que participarão do processo, identificando todos os atores envolvidos;
1.3.1.6. Definição das metodologias que deverão ser utilizadas nas consultas públicas, seminários e oficinas participativas;
1.3.1.7. Definição das ações de mídia para divulgação e convocação para as consultas públicas, seminários e oficinas participativas em ações do Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas. O desenvolvimento e a implantação das estratégias de comunicação, conforme proposta técnica será de integral responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à equipe do CONTRATANTE validar se as informações correspondem para o objeto.
O CONTRATANTE deverá ainda definir, previamente, as diretrizes de Lay-out, marca e identidade visual de todo o processo de elaboração do PEDEP bem como seus documentos finais e sítios eletrônicos, de acordo com o exigido por normativos governamentais.
1.4. ETAPA 04 - CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GEE
Objetivos:
1.4.1.1. Capacitar as instituições públicas indicadas pelo CONTRATANTE para definir o escopo de elaboração dos inventários de emissões de gases de efeito estufa;
1.4.1.2. Debater medidas para quantificação de emissões e implantação de políticas para o mapeamento e mitigação das emissões de GEE;
1.4.1.3. Ampliar o acesso às metodologias;
1.4.1.4. Realizar oficinas práticas para elaboração de inventários.
Conteúdo Programático:
1.4.1.5. Apresentação do curso e dos pressupostos do tema: objetivos da Convenção do Clima (UNFCCC) e do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC);
1.4.1.6. Conceitos sobre estimativa de emissões de GEE;
1.4.1.7. Inventário Nacional, Estadual e Municipal de fontes de emissão de gases de efeito estufa;
1.4.1.8. Estimativas e ferramentas para contabilização de emissões de gases de efeito estufa para corporações;
1.4.1.9. Principais etapas na elaboração de um inventário, identificação das principais fontes de emissões de GEE, Escopo 1 / Escopo 2 / Escopo 3, GHG Protocol e ISO 14.064-1: conceitos, e exercícios práticos;
1.4.1.10. Política Nacional e Estadual de Mudanças Climáticas e Inventários Nacional e Estadual de emissões de gases de efeito estufa;
1.4.1.11. Risco climático e políticas públicas de adaptação e mitigação;
1.4.1.12. Legislação relacionada;
1.4.1.13. Oficina para elaboração de inventario de emissão de GEE;
1.4.1.14. Oficina para programas e projetos de mitigação e adaptação;
1.4.1.15. Verificação de inventário de GEE;
1.4.1.16. Transparência e prestação de contas em gestão de emissões de GEE – O Carbon Disclosure Project (CDP);
1.4.1.17. Registro público de emissões de Gases de Efeito Estufa, Selo Clima Paraná.
1.4.2.Metodologia
1.4.3.O curso deverá seguir a seguinte estrutura metodológica proposta: Aulas expositivas; Exercícios interativos; Ferramentas de estimativa de emissões de GEE e softwares específicos; Apresentação de casos para debate; Oficina de Elaboração de Inventário de GEE e Dinâmica de Grupo.
1.4.4.Aulas on-line deverão ser gravadas e disponibilizadas no sistema da Escola de Gestão do Governo do Paraná.
1.5. ETAPA 05 - ASSESSORIA E AVALIAÇÃO DOS INVENTÁRIOS GEE PROPOSTOS
A CONTRATADA deverá assessorar a elaboração e avaliar os inventários resultantes do processo de capacitação a ser realizado com técnicos do governo do estado.
Nesse sentido, relatórios periódicos deverão ser produzidos e apresentados ao CONTRATANTE.
1.6. ETAPA 06 - MEDIDAS DE NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES DE GEE DE CADA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
Como resultado da etapa de realização de inventários de emissão de GEE dos órgãos do governo do Estado deverão ser propostas medidas de neutralização desses gases de acordo com as metodologias estabelecidas.
A CONTRATADA apoiará esse processo e produzirá relatórios periódicos sobre a adoção de medidas de neutralização de cada organização do governo do Estado.
1.7. ETAPA 07 PROPOSTAS DE FOMENTO À DESCARBONIZAÇÃO SOB A ÓTICA REGULATÓRIA, LEGAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Deverá ser elaborado um estudo que avalie e apresente propostas de fomento e fontes de financiamento para a viabilização de projetos com foco na descarbonização das cadeias produtivas do Estado do Paraná - da produção à exportação - para a criação e/ou o aperfeiçoamento de fontes públicas de financiamento de projetos orientados para descarbonização ou para adaptação às mudanças climáticas.
O estudo em questão deverá avaliar a viabilidade de criação de fundo específico para receber recursos oriundos de créditos de carbono gerados no processo de descarbonização ou compensação por emissão tecnologicamente ainda não possível de mitigar.
Existem várias iniciativas relevantes em curso no Estado do Paraná, como o Programa Energia Verde, a desoneração tributária da cadeia produtiva do insumo, linhas de crédito para fomentar investimentos, a resolução que cria o Descomplica H2R, que estabelece critérios para licenciamento ambiental do combustível, deverão ser consideradas para a construção de um ambiente regulatório favorável para o futuro do Estado do Paraná.
O estudo, objeto dessa etapa, deverá ainda avaliar os programas e iniciativas acima citadas para considerar a possibilidade de criação de um ambiente regulatório propositivo, com a recomendação de criação de normas que incentivem ações e projetos que tenham como foco a descarbonização.
1.8. ETAPA 08 - ESTUDOS PARA PROPOSIÇÃO DE MECANISMOS DE COMPARTILHAMENTO DOS CRÉDITOS DE CARBONO
Deverá ser realizado estudo avaliando o potencial de geração de créditos de carbono a partir das ações de descarbonização. O estudo deverá considerar os mecanismos regulatórios existentes, as melhores experiências em nível nacional e internacional, meios para contratação e negociação de projetos para emissão de créditos, e as ações já executadas no Estado do Paraná, considerando a visão macro do Plano de Ação Climática, o PEDEP e os diferentes setores (público e privado) e recomendar tantas ações técnicas, legais e operacionais quanto regulatórias que facilitem a negociação com organizações nacionais e internacionais.
Parágrafo único: Todas as informações sobre a execução dos serviços estão descritas no Termo de Referência constante no protocolo nº 22.046.295-1 que são partes integrantes desse contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado.
2.2. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo único. O presente contrato somente será prorrogado quando houver:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse do PARANÁ PROJETOS na realização dos serviços;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para o PARANÁ PROJETOS;
d) regularidade fiscal da CONTRATADA;
e) concordância da CONTRATADA com a prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO
3.1. Este contrato decorre do processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 044/2024, com fulcro no art. 9º, inciso VIII do Regulamento de Licitações e Contratos do PARANÁ PROJETOS (RLC-PRPRO).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 5.543.001,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil e um real), conforme valores obtidos no processo de Dispensa de Licitação Nº 044/2024 licitação que originou o presente contrato.
4.2. As despesas do presente Contrato correrão à conta dos recursos próprios do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, gerados pelas receitas decorrentes da execução do Contrato de Gestão, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e o SSA Paraná Projetos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos estarão condicionados às entregas dos produtos constantes no Cronograma Físico- Financeiro descrito abaixo, obedecendo a porcentagem máxima para cada item. O pagamento será realizado em até 30 dias após a aprovação do produto por parte da Contratante e apresentação da nota fiscal por parte da Contratada.
5.2. A medição será mensal e composta pelos produtos que tenham sido entregues até o dia 30 (trinta) de cada mês, aprovados pelo PARANÁ PROJETOS, através da elaboração de relatório de entrega dos produtos de acordo com Cronograma Físico-Financeiro apresentado.
5.3. Os relatórios de entrega dos produtos serão elaborados até o 5º dia útil do mês subsequente da entrega dos produtos, caso tenham sido esses aprovados pelo PARANÁ PROJETOS.
5.4. Somente constarão do relatório de entrega dos produtos aqueles aprovados pelo PARANÁ PROJETOS;
5.5. Qualquer dúvida que venha a ser suscitada a respeito dos documentos acima referidos deverá ser dirimida entre as partes, ficando os seus valores desde então glosados até a solução final, sem que isto constitua motivo de atraso do restante do pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Caso o índice apresente evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem redução.
6.3. O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.10. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
6.11. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6.12. Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
7.1. Prestar garantia contratual em até 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual de 5% (cinco por cento) do valor firmado, em uma das modalidades previstas no art. 42 do Regulamento de Licitações e Contratos do PARANÁ PROJETOS, devendo a Gerência Administrativa e Financeira do gabinete expedir o comprovante do Recolhimento.
§1º A mesma deverá ser apresentada em uma das seguintes formas, à escolha da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
§2º Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente atualização correspondente ao índice aplicado à conta poupança.
§3º Caso a modalidade escolhida seja a fiança bancária/seguro garantia, esta deverá conter, sob pena de não ser admitida:
a) período de vigência compatível com a do contrato acrescido de 3 (três) meses adicionais, devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) em se tratando de fiança, a expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao PARANÁ PROJETOS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) em se tratando de fiança, renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil, assumindo a condição de devedor solidário;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado/garantido, de acordo com o previsto neste contrato, e em caso de prorrogação.
§4º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
§5º O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis do prazo máximo estabelecido para entrega da garantia, autoriza o PARANÁ PROJETOS a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite do valor previsto no caput desta cláusula, a título de garantia.
§6º A retenção prevista no parágrafo anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
§7º Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multa pecuniária prevista neste instrumento contratual, esta deverá ser complementada integralmente com o valor previsto no caput desta cláusula, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do PARANÁ PROJETOS, sob pena de rescisão contratual.
§8º Eventual multa será aplicada após observados os princípios da ampla defesa e contraditório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação inicial.
§9º A qualquer tempo, mediante comunicação ao PARANÁ PROJETOS, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste contrato.
§10 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo PARANÁ PROJETOS;
c) prejuízos diretos causados ao PARANÁ PROJETOS, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA, prejuízos indiretos causados ao PARANÁ PROJETOS e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
§11 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do PARANÁ PROJETOS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 3 (três) meses após o término do contrato.
§12 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo decorrido de 3 (três) meses, contados da data do vencimento de sua vigência.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, são obrigações das partes:
8.2. PARANÁ PROJETOS:
a) Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem adotados.
b) Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos bem como prestar informações consideradas relevantes.
c) Orientar e acompanhar a Contratada em reuniões com outros órgãos públicos.
d) Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos.
e) Tomar providências para realização dos pagamentos devidos.
f) Emitir, após a assinatura do contrato, antes da execução dos serviços a respectiva Ordem de Serviço para os produtos solicitados.
g) Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas do Termo de Referência.
h) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência.
i) Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais.
j) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
k) Acompanhar a entrega dos produtos por um representante PARANÁ PROJETOS, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou ausência de conteúdos obrigatórios, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
l) Homologar os serviços prestados, atestando as respectivas faturas.
m) Emitir Atestado de Capacidade Técnica a Contratada após as fazes executadas e aceitas pela fiscalização da contratante e em disposições neste Contrato e do Termo de Referência;
n) As demais obrigações, tanto da Contratada quanto da contratante estão descritas no Contrato.
8.3. CONTRATADA:
a) Após a Assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, Relatório contendo a relação da Equipe Técnica que participara da elaboração dos produtos comprovando todas as qualificações dos profissionais exigidas;
b) Trabalhar sob a orientação da equipe Coordenadora da Contratante, e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes, de acordo com as especificações presentes no edital e dentro do melhor padrão técnico.
c) Suportar todos os custos para a elaboração dos produtos, estando suas despesas inclusas no valor do serviço.
d) Cumprir as atribuições assumidas, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da Contratante.
e) Substituir imediatamente, a pedido da Contratante, profissional de sua equipe que tenha durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe Coordenadora da Contratante.
f) Comparecer às reuniões promovidas pela Contratante, sempre que solicitado pela Coordenação da Contratante.
g) Apresentar para a Contratante, sempre que solicitado, e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento.
h) Entregar os produtos no prazo e nos termos contratados.
i) Para a empresa com sede fora do Estado do Paraná, será necessária apresentação do visto do CREA-PR, como condição para assinatura do contrato, quando for necessário.
j) Xxxxxxxx, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável técnico, bem como de sua ART e/ou RRT, e do documento comprobatório da inscrição no CREA e/ou CAU da sede da empresa, quando for necessário.
k) Manutenção, durante a vigência do Contrato de todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos federais: SRF Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis, junto a esta Secretaria como caução mantenedora.
l) Comunicar ao PARANÁ PROJETOS as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes) que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa.
n) Indicar representante, aprovado pelo PARANÁ PROJETOS, para representá-lo na execução do Contrato, comparecer às reuniões convocadas por essa Secretaria, de modo que nenhuma providência possa ser retardada ou suspensa, cabendo-lhe ainda o ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação.
o) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços, quando for necessário.
p) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
q) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do PARANÁ PROJETOS.
r) Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato.
s) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno, quando for o caso.
t) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
u) Assegurar livre acesso e trânsito nos escritórios de trabalho, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do PARANÁ PROJETOS ou contratados por ela, e que por este forem previamente credenciados.
v) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular dos trabalhos.
w) Comunicar a Fiscalização do Contrato do PARANÁ PROJETOS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
x) Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, além de não empregar em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego de menor na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Tudo conforme dispõe a Lei Federal N° 14.133/21.
y) Não fazer cópia ou registro sobre qualquer parte da informação confidencial e, se autorizado expressamente, garantir que esteja protegido de forma adequada contra revelação, cópia, registro ou uso indevido e não autorizado.
z) A CONTRATADA deverá transferir os conhecimentos em metodologia, proporcionando o domínio por parte dos servidores designados para tal.
aa) Os Produtos desenvolvidos na execução do ajuste serão de propriedade do CONTRATANTE, sendo que a divulgação de quaisquer informações por parte da CONTRATADA deverá estar alinhada com a estratégia de execução ou possuir autorização expressa.
bb) É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todos os equipamentos, materiais, ferramentas, acessórios e da equipe técnica, para a execução dos serviços.
cc) Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, o PARANÁ PROJETOS em garantida à sua prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa em percentuais variáveis, de acordo com o estabelecido nesta cláusula,
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o PARANÁ PROJETOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
§1º Para efeito de aplicação das multas, moratórias e compensatórias às infrações, são atribuídos graus conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 01
GRAU | SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
1 | 0,2% |
2 | 0,5% |
3 | 0,7% |
4 | 1% |
5 | 2% |
Tabela: 02
ITEM | INFRAÇÃO / DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Atraso na execução do serviço, de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro. | 1 |
2 | Prestar serviços em não conformidade com o objeto contratado | 2 |
3 | Recusa da empresa em atender aos pedidos e orientações do gestor do contrato (por ocorrência) | 1 |
4 | Descumprimento de qualquer previsão do contrato não prevista nesta tabela de sanções (por ocorrência) | 1 |
5 | Não cumprir com o pagamento em dia de tributos que incidem sobre o contrato – inclusive quanto aos encargos sociais e trabalhistas (por ocorrência, devendo proceder o pagamento). | 1 |
6 | Apresentar declaração e/ou documentação falsa (sem prejuízo de ser impedida de licitar e contratar com o PARANÁ PROJETOS pelo prazo de até 2 (dois) anos). | 2 |
7 | Deixar de disponibilizar, aos profissionais que executarão os objetos contratados, ferramentas próprias de trabalho, que se fizerem necessárias para o perfeito andamento dos serviços, incluindo os EPI, por ocorrência, devendo proceder à disponibilização. | 1 |
8 | Inexecução parcial do contrato. | 4 |
9 | Inexecução total do contrato, configurada quando da ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão previstas na cláusula oitava. | 5 |
10 | Descumprimento de qualquer previsão do contrato não previstas nesta tabela de sanções (por ocorrência). | 2 |
11 | Não cumprir com o pagamento em dia de tributos que incidem sobre o contrato – inclusive quanto aos encargos sociais e trabalhistas (por ocorrência, devendo proceder o pagamento). | 2 |
12 | Apresentar declaração e/ou documentação falsa (sem prejuízo de ser impedida de licitar e contratar com o PARANÁ PROJETOS, pelo prazo de até 2 (dois) anos. | 5 |
13 | Deixar de registrar o contrato no CREA e/ou CAU e não apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", e/ou não matricular os serviços no INSS, quando for necessário. | 1 |
14 | Deixar de comparecer às reuniões promovidas pela Contratante, sempre que solicitado pela Coordenação da Contratante | 1 |
§2º Para fins de penalização, considera-se atraso o dia posterior ao acordado para a execução do objeto. Caso seja descumprido o prazo, ensejar-se-á penalidade de multa pela infração, sem prejuízo de que a cada dia de atraso incida-se multa moratória.
§3º As penalidades estipuladas no caput desta cláusula são cumulativas, não observam a ordem a que estão expostas e serão aplicadas em estrita conformidade aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vinculação ao instrumento convocatório.
§4º A multa deverá ser depositada em conta corrente de titularidade do PARANÁ PROJETOS, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação ou descontada dos pagamentos devidos.
§5º Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§6º O recebimento de notificação para abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade constitui a CONTRATADA em mora, para efeitos de eventuais multas administrativas.
§7º A notificação mencionada nos parágrafos anteriores poderá ser realizada através do e-mail indicado neste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo PARANÁ PROJETOS a qualquer tempo, mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
a) pelo seu inadimplemento total ou parcial;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) pela lentidão no seu cumprimento;
d) pelo atraso injustificado no início da execução;
e) pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao PARANÁ PROJETOS;
f) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto; associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) pelo cometimento reiterado de falhas na sua execução;
i) pela decretação de falência;
j) pela dissolução da sociedade;
k) pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) pela não regularização da documentação fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Assessoria Jurídica do PARANÁ PROJETOS, que poderá ser realizada, inclusive, por e-mail;
m) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
n) pela prática de atos considerados corruptos ou lesivos ao erário;
o) pelo interesse público, pautado na conveniência e oportunidade, bem como na transparência e notoriedade do fato gerador da rescisão.
§1º Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§2º Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
§3º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o PARANÁ PROJETOS poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao PARANÁ PROJETOS, mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
11.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do PARANÁ PROJETOS;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) admitir em seu quadro societário ex-empregado ou ex-dirigente do PARANÁ PROJETOS, desligados há menos de 18 (dezoito) meses;
d) a contratação de ex-empregado ou ex-dirigente do PARANÁ PROJETOS, desligados há menos de 18 (dezoito) meses, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TOLERÂNCIA
12.1. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
Parágrafo único. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
13.1. Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do PARANÁ PROJETOS, com relação aos empregados que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva desta todos os encargos e ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, convencionais, entre outros.
§1º A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, contra o PARANÁ PROJETOS, mesmo que tenham sido destacados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for.
§2º No caso previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser chamada ao processo pelo PARANÁ PROJETOS quando este for demandado judicialmente por terceiro, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
§3º A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo o valor que for apurado em execução de sentença de eventual processo trabalhista ajuizado por seu ex-empregado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão deste contrato será realizada pela Gerente de Planejamento - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, enquanto a fiscalização será realizada pelo Gerente de Projetos - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ambos designados formalmente pelo Superintendente do PARANÁ PROJETOS por intermédio dos seguintes dados de contato:
a) Gestora do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente de Planejamento xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - fone: (00) 0000-0000;
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Projetos xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx fone: (00) 0000-0000.
14.2. Pela parte da CONTRATADA, a gestão deste contrato será realizada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, indicada pelo representante legal da CONTRATADA, por intermédio dos seguintes dados de contato:
a) Gestor/Preposto: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF 000.000.000-00 - e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§1º A comunicação entre as partes poderá ocorrer por telefone, sendo ratificada, posteriormente, por e-mail, competindo à CONTRATADA zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro, bem como pelo seu acompanhamento diário. Qualquer alteração do endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, deverá ser comunicado imediatamente para o gestor e fiscal deste contrato.
§2º A fiscalização feita pelo PARANÁ PROJETOS não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto do presente contrato.
§3º A ação ou omissão, total ou parcial, da gestão e fiscalização do PARANÁ PROJETOS não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, serviço inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do PARANÁ PROJETOS ou de empregado designado para essas funções.
§4º Qualquer exigência vinculada a prestação do serviço será realizada diretamente ao representante da CONTRATADA, ou pessoa por ele designada, que ficará responsável pela instrução dos seus empregados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, a CONTRATADA declara que:
a) conhece, entende e observa as leis destinadas ao combate à corrupção no país, em especial a Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
b) não foi condenada por prática de corrupção;
c) seus sócios, diretores, administradores, empregados e prepostos não cometerão, sob pena de responsabilização, qualquer ato ilícito, nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensações, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente contrato, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
d) adotará as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
15.2. A CONTRATADA se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao PARANÁ PROJETOS relativos a todo e qualquer passivo, demandas, imagem, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização por atos de corrupção, seja no âmbito administrativo ou civil, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais despesas que porventura venha a ter, desde que fique absolutamente comprovada sua culpa e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao PARANÁ PROJETOS.
15.3. O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão imediata deste instrumento, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade e/ou outra providência extrajudicial ou judicial cabível.
15.4. As partes declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo não haver quaisquer ambiguidades ou contradições, de forma que a redação deste contrato reflete exatamente a vontade dos contratantes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, além das demais normas e políticas de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados do PARANÁ PROJETOS, clientes e de terceiros, sem prejuízo das obrigações relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei n° 13.709/2018), no que diz respeito ao relacionamento com os seus próprios empregados, conforme descrito nas obrigações constantes na Cláusula Sexta.
§1° O PARANÁ PROJETOS é titular e proprietário bem como responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive pessoais, compartilhados com a CONTRATADA, que deverá tratar com confidencialidade e segurança os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
§2° A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§3° A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, quando solicitado pelo PARANÁ PROJETOS, devendo, ainda, comunicar sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais.
§4° A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, devendo cumprir com requisitos de segurança técnica e organizacional para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão ou compartilhamento.
§5° A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§6° A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes, no mínimo, enquanto vigente este contrato, incluindo qualquer atividade relativa à dados pessoais tratados, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
a) Ação;
b) Identificação de usuários do sistema;
c) Dados de IP no momento da ação;
d) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
e) Session ID da conexão utilizada.
§7° Os serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais poderão ser subcontratados mediante consentimento prévio e por escrito do PARANÁ PROJETOS, devendo a CONTRATADA formalizar um contrato por escrito que assegure as mesmas obrigações impostas neste contrato com a descrição das medidas técnicas e organizacionais que o subcontratado deverá implementar.
§8° A CONTRATADA deverá monitorar sua própria conformidade, de seus funcionários, terceirizados e subcontratados, com relação à proteção de dados pessoais, devendo apresentar relatórios sempre que
solicitado com informações como o status dos sistemas de processamento de dados pessoais, as medidas de segurança, o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, a conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais e as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
§9° O próprio PARANÁ PROJETOS ou terceiro por ele indicado, poderá acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, podendo, ainda, notificar e fornecer informações, em até vinte e quatro horas, sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais, de qualquer violação de segurança ou de exposições/ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais, ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§10 Não ocorrerá transferência da propriedade ou controle dos dados dos clientes pela CONTRATADA, sendo que os dados gerados, obtidos ou coletados na execução deste contrato serão de propriedade do PARANÁ PROJETOS, sendo vedado o compartilhamento ou comercialização de quaisquer elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados.
§11 Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito do PARANÁ PROJETOS.
§12 Havendo alterações na legislação nacional ou internacional que demande modificações na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar sua devida adequação, formalizada por meio de termo aditivo, salvo nos casos em que seja impossível a continuidade do contrato, momento pelo qual o presente termo restará rescindido sem qualquer penalidade, devendo todos os dados pessoais de posse da empresa serem repassados ao PARANÁ PROJETOS.
§13 A CONTRATADA deverá devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência ou rescisão do contrato, não podendo, em hipótese alguma, guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente contrato.
§14 Caso os dados estejam contidos em um banco de dados, além de restituir a propriedade ao PARANÁ PROJETOS, deverá a CONTRATADA apresentar o dicionário de dados, que permite entender a organização do banco de dados, em até 10 (dez) dias contados da extinção do contrato.
§15 É assegurado ao PARANÁ PROJETOS o direito de regresso diante de eventuais danos causados pela CONTRATADA em decorrência da violação a proteção dos dados de que for titular e proprietário o PARANÁ PROJETOS.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, 27 de maio de 2024.
PELO PARANÁ PROJETOS: PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
SUPERINTENDENTE VICE-PRESIDENTE
Paraná Projetos Representante Legal da CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
GERENTE DE PLANEJAMENTO
Gestora do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
GERENTE DE PROJETOS
Fiscal do contrato
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 OAB/RJ 89.004 - CPF: 000.000.000-00
Testemunha 1 Testemunha 2
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de May de 2024, 14:32:22
Contrato 011-2024 - PRPRO x FSFA - Descarbonizacao pdf
Código do documento 0247cd8b-7949-477b-9f69-cb9a17a7c66d
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Fiscal de Contrato
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Gestor de Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P.
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como Gestor de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Eventos do documento
27 May 2024, 11:38:37
Documento 0247cd8b-7949-477b-9f69-cb9a17a7c66d criado por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8- a601-abd4dc9ee727). Email:xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2024-05-27T11:38:37-03:00
27 May 2024, 11:46:39
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8-a601-abd4dc9ee727). Email: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-05-27T11:46:39-03:00
27 May 2024, 11:50:18
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX X. Assinou como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP:
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de May de 2024, 14:32:22
177.220.187.249 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 50912) - Geolocalização: -25.4230486 -49.2760196 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-27T11:50:18-03:00
27 May 2024, 11:51:28
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.220.187.249 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 18180) - Geolocalização: -25.4410752 -49.2732416 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-27T11:51:28-03:00
27 May 2024, 13:15:25
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como Fiscal de Contrato - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.220.187.249 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 15772) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-27T13:15:25-03:00
27 May 2024, 13:39:40
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como Gestor de Contrato
(028bdd08-1bc8-4532-8516-11f0047c6423) - Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.26.68.97
(xx-000-00-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 37136) - Geolocalização: -23.0113765 -43.3014524 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-27T13:39:40-03:00
27 May 2024, 13:41:11
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.29.94.163 (000-00-00-000.xxxx0x.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 17430) - Geolocalização: -23.00110222790981
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27 May 2024, 13:49:26
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.57.11.100 (191.57.11.100 porta: 3076) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-27T13:49:26-03:00
28 May 2024, 08:44:11
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como Gestor de Contrato - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.220.187.31 (00.000.000.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 43332) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-05-28T08:44:11-03:00
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