EDITAL
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DADOS DO EDITAL
Xxxxxxxxxxx, 13 de fevereiro de 2020.
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC PRESENCIAL N° 001/2020 SERVIÇO e OBRA
I – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
09:00h (horário local) do dia 02/04/2020.
III – LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 01, Centro, Maiquinique – Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivo de engenharia, e execução da obra de reconstrução das unidades pública: Escola Municipal de Tinga, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, Escola Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria de Educação, Escola Municipal Edvaldo Flores, Escola Municipal Pouso Alegre da Secretaria Municipal da Educação, no regime de contratação integrada previsto na lei nº 12.462/2011, conforme especificado neste anteprojeto e seus anexos.
V – PRAZOS:
Execução dos Serviços: 08(oito) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
Vigência do Contrato: 08(oito) meses, contados da sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 9º, §4º, incisos I e II, da Lei 12.462/2011.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAIQUINIQUE 140 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
140 –FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 – GESTÃO DOS RECURSOS DE PRECATORIOS DO FUNDEB
4.490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados, serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal/fatura devidamente atestada(s), acompanhados dos demais documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações, conforme estabelecido no item 15 do ANEXO 1 - Anteprojeto.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Escola Municipal de Tinga, Zona Rural, Maiquinique-BA.
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX. Escola Xxxxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxxx xx Xx, s/n, Bela Vista, Maiquinique-BA. Secretaria de Educação – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX
Escola Municipal Edvaldo Flores – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX Escola Municipal Pouso Alegre – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xx xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
IX – ANEXOS:
Anexo I – ANTEPROJETO; Anexo I.1 – PLANILHA SINTÉTICA; ANEXO I.2 - CRONOGRAMA FÍSICO; ANEXO I.3 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MAIQUINIQUE;; ANEXO I.3 – PROJETOS BÁSICOS ARQUITETÔNICOS; ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO III – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR; ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA; ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA NÃO REALIZADA; ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/FATO IMPEDITIVO; ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE ORIGEM LEGAL; ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA.
X – PREÇO DE REFERÊNCIA: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA – SIGILOSA - Disponível estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno (Art. 6º §3º lei 12.462/2011 e Decreto 0244/2020). O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos no art. 9º, § 2º, inciso II da Lei nº 12.462/2011.
JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO RDC – Constante do Anexo I - Anteprojeto
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COPEL,
designada pela Portaria nº 239/2020, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços, propostas técnicas e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos, em conformidade com o Parecer de aprovação da assessoria jurídica, datado de 13/02/2020.
1.REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal – 12.462/11;
1.2 Lei Federal – 8.666/93 na sua atual redação, nos casos expressamente previstos;
1.3 Decreto Federal – 7581/2011 ;
1.4 Decreto Federal – 8080/2013
1.5 Lei Complementar 123/06, alterada pela LC 147/2014;
1.6 Decreto Municipal 0244/2020.
2.
FORMA DE EXECUÇÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | MODO DE DISPUTA | TIPO - CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
RDC – PRESENCIAL | CONTRATAÇÃO INTEGRADA | FECHADO | TÉCNICA E PREÇO |
3.OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local de realização indicado no campo III – Dados do Edital.
4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à COMISSÃO PERMANENTE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em até 48 horas antes do certame, O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no portal da transparência, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx, bem como na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Bahia, no horário de expediente, qual seja das 08h00 às 12h00. Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo pertinente ao objeto da licitação que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos;
5.2 No caso de Consórcios de empresas, conforme estabelecido a seguir, e nos termos do Decreto Municipal 0244/2020:
5.2.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitadas a 2 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11
de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital, sendo a líder, necessariamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, devidamente registrado no órgão competente, nos termos da IN DREI nº 19/2013;
5.2.1.1 O compromisso público ou particular de constituição de consórcio, de que trata o item anterior, deve conter obrigatoriamente cláusula que mencione a responsabilidade solidária dos consorciados, nos termos do Decreto Municipal 0244/2020.
5.2.2 No caso de constituição de consórcio para o efetivo cumprimento do objeto pactuado no contrato, as empresas consorciadas deverão assumir a execução dos serviços/obras na sua integralidade, não sendo aceito pela SMED o fracionamento das responsabilidades das consorciadas durante a execução da mesma. Portanto, não caberá a SMED administrar os encargos/obrigações de cada uma das empresas em separado, haja vista que o atendimento ao interesse público é a conclusão da obra, por meio da participação de todos os consorciados, como uma única empresa, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder;
5.2.3 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
5.2.4 As pessoas jurídicas constituída sob a forma de consórcio, os consorciados, deverão apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, nos temos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
5.2.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
5.2.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo setor técnico competente;
5.2.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
5.2.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.
5.3 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
5.4 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste
Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações elencadas a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6.CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial, acompanhado de cópias autenticadas do RG e CPF dos Sócios e do Representante Legal.
6.1.1 Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, xxxxx, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer setor técnico competenteitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao setor técnico competenteito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento.
6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da Comissão PERMANENTE de Licitação, mediante apresentação dos originais, preferencialmente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante a Comissão PERMANENTE de Licitação ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA TÉCNICA, 02 – PROPOSTA DE PREÇOS e 03 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
6.2 Os licitantes deverão apresentar, se for o caso, Declaração de Enquadramento como Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo do ANEXO IV e previsão do Decreto Municipal 0244/2020, acompanhado do comprovante de opção pelo Simples, através do site da Receita Federal ou Certidão simplificada da Junta Comercial expedida em no máximo 30 (trinta) dias.
6.2.1 Nos termos do Decreto nº 0244/2020, - Os licitantes que se enquandrem como Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e que desejem obter o tratamento diferenciado e simplificado da Lei Complementar nº 123/06, deverão se inscrever previamente no cadastro unificado de pessoas físicas e jurídicas do Município de Maiquinique de que trata o decreto 0244/2020 e demais normas regulamentares, e
apresentarem o CRC – Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, junto aos documentos de credenciamento.
6.3 Deverão ainda apresentar nessa fase a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo do ANEXO VIII, previsão do Decreto Municipal 0244/2020.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 A Proposta Técnica, Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 03 (três) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA TÉCNICA | ENVELOPE “02” – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE “03” – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO |
Razão Social da empresa com CNPJ Número da licitação Objeto | Razão Social da empresa com CNPJ Número da licitação Objeto | Razão Social da empresa com CNPJ Número da licitação Objeto |
7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação do licitante.
8. DO ENVELOPE “01” - PROPOSTA TÉCNICA
8.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1.1 A Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, constando como data o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão PERMANENTE de Licitação.
8.1.2 A documentação que será utilizada para a pontuação técnica da licitante, deverá ser apresentada em envelope (Nº. 01), fechado ou lacrado e deverá conter toda a documentação exigida no Anexo I - Anteprojeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.2.1 OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL, sendo o cálculo da “Nota Final” dos licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
8.2.1.1 Quando da análise dessa fase (proposta técnica), a Comissão PERMANENTE de Licitação, julgará os documentos com base no parecer dos técnicos do setor competente da SMED, os quais deverão emitir decisão para cada pontuação ofertada no julgamento dos quesitos técnicos relativos a proposta de cada licitante.
8.3 O não atingimento da pontuação mínima da(s) proposta(s) técnica(s), implicará na desclassificação da licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
9. DA ORGANIZAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “02” - PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 Os elementos do Envelope “02” – PROPOSTA DE PREÇOS ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em papel timbrado do licitante, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, encadernados, numeradas sequencialmente da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, carimbados e rubricados pelo representante legal do licitante.
9.2 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de abertura dos respectivos ENVELOPES, nos termos do presente Edital.
9.3 A licitante deverá apresentar a sua CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo seu representante legal, com preços globais em Real para os serviços, e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão, conforme Modelo do ANEXO III, contendo:
9.3.1 Planilha orçamentária;
9.3.2 Prazo de execução do serviço do objeto é de 08(oito) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
9.3.3 Dados para assinatura do contrato;
9.3.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo do ANEXO VII;
9.3.5 Cronograma Físico-Financeiro;
9.4 No orçamento completo entende-se que:
9.4.1 A licitante deverá considerar incluído nos valores propostos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço e da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, tributos, bem como as despesas setor técnico competentetas e insetor técnico competentetas e quaisquer outras necessárias e que possam influir na total execução dos serviços objeto desta licitação.
9.4.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o setor técnico competenteito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4.3 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
9.4.4 A planilha orçamentária a ser apresentada pela licitante, já deverá trazer incluso todos os custos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
9.4.5 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha de preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.5 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar
apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, subsidiada pelo setor técnico competente.
9.5.1 A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
9.5.2 É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.5.3 O valor máximo (preço global) que a SMED admite pagar para a execução dos serviços e obras objeto desta licitação é o valor global estimado pelo setor técnico competente do município, a ser divulgado no encerramento deste certame ou seja, após a adjudicação do objeto, com a devida homologação pela autoridade superior, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
9.6 A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições previstas neste Edital.
9.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
9.9 O cronograma Físico deverá:
9.9.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, totais e percentuais para todos os serviços;
9.9.2 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da Secretaria Municipal de Educação em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
9.9.3 Apresentar a previsão de execução com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA PONTUAÇÃO, ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL.
10.2 Quando da análise das propostas de preços, ocorrendo discrepâncias dos valores ofertados, a Comissão PERMANENTE de Licitação, entendendo que pode proceder a correção, situação em que se verificará se o vício é pontual, e não compromete o julgamento das propostas bem como a isonomia entre os participantes, procederá às correções da seguinte forma:
10.2.1 Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
10.2.2 No caso de erro de multiplicação ou de adição, do preço unitário pela quantidade correspondente, o valor será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade, bem como observando-se o valor global informado, o qual não poderá ser majorado;
10.3 A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Setor Técnico, verificará a conformidade das propostas apresentadas, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020, mediante decisão motivada, daquelas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Não obedeçam às especificações relacionadas no instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que permaneçam após a negociação, com valores acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela setor técnico competente;
e) Apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
f) Apresentem qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
g) Não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
10.4 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pelo SETOR TÉCNICO COMPETENTE;
b) valor do orçamento previamente estimado pelo SETOR TÉCNICO COMPETENTE.
10.5 A Comissão PERMANENTE de Licitação, por via de solicitação dos técnicos competentes, promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
10.6 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
10.7 Para efeito de pontuação da proposta de preços da LICITANTE, para o planejamento e execução das obras, SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONSTANTES DO ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL.
10.8 PREFERÊNCIA E DESEMPATE – Para fins de aplicação do quanto reza o Decreto Municipal 0244/2020 frente à preferência de contratação de ME e EPP e desempate entre as empresas nessas condições e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado, será aplicado o procedimento definido no item 12 – procedimento licitatório deste edital.
11. ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO
11.1 O ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO deverá ser apresentado pelo licitante classificado em 1º lugar, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da pontuação da técnica e preço, no Diário Oficial do Município – DOM.
11.2 Os elementos do Envelope 03 deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir:
11.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
d) Cada empresa integrante do consórcio terá que apresentar toda a documentação de habilitação definida neste Edital e seus anexos.
11.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440/2011).
11.2.3 Qualificação Técnica
a) PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL
a.1) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
a.2) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
a.2.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA.
b) CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL
b.1) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. Este termo deve ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional.
c) CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL
c.1) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
c.2) É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissional(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no órgão de classe, constando, pelo menos, de 01 Engenheiro Civil e 01 Arquiteto.
c.2.1) O(s) profissional(is) indicado como responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento do serviço, deverão comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA e/ou CAU, ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional, conforme modelo do Anexo XIII;
11.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data da apresentação da proposta.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de empresas sujeitas a tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b.1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador, quanto a este último, constando o selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC ou CRP – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL (Resolução CFC 1402/2012).
b.1.1) A comprovação de que trata o item “b”, poderá ser feita através de cópia de referências do Livro Diário, inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração do resultado do exercício;
III - demonstração do fluxo de Caixa – DFC, na forma do art. 1º da Lei nº 11.638/2007; IV - demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
V - notas explicativas do balanço.
b.3) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o balanço de abertura não contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do licitante;
b.4) As empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.5) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
b.6) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por xxxxxxxx/contabilista habilitado.
b.6.1) Demonstração através dos cálculos do Índice de Liquidez Geral – ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC e Grau de Endividamento Geral - GEG, referente ao último exercício, através das seguintes fórmulas:
ILG = AC + RLP
PC + PNC
ILC = AC
PC
GEG = PC + PNC
AT
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo não Circulante
ILC = Índice de Liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento Geral AT= Ativo Total
Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) e ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) superior E GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG) inferior aos índices indicados abaixo:
ILG > 1,0
ILC >1,0
GEG < 0,50
b.6.1.1) Aproximação com dois decimais, conforme normas técnicas.
b.6.1.2) A utilização de fórmulas diferentes das exigidas, ensejará a inabilitação da licitante.
b.6.1.3) Caso o cálculo dos índices não esteja juntado ao balanço, a Comissão Permanente de Licitação através do setor técnico competente, reserva-se o setor técnico competente de efetuá-los para fins de verificação do atendimento do valor mínimo dos índices solicitados, desde que constem no Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis todos os dados e informações necessários para aplicação das fórmulas.
c) Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez) por cento do valor total da proposta, comprovado através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
11.2.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração do licitante, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo ANEXO VI.
11.2.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo XXXXX XXXX;
b) Declaração de Vistoria Realizada, conforme modelo do ANEXO IX ou Declaração de Vistoria Não Realizada, conforme modelo do ANEXO X;
c) Declaração de Idoneidade/Fato Impeditivo, conforme modelo do ANEXO XI;
d) Declaração de Utilização de Madeira de Origem Legal, conforme modelo do ANEXO XII.
11.2.7 VISTORIA
11.2.7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone do SETOR TÉCNICO COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE, 77 – 3275 - 2179.
11.2.7.2. Endereço do local onde serão realizados os serviços:
serviço Escola Municipal de Tinga, Zona Rural, Maiquinique-BA.
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX. Escola Xxxxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxxx xx Xx, s/n, Bela Vista, Maiquinique-BA. Secretaria de Educação – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX
Escola Municipal Edvaldo Flores – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX Escola Municipal Pouso Alegre – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xx xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
11.2.7.3. No ato da vistoria, a empresa deverá se inteirar das condições, complexidade e do grau de dificuldades dos serviços, bem como ter conhecimento das instalações físicas objeto desta licitação, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente qualquer alegação de desconhecimento destes.
11.2.7.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.2.7.5. A visita técnica acima mencionada gerará a DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA - XXXXX XX, que deve ser assinada por representantes da licitante e do SETOR TÉCNICO COMPETENTE DO MUNICÍPIO.
11.2.7.6 Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo do ANEXO X.
11.2.7.7 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado.
11.2.8 Os documentos exigidos na Credencial e nos Envelopes “01” e “03”, somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
11.2.9 Os documentos exigidos para a habilitação, com exceção dos documentos de habilitação jurídica e do balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral
– CRC, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena de inabilitação.
11.2.10 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
11.2.11 A Comissão PERMANENTE de Licitação reserva-se juntamente com setor técnico de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário, em situação de diligência.
11.2.12 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela LC 147/2014, quando da análise dos documentos de habilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43, § 1º da LC 123/2006).
11.2.12.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate.
12.PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1 No local, dia e horário definidos no Campo II – Dados do Edital, a Comissão PERMANENTE de Licitação receberá do representante legal de cada empresa licitante os Envelopes “01” e “02” contendo a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S) e a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS, respectivamente, conforme segue, bem como os documentos de credenciamento, devendo estes serem apresentados em separado dos demais envelopes, oportunidade em que serão adotados os seguintes procedimentos:
12.1.1 Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados;
12.1.2 Recebimento dos envelopes “01” - PROPOSTAS TÉCNICAS e “02” – PROPOSTAS DE PREÇOS;
12.1.3 Abertura do(s) Envelope(s) 01 – Proposta(s) Técnica(s)
12.1.4 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão PERMANENTE de Licitação nas propostas técnicas apresentadas;
12.1.5 Franquear para exame dos licitantes as propostas técnicas;
12.1.6 Acolher as observações dos licitantes, as quais serão obrigatoriamente apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração.
12.1.7 Suspensão da sessão para posterior análise das propostas técnicas pela Comissão PERMANENTE de Licitação, amparada pelo parecer do SETOR TÉCNICO COMPETENTE, com divulgação através do Diário Oficial do Município – DOM e Jornal de grande circulação do resultado do julgamento das propostas técnicas, com os pontos obtidos, convocando os licitantes para a abertura das propostas de preços.
12.1.8 Abertura do(s) Envelope(s) “02” – Proposta(s) de Xxxxx(s)
12.1.8.1 Leitura dos dados básicos das Propostas de Preços e divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços em conformidade com o Modelo do Anexo III;
12.1.8.2 Encerrada a abertura das propostas, a Comissão Permanente de Licitação as ordenará por ordem decrescente de vantajosidade, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
12.1.8.3 A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosida de será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
12.1.8.4 A Comissão Permanente de Licitação reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
12.1.8.5 Quando a proposta do 1º classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão PERMANENTE de Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas (Dec. 0244/2020).
12.1.8.5.1 A negociação de que trata o subitem acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o 1º colocado após a negociação for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado (Dec. 0244/2020).
12.1.8.6 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão Permanente de Licitação nas propostas de preços apresentadas;
12.1.8.7 Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços;
12.1.8.8 Acolher as observações dos licitantes, as quais serão obrigatoriamente apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração.
12.1.8.9 Observados os Artigos do Decreto Municipal 0244/2020 quanto à preferência de contratação de ME e EPP e desempate, após a declaração da proposta mais vantajosa será verificado se o licitante se encontra na condição de “ME” ou “EPP”, em caso contrário, a Presidente verificará se há empresas nessas condições e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado.
12.1.8.10 Será assegurada a preferência de contratação a microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o seguinte:
12.1.8.10.1 Constatado o empate ficto de preços da proposta mais vantajosa entre microempresa ou empresas de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
12.1.8.10.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.
12.1.8.10.3 Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta, a Comissão PERMANENTE de Licitação convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada, na ordem de classificação;
12.1.8.10.4 O critério de desempate fícto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, ou empresa de pequeno porte.
12.1.8.10.5 Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro lugar, será adotado o critério de desempate previsto no art. 25 da Lei 12.462/2011 e do Decreto Municipal nº 0244/2020.
12.1.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Xxxxxxx que, após a negociação, permaneçam superiores aos preços do orçamento sigiloso;
b) Um ou mais itens sem cotação de preço;
c) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
12.1.10 O licitante que apresentar proposta com preço global inexeqüível, conforme Decreto Municipal 0244/2020, será desclassificado, desde que a licitante, após diligência não consiga comprovar a exeqüibilidade com validação do preço.
12.1.11 Até a assinatura do Contrato a Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
12.1.12 Após a análise das propostas de preços pela Comissão Permanente de Licitação, amparado pelo parecer da SETOR TÉCNICO COMPETENTE, com divulgação através do Diário Oficial do Município – DOM e Jornal de grande circulação, do resultado do julgamento das propostas de preços (técnica e preço), com os pontos obtidos e a nota final, será solicitado ao licitante classificado em 1º lugar, o ENVELOPE 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme regramento do Decreto nº 0244/2020, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil ao da publicação.
12.1.13 Convocação através do DOM e jornal de grande circulação, dos licitantes participantes, para a sessão pública de Abertura do Envelope “03” – Documentos de Habilitação, do licitante classificado em 1º lugar.
12.1.14 Abertura do(s) Envelope(s) “03” – Documentos de Habilitação
12.1.14.1 Abertura do envelope e apreciação da documentação do licitante classificado em primeiro lugar, com deliberação da Comissão Permanente de Licitação.
12.1.14.2 Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão PERMANENTE de Licitação considerará a licitante inabilitada;
12.1.14.3 Se a proposta melhor classificada não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela Comissão Permanente de Licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.1.14.4 A Comissão Permanente de Licitação, quando necessário, poderá abrir e apreciar o envelope contendo a documentação para habilitação de tantos licitantes classificados, quantos forem os inabilitados, obedecendo a normativa do do Decreto Municipal 0244/2020, quanto a análise de documentação do melhor classificado.
12.1.14.5 Franquear para exame dos licitantes a documentação para habilitação;
12.1.14.6 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração;
12.1.14.7 Rubrica dos licitantes e da Comissão Permanente de Licitação na documentação apresentada;
12.1.14.8 Inabilitação do licitante em caso do Envelope “03” não contiver todos os documentos solicitados;
12.1.14.9 Na sessão para análise e Julgamento da documentação, caso não seja possível a análise desses documentos com a declaração do vencedor em sessão, esta será suspensa, para que a Comissão Permanente de Licitação proceda a análise destes, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamento de habilitação com a declaração do vencedor será publicada no Diário Oficial do Município – DOM e em jornal de grande circulação, momento em que será cumprido o prazo legal único de recurso em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data posterior à da publicação, nos termos do Decreto nº 0244/2020.
12.1.14.10 Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação divulgará no DOM, cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data posterior à da publicação, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
12.1.14.11 Não ocorrendo interposição de recurso, e ou havendo a renúncia expressa deste, pelos presentes a sessão, será procedida a divulgação do resultado final de adjudicação e homologação da licitação, bem como da divulgação do orçamento estimado, publicando-o através do DOM.
12.1.15 Não cabe desistênica de Propostas de Preços durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.1.16 O licitante que ensejar o retardamento do certame e da execução do contrato, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.17 Da decisão que aplicar as penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal 0244/2020, contado da intimação ou da lavratura da ata de aplicação das penalidades.
12.1.18 É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
12.1.19 Ocorrendo desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou propostas, aplicando a regra do §3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
12.1.20 Poderá a autoridade competente até a assinatura do contrato excluir o licitante ou o adjudicatário por despacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.ADJUDICAÇÃO
13.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, nos termos do do Decreto Municipal 0244/2020, observados os limites previstos no § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
14 .HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Comissão Permanente de Licitação apresentará a Autoridade Superior - a Secretária Municipal da Educação – SMED e Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de adjudicação e homologação.
14.2 Após a publicação da adjudicação e homologação, o licitante vencedor será convocado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, através de e-mail, para a assinatura do Contrato.
14.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, nos termos do Decreto Municipal 0244/2020, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções cabíveis e previstas na legislação aplicável.
15. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO – FASE RECURSAL ÚNICA
15.1 Caberão pedidos de esclarecimentos e impugnações ao presente edital, em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o art. 45, inciso I, “b” da Lei 12.462/2011 c/c termos do Decreto Municipal 0244/2020.
15.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em face do ato de julgamento de habilitação com a declaração do vencedor, se dela discordar, o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de divulgação ou da lavratura da ata, se em sessão, observado o disposto do Decreto Municipal.
15.2.1 O licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão ou quando da sua publicação no DOM, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão, conforme preceitua o Decreto Municipal 0244/2020.
15.2.2 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
15.2.3 Os Recursos e Impugnações deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Maiquinique, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xxxxx.
16. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS ( DO CONTRATO E DA OBRA)
16.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Prefeito Municipal, a SMED emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
16.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinatura do contrato.
16.3 No mesmo prazo do item acima indicado – 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar o documento de regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA.
16.4 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5 O valor do Contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução após 12 meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da ordem de serviço, pela variação do Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
16.6 DEVEM SER PRESTADAS PELA EMPRESA, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, DUAS ESPÉCIES DE GARANTIAS: UMA GARANTIA AO CONTRATO (CAUÇÃO, SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA) E UMA GARANTIA À OBRA (SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA), EM CONFORMIDADE COM O ITEM 16 DO ANEXO I - ANTEPROJETO.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.
17.2 É vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos casos previstos no art. 9º, §4º, incisos I e II da Lei 12.462/2011 e do Decreto Municipal nº 0244/2020.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ENCONTRAM-SE DEFINIDAS NO ITEM 15 DO ANEXO I - ANTEPROJETO.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
19.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas sanções nos termos do art. 47 da Lei 12.462/2011, bem como do do Decreto nº 0244/2020, sem prejuízo das multas previstas neste Ato Convocatório.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462, de 2013, e da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c. Fizer declaração falsa;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Ensejar o retardamento da execução do certame;
h. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
i. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
j. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
k. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de convocação de licitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;
l. Atrasar injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;
m. Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
20.1.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3 Multa:
20.3.1 De 0,1% (um décimo por cento) do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seu início.
20.3.2 De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;
20.3.3 De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, contratual, com exclusão da última, calculada mediante o emprego da fórmula: M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N = número de dias de atraso na conclusão da etapa.
20.3.4 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
20.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Maiquinique, pelo prazo de até dois anos;
20.5 Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no CADIN pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
20.6 Nas hipóteses previstas no art. 47, caput e incisos, da Lei nº 12.462/2013, a penalidade se estenderá, além da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
20.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
20.8 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
20.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
20.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas .
20.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/93.
20.15 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo 05 (cinco) dias, ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, buscando observar o prazo máximo de recolhimento em 30 (trinta), salvo diante da impossibilidade de cumprimento, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
20.16 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
20.17 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
20.18 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
20.19 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
20.20 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
21. DOS PADRÕES DE ÉTICA QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, A CONTRATAÇÃO E A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, setor técnico, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas a seguir; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do setor técnico de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 c/c art. 103, inciso II e III do decreto Municipal nº 0244/2020, no seu todo ou em parte.
22.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
22.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
22.6 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização
da licitação, nos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020.
22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dados para envio, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
22.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal.
22.9 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Permanente de Licitação, pessoalmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão no horário de atendimento, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
22.10 Fica designado o foro da Cidade de Macarani, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
23. ANEXOS DO EDITAL
23.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital.
Maiquinique – Bahia, 13 de fevereiro de 2020.
Gimaldo Bispo dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL. SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO I.1 PLANILHA SINTÉTICA
SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO I.2
CRONOGRAMA – FÍSICO
SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO I.3
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
ATENÇÃO INTERESSADOS: OS ANEXOS ACIMA REFERENCIADOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA ACESSO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO I.6
PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
ATENÇÃO INTERESSADOS: OS ANEXOS ACIMA REFERENCIADOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA ACESSO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA EXECUÇÃO DA OBRA DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DO MAIQUINIQUE-PMS/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED E A EMPRESA, COM BASE NO RDC PRESENCIAL Nº 001/2020 E NO PROCESSO Nº 023/2020.
O MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 01, centro, em Maiquinique-BA, inscrito no CNPJ sob nº.13.751.821/0001-01, representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual Nº 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx , tem, entre si, acordados os termos deste contrato, de acordo com o constante no Processo nº 023/2020, referente ao RDC PRESENCIAL Nº 001/2020, em observância à Lei Federal n° 12.462/2011, Decretos Federais nº 7581/2011 e nº 8080/2013, Lei Complementar 123/06, alterada pela LC nº 147/2014, Decreto Municipal nº 0244/2020 e Lei Federal nº 8666/1993 na sua atual redação, mediante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reconstrução das unidades escolares MAIQUINIQUE da Secretaria Municipal da Educação – SMED, no regime de contratação integrada previsto na lei nº 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos.
1.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 9º, §4º, incisos I e II da Lei 12.462/2011.
1.3 É parte integrante do presente CONTRATO:
ANEXO I - TERMO DE GARANTIA DE OBRAS PÚBLICAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.3. Forma de pagamento pela elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia:
2.3.1. O pagamento pela elaboração dos projetos se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados
pela SMED das seguintes etapas:
2.3.1.1. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Básico aprovado;
2.3.1.2. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo aprovado.
2.3.2. O valor para o pagamento dessa etapa equivalerá a 5,0% do valor total da proposta de preço da licitante vencedora.
2.3.3. A revisão e aprovação dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia seguirão o que determina o Escopo para elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares de engenharia.
2.4. Forma de pagamento pela execução das obras:
2.4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à Contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas no item CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, deste ANTEPROJETO.
2.4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições, que corresponderão aos percentuais de desembolso estabelecidos no cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada, na etapa do projeto executivo, e aprovado pela Contratante. A aprovação deste documento, assim como toda a elaboração do projeto executivo, será condição fundamental para o início das obras.
2.4.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
2.4.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
2.4.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
2.4.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
2.4.4.2.1. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
2.4.4.2.2. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e da obra.
2.4.4.2.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
2.4.4.2.4. A Contratada devera, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição dos Serviços executados em 04 (quatro) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas, informando a etapa correspondente e citando os serviços em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que reflitam os itens medidos.
2.4.4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
2.4.4.3.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
2.4.4.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
2.4.4.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
2.4.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste anteprojeto.
2.4.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
2.4.5.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
2.4.5.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF e CADIN, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
2.4.5.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
2.4.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.4.7. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e CADIN e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
2.4.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
2.4.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
2.4.8.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
2.4.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente saber o Banco Bradesco.
2.4.10. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.4.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
2.4.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100) |
I = 365 |
Sendo:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
2.4.13. Marco de Pagamento/Medições
DESCRIÇÃO | ETAPAS MEDIÇÃO | |||
PROJETOS | 50% | PROJETO BÁSICO APROVADO | 50% | PROJETO EXECUTIVO APROVADO |
SONDAGEM | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
DEMOLIÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA / TERRAPLANAGEM | 50% | SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EXECUTADOS | 50% | SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÕES EXECUTADOS |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
INFRA-ESTRUTURA | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
SUPER-ESTRUTURA | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
VIDROS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
COBERTURA | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
IMPERMEABILIZAÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
REVESTIMENTOS DE PAREDE | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
PISOS INTERNOS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 50% | INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, REGISTROS E PEÇAS HIDRAULICAS) | 50% | LOUÇAS, METAIS E ACABAMENTOS |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 50% | INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, FIOS E CABOS) | 50% | ACABAMENTOS E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS |
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
PINTURA | 50% | EMASSAMENTO + 1ª DEMÃO | 50% | PINTURA DEFINITIVA |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES (LIMPEZAS,PRATELEIRAS E BANCADAS) | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ÁREA EXTERNA - PAISAGISMO/PAVIMENTAÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ACESSÓRIOS | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ADMINISTRAÇÃO | CONFORME ANDAMENTO FÍSICO DA OBRA | |||
DIVERSOS | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
SUBESTAÇÃO | 50% | INFRAESTRUTURA (CIVIL E ELÉTRICA) | 50% | ACABAMENTOS E LIGAÇÃO DEFINITIVA PELA COELBA |
MURO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
EQUIPAMENTO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de execução do objeto é de 08(oito) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
4.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 9º, §4º, incisos I e II da Lei 12.462/2011 e art. 122, incisos I e II do Decreto nº 0244/2020.
4.3 O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contados da sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 9º, §4º, incisos I e II, da Lei 12.462/2011.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta:
5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAIQUINIQUE
140 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
140 –FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 – GESTÃO DOS RECURSOS DE PRECATORIOS DO FUNDEB
4.490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondentes nos exercícios subseqüentes; CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
6.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao
contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
6.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir:
6.2.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6.2.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
6.2.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
6.2.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
6.2.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco BRADESCO, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
6.2.4. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a SMED como único beneficiário do seguro.
6.2.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.2.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.2.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
6.2.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
6.2.10. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- SMED poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
6.3. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
6.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à SMED, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
6.3.2. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
6.3.2.1. Coberturas Mínimas:
6.3.2.1.1. Cobertura Básica;
6.3.2.1.2. Seguros para obras civis em construção (OCC);
6.3.2.1.3. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
6.3.2.1.4. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
6.3.2.2. Coberturas especiais:
6.3.2.2.1. Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
6.3.2.2.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
6.3.2.2.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
6.3.2.2.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
6.3.2.2.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
6.3.2.2.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
6.3.2.2.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
6.3.2.3. Coberturas adicionais:
6.3.2.3.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
6.3.2.3.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
6.3.2.3.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados s ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
6.3.2.3.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
6.3.2.3.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
6.3.2.3.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
6.3.2.3.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
6.3.2.3.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
6.3.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do
risco, especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
6.3.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
6.4. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
6.5. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2 Prestar garantia contratual, conforme estabelecido neste anteprojeto;
7.3 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.3.1 Devem ser relatados quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
7.4 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
7.5 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que já haviam sido aprovados pela SMED/SETOR TÉCNICO COMPETENTE;
7.6 Ceder os setor técnico patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste anteprojeto, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.7 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.8 Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLT I/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
7.8.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.8.2 Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.9 Executar os serviços conforme Especificações constantes do projeto, do anteprojeto e seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no anteprojeto, ou na minuta de contrato;
7.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este anteprojeto;
7.12 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.13 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
7.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
7.15 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.16.1 Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.18 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496, de 1977;
7.19 Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.20 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.21 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.21.1 O pessoal deve ser mantido devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
7.22 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.23 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
7.24 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
7.25 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução das obras;
7.26 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
7.27 O Diário de obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.28 Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
7.29 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços realizados fora das especificações;
7.30 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993;
7.31 Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
7.32 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.33 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados setor técnico competentetamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus daí decorrente;
7.34 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.35 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.36 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
7.37 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
7.38 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
7.39 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado;
8.6.1.1. A presença do responsável deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do contrato;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do anteprojeto e seus anexos, especialmente as do projeto, incluindo o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato por escrito quando for necessário;
8.10. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos;
8.11. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos do Contrato;
8.12. A SMED não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada;
8.13. A SMED reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo;
8.14. Caso necessário à administração pode solicitar reuniões previamente agendadas com objetivo de apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO
9.1 Os preços contratuais, a princípio, são fixos e irreajustáveis.
9.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do Índice Nacional dos Preços da Construção Civil – INCC, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época, devendo obedecer aos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.3 Em caso de novo reajustamento, a periodiocidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.4 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
9.5 Os reajustes de preços, para mais ou para menos, são limitados aos valores calculados com base na fórmula pré-fixada na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
9.6 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
9.6.1 Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
9.7 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou prevísiveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço, nos termos da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
10.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Será admitida a subcontratação parcial, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos Decreto Municipal 0244/2020, e condições estipuladas no anteprojeto deste Edital;
11.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
11.2.1 A subcontratação de que trata os subitens acima não exclui a responsabilidade do contratado perante a SMED quanto à qualidade técnica da obra e do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462, de 2013, e da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Ensejar o retardamento da execução do certame;
g) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
i) Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
j) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de convocação de licitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;
k) Xxxxxxx injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;
l) Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
12.1.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.1.1.2 Multa:
12.1.1.2.1 De 0,1% (um décimo por cento) do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seu início.
12.1.1.2.2 De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;
12.1.1.2.3 De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, contratual, com exclusão da última, calculada mediante o emprego da fórmula: M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N = número de dias de atraso na conclusão da etapa.
12.1.1.2.4 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
12.1.1.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SMED, pelo prazo de até dois anos;
12.1.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2 Nas hipóteses previstas no art. 47, caput e incisos, da Lei nº 12.462/2013, a penalidade se estenderá, além da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
12.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.4.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 54 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas de que tratam os Decretos n.14887/2004 e 15.984/2005.
12.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/93.
12.10 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa
do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
12.11 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.12 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
12.13 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
12.14 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
12.15 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
13.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos temos da legislação.
13.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93.
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.1.3 A aplicação das medidas previstas os incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço
13.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final de contas, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS PARA A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
14.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto nas normas estabelecidas pelo setor técnico, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
14.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271, de 1997.
14.1.2. A fiscalização desses serviços será de responsabilidade do Gerente de Obras e Reforma da Prefeitura Municipal de Maiquinique, como também por engenheiro e fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei 12.462/2011, conforme detalhado nos projetos executivos, na planilha orçamentária detalhada e no cronograma físico-financeiro aprovados.
14.2. Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
14.3. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros.
14.4. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
14.4.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
14.4.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as especificações constantes deste anteprojeto.
14.4.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes, quando então autorizará a citada suspensão;
14.4.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
14.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no projeto, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
14.5.1. O fiscal do contrato, ao verificar a redução no ritmo de execução dos serviços, notificará a contratada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça ritmo de trabalho compatível com o cronograma de execução físico-financeiro.
14.5.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no projeto e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.8. Procedimentos operacionais de fiscalização e acompanhamento das medições das obras:
14.8.1. As medições serão mensais e fechadas no último dia útil do mês, englobando todos os serviços executados e aprovados pela fiscalização durante o mês;
14.8.2. As planilhas de medição devem ser aprovadas pela fiscalização, contendo em anexo toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados, não sendo aceitas medições em percentuais;
14.8.3. As medições deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
14.8.3.1. Relatório do fiscal dos serviços feitos na obra durante o mês;
14.8.3.2. Relatórios fotográficos mensais do fiscal contendo os serviços feitos durante o mês;
14.8.3.3. Controle Tecnológico dos serviços licitados e contratados, demonstrando o atendimento ao projeto executivo elaborado e à boa técnica;
14.8.3.4. Diário de Obras do Mês da medição;
14.8.3.5. Carteira de Trabalho de Engenheiro Residente, Mestre de Obra, Encarregados, Vigia, Almoxarife, Técnicos de Segurança e quaisquer outros profissionais da administração local da obra, com as respectivas frequências do mês;
14.8.3.6. Cronograma físico-financeiro dos serviços executados no período;
14.8.3.7. Planejamento da obra para o mês corrente da medição;
14.8.3.8. Comprovante de procedência legal de produtos ou subprodutos florestais quando da sua utilização;
14.8.3.9. Relatório mensal do estado do canteiro de obras e acondicionamentos de materiais, máquinas e equipamentos, e cheque-liste conforme a NR-18;
14.8.3.10. Relatório de Medidas de Segurança e de utilização de EPI´s;
14.8.3.11. Relatório mensal de Vistoria da Fiscalização de Obras da SMED/SETOR TÉCNICO COMPETENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO (COM FORMAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA) E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1.1 A execução de todos os serviços contratados (elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de reconstrução) obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar- se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
15.1.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
15.1.3 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização do SETOR TÉCNICO COMPETENTE.
15.1.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
15.2 A Equipe Técnica Mínima para a execução da obra foi definida tendo como base dois critérios elementares:
15.2.1 A necessidade de uma equipe mínima de canteiro de obras, que tenha dedicação de 44 horas semanais presente no canteiro de obras, para o devido suporte e supervisão das atividades.
15.2.2 A necessidade de uma equipe mínima de acompanhamento dos serviços, por meio de visitas de profissionais tecnicamente habilitados para o suporte e supervisão da equipe de canteiro de obras. Esses profissionais deverão elaborar relatório ou laudos técnicos avaliando os serviços executados/em execução na obra, detalhando se os mesmos estão sendo executando de acordo com as normas técnicas vigentes e com os projetos executivos elaborados.
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
RECONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE MAIQUINIQUE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ITEM | ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | DEDICAÇÃO NECESSÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS |
1 | Engenheiro Civil Residente | Gerenciamento das obras e serviços | 44h semanais, no canteiro de obras. | Registro no CREA |
2 | Arquiteto | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços executados na obra. | Visitas quinzenais à obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da obra. | Autor do Projeto Executivo de Arquitetura da etapa de Planejamento da Obra |
3 | Arquiteto / Engenheiro Civil especialista em Segurança | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços relacionados aos projetos de segurança executados na obra. | Visitas à obra durante a montagem do canteiro de obras, a execução das escadas e saídas de segurança e no final da obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da | Autor do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio da etapa de Planejamento da Obra |
obra. |
15.2.3 A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
15.2.4 Os custos da Equipe Técnica Mínima devem estar presentes na Planilha Orçamentária detalhada, no grupo “Administração Central”.
15.2.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Anteprojeto e nos demais anexos do Edital.
15.3 Quando do recebimento do serviço, caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte do contratado, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Obras - SETOR TÉCNICO COMPETENTE, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
15.4 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança, sendo indispensável o uso de fardamentos e destes EPI’S de modo a garantir a segurança, boa aparência e segurança dos mesmos.
15.5 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais; Devendo manter na obra, um encarregado ou mestre de obras;
15.6 Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
15.7 Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SMED/SETOR TÉCNICO COMPETENTE, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
15.8 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
15.9 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
15.10 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o setor técnico de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do RDC PRESENCIAL nº 001/2020 e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
17.1.1 Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, setor técnico competenteta ou insetor técnico competentetamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
b) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, setor técnico competenteta ou insetor técnico competentetamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva” é (i)deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (ii) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos setor técnico competenteitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos a seguir.
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
17.2 Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
17.3 Declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
17.4 Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
17.5 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
17.6 O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar.
17.7 O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade,
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
18.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Macarani, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Maiquinique, de XXXXXX de 2020.
MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA
REPRESENTANTE EMPRESA
À COMISSÃO PERMANENTE PERMANENTE DE LICITAÇÃO RDC Nº 001/2020
DADOS DA LICITAÇÃO | |||
RDC Nº 001/2020 | PROCESSO Nº 023/2020 | OBJETO: | DATA DE ABERTURA: |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
ENDEREÇO | ||
RG | ORGÃO EXPEDIDOR | CPF |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS | PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: |
PREÇO GLOBAL DA PLANILHA: R$ |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: |
ANEXAR:
1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
Maiquinique, 00 de XXXXXX de 2020.
Assinatura Licitante/Carimbo
]
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº DECLARA, para fins de habilitação no RDC nº 001/2020, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
- Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
- Declara ainda que a empresa está cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 0244/2020.
...............................................................
(data)
.......................................................................................................
(representante legal)
OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório RDC nº 001/2020, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Maiquinique de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins do RDC nº 001/2020, DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
Maiquinique, 00 de XXXXXX de 2020.
Assinatura
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da RDC nº 001/2019 - SMED, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC nº 001/2019 - SMED, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC nº 001/2019-SMED quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC nº 001/2019-SMED antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SMED antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa
CNPJ nº com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado para fins do RDC nº 001/2020, declara expressamente que tem pleno conhecimento dos requisitos de habilitação exigidos no Edital, e que os cumpre plenamente, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2020.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante participante, conforme legislação vigente.
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, nesta data, às horas, a empresa
, CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico , vistoriou o local , na Escola XXXXXX, localizada xxxxxxxxx, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições, e do grau de dificuldade existente no local onde será executado o serviço referente ao RDC Presencial nº 001/2020, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Xxxxxxxxxxx, em de de 20 .
Nome, Cargo e assinatura do Representante do SETOR TÉCNICO COMPETENTE/SMED
Nome, Cargo e assinatura do Representante da Licitante
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA NÃO REALIZADA DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(EMPRESA), CNPJ nº , telefone
, endereço , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
, portador(a) da identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do RDC Presencial nº 001/2020, assumindo todo e qualquer risco futuro e isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que possa advir de tal ato, não cabendo alegações, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
, de de 20 .
Nome, Cargo e assinatura do Representante Legal da Licitante
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/FATO IMPEDITIVO
Declaro(amos), sob as penas da lei, para o RDC PRESENCIAL nº 001/2020, que a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................................., sediada à ............................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como não está suspensa do direito de licitar ou contratar. Além disso, comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira da empresa.
, de 20 .
Nome, Cargo e assinatura do Representante Legal da Licitante
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE ORIGEM LEGAL
Declaramos para os devidos fins de qualificação técnica no RDC Presencial nº 001/2020, que em toda a execução do objeto da referida Licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar sanções administrativas e contratuais, sem prejuízo das implicações de ordem legais eventualmente cabíveis.
, de 20 .
Nome, Cargo e assinatura do Representante Legal da Licitante
Modalidade de Licitação RDC PRESENCIAL | Número 001/2020 |
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que caso seja a vencedora do RDC PRESENCIAL nº 001/2020, compromete-se em contratar para fazer parte de sua equipe técnica XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX e do CPF nº. XXXXXXXX, portador do Registro nº. XXXXXXXX, cadastrado no Conselho xxxxxxxx.
, de de 20 .
Nome, Cargo e assinatura do Representante Legal da Licitante
Eu, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx e do CPF nº. xxxxxxxx, portador do registro nº. xxxxxxx, no Conselho xxxxxxxx, CONCORDO em fazer parte da equipe técnica da empresa xxxxxxxxxx, para a execução dos serviços objeto do RDC PRESENCIAL nº 001/2020.
, de 20 .
Nome, Registro e assinatura do Técnico