TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ENTIDADE: Município de Belo Horizonte – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social – SMAICS.
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.130-908.
1. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para manter os extintores de incêndio de propriedade da SMAICS e Coordenadorias de Atendimento Regional em condições regulares de utilização, em cumprimento às normas de segurança e proteção do Corpo de Bombeiros/MG, de modo a garantir a integridade física dos usuários dos serviços públicos, servidores, e demais pessoas (público flutuante), assim como do patrimônio público, evitando os danos advindos de incêndios.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de inspeção técnica e manutenção de extintores usados, de caráter preventivo e/ou corretivo, com execução de recarga e teste hidrostático, para atender demanda do prédio sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Coordenadorias de Atendimento Regional, conforme especificações, condições e exigências constantes neste termo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
1 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 4 |
2 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 91 |
3 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 08 (oito) quilos. | 5 |
4 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 1 |
5 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 34 |
6 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de água pressurizada, classe A, carga nominal 10 (dez) litros. | 85 |
7 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) classe BC, carga nominal 6 (seis) quilos. | 67 |
8 | Teste hidrostático em extintores de incêndio | 287 |
9 | Teste hidrostático em mangueiras 1 ½" x 15 m | 47 |
2.2. No preço ofertado deverá ser incluindo todo o material e mão-de-obra necessários à prestação do serviço.
2.3. Quando do serviço de recarga dos Extintores de Incêndio CO2 6kg/CO2 4kg/CO2 2kg, PQS 4kg/PQS 6kg e AP10L, deverá constar em todos os aparelhos a etiqueta do INMETRO; a inspeção e teste hidrostático nas mangueiras deverá seguir as normas regulamentares.
2.4. A empresa vencedora da licitação deverá estar em conformidade com as Portarias 158, de 27 de junho de 2006, e 173, de 12 de julho de 2006, do INMETRO, realizando a manutenção dos extintores de acordo com as normas abaixo, complementares ao Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), aprovado pela citada Portaria 173:
NBR 11715 - Extintores de incêndio do tipo carga d' água - Especificação;
NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico - Especificação;
NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó químico - Especificação;
NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
NBR 13485 - Manutenção de 3º nível em extintores;
NBR 9695 - Pó para extinção de incêndio - Especificação;
NBR 9654 - Indicador de pressão para extintores de incêndio - Especificação;
NBR 12274 - Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases – Procedimento.
Observação: Em caso de novas edições/revisões das normas elencadas, as mudanças só entrarão em vigor quando da revisão do RTQ, conforme determinado pelo INMETRO.
2.5. A prestação de serviços de recarga, manutenção e instalação de extintores de incêndios deverá atender ao especificado nas normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às NBR 12962, 13485, 14105, 11715, 11716, 10721, 9654 e 9695, e às Portarias do INMETRO/MDIC n° 158/06 e n° 173/06 e nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Minas Gerais, bem como demais legislações em vigor, ou que venham a ser editadas no transcorrer da vigência do contrato.
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO:
O valor total estimado da presente contratação é de R$ 17.608,53 (dezessete mil seiscentos e oito reais e cinquenta e três centavos).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para a execução dos serviços correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 0201.0100.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0300.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0400.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0500.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0600.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0700.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0800.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
0201.0900.04.122.007.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
3200.1100.04.122.093.2.900.339039-29 0000 Subação 0001
5. DA LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS.
5.1. As Ordens de Serviço serão emitidas à empresa a ser contratada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2. Na ordem de serviço, constarão o quantitativo, o local e a data para retirada dos extintores.
5.3. Os quantitativos previstos são estimados, não obrigando o Município de Belo Horizonte a adquiri-los em sua totalidade.
5.4. Os locais onde os extintores de incêndio estão instalados, conforme abaixo, poderão ser alterados, sendo previamente informado à empresa a ser contratada.
UNIDADE | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social | Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Barreiro | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Leste | Rua Salinas, nº 1.447 – Santa Tereza |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Nordeste | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Noroeste | Rua Peçanha, nº 144, 3º andar - Bairro Xxxxxx Xxxxxx |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Norte | Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 - São Bernardo |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Oeste | Xx. Xxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Filho Rua Cacuí, 75 - Bairro Nova Suissa |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Pampulha | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 7.596 - Bairro São Luiz |
Coordenadoria de Atendimento Regional – Venda Nova | Av. Vilarinho, nº 1.300 – 2º Andar - Bairro Parque São Pedro Rua Padre Xxxxx Xxxxx, nº 1055 - Venda Nova |
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e
Comunicação Social
BARREIRO | LESTE | NORDESTE | NOROESTE | NORTE | OESTE | PAMPULHA | VENDA NOVA | SMAICS | TOTAL | ||
QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 2 | 2 | 4 | |||||||
2 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 03 | 17 | 9 | 14 | 15 | 3 | 6 | 24 | 91 | |
3 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 08 (oito) quilos. | 4 | 1 | 5 | |||||||
4 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 1 | 1 | ||||||||
5 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 1 | 32 | 1 | 34 | ||||||
6 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de água pressurizada, classe A, carga nominal 10 (dez) litros. | 7 | 10 | 9 | 4 | 17 | 9 | 29 | 85 | ||
7 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) classe BC, carga nominal 6 (seis) quilos. | 3 | 3 | 3 | 13 | 19 | 11 | 15 | 67 | ||
8 | Teste Hidrostático - extintor | 15 | 27 | 21 | 32 | 22 | 28 | 45 | 26 | 71 | 287 |
9 | Teste Hidrostático em mangueiras 1 ½" x 15 m | 02 | 21 | 13 | 2 | 9 | 47 |
4
5.5. A contratação dos serviços se dará de acordo com a necessidade da Secretaria de Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, não podendo o somatório dos valores dos serviços prestados ultrapassar o valor global do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção de segundo e de terceiro níveis serão prestados nas instalações da contratada e ocorrerão por sua conta todos os custos necessários ao transporte dos extintores para o local onde serão executados os serviços de manutenção, bem como a respectiva devolução aos seus locais de origem, não gerando nenhum ônus extra para o Município.
6.1.1. A contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela contratante, da correspondente Ordem de Serviços.
6.1.2. A prestadora de serviços não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a prestar os serviços solicitados pela Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Institucionais e Comunicação Social e Coordenadorias de Atendimento Regional.
6.1.3. O prazo para execução dos serviços não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pedido ao fornecedor.
6.1.4. Os prazos de garantias dos serviços deverão ser:
a) de 12 (doze) meses para as recargas, e
b) de 60 (sessenta) meses para os testes hidrostáticos.
6.2. Ficará a cargo do fiscal do contrato e seus auxiliares, a elaboração do cronograma de retirada dos extintores para manutenção.
6.2.1. Os extintores submetidos à manutenção deverão ser retirados e devolvidos nos respectivos endereços de localização, ratificados oportunamente pela Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Institucionais e Comunicação Social.
6.2.2. A Contratada obriga-se a atender todas as edificações relacionadas no subitem 5.4 deste termo.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados no mês anterior até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
7.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
7.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
7.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
7.6. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
7.7. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo de até 2 (dois) dias para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.2. Contribuir para que a Contratada possa executar o objeto pactuado de forma satisfatória.
8.3. Conferir os cilindros de extintores de incêndio no ato do recolhimento e entrega pela CONTRATADA, inclusive efetuando a pesagem dos cilindros.
8.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, através do fiscal do contrato e seus auxiliares designados pela SMAICS.
8.5. A Contratante designará o fiscal do contrato, cujas atribuições, além daquelas previstas no Decreto nº 15.185/13 são:
I. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
II. Notificar a contratada, determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto ou empregado de eventual subcontratado.
III. Definir, em conjunto com o preposto da contratada, como será realizado o treinamento de ambientação dos empregados e de seus eventuais substitutos, conforme dispuser o contrato.
IV. Requerer, ao preposto da contratada, que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual.
V. Não deixar que os empregados da contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade contratada ou houver prévia autorização pela Administração Pública.
VI. Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação.
VII. Recusar bens materiais e insumos em desacordo com as especificações previstas neste Termo de Referência.
VIII. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da contratada.
8.6. Permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço, exigindo identificação através de documento adequado.
8.7. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA.
8.8. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato.
9.2. Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis.
9.3. Cumprir, rigorosamente, todas as normas e obrigações previstas neste termo, no Contrato e demais Anexos.
9.4. A contratada ficara responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros e/ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação, depois da devida apuração, reparando às suas custas os danos identificados, durante a execução dos serviços contratados.
9.5. Na hipótese acima mencionada o valor necessário à reparação dos danos poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, deduzidos da garantia contratual, porventura existente, ou cobrado judicialmente.
9.6. Elaborar Relatórios, ressaltando os serviços realizados na medida em que forem executados, (manutenção, recarga, teste hidrostático, entre outros) em cada extintor de incêndio, a fim de que sejam atestados pela fiscalização do contrato, informando também nestes, possíveis irregularidades, tais como: falta de sinalização, localização fora das normas de segurança, quantitativo insuficiente de unidades extintoras, dentre outras encontradas.
9.7. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
9.8. Utilizar nas substituições ou reparos, peças originais, acessórios e ferramentas utilizados pelo fabricante do cilindro.
8.8.1 Correrá por conta da CONTRATADA a substituição de todas as partes e peças necessárias ao perfeito funcionamento dos extintores de incêndio, diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a prestação do serviço.
9.9. A CONTRATADA não poderá retirar cilindros, sem autorização por escrito da CONTRATANTE.
9.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, através da emissão de relatórios de inspeção, a existência de qualquer irregularidade que condene o uso de determinado cilindro.
9.11. Recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas da prestação de serviços.
9.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
9.13. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à contratação, provenientes da realização dos serviços de troca de dispositivos, recarga, teste hidrostático, transporte dos extintores e outras, sem custo adicional para o Contratante.
9.14. Fornecer toda a mão-de-obra especializada e devidamente qualificada de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços.
9.15. Providenciar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, o Atestado de Regularidade, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de todas as edificações atendidas pelo objeto deste Termo de Referência, ficando dispensada a edificação que por motivo alheio à prestação de serviço contratado (recarga) apresentar exigência por parte do CBMMG, devendo neste caso a empresa contratada, apresentar documentação do órgão acima citado, comprovando esta exigência.
9.16. Substituir, reparar ou corrigir, em até 10 (dez) dias úteis, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação, de materiais empregados ou na execução, ainda que só detectados quando da sua utilização.
9.17. Fornecer termo de validade do pó químico utilizado nos extintores de PQS e Termo Geral de Conformidade de todos.
9.18. Executar a manutenção dos extintores conforme solicitação do fiscal do futuro Contrato, que controlará a validade, acionando a empresa antes do vencimento.
9.19. Entregar, após a manutenção, os extintores nas suas respectivas localizações, exceto quando outra determinação for informada pelo fiscal do contrato.
9.20. Indicar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato, o representante para a execução do objeto da presente contratação.
9.21. Indicar outro representante no mesmo prazo de 02 (dois) dias úteis no caso de a Contratante utilizar-se do direito de determinar, a qualquer tempo, a substituição do representante.
9.22. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que por ventura possam ocorrer.
9.23. Cumprir sistematicamente as datas e horários estipulados pela Contratante.
9.24. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.
9.25. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
9.26. Manter, durante o prazo de contratação, todas as condições de qualificação e regularidade exigidas na habilitação.
10. DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento caberá ao CONTRATANTE, por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade do fornecimento.
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa a ser contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Município ou a terceiros.
A CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução do fornecimento, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação da prestação de serviços será realizada por meio de Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço aferido de forma global, nos termos das Leis 10.520/2002, 8.666/1993, 12.846/13, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06 e 15.113/13 (alterado pelo Decreto Municipal 15.270/13), 15.185/13 (alterado pelo Decreto Municipal 15.237/13) e 15.748/14.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Menor preço aferido de forma global, conforme a seguir, observadas as exigências deste termo e o valor estimado para contratação.
12.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas, tais como: tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da contratação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.1.1. advertência.
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
13.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
13.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14. DA GARANTIA
14.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
14.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
14.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
14.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
14.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
14.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
14.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
14.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social do Município de Belo Horizonte, serão observadas as determinações que se seguem.
15.2. A Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Institucionais e Comunicação Social exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução do contrato. Em consequência dessa política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
15.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato;
15.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
15.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
15.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
15.2.5. “prática obstrutiva” significa:
15.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar,
assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação;
15.2.5.2. ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
15.2.6. rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação aplicável se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a licitação para a Contratação em questão.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
17. DO REAJUSTE
17.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
17.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
18.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
18.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
18.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
18.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
18.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
18.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
18.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Comprovante de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
c) Licença para o Uso da Identificação da Certificação, Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores e Mangueiras de Incêndio, em conformidade à NBR 12962, ou Declaração de Conformidade do Fornecedor, expedida conforme Portaria n.° 158, de 27 de junho de 2006, do INMETRO;
d) Certificado de Conformidade de Produto/Serviço, junto ao INMETRO de acordo com a NBR 12962;
18.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
18.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
19. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei;
20.2. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Fornecimento, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
20.5. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação;
20.6. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira;
20.7. Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação do objeto contratado, associação da empresa com outrem, cessão ou transferência parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo no caso de autorização prévia do Município de Belo Horizonte, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da empresa a ser contratada;
20.8. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 9 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
21. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Termo de Referência:
ANEXO I – Solicitação de Orçamento.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2022.
Gerência de Administração Predial
Gerência de Logística
ANEXO I SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 4 | ||
2 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 91 | ||
3 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe BC, carga nominal 08 (oito) quilos. | 5 | ||
4 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 04 (quatro) quilos. | 1 | ||
5 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de pó químico, classe ABC, carga nominal 06 (seis) quilos. | 34 | ||
6 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de água pressurizada, classe A, carga nominal 10 (dez) litros. | 85 | ||
7 | Manutenção e recarga em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) classe BC, carga nominal 6 (seis) quilos. | 67 | ||
8 | Teste hidrostático em extintores de incêndio | 287 | ||
9 | Teste hidrostático em mangueiras 1 ½" x 15 m | 47 | ||
VALOR GLOBAL | R$ |
GENTILEZA PREENCHER
Obs.: Especificar prazo para pagamento e validade em dias.
Prazo para Pagamento: dias Validade da Proposta: 90 dias
Data: / /
Tel.: ( _ ) _ _ _