CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 40-2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO E A EMPRESA V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 40-2017 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS/FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO E A EMPRESA V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME.
Por este instrumento administrativo de prestação de serviços profissionais que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço à Avenida João Ferreira Neves, s/n, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob n°.000.000.000-00, residente e domiciliado, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ n.º 18.770.897/0001-06, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 85.148-000 Campina do Simão-PR, neste ato representada pelo Sr. Geferson Junior Wognei, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e cédula de identidade n.º 0.000.000-0, SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, centro, CEP: 85.148-000, Campina do Simão-PR, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e contratada o prestação de serviços/fornecimento, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos
(Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a executar em favor do Contratante o FORNECIMENTO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
PARAGRAFO ÚNICO – DA ABRANGENCIA DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO: LOTE 01
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | MARCA | QUANTIDADE | PREÇO | PREÇO |
1 | AR CONDICIONADO DE 12000 BTUS BTUS REVERSO E NA COR BRANCA, COM FUNÇÃO SLEEP, DESUMIDIFICAÇÃO E OSCILAR, COM SAÍDA REGULÁVEL DO AR, COM CONTROLE DE TEMPERATURA, AR QUENTE E FRIO, PAINEL ELETRÔNICO, MATERIAL/ACABAMENTO DE OLASTICO E METAIS(AÇO, COBRE, ALUMÍNIO),BIVOLT PREFERENCIALMENTE OU 110 V, DIMENSÕES APROXIMADAS 54 X 76 X 32 CM, PESO APROXIMADO 32 KG,GARANTIA APROXIMADA DE 36 MESES | KOMECO | 2 | 2.040,73 | 4.081,46 |
2 | CADEIRA CAIXA ALTA NA COR PRETA, ESTOFADO CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE E RESISTÊNCIA(INDEFORMÁVEL E MACIA), COM BRAÇOS REGULÁVEIS, COM REGULAGEM DE ALTURA PARA O ASSENTO À GÁS, COM ARO EM AÇO DE ALTURA REGULÁVEL PARA O APOIO DOS PÉS, COM REVESTIMENTO EM COURO E SEM COSTURAS NO ASSENTO E ENCOSTO | PERFLEX | 1 | 455,01 | 455,01 |
3 | CADEIRAS NA COR PRETA, ESTOFADO CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE E RESISTÊNCIA(INDEFORMÁVEL E MACIA), COM RODAS, REGULAGEM DE ALTURA, EM COURO, SEM COSTURAS NO ASSENTO E ENCOSTO, PÉS CROMADOS | PERFLEX | 3 | 431,67 | 1.295,01 |
4 | CAIXA DE SOM PARA PC NA COR PRETA,R.M.S. 2W, FREQUÊNCIA DE 100 HZ A 20KHZ, IMPEDÂNCIA 20K, S/N RATIO 55 DB, THD 1%, DRIVER 2 INCH/8, CONEXÃO USB | VINIK | 2 | 28 | 56,00 |
5 | CARRINHO PLATAFORMA EM TELA CONFECCIONADO EM PERFIL DE CHAPA DE AÇO E ESTRUTURA TUBULAR, MEDINDO EXTERNAMENTE 120 X 65 CM (C X L), COM FECHAMENTO EM TELA 10 X 10 DE 70 CMDE ALTURA,COM PORTA BASCULANTE NO COMPRIMENTO, SISTEMA DE DIREÇÃO TIPO QUINTA RODA, COM QUATRO RODAS PNEUMÁTICAS 410 – 350 X 8ARO CHAPA ROLETADA, CAPACIDADE DE CARGA 600 KG | GADOTTI | 1 | 2.604,63 | 2.604,63 |
6 | COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR PROCESSADOR INTEL CELERONN2808(1MB DE CACHE,ATÉ 2.25GHZ,DUAL-CORE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE, MEMÓRIA 2 GB DE RAM, DISCO RÍGIDO DE 500 GB DE HD, PLACA DE VÍDEO INTEL HD GRAPHICS TELA DE 18 POLEGADAS, NA COR PRETA | CENTRIUM;AOC | 2 | 2.021,28 | 4.042,56 |
7 | FICHÁRIO DE MESA COM CORPO EM AÇO NA COR GRAFITE E TAMPA EM ACRÍLICO NA COR FUMÊ, COM CAPACIDADE PARA 500 FICHAS E SEPARAÇÃO DE A / Z | ACRIMET | 2 | 66,11 | 132,22 |
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER JET COLOR COM SCAFUNÇÕES DE IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR, MULTITAREFAS, VELOCIDA DE IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO NORMAL ATÉ 17 PPM, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM CORES NORMAL ATÉ 4 PPM, CICLO DE IMPRESSÃO MENSAL ATÉ 20.000 PÁGINAS,TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO À LASER, QUALIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO ATÉ 600 X 600 DPI E COLORIDA ATE 600 X 600DPI, TECNOLOGIA DE RESOLUÇÃO IMAGE RET 2400,M/PCLM/PCLMS, MONITOR DUAS LINHAS, MONITOR LCD RETROILUMINADO MONOCROMÁTICO PARA 16 CARACTERES, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 600 MHZ, COM CARTUCHO DE REPOSIÇÃO TONER PRETO COM RENDIMENTO DE ~1300 PÁGINAS, E | HP | 1 | 2.623,10 | 2.623,10 |
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO CIANO/AMARELO/MAGENTA COM RENDIMENTO ~1000 PÁGINAS, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100 BASE-TX INCORPORADA, MÍNIMOS DO SISTEMA WINDWS 10 / 8 /7(32/64 BITS) / WINDWS VISTA/ XP(32 BITS) / (SP OU SUPERIOR, 200 MB DE ESPAÇO MÍNIMO NO DISCO RÍGIDO(CD E PACOTE WEB), 400MB DE ESPAÇO MÍNIMO EM DISCO RÍGIDO NECESSÁRIOS, 512 MB MÍNIMO DE RAM INSTALADA, CD-ROM/DVD OU INTERNET, PORTA USB OU DE REDE, MAC OS X 10.6, PROCESSADOR POWER PC G4,G5, OU INTEL CORE, 500 MB DE ESPAÇO DISPONÍVEL EM DISCO RÍGIDO, MEMORIA PADRÃO 128 MB, MEMORIA MÁXIMA 128 MB, DISCO RÍGIDO, ENTRADA DE PAPEL PADRÃO, COM BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS E SAÍDA DE PAPEL PADRÃO, ESCANINHO DE SAÍDA PARA 50 FOLHAS COM A FACE VOLTADA PARA BAIXO,IMPRESSÃO FRENTE E VERSO MANUAL (FORNECIDO SUPORTE DE DRIVER), MÍDIA SUPORTADA A4 /A5 /A6 /B5 /16K /10X15 CM /CARTÕES POSTAIS(JIS SIMPLES E DUPLO), ENVELOPES ( DJ / C5 / B5), SCANNER BASE PLANA, O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNGJPEG2000, PDF, PDF PESQUISÁVEL, RTF, TXT, RESOLUÇÃO OPTICA ATE 1200 DPI, TAMNHO MÁXIMO DE DIGITALIZAÇÃO 216 X 297 MM, FORMATOS DE ARQUIVOS ADMITIDOS PDF, TIF, BMP, PNG, JPG, ESPECIFICAÇÕES DE COPIA PRETO E BRANCO ATÉ 17 COM E EM COR ATÉ 4 COM,COM RESOLUÇÃO AT[E 300 X 300 DPI, RESOLUÇÃO DE COPIAS ATÉ 300 X 300 DPI, CONFIGURAÇÕES DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE COPIA 25 ATÉ 400%, COPIAS ATE NO MÁXIMO 99, DIMENSÕES MÍNIMAS 423X425X280 ( P X P X A), DIMENSÕES MÍNIMAS 423 X 484 X 280,PESANDO EM TORNO DE 15 KG, NA COR PRETA | |||||
9 | IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS RECURSOS PADRÃO PROCESSADOR DE 32 BITS RISC MÉTODO DE IMPRESSÃO: TRANSFERÊNCIA TÉRMICA / TÉRMICA DIRETA EPL E ZPL LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO PADRÃO CARACTERÍSTICAS SISTEMA DE CARREGAMENTO DE FITA RÁPIDO E FÁCIL CONSTRUÇÃO: ABS REVESTIMENTO DE PAREDE DUPLA OPENACCESS PROJETO ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA RESOLUÇÃO: 203 DPI (8 PONTOS / MM) MEMÓRIA: STANDARD: 8 MB SDRAM, 8 MB DE FLASH LARGURA DE IMPRESSÃO: 4,09 (104 MM) MÁXIMO COMPRIMENTO DE IMPRESSÃO: 39 (991 MILÍMETROS) MÁXIMO VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 4 (102 MM) / SEC SENSORES DE MÍDIA: REFLEXIVO, TRANSMISSIVO CARACTERÍSTICAS DA MÍDIA MÁXIMO DE ETIQUETA E LINER LARGURA: 4,25 (108 MM) RÓTULO MÍNIMO E LARGURA LINER: 1,00 (25,4 MM) MÁXIMO DE ETIQUETA E LINER COMPRIMENTO: 39 (991 MILÍMETROS) DIÂMETRO MÁXIMO DO ROLO: 5 (127 MM) DIÂMETRO DO NÚCLEO: 1.0 (25,4 MM) E 1,5 (38 MM) ESPESSURA DA MÍDIA: DE 0,003 (0,08 MILÍMETROS) DE 0,007 (0,18 MM) TIPOS DE MÍDIA: ESTOQUE TAG, ROLO OU FORMULÁRIO CONTÍNUO CARACTERÍSTICAS DO RIBBON DIÂMETRO EXTERNO: 1,34 (34 MM) COMPRIMENTO PADRÃO: 244´ (74 M) RATIO: 01:01 LARGURA DA FITA: RECOMENDADO PARA SER PELO MENOS TÃO GRANDE COMO MÍDIA 1.33 (33.8 MM) DE 4,3 (110 MM) ID NÚCLEO: 0,5 (12,7 MM) CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS TEMPERATURA OPERACIONAL: TT: TEMPERATURA 40° F (5° C) A 105° F (41° C) DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA DT: TEMPERATURA 40° F (5° C) A 105° F (41° C) TÉRMICA DIRECTA AS TEMPERATURAS DE ARMAZENAMENTO: -40° C (-40° C) A 140° F (60° C) UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10-90 SEM CONDENSAÇÃO DE HUMIDADE RELATIVA UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5-95 SEM CONDENSAÇÃO DE HUMIDADE RELATIVA ELÉTRICA: AUTO-DETECTAR (PFC COMPLIANT) 110-240 VAC, 50-60 HZ APROVAÇÕES DE AGÊNCIAS: TUV-R NRTL TUV-R CB NOM KCC CE FCC CLASSE B CARACTERÍSTICAS FÍSICAS LARGURA: 7.9 (201 MM) ALTURA: 6,7 (170 MM) PROFUNDIDADE: 8,2 (208 MM) PESO: 3 LBS (1,4 KG) ORIENTAÇÃO: CENTRO PRODUTOS RELACIONADOS OPÇÕES: DISPENSER COM SENSOR DE ETIQUETA TOMADAS COMUNICAÇÃO E INTERFACE DE CAPACIDADES: SERIAL RS-232 (DB9) PARALELA (CENTRONICS) INTERFACE USB LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO NÚCLEO DE LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO EPL2, ZPL I / ZPL II CÓDIGOS DE BARRAS / SIMBOLOGIAS CÓDIGOS DE BARRAS LINEARES: CODABAR, CODE 11, CODE 128, CÓDIGO 128 COM SUBCONJUNTOS A / B / C, CODE 39, CODE 93, EAN-13, EAN-14, EAN-8, EAN-8 E EAN-13 COM 2 OU 5 DÍGITOS, CÓDIGO POSTAL ALEMÃO, INDUSTRIAL 2 -OF -5, INTERLEAVED 2 -OF- 5, POSTNET JAPONÊS, LOGMARS, MSI, MSI-3, PLESSEY, POSTNET, RSS (SIMBOLOGIA DE ESPAÇO REDUZIDO), RSS -14 (LIMITADO, TRUNCADO, EMPILHADOS), UCC/EAN-128, UPC E EAN 2 OU 5 DÍGITOS, UPC- A, UPC-A E UPC-E COM 2 OU 5 DÍGITOS, UPC-A E UPC-E COM EAN 2 OU 5 EXTENSÕES DÍGITOS, UPC-E CÓDIGOS DE BARRAS 2- DIMENSIONAIS: AZTEC, CODABLOCK, CÓDIGO 49, DATA MATRIX, MACROPDF417, MAXICODE, MICROPDF417, PDF417, QR CODE, RSS / GS1 DATABAR FAMÍLIA (12 BARCODES) FONTES E IMAGENS: 16 RESIDENTES FONTES EXPANSÍVEIS BITMAP ZPL II UM MORADOR FONTE ESCALONÁVEL ZPL CINCO EXPANSÍVEIS EPL2 FONTES RESIDENTES BITMAP SUPORTA FONTES DEFINIDAS PELO USUÁRIO E GRÁFICOS - INCLUINDO LOGOTIPOS DOS CLIENTES | ZEBRA | 1 | 1.253,22 | 1.253,22 |
10 | MOUSE - CONECTOR USB ,SENSOR OPTICO CONECTOR USB ,SENSOR OPTICO, COM RESOLUÇÃO DO SENSOR DE 1000 DPI,COM 03 BOTÕES SENDO UM DE ROLAGEM DE TELA, COMPROMENTO DO CABO DE 1,2 M, DIMENSÕES:9,5 X 5,5 X 3,4 CM, COMPATÍVEL COM WINDOWS 98SE, ME 2000, XP VISTA/7/8/10, MAC OS COMPATÍVEL 9 OU SUOERIOR, LINUX COMPATÍVEL KERNEL3,0 OU SUPERIOR, ANDROID COMPATÍVEL 4,0 OU SUPERIOR, NA COR PRETA | MULTILASER | 2 | 19,25 | 38,50 |
11 | NOBREAK APLICAÇÕES P/ COMPUTADORES E APARELHOSELETRÔNICOS EM GERAL 8 TOMADAS, 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO, POTÊNCIA MÁXIMA 1200 VA, CONEXÕES ENTRADA NBR 14.136/SAÍDA 8 NBR 14.136 BIVOLT, GARANTIA DE 24 MESES, DIMENSÕES APROXIMADA21,7X13,4X7,9 CM MODELO BZ1200 BR, NA COR PRETA | NHS | 2 | 630,01 | 1.260,02 |
12 | NOTEBOOK 2 EM (TOUCHSCREEN) PROCESSADOR INTEL CELERON DUAL-CORE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 MEMÓRIA 4 GB DE RAM, DISCO RÍGIDO DE 500 GB DE HD PLACA DE VÍDEO INTEL HD GRAPHICS TELA DE 11 POLEGADAS, NA COR PRETA | POSITIVO | 1 | 1.928,92 | 1.928,92 |
13 | PALLETS NA COR PRETA, MEDINDO 120 X 100 X 17 CM, E CAPACIDADE ESTÁTICA DE 7.500 KG, CAPACIDADE DINÂMICA DE 1.500 KG, COM QUATRO ENTRADAS, FEITO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE ( PEAD) | BOLIVAR | 10 | 173,06 | 1.730,60 |
14 | ROTEADOR WIRELESS AC 750 MBPS DUAL-BAND INTERFACES: IEEE 802.11 AC WIRELESS LAN1, IEEE 802.11A/B/G/N WIRELESSLAN, PORTA DE INTERNET FAST ETHERNET10/100, QUARTO PORTAS FAST ETHERNET LAN 10/100, LEDS POWER,INTERNET, WLAN, LAN(X4), WPS, TRES ANTENAS EXTERNAS FIXAS DE 5DBI, FREQUENCIA DE OPERAÇÃO BANDA 2,4 GHZ:2400-2483,5MHZ, BANDA DE 5GHZ: 5150-5725 MHZ, REQUISITES MINIMOS WINDOWS 8/7/VISTA/XP SP3 OU MAC OSX 10,4 OU SUPERIOR, CABLE OU DSL MODEM, SEGURANÇA WPA&WPA2(WI-FI PROTECTED ACCESS), WPS( WI-FI PROTECTED SETUP), ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO WEB, DMZ ( ZONA DESMILITARIZADA), FIREWALL- NETWORK ADDRESS TRANSLATION( NAT) ,REPETIDOR WIRELESS, DIMENSÕES 189,95X 132,97X8,11 MM,PESO APROXIMADO DE 228,6 G, ENTRADA DE100 A 240 V AC, 50/60 HZ, COM CERTIFICAÇÕES DA ANATEL, NCC, CCC, BSMI, NA COR PRETA | DLINK | 1 | 241,12 | 241,12 |
15 | TECLADO - CONECTOR USB, LAYOUT ABNT 2 CONECTOR USB, LAYOUT ABNT 2, COM 107 TECLAS E DURABILIDADE DAS TECLAS DE 10 MILHÕES DE CICLOS, CHAVE DE CURSO DA TECLA: 3,5 +/- 0,55 MM, FORÇA DE ATUAÇÃO: 60 +/- 15 G, COM DIMENSÕES DE : 36X 14 X 4 MM, COM COMPRIMENTO DE CABO: 1,2 M, COMPATÍVEL COM XP 2000, XP/7/8/10, MAC OS OU SUERIORLINUS COMPATÍVEL KERNEL 3,5 OU SUPERIOR, ANDROID COMPATÍVEL 4,0 OU SUPERIOR , NA COR PRETA | MULTILASER | 2 | 34,51 | 69,02 |
16 | TELEFONE SEM FIO COM SECRETÁRIA ELETRÔNICA DIGITAL, VIVA-VOZ, ALARME DESPERTADOR, VISOR E TECLADO ILUMINADO, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, AGENDA PARA 20 NOMES E NÚMEROS, MEMÓRIA DE CHAMADA RECEBIDAS E PERDIDAS, NA COR PRETA | INTELBRAS | 1 | 188,61 | 188,61 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | 22.000,00 |
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento
(art. 55, II, Lei 8.666/93)
Clausula Terceira: A Contratada executará o presente contrato de forma direta, contratando os profissionais que julgar necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade.
Do Preço e das Condições de Pagamento, do Reajuste e da Revisão
(Art. 55, III e Art. 65, II Lei 8.666/93)
Cláusula Quarta: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará, a CONTRATADA, a importância total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme descrito na clausula primeira.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE à nota fiscal. Parágrafo Segundo: O reajuste, após um período de 12 (doze) meses poderá ser aplicado considerando o índice da ANP, mediante prévia negociação, adotando-se como limite máximo a variação do acumulado em cada período.
Parágrafo Terceiro: Para comprovação da necessidade de reajustamento do preço será necessário à apresentação das planilhas de composição do preço, com todos os seus insumos, assim como critérios de apropriação dos custos indiretos.
Parágrafo Quarto: O valor pelo qual será contratado poderá ser revisto com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, comprovando através dos documentos cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer imposto criado, alterado ou extinto, após a assinatura do contrato, cuja base de cálculo afete o preço contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos sociais e trabalhistas, não repercutem nos preços contratados.
Parágrafo Sexto: Deverá constar na nota fiscal o número da licitação (Pregão Presencial n.º 22/2017-PMCS), o número do presente contrato (Contrato administrativo n.º 40/2017).
Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
(arts. 40, XI, e 50, III, da Lei n° 8.666/93, art. 37, XXI, Constituição da República)
Cláusula Quinta: Do Reequilíbrio Contratual: Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porem de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda, na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 85 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, requerimento comprovando a majoração de preços, que cabe pedir e demonstrar o direito ao reequilíbrio econômico.
Parágrafo Segundo: Os preços contratados não poderão sofrer reajustes por incremento dos custos de mão-de-obra decorrentes da data-base de cada categoria, ou de qualquer outra razão, por força do disposto no artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 9.069/95, antes de decorrido o prazo de um ano, contado na forma expressa na própria legislação.
Do Prazo de Vigência
(art. 55, IV, Lei 8.666/93)
Cláusula Sexta: O contrato possui sua vigência com início em 18 de abril de 2017 e término em 17 de abril de 2018, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes e houver previsão em edital bem como assim for enquadrado dentro das normas do art. 57 da Lei 8666/93.
Dos Créditos Orçamentários
(Art. 55, V, Lei 8.666/93)
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO DA DESPESA | CONTA DA DESPESA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA | GRUPO DA FONTE |
2017 | 1090 | 06.001.10.301.1001.2022 | 498 | 4.4.90.52.00.00 | DO EXERCÍCIO |
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas (Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Oitava: São obrigações do CONTRATADO:
a. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
b. Contratar profissionais que julgar necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade.
c. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços/fornecimento bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do edital e seus anexos.
d. Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços/fornecimento, equipamentos e materiais que utilizar, às suas
expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
e. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados ao Município e/ou a terceiros.
f. Fornecer e utilizar mão-de-obra habilitada para a execução do objeto do presente contrato, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizado, nos termos da Lei n°8.666/93.
g. Garantir a melhor qualidade dos serviços/fornecimento, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto do presente contrato.
h. Comunicar expressamente o Município, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do contrato.
i. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, preposto ou assemelhado durante a execução dos serviços/fornecimento.
j. Prestar ao Município, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre os serviços/fornecimento, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita fruição dos mesmos.
l. Responsabilizar-se por obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do serviço/produto, pagando os emolumentos prescritos em lei.
m. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais
como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
n. Manter as mesmas condições de habilitação apresentadas na licitação.
o. Os profissionais a serviço da empresa vencedora não terão quaisquer vínculo empregatício com o Município de Campina do Simão.
p. Entregar/fornecer os produtos, conforme característica e marcas descritas na proposta de preços em no Maximo dois dias, após solicitação da secretaria requisitante.
Cláusula Nona: São obrigações da CONTRATANTE:
a. Exercer controle, administração e gestão do contrato, além da aferição, acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das diretrizes determinadas;
b. Prestar todas as informações necessárias à contratada para a execução dos serviços/fornecimento;
c. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada;
d. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
e. Comunicar à contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
Cláusula Décima: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
(Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Primeira: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação, podendo ainda a Administração efetuar a rescisão unilateral na forma do art. 79, inc. I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) – infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) – liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) – se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) – e os demais mencionados no Art. 77 da Lei Federal n º 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 1º) A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
§ 2º) Atendido o interesse público e desde que ressarcida de todos os prejuízos, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento compatível à CONTRATADA:
a) - dos serviços corretamente executados e auditados.
b) – de outras parcelas, a critério da CONTRATANTE.
§ 3º) Declarada a rescisão, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar-se do local dos serviços.
§ 4º) No caso da CONTRATANTE precisar recorrer à via judicial para rescindir o presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Da licitação
(Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado a licitação modalidade Pregão Presencial n.º 22/2017-PMCS e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
Da Legislação Aplicável
(Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação da Contratada
(Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica a contratada obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Da Fraude e Da Corrupção
(Exigência Banco Mundial)
Cláusula Décima Quinta: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO (exigência banco mundial)
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem,ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ouobstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível,indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes,pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Do Foro
(Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Sexta: Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Campina do Simão/PR, 18 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas:
EXTRATO DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017-PMCS CONTRATO 40/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço
à Avenida João Ferreira Neves, s/n, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME, inscrita no CNPJ n.º 18.770.897/0001-06, situada a Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 85.148-000 Campina do Simão-PR, neste ato representada pelo Sr. Geferson Junior Wognei.