CONTRATO 093/2018
CONTRATO 093/2018
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇ ÃO:
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Complementar nº 101/00;
- Lei Orgânica do Município de Jambeiro;
- Processo de Dispensa Nº 094/2018;
- Processo Administrativo Nº 2740/2018; e
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria;
Os signatários deste instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 45.190.824/0001-00, localizada à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Rg. nº 29.997.164 e CPF/MF nº 291.683.79-72, com endereço profissional coincidente com o acima, ambos neste Município, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado JMB - COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, brasileiro, CNPJ n° 15.473.835/0001-36, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – XX – CEP 12.270-000, doravante designado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, por si, sucessores e substitutos, A SABER:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Prestação de serviços pelo CONTRATADO, para o setor de desenvolvimento social, Cobertura do Prédio. O CONTRATADO se compromete a prestar o serviço referido no objeto do presente contrato que consta do objetivo específico que segue:
A obra consistirá na execução de cobertura em uma área externa de 77,00 m² com a utilização de telha sanduíche. Esta obra objetiva reservar um local dentro do prédio do social para a realização de eventos entre os funcionários e munícipes participantes de cursos realizados pela seção de desenvolvimento Social do Município de Jambeiro. A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o memorial descritivo e projetos. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante. Todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas e recomendações de execução da ABNT. A fiscalização da Contratante se reserva no direito de a qualquer momento da execução dos serviços, solicitar a paralisação ou mesmo mandar refaze-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas. A Contratante deverá, durante a execução de todos os serviços previstos para conclusão da obra, observar as normas de segurança do trabalho para os colaboradores responsáveis pela sua execução. A Contratada deverá visitar o local onde serão executadas as obras, sendo que não serão aceitas alegações de desconhecimento dos serviços a serem realizados. Deverá ser obrigatória pelo pessoal da obra, a utilização de equipamentos de segurança, como botas, capacetes, cintos de segurança, óculos, máscaras e demais proteções de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
1. Serviços preliminares
Antes da execução da cobertura e destinação do local para futuros eventos, inicialmente será retirado do local um canteiro de vegetação atualmente existente no pátio do prédio do social. Após a retirada do canteiro, a prefeitura realizará ainda a recolocação de piso que será de concreto, seguindo o piso já existente no local. Este serviço preliminar será executado pela prefeitura municipal de Jambeiro.
2. Estrutura metálica em aço estrutural
Para a execução da cobertura deverão ser executados 4 pilares de aço, vigas e treliças. A seção transversal será composta de dois perfis em U ligadas com uma treliça. O posicionamento dos pilares está indicado na Planta de Cobertura. O material da estrutura será em aço ASTMA 36, incluindo chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; traslado interno à obra; montagem e instalação completa; preparo da superfície das peças por meio de jato de abrasivo da Norma SSPC-SP 10, padrão visual Xx 0 1/2, da Norma SIS 00 00 00-00.
3. Pintura da estrutura metálica com esmalte sintético
Deverá ser realizada a execução dos serviços de pintura em estrutura metálica. O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e a mão de obra necessária para execução dos serviços de preparo da superfície e pintura em estrutura metálica. A pintura deverá ser realizada levando em consideração as recomendações do fabricante.
4. Telha sanduíche
A cobertura a ser executada será com a utilização de telha sanduíche. Este material foi escolhido pois possui propriedades de isolamento térmico e acústico que trarão mais conforto aos usuários do empreendimento. O item remunera o fornecimento das telhas em chapa de aço zincado, grau "B", (260 g / m²), perfil trapezoidal, acabamento com tinta poliéster em ambas as faces, e a cor será determinada pela fiscalização, ambas com 0,50 mm de espessura, intermeadas com poliestireno expandido, classe F 2, com 30 mm de espessura; a contratada será responsável ainda pelo fornecimento de materiais acessórios para a fixação das telhas em estrutura de apoio metálica, costura, fechamento e vedação entre as telhas e a mão de obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a instalação completa das telhas.
5. Calhas e condutores
Para a condução adequada das águas pluviais deverá ser implantado condutores e calhas conforme indica projeto. Deverá ser realizado o fornecimento e instalação de calhas e condutores em chapa galvanizada nº 24, com largura de 33 cm; a contratada será responsável pela instalação inclusive de materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
O regime do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, e não poderá ser objeto de cessão, transferência ou outra forma de subcontratação dos serviços. O prazo do presente contrato inicia-se no dia 01 de novembro de 2018 e encerra-se no dia 31 de outubro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A título de remuneração pelos serviços prestados, independentemente do volume de trabalho, a CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ R$ 27.961,20 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação:
10.01 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
208 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.510.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLAÚSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica obrigada, através do Chefe da Seção de Desenvolvimento Social ou outro servidor nomeado, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela CONTRATADA e pelo comportamento dos mesmos no tratamento com o público atendido.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO E MULTAS
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, o descumprimento de quaisquer cláusulas compactuadas, em especial o atraso da execução dos serviços ou falta de pagamento de parcelas nos prazos estabelecidos. A parte inadimplente deverá indenizar a outra parte, à razão de 10% do valor compactuado, independentemente de interpelação judicial.
Em caso de interpelação judicial, a parte inadimplente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios.
CLAUSULA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Caçapava, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em três (03) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Jambeiro, 01 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADA: JMB - COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
CONTRATO Nº: 093/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM ÁREA EXTERNA DO PRÉDIO DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - COBERTURA
NOME | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Jambeiro, 01 de novembro e 2018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
DETENTORA: JMB - COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
CONTRATO Nº: 093/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM ÁREA EXTERNA DO PRÉDIO DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - COBERTURA
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 01 de novembro de 2018.