GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
da Família e Desenvolvimento Social – SEDS
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 019/2011
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações constantes do Anexo I.
PROTOCOLO DO PROCESSO: 11.141.914-0
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PARTE I - PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Famíla e Desenvolvimento Social - SEDS, através da Comissão Permanente de Licitações e de Pregoeiro Oficial, nomeados pelas Resoluções nº 005 e 006/2011, ambas publicadas no DIOE de 21/07/2.011 (Edição nº 8512), torna público que promoverá licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios, conforme descrito e especificado no presente Edital.
1. DADOS GERAIS
1. Resolução de nomeação da Comissão: Resoluções nº 005 e 006/2011.
2. Coordenação do processo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gradela 3. Fone: 41 – 3270 1058
4. E-Mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
5. Endereço da Comissão: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx-Xx, 0x andar
6. Horário de Atendimento: 09h:00 às 18h:00
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1 Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital acessando os seguintes endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx (licitações do poder executivo – licitações SEDS) e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (sistema do Banco do Brasil).
3. DADOS DO EDITAL
3.1 Os seguintes Anexos são parte integrante do presente Edital:
ANEXO I- | Características, Especificação e Condições de Fornecimento |
ANEXO II - | Modelo de proposta |
ANEXO III- | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; |
ANEXO IV- | Declaração de Cumprimento dos Critérios de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio Ambiental |
ANEXO V- | Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores; |
ANEXO VI- | Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital |
ANEXO VII - | Modelo de Declaração de Desconto de ICMS |
ANEXO VIII - | Declaração de Capacidade Técnica; |
ANEXO IX - | Minuta de Contrato |
3.2 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o Edital deverá ser encaminhado por meio eletrônico, via internet ou fax, no endereço da Comissão de Licitação, com a informação obrigatória do e-mail do interessado, pelo qual lhe será enviado o aclaramento.
3.3 Em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, sem prejuízo de sua participação no certame.
3.4 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em conseqüência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DADOS DA LICITAÇÃO
1. Data e hora da abertura | 01/09/2011 às 09:30 horas | |
2. Endereço eletrônico para participação: | ||
3. Objeto: | Aquisição de gêneros alimnetícios, especificações constantes do Anexo I. | conforme |
4. Quantidade de lotes: | Lote Único | |
5. Forma de proposição de preços no certame: | Lance no valor global/por lote | |
6. Critério de julgamento das propostas | Menor valor por lote | |
7. Valor máximo da Licitação: | R$ 113.676,60 | |
8. Dotação orçamentária/ Rubrica/ Fonte de Recursos | 5502.08243322.308/3390.3007/109 | |
9. Prazo de validade da 60 dias, a contar da data de abertura do procedimento Proposta: |
4.1 Cada lote da presente licitação terá seu valor máximo, conforme estabelecido no Anexo I, sendo que a somatória de todos os lotes não poderá ultrapassar o preço indicado no item 7 da tabela acima.
4.2 A abertura da licitação se dará publicamente, pelo sistema de pregão eletrônico, do Banco do Brasil, por meio da internet, no site mencionado no item 2 acima, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4.3 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública que será registrada no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF
PARTE II - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5. DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 A Proposta de Preço poderá ser enviada a partir da data de publicação do Edital, pelo sistema eletrônico disponível no endereço eletrônico para participação na licitação, podendo os licitantes substituí- las ou excluí-las até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, quando, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 A proposta deverá conter todas as informações descritas no Anexo II – Modelo de Proposta, caso contrário poderá ser desclassificada pelo pregoeiro se os elementos descritos causarem dúvidas na interpretação do documento.
6. DA FASE COMPETITIVA
6.1 A partir do horário e dia previsto no sistema de Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 As propostas iniciais que forem classificadas serão entendidas como lance na fase de disputa e ordenadas por preço, na ordem crescente, sendo que a de menor valor será considerada o lance inicial da disputa.
6.4 O lance de cada proponente deverá ser inferior ao preço da sua proposta inicial inserida no sistema, independentemente do menor valor já ofertado e registrado, conforme Art. 63 § 3° da Lei Estadual n° 15.608/2007.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance
6.7 A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo Pregoeiro, sendo que a fase final (tempo randômico) se encerrará automaticamente pelo sistema eletrônico, que não mais receberá os lances.
6.8 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o Art. 44 § 2° da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
6.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.8.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento segunda fase de lances, e terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar do registro da convocação e de acordo com horário de Brasília registrado no sistema, sob pena de preclusão.
6.9 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.10 Quando da apresentação da planilha com os valores arrematados, a redução concedida durante a disputa pelo arrematante deverá ser LINEAR para todos os itens, ou seja, o mesmo percentual de desconto deverá ser aplicado em todos os itens do lote.
6.11 O Pregoeiro efetuará consulta ao Cadastro de Licitantes do Estado – CLE/SEAP para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma das Leis federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações, e Lei estadual 15.608/200. Caso seja constatada qualquer irregularidade o Pregoeiro em ato motivado e justificado, procederá a desclassificação bem como efetivará a convocação do próximo classificado para apresentação dos documentos de habilitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, por fatos comprovados durante o processo de seleção, por motivo superveniente somente conhecido após a declaração de vencedor operada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2 Se o licitante desatender às exigências da fase de habilitação ou se houver recusa da primeira classificada em confirmar sua proposta, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta subseqüente até a apuração de uma proposta que atenda às normas do edital.
7.3 O pregoeiro poderá negociar com o licitante posteriormente classificado para que seja obtido preço melhor.
7.4 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas de caráter formal que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5 Não serão aceitos valores cotados com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e, obrigatoriamente, estes números deverão ser superiores a zero. Expressos somente em moeda corrente Nacional Brasileira.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 O proponente classificado com a melhor proposta, após o encerramento da disputa, e no prazo máximo de 2 horas, apresentará, via fax, à Comissão de Licitação, os seguintes documentos:
1. Contrato Social da empresa e ultima alteração; |
2. Certidão Negativa de Débito da União (Federal), Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS; |
3. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade (de até 90 dias); |
4. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa. (MODELO ANEXO III) |
5. Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, de acordo com o Decreto n° 6252 /2006 (MODELO ANEXO IV). |
6. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (MODELO ANEXO V) |
7. Declaração de que conhece e esta de acordo com todas as condições estabelecidas no edital. (MODELO ANEXO VI) |
8. Mínimo de 02 (dois) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação. Se o atestado for de empresa privada deverá constar no mesmo o reconhecimento de firma das assinaturas do(s) representante (s) legais da empresa. (MODELO ANEXO VII) |
8.2 Os itens 1 e 2 dos documentos de habilitação poderão ser substituídos pela apresentação Certificado de Cadastro de Licitante do Estado – CLE, expedido pelo Departamento de Administração de Materiais do Estado da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – DEAM/SEAP em plena validade, cuja atividade empresarial seja compatível com o objeto da presente Licitação.
9 – DA CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
9.1 A PROPONENTE é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto proposto.
9.2 O Pregoeiro solicitará amostras, esclarecimento e informações complementares, quanto a qualidade do produto ofertado, de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e Anexo I, para que possa aferir a qualidade dos mesmos, no prazo de 2 (dois) dias após o encerramento do certame.
9.3 As amostras, além de estarem relacionadas em papel da própria empresa proponente, deverão ser apresentadas em suas embalagens originais, onde deverá constar o nome do fabricante, etiquetado com o número do Edital, do lote e do item cotado.
9.4 As amostras serão fornecidas sem custo para a SEDS e aquelas que forem submetidas a testes que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
9.5 As amostras apresentadas e aprovadas, poderão ser diminuídas das quantidades a serem entregues, as reprovadas serão entregues mediante assinatura de termo de de acordo com a reprovação.
9.6 A Apresentação e aceite das amostras e dos materiais, não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor e a garantia dos materiais.
9.7 No caso de o Licitante vencedor do lotes ter suas amostras reprovadas pelo Pregoeiro (a) e equipe de apoio, ou houver entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Licitante será desclassificada, sendo o Licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente até que as amostras apresentadas sejam aceitas pelo Pregoeiro (a) e equipe de apoio. O Licitante desclassificado pelo não cumprimento deste item estará sujeito a aplicação das penalidades prevista no Edital e na Lei.
9.8 Entende-se por Instituição Oficial, todo e qualquer órgão público nacional destinado à pesquisa, estudo, certificação de qualidade ou de medidas, com evidente competência técnica para proferir parecer sobre o objeto deste certame.
9.9 O Licitante vencedor deverá manter o fornecimento do mesmo produto cujas amostras foram apresentadas ao Pregoeiro.
9.10 No valor total do lote, obrigatoriamente deverão estar incluídas todas as despesas com matéria- prima, insumos, transportes, impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, inclusive carga e descarga.
9.11 Durante o período de garantia ou validade dos produtos ofertados, o proponente vencedor deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todo o lote do material que apresentar defeito de fabricação.
9.12 Se o fornecedor for importador dos materiais, deverá:
9.12.1 Na documentação de habilitação, anexar uma declaração constando que os materiais serão importados do fabricante, indicando o país de origem;
9.12.2 Na entrega, apresentar a declaração de importação ou documentos que comprovem a procedência dos materiais, a quantidade e a relação dos materiais e a identificação do fornecedor;
9.13 Os materiais de origem estrangeira deverão conter obrigatoriamente as informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei n° 8.078/90, artigo 31 do Código do Consumidor.
9.14 O não cumprimento de qualquer um dos itens apresentados, após a homologação, implicará em não recebimento dos produtos e aplicação das penalidades legais previstas no item 15 deste Edital.
9.15 Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bens não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a análise da proposta de menor preço, comprovado o atendimento às exigências fixadas neste edital e aos requisitos da habilitação, o licitante será declarado vencedor.
10.2 Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decidido os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação.
10.3 A adjudicação do certame, em caso de recurso interposto, só poderá ser realizada pela Autoridade Competente.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/EMPENHO
11.1 O licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para ASSINAR O CONTRATO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE.
11.2 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 57 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
11.3 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato.
11.4 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o empenho, estará sujeito às penalidades previstas neste edital, nas sanções da Lei estadual 15.608/2007 e Lei federal 10.520/2002.
11.5 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o empenho.
11.6 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
PARTE III - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
12. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
12.1 A Licitação está vinculada à seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 10520/02;
b) Lei Estadual nº 15.608/07;
c) Decreto 5.450/2005;
d) Decretos Estaduais n.º 4.880, de 16 de outubro de 2001, n.º 2.452, de 07 de janeiro de 2004, n.º 6252, de 22 de março de 2006;
e) Lei Complementar 123/06;
f) Disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
g) Código de Defesa do Consumidor;
h) Xxxxxx contidas nesse Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem.
13. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
13.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas.
13.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio e cooperativas.
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária para participarem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito Estadual ou por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e no art. 87, III da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
c) Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
d) Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101/05, Art. 52, inciso II);
e) Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor (es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
f) Xxxxxxx em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.
13.3 Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no edital e de sua habilitação.
13.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 18 deste Edital.
14. CREDENCIAMENTO E CÓDIGOS DE ACESSO
14.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
14.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoa (intransferíveis), com validade de 1 ano, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
14.3 As informações para o acesso ao Pregão Eletrônico podem ser obtidas no site www.licitacoes- x.xxx.xx, na opção “Acesso Identificado”.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Depois de declarado o vencedor do certame qualquer licitante, motivado nos termos do inciso XVIII do art. 4º da lei 10.520/02 combinado aos arts. 65 e 66 da lei estadual 15.608/07, poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão, no prazo máximo de 24 horas, utilizando o campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões também no prazo de 03 (três) dias úteis, o qual se iniciará a partir do término do prazo do impetrante, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos para consulta e obtenção de cópias, mediante pagamento das custas de fotocópias.
15.3 O recurso proposto deverá obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 95 da lei 15.608/07, fazendo constar as suas razões tanto nos aspectos inerentes ao julgamento das propostas como nas questões sobre a habilitação.
15.4 Os memoriais dos recursos, que contiverem as razões e contra-razões deverão ser protocolados no endereço da Comissão de Licitação.
15.5 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 Os recursos terão efeito suspensivo, não o tendo nos casos em que estiverem presentes razões de interesse público devidamente justificados e fundamentados pelo Pregoeiro.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, nos casos em que a empresa não assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da comunicação expedida pela SEDS;
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 154 e seus incisos da lei 15.608/2007 ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme previsto nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual 15.608/2007.
16.2 As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.
17. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% do valor inicial, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 e § 1° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
17.2 É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/93 e do Art. 112, § 2° da Lei Estadual n° 15.608/2007.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o Princípio do Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da aquisição objeto do presente edital.
18.2 Havendo necessidade, e fundamentada justificativa a SEDS poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a abertura da sessão pública.
18.3 O resultado da presente licitação será publicado nos meios eletrônicos pelos quais foi divulgado o certame.
18.4 Todas as questões omissas concernentes aos procedimentos do presente certame licitatório serão dirimidas pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de apoio.
18.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o contratado, a rescisão do contrato ou do pedido de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.6 Além das atribuições previstas no Art. 48, da lei 15.608/2007, é facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, que não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de desclassificação/inabilitação, após regular notificação e exercício do contraditório.
18.8 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, podendo ser relevadas pelo Pregoeiro desde que seja possível a aferição da perfeita qualificação do proponente e a exata compreensão da sua proposta.
18.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.10 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços, telefones, correios eletrônicos para ser comunicado dos atos procedimentais deste certame, não poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a ausência de comunicação como argumento de recursos administrativos.
18.11 Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital.
18.12 O licitante deverá fazer constar no campo específico (INFORMAÇÕES ADICIONAIS), outras características, quando o item assim o exigir, conforme indicado no Anexo I.
18.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.14 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
Curitiba, 08 de Agosto de 2.011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gradela Pregoeiro da SEDS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Item | Quantidade | Descrição do Objeto | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total do Item |
1 | 4.000 | AÇÚCAR TIPO: Refinado, CLASSIFICAÇÃO: De primeira, COMPOSIÇÃO :Sacarose de cana de açúcar, TEOR SACAROSE: Mínimo 99,0% p/p, COR: Branca, AROMA: Próprio, SABOR: Doce, USO: Adoçante. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza. Não conter glúten, Saco de polietileno, PESO LÍQUIDO: 5kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário, Validade minima 12 meses. | R$ 11,37 | R$ 45.480,00 |
2 | 3.805 | ACHOCOLATADO ASPECTO: Pó solúvel instantâneo, SABOR: Chocolate, INGREDIENTES: Cacau, maltodextrina e/ou extrato de malte, açúcar, leite, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza. EMBALAGEM: Saco polietileno, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Validade minima 12 meses. | R$ 6,50 | R$ 24.732,50 |
3 | 500 | CHÁ MATE QUEIMADO SABOR: Natural, TIPO: Preparo instantâneo, INGREDIENTES: Folhas e talos tostados de erva mate ilex | R$ 1,87 | R$ 935,00 |
paraguariensis. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Pacote, PESO LÍQUIDO: 500g, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Validade minima 12 meses. | ||||
4 | 7000 | BISCOITO TIPO: Leite, CLASSIFICAÇÃO: Doce, FORMATO: Retangular, INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido de milho, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonatos de amônio e sódio, acidulante e aromatizante, ASPECTO: Massa torrada. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Sem recheio. Ausência de biscoitos queimados e quebradiços. Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Pacote plástico, PESO LÍQUIDO: 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Validade minima 12 meses. | R$ 2,02 | R$ 14.140,00 |
5 | 5250 | BISCOITO TIPO: Cream cracker, CLASSIFICAÇÃO: Salgado, INGREDIENTES: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), gordura ou óleo vegetal (LIVRE DE GORDURA TRANS), açúcar invertido, sal e outros ingredientes alimentícios permitidos na legislação (desde que declarados e que não descaracterizem o produto). Não pode conter: soja e seus derivados e corantes artificiais, ASPECTO: Volume e tamanho uniforme. | R$ 2,19 | R$ 11.497,50 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de biscoitos queimados e quebradiços e isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, Pacote plástico - dupla embalagem (externa e protetora interna), PESO LÍQUIDO: 400g (variação de até 10%), UNID. DE MEDIDA: Unitário Validade minima 12 meses. | ||||
6 | 1.420 | DOCE DE FRUTAS ASPECTO: Pastoso, SABOR: Variados, INGREDIENTES: Polpa de fruta, açúcar, glucose de milho, ácido cítrico, conservantes e demais substâncias permitidas. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza. Não conter glúten, EMBALAGEM: Pote plástico com tampa, selo de vedação ou lacre de segurança, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário Validade minima 12 meses. | R$ 3,18 | R$ 4.515,60 |
7 | 182 | MARGARINA COM SAL COMPOSIÇÃO : Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó reconstituído, sal 1,4-1,9%, 15.000UI de vitamina A por kg, estabilizante mono e diglicerídeos e ácidos graxos, lecitina de soja, conservantes: sorbato de potássio e benzoato de potássio, acidulante ácido cítrico, TEOR DE LIPÍDIO: Entre 60 a 75% , ASPECTO: Emulsão plástica homogênea, CONSERVAÇÃO: Refrigerada, COR: Branca amarelada. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isenta de sujidades e materiais estranhos de qualquer natureza. Não conter glúten , Balde plástico com tampa , PESO LÍQUIDO: 15kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário. | R$ 68,00 | R$ 12.376,00 |
Validade minima 6 meses. | ||||
VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O LOTE | R$ 113.676,00 |
ESPECIFICAÇÕES:
Apresentação das Amostras:
Conforme consta do item 9 do Edital, a empresa Arrematante deverá apresentar as amostras de todos os itens constantes do lote único, no prazo de 2 (dois) dias úteis, juntamente com os documentos de habilitação originais. As referidas amostras deverão ser encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, cujo endereço encontra-se as fls. 02 do presente Edital.
Local e Prazo de entrega:
Os itens objeto do lote único, deverão ser entregues de forma fracionada, em 4 vezes. A primeira e a quarta parcela deverão ser entregues junto aos Almoxarifado da SEDS, sito a Rua a Rua Vírginia Dalladona nº 1227 – Orleans - Curitiba Paraná, sendo que a segunda e a terceira entregas, deverão ser realizadas diretamente nas Unidades de Socioeducação (CENSES) espalhadas pelo Estado do Paraná.
Em todas as entregas deverão ser observados os endereços, quantidades e a periodicidade estabelecida no Mapa de Distribuição disposto abaixo.
1ª Entrega (Coluna Verde) – Até a data de 15/09/2011 – Almoxarifado em Curitiba 2ª Entrega (Coluna Azul) – De 03 a 07/10/2011 – Diretamente nos CENSES
3ª Entrega (Coluna Azul) – De 05 a 09/12/2011 – Diretamente nos CENSES 4ª Entrega( Coluna Amarela) – De 05/12/2011 – Almoxarifado em Curitiba
Secretaria de Estado
da Desenvolvimento Social – SEDS
1ª entrega: Até 15/09/11 | 2ª Entrega (de 03 a 07/10/2011) 3ª Entrega (de 05 a 09/12/2011) | 4ª entrega 05/12 a 09/12/2011 | |||||||||||||||||||||
OCUPAÇAO | PEQUENO PORTE | PEQUENO PORTE | MÉDIO PORTE | GRANDE PORTE | |||||||||||||||||||
Unidades | Almoxarifad o – SECJ Curitiba | Campo Mourão | Cascavel I | Fazenda Rio Grande | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Paranavaí | Pato Branco | Toledo | Umuarama | Santo Antonio | Fênix | Cascavel II | Laranjeiras do Sul | Londrina II | Ponta Grossa | Maringá | Foz do Iguaçú | São francisco | Curitiba e semiliberda de | Londrina e semiliberdade | Almoxarifado – SECJ Curitiba | TOTAL | |
DESCRIÇÃO | Unidade de medida | ||||||||||||||||||||||
Achocolatado | PCT 1KG | 1100 | 40 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 100 | 100 | 100 | 100 | 505 | 3805 |
Açúcar | PCT 5KG | 1350 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 | 100 | 100 | 100 | 100 | 530 | 4000 |
Bolacha Doce | PCT 500G | 2000 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 40 | 150 | 150 | 100 | 150 | 150 | 180 | 180 | 180 | 180 | 1000 | 7000 |
Bolacha Salgada | PCT 500G | 1500 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 100 | 80 | 100 | 100 | 120 | 120 | 120 | 100 | 750 | 5250 |
Chá | PCT 1KG | 0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 500 | 500 |
Doce | PCT 1KG | 390 | 10 | 10 | 10 | 20 | 20 | 10 | 20 | 10 | 20 | 10 | 20 | 20 | 40 | 40 | 20 | 40 | 20 | 40 | 10 | 250 | 1420 |
Margarina | PCT 15KG | 52 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 03 | 03 | 01 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 04 | 04 | 04 | 04 | 26 | 182 |
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Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS Unidades Socioeducativas | |
Cense de Curitiba - 00 0000-0000 | Cense Laranjeiras do Sul - 00 0000-0000 |
X. Xxxxxx Xxxxxx X. Xx Xxxxx, 0000. Xxxxx xx Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx, x/x. Xxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx-XX CEP: 82810-400 | Laranjeiras do Sul-PR CEP:85303-460 |
Cense Fazenda Rio Grande - 00 0000-0000 | Cense Londrina I - 00 0000-0000 |
X. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Pioneiros | X. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000. Xx. Xxxxxx |
Xxxxxxxx-XX CEP:83820-000 | Londrina-PR CEP:86038-410 |
Cense Fenix – 00 0000-0000 | Cense Londrina II – 00 0000-0000 |
Xx. xxx Xxxxxxxxx x/x. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000. Gleba Três |
Piraquara-PR CEP:83302-240 | Londrina-PR CEP:86041-255 |
Cense São Francisco - 00 0000-0000 | Cense Paranavaí - 44 3424-7453 3424-9329 |
Xx. Xxxxxxxx x/x. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x/x. Xx. Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx-XX CEP:83303-320 | Paranavaí-PR CEP:87710-550 |
Cense Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- 00 0000-0000 | Cense Pato Branco - 00- 0000-0000 |
X. Xxxx Xxxxx, 00X. Mercês | X. Xxxxxxxx, 000. Xxxxxx |
Xxxxxxxx-XX CEP:80810-290 | Pato Branco-PR CEP:85501-220 |
Barracão – 3273-2354 | Cense Ponta Grossa I – 42 3235-2668 3226-7657 |
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000. | R. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx s/n. Núcleo Pitangui |
Bairro: Orleans | Ponta Grossa-Pr CEP:84020-000 |
CEP: 82310-3901 | |
Semiliberdade P Grossa I- 00 0000-0000 | |
INTERIOR | X. Xxxx xx Xxxxxxx x/x. |
Xxxxx Xxxxxx-XX XXX:00000-000 | |
Cense Cascavel I - 45 3326-3450 3326-8534 | Cense Sto Antônio da Platina - 00 0000-0000 |
Av. Brasil, 8962. Coqueiral | R. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 103. Vila Claro |
Cascavel-Pr. CEP: 85818-110 | Sto Antônio da Platina-PR CEP:86430-000 |
Cense Cascavel II - 00 0000-0000 0000-0000 (fax) | Cense Toledo – 00 0000-0000 |
X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx x/x. Xx. Xxxxxx | R. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 653. |
Cascavel-PR CEP:85818-110 | Toledo-PR CEP:85901-020 |
Cense Campo Mourão - 44 3525-3645-35253072 | Cense Umuarama - 00 0000-0000 |
Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000. Xx. Xxxxxxxxx | Av. das Estações, 2530. Praça dos Xetás |
Campo mourão-PR CEP:87309-295 | Umuarama-PR CEP:86430-000 |
Cense Foz do Iguaçu - 00 0000-0000 | |
X. Xxxxxxx Xxxxx, 0000. Shalon | |
Foz do Iguaçú-PR CEP:85863-110 | |
Cense Maringá – 44 3225-6761 3269-5807 3262-3214 | |
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Pq. Ind. Xxxxx Xxxxxxx | |
Maringá-PR CEP:87065-680 | |
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 019 Ano: 2.011 Processo : 11.141.914-0 |
1. DADOS DO FORNECEDOR |
Fornecedor : Endereço : Telefone : | CNPJ/CPF : Bairro: Fax : | CEP | Inscrição Estadual : Cidade : Estado: e-mail: |
Banco | : | Agência: | Conta Corrente: |
LOTE ÚNICO
Item | Quantidade | Descrição do Objeto/Serviço | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) |
1 | 4000 | Açúcar | 0 | 0 |
2 | 3805 | Achocolatado | 0 | 0 |
3 | 500 | Chá Mate | 0 | 0 |
4 | 7000 | Biscoito Doce | 0 | 0 |
5 | 5250 | Biscoito Salgado | 0 | 0 |
6 | 1420 | Doces de Fruta | 0 | 0 | |
7 | 182 | Margarina com Sal | 0 | 0 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 0,00 |
A VALIDADE DA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Para fins de participação, no presente Pregão Eletrônico, declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.......(local)....., ........... de de 2011.
Nome da Empresa Assinatura do Representante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ ...................., sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, notadamente o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.......(local)....., ........... de de 2011.
Nome da Empresa Assinatura do Representante
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARAÇÃO
(Empresa) , C.N.P.J. n.º , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.......(local)....., ........... de de 2011.
Nome da Empresa Assinatura do Representante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO
Empresa) , C.N.P.J. n.º , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do PE / bem como a licitante conhece e esta de acordo com todas as condições estabelecidas no edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.......(local)....., ........... de de 2.011.
_
Nome da Empresa Assinatura do Representante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ICMS
(As proponentes sediadas no Estado do Paraná deverão apresentar em sua proposta a seguinte declaração):
Declaramos que nos preços ofertados nessa proposta já está considerada a isenção do ICMS prevista nos Decretos Estaduais n.º 1.261/03, de 14.05.2003, e n.º 1.546/03, de 04.07.2003, ambos contemplados no item 73-B do Anexo I – Isenções do Regulamento do ICMS do Paraná , e de acordo com o que dispõe o Convênio ICMS n.º 26/03, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
EMPRESA:
CNPJ: -
REPRESENTANTE:
DATA:
ANEXO VIII - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa estabelecida à
Xxx , C.G.C é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde
cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame) nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.
.......(local)....., ........... de de 2.011.
Nome Legível:
Assinatura:
ANEXO- IX
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX/2011 REFERENTE A
Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações constantes do Anexo do Edital de PE 19/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA
**********.
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, inscrito no CGC/MF sob n° 09.088.839/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx, nesta Capital, neste ato representada pela sua Secretária, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A EMPRESA *********** LTDA, inscrita no CNPJ sob n° ************, com sede na ************** n° ****, CEP ******, Bairro ******, Cidade de *******/**, neste ato representado por ************, (profissão), RG. N° ******-** e CPF. N° **********, doravante denominada CONTRATADA, firma o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, tendo em vista o resultado do PE n° 019/2011 – SEDS e seus Anexos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações; na Lei Estadual nº 15.608/07, de 16/08/07; e consoante o disposto da Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, incisos XX, XXI e XXII e demais dispositivos aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações constantes do Anexo do Edital de PE 19/2011, parte integrante deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
a) Edital do Pregão nº 019/2011 e seus anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada no Pregão nº 019/2011;
c) A proposta escrita e os lances registrados em ata;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx iniciará sua vigência na data de sua assinatura perdurando até 31 de dezembro de 2011.
PARAGRAFO PRIMEIRO – DA REJEIÇÃO DOS PRODUTOS
A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Leis nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, são obrigações da Contratada:
a)Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, quando da execução dos serviços contratados;
b) arcar com eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, na prestação dos serviços do objeto do Contrato;
c) cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis e regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
d) será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto do contrato, ficando ainda a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários.
f) entregar lista nominal assinada pelos participantes que utilizaram o serviço de fretamento de ônibus;
g) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, são obrigações da Contratante:
a) proporcionar à Contratada todos as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
b) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
c) providenciar os pagamentos no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas ;
d) exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
e) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
f) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
g) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
h) aplicar as sanções administrativas, que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS no prazo 10 (dez) dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva Agência.
b) A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, reserva-se no direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.
c) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PAGAMENTO DE MULTAS
A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços deverão correr por conta da Dotação Orçamentária 5502.08243322.308 – Sistema de Socioeducação, Rubrica Orçamentária 33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação, Fonte de recursos 109.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste Contrato o Valor Total Estimado de R$ *********,00 (******* mil reais).
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – advertência. II –multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
III- Impedimento de licitar e contratar com a SEDS.
IV- Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI - As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.
VII – Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após a instauração de regular Processo Administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
VIII - As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
IX - As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
X - As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral do Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
XI - As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento
Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a SEDS a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do início do serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS;
d) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS;
e) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual;
l) o presente Xxxxx poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias para a CONTRATANTE e de 90(noventa) dias para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quando à sua forma, a rescisão poderá ser:
I – por ato unilateral e escrito da SEDS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SEDS;
III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Das Alterações Contratuais
Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/93.
Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇAÕ APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/01, Lei Complementar n.º 101/00, Lei Estadual 15.608/07, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação, referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA GARANTIA
Não será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiados que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, XX de xxxx de 2.011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária da SEDS CONTRATADA
Testemunhas:
01. ..........................................................RG. n° .........................................
02. ..........................................................RG. n° ........................................