TERMO ADITIVO
Diretoria de Projetos Institucionais UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2021 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST
Processo nº 23068.051478/2021-51
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UNIVERSIDADE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075-910, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 467.174 SSP-ES, CPF nº 826.569.167- 04, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada FUNDAÇÃO DE
APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CNPJ nº 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 3.052.172 IFP-RJ, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada,
AUMENTANDO o valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste instrumento, a ser ACRESCIDO do valor do contrato é de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato passa a ser R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento das importâncias relativas à execução dos serviços ocorrerá por conta da Nota de Empenho nº 2022NE002192, de 30/12/2022.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA REORÇAMENTAÇÃO
É vedada a realização pela FUNDAÇÃO DE APOIO de gastos que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº 9604/2017- TCU.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A UFES providenciará, sem ônus para a FUNDAÇÃO DE APOIO, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM UMA VIA DE IGUAL TEOR E FORMA.
Vitória, Espírito Santo.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Pró-Reitora de Administração | Superintendente da FEST |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Coordenadora | Fiscal |
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Visão geral
PLANILHA DEMONSTRATIVOS ANÁLISE
Planilha 1: PLANILHA
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS | EM R$ | EM R$ | EM R$ |
RECEITAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO |
1 – RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 |
2 – RENDIMENTOS | R$ 0,00 | ||
3 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | R$ 300.000,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 |
4 – SALDO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | |||
5 – FUNDO DE RESCISÃO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | |||
TOTAL DA RECEITA | R$ 520.000,00 | R$ 220.000,00 | R$ 520.000,00 |
DESPESAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO |
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | |||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||
3.1.1 – Coordenação Geral | |||
3.1.2 – Assistentes Administrativos | |||
3.1.3 – Estagiários | |||
3.1.4 – Diárias | |||
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | |||
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | R$ - | R$ - | R$ - |
SUBTOTAL | R$ - | R$ - | R$ - |
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | |||
3.2.2 – Estagiários | |||
3.2.3 – Diárias | |||
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | |||
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | R$ - | ||
SUBTOTAL | R$ - | R$ - | R$ - |
144000 | |||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa (X meses x VALOR bolsa) | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 360.000,00 |
3.3.2 – Bolsa de Extensão (X meses x VALOR bolsa) | |||
SUBTOTAL | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 360.000,00 |
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | |||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | |||
4.1.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | |||
4.1.2 – Encargos Sociais | |||
4.1.3 – Fundo de Rescisão | |||
4.1.4 – Vale Transporte | |||
4.1.5 – Vale Alimentação | |||
4.1.6 – Outros benefícios | |||
4.1.7 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | |||
SUBTOTAL | R$ - | R$ - | R$ - |
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | |||
4.2.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | |||
4.2.2 – Encargos Sociais | |||
4.2.3 – Fundo de Rescisão | |||
4.2.4 – Vale Transporte | |||
4.2.5 – Vale Alimentação | |||
4.1.6 – Outros benefícios | |||
4.2.6 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | |||
SUBTOTAL | R$ - | R$ - | R$ - |
5 – PESSOA JURÍDICA | |||
5.1 – Material de Consumo | |||
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente nacional | |||
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente importado | |||
5.4 – Despesas acessórias de importação | |||
5.5 – Despesas com transporte (combustível, pedágio,etc) | |||
5.6 – Passagens | |||
5.7 – Hospedagem | |||
5.8 – Alimentação | |||
5.9 – Divulgação e Publicidade | |||
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | |||
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00 | R$ 78.000,00 |
5.12 – Adequações de instalação ou obras | |||
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 |
5.14 – Despesas Bancárias | |||
SUBTOTAL | R$ 47.400,00 | R$ 47.400,00 | R$ 92.400,00 |
6 – OUTRAS DESPESAS | |||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | R$ 22.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 52.000,00 |
6.2 – Ressarcimento à UFES | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 15.600,00 |
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | |||
SUBTOTAL | R$ 28.600,00 | R$ 28.600,00 | R$ 67.600,00 |
7 – RESUMO DAS DESPESAS | |||
7.1 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | R$ - | R$ - | R$ - |
7.2 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) | R$ - | R$ - | R$ - |
7.3 – BOLSAS | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 360.000,00 |
7.4 – PESSOA JURÍDICA | R$ 47.400,00 | R$ 47.400,00 | R$ 92.400,00 |
7.5 – OUTRAS DESPESAS | R$ 28.600,00 | R$ 28.600,00 | R$ 67.600,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 | R$ 520.000,00 |
Coordenação | ||
Valor | Prazo | TOTAL MENSAL |
R$ - | 1 | R$ - |
Planilha 2: DEMONSTRATIVOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
Pessoa física sem vínculo | R$ - |
Pessoa física com vínculo | R$ - |
TOTAL | R$ - |
ANÁLISE DA PLANILHA - RESOLUÇÃO Nº. 46/2019 | |||
Itens | LIMITES | INFORMADO | APONTAMENTO |
Verba coordenação e serv. Adm. (35%) | R$ 182.000,00 | R$ - | ATENDE |
Limite mensal valor coordenação (CD-4) | R$ 6.421,26 | R$ - | ATENDE |
Ressarcimento UFES | ATENDE | ||
--- 3% sobre receita | R$ 15.600,00 | R$ 15.600,00 | ATENDE |
--- 4% sobre custos diretos | R$ 14.976,00 | R$ 15.600,00 | ATENDE |
Ressarcimento DEPE | ATENDE | ||
--- 10% sobre receita | R$ 52.000,00 | R$ 52.000,00 | ATENDE |
--- 13% sobre custos diretos | R$ 48.672,00 | R$ 52.000,00 | ATENDE |
INSS (20% sobre valores de pessoa física) | R$ - | R$ - | ATENDE |
Encargos pessoal celetista (máximo 77,5%) | R$ - | R$ - | ATENDE |
Limite do custo operacional (15%) | R$ 78.000,00 | R$ 78.000,00 | ATENDE |
Despesa equivalente à receita | R$ 520.000,00 | R$ 520.000,00 | ATENDE |
Planilha 3: ANÁLISE
Conforme inciso I, art. 5 da Res.46/2019-CUN Conforme art. 13 da Res.46/2019-CUN
Conforme inciso I, art. 9 da Res.46/2019-CUN
Conforme inciso II, art. 9 da Res.46/2019-CUN
Conforme inciso I, § 2º, art. 30 da Res.46/2019-CUN
Visão geral
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXOS 1-11 RUBRICA 3 ANEXOS 12-19 RUBRICA 4 ANEXOS 20-31 RUBRICA 5 ANÁLISE
Planilha 1: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS* | EM R$ | |
RECEITAS | PREVISTO | |
1 – RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO | R$ 520.000,00 | |
2 – RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADOS PELA ENTIDADE FINANCIADORA DO PROJETO | ||
3 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | ||
TOTAL DA RECEITA | R$ 520.000,00 | |
DESPESAS | ORIENTAÇÃO | VALOR |
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ - | |
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||
3.1.1 – Coordenação Geral | Preencher o ANEXO 1 | R$ - |
3.1.2 – Equipe Administrativa | Preencher o ANEXO 2 | R$ - |
3.1.3 – Estagiários | Preencher o ANEXO 3 | R$ - |
3.1.4 – Diárias | Preencher o ANEXO 4 | R$ - |
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO 5 | R$ - |
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ - | |
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | Preencher o ANEXO 6 | R$ - |
3.2.2 – Estagiários | Preencher o ANEXO 7 | R$ - |
3.2.3 – Diárias | Preencher o ANEXO 8 | R$ - |
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO 9 | R$ - |
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ - | |
3.3 - BOLSAS | ||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa | Preencher o ANEXO 10 | R$ 360.000,00 |
3.3.2 – Bolsa de Extensão | Preencher o ANEXO 11 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ 360.000,00 | |
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ - | |
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||
4.1.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO 12 | R$ - |
4.1.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.1.1 | R$ - |
4.1.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.1.1 | R$ - |
4.1.4 – Vale Transporte | Preencher o ANEXO 13 | R$ - |
4.1.5 – Vale Alimentação | Preencher o ANEXO 14 | R$ - |
4.1.6 – Outros Benefícios | Preencher o ANEXO 15 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ - | |
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||
4.2.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO 16 | R$ - |
4.2.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.2.1 | R$ - |
4.2.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.2.1 | R$ - |
4.2.4 – Vale Transporte | Preencher ANEXO 17 | R$ - |
4.2.5 – Vale Alimentação | Preencher ANEXO 18 | R$ - |
4.2.6 – Outros Benefícios | Preencher ANEXO 19 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ - | |
5 – PESSOA JURÍDICA | R$ 92.400,00 | |
5.1 – Material de Consumo | Preencher o ANEXO 20 | R$ - |
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Nacional | Preencher o ANEXO 21 | R$ - |
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Importado | Preencher o ANEXO 22 | R$ - |
5.4 – Despesas Acessórias de Importação | Preencher o ANEXO 23 | R$ - |
5.5 – Despesas com Transporte (combustível, pedágio,etc) | Preencher o ANEXO 24 | R$ - |
5.6 – Passagens | Preencher o ANEXO 25 | R$ - |
5.7 – Hospedagem | Preencher o ANEXO 26 | R$ - |
5.8 – Alimentação | Preencher o ANEXO 27 | R$ - |
5.9 – Divulgação e Publicidade | Preencher o ANEXO 28 | R$ - |
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | Preencher o ANEXO 29 | R$ 14.400,00 |
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ 78.000,00 | |
5.12 – Adequações de Instalação ou Obras | Preencher o ANEXO 30 | R$ - |
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | Preencher o ANEXO 31 | R$ - |
SUBTOTAL | R$ 92.400,00 | |
6 – OUTRAS DESPESAS | R$ 67.600,00 | |
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | R$ 52.000,00 | |
6.2 – Ressarcimento à UFES | R$ 15.600,00 | |
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | ||
SUBTOTAL | R$ 67.600,00 | |
7 – RESUMO DAS DESPESAS | ||
7.1 – Pessoa Física (sem vínculo) | R$ - | |
7.2 – Pessoa Física (com vínculo) | R$ - | |
7.3 – Bolsas | R$ 360.000,00 | |
7.4 – Pessoa Jurídica | R$ 92.400,00 | |
7.5 – Outras Despesas | R$ 67.600,00 | |
TOTAL DA DESPESA | R$ 520.000,00 |
*Obs.: A planilha deve estar sustentada em orçamentos detalhados que expressem a composição de todos os custos. Os preços/valores unitários, os quantitativos e metodologia de cálculo deverão estar detalhados (Consoante Acórdão 9604/2017-TCU).
Planilha 2: ANEXOS 1-11 RUBRICA 3
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 1-11 - RUBRICA 3: PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 1 - Coordenação Geral (Rubrica 3.1.1) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Carga horária mensal | Valor Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 2 - Equipe Administrativa (Rubrica 3.1.2) | |||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Carga horária mensal | Valor Total |
R$ - | |||||
R$ - | |||||
R$ - | |||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 3 - Estagiários (Rubrica 3.1.3) | |||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Carga horária mensal | Valor Total |
R$ - | |||||
R$ - | |||||
R$ - | |||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 3 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | |||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 4 - Diárias (Rubrica 3.1.4) | |||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - |
R$ -
TOTAL
ANEXO 5 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.1.5) | ||||
Nome | Serviço | Critério de Seleção | Possui vínculo com a Ufes? | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 6 - Atividades Didáticas (Rubrica 3.2.1) | |||
Atividade | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 7 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Valor Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 8 - Diárias (Rubrica 3.2.3) | |||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 9 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.2.4) | ||||
Nome | Serviço | Critério de Seleção | Possui vínculo com a Ufes? | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 10 - Bolsa de Pesquisa (Rubrica 3.3.1) Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, b.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ - | ||||||
Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) - art. 18, § 2º, b.2) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 8 | R$ 500,00 | R$ 4.000,00 | |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 142.346.367-92 | UFES | Sim | 4 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 | |
Xxxx Xxxxx das Neves Texeira | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 6 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nogueira | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 9 | R$ 500,00 | R$ 4.500,00 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nogueira | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 2 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ 15.000,00 | ||||||
Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - art. 18, § 2º, b.3) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
a definir em processo seletivo | UFES | Sim | 18 | R$ 2.000,00 | R$ 36.000,00 | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 6 | R$ 1.500,00 | R$ 9.000,00 | |
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ 45.000,00 | ||||||
Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - art. 18, § 2º, b.4) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Calíope Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | UNB | Não | 9 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 | |
Calíope Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | UNB | Não | 2 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 | |
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ 36.000,00 | ||||||
Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.5) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ - | ||||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.6) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 18 | R$ 5.000,00 | R$ 90.000,00 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | UnB | Não | 18 | R$ 5.000,00 | R$ 90.000,00 | |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 9 | R$ 3.500,00 | R$ 31.500,00 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | UnB | Não | 2 | R$ 5.250,00 | R$ 10.500,00 | |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | UFES | Sim | 9 | R$ 3.500,00 | R$ 31.500,00 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | UnB | Não | 2 | R$ 5.250,00 | R$ 10.500,00 | |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ 264.000,00 | ||||||
TOTAL | R$ 360.000,00 |
ANEXO 11 - Bolsa de Extensão (Rubrica 3.3.2) Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ - | ||||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
R$ - | |||||||
SUBTOTAL | R$ - | ||||||
TOTAL | R$ - |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
Planilha 3: ANEXOS 12-19 RUBRICA 4
ANEXOS 12-19 - RUBRICA 4: PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 12 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.1.1) | |||||
Nome | Função | CPF | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos |
R$ - | |||||
R$ - | |||||
R$ - | |||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 13 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 14 - Vale Alimentação/Refeição (Rubrica 4.1.5) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 15 - Outros Benefícios (Rubrica 4.1.6) | ||
Benefício Social Familiar | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Plano de saúde | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Plano Odontológico | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Seguro de Vida | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame admissional | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame demissional | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame periódico | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Mensalidade SMS | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 16 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) | ||||||
Nome | Função | CPF | Critério de seleção | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem |
Encargos | ||||||
R$ - | ||||||
R$ - | ||||||
R$ - | ||||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 17 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 18 - Vale Alimentação/Refeição (Rubrica 4.2.5) | |||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 19 - Outros Benefícios (Rubrica 4.2.6) | ||
Benefício Social Familiar | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Plano de saúde | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Plano Odontológico | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Seguro de Vida | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame admissional | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame demissional | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Exame periódico | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
Mensalidade SMS | ||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total |
SUBTOTAL | R$ - | |
TOTAL | R$ - |
Planilha 4: ANEXOS 20-31 RUBRICA 5
R$ -
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 20-31 - RUBRICA 5: PESSOA JURÍDICA
ANEXO 20 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 20 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 21 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional (Rubrica 5.2) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 21 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 22 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Importado (Rubrica 5.3) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 22 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 23 - Despesas Acessórias de Importação (Rubrica 5.4) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
*Outros | R$ - | ||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 23 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 24 - Despesas com Transporte (Rubrica 5.5) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
*Outros | R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 24 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 25 - Passagens (Rubrica 5.6) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
*Outros | R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 25 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 26 - Hospedagem (Rubrica 5.7) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
*Outros | R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 26 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 27 - Alimentação (Rubrica 5.8) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
*Outros | R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 27 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 28 - Divulgação e Publicidade (Rubrica 5.9) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
*Outros | R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 28 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 29 - Serviços Técnicos e de Consultoria (Rubrica 5.10) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
Contratação de profissional MEI para execução do serviço de aprimoramento do software Tainacan - desenvolvimento do Tema Tainá e Plugin de geolocalização. | menor preço | 1 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ 14.400,00 |
ANEXO 30 - Adequação de Instalação ou Obras (Rubrica 5.12) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 31 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) | ||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ - |
Cronograma físico- financeiro | 2022 | 2023 | 2024 | ||||||||||||||||||||||||||||
Etapa | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | TOTAL POR ETAPA: |
Produto 01 - Mapeamente URI semântico | R$ 5.220,00 | R$ 5.280,00 | R$ 5.280,00 | R$ 2.280,00 | R$ 2.280,00 | R$ 2.340,00 | R$ 22.680,00 | ||||||||||||||||||||||||
Produto 02 - Esquema de metadados INBCM | R$ 3.280,00 | R$ 4.280,00 | R$ 5.280,00 | R$ 4.280,00 | R$ 5.280,00 | R$ 3.280,00 | R$ 25.680,00 | ||||||||||||||||||||||||
Produto 03 - Plugin para gestão de acervo | R$ 2.000,00 | R$ 4.200,00 | R$ 3.440,00 | R$ 3.670,00 | R$ 3.670,00 | R$ 3.670,00 | R$ 4.600,00 | R$ 2.900,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.300,00 | R$ 8.570,00 | R$ 49.020,00 | |||||||||||||||||||
Produto 04 - Novo tema Tainá | R$ 2.710,00 | R$ 5.670,00 | R$ 5.200,00 | R$ 6.670,00 | R$ 8.670,00 | R$ 11.200,00 | R$ 5.900,00 | R$ 46.020,00 | |||||||||||||||||||||||
Produto 05 - Plugin para geolocalização | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | |||||||||||||||||||||||||||
Produto 06 - Curso de formação para desenvolvedor Tainacan | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 108.000,00 | ||||||||||||
Produto 07 - Curso de formação para cientista de dados aplicado as bases de dados museológicas | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 108.000,00 | ||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||
Despesas operacionais administrativas | R$ 33.000,00 | R$ - | R$ 45.000,00 | R$ 78.000,00 | |||||||||||||||||||||||||||
DEPE (10%) | R$ 22.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 30.000,00 | R$ 52.000,00 | |||||||||||||||||
Ressarcimento à Ufes (3%) | R$ 6.600,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 9.000,00 | R$ 15.600,00 | |||||||||||||||||
TOTAL MENSAL | R$ 70.100,00 | R$ 11.560,00 | R$ 14.760,00 | R$ 10.000,00 | R$ 11.230,00 | R$ 12.000,00 | R$ 14.340,00 | R$ 14.800,00 | R$ 14.570,00 | R$ 12.670,00 | R$ 19.500,00 | R$ 14.470,00 | R$ 96.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | TOTAL GERAL: |
R$ 520.000,00 |
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
19/01/2023 às 09:57:32
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2021 - Processo digital nº 23068.051478/2...
Data e Hora de Criação: 18/01/2023 às 11:38:45
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ASSINADO - XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (xxxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx) Data/Hora: 18/01/2023 - 11:59:41, IP: 187.36.169.81, Geolocalização: [-20.297108, -40.29262] [SHA256]: a5347bf616643a4852161e95972729d1453f6d01b894375aa250fe286e5e7279
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