PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 94/2024/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2024/DL/PMA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 94/2024/PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2024/DL/PMA
ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, resolve instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de locação de salão de eventos com capacidade de mil pessoas, para a realização de eventos sociais e culturais da secretaria municipal de educação do município de Armazém/SC, conforme especificações e anexo I do presente edital.
JUSTIFICATIVA: O município de Armazém realiza anualmente vários eventos no calendário escolar, dentre eles: Arraiá Cultural, Formatura do Proerd e Feira do Empreendedorismo. O Município de Armazém não possui, no centro da cidade, um salão ou bem público para realizar esses eventos da secretaria de educação que comporte o número de público esperado em cada evento. Há outros salões comunitários, mas eles não comportam a quantidade de pessoas, além disso, toda a logística do transporte escolar e o acesso das famílias seria prejudicado devido a localização. Alugar um salão para eventos é uma escolha sensata. Primeiramente, um salão de eventos oferece um espaço adequado para acomodar confortavelmente todos os convidados, pois os eventos atraem um grande número de público em cada evento. Realizar um evento em um salão profissional cria uma atmosfera mais formal e impressionante, além disso, o salão paroquial fica localizado estrategicamente, no centro do município, onde facilita o acesso das famílias e do transporte escolar, oferecendo um estacionamento amplo para todos os convidados.Finalmente, a contratação de um salão de eventos pode reduzir significativamente o estresse do organizador. Muitos dos aspectos logísticos e operacionais são geridos pela equipe do salão, permitindo que o organizador se concentre em outros detalhes importantes do evento. Esses fatores tornam o aluguel de um salão de eventos uma escolha prática e eficaz para garantir o sucesso de qualquer tipo de evento, proporcionando um ambiente adequado, serviços de qualidade e conveniência para todos os participantes. Diante disso e CONSIDERANDO: Considerando os objetivos expectativas de um evento bem-sucedido, a contratação de um salão de eventos proporciona várias vantagens estratégicas e práticas. Garante-se um ambiente adequado e profissional, essencial para criar a atmosfera desejada e impressionar os convidados. A conveniência e o conforto dos convidados são primordiais. Como uma localização estratégica, facilidade de estacionamento, os convidados terão uma experiência mais agradável. Além disso, a versatilidade do salão permite a personalização do espaço conforme o tema e as necessidades específicas do evento. A redução do estresse dos organizadores é uma consequência direta desse suporte abrangente, permitindo que eles também possam aproveitar o evento. Ao contratar um salão de eventos, os organizadores estão investindo na qualidade e no sucesso do evento, assegurando que cada detalhe seja tratado com profissionalismo e cuidado.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois o valor do objeto figura dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 74, V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA:
A empresa Nome ou Razão Social: MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO (Paróquia São Pedro), CNPJ: 86.447.240/0008-20, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, considerando o método estatístico média de preço e que essa empresa é a única que demonstrou interesse na publicação de aviso da dispensa de licitação e apresentou proposta, no valor unitário de R$39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos).
JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Inexigibilidade, com base no Decreto Municipal nº 19/2023, conforme a seguir descrito:O decreto municipal nº 19/2023, que regulamenta as regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços nos processos de contratação de compra e prestação de serviço, conforme o § 1º do artigo 7º, que determina ser priorizado as consultas para preço no site do Painel de Preços do Governo Federal – Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP e em outras contratações similares feitas pela Administração Pública, alternada ou não. Foi pesquisado em licitações de outros municípios e foram encontrados os seguintes: ANEXO I: nota de empenho nº 1767 no município de São Vicente do Sul, dispensa de licitação nº 19/2024, com o mesmo objeto descrito. ANEXO II: contrato de locação nº 13/2023, prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, com o mesmo objeto descrito. ANEXO III: É notório destacar, que essa pesquisa de licitação mencionada é somente para termos uma base do ano anterior, e que o valor encontrado é o descrito no termo de referência do processo de Pregão Eletrônico N° 12/2023 do município de Tubarão, não sendo necessariamente o valor fechado no contrato. Ademais, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitamos que a empresa Jornal Diário do Sul LTDA (Razão Social) nos enviasse uma contratação feita em outro município de forma similar a nossa. Dessa maneira, nos mandaram uma contratação feita pelo município de Tubarão por meio da inexigibilidade de licitação N° 43/2022, contrato n° 111/2022, a qual contratou a empresa supracitada pelo valor unitário de R$ 34,00 reais o cm/coluna. Na busca do objeto licitado, é importante destacar que por não ter outro jornal impresso em nossa região, além do Jornal Diário do Sul LTDA (Razão Social), CNPJ nº 82.989.476/0001-61, com sede localizada na Avenida. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 1.315, centro, Tubarão/SC, esse será o vencedor da inexigibilidade de licitação, visto que é a única em nossa região que atende os requisitos da lei 13.818/2019, que prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, então a contratação recai em seu favor. Vale lembrar, que entramos em contato com a empresa Jornal Diário do Sul LTDA (Razão Social), por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e solicitamos a proposta de preço, que nos foi enviada. Assim, o valor unitário ficou em R$ 39,00 reais o cm/coluna. Totalizando para a necessidade do município que é de 10.000 cm/coluna, resultaria em um valor global da
contratação de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais). Contudo, pudemos comparar o valor enviado pela empresa na pesquisa de preço com o valor do contrato feito pela empresa com o Município de Tubarão em 2022 e os valores encontrados do PNCP e da outra administração pública encontrada. Diante disso, constatamos que estão parecidos, não sendo então um valor fora de mercado.
3. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO
Considerando as exigências do artigo 74º da lei 14.133, parágrafo § 1º, que regulamenta a lei de licitações, afim de demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, solicitamos também através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa Jornal Diário do Sul LTDA (Razão Social) nos enviasse uma contratação feita em outro município de forma similar a nossa para podermos comparar. Dessa maneira, nos mandaram uma contratação feita pelo município de Tubarão por meio da inexigibilidade de licitação N° 43/2022, contrato n° 111/2022, a qual contratou a empresa supracitada pelo valor unitário de R$ 34,00 reais o cm/coluna. Assim, constatou-se que são valores similares, portanto dentro do valor de mercado. Com base nos motivos apresentados anteriormente, a empresa Jornal Diário do Sul LTDA (Razão Social) foi ganhadora do processo de inexigibilidade para prestação de serviços de publicações institucionais e legais, CNPJ nº 82.989.476/0001-61, pelo valor total de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários ao custeio das despesas oriunda com a presente contratações encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024. Dotação nº 04.01.2.010.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.10.00.00.00.
CONCLUSÃO: Em relação aos preços, foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 19/2023, como descrito na estimativa de preço do processo, no caso em questão ficou verificado que encontra-se em conformidade com a pesquisa de mercado, no mais, ficou verificado que a necessidade da prestação de serviços para atender as necessidades do Município de Armazém/SC e o interesse público. É a decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Armazém – SC, 05 de setembro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com vários documentos, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SALÃO DE EVENTOS COM CAPACIDADE DE MIL PESSOAS, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor unitário | Valor total |
01 | Arraiá Cultural | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
02 | Formatura do Proerd | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
03 | Feira do Empreendedorismo | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 |
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Inexigibilidade encontra fundamento legal no § 1º do art. 74, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATADOS
Nome ou Razão Social: MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO (Paróquia São Pedro)
Inscrição no CNPJ: 86.447.240/0008-20
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx
Contato Telefônico: (00) 0000-0000
5. RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A contratação de um salão para eventos visa alcançar vários resultados importantes:
1. Ambiente adequado e profissional: garantir que o evento ocorra em um espaço apropriado, equipado e decorado de maneira a impressionar os convidados e proporcionar uma experiência memorável.
2. Conforto e comodidade para os convidados: oferecer um local acessível e bem localizado, com infraestrutura adequada, como estacionamento e facilidades para o transporte escolar, para assegurar a conveniência e o bem-estar de todos os participantes.
3. Qualidade e profissionalismo: beneficiar-se da expertise e da experiência da equipe do salão para garantir que todos os detalhes sejam bem cuidados e que o evento atenda aos mais altos padrões de qualidade.
4. Flexibilidade e personalização: aproveitar a versatilidade do espaço para adaptar a configuração e a decoração de acordo com o tipo e o tema do evento.
5. Sucesso e satisfação dos participantes: criar uma experiência positiva e satisfatória para todos os convidados, aumentando a probabilidade de sucesso do evento e fortalecendo a reputação dos organizadores.
Alcançar esses resultados assegura que o evento não só atenda, mas supere as expectativas de todos os envolvidos, deixando uma impressão duradoura e positiva.
6. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O município de Armazém realiza anualmente vários eventos no calendário escolar, dentre eles: Arraiá Cultural, Formatura do Proerd e Feira do Empreendedorismo.
O Município de Armazém não possui, no centro da cidade, um salão ou bem público para realizar esses eventos da secretaria de educação que comporte o número de público esperado em cada evento. Há outros salões comunitários, mas eles não comportam a quantidade de pessoas, além disso, toda a logística do transporte escolar e o acesso das famílias seria prejudicado devido a localização.
Alugar um salão para eventos é uma escolha sensata. Primeiramente, um salão de eventos oferece um espaço adequado para acomodar confortavelmente todos os convidados, pois os eventos atraem um grande número de público em cada evento.
Realizar um evento em um salão profissional cria uma atmosfera mais formal e impressionante, além disso, o salão paroquial fica localizado estrategicamente, no centro do município, onde facilita o acesso das famílias e do transporte escolar, oferecendo um estacionamento amplo para todos os convidados.
Finalmente, a contratação de um salão de eventos pode reduzir significativamente o estresse do organizador. Muitos dos aspectos logísticos e operacionais são geridos pela equipe do salão, permitindo que o organizador se concentre em outros detalhes importantes do evento. Esses fatores tornam o aluguel de um salão de eventos uma escolha prática e eficaz para garantir o sucesso de qualquer tipo de evento, proporcionando um ambiente adequado, serviços de qualidade e conveniência para todos os participantes.
Diante disso e CONSIDERANDO:
Considerando os objetivos expectativas de um evento bem-sucedido, a contratação de um salão de eventos proporciona várias vantagens estratégicas e práticas. Garante-se um ambiente adequado e profissional, essencial para criar a atmosfera desejada e impressionar os convidados.
A conveniência e o conforto dos convidados são primordiais. Como uma localização estratégica, facilidade de estacionamento, os convidados terão uma experiência mais agradável. Além disso, a versatilidade do salão permite a personalização do espaço conforme o tema e as necessidades específicas do evento.
A redução do estresse dos organizadores é uma consequência direta desse suporte abrangente, permitindo que eles também possam aproveitar o evento.
Ao contratar um salão de eventos, os organizadores estão investindo na qualidade e no sucesso do evento, assegurando que cada detalhe seja tratado com profissionalismo e cuidado.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nas quantidades e valores obtidos com esta pesquisa de preços feita com base no decreto municipal nº 19/2023, a ser pago conforme emissão da nota fiscal e liquidação da despesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, será DIONÉSIA XXXXXX XXXXXXXX BERTO – Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, que exercerá a função de fiscal do contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a
CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
12.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.5.3 O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
12.5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no edital e seus anexos e contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
1.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após 01 (um) ano, poderão ser reajustados os valores pelo Índice IGPM.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária será as previstas para no de 2024, que o setor de contabilidade indicará posteriormente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Armazém/SC, 08 de julho de 2024.
..................................................................................
KELIN KNABBEN MAY
Membro da comissão de licitação
17. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui em anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, APROVO o presente Termo de Referência e o ENCAMINHO ao setor competente para as providências cabíveis para lançamento da licitação.
Armazém/SC, 08 de julho de 2024.
..........................................................................
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E.................
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº /.., inscrito no CPF
sob o nº........., residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA,
por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 c/c Lei federal nº 8.171, de 1991, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 13/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a ,
conforme especificações e anexos ao presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação de empresa especializada que deverá executar o objeto na forma de execução direta, sob o regime de menor preço, segundo o disposto no artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos .............
Parágrafo primeiro - Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme legislação federal competente.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Terceiro - As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato terá vigência pelo período de
..........................., podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte Dotação nº 04.01.2.010.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.10.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE, a
seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do objeto, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 89 e ss, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Armazém, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Armazém – SC, de de 2024.
......................................... MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratada Contratante
Testemunhas